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segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010

A coisa não vai acabar bem

A linguagem do poder é importante para determinar o nível do discurso político do país. Assim o afirmava o editorial da revista Sábado (nº301).E o que se entende por “linguagem do poder”? A expressão pública dessa linguagem? O que dessa linguagem é privado mas passa do circulo intimo de pessoas que exercem funções públicas?
Que o primeiro-ministro tenha esta ou aquela opinião sobre um jornalista e o seu trabalho e o comente com os que lhe são próximos é natural. Que fale ao telefone e use termos e expressões impróprias para uma conversa pública é possível. Os governantes não são anjos, nem santos. São pessoas normais, iguais a cada um de nós. Mas são pessoas que pelas funções públicas que exercem têm de ter uma conduta privada cautelosa. E, em certa medida, com condicionamentos. Como são pessoas que exercem funções públicas a sua vida é muito escrutinada. E nesse escrutínio cabe tudo: o que é do foro público e do privado. É cruel, mas é assim.
Não é preciso viver no interior de uma redacção, para conhecer os telefonemas entre jornalistas ou escutar as conversas ao almoço para perceber a estima que os jornalistas têm pelos políticos e o modo como a eles se referem. E como preparam as suas campanhas de descredibilzação em nome do direito à informação.
Não existem dois países. E duas linguagens: uma para o poder político. Outra para o poder mediático. Somos o mesmo país e o mesmo povo. E as qualidades, virtudes e defeitos estão igualmente distribuídas. Pelo que temos de cultivar algum distanciamento perante a recente polémica do caso “Mário Crespo”. O problema é outro.
Em nenhuma democracia é fácil a um governo passar de uma maioria absoluta para uma maioria relativa. Pior quando a governação em maioria absoluta o foi com um estilo autoritário, desprezo pela minoria e apoucando quem a criticava.Há muita gente a quem o poder subiu à cabeça E nem precisamos de ir muito longe para buscar exemplos.
Se recuarmos no tempo e consultarmos o histórico deste blogue, que em termos políticos tem pouca relevância, encontramos quem, a coberto do anonimato, tenha usado o insulto e a calúnia como arma do debate político . Num estilo que fez escola em muitos intelectuais orgânicos do “socratismo” -o socialismo democrático é apesar de tudo uma outra coisa - e em muitos assessores em gabinetes do governo. Mais ainda: procurou-se denegrir as opiniões alheias aviltando e descredibilizando o carácter e a idoneidade dos seus autores ou encontrando neles contradições que revelariam a seu baixo compromisso com a verdade.
Este tipo de comportamento inundou o espaço da blogosfera, revelou um padrão de comportamento obsessivo e marcou uma cultura politica da maioria absoluta de onde os responsáveis governamentais não fizeram nada para descolar. O efeito não poderia ser pior do que aquele que está a acontecer. Agravado por, nos tempos actuais, a política se não circunscrever aos seus actores tradicionais mas envolver gente do negócio das “agências de comunicação” e da publicidade politica ”travestida” de jornalismo. De um lado e do outro há muito quem queira acertar contas.
As campanhas de descrédito têm sempre a possibilidade de retornar aos seus autores. E com efeitos mais devastadores. Começam pelas opiniões que se expressam informalmente e acabam nos actos de governação. Começam por conversas de corredor e acabam no computador deste ou daquele jornalista que decide ir investigar o que se ouve dizer. E aí o mundo parece começar a desabar.
Em parte o governo está a ficar refém na cama que ajudou a fazer. Costuma-se dizer que as pessoas inteligentes são aquelas que aprendem com os próprios erros e que os muito inteligentes são aqueles que aprendem com os erros dos outros. Como classificar aqueles que nem aprendem com os erros próprios, nem com os dos outros? Cheira-me que a coisa não vai acabar bem.

quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

De bata e estetoscópio

Pessoa amiga contava-me, entre o incrédulo e o irónico, a experiência que viveu recentemente. Tratava-se de uma visita/reunião a um centro de controlo do treino desportivo. Durante a reunião surgiu o responsável pelo centro. Vestia bata branca e tinha um estetoscópio pendurado ao pescoço. Prestou as informações relativas ao trabalho no local. Á saída, a pessoa amiga, ignorando de quem se tratava, para além de ter sido indicado como responsável técnico do centro, perguntou a quem a acompanhava: quem era aquele médico? Ao que o interlocutor lhe respondeu:”não é médico nenhum, é um professor de educação física”.
Podemos entender o ocorrido como um “fait-divers” próprio da manifestação tardia de uma certa adolescência profissional. Também houve um geração de “gestores de desporto”que se encantavam com o “marketing mix”. E um vaga de treinadores e técnicos de exercício que são “personnal trainers”.E jovens que distribuem propaganda nas caixas de correio e que como profissão indicam “trabalho em publicidade”.Não vem grande mal ao mundo por isso.O problema é outro.
Como pertenço a uma geração que transitou de uma fase de afirmação profissional dos professores de educação física para uma outra que passou a viver mal, e em crise, com essa identidade profissional tenho imensas reservas a quem procura legitimidade profissional imitando /copiando lógicas de exercício profissional de outros grupos. Mas tenho ainda maior reserva aos que buscando inicialmente um formação vocacional na área do desporto terminam em especialistas em tudo e mais alguma coisa. E com os muitos anos que levo de vida profissional receio sempre encontrar alguém que sendo do desporto, do desporto sabe pouco, mas sabe muito de gestão, de arquitectura, de engenharia, de direito, de marketing, de finanças, de medicina etc. Ora estas são áreas de conhecimento que têm os seus especialistas. Que têm as pessoas que estudaram para dominar essas áreas. Aos profissionais das áreas do desporto o que se lhes pede é que saibam comunicar com esses especialistas. Não se pode é ter a atitude, que seria arrogante, de pensar que o conhecimento especializado nas áreas referidas é dominado por quem passa uns anos numa faculdade com um currículo onde existe uma cadeira de direito, de economia ou da saúde. Será já muito bom se, no plano profissional, aprender a falar com outras áreas de especialiadade dominando as suas linguagens e códigos essenciais. Porque infelizmente , por vezes, nem isso ocorre.
Diz-me também a experiência que especialistas de outras áreas (médicos, juristas, advogados, arquitectos, engenheiros) que têm experiência do desporto como praticantes ou dirigentes, por exemplo, têm um valor acrescentado nas suas áreas de especialidade profissional em relação ao desporto. A que muitas vezes juntam especializações acdémicas e profissionais das suas áreas em desporto.
Esta delimitação de áreas de especialização profissional é bem urgente perante e emergência de formações na área do desporto, onde o desporto parece ser o filho menor. E onde a legitimação profissional parece querer ser obtida através da captura de saberes e de lógicas de outros grupos profissionais e de outras especialidades. Até para que não suceda o inverso. Como no caso de uma universidade pública que promove mestrados, imaginem, em gestão e manutenção de campos de golfe(!) e em que nas habilitações de acesso não surge qualquer formação na área do desporto.
O caso inicialmente referido é sintomático. Não coloquem ordem na casa e “cada macaco no seu galho” a ainda hão-de ver um professor de educação física a dirigir um centro de medicina. Nem que para tanto baste um qualquer doutoramento, numa qualquer especialidade das ciências da saúde.

terça-feira, 12 de janeiro de 2010

A compra de uns estatutos?

