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domingo, 19 de maio de 2013

Era uma vez um fair play financeiro?



Texto publicado no Público de 19 de Maio de 2013.


1. Uma das apostas mais fortes da UEFA para tentar pôr cobro aos desvarios de gestão do futebol europeu – seguida já por algumas ligas – foi a instituição de regras sobre o denominado fair play financeiro. Garantir a sustentabilidade do negócio e impedir que as competições vejam a sua paridade posta em crise por clubes que se apresentam em nítida situação de favorecimento por via de situações financeiras bem desequilibradas (quando em confronto com clubes cumpridores das suas obrigações).
Tais regras – que já causaram danos e começam a aproximar-se dos clubes portugueses – foram saudadas com júbilo pela Comissão Europeia.
2. Na nação em que os jogos deveriam terminar aos 90 minutos passou algo despercebida a recente notícia que deu conta de um agente de jogadores - Daniel Striani – ter apresentado uma queixa formal na Comissão Europeia contra as Regras de Fair Play Financeiro, adoptadas pela UEFA em 2010 e em vigor desde o início da época 2011-2012. Na Bélgica (sempre na Bélgica?) nasce um perigo para o futebol europeu.
3. De acordo com o noticiado, o que parece estar em causa na queixa?
Para o queixoso a obrigação de os clubes manterem o equilíbrio financeiro pode levar a uma “limitação dos investimentos, das transferências, dos seus valores e do número de jogadores contratados, e a uma pressão deflacionária nos salários”, o que pode ter como consequência “a diminuição dos rendimentos de agentes de jogadores”.
Para a UEFA “o fair play financeiro é totalmente compatível com o direito europeu” e “encoraja os clubes a viverem ‘de acordo com os seus meios’, o que é um princípio económico saudável que visa garantir a sustentabilidade a longo prazo do futebol europeu”.
Adianta a UEFA “Tanto a Comissão Europeia como o Parlamento Europeu, os clubes, as ligas nacionais e os sindicatos de jogadores apoiam plenamente o fair play financeiro e elogiaram a iniciativa várias vezes”.
4. Pode descansar a UEFA? Naturalmente que não.
Com efeito, como se verificou sempre no passado, uma coisa é a política europeia outra o Direito Comunitário. E quando este está em causa de pouco vale o apoio e mesmo o elogio da Comissão Europeia ou do Parlamento Europeu. Quem é o guardião das normas comunitárias é o Tribunal de Justiça.
5. As regras de defesa da concorrência e os princípios da concorrência, a liberdade de circulação de trabalhadores, a liberdade de circulação de capitais e a liberdade de prestação de serviços, são tudo “ achas para uma fogueira” que pode consumir – deixando a cinzas – algumas das essenciais regras do fair play financeiro da UEFA.
6. Temos realmente um “Caso Striani”.

domingo, 21 de abril de 2013

O Benfica ainda vai jogar a Alvalade


Texto publicado no Público de 21 de Abril de 2013


1. Há duas formas de ler este título. Uma primeira tenderá a ver algum trocadilho propositado com o jogo de mais logo.
A segunda comentará o recinto de jogo itinerante do Benfica B na competição da II Liga.
É desta que nos ocupamos hoje.
2. Viajemos pela página oficial da Liga Portuguesa de Futebol Profissional.
Vejamos o que nos diz o Comunicado Oficial nº (2012-2013) no que respeita às condições e classificações dos estádios.
Sobre isso dispõe o seguinte: os clubes devem indicar até 10 dias antes do primeiro jogo das competições organizadas pela Liga em que participam, qual o Estádio, sobre o qual detenham título legítimo de utilização, em que se realizarão os jogos por si disputados enquanto visitado, sem prejuízo de, em casos de força maior, serem autorizados a jogar noutro estádio.
2.O estádio que vem publicitado – mal ou bem – como sendo aquele em que o Benfica B disputa os seus jogos, enquanto visitado, é o Estádio Sport Lisboa e Benfica.
Tal significa que, a não ser em «casos de força maior», a Liga não pode autorizar que o Benfica B jogue, nessa condição, em qualquer outro estádio.
Tais excepcionais «casos» prendem-se, naturalmente, com as condições do Estádio indicado à Liga.
3. De repente, nas últimas jornadas, o Benfica B começa a disputar os seus jogos, como visitado, no Estádio da Tapadinha, ou seja, no estádio do Atlético.
Assim ocorreu na 34ª jornada da Segunda Liga, Benfica B- Oliveirense.
Pela nossa parte, não excluindo o nosso desconhecimento, não demos conta de que algo de anormal tenha sucedido no Estádio do Sport Lisboa e Benfica, para que a Liga tenha autorizado a alteração do estádio.
4. Adiante.
Na terça-feira passada, no intervalo das minhas aulas de Direito do Desporto, na Universidade Católica Portuguesa, na fila para o café, dois alunos referiam que o Benfica B ia jogar o próximo jogo no Caixa Futebol Campus!! Repitam lá?
É assim Professor: o jogo de amanhã – dia 17 de Abril – é o Benfica B – Atlético. O estádio do Atlético, como saberá, é o da Tapadinha. “Vai daí” não ficava lá muito bem o Atlético jogar em «casa» como visitante e o Benfica B (como visitado) e o jogo é no Seixal.
5. E assim aconteceu. O Benfica B- Atlético, jogou-se no passado dia 17, tendo início às 16 horas.
Como é possível ter-se chegado a esta situação caricata?
A Liga, já o sabíamos – caso do V. Setúbal – FC do Porto na Taça da Liga – marca jogos em violação das suas próprias normas regulamentares. Agora autoriza que um clube tenha um estádio itinerante.
Não me parecem sinais tranquilizadores para a organização de um competição desportiva profissional, deixando lastros de “precedentes” que nada mais produzem do que violações sucessivas das normas – garantes da estabilidade e correcção da competição – e situações tão anedóticas como a da passada quarta-feira.

domingo, 17 de março de 2013

Assim se “fazem” sociedades desportivas em Portugal


Texto publicado no Público no dia 17 de Março de 2013.

