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segunda-feira, 20 de junho de 2011

O futuro do desporto em Portugal


Horácio Lopes envia novo texto para a Colectividade o que se agradece.


O Estado gasta anualmente perto de 60M€ a financiar Federações que se dedicam a promover campeonato nacionais e representar o país no estrangeiro.
Das várias FDN que conheço por dentro, uma grande parte deste dinheiro é gasto, não é investido. As FDN têm uma estrutura frágil, assente em pessoas com muito boa vontade mas parcos conhecimentos do que é GERIR DESPORTO e quase nada de GERIR. Quando se adianta que a nível da União Europeia a contribuição do desporto para o PIB está no intervalo 1,5% a 3%, a minha pergunta só pode ser uma:
Quando se vai dotar o deporto de uma estrutura de gestão DIGNA, CAPAZ e com KNOW HOW?

Portugal tem sido governado por pessoas com 80% de política e 20% de conhecimento/formação sobre os assuntos onde intervêm. A solução passaria por ter pessoas que “SABEM FAZER COISAS” como Secretários e Assistentes. Na verdade, todos sabemos que não tem sido assim. Os secretários e assistentes não são pessoas com capacidade técnica mas políticos de 2ª linha…E também há os de 3ª linha e por ai adiante… chegando mesmo a atingir os operacionais que implementam os serviços, que, por incrível que pareça, alguns deles também são políticos, escolhidos dentro dos partidos.

E existem políticos com conhecimentos? Claro que sim! Mas o seu estatuto de políticos, e não de especialistas nesta ou naquela matéria, impede-os de tomarem decisões pensadas a prazo, empurrando-os para a decisão fácil, de curto prazo e grande aceitação. Apesar da velocidade a que se vive actualmente, um país não se gere a um mês ou um ano. É indispensável existir um sólido plano a prazo para o desporto. Quanto às inflexões e obstáculos que apareçam, ultrapassam-se sem perder o rumo, porque existe um plano!

Um país gere-se com ALGUNS políticos a “politicar” as decisões e a fazer o seu trabalho – discutir, falar, exercer influências, pressionar… e, com MUITOS OPERACIONAIS – GENTE QUE SABE FAZER COISAS. Portugal tem sido vítima de uma imigração qualificada nos últimos anos sem precedentes.

As pessoas que SABEM FAZER COISAS estão a fugir! Já se perguntaram porquê? Naturalmente porque os cargos estão todos ocupados com políticos! Gente que fala, fala, mas não sabe FAZER COISAS. Por esse motivo, os que sabem fazer qualquer coisa com qualidade procuram locais onde esses conhecimentos sejam valorizados e utilizados para algo, enquanto no nosso país se continua a falar, falar, mas a fazer COISA NENHUMA.

É tempo de colocar pessoas que saibam fazer coisas a trabalhar! É preciso aplicar soluções a médio e longo prazo para o desporto! O desporto não são apenas medalhas, o desporto é uma forma de estar na vida, é uma parte da cultura de um povo. Um investimento a prazo em desporto potenciará indirectamente o investimento à vista que actualmente se faz em medalhas. Para que o desporto em Portugal seja uma mais-valia para a nossa sociedade potenciando todos os benefícios que muito se divulgam, é necessário dotar o mesmo das pessoas ADEQUADAS para a sua promoção, enquadrando os vários especialistas nas suas áreas de formação. Professores a ensinar, treinadores a treinar, psicólogos a consultar, médicos a tratar, …, gestores a gerir!”

domingo, 12 de junho de 2011

“Idade é só um número”


Como me fui habituando desde os 13 anitos, de vez em quando paro tudo só para treinar, dirigir ou apenas observar andebol. E foi o que voltei a fazer hoje para ver o jogo Polónia vs Portugal. Para além de admiradora de muitos jogadores portugueses, fui fã do Bogdan Wenta (hoje voltou a demonstrar que quem sabe nunca esquece). Quanto ao resultado e às suas consequências palavras para quê? Como bom seria se o nosso ex-primeiro ministro fosse, como já se alvitra, estudar filosofia para Paris e levasse para o assessorar algumas pessoas que do andebol só se andam a aproveitar há já muitos anos...


Mudemos de assunto a bem da minha sanidade mental.


