domingo, 2 de junho de 2013
Se cometeres crimes entrega o dinheiro ao clube.
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José Manuel Meirim
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domingo, 14 de abril de 2013
Não há racismo no futebol português.
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José Manuel Meirim
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domingo, 24 de março de 2013
Não é que não acredito nisto?
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José Manuel Meirim
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domingo, 3 de março de 2013
Brincar à violência
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José Manuel Meirim
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segunda-feira, 12 de novembro de 2012
Lisboa sem futebol: Porquê?
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José Manuel Meirim
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quinta-feira, 24 de maio de 2012
Nívelar por baixo
A prevenção da violência associada ao desporto e de condutas anti-desportivas dos seus agentes e adeptos trata-se de um problema que se esgota em torno da discussão da eficácia do regime sancionatório, situada entre a qualidade das normas e a sua efectiva aplicação. Como noutros domínios do nosso pulsar colectivo tudo parece resumir-se a uma questão de qualidade da regulação.
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João Almeida
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segunda-feira, 23 de abril de 2012
Mais ADoP e menos federações desportivas?
Como sempre, no plano formal, o PS e o PSD, pretendem deixar, pensam que como medida da sua competência, pegadas legislativas, «revogando-se» mutuamente e alterando as designações dos diplomas.
Se um fala em sistema desportivo, vem o outro e fala de desporto; mas, de seguida, em tréplica, volta o primeiro e fala em actividade física e desporto. Igual é que não pode ser.
Novidades em 2012, face a 2009? Neste caso parece que sim. O espaço permite-nos, apenas, por ora, alguns destaques, que centramos no âmbito do poder disciplinar.
2. A nova lei vem pôr um ponto final, afirma-se, à possibilidade da AdOP
avocar a aplicação das sanções disciplinares, bem como alterar as decisões de arquivamento, absolvição ou condenação proferidas por órgão jurisdicional de uma federação desportiva, proferindo nova decisão. E, adianta-se também, o recurso das decisões de órgãos disciplinares federativos (ou da AdOP), já não são para o Tribunal Arbitral do Desporto de Lausana, mas para um Tribunal do Desporto português em construção (e até lá vale o tribunal administrativo). Desde sempre, inclusive neste espaço, criticámos esta solução da Lei nº 27/2009.
3. Numa primeira leitura das palavras da exposição de motivos da proposta, fica-se com a sensação que haverá, em matéria disciplinar, menos AdoP e mais federações desportivas. Puro engano.
Em primeiro lugar, a instrução dos processos disciplinares e a aplicação das sanções disciplinares previstas na lei competem à ADoP e encontram-se delegadas nas federações desportivas titulares do estatuto de utilidade pública desportiva.
Por outro lado, se entre a comunicação da violação de uma norma antidopagem e a aplicação da correspondente sanção disciplinar mediar prazo superior a 120 dias, a federação desportiva em questão remete no prazo máximo de 5 dias o processo disciplinar à ADoP que fica responsável pela instrução e ou aplicação da sanção disciplinar. Concordamos.
4. Mas mais. Na verdade, muito mais.
O CNAD (órgão da AdoP) passa a deter competência para emitir parecer prévio, com força vinculativa, quanto à aplicação por parte das federações desportivas de sanções, decorrentes da utilização, por parte dos praticantes desportivos, de substâncias específicas, como tal definidas na lista de substâncias e métodos proibidos, quanto à atenuação das sanções com base nas circunstâncias excepcionais definidas pelo Código Mundial Antidopagem e quanto ao agravamento das sanções com base nas circunstâncias excepcionais definidas pelo Código Mundial Antidopagem.
5. E quanto à impugnação não é totalmente verdade que tenha sido afastada o Tribunal Arbitral do Desporto de Lausana. Com efeito, para as decisões emergentes de violações praticadas por praticante desportivo de nível internacional, ou em eventos internacionais, são recorríveis para o Tribunal Arbitral do Desporto de Lausanne, nos termos previstos no Código Mundial Antidopagem. E um «praticante de nível internacional» português é um o praticante desportivo designado por uma ou mais federações desportivas internacionais como pertencendo a um grupo alvo de praticantes desportivos de uma federação desportiva internacional.
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José Manuel Meirim
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quarta-feira, 14 de março de 2012
Uma outra novela
De uma assentada fez-se o pleno e pôs-se em causa elementos basilares da dimensão europeia do desporto como sejam o princípio da promoção/despromoção, as competições abertas, a estabilidade das competições e a salvaguarda da sua integridade.
