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domingo, 2 de junho de 2013

Se cometeres crimes entrega o dinheiro ao clube.

Texto publicado no Público em 2 de Junho de 2013.

1. Se levasse em linha de conta o sentir da “opinião pública” sobre o valor das decisões da justiça desportiva, este texto poderia intitular-se “Lá como cá”.
2. Um dirigente desportivo, quando no exercício de funções públicas, foi condenado, em 1ª instância, em 4 anos e sete meses de prisão, com suspensão de execução da pena por igual período, acompanhada de regime de prova, pela prática de um crime de corrupção e outro de abuso de poder. Em causa encontram-se condutas ilícitas em que, resumindo, o arguido beneficiava empresários da construção civil e, com isso, obtinha para o clube importantes vantagens patrimoniais.
Interpostos recursos, incluindo pelo Ministério Público, o Tribunal da Relação veio a aplicar a pena única de 6 anos de prisão.
Seguiram-se os recursos para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) que recentemente veio a tomar a decisão final sobre o caso.
3. Do extenso acórdão, destaquemos algo que nos marcou, isto é, a pena aplicada: 15 meses de prisão, com a execução suspensa por igual período.
Centremo-nos apenas em informar as razões que determinaram esta concreta pena, bem diversa da alcançada em 2ª instância.
Afirma o STJ que as penas servem finalidades de prevenção geral e especial, isto é, pretende-se não abalar a confiança das expectativas de todo dos cidadãos na validade das norma jurídicas e no “restabelecimento da paz jurídica comunitária abalada pelo crime”. Do ponto de vista da prevenção especial, o critério decisivo é, em princípio, a medida da necessidade de socialização do agente.
Ora, adita o STJ, exige-se um sinal claro de “intransigência” perante a corrupção e a venalidade, desta forma acompanhando os sentimentos de repúdio da comunidade pelo fenómeno da corrupção.        
4. Passando ao caso concreto, o STJ afirma que nada impede que a pluralidade de actos (concretamente oito) e a intensidade com que foram praticados sejam valoradas como factor de agravação da culpa.
Mas (primeiro mas): “Todavia, não será descabido, para a caracterização da medida da culpa, mais uma vez destacar os fins e motivos da actuação do arguido, não directamente ligados ao seu enriquecimento pessoal, uma vez que todas as vantagens, com excepção de uma única situação […] se destinaram ao clube, num contexto de dificuldades económicas e financeiras do clube”.
Assim sendo, 15 meses de prisão.
5. Mas (segundo mas): “Já antes destacámos a elevada dimensão em que se projectam as exigências de prevenção geral quanto ao crime de corrupção e o mesmo não deixa de se poder afirmar, em substancial medida, quanto ao crime de abuso de poder. Não obstante, há especiais contornos do crime de corrupção (aquele que assume, em função da pena parcelar por ele aplicada indiscutível preponderância no concurso) que o afastam dos casos típicos ou normais em que a ganância do agente dirigida ao seu enriquecimento pessoal é o principal fautor do crime. No caso, salvo uma única excepção, as vantagens destinaram-se a um clube desportivo e mesmo a única vantagem directa recebida pelo arguido não se dissocia da “vida” do clube porque foi destinada à campanha do arguido para a direcção do clube.
Os fins e motivos da actuação do arguido no quadro das «constantes dificuldades económicas e financeiras do clube», não podem deixar de interferir na percepção comunitária do crime atenuando as exigências de defesa do ordenamento jurídico que são, por regra e em abstracto, reclamadas pelo crime de corrupção.
Por isso, no caso, a suspensão da execução da pena, se subordinada ao cumprimento de deveres destinados a reparar o mal do crime, não deixará de ser compreensível para o sentimento jurídico da comunidade e para a manutenção da sua confiança no direito e na administração da justiça.”
6. Tudo bem, mas o meu sentimento jurídico não compreende. Sou um insensível, claro está.

domingo, 14 de abril de 2013

Não há racismo no futebol português.


Texto publicado no Público de 14 de Abril de 2013.


1. Em Portugal, mas também em muitos outros países (somos maus, mas não somos únicos), existem dois tipos de leis. Um é aquele que se sedimenta nos procedimentos próprios e que exprime uma vontade política num dado sector da actividade. Por exemplo, o desporto. Outro, bem diferente, é aquele que, ignorando a realidade e a lei escrita, se verbaliza nas afirmações e prática dos responsáveis públicos e políticos.
2. Há não muito tempo atrás o então membro do Governo responsável (?) pela área do desporto, Miguel Relvas, reagindo publicamente às acusações de conduta racista por adeptos do FC do Porto num jogo europeu – pelas quais o clube veio a ser sancionado pela UEFA – ditou verbalmente uma lei: em Portugal não racismo no futebol. Se alguém ousa afirmar o contrário, só pode se mover por inveja e resquícios de imperialismo e colonialismo do passado (Inglaterra). E, Mestre Picanço, naturalmente, um homem da ética do desporto – e ainda do desporto com todos e para todos (tipo bacalhau cozido) - quedou-se pelo silêncio.
3. Recentemente, o Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol, aplicou a sanção de um jogo a realizar à porta fechada a um clube que disputa a II Liga.
Num jogo disputado em 27 de Outubro do ano passado, aquando da substituição de um jogador da equipa adversária, o momento foi acompanhado de um coro “uh-uh-uh-uh”, imitando um macaco, proferido pelos adeptos da casa, durante largos segundos. A mesma atitude repetiu-se após o final do jogo, quando os jogadores, após terem saudado os adeptos, regressavam aos balneários.
4. No debate jurídico, o Conselho de Justiça veio a entender ser aplicável norma do Regulamento Disciplinar da Liga que pune comportamentos discriminatórios em função da raça, religião ou ideologia (artigo 113º), alterando, deste modo, o sentido da decisão do Conselho Disciplinar.
Esta decisão do Conselho de Justiça, que deveria ser publicitada pela Federação Portuguesa de Futebol, por via da interposição de uma providência cautelar do clube sancionado, encontra-se, por ora, suspensa na sua aplicação.
5. Poupando o leitor ao meandro jurídico, o que nos parece ser de destacar é que, a final, há mesmo atitudes racistas em Portugal e também no âmbito do desporto.
Por outro lado, vista a reacção do clube sancionado, vê-se, cada vez mais, a tomada de consciência da defesa dos direitos – junto dos tribunais – perante decisões que não se têm por correctas.
Não há volta a dar.
Por fim, assinale-se o distanciamento, a ignorância, o laxismo, a omissão e o irrealismo das “leis ditadas” verbalmente pelos responsáveis (?) públicos.
De forma algo grosseira, dir-se-ia que, em grande medida, andam cá para ver a bola passar.
PS: Já não se encontra entre nós o pavoneante Secretário de Estado Mestre Picanço. Paz à sua alma. É uma boa notícia para o desporto nacional. Quanto ao novo Secretário de Estado, por ora, não há muito a dizer. Todavia há uma regra que respeito, nos anos que levo disto, e que conta com muito limitadas excepções: não tenho fé.