Ontem vibrei com a vitória da Ana Hormigo, hoje leio radiante num jornal desportivo: “Ana Hormigo teve motivos para sorrir na Taça do Mundo. E “saltou” do primeiro lugar do pódio para os braços do filho.”


Costumo comentar entre amigos/as que o melhor doping do mundo para qualquer praticante, treinador/a, ou dirigente é ter a sua família junto nos momentos desportivos importantes. Tal como ter bons amigos/as, independentemente de valia de contar com mais ou menos “massas associativas”. Bem sabemos como é diferente competir com assistências de meia dúzia de espectadores ou com milhares deles, mesmo que por vezes surjam destes assobios em detrimento dos aplausos que nos catapultam para melhores desempenhos. Mas mesmo com pouca assistência se contarmos com os que diariamente convivem, sofrem ou jubilam connosco já não nos sentimos sós e as nossas fraquezas tornam-se em ameaças para qualquer adversário.


Imaginem, pois, a felicidade que muitos dos agentes que acima mencionei terão ao dispor das presenças dos/as filhos/as nos palcos desportivos assistindo às competições, acompanhando os treinos ou estágios.


Se este é um cenário que comecei a presenciar há muitos anos a nível internacional, entre portas são raros os exemplos vindos sobretudo das mulheres do alto rendimento. Assim, por mais esta vitória, isto é, pela compatibilização entre a prática do alto rendimento e a maternidade, parabéns em dobro para Ana Hormigo e para todas aquelas que, sem qualquer suporte específico e cultura propicia a tal, conseguem permanecer, parar e voltar e ter uma prática desportiva prolongada e feliz, como é bem evidente em mais um bom exemplo recolhido de quem é líder no desporto mundial. Vejam que bonito é...


Um dia, quem sabe, também nós chegaremos a padrões elevados de compreensão pelos direitos humanos e pela paridade na cidadania...!!





domingo, 29 de maio de 2011

Somente umas normas ou um sistema a revogar?

É já do conhecimento público o teor do Relatório e do Projecto de diploma elaborado pela Comissão para a Justiça Desportiva.
Esta comissão foi criada por Despacho conjunto do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto e do Secretário de Estado da Justiça (Despacho nº 14534/2010, publicado no Diário da República, II Série, de 20 de Setembro de 2010), tendo por mandato promover uma adequada conexão entre a justiça e o desporto, formulando propostas de diplomas legais no sentido de se alcançar uma justiça desportiva especializada, uniformizada e simultaneamente mais célere e segura».
A Comissão foi integrada, entre outros membros, por docentes universitários que, assim julgo, ninguém ousará colocar em crise a sua idoneidade técnica.
Pode-se não concordar com as suas propostas e respectiva sustentação. O que não se pode é diminuir a sua capacidade como docentes de Direito e, num aspecto particular, no universo jus científico do Direito Constitucional e do Direito Administrativo.

O texto vai ser objecto, assim se anseia, de leitura crítica e de debate.
Nós próprios tentaremos contribuir para a consolidação desse espaço.
Seja-me permitido, por ora, congratularmo-nos pelo acolhimento de duas nossas posições, de há muito sustentadas.

O projecto, na sua norma revogatória, presente no artigo 59º, estabelece o seguinte:

São revogados:
a) O artigo 18º da Lei nº 5/2007, de 16 de Janeiro;
b) O artigo 12º do Decreto-Lei nº 248-B/2008, de 31 de Dezembro;
c) Os nºs 2 a 5 do artigo 57º da Lei nº 27/2009, de 19 de Junho.


O artigo 18º (Justiça desportiva) da Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto (Lei nº 5/2007, de 16 de Janeiro) determina:

1. Os litígios emergentes dos actos e omissões dos órgãos das federações desportivas e das ligas profissionais, no âmbito do exercício dos poderes públicos, estão sujeitos às normas do contencioso administrativo, ficando sempre salvaguardados os efeitos desportivos entretanto validamente produzidos ao abrigo da última decisão da instância competente na ordem desportiva.
2.Não são susceptíveis de recurso fora das instâncias competentes na ordem desportiva as decisões e deliberações sobre questões estritamente desportivas.
3.São questões estritamente desportivas as que tenham por fundamento normas de natureza técnica ou de carácter disciplinar, enquanto questões emergentes da aplicação das leis do jogo, dos regulamentos e das regras de organização das respectivas competições.
4.Para efeitos do disposto no número anterior, as decisões e deliberações disciplinares relativas a infracções à ética desportiva, no âmbito da violência, da dopagem, da corrupção, do racismo e da xenofobia não são matérias estritamente desportivas.
5.Os litígios relativos a questões estritamente desportivas podem ser resolvidos por recurso à arbitragem ou mediação, dependendo de prévia existência de compromisso arbitral escrito ou sujeição a disposição estatutária ou regulamentar das associações desportivas.

