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quarta-feira, 11 de agosto de 2010

Uma cama feita por muitos? (IV)

1. Vejamos, agora, a suposta violação a norma antidopagem.
A Lei n.º 27/2009, de 19 de Junho, estabelece o regime jurídico da luta contra a dopagem no desporto.
De acordo com o seu artigo 2º, alínea r), entende-se por «Pessoal de apoio ao praticante desportivo» pessoa singular ou colectiva que trabalhe, colabore ou assista o praticante desportivo, nomeadamente qualquer treinador, dirigente, agente, membro da equipa, pessoal médico ou paramédico.

Por outro lado, constitui violação das normas antidopagem, inclusive por parte de pessoal de apoio ao praticante desportivo “a obstrução, a dilação injustificada, a ocultação e as demais condutas que, por acção ou omissão, impeçam ou perturbem a recolha de amostras no âmbito do controlo de dopagem [artigo 3º, nº 2, alínea e)].
Constitui ilícito disciplinar a violação da alínea e) do nº 2 do artigo 3º (artigo 54º, nº 1).

De acordo com o artigo 61º, nº 1, (Sanções ao pessoal de apoio ao praticante desportivo) ao pessoal de apoio do praticante desportivo que violar uma norma antidopagem descrita nas alíneas e), h) e i) do n.º 2 do artigo 3.º é aplicada uma suspensão da actividade desportiva por um período de 2 a 4 anos, para a primeira infracção.
2. Ora, aparte toda a opacidade e perturbação processual neste caso, chegados à regulação antidopagem as questões ainda se complicam mais, para quem quiser levar a cabo uma leitura jurídica serena e não comprometida. Não é o caso do Conselho de Disciplina da FPF, nem será o caso do Conselho de Justiça.
A primeira questão a resolver é se esta norma é aplicável ao caso concreto, o qual, relembre-se ocorreu em 16 de Maio passado.
Com efeito, as normas antidopagem jogam na articulação da lei com os regulamentos antidopagem que têm de estar em conformidade com o legalmente disposto.
Contudo, a Lei nº 27/2009 abriu um espaço indesejável à regular aplicação de regulamentos antidopagem em desconformidade com as suas normas.
Na verdade, dispõe o seu artigo 76º (Disposição transitória):
“1. A adaptação dos regulamentos federativos ou das ligas profissionais ao disposto na presente lei é efectuada no prazo de 120 dias a contar da data de entrada em vigor da presente lei.
2. Os regulamentos mencionados no número anterior são registados junto da ADoP.
3. Até à realização do referido registo, as sanções aplicáveis aos praticantes desportivos e demais infractores são as constantes dos regulamentos federativos que estiverem em vigor e que, para o efeito, estão registados no CNAD”.

3. Ora, de acordo com o Comunicado Oficial nº 470, de 17 de Junho de 2010 da FPF, o novo Regulamento Antidopagem foi aprovado e registado pela Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP) em 11 de Junho de 2010.
Por outro lado, ainda de acordo com o mesmo comunicado, este regulamento entrou em vigor com a “presente publicação”.
Logo, não nos restam dúvidas, que as normas regulamentares a aplicar são as do anterior regulamento da FPF, vigentes à data dos factos (16 de Maio).

4. Que dizem essas normas?
Uma busca no Google conduziu-nos a um Regulamento Antidopagem da FPF, surgido na sequência do anterior quadro legal (Comunicado Oficial nº 224, de 16 de Fevereiro de 1998).
Partimos do princípio de que é esse o texto regulamentar aplicável em 16 de Maio passado.
O caminho, embora tortuoso, face à péssima qualidade técnica do texto, faz-se.

Estabelece o artigo 12º do Regulamento:
“Será punido nos termos deste Regulamento quem, actuando no âmbito do associativismo desportivo, nomeadamente os dirigentes, técnicos e profissionais de saúde, viole as normas previstas nos artigos 5º e 23º do Decreto-Lei nº 182/97, de 26 de Julho”.

Determina, por sua vez, o artigo 23º (Co-responsabilidade de outros agentes) - nºs 6 a 8 - da anterior Lei da Dopagem:

“6- Todo aquele que, por qualquer forma, dificultar ou impedir a realização de uma operação antidopagem comete uma infracção punível nos termos do número seguinte.
7- As infracções ao disposto no artigo 5.º e nos números anteriores constituem contra-ordenações puníveis disciplinarmente nos termos do artigo 15.º e com coima a fixar entre 500 000$ e 1 000 000$.
8- As sanções disciplinares previstas no número anterior são agravadas para o dobro em caso de dolo”.

Saltemos agora para o artigo 15º do decreto-lei (Sanções disciplinares aplicáveis aos praticantes:

“1. Em relação aos praticantes desportivos, as consequências disciplinares do resultado positivo de um exame laboratorial efectuado no âmbito do controlo antidopagem são as seguintes:

a) De 6 meses a 2 anos de suspensão da actividade desportiva, no caso de primeira infracção;
b)
c)…”
.
Uf! Terminou? Infelizmente ainda não.

5. Volvendo ao Regulamento apuramos que as penas aplicáveis aos agentes previstos no artigo 12º são as constantes do artigo 10º agravadas para o dobro (artigo 15º, nº 1).
E, em conformidade com o artigo 10º, nº 1, alínea a), a pena prevista é a de seis meses a dois anos de suspensão da actividade desportiva, no caso de primeira infracção.
Ou seja, para o nosso caso de um a quatro anos de suspensão da actividade desportiva.

6. Mas temos um problema suplementar – em bom rigor, determinante para apurar se há ou não infracção disciplinar - que o visitante desta colectividade pode ajudar a ultrapassar.
Com efeito, a lei e o regulamento actuais – não aplicáveis -, referem-se a obstrução, a dilação injustificada, a ocultação e as demais condutas que, por acção ou omissão, impeçam ou perturbem a recolha de amostras no âmbito do controlo de dopagem.
Se estiver correcto no percurso que efectuei o regulamento aplicável – o anterior – ao remeter para a lei de então, exprime-se nos seguintes termos: todo aquele que, por qualquer forma, dificultar ou impedir a realização de uma operação antidopagem.

Perturbar vale o mesmo que dificultar?
O que ocorreu – seja lá o que na realidade teve lugar -, perturbou ou dificultou?

domingo, 8 de agosto de 2010

Uma cama feita por muitos (III)?

1. O fim-de-semana trouxe mais elementos que ajudam a decifrar o que se passa no «Caso Carlos Queiroz». Declarações do Vice-presidente da FPF, que a crer no comunicado da FPF do dia 30 de Julho só podem ser tidas por meras especulações, do acusado e inúmeras fugas de informação sobre o processo, parece que nos permitem configurar, com mais acerto, os termos do «jogo».
Ao que se apura, lendo e relendo todo essa material informativo, sempre correndo o risco de falhar, o treinador é acusado, na nota de culpa do Conselho de Disciplina da FPF, de duas eventuais infracções.
Uma, parece finalmente claro, localizada no âmbito da legislação (e regulamentação federativa) de combate à dopagem no desporto. Uma segunda, assim se crê, no Regulamento Disciplinar da FPF (injúrias).

2. Comecemos pela última, mirando as normas em presença.
De acordo com o artigo 1º, nº 2, do Regulamento Disciplinar da FPF, são equiparados a jogos oficiais - para efeitos disciplinares - os treinos e os estágios de jogadores das Selecções Nacionais (norma «Sá Pinto»). Por outro lado, adianta o nº 4, ainda em sede de definições, entende-se por agentes desportivos os membros de órgãos sociais, dos órgãos técnicos permanentes, das comissões eventuais da FPF e dos seus sócios ordinários, dirigentes de Clubes, delegados, observadores de árbitros, árbitros, jogadores, treinadores, preparadores físicos, secretários técnicos, seccionistas, médicos, massagistas, auxiliares técnicos, assistentes de campo, assessores, empregados e outros intervenientes no espectáculo desportivo.

