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domingo, 26 de maio de 2013

Já não há federações no céu.

Texto publicado no Público em 26 de Maio de 2013.


1. No passado dia 20 o Diário da República publicitou os despachos do novel Secretário de Estado do Desporto e Juventude que indeferiu os requerimentos visando a renovação do estatuto de utilidade pública desportivas, apresentados pela Federação Portuguesa de Aeronáutica, pela Federação Portuguesa de Aeromodelismo, pela Federação Portuguesa de Paraquedismo e pela Federação Portuguesa de Voo Livre. O fundamento invocado para tais decisões é o de que as federações não fizeram prova de se encontrarem filiadas em organização desportiva internacional reguladora da modalidade.
Coloquemos de parte, por ora, o fundamento invocado. Não conhecemos o processo e vamos aguardar para outros fundamentos que irão surgir quando o Estado não renovar o estatuto a outras federações desportivas. Dir-se-ia até, para efeitos deste texto, que o acerto do fundamento é algo bem secundário.
Não há nada de escandaloso nesta afirmação proferida por um jurista de formação e deformação. Vejamos porquê.
2. As quatro federações desportivas titulavam o estatuto de utilidade pública desportiva desde 1996!
Durante 17 anos os sucessivos Governos, IDP’s, IDPJ’s e afins, nada se preocuparam com esta eventual ausência de filiação em federação internacional. Não vale o argumento de que é algo que o novo regime jurídico das federações veio a introduzir. Mesmo que assim fosse, a omissão dos poderes públicos – não confundir com podres públicos, erro sintomático do word – perdura há 4 anos.
Anos e anos de contratos-programa celebrados com essas federações, anos e anos de reconhecimento público da actividade desportiva organizada e regulada por essas federações desportivas.
Porquê agora?
3. A meu ver há uma razão fundamental: poupar no financiamento às federações desportivas o que equivale, no quadro em análise, em ferir gravemente essas práticas desportivas.
Por outro lado, este eventual apego à legalidade, por parte do Estado é de um cinismo extremo.
O Estado tem o poder-dever de fiscalizar, nos termos da lei, as federações desportivas. Essa fiscalização deve ser – assim manda o princípio da legalidade - contínua e não algo, como é prática há anos, impulsionado, de quando em vez, por razões que pouco se prendem com o serviço público. O Estado vive na omissão, no laxismo. O Estado actua, perdoem-me as modalidades em voo livre, salta de paraquedas, prosseguindo finalidades por vezes bem pouco confessáveis.
4. Sempre foi assim e sempre será assim. Com Laurentino, Mestre e seguidores. Perante esta certeza, as federações desportivas só têm, como há anos afirmo (mas não sou ouvido), uma postura possível: cumprir a lei e ter o Direito como aliado. Só assim se combate o arbítrio estatal.

domingo, 12 de maio de 2013

Para acabar de vez com algumas federações desportivas


Texto publicado no Público de 12 de Maio de 2013.


1. Porventura poucos se recordarão de um ministro deste infeliz país ter afirmado, há uns anos atrás, que Portugal só deveria ter pouco mais de 30 federações desportivas.
Se o tempo faz o seu percurso, sem nos ligar muito, a verdade é que algo perdura no sentir dos governantes (?). Todos eles profundos conhecedores da realidade desportiva nacional mantêm essa máxima (de reserva) na sua mente e entendem aproveitar todas as oportunidades para a concretizar.
2. Foi assim que Laurentino Dias e a sua equipa projectaram para a Lei de Bases em vigor, o seguinte “esquema”: de quatro em quatro anos, o Estado publicava uma lista das modalidades em que iria atribuir, às respectivas federações desportivas, o estatuto de utilidade pública desportiva, por um período de quatro anos. Isto é, um menu de federações reconhecidas e apoiadas pelo Estado, vigente para um ciclo olímpico (sempre o ciclo olímpico, mesmo que a maioria das federações desportivas não respeitem a modalidades olímpicas).
Esta solução não passou. Todavia, muitos se deixaram enganar. A lei não consagrou o menu, mas não deixou de atribuir o estatuto de utilidade pública desportiva por um período determinado (quatro anos). Depois, de quatro em quatro anos, as federações desportivas titulares desse estatuto, têm de o renovar, ou seja fazer novo pedido de “acreditação”.
3. Assim nasceu, na dinâmica do estatuto de utilidade pública desportiva, a “renovação”.
No passado dia 22 de Abril, o Diário da República publicitava 37 despachos de renovação do estatuto, ainda pela pena do saudoso Secretário de Estado Mestre Picanço.
Esperámos pelos dias seguintes na esperança de mais despachos e nada. Ou seja, há ainda um significativo número de federações desportivas que não viram o seu estatuto de utilidade pública desportiva renovado. 15 delas reuniram-se há poucos dias, sob a égide do Comité Olímpico de Portugal, em face de pareceres negativos do IPDJ e do Conselho Nacional do Desporto quanto à requerida renovação.
4. Não conheço, diga-se em abono da verdade, os fundamentos de tais pareceres e estou em crer que as situações serão diversas.
De todo o modo, o objectivo final – sempre em reserva mental dos governantes (?) – apresenta-se claro, sendo escusado apelar a um discurso de que “estamos todos do mesmo lado”, não há “nós” e “vocês”, quando se relacionam Estado e federações desportivas, discurso tão do agrado dos poderes públicos (e mesmo de alguns dirigentes desportivos).
5. Firmado que está um princípio da colaboração, entre poderes públicos e privados desportivos, tal não significa, que não existam claras molduras de relacionamento normativo. E essas devem ser respeitadas, em prejuízo da relação pessoal, do “desenrasca” e do telemóvel.

domingo, 31 de março de 2013

Habemus Constantino



Texto publicado no Público de 31 de Março de 2013.


