Mostrar mensagens com a etiqueta Europa e desporto. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta Europa e desporto. Mostrar todas as mensagens

domingo, 19 de maio de 2013

Era uma vez um fair play financeiro?



Texto publicado no Público de 19 de Maio de 2013.


1. Uma das apostas mais fortes da UEFA para tentar pôr cobro aos desvarios de gestão do futebol europeu – seguida já por algumas ligas – foi a instituição de regras sobre o denominado fair play financeiro. Garantir a sustentabilidade do negócio e impedir que as competições vejam a sua paridade posta em crise por clubes que se apresentam em nítida situação de favorecimento por via de situações financeiras bem desequilibradas (quando em confronto com clubes cumpridores das suas obrigações).
Tais regras – que já causaram danos e começam a aproximar-se dos clubes portugueses – foram saudadas com júbilo pela Comissão Europeia.
2. Na nação em que os jogos deveriam terminar aos 90 minutos passou algo despercebida a recente notícia que deu conta de um agente de jogadores - Daniel Striani – ter apresentado uma queixa formal na Comissão Europeia contra as Regras de Fair Play Financeiro, adoptadas pela UEFA em 2010 e em vigor desde o início da época 2011-2012. Na Bélgica (sempre na Bélgica?) nasce um perigo para o futebol europeu.
3. De acordo com o noticiado, o que parece estar em causa na queixa?
Para o queixoso a obrigação de os clubes manterem o equilíbrio financeiro pode levar a uma “limitação dos investimentos, das transferências, dos seus valores e do número de jogadores contratados, e a uma pressão deflacionária nos salários”, o que pode ter como consequência “a diminuição dos rendimentos de agentes de jogadores”.
Para a UEFA “o fair play financeiro é totalmente compatível com o direito europeu” e “encoraja os clubes a viverem ‘de acordo com os seus meios’, o que é um princípio económico saudável que visa garantir a sustentabilidade a longo prazo do futebol europeu”.
Adianta a UEFA “Tanto a Comissão Europeia como o Parlamento Europeu, os clubes, as ligas nacionais e os sindicatos de jogadores apoiam plenamente o fair play financeiro e elogiaram a iniciativa várias vezes”.
4. Pode descansar a UEFA? Naturalmente que não.
Com efeito, como se verificou sempre no passado, uma coisa é a política europeia outra o Direito Comunitário. E quando este está em causa de pouco vale o apoio e mesmo o elogio da Comissão Europeia ou do Parlamento Europeu. Quem é o guardião das normas comunitárias é o Tribunal de Justiça.
5. As regras de defesa da concorrência e os princípios da concorrência, a liberdade de circulação de trabalhadores, a liberdade de circulação de capitais e a liberdade de prestação de serviços, são tudo “ achas para uma fogueira” que pode consumir – deixando a cinzas – algumas das essenciais regras do fair play financeiro da UEFA.
6. Temos realmente um “Caso Striani”.

terça-feira, 25 de setembro de 2012

Olé e nós por cá


É sabido que os resultados dos atletas espanhóis em Londres não corresponderam a algumas expectativas, particularmente tendo em atenção a proliferação de resultados relevantes nos últimos anos, ao mais alto nível, num conjunto amplo de modalidades que ajudaram a consolidar a “Marca Espanha”.

Perante esta realidade, à qual por certo não será alheia a crise económica e financeira que o país vizinho também atravessa, o Governo espanhol vem agora propor o seu “pacote de ajustamento” para o desporto nacional, seguindo, aliás, em alguma linha, um conjunto de medidas já implementadas noutras potências do desporto mundial, como o Reino Unido, ou a Austrália no seguimento de um amplo debate reformista após a apresentação do Relatório Crawford em 2009.

Sem mais delongas, vejam-se as principais propostas de Miguel Cardenal, presidente do Conselho Superior do Desporto, órgão máximo da administração publica desportiva em Espanha:

  • Corte de 40 a 50 % das subvenções públicas destinadas às federações;
  •  Diferenciação do financiamento público às federações através da elaboração de uma lista de modalidades de interesse estatal, na qual se procede a uma avaliação em função dos seguintes critérios, (i) resultados alcançados, privilegiando as modalidades olímpicas; (ii) boa gestão das federações e (iii) participação feminina em cargos técnicos e de gestão (seguindo, aliás, uma recomendação do COI de há longos anos);
  • Possibilidade de fusão de federações, após análise de plano de viabilidade e sustentabilidade financeira solicitado a cada uma das 66 federações espanholas durante o mês de Outubro;
  • “Para 2013 não se contempla gastar nem um euro em infraestruturas, instalações, nem organização de eventos”.