domingo, 24 de março de 2013

Não é que não acredito nisto?


Texto publicado no Público de 24 de Março de 2013


1. Quinta-feira passada o Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei que estabelece o regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, de forma a possibilitar a realização dos mesmos com segurança.
Reza o comunicado oficial, entre outros aspectos, que a proposta promove uma maior responsabilização dos promotores dos espectáculos desportivos, agravando-se o regime sancionatório, nomeadamente pela possibilidade de recurso à punição directa, solução que é decalcada das melhores práticas internacionais. Reveem-se as responsabilidades individuais dos adeptos e as regras relativas à possibilidade da interdição de acesso a recintos, bem como o regime aplicável aos grupos organizados de adeptos e à sua relação com os clubes, associações e sociedades desportivas. Estabelece-se ainda um mecanismo que permitirá que se proceda a uma mais adequada contenção de adeptos desportivos condenados noutros países, por aplicação de medidas de interdição de entrada em recintos desportivos ou sanção equivalente. Neste âmbito, o ponto nacional de informações sobre futebol assumirá um papel fundamental.
2. Na mesma reunião aprovou-se, na generalidade, uma alteração ao regime de policiamento de espectáculos desportivos realizados em recinto desportivo e de satisfação dos encargos com o policiamento de espectáculos desportivos em geral.
Esta alteração determina que os espectáculos desportivos integrados em competições desportivas de natureza profissional, como tal reconhecidas nos termos da lei, devam sempre, obrigatoriamente, ser objeto de policiamento.
Quanto a este último texto ele representa mais um acto de uma trágico-comédia normativa do Governo e insere-se, por outro lado, num beco sem saída a que tinha chegado a segurança nas competições profissionais de futebol. A ver vamos se desta o Governo acerta e não repete o espectáculo que iniciou com a publicação do “novo diploma” sobre o policiamento, em parte afastado posteriormente por “instruções administrativas”.
3. No que respeita à “lei da violência”, ainda a aprovar pela Assembleia da República, conseguimos fazer um prognóstico antes do fim do jogo, quanto à sua ineficácia.
Como é possível adiantá-lo sem conhecer o texto da proposta, questionará legitimamente o leitor?
Eis, no essencial, a minha explicação.
4.Coube ao Decreto-Lei nº 339/80, de 30 de Agosto, concretizar as primeiras medidas tendentes a conter “ a curto prazo” (como afirmava) a violência nos recintos desportivos.
Esse diploma veio a ser alterado pela Lei nº 16/81, de 31 de Julho e, mais tarde, pelo Decreto-lei nº 61/85, de 12 de Março.
5. Sucede-lhes o Decreto-Lei nº 270/89, de 18 de Agosto.
6.Depois veio a Lei nº 38/98, de 4 de Agosto.
7. Depois (II) a Lei nº 16/2004, de 11 de Maio.
8. Depois (III) a Lei nº 39/2009, de 30 de Julho.
9. Agora, algures no tempo próximo, uma lei “nova” em 2013.
10. Todas as leis anteriores foram apresentadas, em manifesta propaganda política, como encerrando um ponto final miraculoso nesta matéria. Sempre de acordo com as melhores práticas internacionais.
Todavia, sempre “morrendo”, alguns anos depois, por não lograrem atingir os objectivos a que se propunham.
É desta? Não, claro que não.
Enquanto não se cortar a seiva negra que liga os clubes às claques, bem podem fazer periodicamente novos diplomas.
Enquanto o Estado – e toda Administração Pública – não fiscalizar rigorosamente o cumprimento da lei – de qualquer lei, velha ou nova – e omitir-se do exercício dos seus poderes/deveres, eu acertarei sempre nos meus prognósticos neste domínio.

domingo, 3 de março de 2013

Brincar à violência



Texto publicado no Público de 3 de Fevereiro de 2013.