1. No dia seguinte à vitória de JMC nas eleições para presidente do Comité Olímpico de Portugal, a minha mulher, chegando mais cedo ao café, logo de manhã, presenciou a seguinte cena. Um cliente olhava para a televisão e, dando conta da notícia dessa vitória eleitoral, com imagens de JMC, adiantou: este é que tem uma tarefa fácil. Pior do que o anterior não pode ser.
2. Este texto não é fácil de escrever para quem, como eu, nem dele próprio tem uma óptima opinião e, por via disso, não é nada pródigo ao elogio de terceiros.
Difícil se torna também por ter uma relação de respeito e de admiração – há uns anos a esta parte – para com JMC.
Mas acho que devo dizer algo neste momento que, para muitos, se vê como de verdadeira revolução no associativismo desportivo nacional.
Palavras ainda justificadas pelo manifesto desagrado da nomenclatura dominante e do Secretário de Estado Mestre Picanço. Tudo foi tentado, até ao último momento, para que JMC não viesse a colocar em crise a paz podre reinante.
3. Dito isto, será de concordar com o senhor que vive na nossa rua? É assim tão fácil a tarefa de JMC?
Não o creio. Tem razão esse senhor quando estabelece a comparação pois o argumento prova em demasia.
O que se encontra em causa não é o juízo a obter dessa comparação, a qual, se formos rigorosos, nem é possível fazer, tal a diferença abismal entre as formas de encarar o exercício do cargo e o portefólio de competências e saberes dos dois termos da comparação.
4. JMC é um dos pensadores do desporto em Portugal e eles escasseiam. Os seus registos escritos e falados dão conta de um conhecimento profundo e não dogmático de todos os segmentos que compõem o universo desportivo.
É esse capital de conhecimentos, a ser aplicado agora no comando de tão importante instituição que constitui verdadeiramente o seu termo de comparação.
5. Aqui chegados, não antevemos uma tarefa facilitada. Bem pelo contrário.
JMC “entra” em ambiente que que se move num quadro de registos bem específicos, muitos deles que não tenho por positivos. Mas essa é a minha opinião.
De todo o modo, como vejo as coisas, com JMC é uma nova maneira de pensar o desporto que chega ao Comité Olímpico de Portugal e não tenho a certeza que se encontre devidamente interiorizada em todos os seus membros.
6. Não avaliarei JMC pelo número de medalhas alcançadas em 2016.
O meu balanço coloca-se noutro patamar: na evolução da forma de agir, em conformidade ou não com aquilo que é e vale JMC, pelos membros do Comité Olímpico de Portugal.

domingo, 24 de fevereiro de 2013

Boavista


Texto publicado no Público de 24 de Fevereiro de 2013.

1. Neste espaço, ao logo dos últimos anos, e em declarações públicas diversas, fomos acompanhando o desenrolar do “Caso Boavista”, não dominando, todavia, todos os necessários pormenores do processo (ou processos).
Nunca nos pronunciámos sobre a questão material, ou seja, se o Boavista e os seus dirigentes praticaram ou não as infracções disciplinares pelas quais vieram a ser sancionados na “Noite das facas longas”, em 2008.

2. O desenrolar dos processos oriundos do “Apito Final”, fundamentalmente em tribunal, mesmo os relativos a outros agentes desportivos, foi nos dando indícios que, independentemente da questão de fundo, temas tão importantes como os meios de prova utilizados no processo disciplinar desportivo precipitavam um final contrário às intenções da acusação, colocando em crise as próprias decisões sancionatórias.

3. Sempre, ao longo deste mesmo período, fui sustentando que, caso a “razão” assiste-se ao Boavista, o direito à participação na I Liga deveria ser equacionado, repondo-se a situação competitiva da qual foi afastado.

4. Confesso, agora, que não esperava que esse resultado fosse alcançado no âmbito da justiça desportiva e – lá está a necessidade de conhecer os processos em detalhe – com fundamento na prescrição do procedimento disciplinar.

5. Da decisão do Conselho de Justiça resulta, a nosso ver, um efeito imediato: a participação do Boavista na próxima época desportiva na I Liga. Tal vai exigir uma resposta excepcional, dadas as circunstâncias, por parte da Liga, com o sentido de executar a decisão sem colocar em crise expectativas e interesses dos clubes que nesta época disputam as duas competições desportiva profissionais, eventualmente irradiando efeitos para as não profissionais.

6. Depois, e não é pouco, fica a questão da eventual responsabilidade civil pelos danos que o clube terá sofrido.
Pode parecer estranho ao leitor mas, neste momento, sem conhecer todos os contornos de quase cinco anos de processos, ao contrário da minha convicção quanto ao efeito desportivo, afigura-se-me mais complexa a questão civil.

7. Não faltarão opiniões, mas convém, pelo menos, que quem as profira leia as decisões, “perca tempo” e, em alguns casos extremos, estude Direito.

domingo, 17 de fevereiro de 2013

A decisão do Conselho de Disciplina da FPF


Texto publicado no Público de 17 de Fevereiro de 2013.