Estas orientações, apresentadas ao Senado espanhol, são acompanhadas com a redução do orçamento do Consejo Superior de Deportes para 111,37 milhões de euros, estando ainda em cima da mesa um corte nas receitas do futebol provenientes da Quiniela, enquanto se aguarda o impacto da recente Lei do Jogo.


Perante tudo isto Cardenal, não tem escapado a um coro de críticas por este pacote polémico, assumindo inclusive, sem assombro, em recente entrevista, uma previsível queda dos resultados no desporto de elite e de massas, dando a cara por um conjunto de medidas que se impõe tomar num quadro de austeridade.

Muito haveria por dizer sobre isto, no entanto, não tendo ilusões sobre o aprofundamento de tal exercício pelo indigenato pátrio, aguarda-se tão-somente aquilo que, neste capítulo, o próximo Orçamento de Estado nos reserva para depois se dar inicio ao folclore habitual…


sexta-feira, 21 de setembro de 2012

Até quando as velhas soluções ?


O fundamento para a oferta de jogos de fortuna e azar através de um regime de monopólio controlado pelo Estado assenta em dois grandes pilares. Por um lado a salvaguarda da ordem pública em relação a eventuais perigos decorrentes destes jogos junto dos consumidores, e por outro, o apoio a diversas actividades de relevante interesse social, como é o caso do desporto, cujo financiamento público, como é sabido, provem, em grande medida, dessa via.

Em relação ao primeiro pilar o direito da UE, à luz da jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), justifica restrições à liberdade de estabelecimento e à livre prestação de serviços neste sector com vista à prossecução, de forma coerente e sistemática, de dois objectivos de interesse público, (i) a redução da oferta de jogos de fortuna e azar, ou; (ii) a luta contra a criminalidade com eles conexa, através da canalização dos jogadores para circuitos controlados e regulados, num ambiente seguro para os consumidores. As conclusões do advogado-geral, ainda ontem apresentadas sobre o monopólio grego, voltam a sublinhar este enfoque.

Ora, basta abrir um jornal ou sintonizar um canal televisivo desportivo nacional para se constatar a publicidade massiva a operadores não licenciados à luz do quadro legal deste país, convivendo serenamente com a ilegalidade, por vezes com figuras com responsabilidades públicas a darem a cara. Tudo perante a passividade das autoridades competentes.

Quando alguns processos chegam à justiça, arrastam-se interminavelmente sem alterar significativamente o contexto presente, onde qualquer daqueles objectivos de interesse público, que justificam um regime monopolista, não passam de miragens. Em Portugal, hoje em dia, qualquer cidadão maior de idade pode registar-se e jogar online no operador de apostas, ou de jogos de casino, que entender. Em Portugal, hoje em dia, qualquer cidadão que aposte em jogos oferecidos pelo operador público, em regime presencial, não tem limite na aposta que pode efectuar nem no número de boletins de jogo que pode registar.

Posto isto, torna-se evidente que a abordagem pela via judicial não resolve o problema, e a salvaguarda dos consumidores está longe de ser o principal motivo que justifica a existência de um regime monopolista.
A questão chave encontra-se pois no segundo pilar, ou seja, no domínio das receitas dos vários intervenientes neste mercado, -o Estado, os casinos, as casas de apostas e, last but the least, o futebol profissional -, e carece de uma abordagem política.

Numa primeira análise diversos protagonistas, técnicos e políticos, que emergiram no estudo destas matérias assinalaram uma flagrante falha de regulação com assinaláveis prejuízos para o Estado por receitas fiscais não cobradas aos operadores de apostas online. O mundo do futebol reclamava o “justo retorno” das casas de apostas pela exploração de direitos económicos e comerciais das competições que organiza. Impunha-se então regular o mercado online num regime de licenciamento. Espanha e França eram os exemplos a seguir…

Porém, cedo se levantaram questões a exigirem uma abordagem delicada e cirúrgica, sendo a mais relevante a quebra assinalável de receitas dos casinos devido à expansão do mercado online com o risco de indemnização do Estado e a renegociação dos contratos de concessão, diminuindo consideravelmente as receitas do Turismo de Portugal provenientes das concessões de jogo.