1. A violência nua e crua. Das agressões aos árbitros aos “distúrbios” provocados por espectadores.
Esta realidade surge agora embrulhada numa discussão tendo por base um diploma sobre o regime de policiamento de espectáculos desportivos. É uma desculpa para fugir à assunção das responsabilidades públicas e privadas, estatais e associativas.
2. Não deixando de enfatizar que graves situações de violência se verificam bem para além das competições profissionais, é nestas que se tem projectado a ausência, no recinto desportivo, das forças de segurança.
Se o Governo pode ser criticado certo é que, num aspecto, o Decreto-Lei nº 216/2012, de 9 de Outubro, nada alterou àquilo que era lei (conselho?) neste infeliz país, desde 1992: a responsabilidade pela ordem e segurança no interior do recinto desportivo e pelos resultados da sua alteração é dos promotores dos espectáculos, ou seja, dos clubes. Só assim não será se houver lugar à requisição de policiamento, no respeito dos critérios determinados pela lei.
3. Mas pode o povo deste infeliz país descansar.
Vem aí, lesta, a obrigatoriedade do policiamento nas competições profissionais.
Não tardará, ainda, uma nova lei sobre a violência no desporto, apresentada como a última das maravilhas e, agora sim, depois de tantas outras, com sucesso garantido na sua eficácia. E os jornalistas trarão essa iniciativa do Governo para as manchetes. Tolerância Zero. Para acabar de vez com a violência. Não se pactue. E tantas outras frases de propaganda serão lançadas no mercado.
4. Voltaremos, isso é seguro, alguns tempos depois, a brincar com a violência.

segunda-feira, 12 de novembro de 2012

Lisboa sem futebol: Porquê?

Texto publicado no Público de 11 de Novembro de 2012.

1. Esta semana o futebol lisboeta viveu em efervescência.

Na sequência das recentes medidas sobre o policiamento nos espectáculos desportivos – que aqui elogiámos na vertente não futebolística –, aprovadas pelo Decreto-Lei nº 216/2012, de 9 de Outubro, a Associação de Futebol de Lisboa, admitindo não ter as condições mimas de segurança para a realização das suas provas e campeonatos, decidiu suspendê-las, até ao dia 25 de Novembro, em todas as suas categorias e vertentes (futebol e futsal).

Mais deliberou essa associação decretar o “Luto Institucional do Futebol Amador de Lisboa”, suscitar a inconstitucionalidade do diploma e ainda, entre outras acções, promover uma manifestação no dia 17 de Novembro, com a prática simbólica de jogos a disputar pelos seus mais jovens jogadores, seguindo-se uma marcha em direcção à sede da Federação Portuguesa de Futebol. Para 24, uma manifestação, a deslocar-se para o sítio do costume (Assembleia da República).

2.O que está em causa?

Vamos restringir a um aspecto: jogos dos escalões de juvenis e iniciados.

Agora, a requisição do policiamento deixou de ser obrigatória, o que vale por dizer que a responsabilidade pela ordem e segurança no interior do respectivo recinto e pelos resultados da sua alteração é inteiramente dos promotores do espectáculo e ainda que a responsabilidade pelos encargos com o policiamento – que venha a ser requisitado – é suportada pelos respectivos promotores.

Se adicionarmos as situações de violência existentes (e ainda as potenciais) nesses escalões aos valores dos encargos policiais, compreende-se o custo acrescido para os clubes.

3. Façamos, a este respeito, apenas duas considerações, sem formular nenhum juízo sobre a validade do argumentário e a adequação das acções anunciadas pela associação lisboeta.

Em primeiro lugar, assinale-se que parecem ter chegado ao desporto federado as formas de protesto – contra a austeridade – que já são, neste tempo, habituais à nossa vivência social. Também o desporto, também o futebol. E num momento ainda anterior aos significativos cortes no financiamento público do desporto a ocorrerem em 2013. Viver-se-á uma instabilidade desportiva? Que estratégias e respostas já estão trabalhadas pelo Governo e pelas federações desportivas?

4. Em segundo lugar, perguntar-se-á pelas razões que levam a que ocorram situações de violência – a exigir policiamento – nos jogos de futebol de escalões jovens, ao nível das competições distritais.

E quando aqui chegamos é todo um outro mundo de questões, sendo que, acima de tudo, relevam as de natureza formativa e educacional.

Bastará ao leitor vivenciar alguns desses jogos e, por exemplo, observar a postura dos pais.

E não é ainda despiciendo um dos axiomas do futebol – que bem “ajuda” a educar e formar as crianças –, que muitos intelectuais e integrantes de “elites” têm orgulho em frisar: na vida pode mudar-se de cônjuge, de religião, de sexo, de nacionalidade, etc; só não se muda de clube.

Citando declarações de Litos, ex-jogador do Sporting, a propósito da crise do clube: "O meu filho, de 12 anos, perguntou-me se podia mudar de clube. Como pai e sportinguista, claro que tudo farei para que isso não aconteça.”

5. Vamos ver no que isto dá.

quinta-feira, 24 de maio de 2012

Nívelar por baixo

 "Não estou preocupado com a situação"



A prevenção da violência associada ao desporto e de condutas anti-desportivas dos seus agentes e adeptos trata-se de um problema que se esgota em torno da discussão da eficácia do regime sancionatório, situada  entre a qualidade das normas e a sua efectiva aplicação. Como noutros domínios do nosso pulsar colectivo tudo parece resumir-se a uma questão de qualidade da regulação.

Por vezes, importando experiências fora de portas, sublinha-se a importância de divulgar as boas práticas. Por essa via, o desportivismo e o fair-play tornam-se palavras de ordem em campanhas ou planos mediáticos. Por aqui ficamos, entre repressão e promoção.

Porém, quando se assiste à escalada de declarações incendiárias de dirigentes antes das competições, à retaliação de adeptos por circunstâncias anteriormente ocorridas com apoiantes da equipa adversária ou com o àrbitro, amiúde com a maior das impunidades, quando não com o branqueamento político de casos posteriormente sancionados pela justiça desportiva, levanta-se a questão sobre um aspecto decisivo e estruturante para suster estes comportamentos. Uma questão, a montante da eficácia do regime sancionatório ou da divulgação de boas práticas, que se prende com a educação e formação desportiva.