1. Uma decisão de qualquer órgão que aplica a lei – seja ela a estatal ou a desportiva – é algo que, por via de regra, não agrada a todos. Tem esse especial condão. Quem “ganha” fica bem; quem “perde” critica.
A essa natureza adiciona-se, no tempo presente, um espaço comunicacional poderoso que, debruçando-se sobre a decisão, amplifica o resultado e permite o surgir de análises diversas e repletas de motivações diferenciadas. Daí a perder-se a serenidade e a objectividade vai um ínfimo passo. Muitos que abordam as decisões, oralmente ou por escrito, nem as lêem, preocupados que estão em delas retirar outros dividendos. Não é esse o nosso caminho, nem nunca o foi.
2. Bem cedo, neste caso da participação do FC Porto na Taça da Liga, expressamos a nossa opinião, com os riscos ditados pela urgência dos pedidos: existiu infracção disciplinar do clube e dos seus jogadores.
Assim não o entendeu o CD da FPF na decisão agora em recurso – do Vitória de Setúbal – para o Conselho de Justiça.
3. Este espaço, como bem se compreende, não é o adequado a uma leitura crítica total dos fundamentos do CD.
Assim sendo, quedemo-nos por adiantar algo sobre um aspecto essencial: a limitação quanto à utilização de jogadores que joguem na equipa B vale ainda para os jogos da Taça da Liga? Por outro lado, fique claro ainda, não curamos de saber dos termos concretos da acusação, que porventura poderá ter tido influência na decisão do CD.
4. O CD assenta a sua decisão – para afastar a existência de infracções disciplinares, por não se encontrarem tipicamente descritas no Regulamento das Equipas B”- numa especial ponderação da letra das normas regulamentares. Se o regulamento se intitula “Regulamento de Inscrição e Participação de Equipas “B” na II Liga por clubes da I Liga “ e se o artigo 1º vem estabelecer que ele regula a participação das equipas “B” no campeonato da II Liga, logo, é por que não se aplica à Taça da Liga. Logo, novamente, estando em causa sanções e nada a esse respeito constar do regulamento, segue-se o arquivamento da acusação.
5. Mandam os cânones da interpretação da lei que o elemento literal, devendo estar presente, não é o único e nem sequer o decisivo para apurar o real sentido das normas a aplicar. Neste caso foi-o claramente e, mesmo assim, sem cuidar de mirar outros contributos literais existentes no mesmo regulamento de sinal contrário.
Registemos apenas dois aspectos.
6. Que título e âmbito de aplicação queria o CD que fosse afirmado no regulamento? Ambas as expressões são, como da natureza das coisas, tanto mais que as equipas “B” não podem participar, enquanto tais, na Taça da Liga. A questão não está nas equipas “B”; radica antes na utilização dos jogadores nessa equipa e na equipa principal, dispute esta a competição da Liga que disputar.
Depois, se mirarmos as normas do Regulamento de Competições da LPFP, as normas da Taça da Liga e as da utilização das equipas “B”, resulta “literalmente” uma conexão da utilização dos jogadores da equipa B na Taça da Liga e a aplicação directa - sem supletividade e muito menos recorrendo à analogia (essa vedada) - do Regulamento Disciplinar da LPFP.

segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

O COP e a “dominação masculina”


Além do facto de o homem não poder sem se rebaixar submeter-se a certas tarefas socialmente designadas como inferiores (entre outras razões porque se exclui que as possa realizar), há tarefas que podem ser nobres e difíceis quando são efetuadas por homens, mas que se tornam insignificantes e imperceptíveis, fáceis e fúteis, quando são feitas por mulheres (...)

(Pierre Bourdieu, 1999)


Ao ler na imprensa nacional a lista candidata aos órgãos sociais do Comité Olímpico de Portugal (COP), liderada por Manuel Marques da Silva, logo se tornam evidentes alguns mecanismos e culturas que continuam a fundar a dominação masculina no espaço social desportivo.

Será compreensível que numa sociedade que se arroga democrática, justa, equitativa, que deve obediência às disposições constitucionais e infraconstitucionais da igualdade entre os sexos, possa vir a ser eleita uma lista que integra exclusivamente homens para presidir a uma das organizações desportivas com maior responsabilidade no domínio social desportivo?
Obviamente, não será nem compreensível, nem aceitável!

Dezoito homens integram a predita lista (comissão executiva: 1 presidente, 5 vice-presidentes, 1 secretário geral, 1 tesoureiro, 7 vogais; conselho fiscal: 1 presidente, 1 secretário, 1 relator). Não me movem reparos negativos de ordem pessoal relativamente a qualquer integrante desta lista, movem-me apenas posturas e pensamentos redutores e ilustrativos de discriminações intoleráveis. Move-me a convicção eleitoral absolutamente repugnável de olvidar por completo as mulheres da intervenção decisória e da liderança do desporto nacional.

Como poderão as praticantes desportivas (mais de 40% da delegação olímpica de Londres 2012), as dirigentes, as treinadoras, as árbitras/juízas e todas/os os demais agentes desportivos integrantes do desporto nacional e do desporto olímpico rever-se numa lista que oblitera a representatividade feminina e a sua participação nas políticas e programas que lhes digam respeito, assim como na contribuição para um melhor desporto nacional?

Como poderá tal lista ser depositária da confiança das federações olímpicas e não olímpicas e do restante colégio eleitoral, se os que querem presidir aos desígnios do COP fazem tábua rasa das Resoluções das Conferências Mundiais do Comité Olímpico Internacional sobre Mulheres e Desporto? Como é consabido, já desde a primeira destas conferencias (1996) que é reconhecido que “o ideal olímpico só pode ser completamente atingido com a igualdade entre os sexos e com a aplicação deste principio no seio do Movimento Olímpico”, daí que tanto na Conferência de 2000, como de 2004 tenham sido fixadas metas de 20% de representação de mulheres nos postos de decisão até ao ano de 2005.
Se para muitos os ditos 20% ainda são muito insuficientes para a igualdade de oportunidades que se deseja, como poderemos, em 2013, pactuar com retrocessos brutais no que respeita ao desenvolvimento e aos direitos humanos no desporto nacional? 

domingo, 27 de janeiro de 2013

O Tribunal Arbitral do Desporto: alguns mitos (2)


Texto publicado no Público de 27 de Janeiro de 2012.