Por seu turno, no artigo 12º (Justiça desportiva) do regime jurídico das federações desportivas e do estatuto de utilidade pública desportiva (Decreto-Lei nº 248-B/2008, de 31 de Dezembro), estabelece-se:

Os litígios emergentes dos actos e omissões dos órgãos das federações desportivas, no âmbito do exercício dos poderes públicos, estão sujeitos às normas do contencioso administrativo, ficando sempre salvaguardados os efeitos desportivos entretanto validamente produzidos ao abrigo da última decisão da instância competente na ordem desportiva.


Por último, os nºs 2 a 5 do artigo 57º (Aplicação de sanções disciplinares) da Lei nº 27/2009, de 19 de Junho (Estabelece o regime jurídico da luta contra a dopagem no desporto):


1. - A aplicação das sanções disciplinares previstas na presente lei compete à ADoP e encontra-se delegada nas federações desportivas titulares do estatuto de utilidade pública desportiva, a quem cabe igualmente a instrução dos processos disciplinares.
2 - As federações desportivas devem dispor de uma instância de recurso, para a qual o agente desportivo sancionado possa recorrer, sem efeito suspensivo, a qual deve ser uma entidade diversa e independente da que o sancionou em primeira instância.
3 - Entre a comunicação da infracção a uma norma antidopagem e a aplicação da correspondente sanção disciplinar não pode mediar um prazo superior a 60 dias.
4 - A ADoP pode, a todo o tempo, avocar a aplicação das sanções disciplinares, bem como alterar as decisões de arquivamento, absolvição ou condenação proferidas por órgão jurisdicional de uma federação desportiva, proferindo nova decisão.
5 - Da decisão proferida pela ADoP cabe recurso para o Tribunal Arbitral do Desporto de Lausanne.


Com a revogação proposta para estas normas, adianta-se, como sempre defendemos, um conceito de questão estritamente desportiva que, a existir, afasta a impugnação junto dos tribunais.
A Comissão exclui da competência do Tribunal Arbitral (Artigo 6º, nº 5), a resolução de questões emergentes da aplicação das normas técnicas e disciplinares directamente respeitantes à prática da própria competição desportiva.
E só destas.

E quanto à acção disciplinar em matéria da dopagem, a Comissão chega mesmo a referir expressamente que a regulamentação actual “é tudo menos juridicamente canónica”.

Se outra valia não teve o labor desta Comissão – e há que reconhecer que teve e bastante –, fica a leitura que deita por terra muitas posições peregrinas, normas inconstitucionais e um quero, posso e mando que em nada pode conferir qualidade e segurança à aplicação da justiça desportiva.




terça-feira, 17 de maio de 2011

Alhos e bugalhos, Basquetebol e Futebol

Considero pessoalmente que a escrita nos jornais desportivos deu um enorme salto qualitativo, principalmente porque se deixou de ver alguns erros que eram algo usuais e denegriam a qualidade que os jornais apresentavam e apresentam.

Continuo a ser um habitual leitor dos jornais desportivos, hábito que muitas das vezes não proporciona grandes benefícios, mas a tradição em algumas vertente ainda se mantém. Numa das leituras li uma crónica do jornal 'A Bola' no dia 7 de Maio, que qualifica a posse de bola do futebol do Barcelona como falta de fair-play por parte do clube relativamente aos seus adversários.

Vai mais longe dizendo que o clube apenas a faz para que os adversários não tenham posse de bola e assim evitando que os adversários possam criar lances de perigo (pensava eu que era lógico que assim fosse). Afirma e compara os papéis da FIBA e da FIFA. A intervenção de uma e de outra entidade responsável a nível mundial pelas modalidades de Basquetebol e de Futebol/Futsal.