A este propósito, o recente jogo final do play-off de basquetebol e os incidentes ocorridos no terminus do encontro, não deixa de ser um exemplo paradigmático.

Se é atendível a um adepto incondicional de um clube, tal como um fã de um músico ou actor, assumir uma ligação comprometida com o seu objecto afectivo, mesmo perante a pior das performances, merece repúdio o desrespeito pelo vencedor, quer este receba o troféu no balneário, ou celebre com as luzes apagadas e a rega a funcionar. São condutas que não prestigiam as instituições, os seus dirigentes e a modalidade em causa.

Bem sei que não é preciso saber solfejo para apreciar musica e nalguns espectáculos o artista abandona o palco quando o público não se sabe comportar. Não será a mesma coisa num espetáculo desportivo, ainda que por vezes os seus artistas também saiam de cena, no sentido literal e figurado, para dar lugar a outras figuras. Aqui convém ser conhecedor das regras elementares do jogo para valorizar e avaliar o desempenho dos seus protagonistas.

Mas quando um jogo decisivo da mais importante competição de basquetebol deste país termina com um resultado semelhante ao que se verifica ao intervalo noutros campeonatos, com falhas técnicas e estatísticas ao nível de um jogo de liceu, é a própria modalidade que se desvaloriza e propicia o alheamento do espectador interessado cativando apenas o adepto indefectivel, o qual, não raras vezes, ignora, como se viu na transmissão deste encontro, o que são as regras dos apoios, dos dribles ou da posse de bola, em proveito apenas do apoio incondicional à sua equipa.

Ao longo de décadas, nos mais variados níveis competitivos e modalidades desportivas, tenho presenciado incontáveis casos de pessoas no público, entre as quais dirigentes e responsáveis políticos - alguns até com competências na área do desporto e sem pejo, no exercício das suas funções, em vestirem a pele de adepto e proferirem declarações públicas nessa condição -, que olham para o jogo e criticam, por vezes acintosamente, os seus protagonistas e as circunstâncias da competição, sem a menor noção das regras da modalidade e do esforço exigido a todos aqueles que se encontram a competir.

Em tempos alguém escreveu que uma geração de portugueses a primeira vez que teve alguma orientação técnica para tocar numa bola foi durante o serviço militar. Hoje, com a evolução do tempo de escolaridade, a realidade não será assim, mas o défice de prática regular, e, temo bem, de literacia desportiva coloca-nos na cauda europeia.

Não duvido que o sucesso da prevenção de fenómenos de intolerância e a eficácia das suas medidas, no desporto como noutros contextos, e a difusão dos valores inerentes, passe pelo exemplo dado pelos seus protagonistas mais eminentes, por mais bizarros que possam parecer como aquele relatado no inicio deste escrito e protagonizado por alguém com  elevadas responsabilidades na educação e prevenção rodoviária deste país...

Cabe a cada um avaliar tais exemplos, mas o sentido critico para esse escrutínio parece-nos indissociável da qualidade da educação e formação, desportiva e cívica. E isto vale tanto para aqueles que um dia se sentarão ao volante de um automóvel, como numa bancada a assistir a um evento desportivo, ou à frente dos destinos de um clube, e, por maioria de razão, daqueles outros que titulam cargos em organismos com responsabilidades públicas nesta área.

E aqui, onde semana após semana, perante os recorrentes casos de violência física e verbal, fica o permanente rasto de vazio inconsequente e a inquietante agonia que nos é dada a cada anúncio de mais um diploma em jornal oficial, após uma cerimónia pública em prime-time com honras de mérito desportivo a um empresário que vive da especulação de activos, ou no fungagá de mais um plano de promoção da ética e do espírito desportivo, acentua-se o risco de trabalhar para a imagem numa caixa de Pandora .

Assim, diante da pifia voragem mediática que alimenta a necessidade de debitar estas medidas e acções para criar a ilusão performativa de um volume de trabalho assinalável empenhado em corrigir debilidades sistémicas, num período onde os ânimos tendem a efervescer e o palco desportivo se configura como um cenário propicio a uma catarse colectiva, quase tudo continua por fazer em matéria de educação para o desporto, conforme a realidade se encarrega de mostrar, por mais que a queiram maquilhar.



segunda-feira, 23 de abril de 2012

Mais ADoP e menos federações desportivas?

Texto publicado no Público de 22 de Abril de 2012.