1. No primeiro texto que dedicámos a este tema, adiantámos que quem justifica a criação de um TAD – e parece inevitável a sua criação em Portugal em face da maioria existente nos parlamentares -, vai adicionando, como pontos positivos para o desporto, a celeridade, especialização e uniformização. Tudo que, segundo os defensores desta solução, não se encontra na justiça estatal e, por via desse facto, não se coaduna com as especificidades do desporto e da competição desportiva. A adoptar o TAD ganha-se, também por isso, eficácia no sistema de resolução de litígios desportivos, com tudo de positivo que daí resulta para a vivência do sistema ou dos diversos sistemas, modalidade a modalidade desportiva.
2. Iniciemos pela especialização de quem julga as “questões desportivas”.
E, neste domínio, sem entrar em linha de conta com o mito da especialização daqueles que se encontram, nas diversas modalidades a aplicar as normas desportivas e com a “suposta” especialização dos futuros árbitros do TAD, o que se vem afirmando é que os magistrados não se encontram totalmente habilitados, porque desconhecedores, a decidir adequadamente em matéria desportiva. Ou, também por outras palavras, “não são sensíveis às particularidades do Direito Desportivo”.
3. Vários flancos débeis apresentam estas proposições. Concentremo-nos, neste espaço, somente em alguns.
O primeiro dos quais surge a montante. Mas o que é, a final, em Portugal o Direito do Desporto? De que se compõe que seja tão difícil, porventura impenetrável, aos magistrados dos tribunais do Estado?
Resumindo, penso que sem abuso, dir-se-á que o desporto é regulado por dois tipos de normas: umas de origem pública, outras provenientes das próprias organizações desportivas.
Sucede que, no caso português e em outros, geográfica e culturalmente próximos, aquilo que eram normas privadas das entidades desportivas, são normas públicas. Dê-se, como mero exemplo, os regulamentos disciplinares das federações desportivas. Ou seja, estamos no domínio do Direito Administrativo, para o qual o Estado até  possui uma ordem própria de tribunais. Quem melhor, então, para julgar questões de natureza administrativa que os juízes especializados?
4. A juntar a essa administrativização das regras fundamentais das federações desportivas, surge a transversalidade do Direito do Desporto. Questões laborais, fiscais, societárias, civis e tantas outras  em ramificações de ramos de Direito, abordadas, interpretadas e aplicadas pelos Tribunais, preenchem o espaço litigioso do desporto.
E. para muitas delas, o Estado emanou legislação específica – contrato de trabalho desportivo e sociedades desportivas, por exemplo – tendo como parâmetro a respectiva lei geral e subsidiária. Ora, que faltas de especialização têm, então os magistrados e os Tribunais do Estado?
E, se dúvidas houvesse, bastaria apreender o balanço de mais de uma centena de decisões dos tribunais superiores portugueses – nos últimos dez anos -, que tiveram o desporto como raiz, para concluir que as suas decisões revelam conhecimento da lei a interpretar e a aplicar, alcançando-se, de uma fora geral, respostas bem positivas e fundamentais para o próprio desenvolvimento do Direito do Desporto.
5. Dir-se-ia que os verdadeiros especialistas do Direito do Desporto, a existirem, também se encontram entre os magistrados portugueses, laborando nos tribunais do Estado.

6. PS: Foi descoberto o filão das irregularidades na utilização de jogadores da equipa “B” e dos problemas que se colocam nessa espécie de vaso comunicante com a equipa principal. Sendo certo que se trata de regulamento em aplicação pela primeira vez, não deixa de ser estranho o desconhecimento (aparente) dessas normas – pelos “especialistas do direito desportivo” –, com tudo o que de prejuízo implica para os clubes infractores. Haverá mais Caixas de Pandora prestes a abrir?

domingo, 20 de janeiro de 2013

O árbitro errou: a Liga é responsável?


Texto publicado no Público de 20 de Janeiro de 2013.


1. Contávamos dedicar mais umas linhas ao Tribunal Arbitral do Desporto como meio alternativo – aos tribunais estatais – de resolução dos litígios desportivos. Operamos, porém, um hiato, certos de que, o que relataremos também serve de elemento a ponderar para capacidade ou não dos tribunais para dirimir tais conflitos, tendo presente os argumentos que se avançam para uma “quase verdade” que muitos têm por inatacável: a imprescindibilidade da via arbitral. Será mesmo assim?
2. Num dado jogo da segunda liga francesa, o guarda-redes de uma das equipas, após um choque violento, sofreu lesões de significado.
O atleta, por esse facto, veio a interpor uma acção contra a Liga, visando ser indemnizado pelos dânios sofridos. Para tal, invocou em tribunal, que o árbitro da partida cometeu um erro, pois chovia fortemente e, deveria ter declarado o tereno de jogo com o impraticável. Por o não ter feito é que sucedeu o acidente e os consequentes danos.
3. No passado dia 22 de Novembro o tribunal de Nantes veio a decidir.
Deve-se ter presente, desde logo, que o legislador francês, no seu afã normativo e publicizante do desporto federado, dedica uma real atenção ao agente de arbitragem: eles exercem funções com total independência e imparcialidade, no respeito dos regulamentos editados pelas federações desportivas. Por outro lado, o árbitro é encarado co o alguém que exerce uma missão de serviço público, sem que exista um vínculo laboral com a federação desportiva.
4. Para o tribunal administrativo francês revelou-se como essencial para a sentença, precisar a qualificação da decisão de um árbitro que declara o terreno de jogo como aceitável para iniciar ou não interromper uma partida.
E, assim limitada a questão, o tribunal entendeu que essa decisão do árbitro se alicerça na aplicação de regras técnicas próprias à disciplina do jogo e, por essa razão, não pode ser objecto de conhecimento pelos tribunais administrativos e consequentemente servir de fundamento a uma acção de responsabilidade.
Ou seja, “traduzindo para português”, estamos prante uma «questão estritamente desportiva”, reservada, pela lei portuguesa, ao foro interno dos órgãos federativos. Em França, a decisão do tribunal de Nantes incorpora-se numa linha jurisprudencial constante.
5. Não se deixe de referir, todavia, que existe já uma decisão de um tribunal superior português que, não obstante ter qualificado uma dada questão – precise-se que não envolvia uma decisão de árbitro – como estritamente desportiva, não se sentiu incapacitado, antes pelo contrário, de analisar eventual responsabilidade civil derivada da mesma.
6. E ainda dizem – muitos defensores do Tribunal Arbitral do Desporto – que é pela via arbitral que vamos alcançar decisões especializadas em matéria desportiva, para as quais os tribunais do Estado não estão preparados.

domingo, 13 de janeiro de 2013

O Tribunal Arbitral do Desporto: alguns mitos (1)?


Texto publicado no Público de 13 de Janeiro de 2013.