Há que fazer contas, recolher experiências de outros países e considerar os encargos de uma plataforma logística e tecnológica de monitorização da actividade online a administar por uma eventual autoridade reguladora independente, acomodando os interesses envolvidos, sem comprometer as receitas públicas, particularmente num contexto de crise.

È sabido, estão hoje três propostas em cima da mesa de quem compete tomar decisões...

O desporto profissional tem feito da protecção dos direitos de exploração das competições desportivas uma prioridade na agenda política europeia, em especial no que concerne à exploração económica das apostas desportivas online de direitos comerciais alheios (nomes, marcas e símbolos) sem autorização expressa dos organismos titulares dos direitos das competições.

As casas de apostas licenciadas em várias jurisdições europeias, certificadas e auto-reguladas por padrões de jogo responsável validados cientificamente, nos seus diversos indicadores, procuram promover um ambiente de jogo seguro e transparente, demarcando-se de operadores clandestinos que lhes causam avultados prejuízos através de resultados manipulados, manifestam vontade de se licenciarem, pagarem os encargos e impostos devidos e continuar a patrocinar eventos desportivos e equipas de várias modalidades.

O combate à manipulação de resultados - flagelo com maior exposição em campeonatos de pequena e média dimensão, com problemas de financiamento, como é o caso do português - assume especial relevância, numa abordagem à escala supra nacional, junto de todos estes intervenientes reunidos no Fórum do Desporto da União Europeia, bem como dos ministros responsáveis pelo desporto da UE, de quem hoje se espera uma declaração sobre este tema.1

Perante tais desafios à credibilidade das competições e à sustentabilidade financeira do desporto, na sua vertente profissional, mas também no seu financiamento público, os quais exigem novas respostas, até quando continuarão as velhas soluções?

___________________________________________________________

1. Adenda
Declaração de Nicosia sobre o Combate à Manipulação de Resultados
Nota de Imprensa da Presidência do Chipre do Conselho da União Europeia

quarta-feira, 14 de março de 2012

Uma outra novela

Dificilmente seria possível encontrar uma só decisão que violasse em tão larga medida o arsenal de recomendações, orientações, resoluções, livros de cor, códigos e regulamentos - de autoridades politicas e desportivas, nacionais e europeias -, como aquela que foi tomada pela Assembleia Geral Extraordinária da LPFP a propósito do alargamento de clubes nas competições profissionais de futebol.

De uma assentada fez-se o pleno e pôs-se em causa elementos basilares da dimensão europeia do desporto como sejam o princípio da promoção/despromoção, as competições abertas, a estabilidade das competições e a salvaguarda da sua integridade.

Curioso seria se, tal como outras deliberações tomadas naquele dia, também desta se desse conhecimento à Comissão Europeia e, já agora, à UEFA, antes sequer de outras instâncias nacionais se pronunciarem…

Não se pretende aqui navegar na espuma dos dias em torno das virtudes do dirigismo desportivo indígena, nem dos encantos de Medeia sobre promessas eleitorais. O espaço mediático estará, por certo, exaurido das mais doutas opiniões e a motivação deste escriba para novelista é escassa.

Se na situação concreta do alargamento Mário Figueiredo poderá alegar que a sua proposta – a qual através de uma liguilha atenuava vários dos problemas acima mencionados - foi chumbada e por isso a sua estratégia ficou condicionada, o mesmo não poderá fazer em relação à queixa que pretende apresentar contra o Estado Português junto da Comissão Europeia por ausência de notificação prévia da regulamentação de exploração dos jogos sociais do Estado em plataforma multicanal, dado que aqui os clubes se limitaram a ratificar um processo que conduziu na integra, o qual enferma de gritantes lacunas, no que respeita a uma orientação estratégica sobre a regulação do mercado de apostas desportivas online que satisfaça os propósitos dos clubes e também no que concerne ao conhecimento sobre a abordagem das instituições da UE neste mercado.

Vejamos:

1. O facto do Estado Português não ter informado a Comissão das eventuais regras técnicas constantes no Decreto-Lei n.º 282/2003, na acepção conferida pela Directiva 98/34/CE, em nada implica que a publicidade e patrocínios de casas de apostas continue a ser uma prática ilegal punível com sanções penais. Isto vários tribunais já o sublinharam, entre eles, bem recentemente, o Tribunal Cível do Porto que declarou nulo o contrato de patrocínio entre uma casa de apostas e a LPFP. Convido, pois, a uma leitura atenta da pág. 77 do respectivo processo.