3. Sobre as ameaças, injúrias e ofensas à reputação, enquanto infracções específicas dos dirigentes de clubes e outros agentes desportivos, dispõe o artigo 98º: o dirigente de clube que pratique a infracção prevista no artigo 61º, ainda que contra agente desportivo, é punido com suspensão de 1 mês a 1 ano e multa de € 1.000 a € 2.000.
Esta norma é convocada, ao caso em apreço, por força do artigo 103º, nº 1 (Norma remissiva).
Relevante é, pois, para a resolução da questão, o que dimana do artigo 61º (Das ameaças, juízos ou afirmações lesivas da reputação de entidades da estrutura desportiva):

“1. É punido com a multa de € 1.000 a € 2.000 o clube que, dirigindo-se a terceiros ou ao visado, imputar por palavras à FPF, às suas actividades estatutárias, a órgãos sociais, a comissões, a sócios ordinários, a delegados da FPF, a árbitros, a observadores de árbitros, a cronometristas a outro clube e aos respectivos membros, dirigentes, colaboradores ou empregados no exercício das suas funções ou por virtude delas, mesmo sob a forma de suspeita, um facto, ou formular sobre eles um juízo, ofensivos da sua honra, consideração, dignidade.
2. À difamação e à injúria verbais são equiparadas as feitas por escrito, gestos, imagens ou qualquer outro meio de expressão.
3. Incorre em igual pena o clube que exerça ameaça de dano ou cause dano a qualquer das pessoas e entidades referidas no nº 1 do art. 50º por força do exercício das suas funções.
4. O Clube é responsável pela actuação dos seus dirigentes, representantes, sócios, funcionários e colaboradores e pelas mensagens veiculadas pelos seus órgãos e espaços de comunicação social privativos”.

4. Não é possível, pois, seguramente, por esta via, sancionar Carlos Queiroz.
De que norma jogará mão a sempre criativa «justiça desportiva» que tem como princípio fundamental construir a solução mais favorável à Direcção da FPF?

Do artigo 102º, carregado de legítimas dúvidas de constitucionalidade, em face do princípio da legalidade (envolvendo tipicidade mínima na vertente disciplinar) vigente em direito sancionatório público?

Dispõe essa válvula de escape:

“ (Da inobservância de outros deveres)
O Dirigente de Clube é punido com suspensão de 1 a 3 meses e multa de € 150 a € 450 em todos os casos não expressamente previstos em que viole dever imposto pelos regulamentos e demais legislação desportiva aplicável”.

sábado, 7 de agosto de 2010

Uma cama feita por muitos ? (II)

1. A reunião da direcção da FPF, de 30 de Julho, teve por objecto analisar o inquérito, conduzido pelo Instituto do Desporto de Portugal:
“Gilberto Madaíl tem em mãos um inquérito conduzido pelo Instituto do Desporto de Portugal (IDP) visando o seleccionador nacional. Carlos Queiroz, sabe o DN, é acusado de comportamento incorrecto e linguagem insultuosa visando, sobretudo, o presidente da Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP), Luís Horta, aquando do primeiro controlo antidoping realizado durante o estágio da selecção nacional na Covilhã”.
“O inquérito foi enviado à FPF via Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto, esclareceu ainda a federação”.
2. O «Caso Carlos Queiroz» começa a assumir contornos opacos lidas as normas legais que pautam a acção do IDP, da ADoP e da Federação Portuguesa de Futebol, bem como as circunstâncias conhecidas dos factos. O «Caso Carlos Queiroz», por assim dizer, joga-se em múltiplos tabuleiros normativos, mas os jogadores parecem não respeitar as «leis do jogo».
3. Tudo leva a crer, pelas pingas informativas que o «inquérito do IDP» nasce a partir do envio pela ADoP do relatório dos médicos envolvidos na acção de controlo.
Ora, se assim foi, o referido inquérito, que recolheu testemunhos de funcionários da FPF e da unidade hoteleira onde decorria o estágio, deveria também, desde logo, ter ouvido aquele a quem são (foram) imputadas as acções difamatórias e injuriosas.
Tal, a crer nas informações públicas, não ocorreu.
Por outro lado, este inquérito não mais representa que um processo a quem, no bom rigor, ninguém estava obrigado a participar, prestando testemunhos.
No fundo, o IDP – sem ouvir um dos principais interessados – agiu como uma autarquia local quando um seu fiscal se vê injuriado por particulares ou representantes de uma empresa, aquando de uma fiscalização sobre obras particulares. A final, via Secretaria de Estado, enviou o que recolheu – o que sem a audição do treinador pouco valerá – à entidade patronal do técnico.
O agir do IDP não tem nada de processo disciplinar, nem de processo contra-ordenacional.
Deu conta à FPF que um agente desportivo injuriou um servidor público ou vários servidores públicos.
4. A estarmos certos – o que sempre temos que colocar sob alguma reserva –, ninguém, até este momento do «Caso» colocou as peças no tabuleiro da legislação relativa ao combate à dopagem.
Com efeito, a FPF não iniciou nenhum procedimento disciplinar a 16, 17 ou 18 de Maio ou até recente data, como era seu dever se entendesse que as acções do seu seleccionador consubstanciavam algum tipo de perturbação à acção de controlo.
O IDP não tem competência para esse impulso disciplinar e a ADoP somente tem competência ao nível do processo de contra-ordenações sobre o qual, até agora, não se sabe se teve lugar.
Contudo, o jogo foi-se realizando – e continua-se a realizar – à vista, com regras criadas jogada a pós jogada.
O resultado final – se é que virá a haver -, só alcançável em outras instâncias, não pode ser positivo.

quinta-feira, 5 de agosto de 2010

Uma cama feita por muitos ? (I)

1. Mais uma vez o futebol nacional vive um Verão quente. O futebol português está sempre em alerta vermelho, mesmo quando não se pratica no recinto de jogo.
Em causa está, este ano, a conduta do seleccionador nacional Carlos Queiroz.
Os dados disponíveis são, para mim e para o comum dos mortais, os que pingam na imprensa. Estranha-se, contudo, que na mesma posição se encontre, conforme declarações do próprio, o novo presidente da Liga Portuguesa de Futebol Profissional, Fernando Gomes que não esteve presente na reunião da direcção da FPF, de que é vice-presidente, realizada na passada sexta-feira.
Ao visitante desta colectividade oferecemos uma leitura jurídica serena e, por via disso, o texto pode ir para além da dimensão adequada.
Comecemos, no entanto, pelo contexto.

2. No passado dia 16 de Maio, pela manhã, uma equipa de controlo antidopagem da ADoP deslocou-se à Covilhã onde estagiava a selecção nacional de futebol.
Adiantam as notícias que “a conduta dos elementos da equipa antidopagem foi considerada irrepreensível”, tendo provocado apenas uma reacção do seleccionador ”que foi acusado pelos médicos de ter tido um comportamento incorrecto e utilizado uma linguagem insultuosa”, inclusive para com o (ausente) presidente daquele organismo do Estado, Luís Horta.

3. O IDP abriu um inquérito.
“Durante cerca de mês e meio foram ouvidas várias testemunhas, desde funcionários do hotel até elementos do staff federativo, alguns dos quais confirmaram de forma concreta os excessos do seleccionador. Concluído, o inquérito foi enviado para a Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto, que por sua vez o remeteu para a Federação. A Gilberto Madaíl foi pedido que agisse em conformidade com a gravidade da situação”.

4. A “gravidade das acusações a Queiroz que constam no inquérito do Instituto do Desporto de Portugal ao incidente na Covilhã torna este caso uma questão de Estado”. “O Secretário de Estado do Desporto classificou o inquérito como "assunto grave", que está a ser encarado como violação das normas antidoping e pode levar ainda à suspensão de Queiroz”.
“A gravidade do assunto foi assumida à "mesma voz" pelo Governo e pela própria FPF: "Os factos que foram apurados no inquérito obrigam a que a Federação sobre eles pondere. Se não fossem factos graves não tinha havido um inquérito ou teria sido arquivado", disse Laurentino Dias, Secretário de Estado do Desporto. Já a Federação, em comunicado, classificou o inquérito a Queiroz como "matéria extremamente delicada", a qual a FPF vai analisar em profundidade".
«Os factos que contavam da participação eram suficientemente graves para abrir um inquérito e despachá-lo para a Federação Portuguesa de Futebol (FPF)», comentou Laurentino Dias”.

5. Reproduzimos um número significativo de menções da imprensa para que o visitante se possa relembrar de onde partimos.
Que inquérito é este? Que tipo de “participação” é esta? Porque não foi ouvido o treinador?
Porque razão somente dois meses após os factos se dá conta pública da sua existência?
Se estamos perante um procedimento disciplinar – no domínio da dopagem -, porque razão a direcção da FPF não agiu de imediato, em conformidade, aliás, com as suas próprias normas regulamentares e a lei?
Que combinação ocorreu entre Laurentino Dias e Gilberto Madaíl, “a bem da Nação”?
Ainda “a bem da Nação”, saberíamos de algum inquérito se tivéssemos sido campeões do Mundo? Disputado a final? Atingido a meia-final? Os quartos de final?

segunda-feira, 5 de julho de 2010

À flor da pele

Durante os últimos meses fiz um longo e aturado exercício de silêncio e uma saudável cura de contenção e renúncia. Por motu proprio, exilei-me e pus-me a salvo da vozearia delirante, ensurdecedora, imbecilizante e entontecedora que se abateu sobre a vida da nação. Ou seja, cuidei de evitar o contágio da fétida e lamacenta torrente que se apoderou dos programas televisivos e de não poucas páginas de jornais consagrados à participação portuguesa no Campeonato Mundial de Futebol.