Curioso seria se, tal como outras deliberações tomadas naquele dia, também desta se desse conhecimento à Comissão Europeia e, já agora, à UEFA, antes sequer de outras instâncias nacionais se pronunciarem…
Não se pretende aqui navegar na espuma dos dias em torno das virtudes do dirigismo desportivo indígena, nem dos encantos de Medeia sobre promessas eleitorais. O espaço mediático estará, por certo, exaurido das mais doutas opiniões e a motivação deste escriba para novelista é escassa.
Se na situação concreta do alargamento Mário Figueiredo poderá alegar que a sua proposta – a qual através de uma liguilha atenuava vários dos problemas acima mencionados - foi chumbada e por isso a sua estratégia ficou condicionada, o mesmo não poderá fazer em relação à queixa que pretende apresentar contra o Estado Português junto da Comissão Europeia por ausência de notificação prévia da regulamentação de exploração dos jogos sociais do Estado em plataforma multicanal, dado que aqui os clubes se limitaram a ratificar um processo que conduziu na integra, o qual enferma de gritantes lacunas, no que respeita a uma orientação estratégica sobre a regulação do mercado de apostas desportivas online que satisfaça os propósitos dos clubes e também no que concerne ao conhecimento sobre a abordagem das instituições da UE neste mercado.
Vejamos:
1. O facto do Estado Português não ter informado a Comissão das eventuais regras técnicas constantes no Decreto-Lei n.º 282/2003, na acepção conferida pela Directiva 98/34/CE, em nada implica que a publicidade e patrocínios de casas de apostas continue a ser uma prática ilegal punível com sanções penais. Isto vários tribunais já o sublinharam, entre eles, bem recentemente, o Tribunal Cível do Porto que declarou nulo o contrato de patrocínio entre uma casa de apostas e a LPFP. Convido, pois, a uma leitura atenta da pág. 77 do respectivo processo.
2. A Comissão Europeia, nunca – nem após o mediático acórdão Santa Casa – moveu qualquer processo contra o Estado Português neste âmbito;
3. Desde que o comissário Michel Barnier assumiu a tutela deste sector os processos de infracção instaurados por eventual violação do direito da UE em matéria de jogo e apostas online na legislação de diversos Estado Membros foram suspensos, uma vez que a litigância e abordagem regulatória da Comissão e do TJUE não têm produzido resultados. Para disciplinar as mudanças num sector em rápido crescimento são necessárias medidas de cariz político, conforme se reconhece em diversos documentos da UE, e até mesmo na jurisprudência do Tribunal. Nesta medida foi lançado um Livro Verde e recolhidos contributos (o futebol português e o Estado português primaram pela ausência) para delinear uma politica baseada no conhecimento profundo do mercado e pondera-se a hipótese de uma directiva onde se estabeleçam bases gerais de convergência em relação a um mercado em plataforma digital e com uma regulação bastante fragmentada;
4. Reiterar publicamente que o “o jogo online não é mais do que o totobola em suporte digital" vem aduzir argumentos favoráveis - precisamente de quem menos se esperava e pretende contestar uma eventual violação ao direito comunitário - a que o regime legal de exploração de jogos sociais por via electrónica não configura uma regra técnica, tratando-se apenas da especificação do direito exclusivo concedido à Santa Casa quando oferece os seus jogos por esta via, mantendo-se o funcionamento do mercado com as mesmas regras pré-existentes.
Por ultimo, e ligando as duas deliberações, imagine-se o que seria um mercado de apostas desportivas online liberalizado num país onde não existissem despromoções na principal competição profissional de futebol, com as carências financeiras que alguns clubes atravessam? O Éden para a criminalidade associada à viciação de resultados através de apostas ilegais...
Alguém que explique a diferença entre uma aposta mútua e uma aposta fixa. Alguém que explique a diferença no risco à integridade das competições e à “verdade desportiva” entre um boletim com 13 jogos onde se aposta na vitória, empate ou derrota de cada e uma aposta durante um jogo que está a decorrer em algo aparentemente tão trivial – e tão susceptível de ser combinado, dado que não compromete o resultado final do jogo - como o jogador que irá marcar o primeiro pontapé de canto.
Opta-se, no entanto, por explicar aqui que várias vezes nem sequer está em causa a combinação de resultados, mas um ambiente privilegiado para implementar esquemas de criminalidade organizada de branqueamento de capitais. O exemplo esquemático foi bem real e encontra-se disponível a quem queira aprofundar o tema:
Este é um assunto demasiado sério - prioridade estratégica do COI, da FIFA e da UEFA, e de várias federações desportivas internacionais - para abordagens experimentalistas no mero propósito de assegurar mais um canal de receitas para o futebol profissional.