A novela jurídico- desportiva que tem por objecto a revisão estatutária das federações desportivas não deixa de nos continuar a surpreender.
Já aqui fomos dando conta de algumas das melhores cenas (todas seleccionadas).
Na passada quinta-feira o Diário da República publicitou uma outra que merece a atenção.
Antes, porém, é imperioso registar, em abono da verdade, três observações.
A primeira, é a de que o (novo) regime jurídico das federações desportivas, que determina aquela revisão estatutária, se revela – penso ser indiscutível – um instrumento de intervenção pública na organização e funcionamento dessas organizações desportivas sem paralelo no Portugal democrático.
Em segundo lugar, dir-se-á que o Governo (o anterior e o actual), ou se se quiser a Administração Pública Desportiva, é certo que gerindo politicamente prazos e outras condicionantes, acabou por efectivar algum esforço de fiscalização quanto ao conteúdo dos estatutos federativos reformulados. Bem ou mal, de forma exaustiva ou parcial, com maior ou menor rigor jurídico, o certo é que – aparte a propaganda política sempre presente – “as coisas mexeram-se”. Nada disso ocorreu entre 1993 e 2008, na vigência do anterior regime jurídico, vivendo as federações desportivas, ou a grande maioria delas, em desconformidade com o diploma legal então vigente.
Por último, sempre defendi – inclusive ao nível profissional – que a Federação Portuguesa de Futebol, uma das federações desportivas que ainda não concretizou tal revisão estatutária, não se encontra a viver num registo de ilegalidade. Tal, a meu ver, só ocorrerá com o início da próxima época desportiva.

Não é esse, contudo, o entendimento do Governo e da Administração Pública Desportiva, como é público e notório há já alguns meses. Ainda no passado dia 17 de Dezembro, no balanço dos procedimentos de fiscalização das reformas estatutárias das federações desportivas, foi amplamente destacada a situação de ilegalidade em que vive – na perspectiva do Governo – a Federação Portuguesa de Futebol.
Condescente, amigo, compreensivo, o Governo estabeleceu uma nova data limite para a aprovação dos estatutos no futebol: o fim de Fevereiro de 2010.
Vá lá saber-se com base em que critérios. Terá sido valorizado o Carnaval como momento de aprovação?

Sucede que, numa lógica política muito própria, a 30 de Dezembro, veio a ser assinado um contrato-programa de desenvolvimento desportivo entre o IDP e a Federação Portuguesa de Futebol, relativo aos encargos com deslocação, por via aérea, ente o território continental e as Regiões Autónomas, relativas à época 2009/2010, até ao montante de 2 milhões e 100.000 euros, podendo até ser aumentado.
Será um gesto de fé na futura aprovação dos «novos estatutos» no futebol? Uma aliciante compensação financeira, com vista a conquistar os votos das associações distritais e regionais de futebol?
Ao certo não sabemos qual a motivação deste contrato. Sabemos, isso sim, que não foi determinado por questões de princípio e de respeito da legalidade, tal como lida pelo Governo.


quarta-feira, 4 de novembro de 2009

É chegado o tempo do incumprimento

Depois de uma leva legislativa – foi sempre assim no passado como que se afirmando uma norma desse sentido – segue-se inevitavelmente, neste infeliz país, uma situação de incumprimento das novas normas.
O sistema desportivo nacional – dir-se-ia mesmo o país – não tem uma boa relação com a lei.
A regra vai ser, pois, não temos dúvidas, não respeitar e incumprir as leis que se aprovaram.
Neste domínio do incumprimento até é possível, à semelhança de outras experiências, estabelecer uma lista dos principais incumpridores.
E, não se pasme – ninguém já se choca com a afirmação – o principal incumpridor, vai ser o Estado.

Dezenas e dezenas de novas normas passaram a polvilhar o tecido desportivo, do sector federado a outros sectores, e os operadores privados, sejam federações desportivas ou outras entidades, vão jogar com esse notável curriculum público de incumprimento legal.

Vai funcionar muito o telefone móvel e as conversas de circunstância, as contrapartidas de apoio aos poderes instituídos e os fluxos financeiros públicos imprescindíveis à vivências das organizações desportivas privadas.
O amiguismo, o clientelismo, as lojas, as seitas, os corredores, o medo de represálias, o interesse do partido, as vaidades pessoais, vão desempenhar o papel de «fortes argumentos jurídicos».
As relações jurídicas vão ser – sempre foram – substituídas por perniciosas relações pessoais.
Para nós, resta-nos auxiliar, dentro das nossas capacidades, aqueles que acabarão inevitavelmente por serem vítimas deste estado de coisas.

segunda-feira, 19 de outubro de 2009

Criatividade

Num ano marcado pela ‘Criatividade e Inovação’, achei que esta notícia e solução apresentada é meritória de entrar num role de notícias criativas e talvez inovadoras.

“Aveiro discute demolição do estádio” diga-se Estádio de Aveiro construído para o Europeu 2004, ou seja, com 5 anos de utilização (parca e maioritariamente pelo clube Beira-Mar). "A implosão do estádio não é uma aberração completa, mas não quer dizer que a defenda", disse Ulisses Pereira, actualmente deputado também na Assembleia da República, que faz depender essa "hipótese" da avaliação de "outras soluções" e de um referendo local aos aveirenses.

A notícia refere ainda que “O exemplo não é inédito, lembra Ulisses Pereira, ao dar conta do caso de uma cidade suíça onde haverá uma consulta idêntica em preparação."O estádio tem valor negativo, todos os anos acumula prejuízos", justifica o presidente concelhio do PSD, não vendo "nesta fase de crise" que surjam parceiros interessados no equipamento "sem o remodelar ou dotar de multifuncionalidades". "Não sei o que será mais barato, adaptar ou fazer de raíz", insiste Ulisses Pereira”.

Aqueles que na altura tentaram indagar a razão dos responsáveis pelas tomadas de decisão da construção de uma mão cheia de estádios focaram sempre a inviabilidade quer financeira quer em termos de utilização constante que gerasse ‘vida’ para justificarem um equipamento com aquela natureza.

Acreditando que nem 8 nem 80, haveria que apurar que estratégias (a existir!) estão definidas para cada um daqueles equipamentos, que planeamentos foram feitos para as suas utilizações ou estariam à espera que os clubes que na altura jogavam na 1.º Liga fossem suficientes para dinamizar um estádio de 15 em 15 dias.

O Estádio de Faro é o que se pode observar, o clube Boavista não terá a curto prazo capacidade para suportar um ‘elefante’ estando a jogar nas divisões inferiores, Coimbra será também ele uma questão a acompanhar, em Leiria assistimos às discussões entre clube e empresa municipal, restando os estádios do Benfica, Porto, Sporting, Braga e Guimarães. Será esta a nossa realidade 5 anos após o Euro 2004 e ainda a uns bons 9 anos do possível Mundial 2018?

sexta-feira, 18 de setembro de 2009

10 razões para uma demissão


Publicita-se, com o devido agradecimento, o texto de Luís Leite na "Revista Atletismo", nº 334/335, Setembro/Outubro de 2009, pág. 7.