1. Gosto imensamente do futebol e dos símbolos, significados e valores que ele, enquanto desporto, encerra, promove e exalta. Por isso mesmo não alinho e pactuo com o panorama mediático que à volta dele se instalou em Portugal, asfixiando e deixando na ignorância e abandono o teor cultural e civilizacional do jogo.
De tudo quanto é lura saem figuras do jet set postas em bicos de pés; encontram nos media as portas escancaradas de par em par, para se entregarem à bitaitada mais estapafúrdia e à irracionalidade mais absurda. É um fartar vilanagem! Salvo raríssimas excepções, não têm obra de vulto ou méritos reconhecidos no seu campo de origem (economia, cinema, artes, direito etc.), mas os media oferecem-lhes o pasto alimentício do auto-convencimento, da inflamação de egos sem consistência, da proclamação das suas insustentáveis ambições e da sublimação das suas pesadas frustrações. Vidas ocas, rasas e vazias são apresentadas como culminâncias de virtudes e fontes de admiração e inspiração. Num ápice, por obra de uma qualquer varinha ou poção mágica, tornam-se peritos no futebolês. Não têm noção do ridículo, nem eles nem quem os acoita. Adulam-se e incensam-se uns aos outros, tomam-se a sério e julgam-se a si mesmos sábios na comédia burlesca de traçar cenários e tácticas, debitar conselhos e estratégias, proferir sentenças e vaticínios, lavrar censuras e despedimentos.
O Mundial da África do Sul tornou, uma vez mais, claro que ex-jogadores sem preparação intelectual para a função não podem ser técnicos. A lição vale igualmente para esta espécie de analistas e escribas de pacotilha e para os seus anfitriões e compadres; mas eles recusam-se a aprendê-la, não é para eles. São ‘sabichões’ da bazófia e empáfia, emplumados e inchados de generalidades, superficialidades e vulgaridades, sempre disponíveis para escrevinhar, discorrer e falar acerca de qualquer coisa, sobretudo acerca do que desconhecem.
Promovidos a figuras públicas, estes sujeitos são-nos impingidos a toda a hora, de um modo tão ardiloso e cavernoso que os cidadãos comuns se deixam alienar, anestesiar e sujeitar à necessidade da sua existência e presença. Já não se passa sem eles, ignorando que custam dinheiro – e muito! Implanta-se assim também nos meandros do futebol o estilo de vida fácil, com ampla aceitação, difusão e prática em todo o contexto nacional. Há uma elite artificial e mediaticamente criada e imposta em todos os sectores. Vive à vara larga, à lauta e à francesa, de maneira escandalosa, imoral e nababesca. Sai muito caro sustentá-la! Todavia a maioria das pessoas arca com mais esse fardo sobre os seus ombros, sem se dar conta disso, tão natural e espontaneamente como respira.

2. A aventura da nossa selecção na África do Sul chegou ao fim, antes do tempo que todos desejávamos. Não vou perorar sobre o fundamento das expectativas, nem sobre o terreno movediço das ilusões. Fomos tão longe quanto nos foi possível, tal como os outros concorrentes.
Ganhar num palco que concita as atenções e olhares de todo o mundo é uma rara e doce iguaria ou sobremesa que, por isso mesmo, só vai à mesa dos privilegiados e sortudos - e em dias de comemoração especial. Pelo contrário, perder é como levar um violento sopapo no estômago; dói muito se somos nós os atingidos, mas não nos lembramos disso quando a dor é alheia.
É, pois, desejável e possível temperar os excessos e as feridas da paixão com uma aconselhada pitada de razão. Se assim não for, ganhar pode ser uma forma de vir a perder. Ao invés, se assim for, perder converte-se num método e começo de aprender.
Se compararmos o aspecto, a cara e o ar dos nossos futebolistas de ontem e de hoje, verificamos de imediato diferenças notórias. Os de agora parecem fedelhos, acabados de sair dos cueiros, sem rugas num rosto infantil, protegido por creme e pó de arroz, com a pele recoberta de tatuagens e com brincos a brilhar nas orelhas. No entanto são iguais aos seus predecessores no desejo e no gozo de vencer, na festa e orgulho da vitória, na tristeza e no acabrunhamento da derrota.
Não confundamos as coisas: as estrelas actuais ganham muito mais do que as de antanho, algumas são pagas a peso de oiro, extraído na fundura do nosso aparentemente irremediável desconserto passional. Contudo os sentimentos equivalem-se, face ao desfecho do jogo.

3. Não é fácil encarar e digerir o panorama da derrota, com as bandeiras enroladas, os ajuntamentos desfeitos, o nacionalismo e o patriotismo murchos, as exaltações destroçadas e as gargantas caladas. (Para piorar o ambiente também o ‘nosso’ Brasil foi atirado pela borda fora). Porém o país e os seus problemas continuam aí, sem tirar nem pôr, reclamando um redobrar da nossa atenção, dedicação e compromisso. Ao nosso redor multiplicam-se os olhares de aflição e amargura, os dramas e as expressões do desespero.
Isto deve levar-nos a acordar para a realidade e a adquirir a convicção e (porque não?) certeza de que um campeonato do mundo de futebol, por mais que nos empolgue e absorva, não supera a importância da vida e a competição pela sua dignidade. A curto prazo teremos a oportunidade de disputar outro campeonato. No quadro quotidiano da existência não nos faltam desafios para enfrentar, já hoje, aqui e agora.
Os governantes, os políticos, os interesses, os poderes e os comentadores de plantão querem roubar-nos qualquer réstia de alegria. Deus – ou alguém em Seu nome – mandou escrever que não nascemos apenas para trabalhar; ordenou que houvesse Domingos e dias santos destinados ao lazer e ao ócio, à recriação e santificação da vida. Os donos deste tempo querem sobrepor-se à determinação divina, acabar com os feriados e reduzir-nos a bestas de carga da ganância e indecência ultraliberais. Exibem tanta preocupação e zelo com a situação do País! Porque é que não instituem um dia consagrado à celebração da vergonha na cara?
Sim, muitos e graves desafios mantêm-se à nossa espera. Estamos em vésperas de eleições e escolhas; e afundados em convulsões e crises que, antes de serem económicas e políticas, são éticas e morais. Como bons, abnegados, bem comportados, crentes, ingénuos, modelares, persistentes e louváveis portugueses, continuamos prontos para atingir a excelência no desempenho do nosso fado e sina, da nossa mais genuína e atávica profissão: a esperança.

quarta-feira, 21 de abril de 2010

Clubismo, Clubite e Claques

Mais um texto de Luís Leite, que se agradece.
Sendo os clubes a célula base da organização desportiva, não só em Portugal mas em toda a Europa, não é possível pensar em reformas que conduzam a um maior nível de desenvolvimento do nosso Desporto, sobretudo o formal, federado, sem ter em consideração esta realidade de contornos eminentemente sociais.

Uma questão que sempre me intrigou foi o porquê de se “ser” de determinado clube, pese embora a tradição familiar e regional que estão certamente na origem da maioria das opções de cada um e que acabam por ficar para toda a vida. Assim, é curioso como são raríssimos os casos de pessoas que mudaram de preferência clubista ao longo da sua vida.
A adesão metafísica e mais ou menos irracional a um clube “grande”, é feita quase sempre na infância e é vulgar não se ser capaz de explicar por que razão se aderiu a este e não a outro.
Também é habitual, sobretudo fora dos grandes centros urbanos, existirem duas preferências clubistas: uma ligação (perfeitamente natural) ao clube da terra e uma ligação (mais ou menos lógica) a um dos chamados “grandes”. Mas isto não é regra, já que também existem apaixonados por clubes de dimensão média, em regime de exclusividade.

Quanto aos níveis de intensidade de adesão, também são muito variáveis e vão da simples “simpatia” até à “paixão grupal, descontrolada e violenta” de certas claques, passando por outros intermédios (praticante, praticante profissional, filiado pagante normal ou sofredor, dirigente benévolo, dirigente profissional, etc.).
O Desporto português deve muito, mesmo muito, a uma imensidão de dirigentes e treinadores carolas que nos clubes, e na maioria dos casos sem vantagens pessoais, promoveram e promovem a prática desportiva, numa atitude cívica notável.

Dito isto, entramos no problema, sem dúvida complicado, da “clubite”.
Não sendo eu profissional das áreas da Psicologia, Psiquiatria ou Sociologia, costumo dizer que a clubite é uma espécie de infecção cerebral, para a qual não há antibióticos que resultem.
A clubite é uma atitude basicamente irracional. É uma paixão desmesurada e desproporcionada por uma entidade imaterial ou pelo menos com contornos pouco definidos, de natureza simbólica (?).