Num período onde a ética desportiva anda por aí, oxalá haja nisto alguém que saiba ir além dos cifrões, recolher as experiências de jurisdições mais avançadas neste domínio e ponderar as suas obrigações em matéria de protecção dos consumidores, da ordem pública e da credibilidade das competições desportivas .
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João Almeida
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domingo, 4 de março de 2012
De quantas éticas se faz o desporto?
2. Logo na pomposa cerimónia de apresentação do PNED, o ministro Relvas, "irritado" com as referências a insultos racistas no jogo FC Porto-Manchester City, foi peremptório: "Se há país que não recebe lições de ninguém em matéria de racismo ou xenofobia, é Portugal. Não podemos permitir insinuações de outros povos que não têm a frontalidade de assumir a aproximação cultural e a nossa tradição universalista." E acrescentou: "Portugal pede meças a todos os outros povos do mundo no que toca a fenómenos de violência e corrupção no desporto." Peremptória, perigosa e "criminosa" ignorância.
3. Prosseguindo. Aquele que quer ficar na história como uma espécie de Pierre de Coubertin português, o secretário Mestre Picanço, lá foi adiantando: "[O PNED] é um documento de todos nós, com vista ao fomento da cidadania e respeito, no que o desporto é paladino, sendo portador de valores humanísticos e sentido ético, além dos valores morais associados e que convergem para práticas multidisciplinares."
E, para concretizar este desígnio nacional, Mestre Coubertin tem uma Comissão de Honra e Embaixadores da Ética Desportiva. Tem até um Provedor da Ética no Desporto. E quem é esse provedor? Nem mais nem menos que um dos candidatos à presidência do Sporting nas últimas eleições. Adivinhem quem se encontrava na sua lista? Mestre Coubertin, pois claro.
4. Omnipresente, verdadeira musa de Mestre Coubertin, lá está o presidente do Comité Olímpico de Portugal e de tantas outras coisas. Entre essas, naturalmente, o Conselho para a Ética e Segurança no Desporto, secção do Conselho Nacional do Desporto. Ora, recentemente, com a chancela da Secretaria de Estado, Vicente Moura distribuiu, para análise, a algumas entidades, um "Modelo de Regulamento da Prevenção da Violência". Todo o texto é digno de ser lido. Agora, porém, pelo seu "elevado sentido ético", transcreva-se parte do seu artigo 3.º (Princípios) "As pessoas referidas no artigo anterior [todo o universo desportivo e para além dele] devem pautar a sua conduta, tanto na actividade desportiva, como na vida quotidiana, por um conjunto de princípios. E, de entre eles, o da neutralidade política e o do olimpismo." Como é que é, falsos arautos da ética? Na vida quotidiana?
5. Desejamos que a página do PNED nos dê conta da lista dos Embaixadores da Ética Desportiva. Não é difícil adivinhar, contudo, que lá encontraremos presidentes de federações desportivas e, seria uma injustiça de bradar aos céus, o chefe da Missão Olímpica Londres 2012, o presidente da Federação Portuguesa de Canoagem.
Portugal tem em Fernando Pimenta uma das afirmações de excelência desportiva internacional. O atleta há muito tempo que aguarda uma decisão de um recurso que apresentou junto do Conselho de Justiça dessa federação. Um destes dias, como manifesta forma de controlar, amordaçar e quebrar a personalidade e a dignidade do atleta, a poucos meses dos Jogos, Fernando Pimenta recebeu uma nota de culpa onde se invocam pretensas infracções disciplinares cometidas em 2009. 2009!
6. Cito Millôr Fernandes e com ele concordo em absoluto: precisamos de um código de falta de ética.
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José Manuel Meirim
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domingo, 26 de fevereiro de 2012
Será verdade?
1 .
O processo de fusão de instituições da administração pública terá também distorcido as funções dos seus dirigentes? Ou será que estará a caminho o Instituto do Desporto da Juventude e da Música?
2 .
“D. Manuel Monteiro de Castro assinalou ainda situações em que a «a mulher tem de trabalhar pela manhã e pela noite e depois chega a casa o marido quer falar com ela mas não tem com quem falar.”
O melhor é nunca perguntarem ao novo cardeal se as mulheres devem praticar desporto ou até exercê-lo como uma profissão…sacrilégio será a resposta pela certa.
3.