…Ou uma terrível sensação de frustração e saturação de alguém que não está nem esteve “agarrado” a funções federativas nem quer voltar a tê-las, mas se envolveu demais, por paixão à modalidade.
Portugal continua um país periférico e inculto, uma partidocracia em que a justiça faliu, tal como a moral e a ética e onde as elites, em regra, tendem para formas mais ou menos subtis de corrupção e facilitismo; rareiam as excepções.
Desportivamente, é o país da bola, rodeado de futebol, de espertalhões e de negociatas por todos os lados.
Nada há a fazer; é escusado continuar a lutar, sobretudo quando a nossa saúde e a carreira profissional estão em risco e se tem a consciência tranquila de que se deu tudo, mesmo tudo, durante sete anos de trabalho intenso e fiel à instituição; quando não se faltou ao serviço ou a reuniões de Direcção uma única vez, mas em que a paciência, finalmente, se esgotou.
Felizmente, há mais vida para além da FPA, embora nas outras áreas da vida profissional as coisas também não estejam fáceis.
Felizmente, ainda há liberdade para dizer o que se pensa e quando se sai de funções, o silêncio sigiloso deixa de ser obrigatório…
Apesar das mais de 200 medalhas conquistadas, sucesso relativo difícil de avaliar comparativamente com outros países de dimensão similar no atletismo, mas evidente na comparação interna com as outras modalidades individuais, fruto do trabalho persistente e quase incógnito de muita gente, analisemos os porquês desta demissão:

RAZÕES CONJUNTURAIS E ESTRUTURAIS EXTERNAS

1) Incompetência continuada da administração pública desportiva nacional, regional e local, claramente populista e demagógica nas opções políticas, nas promessas e nos procedimentos, com particular gravidade no que respeita à aprovação, financiamento e licenciamento das instalações desportivas com particulares responsabilidades para o legislador, para o IDP e para o QCA/CREN; as pistas com condições satisfatórias para treino e competição são poucas e quase todas muito ventosas; muitas têm relva sintética e/ou não possuem apetrechamento; a maioria das pistas encontra-se muito degradada e sem renovação à vista; vários distritos não têm uma única pista em estado aceitável e apetrechada; a situação agravar-se-á significativamente nos próximos anos;

2) Incompetência crescente do Comité Olímpico de Portugal, claramente, envelhecido e desactualizado, onde os protagonismos pessoais e as manobras de bastidores prevalecem sobre a lógica do conhecimento e o interesse nacional; o Presidente acumula (pasme-se) com a presidência da Assembleia Plenária (!); em Julho/Agosto de 2009 ainda não havia novos critérios de integração nem financiamento à preparação olímpica (!);

3) Incompetência e inexistência prática da Confederação do Desporto de Portugal, submetida aos interesses governamentais, sem carácter representativo ou reivindicativo das Federações; uma nulidade;

4) Importância excessiva e desmesurada da modalidade Futebol na atenção da população em geral, com fortes responsabilidades para os sucessivos governos, os quais, através da comunicação social pública, contribuem, em crescendo, para a intoxicação da população com o mundo do futebol e para o aumento da iliteracia e da clubite alarve; assim se inviabiliza a divulgação das outras modalidades, dificultando intencionalmente a difusão do seu conhecimento;

RAZÕES ESTRUTURAIS INTERNAS

5) Excessiva centralização de poder na figura do Presidente da Federação Portuguesa de Atletismo (FPA), há demasiado tempo (26 anos) “dono exclusivo” da modalidade, personalidade que se descontrola facilmente e que se considera insubstituível, incapaz de descentralizar, interferindo e desautorizando os raros directores com funções executivas, sendo, na prática, o “único” centro de poder; órgãos sociais eleitos sucessivamente sem necessidade de apresentar programa eleitoral (!), à revelia dos Estatutos; consequente inexistência de estratégia para cada ciclo de quatro anos; incumprimento, desde 1994 (!) da entrega dos galardões FPA, previstos nos estatutos;

6) Inépcia quase total da Direcção da FPA enquanto órgão, a qual, contrariamente ao disposto implicitamente nos estatutos, não tem carácter deliberativo, limitando-se a reunir para ouvir longos monólogos presidenciais justificativos de decisões entretanto tomadas e relatos circunstanciais de acontecimentos passados; consequente impossibilidade de discussão aberta, objectiva e organizada dos assuntos estratégicos mais relevantes, por elementos supostamente conhecedores (?) da modalidade;

7) Excesso de amadorismo e absentismo na Direcção da FPA, não compatível com a realidade actual; necessidade de um novo modelo profissionalizado, com um número necessariamente reduzido de membros (4 ou 5), mas com distribuição de pelouros e conhecimento específico da modalidade na respectiva área de intervenção;

8) Situação financeira sempre dramática da FPA por falta de liquidez, sobretudo no primeiro semestre de cada ano, sem estratégias de solução à vista, dependente a 90% do financiamento público; incapacidade de atrair um forte patrocinador privado; enorme discrepância de valores entre os orçamentos e as contas de exercício aprovados em Assembleia-Geral;

9) Deficiente gestão, organização e coordenação dos departamentos e recursos humanos intermédios da FPA por falta de directores executivos a tempo inteiro; nítido contraste com a qualidade de vários dos quadros intermédios;

10) Retrocesso ou estagnação no desenvolvimento da maioria das Associações Regionais, as quais apresentam um atletismo de reduzida expressão nacional; basta consultar os resultados dos campeonatos distritais de pista; há mais filiados (benjamins, infantis, veteranos), mas os rankings, em profundidade, estagnam ou pioram ano após ano… A macrocefalia mantém-se.

Por fim, não estão em causa as pessoas em si, com quem, em geral, sempre tive bom relacionamento e estima pessoal, mas sim o sistema, com todas as suas falhas aqui evidenciadas, próprias de um país que, em termos de desenvolvimento, continua na cauda da Europa, sem estratégias ou soluções à vista.

segunda-feira, 7 de setembro de 2009

O valor do risco

Sobre as peripécias em torno da organização do Circuito da Boavista já me pronunciei anteriormente. As dúvidas que ali levantei e os lapsos entre contrato programa e contrato programa de desenvolvimento desportivo mantêm-se no articulado do contrato para a edição deste ano, salvo o despacho de interesse público do evento entretanto exarado.

Mas não é a justificação do interesse público numa comparticipação de 450.000 € por parte do Estado para um evento cujo contrato programa é assinado após a sua realização e onde a única obrigação do IDP é “verificar o exacto desenvolvimento do evento desportivo que justificou a celebração do presente contrato...”, nem tão pouco o mecanismo jurídico que regula o financiamento público que aqui se questiona. Outros o farão, por certo, com o rigor técnico-jurídico que amiúde trazem a este espaço.

Assim, optou-se pelo regime de contratos programa sectoriais definido pelo Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de Setembro. Tomando esta como a opção escolhida, o Despacho n.º 20101/2009, de 19 de Agosto justifica a celebração de contrato programa entre o IDP e a Porto Lazer E.M. em conformidade com o artigo 15.º do referido diploma legal.
De acordo com o n.º1 do art. 7.º do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de Setembro :

Os contratos-programa são celebrados entre as entidades referidas no artigo 1º deste
diploma depois de os investimentos serem aprovados e dotados pelo Orçamento do Estado e incluídos no plano de actividades e orçamento dos municípios
.”

No que respeita à dotação no OE2009 deste investimento desconheço em absoluto e penitencio-me desde já pela minha eventual ignorância. Mas quem acompanha minimamente a vida política da cidade do Porto sabe que este evento não está contemplado no plano de actividades e orçamento do Município do Porto, onde se insere a empresa municipal Porto Lazer.

E sabe-o não apenas através das divergências político-partidárias que tornaram este evento um cavalo de batalha no seio da autarquia, mas principalmente pela consulta aos seus instrumentos de gestão financeira, onde não existe qualquer dotação para este evento conforme estipula a lei, mas também pelas palavras do seu vereador da cultura:

"A organização do circuito sofrerá algumas alterações. Qualquer previsão que fizéssemos aqui correríamos o risco de falhar. Também em 2005 e 2007 foi feito exactamente desta maneira"

Como também sabe pelas declarações do presidente da autarquia ,o qual, por diversas vezes, salientou a oportunidade de um novo modelo de gestão e financiamento através de uma parceria com agentes privados na qual o esforço e o risco da autarquia fosse menor e se rentabilizassem as contrapartidas económicas de uma prova com esta projecção, protegendo os legitimos interesses da autarquia portuense.