Em Portugal, infelizmente, a clubite atingiu, há muitas décadas, o grau patológico de epidemia. E o mais grave é que uma percentagem certamente elevada da população masculina (pelo menos) está fortemente contaminada. E este fenómeno é visível em todas as classes sociais.
Só assim se compreende o tipo de abordagem jornalística que hoje é praticada em todas as áreas da Comunicação Social e que dificulta, ou mesmo impede, um entendimento saudável e natural da competição desportiva.

A consequência mais grave da clubite é a existência das mais radicais claques desportivas, grupos organizados e patrocinados pelos próprios clubes, as quais, indo muito além do natural incentivo e apoio durante os jogos e competições, se dedicam essencialmente à agressão física, ao vandalismo e à mais grosseira ordinarice no uso da linguagem.
Curiosamente, o Estado, em vez de proibir estas organizações anti-desportivas e muitas vezes reconhecidamente criminosas, tolera-as como parte integrante e fundamental do espectáculo desportivo.
Para tal, mobiliza quantidades enormes de agentes de segurança que, não sendo visíveis no dia-a-dia na prevenção do crime nas avenidas e ruas das nossas localidades, aparecem nas competições desportivas, tentando minorar os efeitos da javardice, sendo para tal disponibilizados recursos humanos e financeiros incompreensíveis num país dito civilizado.

Não há coragem para acabar com isto?
Não.

domingo, 24 de janeiro de 2010

Imaginem...

Imaginem que existia um jornal desportivo que apresentava nas suas capas apenas os resultados das competições - e não apenas de futebol -, as afirmações construtivas das entrevistas realizadas a todo o tipo de agentes desportivos, planos desportivos das Associações, Federações, Clubes, SAD's, etc., um misto de vários jornais, com opiniões de pessoas do desporto e não de agentes da sociedade que ao falarem de futebol e não de desporto, perdem totalmente a sua compostura sempre que falam do seu clube.

Nem precisava de ser um jornal diário, talvez duas ou três vezes por semana. Recuperando as três vezes por semana do jornal 'A Bola', que era à 2.ª feira, 5.ª feira e Sábado, ou do 'Record', 3.ª feira, 6.ª feira e Domingo.

Não fazia da sua prioridade imagens de túneis, viagens oferecidas, erros de arbitragem. Dos maus e pseudo 'mindgames' realizados pelos treinadores e dirigentes desportivos. Da listagem enorme de jogadores falados mas que não chegam a assinar nem a viajar.

Imaginem...será que tinha alguma procura? Se sim, quem os lia? Quem os comprava? Que tiragem atingiriam?

Isto porque me parece que, com maior ou menor perspicácia e congruência, outros jornais diários que não 'desportivos', têm conseguido ultimamente atingir um patamar bastante equilibrado do que 'importa' informar ou não. Que remetem para a importância que a notícia deve possuir de boatos e frustrações, independentemente da sua cor.

Também aqui precisamos de uma alteração do conteúdo das informações que deveriam fazer capa e do processo. Infelizmente, e para quem tem como hábito ler alguns dos diários desportivos, a qualidade neste campo abordado no post, tem vindo a decrescer e a uma velocidade quase vertiginosa.

segunda-feira, 14 de dezembro de 2009

Da beleza e da verdade ausentes

O que me sustenta é a beleza. (...) Rezo a tudo o que floresce e frutifica. Nada que cante ou que dance me é indiferente. Nada que fira ou destrua me é semelhante.
Faiza Hayat

Diz-se que a beleza é a sombra de Deus na terra. E Platão definiu a verdade como a beleza no seu máximo esplendor. Ambas as asserções estabelecem uma ligação de reciprocidade causal entre a beleza e a verdade, a estética e a ética, o bom e o bem, o moral e o belo; e, por outro lado, relacionam a mentira e a fealdade, sugerem que estas saem da barriga uma da outra, que há um cordão umbilical a unir as duas. Mentira e fealdade são coisas do demo, do ‘cão’ e do ‘chifrudo’.
Ora isto suscita-nos muitas inquietações e interrogações, sobretudo quando olhamos ao nosso redor e observamos o panorama cívico que nos cerca. Assenta nos pilares da beleza o Mundo imundo – logo não mundo - que está a crescer e a impor-se à nossa volta? São o belo e o verdadeiro que constituem as marcas evidentes deste tempo de neblina e cerração em que vivemos? Irradia beleza e verdade o País que estamos a construir?
Nem o Mundo nem o País são uma entidade resultante de golpes de magia, de sonhos de grandeza, de anseios, desejos e ideais utópicos e generosos ou da abstracção fantasiosa. Um e outro são a expressão concreta dos modos de acção, de comportamento, empenhamento e funcionamento dos diferentes actores, sectores e actividades que os perfazem.
É de beleza e verdade o contexto social que, já não na calada da noite ou na vergonha do lusco-fusco, mas à luz do meio-dia, se implanta com armas e bagagens e toma posse absoluta, despudorada, obscena e desumanizante da nossa vida?
É de beleza e verdade o comportamento da economia, da banca e dos demais segmentos económico-financeiros? É bela a conduta fiscal das empresas, das associações comerciais e profissões liberais?
São belos os princípios que subjazem às propostas e reformas formuladas e recomendadas em nome e no interesse dos beneficiários do pensamento neoliberal? É de beleza e verdade a indiferença com que são encarados hoje os trabalhadores por conta de outrem, os desempregados, reformados, pobres e idosos? São a beleza, a verdade e a recta intenção que presidem ao reformismo em curso nos mais diversos campos, às leis de trabalho, à flexibilização dos vínculos laborais, à liquidação dos direitos e garantias sociais e dos laços de solidariedade, à destruição do que é sólido, à exaltação do que é líquido, à instauração e exploração do capital do medo, das inseguranças e ansiedades, à produção consciente e objectiva de danos colaterais, à liberalização dos despedimentos e às demais medidas tão reclamadas e enaltecidas pelos arautos do mercado selvagem?
São edificantes, éticos e estéticos os fundamentos oficiais da convulsão provocada no domínio da educação básica e secundária, bem como no ensino superior? Inspiram-se na verdade e beleza a caça e a campanha de descrédito movidas aos professores, à sua honorabilidade e autoridade, tal como os regimes e regulamentos impostos à organização e ao governo das universidades públicas?
Se fossem ditadas pela beleza e verdade as intenções propaladas e as finalidades encobertas, haveria necessidade de recorrer a máquinas de propaganda tão gigantescas, alienantes e manipuladoras?
São a verdade, a beleza, a independência e a isenção que determinam a conduta da comunicação social face aos diversos poderes e tutelas e o seu relacionamento com o universo dos consumidores? São belos os motivos e justas as razões que levam os media a conceder tempo de antena aos prevaricadores, dando-lhes oportunidades aumentadas de atirarem areia para os olhos dos cidadãos ingénuos e incautos? Chama-se a isto deontologia profissional?
Inspiram-se na verdade e beleza a actuação dos políticos, a repartição de prebendas e sinecuras entre si, a vinculação a interesses e privilégios ocultos e dissimulados, a administração e legislação da coisa pública a favor de lobies, coutadas e corporações privadas?
É o apego à verdade, à transparência e à obrigação de equidade que comanda o nosso sistema judicial de cima a baixo, em todas as suas estruturas? Terão todos os cidadãos direitos iguais e possibilidades reais de acesso à justiça? É esta cega, surda e muda face aos diferentes estatutos sócio-económicos dos indivíduos?
É belo o futebol? Sim, é bela a coreografia das suas acções. É belíssimo como jogo balizado pelo ideal desportivo e como palco de representação simbólica da trama da vida e da tentativa denodada de superação e sublimação dos instintos que moram dentro de nós. É belíssimo enquanto campo de respeito e cultivo de princípios e normas de civismo que a todos nos obrigam. É belíssimo quando a ética ganha forma resplandecente e corpo levitante com a ajuda do esmeril apurado da estética das emoções.
Mas é assim belo todo o universo do futebol? Não, não é; simplesmente porque nem todo tem nascedoiro no berço da verdade. No plano da sua organização, do seu negócio e mediatização muito do futebol é mentiroso, feio e falso. Algum é até cobarde; tão cobarde que vive escondido e não tem coragem de mostrar às claras o seu rosto de desdouro. Outro, pelo contrário, já assimilou de tal maneira a fealdade como natureza intrínseca que não tem qualquer rebuço em exibi-la publicamente, ufano e orgulhoso das suas vilanias. Enfim há dimensões do futebol que parecem dispensar noções claras e firmes de demarcação entre verdade e mentira, beleza e fealdade, limpeza e sujeira.
O que se diz do futebol aplica-se inteiramente à política. Que contributo pode dar a maneira vigente de fazer política para um País e um Mundo moldados pela beleza e verdade? Nenhum; ninguém pode dar o que não tem. Por isso o lado mais visível e badalado da política comanda, avaliza, legitima e reforça a versão que está a ser edificada pelos outros configuradores da Nação. Estão bem uns para os outros. No País do sucesso e na política tragicómica que o suporta a beleza e a verdade são, pouco a pouco, categorias ausentes.
Paulatinamente, o carácter é forçado à emigração e ao exílio. Então falar na sua formação e apontar a retomada do caminho dos deveres – isso tornou-se objecto de chacota e sinónimo de ingenuidade! O mesmo vale para a invocação da seriedade e honestidade.
Mas… ainda esperam os cidadãos pela verdade? Não estão já completa e inexoravelmente conformados ao ludíbrio, à farsa e falsidade? No País e no Mundo - eis um facto incontornável - está a perder-se a verdade da palavra e do compromisso assumido. A inverdade tornou-se existencial; estamos cada vez mais instalados na mentira, é dela que se parte e é ela que entretém e vende. É da mentira que se tece o novo tipo de vida e está contaminado por ela o ar que se respira. Contudo a sociedade finca-se e constitui-se na verdade; a que pratica a mentira condena-se à destruição e a desaparecer ou, no mínimo, agrava as dificuldades para resolver os seus problemas.
Neste Natal recriemos a verdade e a beleza dos sentimentos, exigências e procedimentos, das palavras, das intenções, das atitudes, dos gestos e juramentos. Façamos disto o berço do nascimento do Deus Menino, do imaginário mais lindo e sublime que os humanos conseguem sonhar para embelezar e redimir a sua vida. Pode ser que, deste jeito, ainda consigamos reencontrar a nossa identidade.

quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

Da corrupção

1. Como é notório, a corrupção recrudesce, dia-a-dia, em Portugal. O País está a ficar corrupto e putrefacto. Consequentemente cheira a podre; é nauseabundo e pestilento o ar que nele se respira.
A situação é grave, porquanto a corrupção e a putrefacção não acontecem apenas na ordem económica e financeira. Também avançam nos costumes e hábitos que se vão estabelecendo; e, sobretudo, na ordem legal. Esta última, normalmente esquecida, é deveras preocupante, até porque se multiplicam as pressões, os insultos, as calúnias, ameaças e intimidações, os convites e insinuações, as sugestões e as chantagens de todo o tipo para que o entendimento das leis seja distorcido e flexível, para que o seu espírito e teor normativos sejam driblados, para que a sua aplicação se acomode a interesses espúrios e opostos aos que elas devem acautelar e defender. Estes sinais vêm de muitos lados, mesmo de onde não se esperam. A subserviência aos grandes e poderosos está em alta.
Resistir à avassaladora onda de corrupção legal é dever de todos e, particularmente, de quem está investido em funções institucionais. Mas não é tarefa fácil, tanto mais que, não raras vezes, se introduz a tentação de desistir, à medida que faltam ou se calam as convicções, as vozes da ética, da justiça e da rectidão, os apoios e estímulos, as cumplicidades e as solidariedades com que se julgava contar. O fardo torna-se, nestas alturas, muito pesado e quase insuportável. Todavia, nestas horas doridas e duras, há que abafar o lamento e sobrepor, à amargura e desilusão da sensação de abandono e solidão, a coragem de resistir. É este o legado que fica. De resto quem assim age colhe uma incomparável recompensa: a companhia da gente honrada do passado, do presente e do futuro, das qualidades e virtudes que enaltecem o carácter.

2. Num país a sério, os jornalistas, bloguistas e comentadores não são paus-mandados de ninguém, seja ele pessoa ou instituição, organização ou corporação de face exposta ou oculta. Nem escrevem ou falam sobre o que desconhecem, com o intuito de atiçar e explorar os instintos mais baixos e rasteiros que sustentam o populismo e desencadeiam alinhamentos emocionais e irracionais.
Num país a sério, não se calunia, insulta e persegue os cidadãos que pautam a sua conduta por princípios e valores éticos, morais e legais, pela decência e independência, pelo apego ao bem público e à obrigação de zelar por ele, sem receio e temor de enfrentarem as consequências da sua acção politicamente incorrecta e contrária aos comportamentos na moda.
Num país a sério, não são louvados e venerados nem tampouco saudados, com faixas e nomeações honrosas, os batoteiros e escroques, os espertos e oportunistas, os farsantes e mistificadores que aproveitam o estado de alienação e manipulação, de anestesia e demissão gerais para levarem por diante os seus mais sórdidos intentos. Para as suas espertezas e safadezas, num país a sério, não haveria contemplação e protecção nem sequer tolerância e compreensão.
Mas… não estamos num país a sério, onde se preze a claridade, dignidade, exemplaridade, nobreza, transparência e verticalidade das atitudes. Neste país, aqui e agora, andar de cabeça levantada e ser civicamente aprumado, livre, irrepreensível e limpo custa muito, é um acto de coragem e heroicidade, um bem muito caro, merecedor de hostilidade, de desprezo, de inveja e perseguição pela crescente horda de lambe-botas, de anões e corcundas acuados, dependentes e imbecis. O nosso antigo e amado país está a caminho de se transformar, pouco a pouco, num hospício de internamento de sonhos e ideais, num demente e ignóbil valhacoito de aquém-gente e de infra-homens.

3. Antes o país era pobre, mas possuía um enorme e inestimável capital: tinha em alta conta a honradez, a seriedade, a honestidade e a vergonha na cara e ferviam-lhe nos olhos, no rosto, no peito e na alma as inquietações da consciência. Hoje tem indivíduos muito ricos; caiu nas mãos de uma elite diversificada e instalada nas cúpulas de vários poderes. Essa elite fria e calculista engorda e medra na apatia, no cansaço e indiferença com que os cidadãos de bem, desiludidos e perplexos, olham o despudor que a anima.Porém nada é permanente. Resta deitar mão à luz da utopia e da esperança para não naufragar e sucumbir neste tempo de escuridão e neblina, de fealdade e imoralidade.

domingo, 30 de agosto de 2009

Nova lei, a mesma violência

Na sequência de novas acções de um pelotão de um dos muitos exércitos dos clubes de futebol, e sem prejuízo de outras leituras mais atentas sobre a qualidade e a eficácia das novas normas jurídico-desportivas, não podemos deixar passar em claro o desperdício que representa a nova (mais outra) Lei n.º 39/2009, de 30 de Julho, que veio estabelecer o regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espectáculos desportivos, de forma a possibilitar a realização dos mesmos com segurança.
Eis um exemplo bem elucidativo de como se fazem leis em Portugal e, a cavalo da sua produção - mesmo que em massa -, se lançam campanhas de mera propaganda sem qualquer retorno prático na vivência social e, neste caso, desportiva.
Comecemos pelo fim. De acordo com o artigo 53º da lei, as suas normas entram em vigor 30 dias após a data da sua publicação (relembre-se que ocorreu no passado dia 30 de Julho).
Por seu turno, o artigo 52º, revogou expressamente a lei anterior.
Por ora, tudo bem.
Porém, as coisas começam a complicar-se quando miramos o disposto no artigo 50º, nº 1, que estabelece prazos para a execução de determinadas medidas:
"1 — Deve ocorrer até ao início da época de 2009-2010:
a) A adopção da regulamentação prevista no artigo 5.º,
pelo organizador da competição desportiva;
b) O cumprimento do disposto no artigo 15.º, pelo grupo
organizado de adeptos;
c) A instalação do sistema de videovigilância previsto
no artigo 18.º pelo promotor do espectáculo desportivo.
(destacámos)
Tudo visto, o que sucede, por exemplo, no caso de incumprimento das obrigações no âmbito do registo dos grupos organizados de adeptos (artigo 15º) que deveriam ser «respeitadas» até ao ínicio da época desportiva 2009/2010, ou seja, até 1 de Julho, embora a lei só entre em vigor amanhã ou depois (seja-nos perdoada a imprecisão relativa da contagem do prazo)?