“Os jogadores não têm de apoiar o meu projecto, apenas preciso do apoio do dono [do clube]”, disse André Villas-Boas
Ler declarações desta natureza desacreditam tudo o que a vivencia desportiva ensina e tudo o que se estuda sobre treino, motivação ou liderança. Esperamos pelas memórias deste treinador para aprendermos coisas novas…
4.
A ser verdade, será que os órgãos federativos se ficarão pelos argumentos invocados de impossibilidades pessoais e de saúde? E a tutela do desporto que fará, face aos dinheiros públicos que estão em causa?
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Maria José Carvalho
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quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012
FC Porto pode poupar 20 mil euros graças a... Hulk, Hulk, Hulk
A UEFA moveu ontem, como é sabido, um processo disciplinar ao FC Porto face à alegada “conduta imprópria dos adeptos” portistas no jogo com o Machester City, disputado a semana passada no estádio do dragão. A decisão de abertura do inquérito surge na sequência de queixa apresentada à UEFA pelo clube inglês, nos termos da qual os jogadores Mário Ballotelli e Yaya Touré terão sido alvo de insultos de índole racista por parte dos adeptos do FC Porto.
Não se olvida que a prova da ocorrência dos referidos insultos é susceptível de acarretar a punição do FC Porto. Com efeito, comprovando-se os referidos insultos, incorre o clube português numa multa de 20 mil euros, nos termos do artigo 11 bis do Regulamento Disciplinar. Independentemente de se ter ou não verificado na prática a conduta imputada pelo Manchester City aos adeptos do FC Porto, a experiência ensina-nos que não raras vezes os adeptos de futebol insultam jogadores de raça negra mediante gritos contínuos das expressões “u u u u u u u…”.
À parte a realidade dos factos ocorridos no dragão, não podemos deixar de colocar em relevo o modus advocandi com que o treinador e o avançado brasileiro actuaram na defesa dos interesses do FC Porto. E na verdade – sejamos razoáveis – ambos vestiram bem a pele de advogados do clube ao indicaram publicamente aquela que pode qui ça vir a servir de prova bastante para obstar à condenação do clube pela UEFA.
Deste modo, a demonstração pelo FC Porto junto do processo disciplinar em causa de que são habituais cânticos em honor a Hulk (“Hulk, Hulk, Hulk…”) cujo registo sonoro se assemelha aos típicos insultos racistas (“u u u u u u u…”) é em tese idónea a conduzir, numa primeira fase, ao arquivamento do processo, por dessa forma não subsistirem indícios da prática de infracção disciplinar. Se assim não entender a UEFA, a prova da similitude entre os cânticos e os habituais insultos sempre constituirá uma dúvida insanável, que na falta de prova em contrário, conduzirá ulteriormente à absolvição do FC Porto, atento o princípio in dubio pro reo.
Assim sucedendo, é caso para dizer que o FC Porte poupará 20 mil euros graças a...”Hulk, Hulk, Hulk”.
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José Manuel Meirim
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domingo, 19 de fevereiro de 2012
Ir a jogo? - III
As preocupações, alertas e recomendações sobre a salvaguarda da integridade das competições desportivas no que respeita à regulação - jurídica e desportiva - do mercado de apostas online, vertidas na mais recente resolução do Parlamento Europeu sobre a dimensão europeia do desporto, bem como na conferência do COI dedicada ao tema serviram de mote para dar continuidade aos textos que aqui se tem trazido a este propósito.
Pretendia-se sublinhar algumas medidas fulcrais, elencadas nesses e noutros documentos, para preservar a conduta ética dos agentes desportivos (treinadores, atletas, dirigentes, árbitros, médicos, etc.) quando expostos aos riscos da viciação de resultados por meio de operadores de apostas ilegais e salientar a ausência destas medidas preventivas no nosso país.
Porém, hoje propõe-se “ir a jogo”, não através das palavras de textos políticos, mas de gestos e imagens.
Uns que pouco mais passarão do que uma mera nota de rodapé na opinião pública como o de Marta Godinho, atleta que no decorrer do Campeonato Nacional de pista coberta, classificada em segundo lugar na prova de salto em comprimento, mas cujo titulo lhe foi atribuído, de acordo com as normas regulamentares, pelo facto da melhor marca ter sido obtida por uma atleta estrangeira, a nigeriana Shaina Mags, lhe entregou a sua medalha no final da cerimónia protocolar.
Outros, ao mais alto nível, honrando aqueles que através do desporto, e da sua conduta ética exemplar, dentro e fora de campo, dignificaram o seu país, contribuindo para perpetuar o seu exemplo cívico no imaginário colectivo.