2. A Comissão Europeia, nunca – nem após o mediático acórdão Santa Casa – moveu qualquer processo contra o Estado Português neste âmbito;

3. Desde que o comissário Michel Barnier assumiu a tutela deste sector os processos de infracção instaurados por eventual violação do direito da UE em matéria de jogo e apostas online na legislação de diversos Estado Membros foram suspensos, uma vez que a litigância e abordagem regulatória da Comissão e do TJUE não têm produzido resultados. Para disciplinar as mudanças num sector em rápido crescimento são necessárias medidas de cariz político, conforme se reconhece em diversos documentos da UE, e até mesmo na jurisprudência do Tribunal. Nesta medida foi lançado um Livro Verde e recolhidos contributos (o futebol português e o Estado português primaram pela ausência) para delinear uma politica baseada no conhecimento profundo do mercado e pondera-se a hipótese de uma directiva onde se estabeleçam bases gerais de convergência em relação a um mercado em plataforma digital e com uma regulação bastante fragmentada;

4. Reiterar publicamente que o “o jogo online não é mais do que o totobola em suporte digital" vem aduzir argumentos favoráveis - precisamente de quem menos se esperava e pretende contestar uma eventual violação ao direito comunitário - a que o regime legal de exploração de jogos sociais por via electrónica não configura uma regra técnica, tratando-se apenas da especificação do direito exclusivo concedido à Santa Casa quando oferece os seus jogos por esta via, mantendo-se o funcionamento do mercado com as mesmas regras pré-existentes.

Por ultimo, e ligando as duas deliberações, imagine-se o que seria um mercado de apostas desportivas online liberalizado num país onde não existissem despromoções na principal competição profissional de futebol, com as carências financeiras que alguns clubes atravessam? O Éden para a criminalidade associada à viciação de resultados através de apostas ilegais...

Alguém que explique a diferença entre uma aposta mútua e uma aposta fixa. Alguém que explique a diferença no risco à integridade das competições e à “verdade desportiva” entre um boletim com 13 jogos onde se aposta na vitória, empate ou derrota de cada e uma aposta durante um jogo que está a decorrer em algo aparentemente tão trivial – e tão susceptível de ser combinado, dado que não compromete o resultado final do jogo - como o jogador que irá marcar o primeiro pontapé de canto.

Opta-se, no entanto, por explicar aqui que várias vezes nem sequer está em causa a combinação de resultados, mas um ambiente privilegiado para implementar esquemas de criminalidade organizada de branqueamento de capitais. O exemplo esquemático foi bem real e encontra-se disponível a quem queira aprofundar o tema:



Este é um assunto demasiado sério - prioridade estratégica do COI, da FIFA e da UEFA, e de várias federações desportivas internacionais - para abordagens experimentalistas no mero propósito de assegurar mais um canal de receitas para o futebol profissional.

Num período onde a ética desportiva anda por aí, oxalá haja nisto alguém que saiba ir além dos cifrões, recolher as experiências de jurisdições mais avançadas neste domínio e ponderar as suas obrigações em matéria de protecção dos consumidores, da ordem pública e da credibilidade das competições desportivas .

domingo, 19 de fevereiro de 2012

Ir a jogo? - III

As preocupações, alertas e recomendações sobre a salvaguarda da integridade das competições desportivas no que respeita à regulação - jurídica e desportiva - do mercado de apostas online, vertidas na mais recente resolução do Parlamento Europeu sobre a dimensão europeia do desporto, bem como na conferência do COI dedicada ao tema serviram de mote para dar continuidade aos textos que aqui se tem trazido a este propósito.

Pretendia-se sublinhar algumas medidas fulcrais, elencadas nesses e noutros documentos, para preservar a conduta ética dos agentes desportivos (treinadores, atletas, dirigentes, árbitros, médicos, etc.) quando expostos aos riscos da viciação de resultados por meio de operadores de apostas ilegais e salientar a ausência destas medidas preventivas no nosso país.

Porém, hoje propõe-se “ir a jogo”, não através das palavras de textos políticos, mas de gestos e imagens.

Uns que pouco mais passarão do que uma mera nota de rodapé na opinião pública como o de Marta Godinho, atleta que no decorrer do Campeonato Nacional de pista coberta, classificada em segundo lugar na prova de salto em comprimento, mas cujo titulo lhe foi atribuído, de acordo com as normas regulamentares, pelo facto da melhor marca ter sido obtida por uma atleta estrangeira, a nigeriana Shaina Mags, lhe entregou a sua medalha no final da cerimónia protocolar.