Podem descansar, pois, os clubes e as sociedades desportivas que participam nas competições desportivas profissionais e, claro está, os seus exércitos.







terça-feira, 4 de agosto de 2009

Quando não as podes vencer, junta-te a elas

“ Encontrando-nos actualmente num período de reformulação legislativa ao nível da violência associada aos espectáculos desportivos recomendamos também a possível inclusão legislativa da utilização de engenhos explosivos e substâncias pirotécnicas no âmbito destes espectáculos quando asseguradas todas as condições de segurança para este efeito. Esta medida resultaria de um acordo oficial entre forças de segurança, clubes desportivos e adeptos, e prende-se com o reconhecimento da existência da subcultura ultra no seio dos grupos de adeptos de futebol no nosso país. Assim, tendo chegado à conclusão que apesar da utilização dessas substâncias estar proibida por lei esta continua a ter lugar nos recintos desportivos talvez seja mais eficaz conseguir pelo menos proceder ao seu controlo.”

Assim se expressa Tânia Maria Nogueira em revista bem a propósito [“ A violência associada ao desporto, em especial ao futebol”, Polícia portuguesa, nº 7, III Série, Abril/Junho 2008, (20-29), p.28]

Na Colectividade foi recentemente conferido espaço às claques.
Hoje damos conta de como um determinado sentido sociológico – bem patente na transcrição que operámos – continua presente na adopção das medidas legislativas relativas a essas organizações, mais ou menos formais, sempre numa postura quase que se diria desculpante das suas violentas e tantas vezes criminosas actividades.
Com efeito, não indo tão longe como o atrás recomendado, a Lei n.º 39/2009, de 30 de Julho – Estabelece o regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espectáculos desportivos, de forma a possibilitar a realização dos mesmos com segurança –, não deixa de tratar excepcionalmente as claques.

Assim, após no seu artigo 23º se ocupar das condições de permanência dos espectadores no recinto desportivo, prevê, no artigo seguinte, as condições especiais de permanência dos grupos organizados de adeptos:


“1. Os grupos organizados de adeptos podem, excepcionalmente, utilizar os seguintes materiais ou artigos, no interior do recinto desportivo:
a) Instrumentos produtores de ruídos, usualmente denominado «megafone» e «tambores»;
b) Artifício pirotécnico de utilização técnica fumígeno, usualmente denominado «pote de fumo».”

Tudo, claro está, sujeito a autorizações prévias e monitorização.
Caro visitante, nem pense em levar para o recinto um tambor. Se assim o pretender, junte-se a uma claque. O mais certo é que com o tambor, os megafones e os potes de fumo, consiga introduzir e utilizar os engenhos explosivos e as substâncias pirotécnicas de que falava Tânia Maria Nogueira, mas que o Estado não pode acolher abertamente embora se mantenha, através dos seus múltiplos agentes públicos, de olhos bem fechados.

sábado, 24 de maio de 2008

O atraso como vantagem

Portugal viveu – e ainda vive – sempre no fim do pelotão.
É verdade que a distância se foi diminuindo com o passar das décadas; no entanto, sejam quais forem as razões, é um dado objectivo que o bom e o negativo que vai surgindo na Europa, se inevitavelmente nos chega, a realidade sempre nos deixa um período, mais ou menos alargado, de espera.
Muitas vezes esse diferencial temporal pode ser benéfico se actuarmos – desde logo, os poderes públicos –, com empenho, competência e visão.

Esta semana, como a comunidade desportiva deu bem conta, o país assistiu à primeira operação policial no âmbito da luta contra a dopagem. Dez anos depois de França, outros anos depois de Itália e de Espanha.
Inúmeras questões de diversa natureza – incluindo jurídicas de alguma complexidade –, entraram no nosso quotidiano desportivo e nele irão permanecer por mais algum tempo.

Lamenta-se, contudo, que a (há muito tempo) prometida nova legislação sobre a luta contra a dopagem no desporto ainda não seja uma realidade.
Para além de se poderem visionar indícios de prática de outros crimes, «joga-se», no plano estritamente desportivo, somente com o crime de corrupção desportiva tipificado no artigo 5º, do Decreto-Lei nº 390/91, de 10 de Outubro, diploma sobre o qual pairam “nuvens de inconstitucionalidade”.
Por esse motivo, viu-se revogado expressamente pelo artigo 15º, da Lei nº 50/2007, de 31 de Agosto, que veio estabelecer um novo regime de responsabilidade penal por comportamentos susceptíveis de afectar a verdade, a lealdade e a correcção da competição e do seu resultado na actividade desportiva.

Das suas normas, apenas restou o referido artigo 5º do diploma de 1991 (São revogados todos os artigos do Decreto-Lei n.º 390/91, de 10 de Outubro, com excepção do artigo 5.º), que dispõe do seguinte modo:


1. Quem, com ou sem consentimento do praticante desportivo, lhe administrar substâncias ou produtos, ou utilizar outros métodos susceptíveis de alterarem artificialmente o rendimento desportivo do praticante, será punido com prisão até dois anos.
2.Consideram-se substâncias ou produtos susceptíveis de alterarem artificialmente o rendimento desportivo do praticante, nomeadamente, os definidos no âmbito de cada modalidade desportiva e que constem, obrigatoriamente, de listas a publicar por cada federação.
3. A tentativa é punível.

E a exclusão, acertada, dessa norma do universo da corrupção desportiva, foi justificada com o facto do novo diploma sobre a dopagem se ocupar da matéria.
Como é público e notório, não há ainda «novo diploma».
Mais uma vez, andou-se mal e devagar e, agora, é certo e sabido, será o mesmo anunciado como urgente, pela quarta ou quinta vez, e dir-se-á ainda que, no futuro, «os problemas nele encontrarão solução».


quarta-feira, 7 de maio de 2008

Scolari faltou à verdade

Peço desculpa pela citação de um texto meu, publicado no Público,no dia 23 de Março de 2008 e disponível, na íntegra, no site da Federação Portuguesa de Badminton:
“6. Mais ainda? O "Harry Potter", "O mágico", "O homem das trivelas", o praticante profissional de futebol Ricardo Quaresma visitou um bairro problemático de Lisboa, rodeado de "expeditos seguranças". Chegou de Mercedes, vestido Dolce&Gabanna "dos pés à cabeça". Era também para plantar árvores junto ao Secretariado Diocesano de Lisboa da Pastoral dos Ciganos. Foi a jardineira, contudo, que meteu a mão na terra, limitando-se o "Mustang" a colocar a árvore.
"Isto não pode ser só o Quaresma", protestaram os moradores: "Temos a água a escorrer pelas casas abaixo. Era a porcaria onde vivemos que deviam ver." "O Ricardo é um modelo importante para os jovens", disse a vereadora.Questiono-me seriamente se os melhores exemplos não estão, entre muitos outros, no Pedro, no Duarte e no Ricardo (Silva).”


Ontem, o Tribunal de Barcelos condenou Ricardo Quaresma pela prática de um crime à integridade física de um adepto.
Sem pretender ser excessivamente moralista e aproveitador deste momento negativo do atleta, devo, contudo, reafirmar a minha convicção quanto aos bons exemplos a transmitir aos mais jovens – patentes no citado artigo – e o engano em que repetidamente caiem, neste domínio, as pessoas com responsabilidades públicas e políticas.

De todo o modo, como dizia um aluno meu esta manhã, parece ficar provado que Scolari faltou à verdade, quando afirmou que só foi “defender o menino”.
Com efeito, “o menino” parece que não precisa de quem o defenda.

segunda-feira, 24 de março de 2008

Reabilitação? Até onde?

O polémico regresso do velocista Dwain Chambers às competições, após dois anos de suspensão por consumo de esteróides em 2003, tem sido um tema que vem dividindo a opinião pública desportiva britânico e o mundo do atletismo.
Chambers foi seleccionado para fazer parte da equipa britânica nos recentes mundiais de Valência, após ter vencido as provas de selecção para aquela competição - onde viria a obter a medalha de prata nos 60 metros - ainda que o comité de selecção da UK Athletics tenha sido unânime na sua intenção de não o convocar, tendo-o feito porque não havia alternativa face às regras da modalidade naquele país.
Veio-se ainda a saber que os dirigentes britânicos quiseram-no banir das provas de selecção, mas a Federação Internacional de Atletismo viria a indeferir as suas pretensões.

O regresso de Chambers não passou indiferente a importantes figuras do atletismo de terras de Sua Majestade, e não só, em particular, Sebastion Coe, Kelly Holmes e Roger Black, que se manifestaram contra o facto de Chambers voltar a competir. Já outras figuras como Tyson Gay, Kim Collins e John Regis apoiaram o retorno do velocista.

Este caso levanta questões importantes sobre a reabilitação, social e desportiva, de atletas após terem cumprido penas por consumo de substâncias dopantes.
Caso Dwain Chambers mantenha a sua determinação em competir no Jogos Olímpicos de Pequim, este será um assunto com maior impacto, dado que as regras da British Olympic Association proíbem para sempre a participação olímpica de atletas condenados em casos de doping.