1. Não julgue o leitor, menos dado a esta “coisa” das leis, que o registo é exclusivo do legislador desportivo. Longe disso. Apenas sucede que olho mais para as performances das leis do desporto. Outros detectarão sinais de como o legislador – seja a Assembleia da República, Governo ou assembleias legislativas regionais – leva a cabo a sua função.

2. Dispõe a Lei nº 5/2007, de 16 de Janeiro – Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto -, no seu artigo 27º, nº 1:são sociedades desportivas as pessoas colectivas de direito privado, constituídas sob a forma de sociedade anónima, cujo objecto é a participação em competições desportivas, a promoção e organização de espectáculos desportivos e o fomento ou desenvolvimento de actividades relacionadas com a prática desportiva profissionalizada no âmbito de uma modalidade.
Ou seja, uma sociedade desportiva só pode ter uma forma: a de sociedade anónima. Ou seja 2: essa sociedade desportiva só pode ter, como «objecto» uma modalidade desportiva.

3. O Decreto-Lei nº 10/2013, de 25 de Janeiro, veio estabelecer novo regime jurídico das sociedades desportivas.
Duas questões se me colocam. Vejamos a primeira.
De acordo com o seu artigo 2º, nº 1, entende-se por sociedade desportiva a pessoa colectiva de direito privado, constituída sob a forma de sociedade anónima ou de sociedade unipessoal por quotas cujo objecto consista na participação numa ou mais modalidades, em competições desportivas, na promoção e organização de espectáculos desportivos e no fomento ou desenvolvimento de actividades relacionadas com a prática desportiva da modalidade ou modalidades que estas sociedades têm por objeto. E o nº2 completa: um clube desportivo que constitua uma sociedade para mais do que uma modalidade desportiva só pode ter uma única sociedade desportiva.

4. O confronto – entre a lei de bases e o seu diploma de desenvolvimento – e o resultado parece-nos claro: o novo regime não respeita a lei de bases em dois momentos nucleares. Alarga a forma de constituição e possibilita que uma mesma sociedade se dedique a mais do que uma modalidade desportiva.
Onde fica o valor reforçado da lei de bases?

5. Por outro lado, o artigo 33º do novo diploma determina que as normas entrem em vigor no dia 1 de Julho de 2013, sendo aplicável às sociedades desportivas que pretendam participar em competições profissionais (só as há no futebol) na época desportiva 2013/2014.
A época desportiva do futebol inicia-se, precisamente a 1 de Julho.
Isto é, impõe-se que os participantes tenham nesse dia uma forma societária, sendo que só a partir daí a podem adquirir. Espectáculo.

6.Mas, a respeito deste último aspecto, o legislador já deu pelo erro de Janeiro.
 Na passada quarta-feira, o Conselho de Ministros aprovou um diploma que vem alterar o diploma.
Vejamos a informação dada: o Conselho de Ministros aprovou uma alteração ao diploma que veio estabelecer o regime jurídico das sociedades desportivas a que ficam sujeitos os clubes desportivos que pretendem participar em competições desportivas profissionais. Mantendo-se a intenção de aplicação do novo regime às sociedades desportivas que pretendam participar em competições profissionais na época desportiva de 2013/2014, opta-se por antecipar a entrada em vigor para 1 de maio, de modo a que as sociedades desportivas em causa adaptem as suas estruturas atempadamente sem qualquer perturbação à época desportiva de 2013/2014, especialmente tendo em conta os respectivos prazos de inscrição. Eufemismos no reconhecimento de um erro crasso

domingo, 3 de março de 2013

Brincar à violência



Texto publicado no Público de 3 de Fevereiro de 2013.

1. A violência nua e crua. Das agressões aos árbitros aos “distúrbios” provocados por espectadores.
Esta realidade surge agora embrulhada numa discussão tendo por base um diploma sobre o regime de policiamento de espectáculos desportivos. É uma desculpa para fugir à assunção das responsabilidades públicas e privadas, estatais e associativas.
2. Não deixando de enfatizar que graves situações de violência se verificam bem para além das competições profissionais, é nestas que se tem projectado a ausência, no recinto desportivo, das forças de segurança.
Se o Governo pode ser criticado certo é que, num aspecto, o Decreto-Lei nº 216/2012, de 9 de Outubro, nada alterou àquilo que era lei (conselho?) neste infeliz país, desde 1992: a responsabilidade pela ordem e segurança no interior do recinto desportivo e pelos resultados da sua alteração é dos promotores dos espectáculos, ou seja, dos clubes. Só assim não será se houver lugar à requisição de policiamento, no respeito dos critérios determinados pela lei.
3. Mas pode o povo deste infeliz país descansar.
Vem aí, lesta, a obrigatoriedade do policiamento nas competições profissionais.
Não tardará, ainda, uma nova lei sobre a violência no desporto, apresentada como a última das maravilhas e, agora sim, depois de tantas outras, com sucesso garantido na sua eficácia. E os jornalistas trarão essa iniciativa do Governo para as manchetes. Tolerância Zero. Para acabar de vez com a violência. Não se pactue. E tantas outras frases de propaganda serão lançadas no mercado.
4. Voltaremos, isso é seguro, alguns tempos depois, a brincar com a violência.

domingo, 24 de fevereiro de 2013

Boavista


Texto publicado no Público de 24 de Fevereiro de 2013.

1. Neste espaço, ao logo dos últimos anos, e em declarações públicas diversas, fomos acompanhando o desenrolar do “Caso Boavista”, não dominando, todavia, todos os necessários pormenores do processo (ou processos).
Nunca nos pronunciámos sobre a questão material, ou seja, se o Boavista e os seus dirigentes praticaram ou não as infracções disciplinares pelas quais vieram a ser sancionados na “Noite das facas longas”, em 2008.

2. O desenrolar dos processos oriundos do “Apito Final”, fundamentalmente em tribunal, mesmo os relativos a outros agentes desportivos, foi nos dando indícios que, independentemente da questão de fundo, temas tão importantes como os meios de prova utilizados no processo disciplinar desportivo precipitavam um final contrário às intenções da acusação, colocando em crise as próprias decisões sancionatórias.