Como profetizou Marshall McLuhan “o meio é a mensagem”. E quando se trata de ética a mensagem valoriza-se muito mais quando o meio são os gestos do que quando são as palavras, os planos ou os códigos.
A poucos dias de ser apresentado o Programa Nacional para a Ética no Desporto oxalá os gestos não sirvam apenas para capitalização política e as palavras para oportunidades mediáticas.
Assim, no que respeita à ética dos agentes e à integridade das competições no âmbito das apostas desportivas online, aqui fica graciosamente um contributo sério, com registo em vídeo para quem não quiser dispor de muito do seu tempo, que nos alerta com casos reais para o perigo da viciação de resultados em mercados de apostas desregulados e nos situa no ano zero de um longo trajecto a percorrer, tanto mais quando se multiplicam declarações que, por vezes sob a ameaça de greve, insistem na abertura deste mercado, simplesmente como uma mera fonte de receita num momento financeiramente critico, apenas na óptica da salvaguarda do negócio, sem uma perspectiva integrada e coerente sobre as diversas dimensões de regulação, essenciais para a sua eventual implementação com eficácia, num sector tão sensível para a ordem pública e para a credibilidade das competições.
Entre várias outras, registam-se o regime de licenciamento dos operadores, a incidência fiscal, o nível de tributação, o tipo de apostas e jogos a legalizar, os mecanismos de protecção e controlo dos consumidores, a regulação das comunicações comerciais, o combate ao branqueamento de capitais, os códigos de conduta, as medidas a aplicar nos regulamentos de competições e disciplina das federações desportivas, o impacto nos concessionários de casinos (com o eventual accionamento das clausulas indemnizatórias dos contratos de concessão) e nos jogos sociais (onde parte das receitas, originalmente destinadas à “promoção e desenvolvimento do futebol”, estão a pagar as dividas fiscais dos clubes inscritas no totonegócio). Uf...
Para evitar uma decisão ao sabor do momento urge definir uma posição estratégica no quadro de um modelo regulador, com uma abordagem coerente sobre tudo isto, no respeito pela ordem jurídica interna e europeia. Para tal há que fazer o “trabalho de casa” como anteriormente aqui se referiu, e estudar, investigar e aprofundar com detalhe o fenómeno, emergindo nos trabalhos que já se produziram em diversas áreas (jurídicas, sociológicas, económicas e médicas), analisando as experiências de outros países e procurando compreender os interesses dos organismos que legalmente exploram jogos de fortuna e azar em Portugal.
Mas quando aqueles que mais reclamam a necessidade de regulação primam pela ausência nos momentos decisivos para vincarem a sua posição - refiro-me aos organismos desportivos nacionais e ao próprio governo português que não apresentaram qualquer contributo na consulta sobre o Livro Verde, onde até a Paróquia de São José de Ribamar se dignou a relevar junto da Comissão Europeia o inestimável apoio social do Casino da Póvoa - não deixa de causar perplexidade e apreensão quanto ao futuro, num momento onde se fala em concessão de jogo online como uma medida avançada para cobrir a despesa publica extraordinária.
Capitalizam os operadores actualmente no mercado que não desperdiçaram o ensejo para marcarem claramente a sua agenda e, sem contraditório e sem rebuços, exporem desta forma junto da UE os seus argumentos em relação ao que se passa em Portugal:
«Ou seja, os “sites” de jogo online, genericamente sediados em paraísos fiscais, só têm capacidade para ser uma poderosa fonte de financiamento para clubes de futebol, pelo facto de acumularem recursos financeiros através da sistemática prática da evasão fiscal. E a aplicação desses recursos financeiros em publicidade no futebol e em outras modalidades desportivas permite-lhes, adicionalmente, realimentar-se com mais recursos e acrescida clientela.
Acresce que um eventual reforço da afectação de verbas a Clubes de Futebol significará, previsivelmente, que os mesmos poderão persistir, por mais algum tempo, na efectivação de contratações milionárias, bem como na manutenção das elevadíssimas remunerações pagas aos respectivos jogadores e treinadores. Tratar-se-á apenas de um paliativo para o inevitável descalabro financeiro a que está votado este sistema desfasado da realidade.
E será sempre amargo observar que o aumento do jogo em linha, com a inerente perda de receitas dos Casinos concessionados e consequente descapitalização de Actividade Turística, traria, unicamente, como pseudo-vantagem, a possibilidade de os Clubes de Futebol persistirem nas despesas insanas que os caracterizam.»
PIM!
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João Almeida
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