São também do domínio público os problemas auditados à Porto Lazer em aferir as suas fontes de financiamento

Infelizmente o dever de reserva me impede de alinhar outros elementos que, a acrescentar a estes, reforçam algo que, apenas pelo que aqui se veículou, se torna desde já evidente. O facto de o Estado ter perfeito conhecimento que não estavam reunidos princípios elementares para a celebração do referido contrato, estando o mesmo comprometido à partida, bem como os 450.000€ de financiamento.

O Municipio do Porto, ainda assim, estou certo, agradece este apoio providencial na sua estratégia para diminuir o risco financeiro da organização da competição.

domingo, 23 de agosto de 2009

Onde pairam os poderes públicos?

Percorrendo ainda o acidentado trilho da reforma estatutária empreendida pelas federações desportivas, detemo-nos agora sobre a forma desordenada como o Estado olha o exercício de poderes públicos por parte desses entes. Não vamos, neste espaço, mirar os dezasseis anos de quase contínua omissão pública. Situamo-nos apenas no último exemplo - paradigmático - que nos foi oferecido na conferência de imprensa (aqui já abordada) do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, realizada no passado dia 13.
O sistema desportivo federado, todos o sabem, encontra-se escorado de forma que não levanta dúvidas: simplificando, o Estado, mediante o estatuto de utilidade pública desportiva, delega o exercício de poderes públicos nas federações desportivas.
Assim sendo, o Estado tem o poder-dever de fiscalizar, nos termos da lei, parte significativa da actividade dessas organizações desportivas.
E, bem se compreenderá, a sua primeira obrigação - dir-se-ia básica - é saber, com todo o rigor, quem, em seu nome, exerce os «seus poderes».
Da mencionada conferência de imprensa resultou, com suficiente clareza, que o Estado julga que são 60 as federações desportivas que exercem poderes públicos ("51 das 60 federações desportivas responderam positivamente à reforma dos estatutos").
Contudo, um anónimo veio a este blogue - em comentário(?) ao nosso texto já referido - aditar a Federação Portuguesa de Petanca, a qual, segundo a sua preciosa indicação, também respondeu à chamada do legislador, embora tal conhecimento tivesse chegado após a conferência de imprensa.
Ao que parece, pois, não são 60, como afirmou o Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, mas 61.
Porém, na página do Instituto do Desporto de Portugal, consultada no passado dia 20, com alguma dificuldade lá ficamos a saber que são publicitadas, como titulares do estatuto de utilidade pública desportiva, 62 federações desportivas.
A insegurança adensa-se: quem exerce, então, poderes de natureza pública?
60, 61 ou 62 federações desportivas? Ou serão 63?
Aproveitámos a "maratona" e na mesma data consultámos as páginas indicadas pelo IDP.
Somente 25 federações desportivas disponibilizam os seus novos estatutos. Isto é, cerca de metade das 48 (ou 49?) federações desportivas que procederam à revisão estatutária ainda não cumpriram o disposto na lei quanto à publicidade a conferir à sua magna carta.
Merece destaque, pela positiva, a reposta que nos oferece a Federação Portuguesa de Tiro com Armas de Caça.
Não falamos do conteúdo das suas normas estatutárias - que não analisámos -, mas ao cumprimento do artigo 8º do novo regime jurídico das federações desportivas e do estatuto de utilidade pública desportiva.
Com efeito, na sua página, esta federação desportiva confere destaque de assinalar aos dados que tal preceito obriga a publicitar.

terça-feira, 18 de agosto de 2009

Estatisticamente falando

A administração pública desportiva (IDP) divulgou os resultados de um estudo de recenseamento dos praticantes desportivos federados actualizando, supomos, o ultimo estudo publicado em 2005. Conhecemos do trabalho agora anunciado apenas o que foi divulgado na comunicação social, designadamente no jornal Público.
Os estudos sobre a demografia desportiva são escassos, a autoridade estatística nacional (INE) parece que se mantém afastada, ignoramos, se por vontade própria se alheia, e trabalhos que na base do levantamento estatístico permitam sustentar o aprofundamento da realidade desportiva só podem ser bem-vindos. É de saudar a iniciativa e reconhecer o mérito devido à entidade promotora e aos técnicos responsáveis.
Das notícias divulgadas o maior destaque foi seguramente o da duplicação em doze anos (três ciclos olímpico) do número de praticantes desportivos federados. O que é bom no plano interno. Mas que não chega para colocar o país ao nível dos indicadores médios europeus (cerca de 25%). Pior. Se o objectivo fosse atingir essa média, a crescer com a média deste últimos 12 anos precisaríamos de perto de 80 anos para alcançar aquele valor.
Estes indicadores e outros que, seguramente, o estudo a publicar permitirá cruzar servem também para se poder avaliar se a direcção fundamental das políticas públicas (centrais e locais) e associativas têm tido o retorno desejável. Ou se, pelo contrário, deverão ser introduzidas modificações que permitam retirar um melhor aproveitamento da relação custo/benefício. Como assinalava, António J. Serôdio num comentário anterior, “nem sempre as federações com mais dinheiro, quer absoluto quer relativo, são as que têm os melhores resultados.” A que acrescentaríamos o facto de se tornar óbvio que para algumas modalidades desportivas a sua persistente incapacidade de crescimento em termos competitivos internacionais não justificam as apostas públicas. Esta incapacidade carece de uma correcção quer da acção do Estado, quer da liderança privada/associativa.
Os estudos sobre a demografia desportiva federada têm revelado também que o número de variáveis a trabalhar aumentou e que se alteraram algumas dos conceitos e realidades. A própria matriz de inventariaçãodos censos desportivos carece de ajustamentos face a realidades desportivas significativas como a da prática desportiva do INATEL, censo desportivo que alguns países europeus integram nas sua estatísticas de praticantes federados.
O conceito de “praticante desportivo federado”em algumas modalidades, deixou de estar confinado ao “praticante em competições desportivas federadas”; o mesmo praticante tem várias filiações desportivas; no ciclo de vida do praticante há migrações entre modalidades; a permanência etária é mais longa; há modalidades com quadros competitivos abertos que não obrigam à filiação federativa; outras que “forçam” essa filiação mesmo sem participação competitiva.
Nos resultados agora divulgados o caso do crescimento do voleibol, ultrapassando o basquetebol e o andebol e o salto de crescimento de modalidades individuais de ar livre são merecedoras de atenção como bons exemplos
O futebol é um caso à parte que continua a crescer mesmo convivendo com uma persistente insustentabilidade financeira e com uma acentuada crise no plano do recrutamento de alguns agentes (árbitros e pessoal médico/paramédico).
A monitorização/acompanhamento por parte da administração pública desportiva de uma realidade cada vez mais segmentada e a pedir respostas distintas torna-se muito difícil de operar com uma orgânica que vive de alterações conforme a matriz governamental que domina, mas que se não afasta de um modelo que já não consegue responder a todas as variáveis que o desporto federado envolve desde o que tem um claro domínio profissional ao que, no plano oposto, se constrói na base da recreação/lazer.
O dispor-se de bases de estudo e de trabalho que permitam avaliar em tempo útil o retorno das politicas públicas e associativas é essencial.Os resultados agora divulgados criam a expectativa de que possam servir para alguma coisa, para além do conhecimento da realidade. Resta aguardar.

domingo, 19 de julho de 2009

O 27 de Julho

No próximo dia 27 de Julho termina o prazo legalmente estabelecido para as federações desportivas existentes adaptarem “os seus estatutos ao disposto” no Decreto-Lei nº248-B/2008, de 31 de Dezembro (novo regime jurídico das federações desportivas e do estatuto de utilidade pública desportiva).
Assim dispõe o artigo 64º desse diploma, conjugado com a data de publicação de despacho do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto que qualificou as modalidades em colectivas e individuais.