1. O Governo apresentou na Assembleia da República uma proposta de lei (nº 53/XII), que aprova a Lei Antidopagem no Desporto, adoptando na ordem jurídica interna as regras estabelecidas no Código Mundial Antidopagem e revogando a Lei nº 27/2009, de 19 de Junho, a qual, por sua vez, tinha estabelecido o regime jurídico da luta contra a dopagem no desporto.
Como sempre, no plano formal, o PS e o PSD, pretendem deixar, pensam que como medida da sua competência, pegadas legislativas, «revogando-se» mutuamente e alterando as designações dos diplomas.
Se um fala em sistema desportivo, vem o outro e fala de desporto; mas, de seguida, em tréplica, volta o primeiro e fala em actividade física e desporto. Igual é que não pode ser.
Novidades em 2012, face a 2009? Neste caso parece que sim. O espaço permite-nos, apenas, por ora, alguns destaques, que centramos no âmbito do poder disciplinar.
2. A nova lei vem pôr um ponto final, afirma-se, à possibilidade da AdOP
avocar a aplicação das sanções disciplinares, bem como alterar as decisões de arquivamento, absolvição ou condenação proferidas por órgão jurisdicional de uma federação desportiva, proferindo nova decisão. E, adianta-se também, o recurso das decisões de órgãos disciplinares federativos (ou da AdOP), já não são para o Tribunal Arbitral do Desporto de Lausana, mas para um Tribunal do Desporto português em construção (e até lá vale o tribunal administrativo). Desde sempre, inclusive neste espaço, criticámos esta solução da Lei nº 27/2009.
3. Numa primeira leitura das palavras da exposição de motivos da proposta, fica-se com a sensação que haverá, em matéria disciplinar, menos AdoP e mais federações desportivas. Puro engano.
Em primeiro lugar, a instrução dos processos disciplinares e a aplicação das sanções disciplinares previstas na lei competem à ADoP e encontram-se delegadas nas federações desportivas titulares do estatuto de utilidade pública desportiva.
Por outro lado, se entre a comunicação da violação de uma norma antidopagem e a aplicação da correspondente sanção disciplinar mediar prazo superior a 120 dias, a federação desportiva em questão remete no prazo máximo de 5 dias o processo disciplinar à ADoP que fica responsável pela instrução e ou aplicação da sanção disciplinar. Concordamos.
4. Mas mais. Na verdade, muito mais.
O CNAD (órgão da AdoP) passa a deter competência para emitir parecer prévio, com força vinculativa, quanto à aplicação por parte das federações desportivas de sanções, decorrentes da utilização, por parte dos praticantes desportivos, de substâncias específicas, como tal definidas na lista de substâncias e métodos proibidos, quanto à atenuação das sanções com base nas circunstâncias excepcionais definidas pelo Código Mundial Antidopagem e quanto ao agravamento das sanções com base nas circunstâncias excepcionais definidas pelo Código Mundial Antidopagem.
5. E quanto à impugnação não é totalmente verdade que tenha sido afastada o Tribunal Arbitral do Desporto de Lausana. Com efeito, para as decisões emergentes de violações praticadas por praticante desportivo de nível internacional, ou em eventos internacionais, são recorríveis para o Tribunal Arbitral do Desporto de Lausanne, nos termos previstos no Código Mundial Antidopagem. E um «praticante de nível internacional» português é um o praticante desportivo designado por uma ou mais federações desportivas internacionais como pertencendo a um grupo alvo de praticantes desportivos de uma federação desportiva internacional.

quarta-feira, 14 de março de 2012

Uma outra novela

Dificilmente seria possível encontrar uma só decisão que violasse em tão larga medida o arsenal de recomendações, orientações, resoluções, livros de cor, códigos e regulamentos - de autoridades politicas e desportivas, nacionais e europeias -, como aquela que foi tomada pela Assembleia Geral Extraordinária da LPFP a propósito do alargamento de clubes nas competições profissionais de futebol.

De uma assentada fez-se o pleno e pôs-se em causa elementos basilares da dimensão europeia do desporto como sejam o princípio da promoção/despromoção, as competições abertas, a estabilidade das competições e a salvaguarda da sua integridade.

Curioso seria se, tal como outras deliberações tomadas naquele dia, também desta se desse conhecimento à Comissão Europeia e, já agora, à UEFA, antes sequer de outras instâncias nacionais se pronunciarem…

Não se pretende aqui navegar na espuma dos dias em torno das virtudes do dirigismo desportivo indígena, nem dos encantos de Medeia sobre promessas eleitorais. O espaço mediático estará, por certo, exaurido das mais doutas opiniões e a motivação deste escriba para novelista é escassa.

Se na situação concreta do alargamento Mário Figueiredo poderá alegar que a sua proposta – a qual através de uma liguilha atenuava vários dos problemas acima mencionados - foi chumbada e por isso a sua estratégia ficou condicionada, o mesmo não poderá fazer em relação à queixa que pretende apresentar contra o Estado Português junto da Comissão Europeia por ausência de notificação prévia da regulamentação de exploração dos jogos sociais do Estado em plataforma multicanal, dado que aqui os clubes se limitaram a ratificar um processo que conduziu na integra, o qual enferma de gritantes lacunas, no que respeita a uma orientação estratégica sobre a regulação do mercado de apostas desportivas online que satisfaça os propósitos dos clubes e também no que concerne ao conhecimento sobre a abordagem das instituições da UE neste mercado.

Vejamos:

1. O facto do Estado Português não ter informado a Comissão das eventuais regras técnicas constantes no Decreto-Lei n.º 282/2003, na acepção conferida pela Directiva 98/34/CE, em nada implica que a publicidade e patrocínios de casas de apostas continue a ser uma prática ilegal punível com sanções penais. Isto vários tribunais já o sublinharam, entre eles, bem recentemente, o Tribunal Cível do Porto que declarou nulo o contrato de patrocínio entre uma casa de apostas e a LPFP. Convido, pois, a uma leitura atenta da pág. 77 do respectivo processo.

2. A Comissão Europeia, nunca – nem após o mediático acórdão Santa Casa – moveu qualquer processo contra o Estado Português neste âmbito;

3. Desde que o comissário Michel Barnier assumiu a tutela deste sector os processos de infracção instaurados por eventual violação do direito da UE em matéria de jogo e apostas online na legislação de diversos Estado Membros foram suspensos, uma vez que a litigância e abordagem regulatória da Comissão e do TJUE não têm produzido resultados. Para disciplinar as mudanças num sector em rápido crescimento são necessárias medidas de cariz político, conforme se reconhece em diversos documentos da UE, e até mesmo na jurisprudência do Tribunal. Nesta medida foi lançado um Livro Verde e recolhidos contributos (o futebol português e o Estado português primaram pela ausência) para delinear uma politica baseada no conhecimento profundo do mercado e pondera-se a hipótese de uma directiva onde se estabeleçam bases gerais de convergência em relação a um mercado em plataforma digital e com uma regulação bastante fragmentada;

4. Reiterar publicamente que o “o jogo online não é mais do que o totobola em suporte digital" vem aduzir argumentos favoráveis - precisamente de quem menos se esperava e pretende contestar uma eventual violação ao direito comunitário - a que o regime legal de exploração de jogos sociais por via electrónica não configura uma regra técnica, tratando-se apenas da especificação do direito exclusivo concedido à Santa Casa quando oferece os seus jogos por esta via, mantendo-se o funcionamento do mercado com as mesmas regras pré-existentes.