3. Sempre, ao longo deste mesmo período, fui sustentando que, caso a “razão” assiste-se ao Boavista, o direito à participação na I Liga deveria ser equacionado, repondo-se a situação competitiva da qual foi afastado.

4. Confesso, agora, que não esperava que esse resultado fosse alcançado no âmbito da justiça desportiva e – lá está a necessidade de conhecer os processos em detalhe – com fundamento na prescrição do procedimento disciplinar.

5. Da decisão do Conselho de Justiça resulta, a nosso ver, um efeito imediato: a participação do Boavista na próxima época desportiva na I Liga. Tal vai exigir uma resposta excepcional, dadas as circunstâncias, por parte da Liga, com o sentido de executar a decisão sem colocar em crise expectativas e interesses dos clubes que nesta época disputam as duas competições desportiva profissionais, eventualmente irradiando efeitos para as não profissionais.

6. Depois, e não é pouco, fica a questão da eventual responsabilidade civil pelos danos que o clube terá sofrido.
Pode parecer estranho ao leitor mas, neste momento, sem conhecer todos os contornos de quase cinco anos de processos, ao contrário da minha convicção quanto ao efeito desportivo, afigura-se-me mais complexa a questão civil.

7. Não faltarão opiniões, mas convém, pelo menos, que quem as profira leia as decisões, “perca tempo” e, em alguns casos extremos, estude Direito.

domingo, 9 de dezembro de 2012

Amanhã há jogo!


Texto publicado no Público de 9 de Dezembro de 2012.


1. Tinha pensado escrever algo sobre o Boavista, ou sobre o futuro tribunal arbitral do desporto. Todavia, como diz a voz comum, já não se pode confiar na meteorologia. A chuva em Lisboa galgou o relvado de Alvalade e inundou o cenário regulamentar dos jogos da Liga Portuguesa.
2. Primeiro dado. Por motivos de força maior, o jogo da Liga Europa, a disputar pelo Sporting, marcado para a quinta-feira, e a iniciar-se às 20h e 5 minutos, foi adiado por 24 horas. Tudo de acordo com a regulamentação específica da UEFA.
3. Outro dado. Pelo Comunicado Oficial nº 153, de 13 de Novembro, a Liga marcou o jogo Sporting Benfica para o dia 10 de Dezembro, com início às 20h e 15 minutos.
4. Terceiro dado. O Sporting, perante esta situação, em que “perde 24 horas de descanso”, logo na 5ª feira, através do seu director de comunicação, afirmou com algum grau de inevitabilidade, que não haveria jogo amanhã, havendo que respeitar um prazo de 72 horas entre o final do jogo europeu e o início do derby lisboeta. As razões, contudo, foram-se alterando ao longo das horas e dos dias, o que sugere – apenas isso – alguma perturbação ou insegurança na fundamentação da afirmação. Primeiro, era porque estava nos regulamentos (quais?), depois porque assim impunham os regulamentos internacionais (quais?) e mais tarde por que existia, no regulamento de competições, um caso omisso para os jogos europeus que tivessem lugar à sexta-feira (aqui, concordando com aquilo que, ainda na noite de 5ª feira, fomos adiantando a pedido da comunicação social).
5. As normas a aplicar são apenas as da Liga portuguesa, por se encontrar em causa um jogo por ela organizado. No espaço regulamentar dedicado aos jogos, assume agora relevância o artigo 23º sobre o calendário dos jogos.
6.1. Quando estejam em causa clubes que participem em competições europeias, com jogos à quinta-feira, há que obedecer, na marcação dos jogos nacionais, a algumas condições expressamente estabelecidas nesse artigo.
A primeira hipótese consta da alínea d) do nº 7: quando um clube, participante nas competições da UEFA, tenha de disputar um jogo dessa competição à quinta-feira em território estrangeiro tem direito a um intervalo de descanso de 72 horas, calculado entre o final daquele jogo internacional e o início do jogo seguinte na competição nacional.
Esta norma não se aplica ao caso em análise.
6.2. Segue-se a alínea e) desse nº 7: quando um clube, participante nas competições da UEFA, tenha de disputar um jogo dessa competição à quinta-feira em território nacional tem direito a que o jogo seguinte na competição nacional não se realize na sexta-feira e sábado seguintes à realização daquele jogo internacional.
Também aqui, pelo menos directamente, a norma, no caso concreto, não logra aplicação, uma vez que o jogo europeu do Sporting se realizou na sexta-feira.
Parece que estamos, por isso, perante um caso omisso determinado por causa de força maior.
7. Como resolver?
Entendemos que as razões que se acham subjacentes à solução para que necessitamos resposta se encontram na norma que concede um verdadeiro direito potestativo ao clube quando joga em casa num jogo europeu. Por isso aplicamos, por analogia, o disposto na alínea e): o Sporting tem direito a não jogar no sábado e no domingo para a Liga.
A situação poder-se-ia alterar, aí sim, se o Sporting-Benfica estivesse agendado para domingo.
8. Não tendo esse direito, ao Sporting restavam duas opções.
Não comparecer ao jogo e averbar uma falta de comparência, sancionada, para além de multa, com a subtracção de 2 a 5 pontos, ou tentar accionar o nº 3 do referido artigo 27º, levando a Comissão Executiva da Liga a alterar a data e hora de realização do jogo, devendo, para o efeito, ouvir previamente o Benfica e qualquer outro clube que possa ser afectado pela decisão.










domingo, 25 de novembro de 2012

Uma nova Liga?



Texto publicado no Público a 25 de Novembro de 2012.