Por partes! Ao contrário do que escreve, a equipa do Barcelona troca muitas das vezes a bola no campo adversário quando não chega a ser quase provocatório quando o faz dentro da área dos adversários. A equipa cria oportunidades de perigo. Marca golos. Possui a bola mais tempo não só porque a possui mas também porque a recupera tão rápido que faz com que outro clube recheado de excelentes jogadores a tenha de pontapear para a frente tal a incapacidade de a reter. Não faz de uma equipa melhor que outra, apenas são estratégias diferentes.

Os resultados ditam na verdade as equipas. As equipas precisam de resultados. O Barcelona fica na história como um dos melhores 'futebóis' que se viu. Não porque esconde a bola dos adversários, mas porque a consegue manter durante os tais 70's % de tempo útil do jogo. E já agora, porque também tenho ganho títulos.

Quanto à comparação entre a FIBA e a FIFA, a primeira é provavelmente a Federação Internacional que melhor e de forma mais célere se adapta aos espectáculo e procura satisfazer o serviço e produto que oferece aos adeptos de Basquetebol. Umas vezes a reboque da NBA, mas o Basquetebol é provavelmente em todos os aspectos a modalidade colectiva mais completa. Por si só, considerar ou querer comparar o papel da FIFA ao pé da FIBA é...não tem comparação. A FIFA demora anos a alterar algo. A FIBA altera de uma época para outra.

A FIBA passa para os 30'' e depois 24'' porque quer mais ataques. Mas dar tempo de jogo limite às equipas de Futebol não significa que a mesma ataque. Porque não impede que a outra defenda. As estruturas e as dimensões e principalmente a cultura existente nas duas modalidades não 'deixam' que tal alguma vez possa vir a existir.

São opiniões, umas vezes mais subjectivas outras mais objectivas.

sexta-feira, 29 de abril de 2011

Um sistema desportivo débil é sinónimo de oportunidade de marketing!

De Horácio Lopes, gestor desportivo, recebemos este texto, que a Colectividade agradece.


Em Portugal funciona um Sistema Desportivo (SD) deficiente, mal concebido, em que o estado suporta financeiramente a estrutura de cúpula, os atletas de elite, negligenciando por completo a formação desportiva. Neste cenário, os clubes desportivos, base do SD Português são completamente esquecidos pelo mesmo, pelas Federações Desportivas Nacionais (FDN) e em alguns desportos pelas próprias Associações.
Estas, geridas por dirigentes a quem a lei não permite remunerar como se de um “emprego qualquer se tratasse”, são usadas para obter protagonismo e os objectivos de quem as lidera são muitas vezes pessoais em vez de colectivos. As carências são enormes e o conhecimento para gerir essas instituições é escasso.