Em 18 de Janeiro, no jornal Público, alertámos para as consequências possíveis (e, a nosso ver, nefastas para uma solução legislativa escorreita e simples) do segmento final dessa mesma norma: “para que produzam os seus efeitos até ao inicio da época desportiva imediatamente seguinte”.
Tal solução ainda acarreta sequelas na aplicação do artigo 65º, relativo a eleições: as federações desportivas devem realizar eleições para os órgãos federativos até ao final da época desportiva referida no artigo anterior (o nosso problemático 64º).

A rejeição, que teve lugar ontem, por parte da Assembleia Geral da Federação Portuguesa de Futebol, de proposta de novos estatutos adiantada pela Direcção dessa federação desportiva, veio confirmar as nossas palavras de Janeiro.

Trata-se de um erro grave do Governo que coloca em crise a eficácia que se devia pretender para este processo.
Havia solução bem mais simples a adoptar caso se pretendesse uma adaptação dos estatutos sem perturbações: fixar um prazo de seis meses e ponto final.

A partir daí, era inevitável um confronto entre os estatutos que produziam efeitos no termo desse prazo e o disposto na lei, com as consequências legais previstas no regime jurídico das federações desportivas, desde logo, a eventual suspensão do estatuto de utilidade pública desportiva.

Resta, pois, uma questão que merece resposta: qual foi a razão que determinou a exacta redacção do artigo 64º?

segunda-feira, 13 de julho de 2009

Atribulações estatutárias

Já aqui expressámos algo do nosso sentir sobre o momento que actualmente vivem as federações desportivas titulares do estatuto de utilidade pública desportiva. Como é sabido de muitos renova-se agora situação vivida nos anos de 1993/1994. O surgir de um regime jurídico conduz à elaboração de novas normas estatutárias. E, de novo, repito-me, a lei não vai ser cumprida.

Nos próximos tempos iremos dando conta dessas novas vidas estatutárias a partir da leitura de estatutos federativos e de outros dados que nos vão fazendo chegar.


Mas, previamente, há que dizer algo sobre o «pano de fundo» em que nos movemos.

O Estado - este Governo - aprovou um ponto de partida normativo - Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto e o novo regime jurídico das federações desportivas e do estatuto de utilidade pública desportiva - que representa o expoente máximo da intervenção pública no desporto federado após o 25 de Abril de 1974.

A este respeito, nos momentos e locais adequados, as federações desportivas não se fizeram ouvir. Quanto muito - e é condescender em demasia - ouviram-se vozes fracas e difícilmente audíveis em sentido contrário às soluções propostas e aprovadas pelo Governo.


Colocadas perante a lei, as federações desportivas - quase sem excepção - sentem dificuldades em adequar os seus estatutos às regras legais. Inclusive algumas " socorrem-se" do Governo, sob os auspícios da Confederação do Desporto de Portugal - uma espécie de agência governamental -, para que este os ajude a "adequar os estatutos ao regime jurídico".

O Governo, esse, por seu lado, vai passando a mensagem, reunião após reunião, que as coisas são de facto difíceis, talvez se fosse agora não seria assim. Resumindo: façam o melhor que puderem que por nós não há azar.

É neste pântano que nos movemos quando abordamos as soluções "adequadas" que cada federação aprova.


Um primeiro exemplo, eventualmente correspondendo ao melhor para a modalidade, mas em clara violação da lei.

Os novos estatutos da Federação Portuguesa de Atletismo foram aprovados a 28 de Fevereiro e, ao contrário de outros, estão disponíveis no sítio da FPA.

Os seus sócios efectivos são as 22 associações distritais e regionais de clubes (artigo 9º).

Conforme o artigo 16º, nº 1, estas associações têm direito a 44 delegados na assembleia geral, isto é, 2 delegados por associação.

O que diz a lei?

Afirma com toda a clareza que os delegados são eleitos por e de entre os clubes (artigo 36º, nº 5). Permite, contudo, uma excepção: os estatutos podem conferir às associações territoriais de clubes o direito de designar um delegado por entidade.

E, deste simples modo, a FPA mantêm a importância das suas associações de clubes, "coisa" nada querida pelo novo regime jurídico das federações desportivas. Concorde-se ou não com ele.


Enviaram-nos um e-mail, que muito agradecemos, a relatar um troca de mensagens electrónicas entre um cidadão e os serviços da Federação Portuguesa de Natação.

O bom do cidadão solicitava informação sobre dados públicos, dir-se-ia obrigatoriamente públicos por força do regime jurídico das federações desportivas: a composição dos órgãos sociais e o teor dos estatutos aprovados no passado dia 28 de Junho.



Responde a FPN:

"Bom dia.

Na sequência da sua solicitação, pode por favor informar-nos em que qaulidade e com que objectivo nos coloca a questão?

Atenciosamente"



Infeliz país este.


domingo, 5 de julho de 2009

Vai rareando o tempo

Já tivemos a oportunidade de registar a relevância do dia 26 de Julho para a vida das federações desportivas. Completam-se nessa data os seis meses “concedidos” para a reformulação estatutária em conformidade com as normas constantes do Decreto-Lei nº 248-B/2008, de 31 de Dezembro, diploma que aprovou o novo regime jurídico das federações desportivas e do estatuto de utilidade pública desportiva.
Demos conta ainda de alguma desconfiança quanto a uma rigorosa aplicação da lei por parte de um tão intervencionista Estado.

No passado dia 3, a Lusa inquiriu as federações olímpicas – menos de metade do universo federativo nacional –, tendo concluído que somente nove federações desportivas já tinham adequado os estatutos.
Melhor dizendo, se nos é permitido, tinham procedido a alterações estatutárias visando o cumprimento do regime jurídico.
Uma coisa, como é bom de ver, é alterar estatutos, outra, bem diferente, é alterar os estatutos no escrupuloso cumprimento das normas legais.
A agência terá confirmado que as federações de triatlo, canoagem, basquetebol, atletismo, hóquei, natação, pentatlo moderno, ténis e voleibol já tinham procedido às alterações estatutárias. Mais adianta a Lusa que “a maioria das federações desportivas que ainda não adequou os seus estatutos já tem agendado para Julho uma Assembleia-Geral, cujo principal ponto da ordem de trabalhos será a votação dos regulamentos ao novo regime jurídico”.
Ainda de acordo com a imprensa, Laurentino Dias, Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, disse terça-feira que, às federações que não adoptem o novo regime jurídico até dia 27 de Julho, "será aberto um processo de averiguação", que poderá levar "em última análise, à perda do estatuto de utilidade pública desportiva".