Ainda que o desporto livre de drogas e a valorização do mérito sejam principios essenciais da “especificidade desportiva” e o interesse geral na protecção de tais principios “puramente desportivos” possa justificar medidas desproporcionais na restrição da concorrência e de liberdades fundamentais – como ocorre com a suspensão permanente de atletas profissionais em competições desportivas. A teoria do fim das penas tem como matriz estruturante reabilitar o indivíduo para reintegrar-se na sociedade com os mesmos direitos de cidadania dos seus pares.

Será que os diversos argumentos “puramente desportivos” caucionam uma excepção a este pilar de organização social e - após o cumprimento de uma pena – as autoridades desportivas podem cercear direitos, liberdades e garantias, coarctando a possibilidade do prevaricador se redimir, limpar a sua imagem, voltar a exercer a sua profissão e, quiçá, alcançar a glória olímpica?

Se sim. Quais os limites? Com que legitimidade?
Esta é uma matéria - espera-se - que ultrapasse o interesse do debate meramente jurídico ou os fortes interesses económicos da indústria farmacêutica por onde tem (des)andado.

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2008

A violência, A Bola e o CND


Saberão muitos que no passado sábado, em Inglaterra, durante o encontro entre o Birmingham e o Arsenal, Eduardo da Silva, avançado desta última equipa foi alvo do que vem sendo descrito “por uma arrepiante agressão”, em virtude de uma violenta “entrada” de Martin Taylor, jogado do Birmingham.
Desse incidente resultou fractura da tíbia e do perónio do atleta profissional do Arsenal.

Daí podem derivar consequências jurídicas bem significativas, não só para o atleta como para o próprio Birmingham. Não seria a primeira vez que os tribunais (no estrangeiro, particularmente em França) configurariam estar reunidos os pressupostos para o reconhecimento de um direito a indemnização, em sede responsabilidade civil por acto ilícito (veja-se, neste sentido, a recente situação ocorrida na Argentina).

Ora, diz quem acompanhou a transmissão televisiva, nem uma repetição do sucedido veio a ter lugar. Informa o jornal A Bola, de hoje, que todas as televisões – e o próprio Youtube – não passam essas imagens. «Inglaterra censura agressão», é mesmo o título da notícia.

Por cá, a apenas alguns dias de um jogo a disputar entre o Sporting e o Benfica, A Bola “encheu” toda uma sua primeira página com notícias acerca de confrontos que tiveram lugar entre elementos de claques dos dois clubes, na madrugada de domingo. Tais confrontos, ainda segundo o noticiado, foram graves e combinados entre esses dois (?) (quais?) grupos.

A Bola instalou, por assim dizer, um ALERTA VERMELHO.

Hoje, no seguimento dessa “antevisão de violência” para domingo próximo, o mencionado jornal recolhe afirmações de Manuel Brito, membro do Conselho Nacional do Desporto (CND), nesse órgão ainda desempenhando as funções de presidente do Conselho para a Ética e Segurança no Desporto (CESD), uma das secções do CND.
Esta secção é composta por 20 membros.

Permitam-se-me alguns comentários a partir das suas palavras, não estando obviamente em causa a sua “preocupação” e o facto de, a partir de ter tomado conhecimento dos factos, “não mais ter descansado”, tendo, desde então, estabelecido “intensos contactos”, com vista a inteirar-se de todos os contornos do ocorrido.

Em primeiro lugar, Manuel Brito revela-se surpreendido.
Este estado de espírito é, a nosso ver, sintoma da uma leitura errada – de há muitos anos a esta parte – do fenómeno da violência no desporto e do papel das claques, que vem sendo sustentada pelos poderes públicos.
Basicamente, a mensagem, repetida até à exaustão, é a seguinte: em Portugal há fenómenos de violência, há problemas com as claques, mas nada de comparável com o que se passa no estrangeiro.
Daí que, quando sucedem manifestações de violência, como a da madrugada do passado domingo, já recorrentes em outros países, os responsáveis se surpreendam.
Ou seja, o discurso permissivo da actividade violenta das claques que percorre o imaginário português, entidades públicas e privadas competentes, só pode responder desta forma.

Encontrando-se Portugal, em demasiados aspectos, numa situação de atraso estrutural face à Europa, mais valia, neste caso, que se aproveitasse esse atraso (para arrepiar caminhos que percorreremos inevitavelmente no futuro), pois é certo e sabido – até pela “cooperação internacional das claques” e por um mais do que notório fenómeno de imitação –, que o que sucedeu lá fora, vai entrar na nossa casa, mais ano ou menos ano.

De seguida anuncia-se “um acrescento de um ponto” à próxima reunião do CESD, agendada para o dia 11 de Março, em face da gravidade da situação. Espero, sinceramente, que não tenham que se reunir no dia 3.
De todo o modo, convém ter presente, que nada resultará de verdadeiramente significante desta reunião, realize-se ela a 3 ou a 11 de Março, ou mesmo a 25 de Abril ou no dia Santo António.
A composição, competência se forma de funcionamento do CESD, a lei em vigor (e a sua não aplicação) e a nova (?) lei (e a sua futura não aplicação), são dados que nos permitem, com alguma segurança, prognosticar um elevado grau de ineficácia nas decisões ou pareceres do CESD. Aqui, por exemplo, já o país vizinho, não funcionou como “texto a copiar” para a solução nacional.

O exemplo da legislação espanhola conduz-nos à nossa última observação.
Adianta o presidente do CESD, que em elaboração está já a criação de uma comissão permanente, que “visa ser célere e reunir e decidir casos de urgência.»

E informa sobre a sua composição, pormenorizando que “falta apenas o presidente da Federação Portuguesa de Futebol, Gilberto Madaíl, indicar um representante do organismo a que preside para a comissão ficar constituída” (sublinhámos).
Aqui chegados, ganha espaço legitimo uma constatação que fizemos o ano passado no Público – a propósito da composição e funcionamento do CND.

Com efeito, como é que é possível tal indicação de “representante” por parte do presidente da FPF, para a referida “comissão permanente”, se nos termos do diploma de criação do CND (Decreto-Lei nº 315/2007, de 18 de Setembro), a representação da FPF, através do seu presidente, tem natureza pessoal e não pode ser delegada (artigo 4º, nº3)?
Que validade vai ter uma eventual decisão dessa “comissão permanente”, a qual, à partida, se compõe à margem do próprio diploma que criou (mal) CND?
Violenta-se a lei?

Para A Bola, parecem ficar (e bem ajustadas são), as últimas palavras de Manuel Brito: não se apaga fogo com gasolina.

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2008

As salsichas e as leis


Aproveitando uma das frases de pedra seleccionada um dia destes, pelo Público («Os cidadãos não conseguiriam dormir tranquilos se soubessem como são feitas as salsichas e as leis», de Bismark), glosemos, uma vez mais, o tema – que é também nosso por deformação – da legislação desportiva, voltando aos projectos de diploma colocados à discussão pública pelo Governo, em Dezembro passado.
A atenção e discussão têm recaído, em grande medida, sobre o diploma respeitante ao novo regime jurídico das federações desportivas e do estatuto de utilidade pública desportiva, deixando mais na sombra os outros três projectos. Contudo, nesta colectividade desportiva, o texto relativo à construção, instalação e funcionamento dos ginásios já foi comentado por mais de uma vez.

Mirando a globalidade dos quatro textos, reafirma-se o que já tivemos oportunidade de adiantar noutro local: os projectos surgem tarde (há muito que se encontra esgotado o prazo injuntivo da Assembleia da República para a concretização da regulação da Lei de Bases) e apressadamente – passe o aparente paradoxo.
Na verdade, denota-se que não foi conferida a necessária atenção ao que se adiantou como iniciativa legislativa. E tempo não terá faltado.

Vejamos três exemplos do que afirmamos.

No texto relativo à “Luta contra a dopagem no desporto“, a proposta refere-se sempre a «alta competição». Fá-lo por cinco vezes.
Ora, não se entende como tendo sido esta denominação substituída pela de «alto rendimento» na Lei nº 5/2007, de 16 de Janeiro, quase um ano após se apresente um projecto de diploma que não recolhe a terminologia já em vigor.
Dirão alguns que se trata de meras gralhas, nada de realmente importante.
Enganados estão, contudo. A utilização indevida de um conceito já inexistente num projecto de diploma que pretende regular a Lei que o fez nascer, não só corre o risco de lá permanecer como, acima de tudo, revela uma falta de cuidado do Governo ao apresentar as suas próprias iniciativas legislativas. É, sem dúvida, um sintoma da pressa.