1. Há semanas em que, não obstante a vivacidade do desporto, sempre implica algum esforço a busca de um tema para este espaço de opinião. Não é o caso.
2. O Governo aprovou novas normas relativas às sociedades desportivas e ao seu regime fiscal específico. A FIFA começa a ponderar o fim dos fundos de investimento em “jogadores”. A Assembleia da República aprecia as duas iniciativas legislativas sobre a criação de um Tribunal Arbitral do Desporto, disponibilizando na sua página contributos provenientes de diversas entidades. O Governo recebe estudo sobre a nossa “capacidade olímpica” e o futuro das modalidades desportivas federadas. O presidente do Comité Olímpico de Portugal afirma, após dezenas de anos de pertença à elite dirigente do “regime desportivo”, que o deporto em Portugal está obsoleto e teme pelo futuro. O que, nele, não é novidade. O receio pelo futuro prende-se, naturalmente, com o facto de não continuar a ser presidente dessa instituição. A «coisa» mexe, o que para os políticos, numa sociedade de espectáculo e de brevidade, é bem positivo.
3. Mas vamos um pouco, não muito, atrás.
Foi noticiado que o Conselho Nacional do Desporto enviou ao seu presidente, Mestre Picanço, uma proposta de portaria visando definir os parâmetros para o reconhecimento da natureza profissional das competições desportivas e os consequentes pressupostos de participação nas mesmas. Já aqui demos conta que Laurentino Dias e Mestre Picanço «devem» esta portaria há quase quatro anos.
Mas tanto tempo só poderia dar bom resultado.
4. Movendo-se, em geral, nas soluções do passado – o que justifica o atraso pois a cópia é demorosa –, esta proposta apresenta, todavia, algumas novidades. Centremo-nos numa que, valha a verdade, só faz com que se perca tempo.
A fim de garantir o cumprimento de normas essenciais, o artigo 8º do texto obriga à criação – é mesmo assim – pela liga profissional de uma Comissão de Auditoria, onde em cinco elementos, um é designado pelo sindicato ou por estrutura representativa dos praticantes e dos treinadores.
Isto é, um acto de natureza regulamentar impõe a uma pessoa colectiva de direito privado – embora exercendo poderes públicos – um determinado órgão. Assim, desde logo, não há liberdade de associação e artigo 46º da lei fundamental do País que possa resistir.
5. Por outro lado, esta “criação obrigatória” de órgão na Liga Profissional, nem se deu ao trabalho de ler a Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto e o regime jurídico das federações desportivas.
De acordo com o artigo 22º, nºs 3 e 4, do primeiro diploma, as ligas são integradas obrigatoriamente pelos clubes e sociedades desportivas que disputem as competições profissionais, podendo ainda, nos termos da lei e dos respectivos estatutos, integrar representantes de outros agentes desportivos. Por seu turno, o artigo 27º, do segundo diploma, reafirmando a obrigatoriedade, precisa – bem ou mal, agora não interessa -, que a liga profissional pode, ainda, nos termos definidos nos seus estatutos, integrar representantes de outros agentes desportivos.
Ou seja, também por esta via, se pode aquilatar do absurdo da proposta. Não haverá juristas no Conselho Nacional do Desporto? Não haverá apoio jurídico ao Conselho Nacional do Desporto? Assim, coitados dos Laurentinos Dias e dos Mestres Picanço. Só podem não cumprir prazos.
6. Mestre Picanço, sem dúvida. Sempre atento à realidade em que se move, patrocinou e participou num evento, em espaço público, organizado por uma sociedade advogados, para debater as iniciativas legislativas sobre o Tribunal Arbitral do Desporto. Esperemos que dedique igual tratamento a todas as sociedades de advogados que entendam promover “debate aberto e uma reflexão crítica” e a todos aqueles que, não sendo sociedades de advogados anseiam um espaço público para falar sobre o desporto nacional. Neste último caso, nem precisa de estar presente.

segunda-feira, 19 de novembro de 2012

O Sporting (e os outros) e a arbitragem

Artigo publicado no Público a 18 de Novembro de 2012.

1. Na sequência do jogo recentemente disputado entre o Sporting e o Sporting de Braga assumiu relevo reunião (encontro) entre o presidente do Sporting e o presidente do Conselho de Arbitragem da FPF, que ocorreu antes dessa partida.

Não vi o jogo mas mesmo que o tivesse visionado a minha opinião não mudaria neste texto.

2. Como é do conhecimento público, foram tecidas duras críticas à actuação do árbitro por parte da equipa de Braga, incluindo o próprio presidente do município. O “encontro” não deixou de ser referido como tendo dado “resultado”. Seguiram-se afirmações, comunicados, leituras “lógicas”, etc.

3. Nada me move – quiçá, bem pelo contrário – contra os intervenientes desse encontro, mas deve ser referido que tal situação, em face das circunstâncias envolventes, não foi a mais correcta, revelando mesmo alguma imprudência.

4. Devo dizer que não sendo ingénuo, acredito que o bom e o mau existem no global do futebol, como no da sociedade. O malévolo não está em exclusivo nos agentes de arbitragem. Longe disso.

Por outro lado, não olvido que vivemos num mundo prenhe de telemóveis e outras máquinas que possibilitam audiências ou encontros bem mais privados e longe do conhecimento público, como sucedeu agora neste caso.

5. O que propugno é, pois, bem simples: respeitar escrupulosamente os regulamentos de arbitragem existentes – o da Liga e o da FPF – que admitem a intervenção de clubes que se sentem prejudicados pelas actuações da arbitragem.

Dispõe, a esse propósito o artigo 12º, em sede de designação dos árbitros: “6. A Secção Profissional pode retirar temporariamente das designações os árbitros ou árbitros assistentes que hajam incorrido nas seguintes situações, comprovadas pela Secção Profissional oficiosamente ou mediante denúncia apresentada pelos Clubes intervenientes no jogo em causa: a) Haver cometido graves erros técnicos, devidamente comprovados, podendo haver recurso a meios audiovisuais quando se trate de questões com implicação de natureza disciplinar; b) Haver cometido sucessivos erros técnicos e/ou disciplinares, mesmo que não constantes do relatório do observador; c) Apresentar deficiente condição física, devidamente verificada através do relatório do observador ou de testes realizados para o efeito, a nível nacional ou internacional; d) Ter posto em causa, por qualquer forma, sobretudo através de declarações públicas, a estabilidade, isenção e dignidade da arbitragem globalmente considerada, bem como dos seus órgãos hierarquicamente superiores; e) Violar culposamente as obrigações constantes das alíneas k) e l) do n.º 2 do art. 10º;f) Sempre que, por violação grave dos seus deveres, tenha sido objecto de denúncia disciplinar pela Secção Profissional.