Também nós fizemos um pequeno exercício.
Começamos por visitar as páginas da Internet das federações desportivas indicadas como já tendo “adequado” os estatutos e, dessa forma, implicitamente, conferir o cumprimento do artigo 8º, nº 1, alínea a), do novo regime jurídico, que estabelece o dever das federações disponibilizarem nesses sítios os seus estatutos.
Atletismo, Canoagem, Hóquei e Triatlo, disponibilizam os estatutos de 2009. O mesmo não sucede ainda com o Basquetebol, Pentatlo Moderno, Natação, Ténis e Voleibol.
Sabemos que “é pouca coisa” e que o essencial, por assim dizer, é o conteúdo, mas não deixa de ser um sinal da importância conferida aos deveres e à sua fiscalização.
Acompanharemos de perto este tema.





domingo, 14 de junho de 2009

A procissão vai no adro

Há cerca de 14 meses comentei neste blogue as contradições e desvarios de 2 milhões de €, relativos ao apoio financeiro público ao automobilista Tiago Monteiro. Pelas informações vindas agora a público o montante real ascende a 4, 3 milhões de euros, sendo que, no seguimento de processo judicial, foi acordado o Tiago Monteiro restituir faseadamente à Secretaria de Estado do Turismo 1 milhão de euros.

A respeito desta matéria o Tribunal de Contas considera no Relatório da Auditoria de Seguimento ao Instituto do Desporto de Portugal (exercícios de 2006/2007) a realização de despesas ilegais e pagamentos ilegais e indevidos no valor de 2.000.000€ no âmbito da concessão de apoio financeiro destinado a promover a “Marca Portugal” e comparticipando o desporto profissional, não subsumível nas atribuições do IDP e nas competências do SEJD (p. 8).

Estou certa que nos próximos tempos voltaremos a ouvir notícias acerca desta matéria, basta fazer fé em conclusões deste relatório que atestam o seguinte (p. 66):
- Concluindo, o acto cuja ilegalidade se indicia e a concessão de um apoio sem cabimento prévio da verba, sem norma legal que o legitimasse, fora das atribuições quer de quem autorizou a sua concessão (o SEJD) quer do organismo concedente (o IDP) e sem qualquer outra obrigação para o piloto do que a de participar nos restantes grandes prémios de que se compunha o Campeonato do Mundo de Formula 1, na época de 2006.
(…)
- Nestes termos, reitera-se o enquadramento jurídico constante do relato, sendo a situação susceptível de constituir eventual responsabilidade sancionatória e reintegratória nos termos das alíneas b) e d), ambas do n.º 1 do art. 65.º e dos n.os 1 e 4 do art. 59.º da Lei n.º 98/97, de 26/08, com a redacção dada pela Lei n.º 48/2006, de 29/08.

segunda-feira, 12 de janeiro de 2009

Fim do dilema

O Estado vivia desde 1993 com um dilema conceptual e jurídico reportado ao “seguro de vida”, ou “seguro em caso de ramo de vida”, ou ainda “seguro em caso de vida” dos praticantes de alta competição.

Independentemente da interpretação semântica das diferentes designações a que a sucessiva legislação foi aludindo, importa retirar sobretudo o substrato concreto do seu regime (ver a al. b) do artigo 1.º da Portaria n.º 392/98, de 11 de Julho):
- pagamento de 50 mil euros ao fim de 12 anos, desde que durante esse período o praticante se mantivesse ligado á alta competição;
- pagamento de 50 mil euros como seguro complementar de antecipação de capital em caso de invalidez total e permanente para o desporto, que seria elevado para o dobro em caso de invalidez total para qualquer actividade.

São conhecidas as posições junto da Administração Pública e da Tutela do desporto por parte de vários praticantes e da Comissão de Atletas Olímpicos no que respeita à reivindicação do “seguro de vida” para atletas que entendiam cumprir os requisitos para dele beneficiarem. Contudo, as respostas têm sido negativas face aos diferentes entendimentos jurídicos da legislação respeitante a essa matéria, o que suscitou inclusive um parecer à Procuradoria Geral da República, não sujeito a homologação e que foi favorável às pretensões dos atletas.

Hoje, o Decreto-Lei n.º 10/2009 deu por findo tal regime, mais parecendo, inclusive, que este documento foi elaborado sobretudo com esse principal propósito. Efectivamente, para além da unificação neste diploma das matérias já salvaguardadas em textos anteriores como sejam: a obrigatoriedade da celebração do seguro para os agentes desportivos inseridos na prática desportiva federada, do seguro desportivo para os utentes de serviços desportivos e do seguro desportivo temporário dos participantes em provas ou manifestações desportivas, e a actualização das respectivas coberturas mínimas, nele apenas descortinamos como novo as contra-ordenações aplicáveis por agentes não segurados.

Entendido o citado “seguro de vida” como um apoio à readaptação social dos praticantes de alto rendimento na data de cessação definitiva da actividade desportiva, a sua extinção é um mau presságio para a vida dos consagrados atletas, resta aguardar por medidas alternativas que digam respeito às suas reinserções profissionais e, oxalá, não passem por decisões e processos conturbados como os que disseram respeito ao Carlos Lopes, ao António Leitão e à Aurora Cunha.

domingo, 4 de janeiro de 2009

Os treinadores de desporto

Como referido no texto imediatamente precedente, um dos diplomas legais publicados no derradeiro dia de 2008 foi o Decreto-Lei nº 248-A/2008, de 31 de Dezembro, que estabelece o regime de acesso e exercício da actividade de treinador do desporto. Trata-se de matéria obviamente relevante para a saúde do sistema desportivo e que não se limita ao universo do desporto federado.
Antes de a seu respeito formular algumas considerações, devo confessar que não conheço em profundidade a situação actual do exercício de funções de treinador. Trata-se, pois, de uma significativa limitação. O leitor, se assim o entender, pode carrear elementos para esta colectividade sobre essa realidade e, desse modo, enriquecer o debate em torno da nova disciplina.
Por ora, registo apenas alguns aspectos gerais.

Em primeiro lugar, o decreto-lei recolhe um conceito de treinador de desporto que prescinde do carácter remunerado do exercício da função (artigo 3º).
Por outro lado, apresenta como condição de acesso ao exercício da actividade a obtenção de cédula de treinador de desporto (artigo 5º).
Tal cédula é emitida e renovada pelo Instituto do Desporto de Portugal artigo 6º, nº 2).
Passam a existir quatro graus de qualificação (artigo 7º), com conteúdos funcionais legalmente fixados (artigos 8º a 11º).
O diploma assegura um sistema de fiscalização e ainda um regime sancionatório (contra-ordenacional e disciplinar).

O novo diploma, contudo, vive muito sob o signo de um expressivo tempo ainda a decorrer para a sua efectiva aplicação.
Em primeiro lugar, refira-se que o diploma só entra em vigor 90 dias após a sua publicação (artigo 28º).
Em segundo lugar, de acordo com o artigo 12º, nºs 1 e 2, as federações desportivas dispõe de 180 dias para propor ao Instituto do Desporto de Portugal as correspondências entre as “etapas de desenvolvimento dos praticantes desportivos” e cada um dos graus do treinador de desporto.
Seguem-se mais 90 dias para as federações desportivas, após a validação administrativa, transporem tais correspondências para os seus regulamentos.
Por outro lado, as federações desportivas vão dispor de um prazo de 180 dias, após a entrada em vigor do diploma, para estabelecer nos seus regulamentos mecanismos de fiscalização do cumprimento das normas relativas à cédula (artigo 13º, nº 3).