Por ultimo, e ligando as duas deliberações, imagine-se o que seria um mercado de apostas desportivas online liberalizado num país onde não existissem despromoções na principal competição profissional de futebol, com as carências financeiras que alguns clubes atravessam? O Éden para a criminalidade associada à viciação de resultados através de apostas ilegais...

Alguém que explique a diferença entre uma aposta mútua e uma aposta fixa. Alguém que explique a diferença no risco à integridade das competições e à “verdade desportiva” entre um boletim com 13 jogos onde se aposta na vitória, empate ou derrota de cada e uma aposta durante um jogo que está a decorrer em algo aparentemente tão trivial – e tão susceptível de ser combinado, dado que não compromete o resultado final do jogo - como o jogador que irá marcar o primeiro pontapé de canto.

Opta-se, no entanto, por explicar aqui que várias vezes nem sequer está em causa a combinação de resultados, mas um ambiente privilegiado para implementar esquemas de criminalidade organizada de branqueamento de capitais. O exemplo esquemático foi bem real e encontra-se disponível a quem queira aprofundar o tema:



Este é um assunto demasiado sério - prioridade estratégica do COI, da FIFA e da UEFA, e de várias federações desportivas internacionais - para abordagens experimentalistas no mero propósito de assegurar mais um canal de receitas para o futebol profissional.

Num período onde a ética desportiva anda por aí, oxalá haja nisto alguém que saiba ir além dos cifrões, recolher as experiências de jurisdições mais avançadas neste domínio e ponderar as suas obrigações em matéria de protecção dos consumidores, da ordem pública e da credibilidade das competições desportivas .

domingo, 4 de março de 2012

De quantas éticas se faz o desporto?

Artigo publicado hoje no Público.


1. O ministro Relvas e o secretário Mestre Picanço entenderam presentear o país com um Plano Nacional para a Ética no Desporto (PNED) para "durar quatro anos", numa operação de cosmética política e de hipocrisia ilimitada. A única coisa que se lamenta é o esforço dedicado daqueles que são colocados a prestar serviço às derivas do poder político.

2. Logo na pomposa cerimónia de apresentação do PNED, o ministro Relvas, "irritado" com as referências a insultos racistas no jogo FC Porto-Manchester City, foi peremptório: "Se há país que não recebe lições de ninguém em matéria de racismo ou xenofobia, é Portugal. Não podemos permitir insinuações de outros povos que não têm a frontalidade de assumir a aproximação cultural e a nossa tradição universalista." E acrescentou: "Portugal pede meças a todos os outros povos do mundo no que toca a fenómenos de violência e corrupção no desporto." Peremptória, perigosa e "criminosa" ignorância.

3. Prosseguindo. Aquele que quer ficar na história como uma espécie de Pierre de Coubertin português, o secretário Mestre Picanço, lá foi adiantando: "[O PNED] é um documento de todos nós, com vista ao fomento da cidadania e respeito, no que o desporto é paladino, sendo portador de valores humanísticos e sentido ético, além dos valores morais associados e que convergem para práticas multidisciplinares."

E, para concretizar este desígnio nacional, Mestre Coubertin tem uma Comissão de Honra e Embaixadores da Ética Desportiva. Tem até um Provedor da Ética no Desporto. E quem é esse provedor? Nem mais nem menos que um dos candidatos à presidência do Sporting nas últimas eleições. Adivinhem quem se encontrava na sua lista? Mestre Coubertin, pois claro.

4. Omnipresente, verdadeira musa de Mestre Coubertin, lá está o presidente do Comité Olímpico de Portugal e de tantas outras coisas. Entre essas, naturalmente, o Conselho para a Ética e Segurança no Desporto, secção do Conselho Nacional do Desporto. Ora, recentemente, com a chancela da Secretaria de Estado, Vicente Moura distribuiu, para análise, a algumas entidades, um "Modelo de Regulamento da Prevenção da Violência". Todo o texto é digno de ser lido. Agora, porém, pelo seu "elevado sentido ético", transcreva-se parte do seu artigo 3.º (Princípios) "As pessoas referidas no artigo anterior [todo o universo desportivo e para além dele] devem pautar a sua conduta, tanto na actividade desportiva, como na vida quotidiana, por um conjunto de princípios. E, de entre eles, o da neutralidade política e o do olimpismo." Como é que é, falsos arautos da ética? Na vida quotidiana?

5. Desejamos que a página do PNED nos dê conta da lista dos Embaixadores da Ética Desportiva. Não é difícil adivinhar, contudo, que lá encontraremos presidentes de federações desportivas e, seria uma injustiça de bradar aos céus, o chefe da Missão Olímpica Londres 2012, o presidente da Federação Portuguesa de Canoagem.

Portugal tem em Fernando Pimenta uma das afirmações de excelência desportiva internacional. O atleta há muito tempo que aguarda uma decisão de um recurso que apresentou junto do Conselho de Justiça dessa federação. Um destes dias, como manifesta forma de controlar, amordaçar e quebrar a personalidade e a dignidade do atleta, a poucos meses dos Jogos, Fernando Pimenta recebeu uma nota de culpa onde se invocam pretensas infracções disciplinares cometidas em 2009. 2009!