1. Na Assembleia da República continua-se a debater, na especialidade, as duas iniciativas legislativas – do Governo e do PS – sobre a criação de um Tribunal Arbitral do Desporto (TAD).
Na respectiva página web – e recomenda-se – encontram-se disponibilizados alguns contributos para esse debate, provindos de entidades públicas e privadas, bem como outros de natureza pessoal.
2. Pondo agora de parte as críticas que já endereçámos às propostas em presença, bem como juízos de inconstitucionalidade que sustentámos (não isoladamente), dediquemos alguma atenção à questão inicial: é preciso um tribunal arbitral do desporto ou os mecanismos de resolução de litígios existentes são suficientes?
O ponto de partida de ambas as iniciativas é comum: é imprescindível a criação de um TAD em Portugal.
2. A arbitragem desportiva nasce – é indesmentível – a partir da constatação, por parte do Comité Olímpico Internacional, de que os agentes desportivos já não se sentiam seguros e satisfeitos com as respostas alcançadas no interior das organizações desportivas, desde logo nas federações desportivas, internacionais e nacionais. A «justiça desportiva» não se lhes afigurava dotada das características que, a seus olhos, dessem respostas credíveis aos seus direitos e legítimos interesses. Iniciava-se a “fuga para os tribunais do Estado” e entrava em falência o vínculo de justiça absoluta que obrigava os operadores desportivos a apenas recorrer aos meios internos das federações desportivas.
3. Tal facto colocou em crise um alicerce essencial do movimento desportivo, todo ele monopólio, inclusive na resolução dos seus litígios. Os desportistas debilitaram aquilo que prosaicamente alguns retratavam com a máxima “ a roupa suja lava-se em casa”.
A reacção do movimento olímpico foi, então, na década 80 do século passado, a de criar uma alternativa a que os “casos desportivos” se dirigissem para os tribunais do Estado, erigindo uma forma de resolução dos conflitos que recolhesse dignidade perante o direito dos diversos Estados. Daí, a arbitragem.
4. A arbitragem, contudo, quando voluntária, é um meio alternativo (aos tribunais estaduais) de resolução de conflitos que assenta em diversos pressupostos, num dado ADN. Um deles é, sem dúvida, o facto de as partes envolvidas no litígio, se apresentarem em plano de igualdade, não havendo nenhuma hierarquia entre elas. De base contratual, a arbitragem voluntária, pressupõe essa igualdade, essa relação horizontal entre os que se encontram em litígio.
Existirá esse tipo de relação no desporto federado?
5. Como bem notou o Tribunal Federal suíço em 2007, ao apreciar uma decisão do Tribunal Arbitral do Desporto de Lausanne, o desporto é uma realidade hierarquizada, um sistema vertical, com os praticantes e clubes na base e as federações desportivas no topo. Não existe, pois, particularmente no domínio disciplinar, qualquer posição horizontal, qualquer igualdade entre as partes. Bem pelo contrário, o que se assiste é a uma posição dominante – das federações desportivas – e uma posição subordinada – os praticantes e outros participantes na competição.
Se estamos certos nesta leitura, a primeira questão a que se deve dar resposta, aquando da criação de um TAD em Portugal, é se verdadeiramente a arbitragem representa a melhor resposta para o sistema desportivo, atentas as suas características e modo de viver.
6. Celeridade, especialização e uniformização. Vamos ter isso, na justiça desportiva, com o TAD? Veremos na segunda parte.

domingo, 30 de dezembro de 2012

Que Direito para o desporto federado em 2013?


Texto publicado no Público de 30 de Dezembro de 2012.


1. A propósito do debate em torno da criação do Tribunal Arbitral do Desporto – infelizmente mais de juristas e menos do desporto –, tem vindo ao de cima, pela voz do Governo, a questão da diferença ideológica entre a sua proposta e a do Partido Socialista. De um lado, o Governo respeitador da autonomia do movimento associativo; de outro, o Partido Socialista favorável a uma espécie de “governamentalização”.
É manifestamente uma falsa questão. Com efeito, nada há de mais intervencionista do que criar, por via legislativa um tribunal arbitral necessário.
A divergência entre os protagonistas deste debate (?) não é de política legislativa, de visão diferenciada para o desporto nacional. É, acima de tudo, directa, mas também em nome de outras pessoas, uma querela pessoal.
E, neste infeliz país, são as questões pessoais que determinam muito do que se produz ou chumba em termos de legislação. No desporto e fora dele.
2. A questão “ideológica” existe mesmo, mas localiza-se em momento bem a montante da criação de um Tribunal Arbitral do Desporto que, em ambas as iniciativas, projecta o exercício de poderes públicos por parte das federações desportivas.
A “questão ideológica” encontra-se na Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto e no regime jurídico das federações desportivas, quando se entende que essas entidades máximas da regulação das diversas modalidades desportivas são uma extensão de regulação pública e não são, pura e simplesmente, associações privadas.
E, aqui chegados, sem prejuízo dos diplomas em vigor, provindos do Partido Socialista, se mostrarem como os mais intervencionistas de todo o tempo democrático, a verdade é que, nas mesmas águas navega (e navegará) o Governo.
3. Do Governo já vieram sinais suficientes relativamente à reformulação do regime jurídico das federações desportivas. Contudo, vai adiando dar esse passo. Porventura o ano de 2013 conhecerá, por fim, essa reforma.
Mas, num claro exemplo de falta de uma política consistente – legislando à vista -, quando parte para a criação do Tribunal Arbitral do Desporto, autolimita-se, afirmando, uma vez mais, a publicização da actividade desportiva federada.
Ora, na lógica autonómica sustentada pelo Governo – os outros anteriores também o foram afirmando quando lhes foi conveniente – o que se devia estar a debater –, ainda antes do Tribunal Arbitral do Desporto, era o modelo de relacionamento entre o Estado e as federações desportivas. E, se não o discute, é porque o mesmo vai manter a mesma “ideologia”.
4. Não brinquemos, a dois ou três.
5. E a brincar parece andar o Secretário de Estado Mestre Picanço quando no início da audição par(a)lamentar, como que justificando o “nascimento” do Tribunal Arbitral, fala em suspeitas sobre a justiça desportiva e na não publicidade das decisões dos órgãos federativos que a aplicam.
Só pode estra a brincar. Quando há uma regra legal, desde 1 de Janeiro de 2009 – há quatro anos -, que as obriga a tal, e ele e os serviços públicos, nada dizem a tal respeito, no sentido de repor a legalidade.
6. 2013 será, pois, tudo o indica, mais um ano perdido para este infeliz país.

domingo, 2 de dezembro de 2012

Diz-me com quem andas, dir-te-ei quem és.


Texto publicado no Público de 2 de Dezembro de 2012.