Por outro lado, não podem ser retirados das designações os árbitros e árbitros assistentes que tenham sido objecto de denúncia disciplinar apresentada pelos Clubes, salvo se a Secção Profissional do Conselho de Disciplina ordenar a sua suspensão preventiva (nº7). Por seu turno, estabelece o artigo 13º (reclamação): os Clubes que se sintam lesados nos seus jogos por decisões da equipa de arbitragem podem, no prazo de cinco dias após a realização do jogo, reclamar para a Secção de Classificações que decidirá após parecer da Comissão de Análise e Recurso.

E, nas mesmas águas, navega o Regulamento de Arbitragem da FPF (artigos 82º, 88º e 89º).

6. Nada mais, nada menos. Nem audiências, nem telemóvel.

segunda-feira, 29 de outubro de 2012

TV: um campeonato ao rubro


Texto publicado no Público de 29 de Outubro de 2012.

1. As receitas das transmissões televisivas são uma das principais fontes de proveito dos clubes de futebol. Todo o desporto profissional, por esse mundo fora, conta muito com os valores obtidos pelas transmissões televisivas e seus derivados mais recentes. O futebol nacional, que vive, há muito tempo - porventura há demasiado -, em regime quase fechado, para uns de monopólio, no que respeita à detenção desses direitos televisivos, começa a dar nítidos sinais de "cansaço".

 
2. Com efeito, o modelo português assenta na aquisição desses direitos de transmissão televisiva junto de cada um dos clubes, por uma única entidade. Tal entidade coloca no mercado de operadores televisivos, de que é também parte integrante - dir-se-ia mesmo a mais importante -, tais direitos. Por isso, paga directamente a cada clube um valor acordado, por um prazo decidido caso a caso. Tudo passa, bem vistas as coisas, pela vontade dessa entidade e pelo poder negocial dos clubes, o qual varia, naturalmente, pela sua projecção nacional e apetência para captar o interesse dos consumidores em visionar os jogos.

 
3. Nos últimos dias, porém, assistiu-se àquilo que se poderia denominar de investida - não concertada - a esta situação. O Sporting, sem sabermos se pretende chegar ao já anunciado pelo Benfica, projecta a abertura de um canal televisivo. O Benfica, já noutro patamar, decidiu não renovar o seu contrato com a Olivedesportos. A aposta benfiquista centra-se em transmitir os jogos disputados em casa, a partir da época 2013-2014, na Benfica TV.

 
4. O Governo parece também ter entrado nesta "competição". Ao contrário do que já constituía um "dado adquirido", os jogos da I Liga perdem a classificação de interesse público, o que implicava um espaço obrigatório - mínimo - de transmissão em canal aberto. Foi noticiado que a medida se justifica em face do "actual contexto que o sector da comunicação social atravessa".

 
5. Sem menosprezar estas "movimentações", o destaque vai para a denúncia apresentada pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional na Autoridade da Concorrência. A Liga denuncia a violação das regras da concorrência no mercado dos direitos audiovisuais relativos aos jogos de futebol da I e da II Ligas portuguesas. Nesse mercado, segundo a Liga, há um operador que conseguiu criar uma posição dominante, que se encontra protegida por barreiras artificiais à entrada de qualquer concorrente actual ou potencial. Esta posição dominante e a sua protecção, ainda de acordo com a Liga, resultam de uma rede anticoncorrencial de contratos, tecida ao longo dos anos, através da celebração de contratos com cada um dos clubes de futebol, contendo cláusulas de exclusividade e direitos de preferência, celebrados entre esse operador e cada um dos clubes que são caracterizados por uma duração anormalmente longa e por serem desfasados no tempo.

 
6. Estamos assim, para a Liga, perante uma violação do direito da concorrência. A Liga requereu à Autoridade da Concorrência a imposição de medidas indispensáveis à cessação do abuso de posição dominante e dos seus efeitos, designadamente que decrete a contrariedade dos contratos entre o operador e os clubes às normas da concorrência, tendo, como consequência, a cessação dos seus efeitos. Requereu ainda que sejam adoptadas medidas de natureza estrutural necessárias para pôr fim aos efeitos da restrição concorrencial.

 
7. A nosso ver, este "processo" é bem positivo e chega tarde a Portugal (como, aliás, tudo). Tudo o que contribua para o esclarecimento de situações bem dele necessitadas, como é o caso, só pode ser benéfico. Com isso, ganha-se a estabilidade necessária à projecção do futuro, aqui, do futebol profissional.






domingo, 30 de setembro de 2012

(Pro) fundos de investimento


Texto publicado no Público de 30 de Setembro de 2012.



1. Neste início de época futebolística ganharam relevo questões relacionadas com o dinheiro e seu papel fundamental no desporto profissional.
Tivemos de tudo um pouco. A condenação de agentes desportivos em crimes de recorte fiscal e mesmo de branqueamento de capitais, os valores incríveis de algumas transferências de jogadores, de clubes nacionais para estrangeiros, as preocupações de entidades públicas estrangeiras- no caso, das russas -, pelos montantes envolvidos, o aparente desprezo de alguns clubes europeus pelas regras da UEFA quanto ao fair play financeiro e os pedidos de esclarecimentos da CMVM quanto a algumas dessas transferências.

Cada um destes sintomas merece uma leitura cuidada, tanto mais que, como noticiado neste jornal – e constata-se com facilidade – o futebol profissional, num olhar universal, parece viver sempre em contraciclo das crises financeiras. Nunca parece faltar dinheiro e, mais do que isso, os montantes envolvidos em transferências de jogadores e em salários das “estrelas” continuam a subir.