Outros, ao mais alto nível, honrando aqueles que através do desporto, e da sua conduta ética exemplar, dentro e fora de campo, dignificaram o seu país, contribuindo para perpetuar o seu exemplo cívico no imaginário colectivo.


<a href='http://www.bing.com/videos/browse?mkt=en-us&vid=3911ca18-269f-4cd8-ba46-054079853126&from=sharepermalink&src=v5:embed::' target='_new' title='Medal of Freedom: Bill Russell'>Video: Medal of Freedom: Bill Russell</a>Link

Como profetizou Marshall McLuhan “o meio é a mensagem”. E quando se trata de ética a mensagem valoriza-se muito mais quando o meio são os gestos do que quando são as palavras, os planos ou os códigos.

A poucos dias de ser apresentado o Programa Nacional para a Ética no Desporto oxalá os gestos não sirvam apenas para capitalização política e as palavras para oportunidades mediáticas.

Assim, no que respeita à ética dos agentes e à integridade das competições no âmbito das apostas desportivas online, aqui fica graciosamente um contributo sério, com registo em vídeo para quem não quiser dispor de muito do seu tempo, que nos alerta com casos reais para o perigo da viciação de resultados em mercados de apostas desregulados e nos situa no ano zero de um longo trajecto a percorrer, tanto mais quando se multiplicam declarações que, por vezes sob a ameaça de greve, insistem na abertura deste mercado, simplesmente como uma mera fonte de receita num momento financeiramente critico, apenas na óptica da salvaguarda do negócio, sem uma perspectiva integrada e coerente sobre as diversas dimensões de regulação, essenciais para a sua eventual implementação com eficácia, num sector tão sensível para a ordem pública e para a credibilidade das competições.

Entre várias outras, registam-se o regime de licenciamento dos operadores, a incidência fiscal, o nível de tributação, o tipo de apostas e jogos a legalizar, os mecanismos de protecção e controlo dos consumidores, a regulação das comunicações comerciais, o combate ao branqueamento de capitais, os códigos de conduta, as medidas a aplicar nos regulamentos de competições e disciplina das federações desportivas, o impacto nos concessionários de casinos (com o eventual accionamento das clausulas indemnizatórias dos contratos de concessão) e nos jogos sociais (onde parte das receitas, originalmente destinadas à “promoção e desenvolvimento do futebol”, estão a pagar as dividas fiscais dos clubes inscritas no totonegócio). Uf...

Para evitar uma decisão ao sabor do momento urge definir uma posição estratégica no quadro de um modelo regulador, com uma abordagem coerente sobre tudo isto, no respeito pela ordem jurídica interna e europeia. Para tal há que fazer o “trabalho de casa” como anteriormente aqui se referiu, e estudar, investigar e aprofundar com detalhe o fenómeno, emergindo nos trabalhos que já se produziram em diversas áreas (jurídicas, sociológicas, económicas e médicas), analisando as experiências de outros países e procurando compreender os interesses dos organismos que legalmente exploram jogos de fortuna e azar em Portugal.

Mas quando aqueles que mais reclamam a necessidade de regulação primam pela ausência nos momentos decisivos para vincarem a sua posição - refiro-me aos organismos desportivos nacionais e ao próprio governo português que não apresentaram qualquer contributo na consulta sobre o Livro Verde, onde até a Paróquia de São José de Ribamar se dignou a relevar junto da Comissão Europeia o inestimável apoio social do Casino da Póvoa - não deixa de causar perplexidade e apreensão quanto ao futuro, num momento onde se fala em concessão de jogo online como uma medida avançada para cobrir a despesa publica extraordinária.

Capitalizam os operadores actualmente no mercado que não desperdiçaram o ensejo para marcarem claramente a sua agenda e, sem contraditório e sem rebuços, exporem desta forma junto da UE os seus argumentos em relação ao que se passa em Portugal:

«Ou seja, os “sites” de jogo online, genericamente sediados em paraísos fiscais, só têm capacidade para ser uma poderosa fonte de financiamento para clubes de futebol, pelo facto de acumularem recursos financeiros através da sistemática prática da evasão fiscal. E a aplicação desses recursos financeiros em publicidade no futebol e em outras modalidades desportivas permite-lhes, adicionalmente, realimentar-se com mais recursos e acrescida clientela.