Um segundo exemplo é, se assim no podemos exprimir, mais grave do que o anterior. Localiza-se no mesmo projecto e toca num aspecto essencial do sistema de sanções disciplinares no âmbito da dopagem.
Temos, assim nos parece, duas normas contraditórias.

No artigo 34º, nº 7, estabelece-se:
Quando requerida a análise da Amostra B as consequências desportivas e disciplinares só serão desencadeadas se o seu resultado for positivo, confirmando o teor da análise da Amostra A, devendo todos os intervenientes no processo manter a mais estrita confidencialidade até que tal confirmação seja obtida.

No entanto, mais adiante, vem-nos dizer o artigo 36º, nº 1:

O praticante desportivo em relação ao qual o resultado do controlo for positivo, logo com a primeira análise ou depois da análise da Amostra B, quando requerida, será suspenso preventivamente até decisão final do processo pela respectiva Federação, […]

No domínio em causa, o da aplicação de sanções disciplinares, os erros legislativos pagam-se caro, desde logo pelas exigências do Estado de Direito. É bom, pois, que se saiba exprimir adequadamente o que se pretende.

Grave, muito grave mesmo, olhando os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, é a previsão do artigo 18º (controlo antidopagem), do projecto sobre construção, instalação e funcionamento dos ginásios.
Com efeito, e sem sequer nos debruçarmos sobre o disposto no nº1 – em boa verdade já presente na legislação vigente –, dispõem os nºs 2 e 3 deste impressionante preceito:

2. As brigadas de controlo antidopagem podem, ainda que sem pré-aviso, inspeccionar as instalações dos ginásios com vista a detectar a eventual existência de substâncias dopantes, devendo ser-lhes facultado o respectivo acesso sem qualquer restrição, incluindo aos cacifos dos utentes.
3. As inspecções serão acompanhadas, querendo, por um responsável do ginásio e delas será lavrado o competente auto.

O sublinhado que operámos, fala por si. Aquela que será a entidade responsável por esses controlos não é uma autoridade judiciária, nem mesmo, sequer, uma autoridade de polícia judiciária. É, tão só, um serviço administrativo.

domingo, 10 de fevereiro de 2008

A pressão no futebol

Lendo hoje a imprensa desportiva - portadora ainda dos ecos do Forum Nacional do Futebol e de sintomas claros de «pressão» - o que nos chamou a atenção foi uma notícia e uma entrevista. Dir-se-ia, vale o que vale, que são os meus destaques da imprensa de hoje.
Começando pela notíca, ela reporta-se a um jogo da Liga Intercalar, disputado em entre o Sporting de Braga e o Desportivo das Aves.
"Propositadamente", o treinador da equipa das Aves procedeu a uma substituição encapotada. Durante o intervalo, o primeiro nº 14 (Leandro) foi substituído por um segundo nº 14 (Zambujo).
Deste modo, segundo o noticiado, o Desportivo das Aves violou a regra do número de substituições permitidas na competição.
No jornal A Bola, Pepa ("De grande promessa do Benfica a treinador das escolas do Sacavenense"), afirma que já nem chora: " Só sangro por dentro".
Aos 27 anos, este antigo praticante desportivo abre a sua vida.
Eis algumas das suas palavras:
" Hoje, passo-me da cabeça quando oiço ou leio um jogador a falar de pressão... Quer dizer fazem o que gostam, recebem dinheiro por isso, são idolatrados e sentem pressão ? Pressão é ter três filhas e estar desempregado. Pressão é ter contas para pagar e não ter ordenado."
"Gostava de ensinar aos mais jovens tudo o que não devem fazer e quais as consequências, os riscos do deslumbramento. A necessidade de escolherem os amigos, principalmente em tempos de fartura. A obrigatoriedade de estudarem. A minha vida dava um lvro e posso ajudar. É só escolher a página e encontrará um ensinamento".

quinta-feira, 31 de janeiro de 2008

As apostas de Rui Costa

Na passada terça-feira uma pequena notícia do Público dava conta de que o número de apostadores portugueses na Internet quadruplicou num dos maiores sites mundiais de jogo.
Aditava-se que, apesar do "apostador português ter ainda uma grande tendência para apostar no futebol, na ordem dos 80%, começou a arriscar noutros desportos, como as corridas de cavalos e o basquetebol".
No final da semana passada pouco eco teve na imprensa o facto de Rui Costa promover, no respectivo site, de forma inequívoca, uma nova "casa de apostas on line".
Se, num primeiro momento, parecia ver-se ao longe o iniciar de um tsunami noticioso sobre o caso, rapidamente se constatou que estávamos perante uma mera miragem, sucedendo-se um simpático (e conveniente) silêncio sobre essa postura daquele praticante profissional de futebol.
Não estando agora em causa a ideia generalizada- de que também partilho - de que o mencionado atleta é um «homem bom», nem a duplicidade de critérios da FIFA (uma resposta para alguns agentes desportivos e outra diversa para clubes e ligas), a verdade é que o agir de Rui Costa constitui uma infracção ao artigo 15º do Código de Ética da FIFA, com repercussões disciplinares.
Também percorreu o espaço infomativo que tal actividade de promoção das apostas iria cessar. Ora, tal não sucedeu até agora.
Ainda confio no Rui Costa para que tal aconteça.


domingo, 27 de janeiro de 2008

Marcelo Rebelo de Sousa e o GPS

Marcelo Rebelo de Sousa é presença constante na página web do Instituto do Desporto de Portugal. Há dois meses que, todos os dias, é novidade a sua presença na inauguração do primeiro relvado em Celorico de Basto. Lá está o professor, antigo presidente da Assembleia Municipal daquele município, lado a lado, com o recém (re) nomeado presidente do IDP - na altura ainda não nomeado - e o eterno presidente da Assembelia Municipal de Fafe, actualmente, por circunstância política, Secretário de Estado da Juventude e do Desporto.
Peço desculpa, mas como diria o Bruno Nogueira este início era só para "prender" o leitor.
O que eu verdadeiramente queria frisar é a louca e perigosa corrida encetada pelo combate à dopagem no desporto. O Público de hoje dá conta da defesa da utilização da técnica GPS nos controlos fora de competição (um emissor num objecto pessoal de um praticante), com vista à localização dos atletas.
Uma atleta foi ainda mais longe: propôs que fosse colocado um chip debaixo da pele do atleta para uma maior eficácia na localização dos praticantes.
A questão que se deve colocar é a de saber até onde é legítimo - nesta difícil compaginação entre os direitos do praticante desportivo como pessoa (desde logo o respeito pela sua dignidade humana) e os interesses e valores desportivos a preservar (lealdade e igualdade na competição, desde logo) - os poderes públicos e privados desportivos jogarem mão de um conjunto de medidas que se intrometem crescentemente no espaço ( que deve ser bem reservado) da vida privada dos atletas.
Não haverá limites, tal como para o Buzzlighter?

domingo, 13 de janeiro de 2008

“People may learn from my mistakes”

Quando li a condenação da ex-velocista americana Marion Jones, logo de imediato relembrei o perjúrio cometido por Bill Clinton no seu envolvimento com Monica Levinski e, no sector desportivo, tantas outras mentiras sustentadas durante anos por diversos atletas negando o uso de substâncias dopantes e confessadas ulteriormente por alguns deles, como por exemplo o ciclista dinamarquês Bjarne Riis. Relembrei também o recente relatório do antigo senador dos EUA George Mitchell acerca da realidade o doping na liga profissional de basebol, e que confirma o que muitos de nós já não ignoramos, isto é, que o desporto americano de alto rendimento está atulhado de esteróides.
Bem sabemos que a sentença do tribunal de Nova Iorque que determinou uma pena de prisão efectiva de seis meses, mais dois anos de pena suspensa e 400 horas de trabalho comunitário, está para além do plano desportivo e reporta-se a crimes de perjúrio e fraude bancária cometidos por Marion Jones. Porém, não os podemos dissociar do problema de fundo que é a malha negocial sem fim, dominada por máfias de droga e industrias farmacêuticas, que vive dos êxitos desportivos urdidos estrategicamente em teias complexas, envolvendo organizações desportivas, treinadores, dirigentes, médicos, investigadores, empresários e, claro está, os praticantes desportivos que, de uma forma geral, são os que acabam na fogueira.
Marion Jones, a rainha da velocidade, teve pés de barro, mas a sua saga desportivo-criminal, na qual estiveram envolvidos directamente treinadores e maridos, aponta para já apenas uma responsável. O rei vai nu e continuará a seu maravilhoso passeio, porque, provavelmente, até nós espectadores já só nos aconchegamos no sofá para nos extasiarmos com provas, jogos e espectáculos que muito dificilmente estarão “inteiramente limpos”. Por isso e por muito mais, começa a ser urgente debater o doping sem demagogias nem falsos moralismos.