6. Cito Millôr Fernandes e com ele concordo em absoluto: precisamos de um código de falta de ética.

domingo, 26 de fevereiro de 2012

Será verdade?

1 .

Antes do arranque da digressão europeia “5x5”, que teve lugar esta terça-feira, dia 14 de Fevereiro no Coliseu dos Recreios, em Lisboa, os Simple Minds visitaram o Estádio Nacional do Jamor, onde foram recebidos por Augusto Baganha, Presidente do Instituto do Desporto de Portugal, I.P.

O processo de fusão de instituições da administração pública terá também distorcido as funções dos seus dirigentes? Ou será que estará a caminho o Instituto do Desporto da Juventude e da Música?

2 .

Em entrevista a dois jornais, D. Manuel Monteiro de Castro defendeu que a mulher deve poder ficar em casa e que «não há melhor educadora que a mãe.

D. Manuel Monteiro de Castro assinalou ainda situações em que a «a mulher tem de trabalhar pela manhã e pela noite e depois chega a casa o marido quer falar com ela mas não tem com quem falar.

O melhor é nunca perguntarem ao novo cardeal se as mulheres devem praticar desporto ou até exercê-lo como uma profissão…sacrilégio será a resposta pela certa.

3.

Os jogadores não têm de apoiar o meu projecto, apenas preciso do apoio do dono [do clube]”, disse André Villas-Boas

Ler declarações desta natureza desacreditam tudo o que a vivencia desportiva ensina e tudo o que se estuda sobre treino, motivação ou liderança. Esperamos pelas memórias deste treinador para aprendermos coisas novas…

4.

"Um desvio de 40 mil euros esteve na origem da demissão de Henrique Torrinha da presidência da Federação Portuguesa de Andebol, apurou o Correio da Manhã."

A ser verdade, será que os órgãos federativos se ficarão pelos argumentos invocados de impossibilidades pessoais e de saúde? E a tutela do desporto que fará, face aos dinheiros públicos que estão em causa?

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

FC Porto pode poupar 20 mil euros graças a... Hulk, Hulk, Hulk

Um texto de Sérgio Monteiro, advogado, que a Colectividade Desportiva agradece.

A UEFA moveu ontem, como é sabido, um processo disciplinar ao FC Porto face à alegada “conduta imprópria dos adeptos” portistas no jogo com o Machester City, disputado a semana passada no estádio do dragão. A decisão de abertura do inquérito surge na sequência de queixa apresentada à UEFA pelo clube inglês, nos termos da qual os jogadores Mário Ballotelli e Yaya Touré terão sido alvo de insultos de índole racista por parte dos adeptos do FC Porto.
Não se olvida que a prova da ocorrência dos referidos insultos é susceptível de acarretar a punição do FC Porto. Com efeito, comprovando-se os referidos insultos, incorre o clube português numa multa de 20 mil euros, nos termos do artigo 11 bis do Regulamento Disciplinar. Independentemente de se ter ou não verificado na prática a conduta imputada pelo Manchester City aos adeptos do FC Porto, a experiência ensina-nos que não raras vezes os adeptos de futebol insultam jogadores de raça negra mediante gritos contínuos das expressões “u u u u u u u…”.

Não deixa, contudo, de ser curiosa a forma como o Vítor Pereira e Hulk vieram a público comentar os incidentes relativos ao processo instaurado ao clube. Negando ter ouvido qualquer comentário racista, o treinador do FC Porto afirmou que o que costuma ouvir são os adeptos do clube a dizer muitas vezes “Hulk, Hulk, Hulk”. As palavras do técnico viriam a ser confirmadas pelo próprio Hulk: “O que eu ouvi é o que escuto sempre no Dragão. Sobretudo quando bato cantos. Ouço sempre Hulk, Hulk, Hulk. Não há racismo nisso”.
À parte a realidade dos factos ocorridos no dragão, não podemos deixar de colocar em relevo o modus advocandi com que o treinador e o avançado brasileiro actuaram na defesa dos interesses do FC Porto. E na verdade – sejamos razoáveis – ambos vestiram bem a pele de advogados do clube ao indicaram publicamente aquela que pode qui ça vir a servir de prova bastante para obstar à condenação do clube pela UEFA.
Deste modo, a demonstração pelo FC Porto junto do processo disciplinar em causa de que são habituais cânticos em honor a Hulk (“Hulk, Hulk, Hulk…”) cujo registo sonoro se assemelha aos típicos insultos racistas (“u u u u u u u…”) é em tese idónea a conduzir, numa primeira fase, ao arquivamento do processo, por dessa forma não subsistirem indícios da prática de infracção disciplinar. Se assim não entender a UEFA, a prova da similitude entre os cânticos e os habituais insultos sempre constituirá uma dúvida insanável, que na falta de prova em contrário, conduzirá ulteriormente à absolvição do FC Porto, atento o princípio in dubio pro reo.
Assim sucedendo, é caso para dizer que o FC Porte poupará 20 mil euros graças a...”Hulk, Hulk, Hulk”.

domingo, 19 de fevereiro de 2012

Ir a jogo? - III

As preocupações, alertas e recomendações sobre a salvaguarda da integridade das competições desportivas no que respeita à regulação - jurídica e desportiva - do mercado de apostas online, vertidas na mais recente resolução do Parlamento Europeu sobre a dimensão europeia do desporto, bem como na conferência do COI dedicada ao tema serviram de mote para dar continuidade aos textos que aqui se tem trazido a este propósito.

Pretendia-se sublinhar algumas medidas fulcrais, elencadas nesses e noutros documentos, para preservar a conduta ética dos agentes desportivos (treinadores, atletas, dirigentes, árbitros, médicos, etc.) quando expostos aos riscos da viciação de resultados por meio de operadores de apostas ilegais e salientar a ausência destas medidas preventivas no nosso país.