2. Este «tempo» financeiro trouxe ao de cima – uma vez mais – a existência de um “quarto homem” na relação laboral do praticante profissional. Se o empresário desportivo é hoje operador que solidificou protagonismo neste mercado de trabalho – o terceiro homem, na feliz expressão de João Leal Amado, que fez carreira no dialecto jurídico-desportivo -, eis que surgem a ganhar espaço os fundos de jogadores, os fundos de investimento.
Hugo Sousa, neste jornal, tem-lhes dedicado especial atenção e recentemente, a propósito da Doyen Sports, escreveu: “ninguém sabe quem é, a não ser que está sediado em malta, Não se lhe reconhece um rosto, nem a origem do dinheiro. Quem negociou com eles, nada diz”. Os jogadores são como que retalhados, e surgem aos nossos olhos como parcelas de carne de animal adquirido em talho: 40% do “clube” e 60% do “fundo”. O “pé esquerdo” é meu e tu ficas com o direito e os golpes de cabeça.

3. Os fundos, alguns deles funcionando num denso secretismo, se num primeiro momento surgem como soluções expeditas para os clubes financiarem a integração de jogadores na sua equipa, vivem numa lógica contrária à própria estabilidade – tão defendida pela FIFA – da relação laboral, em que os contratos são para se cumprir. Com efeito, retomando João Leal Amado, o fim especulativo do fundo visa, sobretudo, que tais contratos não se cumpram até ao seu termo. As suas mais-valias financeiras só se concretizam com as transferências ocorridas antes do termo desse contrato. Por outro lado, o «peso» dos fundos na “propriedade” do atleta potencia condicionamentos à própria liberdade negocial do clube.

4. A regulação do futebol – FIFA e UEFA –, neste domínio que não deixa de, transferência após transferência, levantar questões e dúvidas quanto à transparência de procedimentos, criando-se assim mais um espaço nebuloso no desporto profissional, continua a primar por alguma descrição e conceitos vagos e indeterminados, não assumindo, de peito aberto, nenhuma regra proibitiva.
Ousamos visionar que, como a propósito da regulação dos agentes de jogadores, as entidades desportivas, vão acabar por conviver, com maior ou menor relutância, como uma realidade que projecta nuvens negras. E, mais tarde ou mais cedo, aí estarão, uma vez mais, os direitos nacionais – e as entidades reguladoras dos mercados de capitais – e o Direito Comunitário para se ocuparem da matéria.

E, se e quando aí chegarmos, falar-se-á então da “especificidade do desporto” e da intromissão da União Europeia.
Alguns ditarão mesmo o fim do futebol, pela segunda ou terceira vez, após Bosman, esquecendo-se que o percurso do desporto profissional, só por ele traçado, o coloca bem dentro da actividade económica, pura e dura.

sexta-feira, 21 de setembro de 2012

Até quando as velhas soluções ?


O fundamento para a oferta de jogos de fortuna e azar através de um regime de monopólio controlado pelo Estado assenta em dois grandes pilares. Por um lado a salvaguarda da ordem pública em relação a eventuais perigos decorrentes destes jogos junto dos consumidores, e por outro, o apoio a diversas actividades de relevante interesse social, como é o caso do desporto, cujo financiamento público, como é sabido, provem, em grande medida, dessa via.

Em relação ao primeiro pilar o direito da UE, à luz da jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), justifica restrições à liberdade de estabelecimento e à livre prestação de serviços neste sector com vista à prossecução, de forma coerente e sistemática, de dois objectivos de interesse público, (i) a redução da oferta de jogos de fortuna e azar, ou; (ii) a luta contra a criminalidade com eles conexa, através da canalização dos jogadores para circuitos controlados e regulados, num ambiente seguro para os consumidores. As conclusões do advogado-geral, ainda ontem apresentadas sobre o monopólio grego, voltam a sublinhar este enfoque.

Ora, basta abrir um jornal ou sintonizar um canal televisivo desportivo nacional para se constatar a publicidade massiva a operadores não licenciados à luz do quadro legal deste país, convivendo serenamente com a ilegalidade, por vezes com figuras com responsabilidades públicas a darem a cara. Tudo perante a passividade das autoridades competentes.

Quando alguns processos chegam à justiça, arrastam-se interminavelmente sem alterar significativamente o contexto presente, onde qualquer daqueles objectivos de interesse público, que justificam um regime monopolista, não passam de miragens. Em Portugal, hoje em dia, qualquer cidadão maior de idade pode registar-se e jogar online no operador de apostas, ou de jogos de casino, que entender. Em Portugal, hoje em dia, qualquer cidadão que aposte em jogos oferecidos pelo operador público, em regime presencial, não tem limite na aposta que pode efectuar nem no número de boletins de jogo que pode registar.

Posto isto, torna-se evidente que a abordagem pela via judicial não resolve o problema, e a salvaguarda dos consumidores está longe de ser o principal motivo que justifica a existência de um regime monopolista.
A questão chave encontra-se pois no segundo pilar, ou seja, no domínio das receitas dos vários intervenientes neste mercado, -o Estado, os casinos, as casas de apostas e, last but the least, o futebol profissional -, e carece de uma abordagem política.

Numa primeira análise diversos protagonistas, técnicos e políticos, que emergiram no estudo destas matérias assinalaram uma flagrante falha de regulação com assinaláveis prejuízos para o Estado por receitas fiscais não cobradas aos operadores de apostas online. O mundo do futebol reclamava o “justo retorno” das casas de apostas pela exploração de direitos económicos e comerciais das competições que organiza. Impunha-se então regular o mercado online num regime de licenciamento. Espanha e França eram os exemplos a seguir…

Porém, cedo se levantaram questões a exigirem uma abordagem delicada e cirúrgica, sendo a mais relevante a quebra assinalável de receitas dos casinos devido à expansão do mercado online com o risco de indemnização do Estado e a renegociação dos contratos de concessão, diminuindo consideravelmente as receitas do Turismo de Portugal provenientes das concessões de jogo.

Há que fazer contas, recolher experiências de outros países e considerar os encargos de uma plataforma logística e tecnológica de monitorização da actividade online a administar por uma eventual autoridade reguladora independente, acomodando os interesses envolvidos, sem comprometer as receitas públicas, particularmente num contexto de crise.

È sabido, estão hoje três propostas em cima da mesa de quem compete tomar decisões...