1. Estás convidado para jantar, Caro Mestre Picanço, mas espero nunca mais o ver num jantar destes.
2. Devo confessar ao leitor que se há coisa que me dá uma satisfação adicional é o confronto entre dois “companheiros de luta”, entenda-se sempre, na expressão desse meu sentimento, de uma “luta” que não tenho por certa, no hastear de bandeira que julgo ser a errada.
Um destes dias, após o repasto, Mestre Picanço, convidado de Vicente Moura e este, ainda presidente do Comité Olímpico de Portugal, decidiram trocar, antecipadamente, os seus presentes de Natal, rompendo, pelo menos aparentemente – já tenho alguns anos destas coisas – com a “forte relação” que tinham há anos. Relembre-se que Mestre Picanço é membro da Academia Olímpica, conviveu com Vicente Moura a vários títulos e há quem afirme que, pelo menos em parte, deve o seu lugar de governante (?) ao apoio que expressou o presidente do COP.
Relembre-se ainda que Mestre Picanço foi membro da 1ª Comissão Instaladora do Tribunal Arbitral do Desporto do COP, desistiu – após a primeira reunião – de ser membro da Comissão para Justiça Desportiva, que iniciou um processo para um Tribunal arbitral do Desporto, fora do COP (ter-se-á enganado ao que ia). Em breve, Vicente Moura era um suporte e inspirador de Mestre Picanço e este, por seu turno, sempre foi um bom obediente.
3. Pum!
Mestre Picanço terá realizado um discurso de resposta a Vicente Moura por recentes declarações deste em termos do estado da nossa política desportiva: "Até porque, muito recentemente e para grande surpresa do Governo, depois de um ano e meio de intenso esforço, articulação e empenhamento, para criar a melhor relação possível com o COP, ter sido afirmado pelo senhor presidente que este Governo navegava à vista, que não tinha qualquer direcção e que se tinham perdido as ilusões quanto a este Governo"


Indignação total de Vicente Moura: "Foram completamente inoportunas, isto é um jantar, uma festa, eu fiz a despedida do trabalho que fiz ao longo de 15 anos, que me orgulho, e o discurso do senhor secretário de Estado é completamente desinserido. Aproveitou para fazer uma súmula das acções do Governo, algumas positivas, mas outras inconsequentes. Agora vê-se bem que navega mesmo à vista".
Acusando Mestre Picanço de ter proferido "um discurso propagandístico", disse ainda Vicente Moura: ”Eu fico a pensar que disse que conheci muitos ministros e muitos secretários de Estado, uns que gostei bastante e outros apenas gostei, eu tenho de dizer que deste eu apenas desgosto”. Espectacular e olímpica tipologia de sabores.
4. Desta maravilhosa zanga de “comadres” parece resultar, todavia, uma certa concordância.
Mestre Picanço aproveita a última oportunidade para poder dizer aquilo que agora (pode mudar amanhã, pelas 15 horas) pensa de Vicente Moura, em registo final de mandato. Vais-te embora, não é? Então ainda bem e leva isto contigo.
Por seu lado, Vivente Moura também não deixou de apontar a Mestre Picanço o caminho da saída: ”É um bom jurista e acho que devia voltar à sua profissão, deixando o Desporto às pessoas que o amam, que o conhecem e que são capazes de encarar com 'fair-play' as críticas e contrariedades da vida”.
5. Boa! Porque não vão os dois embora e de braço dado?


segunda-feira, 12 de novembro de 2012

Lisboa sem futebol: Porquê?

Texto publicado no Público de 11 de Novembro de 2012.

1. Esta semana o futebol lisboeta viveu em efervescência.

Na sequência das recentes medidas sobre o policiamento nos espectáculos desportivos – que aqui elogiámos na vertente não futebolística –, aprovadas pelo Decreto-Lei nº 216/2012, de 9 de Outubro, a Associação de Futebol de Lisboa, admitindo não ter as condições mimas de segurança para a realização das suas provas e campeonatos, decidiu suspendê-las, até ao dia 25 de Novembro, em todas as suas categorias e vertentes (futebol e futsal).

Mais deliberou essa associação decretar o “Luto Institucional do Futebol Amador de Lisboa”, suscitar a inconstitucionalidade do diploma e ainda, entre outras acções, promover uma manifestação no dia 17 de Novembro, com a prática simbólica de jogos a disputar pelos seus mais jovens jogadores, seguindo-se uma marcha em direcção à sede da Federação Portuguesa de Futebol. Para 24, uma manifestação, a deslocar-se para o sítio do costume (Assembleia da República).

2.O que está em causa?

Vamos restringir a um aspecto: jogos dos escalões de juvenis e iniciados.

Agora, a requisição do policiamento deixou de ser obrigatória, o que vale por dizer que a responsabilidade pela ordem e segurança no interior do respectivo recinto e pelos resultados da sua alteração é inteiramente dos promotores do espectáculo e ainda que a responsabilidade pelos encargos com o policiamento – que venha a ser requisitado – é suportada pelos respectivos promotores.

Se adicionarmos as situações de violência existentes (e ainda as potenciais) nesses escalões aos valores dos encargos policiais, compreende-se o custo acrescido para os clubes.

3. Façamos, a este respeito, apenas duas considerações, sem formular nenhum juízo sobre a validade do argumentário e a adequação das acções anunciadas pela associação lisboeta.

Em primeiro lugar, assinale-se que parecem ter chegado ao desporto federado as formas de protesto – contra a austeridade – que já são, neste tempo, habituais à nossa vivência social. Também o desporto, também o futebol. E num momento ainda anterior aos significativos cortes no financiamento público do desporto a ocorrerem em 2013. Viver-se-á uma instabilidade desportiva? Que estratégias e respostas já estão trabalhadas pelo Governo e pelas federações desportivas?

4. Em segundo lugar, perguntar-se-á pelas razões que levam a que ocorram situações de violência – a exigir policiamento – nos jogos de futebol de escalões jovens, ao nível das competições distritais.

E quando aqui chegamos é todo um outro mundo de questões, sendo que, acima de tudo, relevam as de natureza formativa e educacional.

Bastará ao leitor vivenciar alguns desses jogos e, por exemplo, observar a postura dos pais.

