domingo, 7 de outubro de 2012

Mestre Picanço: padroeiro da ilegalidade ? (II)


Texto publicado no Público de 7 de Outubro de 2012


1. Ontem demos conta de como uma federação desportiva prolongou mandatos para além do que a lei determina, na sequência de violação manifesta – mas não para o Governo – de norma legal imperativa sobre as eleições que deviam ter tido lugar após a aprovação dos novos estatutos. E tudo feito com o beneplácito superior e os aplausos do governante (?) Mestre Picanço.
Vamos hoje um pouco mais longe.

Em primeiro lugar, o que vale para Mestre Picanço vale para o reinado de Laurentino Dias – princípio da horizontalidade da política. Por outro lado, o que se passou no voleibol, já ocorreu, e porventura estará para ocorrer, em outras federações desportivas.
Em Novembro de 2010 denunciámos que a Federação Portuguesa de Remo, não procedeu a eleições: solicitou-se ao invés, à assembleia geral, um voto de confiança para que os órgãos sociais “concluam o seu mandato até ao final do actual ciclo olímpico”.

2. Numa outra perspectiva de análise o que está em causa é o desagrado das federações quanto à lei impor limitação de mandatos e, muito mais do que isso, o não concordarem com muito do que se inscreve no regime jurídico das federações desportivas (RJFD2008).
No acto de tomada de posse, o presidente da federação de voleibol também o afirmou: o regime jurídico das federações desportivas está inadequado (aditou que um dos graves problemas do desporto nacional é a falta de dirigentes, o que, bem vistas as coisas, sempre é uma razão legitimadora para exercer um 5º mandato consecutivo ou exterminar a regra que impõe a limitação de mandatos).
Mestre Picanço, antes de ser Secretário de Estado, criticou asperamente o RJFD2008. Não gosta, também ele, de muitas das suas normas, encontrando-se assim no mesmo patamar das federações.

3. É legítima a discordância. O que é intolerável, num Estafo de direito democrático, é que esse desacordo, neste domínio, conduza algumas federações e o Governo a não aplicar a lei. Como não gostamos das soluções legais, não as aplicamos. Clara manifestação do princípio da birra da sopa: mãe não como sopa porque não gosto!

4. Aproximam-se algumas eleições federativas e, com esta postura, o Governo, o Estado, desde 29 de Setembro passado como que afirma: se assim o entenderem violem o RJFD2008, mas enviem um convite para a tomada de posse. É para estranhar?

5. Claro que não, faz todo o sentido vindo de um membro do Governo (?) que na página Web desse órgão de soberania, na era ACLMR (Antes do Caso da Licenciatura de Miguel Relvas) era doutorado pela Universidade de Edge Hill, no Reino Unido. Todavia, em DCLMR, passou a doutorando. Um mero lapso, a inicial omissão de um “n”, corrigido pelos serviços. Ai, estes serviços que estão sempre a equivocar-se. De quem tem serviços que dão erros deste tipo, pode-se esperar algo mais?

6. É, pois, de enfatizar as doutas palavras do Ministro do Desporto, Miguel Relvas, proferidas após o seu retorno do exílio, precisamente no passado dia 29: uma eventual falta de confiança dos cidadãos europeus quanto à capacidade de alguns dos seus actuais líderes pode conduzir a uma crise do próprio projecto europeu.
Nem mais, Senhor Secretário de Estado do Desporto e Juventude.

4 comentários:

Anónimo disse...

O PRINCÍPIO DO "n":

Portugal é assim mesmo...

Segundo este princípio, nunca dará para meter alguns "grandes" atrás das "grades"!

Luís Leite disse...

Normal, num país literalmente, virado ao contrário.
Aliás, Mestre poderia perfeitamente pedir a equivalência a Doutor, baseado no Currículo.
Não destoava...

Anónimo disse...

Vai estudar! Cambada de mentirosos...

Anónimo disse...

O problema não está na limitação de mandatos dos orgãos sociais das federações. Não estou contra a que se mantenham no poder presidentes que são reconhecidos pelo seu trabalho em prole da modalidade.O que me preocupa é que não se fiscalize adequadamente todos os contratos programa que as federações estabelecem com o estado,dado que, são na sua maioria dos casos financiadas na totalidade com dinheiros publicos.