O desporto profissional tem feito da protecção dos direitos de exploração das competições desportivas uma prioridade na agenda política europeia, em especial no que concerne à exploração económica das apostas desportivas online de direitos comerciais alheios (nomes, marcas e símbolos) sem autorização expressa dos organismos titulares dos direitos das competições.

As casas de apostas licenciadas em várias jurisdições europeias, certificadas e auto-reguladas por padrões de jogo responsável validados cientificamente, nos seus diversos indicadores, procuram promover um ambiente de jogo seguro e transparente, demarcando-se de operadores clandestinos que lhes causam avultados prejuízos através de resultados manipulados, manifestam vontade de se licenciarem, pagarem os encargos e impostos devidos e continuar a patrocinar eventos desportivos e equipas de várias modalidades.

O combate à manipulação de resultados - flagelo com maior exposição em campeonatos de pequena e média dimensão, com problemas de financiamento, como é o caso do português - assume especial relevância, numa abordagem à escala supra nacional, junto de todos estes intervenientes reunidos no Fórum do Desporto da União Europeia, bem como dos ministros responsáveis pelo desporto da UE, de quem hoje se espera uma declaração sobre este tema.1

Perante tais desafios à credibilidade das competições e à sustentabilidade financeira do desporto, na sua vertente profissional, mas também no seu financiamento público, os quais exigem novas respostas, até quando continuarão as velhas soluções?

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1. Adenda
Declaração de Nicosia sobre o Combate à Manipulação de Resultados
Nota de Imprensa da Presidência do Chipre do Conselho da União Europeia

domingo, 16 de setembro de 2012

Ai Jesus!

Texto publicado no Público de 16 de Setembro de 2012.

 
1. No dia 4, o Conselho de Disciplina da FPF (Secção Profissional), o CD, tomou uma decisão disciplinar relativa ao treinador Jorge Jesus, por declarações proferidas, dirigidas a um árbitro assistente, em Março deste ano, no final de um jogo que opões SLB e FCP.

O treinador foi sancionado com 15 dias de suspensão e multa de € 1.500.

Esta decisão foi muito glosada por comentadores desportivos e ainda por alguns juristas, entre os quais eu numa rádio nacional.

2. Luís Sobral – no Mais Futebol – referia a brandura do castigo, a demora e a ineficácia da decisão. Falou do CD como uma aldeia do futebol e aditou um juízo negativo aos termos do voto de vencido do Presidente do CD.

Para Bruno Prata o castigo é um escândalo e o presidente do CD devia demitir-se, visto o tal voto de vencido ser entendido como um “ataque” ao árbitro assistente.

Ricardo Costa – ex-presidente da CD da Liga – concordou com o comunicado do FCP, quanto à demora e ineficácia da decisão. Mas foi mais longe. Enfatizou o escândalo que representa o facto da FPF – bem como outras federações, aditamos – não tornar públicas as decisões dos seus órgãos jurisdicionais, como impõe a lei. Escândalo, só talvez superado pela inação do Estado em fiscalizar esta matéria e repor a legalidade. Não é uma birra, uma mera formalidade que se deixa de cumprir. Publicitar as decisões e seus fundamentos, tem a ver com o Estado de Direito, com a protecção da confiança dos agentes desportivos, com a transparência do agir de tais órgãos no exercício de poderes públicos. Obrigado Bola Branca. Obrigado Rádio Renascença por ter permitido o acesso à decisão, coisa que a FPF e o Estado não deixam.

3. Muitos dos leitores sabem que o meu mundo é cinzento. Posso ter ou não razão, pode a minha opinião merecer ou não crédito. Certo é que ela não é encarnada, verde ou azul. E também não é laranja ou cor-de-rosa. É cinzenta como o Direito.

Dito isto, esta decisão – podia ser Ai Pereira ou Ai Pinto –, merece ser vivamente criticada, em particular o voto de vencido do presidente do CD.

Alguma cautela se impõe – embora não sejamos ingénuos –, nas críticas quanto à medida da pena e ao tempo da decisão. Impõe-se celeridade na justiça. Desportiva ou outra. Decidir devagar só pode conduzir a situações como esta.

4. O que nos deixa atónitos são os termos e o conteúdo do voto de vencido do presidente do CD.

Com o devido respeito – não exageremos aqui –, parece que estamos perante uma painel daqueles que as televisões nos oferecem para discutir – cada um com a sua camisola de clube – se houve ou não grande penalidade ou fora de jogo, e não a ler um texto de um presidente de um órgão disciplinar de uma federação.

Há expressões totalmente inadmissíveis: ”Dessa falta, muito grave e indiscutível [do árbitro assistente], resultou a vitória do clube visitante e a consequente vitória do campeonato, por parte do clube que beneficiou daquele erro”. Como é que é? Um resultado alcançado à 21ª jornada, de 30, em que o FCP passou a ter 3 pontos de avanço? Como é possível afirmar isto, não sendo um mero adepto em discussão de café?

Mais: “ O árbitro em causa tinha todas as condições para ver a falta e tinha a obrigação funcional de o fazer, e não fez, por motivações que só ele sabe”. Mais ainda: “isto é, o treinador, que era um dos grandes ofendidos do erro cometido, passou, por artes mágicas, a arguido e, nessa qualidade, punido disciplinarmente…”. E o abuso das reticências ao longo do texto.

5. A «coisa» não vai acabar bem. Não pode acabar bem, independentemente da nossa vontade. Toda e qualquer decisão deste CD – Profissional, está, a partir de agora, coberta por um indelével manto de suspeita.

segunda-feira, 16 de julho de 2012

Já não se "emprestam" jogadores

Artigo publicado no Público de 14 de Julho de 2012.

1. Na assembleia geral da Liga Portuguesa de Futebol Profissional de 28 de Junho veio a ser alterado o artigo 52.º do Regulamento de Competições – sobre a cedência de utilização temporária –, dispondo o seu n.º 2 que é “proibida a cedência temporária (de jogador) entre clubes da mesma divisão, sempre que a mesma seja fundada numa cedência de utilização entre clubes do mesmo escalão.” Daqui se retira uma norma proibitiva que tem sido contestada por alguns. Neste espaço não nos ocuparemos do mérito da solução, indo apenas abordar um dos aspectos jurídicos que a mesma levanta.