Acresce que um eventual reforço da afectação de verbas a Clubes de Futebol significará, previsivelmente, que os mesmos poderão persistir, por mais algum tempo, na efectivação de contratações milionárias, bem como na manutenção das elevadíssimas remunerações pagas aos respectivos jogadores e treinadores. Tratar-se-á apenas de um paliativo para o inevitável descalabro financeiro a que está votado este sistema desfasado da realidade.

E será sempre amargo observar que o aumento do jogo em linha, com a inerente perda de receitas dos Casinos concessionados e consequente descapitalização de Actividade Turística, traria, unicamente, como pseudo-vantagem, a possibilidade de os Clubes de Futebol persistirem nas despesas insanas que os caracterizam.»

PIM!

quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

Com todos e para todos ou só para alguns?

"It is not the creation of wealth that is wrong, but the love of money for its own sake."
Margaret Thatcher


Os tempos actuais são propícios a derivas fundamentalistas liberais ao ponto de ser tentador apontar o falhanço do modelo social europeu como uma das principais causas para o momento que a Europa atravessa. Aquele que foi um dos maiores contributos da Europa para o progresso da modernidade nunca esteve tão em causa como hoje.

Não é preciso ler muito Keynes, estudar a biografia dessa figura conservadora, Bismark, que no final do sec. XIX fundou as bases desse Estado Social tantas vezes replicado pelo mundo fora, ou consultar os indicadores estatísticos disponíveis, para se ter a noção que o atestado de sobrevivência de uma economia de mercado se encontra na sua coesão social. Ou seja, na capacidade do Estado garantir, eficientemente, as suas obrigações sociais na saúde, segurança social, emprego, qualidade de vida e, também, no desporto, particularmente junto daqueles que mais carecem, uma vez que ainda está por se descobrir uma economia de mercado desenvolvida sem uma força de trabalho qualificada.

Fazer crer que não se produz o suficiente para o Estado garantir tais obrigações constitucionalmente consagradas e isolar o debate entre a fraca produtividade e as elevadas prestações sociais trata-se, num cenário de austeridade, da demissão da política na sua dimensão mais nobre de conduzir os destinos de uma nação. Tanto mais tentador quanto se cede perante o dinheiro fresco que provem dos regimes de leste (aqui o futebol europeu é um bom exemplo) reduzindo o acto de governar à ditadura dos números. Afinal não se chegou ao Fim da História, mas á derrota de uma geração, servida a frio pelo muro de Berlim.

A Europa produz mais do que o necessário para garantir aquelas obrigações e sustentar um modelo de desenvolvimento e prosperidade que se tornou um desígnio e referência para inúmeras economias mundiais. Contudo, não produz o suficiente para sustentar um serviço nacional de saúde onde o custo per capita de uma consulta num centro de saúde é mais do dobro do que num privado. Não produz o necessário para sustentar uma rede viária com fluxos de trânsito ridículos ou equipamentos sócio-desportivos às moscas, edificados pelo populismo irresponsável de quem não pensou um segundo nas gerações vindouras. Não produz o necessário para alimentar um mastodonte na 5 de Outubro tão distante da realidade escolar e da sua missão de valorização da escola pública. Não produz, também, o necessário para suportar programas olímpicos com os resultados que obteve durante décadas, quando outros países, de menores condições, continuadamente alcançaram melhores resultados com menores apoios, colocando o nosso país, aí sim no topo dos rankings, de rácio de despesa pública por medalha olímpica conquistada.

Não haja ilusões, o risco da ortodoxia neoliberal tomar conta da ocorrência será tanto maior quanto mais se adiar reformular o papel vital do Estado em assegurar - o que não significa prestar - as obrigações sociais junto dos seus cidadãos, com eficiência, justiça, transparência, responsabilização e equidade, sob pena da ortodoxia do mercado se impor à politica e, como a história tantas vezes o comprova, cortar a eito e aniquilar progressivamente os fóruns de mobilização cívica e os corpos intermédios que em tantos domínios sociais, são um suporte essencial para a concretização de politicas públicas.