Por fim, uma porta aberta quando se pretendeu fechar todas as janelas.
Com efeito, estipula o artigo 26º, nº 2 que os regulamentos federativos podem permitir, a título transitório e mediante autorização do Instituto do Desporto de Portugal, enquanto inexistam treinadores de desporto titulares de graus superiores, que as tarefas legalmente determinadas para os graus II, III e IV, sejam exercidas por treinadores de desporto titulares de cédula de graus inferiores.

quinta-feira, 18 de dezembro de 2008

A nódoa no pano

Ser porta-voz de uma pessoa ou entidade é uma tarefa ingrata. Requer uma espécie de dupla personalidade. A do próprio e a da pessoa ou entidade pela qual se dá a “voz”. O IDP tem um porta-voz. Assim foi apresentado pela comunicação social para explicar os motivos que estiveram na origem da rescisão de contrato ou melhor, da sua não renovação, com um conjunto de prestadores de serviços técnicos de natação que trabalhavam nas piscinas do Complexo Desportivo do Jamor. Parece que as pessoas em causa se recusaram a “empresarializar”ou foram preteridas pela entidade então escolhida (ADECCO), escolhida, enquanto, explicou o porta-voz, se não realiza o procedimento concursal que o novo ordenamento jurídico obriga.
Esta novela decorre de um ordenamento jurídico que os sucessivos governos vêm mantendo e que considera ilegítimo que prestações de serviços de carácter regular e sistemático e subordinadas a hierarquia funcional de algumas horas semanais o possam ser por vínculos laborais do tipo de regime liberal. E então como não é possível “enfiá-los” nos quadros, ou, para já, fazer contratos individuais de trabalho a “saída” é convidar as pessoas a “constituir empresas “e depois por “artes e ofícios” dos procedimentos administrativos “adjudicar-lhes” o serviço. No caso em apreço, como essa solução não resultou, abrigou-se quem quis, ou quem foi convidado, numa empresa de “outsourcing “ de recursos humanos. Duvido que o serviço público saia a ganhar alguma coisa com esta obrigação legal e sobretudo que não seja mais oneroso para o erário público. Mas isso é coisa que não conta para os gabinetes que preparam este tipo de diplomas embora muita jurisprudência dos tribunais, algumas com origem em situações de conflito laboral com origem nas piscinas do Jamor, sejam favoráveis à referida prestação de serviços. Ao legislador pouco importa que a precarização laboral seja transferida para as empresas que vão fazer contratos a termo até ao limite que as obrigaria à incorporação nos quadros. Resolve-se o problema na administração pública e passa-se parte do ónus para o sector privado.
Mas o curioso desta historia é que o citado porta-voz, explicando os meandros da lei e que ao IDP não restava outra opção, se deve ter momentaneamente “esquecido”- cá está o lado ingrato a que aludimos inicialmente -, como chegou ao IDP: precisamente através do método que diligentemente explicava que não era mais possível manter.
É que tendo sido “justificado” para substituir uma anterior assessora de comunicação que cessara funções e sendo necessário, de acordo com o Chefe da Divisão Financeira e Patrimonial a aquisição de serviço técnicos na área da assessoria de comunicação - o que é espantoso como essa necessidade foi detectada por uma chefia administrativo-financeira, -diz que consultou uma “pessoa de experiência comprovada”, que esta apresentou uma proposta cuja aquisição de serviços dizia o montante mais o IVA, para no parágrafo seguinte afirmar que o candidato a contratado estava isento de IVA.O valor do contrato era imediatamente abaixo do que obrigaria a fazer mais que uma consulta ao mercado. Autorizado ao abrigo do nº3 do artigo 81 do decreto-lei nº197/99. Estávamos em 17 de Agosto de 2007 e desde de 2005 se conhecia qual era a orientação do governo em matéria de novas avenças. Mas adiante porque não se questiona a eventual necessidade que o serviço entendeu dever suprir .Como não está também causa o mérito profissional da pessoa, a sua competência, a sua forma de recrutamento ou o trajecto político/partidário /profissional.
Mas a questão suscita algumas perguntas: em que “regime” se mantém agora o porta-voz do IDP? Que solução foi “pescada”? Com contrato renovado? Deixou de ser vítima do mesmo processo de selecção e contratação? Como não deve ter mantido os vícios que denunciou nos ex-colegas técnicos de natação com contratos não renovados como é que é pago desde Janeiro do corrente ano? “Adeccou-se”? Aguarda contrato individual de trabalho? Constituiu uma empresa familiar? Está ainda como tantos outros “avençados” à espera de melhor solução? Empresarializou-se?

quinta-feira, 23 de outubro de 2008

O CND e a bandeira nacional

Em primeiro lugar, devo dizer que quase me sinto obrigado a pedir desculpa por colocar o post anterior um nível abaixo, retirando-lhe com este breve apontamento o seu patente protagonismo.
De todo o modo, porque no que antecede se fala muito em (muito) dinheiro, dir-se-ia que este texto vem, em alguma medida, a propósito.
Sobre o Conselho Nacional do Desporto, seus normativos, composição, funcionamento e resultados, já muito escrevi noutro local.
Hoje, algo motivado pelos resultados alcançados no último plenário, realizado terça-feira passada, destaco o seu logotipo.
Esse sinal distintivo do CND usado em cartazes, na página da Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto, em pastas, cadernos de rascunho(??), folhas e for aí fora, é - não se duvide - apelativo, de bom gosto.
Adivinha-se uma inspiração, um ponto de partida, dado o carácter nacional do órgão: a bandeira nacional.
Nada mais adequado.
Contudo, uma visão comparativa mais atenta constata uma diferença.
O leitor verá com facilidade.
Terá sido opção consciente ou erro inconsciente? Ou vice-versa?
Ou será mais um sinal de que aquilo que nasce torto, tarde ou nunca se endireita?

segunda-feira, 28 de julho de 2008

Sinais dos tempos

Não sendo a minha formação jurídica, considero que o estudo e o conhecimento da Administração Pública em Portugal, é, em diversas áreas do saber, fortemente amputado quando se ignora o labor do Prof. Freitas do Amaral em torno da ciência da Administração.

De matriz naturalmente jurídica, muitos dos seus trabalhos problematizam a estrutura e dinâmica da moderna Administração face a um conjunto de desafios políticos, gestionários, económicos, culturais e sociais, enquadrados numa rigorosa análise histórica, com uma abordagem clara e de fácil leitura mesmo para não juristas. Disso é exemplo a sua notável última lição recentemente publicada.

Considerado pelos seus pares como a maior referência viva do Direito Administrativo é conhecido o rigor de fundamentação, clareza e profundidade de análise que aplica nos seus trabalhos.

Deste modo, não se esperava diferente abordagem no parecer que a Federação Portuguesa de Futebol lhe solicitou a propósito da validade jurídica dos actos ocorridos na propalada reunião de 4 de Julho do Conselho de Justiça daquela entidade.

O parecer publicado no sítio da internet da FPF, e apresentado na data previamente estipulada, poderá, naturalmente, ser criticado e discutido das mais diversas formas e ângulos de análise. Como qualquer ser humano as posições de Freitas do Amaral não são inatacáveis e é bom que o não sejam, só assim se consolida o conhecimento.

Seria de todo positivo para o futebol, neste entendimento, uma ampla discussão e debate sobre as conclusões apresentadas no referido parecer. Tal, infelizmente, pouco aconteceu até agora.

Se nos vamos habituando à ligeireza de comentários de dirigentes desportivos sobre estas matérias, nomeadamente quando as posições expressas não lhe são convenientes, não se compreende a leviandade e displicência com que diversos “comentaristas”, com formação jurídica e um passado importante em entidades desportivas, se pronunciam sobre o parecer agora apresentado.