2. Foi noticiado durante a semana que o Benfica interpôs recurso desta deliberação para o Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), desconhecendo-se os seus fundamentos.

 
3. Se o leitor bem atentar, estamos a falar de uma impugnação de uma deliberação de uma assembleia geral de associação de direito privado, embora exercendo poderes públicos, como é a LPFP. Ora, a impugnação de uma deliberação de uma assembleia geral de uma pessoa colectiva tem o seu acolhimento natural nos tribunais, sem questionar, neste momento, a ordem dos mesmos (judicial ou administrativa).

 
4. O que ocorre na FPF? Algo de bem diferente. Assim, nos termos do artigo 63.º, n.º 1, dos seus Estatutos, ao Conselho de Justiça compete conhecer e julgar os recursos das decisões da LPFP. Poder-se-ia ser tentado a afirmar que ficavam de fora as deliberações – provindas de órgãos colegiais –, mas o preceito em causa utiliza como sinónimos, em outros números, os dois termos (decisões e deliberações). Afastando dúvidas, o Regimento do Conselho de Justiça vem estabelecer a competência desse órgão para conhecer e julgar os recursos interpostos dos actos e deliberações dos órgãos da LPFP e de qualquer dos seus membros [artigo 10.º, alínea d)].


5. Ora, esta arquitectura normativa suscita-nos alguns embaraços de compreensão. O que temos, na raiz das coisas, é um órgão de uma pessoa colectiva a conhecer e julgar uma deliberação de uma assembleia geral de distinta pessoa colectiva. Problematize-se a questão com um exemplo. Na hipótese da deliberação da assembleia geral da LPFP ter por objecto – o que não é agora o caso – uma questão estritamente privada (por exemplo, bem ou mal, os tribunais sempre entenderam que a definição do montante das contrapartidas mensais dos associados da LPFP, constitui matéria privada), ficando “encerradas” as portas dos tribunais, pelas normas federativas, para onde se recorre do acórdão do Conselho de Justiça? Dá que pensar.

 
6. Não se confundam, todavia, duas questões. Se é verdade que a competência da LPFP para aprovar o regulamento de competições é exclusiva – ou quase, tendo em conta, desde logo, as matérias que são objecto de contrato com a federação –, daí não deriva, naturalmente, a inimpugnabilidade do exercício dessa competência. A questão radica, somente, no caminho certo a seguir

domingo, 17 de junho de 2012

O meu pai, Portugal e o EURO 2012


Texto publicado no Público de 17 de Junho de 2012.


 
1. O meu pai tem 86 anos, anda com dificuldade, três vezes por semana vai à hemodiálise e casou pela segunda vez, agora com a Sport TV. Ao pequeno-almoço alimenta-se de treinos da Fórmula 1 ou de snooker — no Eurosport. Almoça ténis, masculino ou feminino, lancha golfe, basquetebol ou futsal e ao jantar vem todo o futebol do mundo. À ceia não perdoa a NBA. Toda esta ementa é renovada com bons espectáculos de basquetebol, voleibol, provas de atletismo e tudo o que o desporto pode fornecer como alimento diário.
2. Miguel Relvas, quando enviou uma mensagem à selecção nacional de futebol, antes do jogo com a Alemanha, entre outras fórmulas de autoelogio nacional, escreveu que mais do que uma simples modalidade desportiva, o futebol é uma escola de socialização [?], de partilha e de esforços, de companheirismo e entreajuda, de superação de obstáculos, de dedicação a um objectivo. Sabendo todos, de antemão, que os troféus só se conseguem quando existe mobilização colectiva e genuína vontade de vencer.

3. Alexandre, Mestre Picanço, não poderia ficar atrás das palavras e do sentir do seu mentor. Por vezes, procura mesmo ultrapassá-lo, como prova da sua dedicação e veneração ilimitadas. Disse, junto ao mar: “Através dos mares fomos conquistadores, espero que através de Paulo Bento sejamos também conquistadores.” E na Madeira: “Estou ansioso que o Europeu comece e que mostremos que somos muito bons. Se temos o melhor treinador do mundo, o melhor jogador do mundo e o melhor empresário do mundo, as expectativas são condizentes com essa realidade”.

E para rematar: “Estamos em condições e tenho a certeza de que os atletas vão atingir o nível brioso que qualquer português em qualquer área de atividade está sempre em condições de desempenhar.” O responsável [?] governamental exemplificou o “espírito de equipa e caráter” que disse ter testemunhado junto da seleção na visita à Fundação Champalimaud, “espaço em que se combate o cancro, em que se investiga, em que se superam dificuldades, em que se convive em grupo para uma superação e uma conquista”.

4. E, depois, veio o Guilherme da botija da Galp escrever uma carta a Portugal. Em breve, o seu futuro, bem como o deste infeliz país, sustenta-se nos pés de alguns profissionais de futebol, num arco-íris de chuteiras. Já não se afirma, como no passado, que o futuro está nas nossas mãos. O seu futuro, caro leitor, está nos pés deles. É uma espécie de vida aos pontapés. Tenha fé ou, quiçá, mesmo certeza. (A não perder o texto de Tiago Mesquita — O anúncio mais idiota de sempre — no seu blogue 100 reféns, no Expresso).
5. Devo confessar que perante este manancial de multivalências da selecção nacional de futebol, admiti que o meu pai, caso Portugal “passe” aos quartos-de-final, recomece a andar sem bengala e os seus médicos assistentes achem a hemodiálise sem sentido, face ao miraculoso rejuvenescimento dos seus rins. Veio-me mesmo à cabeça a eventualidade de as empresas que prestam esse serviço terem de encerrar.
Sucede, contudo, que o meu pai é um convicto admirador de Messi e um antinacionalista primário. Na próxima terça-feira, é certo e sabido que lá vai para as suas quatro horas de tratamento