Neste contexto, não deixa de ser sintomático que estes corpos intermédios, emanação da sociedade civil, e motor essencial para “promover, estimular, orientar e apoiar a prática e a difusão da cultura física e do desporto” deste país, consagrados no texto constitucional citado como associações e colectividades desportivas, não tenham merecido a devida prioridade na reflexão e acção dos poderes públicos, ao nível do poder central, quando sinaliza uma clara preferência em regular o desporto profissional e a modalidade com menor dependência de apoios públicos, mas plasma como principal opção para o quadriénio “… uma política de desporto com todos e para todos, recordando, designadamente, que tudo começa na fase infanto-juvenil e que as mulheres e a população sénior não podem ser descuradas”.

Mas também, ao nível do poder local - e aqui quiçá mais preocupante - quando, num quadro de austeridade, cede ao imediatismo da empresarialização de iniciativas municipais eivadas da vacuidade do folclore salutogénico da actividade física, desistindo de qualificar o labor do seu tecido associativo, de criar interdependências entre este e a comunidade escolar, e de escrutinar com rigor a criação de valor desportivo gerado com os recursos públicos que lhe são afectos (numero de praticantes, qualificação técnica, resultados competitivos, dinâmica organizacional, etc).

Nada melhor do que um exemplo reformista da liberal Grã-Bretanha para elucidar que nesta, como noutras equações, o problema reside na qualidade da acção do Estado para envolver, responsabilizar, capacitar e valorizar a acção daquelas entidades daLink sociedade civil que, lá como cá, fizeram e fazem o desporto acontecer todos os dias alimentando a cadeia de valor cujo topo o Estado Português se apressa em reflectir.

Tudo isto, ironicamente, através de um simples conceito anglo-saxónico difundido pela insuspeita senhora Thatcher e inculcado no desenho de qualquer política pública naquele país.
Value for Money!

quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

Ir a jogo? - II

O objectivo expresso pela resolução do Parlamento Europeu mencionada em post anterior de uma abordagem integrada da UE para o sector do jogo, através de “normas comuns para os operadores ou uma directiva-quadro”, é o corolário de um longo trajecto das instituições europeias nesta matéria, particularmente acentuado com o advento da oferta de jogo em plataformas não presenciais.

O avolumar de recentes decisões do Tribunal de Justiça da União Europeia, à medida que crescem os desafios globais e a dimensão dos mercados online, torna clara a necessidade de uma resposta de cariz político - que se projecte para além do reduto jurisdicional de mera clarificação da aplicação dos tratados a este sector económico -, a qual deve preencher um conjunto importante de lacunas no seu funcionamento transfronteiriço.

Com efeito, a concertação à escala europeia de medidas de regulação, mecanismos de licenciamento e informação, cooperação entre autoridades policiais e judiciais, operadores de jogo e organismos desportivos, têm sido, entre vários, temas abordados também noutras esferas institucionais, com vista à UE legislar, pela primeira vez, em matéria de jogos de fortuna e azar.

Importa num espaço de reflexão dedicado ao desporto, mas principalmente noutros contextos, e perante a complexidade do tema, definir uma agenda própria do desporto sobre estes assuntos.

Neste propósito, introduz-se, ainda que em síntese, uma dimensão de análise vital como é o financiamento/desenvolvimento de “boas causas” (onde se inclui o desporto) através do jogo, desde logo pela importância destas receitas no financiamento público desportivo num quadro de recessão da fonte orçamental. Isto, num debate que tende a esgotar-se na senda de um quadro regulador que equilibre a protecção do consumidor (prevenção e contenção do vicio do jogo) e o combate à fraude, salvaguardando – assuma-se sem tibiezas - a receita do erário público.

Afinal, estão em causa interesses financeiramente relevantes. Nos países onde se procurou disciplinar este mercado face à expressão de novas tendências de consumo levantaram-se questões sobre a projecção económica de reformas reguladoras na organização e funcionamento dos tradicionais agentes de jogos sociais e jogos de casino, licenciados ou concessionados pelo Estado, das empresas do sector online, das federações desportivas, dos organizadores de competições profissionais, de espectáculos desportivos e respectivos patrocinadores.

Quais as alterações nas tendências de consumo? Quais as receitas que se prevêem arrecadar em função da carga fiscal a aplicar, do nível de abertura do mercado e de eventuais concessões de jogo a renegociar? Qual a distribuição destas receitas pelo Estado junto das inúmeras áreas de interesse geral financiadas por esta via, onde se encontra o desporto? As respostas a estas questões assumiram configurações diversas, com excepção de uma orientação comum: Ninguém alterou a sua legislação de jogo para reforçar regimes de monopólio.

