segunda-feira, 29 de novembro de 2010

O desporto na revisão constitucional

Já demos conta, neste espaço, das propostas do PSD em sede do presente processo de revisão constitucional.
Mirados, agora, todos os projectos apresentados, é possível determinar o ponto de partida do desporto neste processo.
Assim, só o PSD adianta expressas alterações.
No artigo 79º elimina-se a menção à cultura física:

"Artigo 79º
(Desporto)
1. Todos têm direito ao desporto.
2. Incumbe ao Estado, em colaboração com as escolas e as associações e colectividades desportivas, promover, estimular, orientar e apoiar a prática e a difusão do desporto, bem como prevenir a violência no desporto".

Por seu turno, no artigo 64º, sobre o direito fundamental à saúde, o seu nº 4, quanto aos meios da sua realização, também se assiste à supressão da referência – hoje vigente – à cultura física.
Dispõe a proposta alínea b) desse nº 4:

"Pela criação de condições económicas, sociais, culturais e ambientais que garantam, designadamente, a protecção da infância, da juventude e da velhice, e pela melhoria sistemática das condições de vida e de trabalho, bem como pela promoção da cultura desportiva, escolar e popular, e ainda pelo desenvolvimento de práticas de vida saudável.
Para além deste registo, o CDS-PP, no texto preambular do seu projecto, a respeito da organização judiciária, refere a necessidade de “limitação severa da possibilidade de magistrados judiciais ou do Ministério Público serem nomeados para comissões de serviço fora das funções estatutárias – v.g., para funções políticas ou desportivas.”
Contudo, mesmo aqui, o texto proposto para os artigos 216º, nº 4 e 219º, nº6, não é de todo evidente, não obstante marcar o carácter excepcional de todas as comissões de serviço, sendo certo, que a presença de magistrados em órgãos sociais de federações desportivas, não tem lugar ao abrigo de qualquer comissão de serviço.

5 comentários:

Luís Leite disse...

Volto a insistir na mesma ideia:

Que sentido faz incluir na Constituição referência(s) a determinados "direitos" que não são mais do que conceitos vazios e inúteis?

No caso da proposta de revisão constitucional do PSD, o ponto 1 do Artº 79 é dispiciendo.
Bastava o texto do nº 2, que, naturalmente, passava a nº 1.
Se se referem direitos, também deviam referir-se deveres, como o dever de praticar o "fair-play", em português "jogar limpo, respeitar as regras, saber ganhar e saber perder".

Quanto ao Artº 64, outro conceito vazio: o do "direito fundamental à saúde".
O que é isto?
Então como é que o Estado garante a saúde? Proíbe as doenças? E as que são incuráveis?
A morte é uma violação pelo Estado do direito fundamental à saúde?

Disparates...
O que devia ser definido,tal como no Desporto, é aquilo que é competência do Estado nessa área.

A formulação da existência de direitos significa que o Estado pode garantir não só o acesso, mas também a sua efectivação.

O que não é verdade, em toda a sua extensão, por ser impossível.

joão boaventura disse...

A eliminação da Cultura Física tinha razão de ser antes do 25 de Abril porque era, na Rússia, o equivalente da Educação Física ocidental.

Após o 25 de Abril, continuava a não ter razão de existir, na Constituição:

- primeiro, porque os signos eram iguais, mas ínsitos apenas para equilibrar as facções apoiantes da direita (educação física) e as da esquerda (cultura física);

- segundo, e por mais fundadas razões, porque existe, desde 15.07.1990, uma Federação Portuguesa de Cultura Física.

De qualquer forma, a Constituição continua a ser um texto puramente proclamatório, cujo destino só pode residir no incumprimento da maior parte das suas disposições.

Não há nada perfeito, porque as sociedades e os costumes mudam, pelo que há necessidade de, no seu percurso, lhe introduzir alterações.

Continuará mesmo assim a não deixar ninguém satisfeito porque, embora vivamos todos debaixo do mesmo céu, cada um de nós tem o seu horizonte, como dizia Adenauer.

Luís Leite disse...

Caro João Boaventura:

As sociedades e os costumes mudam.
O que nunca mudou nem mudará é o inevitável recurso dos políticos e dos respectivos partidos à demagogia proclamatória.
Nuns casos por tirania, noutros por eleitoralismo.
Tanto à esquerda, como ao centro ou à direita.

joão boaventura disse...

Caro Luís Leite

Não se esqueça que os Partidos são instrumentos de combate destinados a alcançar o poder, em qualquer parte do mundo, excepto nos regimes ditatoriais.

Portanto, todas as armas possíveis são utilizadas, sem olhar a quem, viva-se em regime democrático ou similares.

Luís Leite disse...

Mesmo nos regimes ditatoriais, digo eu...