Ao invés de se sustentarem fundamentos sólidos que rebatam a tese defendida pelo maior administrativista do país - com décadas de trabalho académico e político sobre a Administração -, corta-se o mal pela raiz jogando mão dos estafados expedientes em torno de favores políticos, falta de independência, desconhecimento do “mundo do futebol”. Chegando ao caricato de serem até invocados por supostos “especialistas” na matéria.

Ora, esta imagem é um retrato impressivo daquilo que quotidianamente se assiste quando se procura introduzir na governação desportiva argumentos técnicos e científicos. A autofagia do status quo rapidamente os digere.

Deseja-se - ou melhor, desejava-se - que a FPF e os responsáveis políticos deste país afinem por outro diapasão e façam aquilo para o qual foram eleitos e os cidadãos deles esperam, ou deviam esperar. Garantir o estrito cumprimento da lei.

sábado, 26 de julho de 2008

A alta competição sem seguro


“O actual quadro jurídico do seguro do praticante desportivo de alta competição/ alto rendimento consta do artigo 34º do Decreto-Lei nº 125/95, de 31 de Maio, do Decreto-Lei nº 146/93, de 26 de Abril, dos nºs 1º e 3º a 7º da Portaria nº 757/93, de 26 de Agosto, e da Portaria nº 392/98, de 11 de Julho”.
“No quadro definido na conclusão 1ª, afigura-se não existir obstáculo legal à contratação, por parte da Administração Pública desportiva, do seguro desportivo especial do praticante desportivo não profissional de alta competição/alto rendimento, a que se referem o artigo 8º do Decreto-lei nº 146/93, o artigo 34º do Decreto-Lei nº 125/95 e as Portarias nºs 757/93 e 392/98”.

Transcrevemos a 1ª e a 5ª conclusões do parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, emitido no final de Maio, a solicitação do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto.
Abreviando, significam que o Estado pode (podia) /deve (devia) celebrar um seguro “garantindo o pagamento de um capital em caso de ramo vida, decorridos que sejam 12 anos, e desde que o praticante se mantenha ligado à alta competição durante esse período, bem como a antecipação do pagamento do capital em caso de invalidez permanente total.”

Em Abril deste ano, Laurentino Dias afirmava à Lusa: "Até Maio, receberemos um parecer da PGR sobre um conjunto de assuntos que têm a ver com seguros desportivos e a legislação sobre a sua aplicação. Só a partir de então decidiremos cada caso". "A legislação sobre esta matéria é de interpretação difícil, pelo que para evitar deferir ou indeferir os vários processos em causa de uma forma menos ajustada, foi pedido este parecer".
Aditou: Laurentino Dias pediu um "tempo curto" para resolver o problema: "Aconselho calma, pois para tomarmos decisões e apreciarmos os dossiers não precisamos ser pressionados. Sabem que vamos tomar uma decisão. Fazemo-lo por razões de obrigação pública".

E agora, em finais de Julho, quase dois meses após a pronúncia do parecer, que decisão foi tomada?
Porque razão o parecer não se encontra homologado e publicado no Diário da República, para valer como interpretação obrigatória para o IDP?
Já não «obrigação pública» a cumprir?

quarta-feira, 23 de julho de 2008

Política à portuguesa

A política à portuguesa dá muitas voltas. Mas num número significativo de casos acaba nos mesmos sítios,com os mesmos valores e com as mesmas práticas. Mesmo quando os protagonistas são de partidos diferentes.E há comportamentos que valem por mil doutrinas. Aparentemente, pouco significantes. Mas se os avaliarmos com atenção revelam-nos muito da atitude e dos valores perante o exercício e as missões de serviço público. E não há reformas ou mudanças de governo que os alterem. Como agora se diz, são “transversais”. Mais do que transversais tendem a perenizar-se. Sem qualquer sobressalto cívico. A embriaguês do poder cega. E o silêncio sobre eles ajuda. O pudor e receio em os abordar publicamente são um aliado para a sua continuidade. E no entanto, não sendo “ilegais”, minam a credibilidade do serviço público.
Um dos momentos “politicamente” mais delicados em matéria de “governação desportiva”é a final da Taça de Portugal em futebol. Que se agrava quando um dos finalistas é um “grande” da capital. Quando são os dois é um verdadeiro “tsunami” de contactos e de movimentações. Tinha sobre o assunto alguns “zunzuns”.Mas estava longe de imaginar a dimensão do problema. Conheci-o de perto. Refiro-me ao número de pedidos de bilhetes gratuitos para ir ao Jamor. Do gabinete do senhor ministro X, ao senhor deputado Y, ao assessor do senhor secretário de Estado Z, do chefe de gabinete ao adjunto,ao motorista, para o filho ou para a namorada do filho, toda a gente se acha com o direito de ir ao futebol e não pagar. Direito natural ou divino não sei. Sei, isso sim, que chegam a ser às centenas os pedidos de borlas. A extensão deste problema vai ao ponto de se pedir bilhetes para os familiares e fazer cenas caricatas como as de um ministro, devoto a Deus e aos princípios, que exigia bilhete para ele, para a filha e para o genro. Muito do país - da cunha ,da pedinchice,do favor, do arranjinho - está aqui e vale por mil teses sobre os portugueses. Não distingue títulos, posições ou graus académicos. Igual apreciação se pode fazer quanto às despesas públicas com viagens da “nomenclatura”da administração pública e afins para assistir aos jogos de futebol no estrangeiro. O mundial de 2006 em plena campanha de redução de gastos públicos ultrapassou tudo e sem qualquer laivo de escândalo: os bilhetes, as viagens, o alojamento e as ajudas de custo pagos com o dinheiro dos contribuintes. O mesmo ocorre com as delegações de funcionários públicos e equivalentes para “irem passear “aos Jogos Olímpicos”ou aos “jogos da Lusofonia” . Ou com as reservas de hotel para governantes e “acompanhantes”. Imagino as dificuldades que devem passar os dirigentes do COP a propósito dos pedidos para “ir aos Jogos” que se transformaram, como nos caso relatados, num verdadeiro festim de gastos públicos em turismo desportivo. Não estão em causa as representações institucionais e governamentais. Se forem exercidas. Não é caso virgem que delegações oficiais para competições desportivas pouco apareçam nas competições e dediquem o tempo ao passeio e ás compras. Mas estão sobretudo em causa quem nada lá vai fazer a não ser passear. Nada tem de errado que vão passear. Mas devem fazê-lo à sua própria custa e não à custa dos dinheiros públicos. Mais do que aquilo que se gasta - inaceitável a qualquer título - é o que revela de ausência de pudor e de reserva em usar funções ou cargos públicos para usufruir de benefícios e de regalias que estão para além das funções exercidas. Moralizar esta situação em nome do interesse público é qualquer coisa que, mais do que uma intervenção superior, deveria pertencer à escala da conduta individual. Como os exemplos superiores são o que são, todos se acham com o mesmo “direito”.Pelo menos a tentar. A dimensão que se atingiu criou uma espécie de “normalidade”em tudo isto. Neste despudor não deixa de ser curioso que alguns dos apóstolos da saga moralizadora sobre as práticas dos dirigentes desportivos - não vá terem bebido alguma cerveja ou gin e colocado nas despesas da federação – sejam eles próprios contumazes em práticas que condenam nos outros .Com estes servidores do Estado, não é de admirar o estado da nação. São “peanuts” comparando com o que por aí se passa em matéria de mau gasto de dinheiros públicos em uso e benefício pessoal.. Mas o que está em causa não é o valor, é o princípio! Bem sei que nada disto é novidade. Mas, de quando em quando, convém recordá-lo.