Passados dois anos sobre a primeira decisão do TJUE sobre jogo online, no célebre acórdão Santa Casa, o qual, à época, foi tido como um importante aval da UE ao regime actualmente vigente em Portugal, o Tribunal da Relação do Porto veio no mês passado anular a decisão que levou o processo até aos escrutínio dos juízes europeus – relembre-se, a multa aplicada pelo Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) à Liga Portuguesa de Futebol Profissional e a uma conhecida casa de apostas pelo patrocínio desta ultima à principal competição de futebol profissional portuguesa nas épocas 2005/2006 a 2007/2008 – ao considerar que “estando atribuída à (SCML)… a concessão da exploração dos jogos sociais, nos termos referidos e, simultaneamente, sendo esta entidade que tem a competência para aplicar sanções (coimas) por via da infracção às regras que aquele regime de jogo estabelece, através do seu (Departamento de Jogos)…, viola-se o princípio constitucional do direito ao processo equitativo”, pelo que “não resta outra decisão que a absolvição pura e simples das arguidas pelas contra-ordenações aplicadas nos presentes autos”.

Quem se recorda da voragem mediática que o referido patrocínio teve no passado, inquietando vários interesses que se multiplicaram em declarações públicas, providências cautelares e expedientes de pressão política, não deixará de estranhar a surdina na opinião pública perante uma decisão que esvazia claramente o poder sancionatório da SCML e, nessa medida, um dos principais pilares de suporte ao regime actual de regulação do jogo, supostamente protector da ordem pública e dissuasor da expansão descontrolada de operadores privados.

Perante esta decisão e perante o cenário actual de profusão de operadores privados a oferecerem serviços e patrocinarem eventos e organizações desportivas, sem pagarem um cêntimo de imposto ao Estado - e com clara vontade de o fazer -, que mais este necessita para constatar a falência do modelo actual? Que mais necessita para compreender a vulnerabilidade dos consumidores, mas também dos agentes desportivos, a actividades de crime e fraude organizada? Que mais necessita para constatar a inoperância do sistema face às decisões dos tribunais?

No fundo, resumindo, quantos mais tempo precisa para perceber, tal como já fez a União Europeia e a maioria dos Estados Membros, que o problema carece de uma resposta política e não se resolve nos tribunais?

Dificilmente se percebe também que a Inspecção dos Jogos, entidade fiscalizadora dos jogos de fortuna e azar neste país, esteja integrada no Turismo de Portugal I.P., cujo financiamento é assegurado directamente por mais de 100 milhões de euros de impostos sobre o jogo, num caso singular de um imposto que não entra nos cofres do Estado. Isto numa conjuntura de austeridade…

Torna-se cada vez mais insustentável remeter estes e outros problemas para debaixo do tapete, tomando-se medidas avulsas ao sabor de circunstâncias e tacticismos políticos, como foi o caso da alteração à distribuição das receitas dos jogos sociais em 2006, anunciada como uma importante conquista, a qual tornou o financiamento da Administração Pública Desportiva mais dependente da volatilidade destas receitas do que daquelas que provêm do Orçamento de Estado, ou, como foi a alteração mais recentemente, para suster as animosidades exaltadas com os cortes na cultura.

O desporto não demonstra a capacidade negocial de outros sectores igualmente financiados por esta via, nem tampouco, peso político no seio da estrutura governativa para vincar as suas posições visando um tratamento mais equitativo, como se constatou durante a preparação do Orçamento de Estado para o próximo ano, em particular na alteração do IVA para os bilhetes de eventos desportivos, pelo que se expõe a críticas causticas.

Atendendo à diversidade de jogos de fortuna e azar, operadores do sector e áreas de intervenção pública financiadas por receitas provenientes dessa actividade, obstinar-se apenas em expedientes de cadeira vazia, sem apresentar à tutela um caderno de encargos rigoroso sobre a regulação de um mercado onde parte da oferta (apostas desportivas) se sustenta no assinalável investimento que consiste a organização de competições desportivas, explorado por terceiros sem um justo retorno pelo usufruto desse activo, coloca o sistema desportivo numa posição ainda mais frágil do que aquela que terá à partida quando alguém se resolver a aplicar neste sector uma propalada “reforma estrutural”.

Para ir a jogo urge fazer os trabalhos de casa, reflectir e tomar uma posição sobre questões aqui enunciadas, tendo em atenção as experiências passadas lá fora, as orientações das instâncias políticas e das autoridades desportivas internacionais, sobre as quais nos deteremos em próxima ocasião.