E não é ainda despiciendo um dos axiomas do futebol – que bem “ajuda” a educar e formar as crianças –, que muitos intelectuais e integrantes de “elites” têm orgulho em frisar: na vida pode mudar-se de cônjuge, de religião, de sexo, de nacionalidade, etc; só não se muda de clube.

Citando declarações de Litos, ex-jogador do Sporting, a propósito da crise do clube: "O meu filho, de 12 anos, perguntou-me se podia mudar de clube. Como pai e sportinguista, claro que tudo farei para que isso não aconteça.”

5. Vamos ver no que isto dá.

quarta-feira, 7 de novembro de 2012

As eleições na Federação Portuguesa de Atletismo


Um texto de Luís Leite que se agradece.


Conheço e frequento a FPA há mais de 40 anos, desde os tempos do velhinho edifício na Rua do Arco Cego, junto a o Campo Pequeno, onde funcionavam quase todas as Federações até aos anos 70, no mais completo amadorismo.

As eleições federativas nunca foram minimamente relevantes para evolução da modalidade.

O órgão estatutário com poderes executivos, a Direção, que me lembre, nunca teve poderes executivos, já que uma elevada percentagem do elevado número dos seus membros, além de reconhecerem o facto de pouco perceberem da modalidade e não a acompanharem de perto, primaram sempre pela falta de assiduidade.

O poder executivo esteve sempre na mão do Presidente, que sempre se limitou a pôr os “dirigentes” presentes ao corrente das decisões que entretanto já tinha tomado.

 
Há duas eras completamente diferentes na FPA.
A era pré-Fernando Mota e a era Fernando Mota.

Da primeira não vale a pena falar, já que a modalidade era 90% Benfica-Sporting, com dirigentes amadores (poucos) e umas dúzias de falsos atletas amadores.

Fernando Mota tomou a FPA em 1983 e rapidamente se percebeu que a sua atitude profissional e dedicação total iriam deixar marcas e revolucionar completamente o Atletismo Português.

Fernando Mota mandou sempre sozinho durante quase 30 anos e foi estruturando a Federação de acordo com a sua maneira de pensar a modalidade.

As eleições nunca interessaram para nada.

Começou por escolher dois presidentes às suas ordens e quem dirigia as reuniões da Direção era ele próprio, que nem fazia parte da mesma.

As mais de 200 medalhas entretanto ganhas e tudo o resto que deu um prestígio relativo ao Atletismo português devem-se, em parte, ao monarca Fernando Mota.

Mas sobretudo aos atletas, seus treinadores e agentes de apoio direto.

Sempre num contexto de controlo total e manipulação de toda a estrutura, numa gestão que se pode caracterizar de absolutista, Fernando Mota contou sempre com 3 ou 4 personagens fiéis e obedientes que eram indispensáveis para que a estrutura funcionasse à sua maneira.

Durante estes 30 anos, Fernando Mota ganhou três tipos de relacionamentos pessoais na estrutura: os veneradores, os calados interesseiros e os inimigos.


 
Jorge Vieira, seu discípulo, ganhou as eleições para o próximo quadriénio.

Tudo indica que será um continuador do estilo de Fernando Mota, sem metade da capacidade de trabalho e de dedicação do anterior presidente.

A sua Direção já revela, pela quantidade e origem dos escolhidos, que conseguiu cumprir um sonho: imitar Fernando Mota no essencial, sem o ter como patrão.

Em tempo de vacas magras.

Não. Magríssimas.

O Atletismo português, na atual conjuntura financeira, irá regredir, a prazo de 2/3 anos para os níveis de há 4 décadas atrás.

terça-feira, 6 de novembro de 2012

Perder por falta de comparência


Em todas as organizações há momentos de mudança na liderança. Por opção. Por cumprimento estatuário. Ou por qualquer outra razão. O simples fato de mudarem as pessoas, muda seguramente o modo de dirigir. Porque ninguém é igual. E o modo de dirigir marca as organizações.
Os momentos de mudança são propícios aos debates e avaliações sobre o estado das organizações. E permitiriam abrir as organizações à sociedade, no sentido de que a discussão interna se externalize e não fique confinada aos elementos que integram a organização. Quantas vezes aa organizações se queixam de que não existe na opinião pública uma adequada compreensão dos processos de decisão? Ora muitas vezes, são as próprias organizações as primeiras a não abrir os seus debates internos.
Um conjunto significativo de organizações desportivas passou, ou vai passar, por eleições. Seria muito útil para o desporto nacional que este processo fosse aproveitado para animar o respirar de ideias e de projetos para o futuro. Num momento particularmente difícil do País beneficiariam as organizações envolvidas, mas também todos quantos acompanham e se interessam pelo desenvolvimento do desporto nacional. E sobretudo num momento em que na sociedade portuguesa está na agenda do debate político a refundação do papel social do Estado o desporto não pode ficar fora dessa discussão. Desde logo porque sendo o desporto um bem público que carece para a sua vitalização da assunção do apoio do Estado não lhe pode ser indiferente o rumo desse papel. Mas também porque esse debate não pode ficar refém dos partidos políticos e todos são intimados a não o permitir em nome do exercício da cidadania. A ausência do desporto desse debate fragiliza-o. E torna-o, aos olhos da opinião pública, como um ente sem opinião e voz própria, tolhido na sua capacidade de pensar e influir as decisões que vão pesar no seu futuro.
O desporto tem-se ausentado para parte incerta quando se discutem temas como o sistema público de televisão, o regime fundacional, os sistemas de apostas on-line, a tributação fiscal sobre bens e serviços desportivos, o policiamento dos espetáculos desportivos, como se tratasse de matérias que lhe não dizem respeito. Esta apatia torna o desporto prisioneiro de uma impotência que espanta.
Obviamente que os dirigentes desportivos não podem ficar isentos da responsabilidade de não discutirem estes temas. Mas interrogo-me sobre o que têm feito as universidades ou as diferentes associações profissionais sobre a situação do desporto nacional. Todos os dias chegam informações de debate nos círculos académicos sobre os mais diversos temas da vida pública nacional e no desporto parece que só a prega adiposa e os papers mobilizam os nossos académicos.
A discussão do papel do Estado em relação ao desporto é um tema central. Abordámo-lo em diversos momentos nos últimos dez anos. O que pensamos está publicado. O que pretendemos é enfatizar que se torna imperioso a capacidade das organizações desportivas, das universidades, das associações profissionais em refletirem e debaterem o papel e a presença do Estado no sistema desportivo nacional. A alternativa é deixar que essa discussão ocorra sem que o desporto sinalize o seu entendimento do problema e deixe de dar o seu contributo à construção de uma solução. O risco é deixar que essa discussão se faça sem o contributo do desporto por simples falta de comparência.