Porém, hoje propõe-se “ir a jogo”, não através das palavras de textos políticos, mas de gestos e imagens.

Uns que pouco mais passarão do que uma mera nota de rodapé na opinião pública como o de Marta Godinho, atleta que no decorrer do Campeonato Nacional de pista coberta, classificada em segundo lugar na prova de salto em comprimento, mas cujo titulo lhe foi atribuído, de acordo com as normas regulamentares, pelo facto da melhor marca ter sido obtida por uma atleta estrangeira, a nigeriana Shaina Mags, lhe entregou a sua medalha no final da cerimónia protocolar.

Outros, ao mais alto nível, honrando aqueles que através do desporto, e da sua conduta ética exemplar, dentro e fora de campo, dignificaram o seu país, contribuindo para perpetuar o seu exemplo cívico no imaginário colectivo.


<a href='http://www.bing.com/videos/browse?mkt=en-us&vid=3911ca18-269f-4cd8-ba46-054079853126&from=sharepermalink&src=v5:embed::' target='_new' title='Medal of Freedom: Bill Russell'>Video: Medal of Freedom: Bill Russell</a>Link

Como profetizou Marshall McLuhan “o meio é a mensagem”. E quando se trata de ética a mensagem valoriza-se muito mais quando o meio são os gestos do que quando são as palavras, os planos ou os códigos.

A poucos dias de ser apresentado o Programa Nacional para a Ética no Desporto oxalá os gestos não sirvam apenas para capitalização política e as palavras para oportunidades mediáticas.

Assim, no que respeita à ética dos agentes e à integridade das competições no âmbito das apostas desportivas online, aqui fica graciosamente um contributo sério, com registo em vídeo para quem não quiser dispor de muito do seu tempo, que nos alerta com casos reais para o perigo da viciação de resultados em mercados de apostas desregulados e nos situa no ano zero de um longo trajecto a percorrer, tanto mais quando se multiplicam declarações que, por vezes sob a ameaça de greve, insistem na abertura deste mercado, simplesmente como uma mera fonte de receita num momento financeiramente critico, apenas na óptica da salvaguarda do negócio, sem uma perspectiva integrada e coerente sobre as diversas dimensões de regulação, essenciais para a sua eventual implementação com eficácia, num sector tão sensível para a ordem pública e para a credibilidade das competições.

Entre várias outras, registam-se o regime de licenciamento dos operadores, a incidência fiscal, o nível de tributação, o tipo de apostas e jogos a legalizar, os mecanismos de protecção e controlo dos consumidores, a regulação das comunicações comerciais, o combate ao branqueamento de capitais, os códigos de conduta, as medidas a aplicar nos regulamentos de competições e disciplina das federações desportivas, o impacto nos concessionários de casinos (com o eventual accionamento das clausulas indemnizatórias dos contratos de concessão) e nos jogos sociais (onde parte das receitas, originalmente destinadas à “promoção e desenvolvimento do futebol”, estão a pagar as dividas fiscais dos clubes inscritas no totonegócio). Uf...

Para evitar uma decisão ao sabor do momento urge definir uma posição estratégica no quadro de um modelo regulador, com uma abordagem coerente sobre tudo isto, no respeito pela ordem jurídica interna e europeia. Para tal há que fazer o “trabalho de casa” como anteriormente aqui se referiu, e estudar, investigar e aprofundar com detalhe o fenómeno, emergindo nos trabalhos que já se produziram em diversas áreas (jurídicas, sociológicas, económicas e médicas), analisando as experiências de outros países e procurando compreender os interesses dos organismos que legalmente exploram jogos de fortuna e azar em Portugal.

Mas quando aqueles que mais reclamam a necessidade de regulação primam pela ausência nos momentos decisivos para vincarem a sua posição - refiro-me aos organismos desportivos nacionais e ao próprio governo português que não apresentaram qualquer contributo na consulta sobre o Livro Verde, onde até a Paróquia de São José de Ribamar se dignou a relevar junto da Comissão Europeia o inestimável apoio social do Casino da Póvoa - não deixa de causar perplexidade e apreensão quanto ao futuro, num momento onde se fala em concessão de jogo online como uma medida avançada para cobrir a despesa publica extraordinária.

Capitalizam os operadores actualmente no mercado que não desperdiçaram o ensejo para marcarem claramente a sua agenda e, sem contraditório e sem rebuços, exporem desta forma junto da UE os seus argumentos em relação ao que se passa em Portugal:

«Ou seja, os “sites” de jogo online, genericamente sediados em paraísos fiscais, só têm capacidade para ser uma poderosa fonte de financiamento para clubes de futebol, pelo facto de acumularem recursos financeiros através da sistemática prática da evasão fiscal. E a aplicação desses recursos financeiros em publicidade no futebol e em outras modalidades desportivas permite-lhes, adicionalmente, realimentar-se com mais recursos e acrescida clientela.

Acresce que um eventual reforço da afectação de verbas a Clubes de Futebol significará, previsivelmente, que os mesmos poderão persistir, por mais algum tempo, na efectivação de contratações milionárias, bem como na manutenção das elevadíssimas remunerações pagas aos respectivos jogadores e treinadores. Tratar-se-á apenas de um paliativo para o inevitável descalabro financeiro a que está votado este sistema desfasado da realidade.

E será sempre amargo observar que o aumento do jogo em linha, com a inerente perda de receitas dos Casinos concessionados e consequente descapitalização de Actividade Turística, traria, unicamente, como pseudo-vantagem, a possibilidade de os Clubes de Futebol persistirem nas despesas insanas que os caracterizam.»

PIM!