terça-feira, 30 de outubro de 2012

Financiamento público às federações:alguns mitos


Pode colocar-se em causa as disposições constitucionais no que respeita ao papel do Estado em relação às federações desportivas. Mas creio que ninguém ousa contestar que o serviço que prestam tem elevado interesse público. No entanto dividem-se muitas vezes as opiniões sobre se o apoio público que recebem, designadamente o financeiro, é ou não adequadamente utilizado. E os resultados desportivos alcançados o justificam. Este assunto reveste – se de alguma atualidade num momento em que administração pública, carente de recursos financeiros, é tentada a criar uma agenda em que se pretende questionar o modo como os financiamentos públicos replicam resultados desportivos. Convém sobre este exercício adotar algumas cautelas. E importa, à partida ,desfazer alguns mitos.
O primeiro mito é o de que aquilo que o desporto recebe é maior que aquilo que oferece à comunidade. Não é verdade. E não falo de valores intangíveis ou difíceis de quantificar ligados à características do produto ou serviço desportivo. Falo de valores quantificáveis em termos de produto interno bruto ou de receita fiscal. O balanço é claramente favorável ao Estado e à comunidade.
O segundo mito é o de que esses dinheiros públicos resultam de uma contributo do orçamento do Estado no que ele tem de receitas oriundas de impostos, taxas e outros tipos de esforço financeiro de todos os contribuintes. Também não é verdade. Quem sustenta o financiamento público do desporto às federações desportivas são, no essencial, os apostadores nos jogos que a Santa Casa Misericórdia de Lisboa tem sob sua gestão.
Um terceiro mito é o de que, por norma, os recursos públicos disponibilizados são mal aplicados. Não é verdade. Há casos em que isso ocorre mas a situação geral não essa. O que se passa com as federações desportivas passa-se em igual medida com a entidade concedente. Há melhor exemplo de um Estado relapso que a situação do défice público? Nem mais, nem menos. Importa, por isso, abandonar um raciocínio muito comum: não separar o que é o papel do Estado, com o modo como, esta ou aquela federação desportiva, usa os recursos públicos disponibilizados.
Um outro mito é o de que tem aumentado o financiamento público ao desporto e os resultados têm diminuído. Não é verdade. O aumento público global aumentou, mas diminuiu o apoio da administração central. O aumento foi conseguido com a despesa pública autárquica. E consumido num aumento significativo das atividades e quadros competitivos federados. Por outro lado, o valor médio global do desporto português cresceu nos últimos doze anos. O problema do efeito de financiamento público no desporto é de outra natureza.
O problema é que existe uma desfocagem sobre os fatores criticos do desenvolvimento. A vocação de atividade das federações desportivas, e em certa medida a dos clubes e associações desportivas de modalidade, assenta numa oferta (o desporto de competição) que é uma pequena parte da procura. Esta evoluiu para o consumo de novos serviços e actividades desportivas (manutenção, lazer, condição física), cuja satisfação é procurada em outras entidades. Não se pode esperar que sejam as federações desportivas a responder a necessidades de desenvolvimento desportivo que, em alguns casos lhes escapam. O problema da formação escolar é um deles, mas não é o único.
O modelo público que existe de apoio ao desenvolvimento do desporto foi concebido para uma procura estabilizada, muito em torno dos jovens e do desporto de rendimento, e não se adaptou a uma outra procura, mais diversificada e segmentada, com forte incidência da população adulta e sénior, assente na crescente comercialização de bens e serviços desportivos e em outros motivos para a prática do desporto de que não é despiciendo as novas culturas ligadas aos chamados estilos de vida saudável.
Um exemplo dessa desadequação é que ao aumento muito significativo, da oferta de equipamentos desportivos públicos, não correspondeu um aumento da utilização que esses equipamentos potenciam resultantes do modelo que os inspirou: o desporto formal. Porque por outro lado e decorrente de uma visão higienista das práticas do desporto, aumentaram lógicas de construção e investimento corporal em que o ensino e prática do desporto foram substituídos pelo ativismo físico sem preocupações de educação corporal e rendimento desportivo. O desporto parece não  ter compreendido as consequências desta mudança de paradigma. E desta desadequação todos sofrem: as federações desportivas que não beneficiam do alargamento das práticas do ativismo físico; o País cujas indicadores de nível desportivo se mantêm aquém do desejado. Resultado a prazo: os indicadores de práticas informais tenderão a crescer mais que os do desporto formal. Porque entre estes dois subsistemas não parece existir uma relação de benefícios mútuos. E aquilo que vai suceder serão os indicadores de prática desportiva subirem ao mesmo tempo que os indicadores de prática formal federada estagnam ou regridem mesmo com registos de filiação associativa correspondentes a praticantes precários e/ou praticantes informais.
Culpar ou responsabilizar as federações desportivas por esse desvio é não compreender que o problema não está do lado das federações. O problema reside do lado do Estado que se limitou (e limita) a manter um modelo cujo alcance está prejudicado pelo desenvolvimento de dois subsistemas que não comunicam entre si. E se acrescentarmos a este facto o do financiamento público ao subsistema informal ter uma forte componente de apoio/despesa autárquica compreende-se que não é possível resolver este problema sem articular subsistemas e políticas públicas e associativas.
O problema do financiamento público está, por estas razões, a jusante do modelo de desenvolvimento. Se primeiro, não se alterar o modelo, o esforço financeiro terá resultados sempre limitados. E se isto é verdade em termos gerais, o que dizer em tempos de crise e de carência de recursos?