As FDN não têm na sua esmagadora maioria gestão profissional na verdadeira acepção do termo. São usadas para colocar ex-atletas, ex-treinadores, … Não se privilegia a qualidade nem se verifica a existência de planos estratégicos capazes de ultrapassar lacunas do passado desportivo do País: Falta de planeamento e falta de rigor nas avaliações!
Os ginásios privados são um fenómeno à parte. São investimentos para gerar lucro e utilizam-se todas as tácticas possíveis para o fazer. Algumas mesmo, por observação própria de quem geriu um ginásio 13 anos, que colocam em causa a própria saúde das pessoas.
Numa frase apenas: a “Industria Desportiva Nacional” não existe enquanto sistema, não está estruturada, não existe planeamento nem rigor.
Apesar de tudo, porque existem atletas e treinadores com muita qualidade e extrema boa vontade, vão surgindo alguns resultados desportivos, que na sua maioria são descontinuados, fruto da falta de planeamento, consistência e rigor.
Portugal é um país onde se valoriza o futebol pelo lado do espectador. É um país de adeptos de futebol. Na verdadeira acepção da palavra, só entenderia classificar Portugal como um país de futebol, se existisse uma verdadeira estrutura desportiva e formativa à volta do mesmo.
Vivemos tempos de indefinição quanto às representações nacionais e movimentação internacional de jogadores, o que pode colocar um ponto final à perspectiva da formação. Comprar jogadores já formados e com resultados permite aos clubes um retorno mais rápido e resultados desportivos de maior visibilidade.
Um país de futebol investiria na modalidade e investir não é certamente construir estádios sem planos de exploração, semear polidesportivos de relva artificial de norte a sul e depois pedir às famílias que paguem 60€ e 70€ para que uma criança pratique a modalidade 2 vezes por semana.
Tirando o futebol poucas ou quase nenhumas modalidades desportivas têm visibilidade. As modalidades que o conseguem beneficiam de apoios financeiros para tal, como é o caso do Golf e de alguns desportos náuticos ou ainda do Futsal, este com um “empurrãozinho” do futebol.
Na realidade, existem atletas de elevadíssima qualidade no nosso país em variadas modalidades que nunca tiveram a oportunidade de se mostrarem ou de mostrar o seu desporto porque a cobertura de imprensa é quase exclusiva de futebol… A televisão transmite futebol… A RTP 2 Desporto, que a meu ver presta um grande serviço ao desporto nacional, mesmo assim apenas transmite ao fim-de-semana algumas modalidades embora maioritariamente Futsal.
A falta de cultura desportiva é evidente. Quando passa na televisão uma reportagem sobre um evento desportivo que não de futebol (invariavelmente de curta duração), é normalmente bem visível a presença de um patrocinador de peso por trás do evento. Os media sujeitam-se a interesses dos grandes patrocinadores!
Cultura desportiva é um termo estranho aos portugueses!
Ter cultura desportiva significa viver o desporto, fazer do desporto uma forma de estar na vida. Não pelo facto de ser mediático ou porque todos sonham ser o Cristiano Ronaldo e ganhar 620.000€ mensalmente, mas sim porque somos mais saudáveis fazendo desporto, vivemos melhor fazendo desporto e, numa abordagem mais consciente e “civilizada”, custamos menos ao estado (e portanto a todos nós), fazendo desporto.
Apesar de tudo existe uma importante intervenção de alguns patrocinadores no desporto português, pese embora nesta realidade que, no negócio de patrocínio, acaba por ter maior benefício o patrocinado porque, com o apoio financeiro em causa consegue exercer a sua actividade.
A verdade é que muitos patrocinadores não entendem que o seu trabalho não termina com o financiamento de uma dada organização. O patrocinador deverá perceber de que modo poderá usar a imagem e actividade do patrocinado em seu favor, revertendo-a em vendas. Este trabalho, de activação do patrocínio, é frequentemente ignorado.
De facto comprova-se que a comunicação com recurso ao desporto (publicidade, marketing, R.P., …), tem uma eficiência muito grande em comparação com outros meios, mas, isto só se verifica quando o patrocinador percebe que, dar o dinheiro é apenas a primeira parte e a menos importante do ponto de vista do investimento que está a fazer.
Por consequência, as modalidades amadoras são menos favorecidas porque são geridas na sua maioria por estruturas frágeis e com carências, incapazes de dar a visibilidade e portanto o retorno necessário aos patrocinadores. Esta incapacidade é natural pela dimensão deste tipo de organizações.
Neste quadro de ideias penso que se avizinha uma tendência para patrocinar atletas individuais (profissionais) e eventos desportivos, em detrimento de organismos, prendendo-se a razão desta ideia com a visibilidade e o retorno obtidos. Por um lado os atletas individuais profissionais valorizam a um nível diferente o apoio que recebem e “vestem” a camisola do patrocinador e os eventos são hoje em dia promovidos numa óptica empresarial, procurando a rentabilidade. Os media precisam de conteúdos, e os eventos, orientados para o espectáculo desportivo (e não competição desportiva), são conteúdos de excelência.
Outra perspectiva prende-se com as vendas. Um patrocinador apoia para poder vender. Deixando de lado os “patrocinadores do costume”, electricidade, comunicações, …, qual é a marca desportiva que quer patrocinar uma federação quando temos uma taxa de participação desportiva que teima em não passar dos 30%? A quem vai essa marca fazer vendas? E mesmo assim estes 30% são obtidos com muitas ajudas das iniciativas autárquicas pontuais e eventos pontuais.
No entanto, a qualidade da comunicação e a qualidade da actividade desportiva é, no meu entender, um veículo de comunicação fabuloso!
A solução passará por levar os patrocinadores a entenderem que a sua tarefa não termina com a entrega do dinheiro, esperando obter o trabalho de comunicação pronto, com resultados e vendas, servidos numa bandeja… e isto tudo por valores muito pequenos comparativamente ao que gastariam com a mesma promoção nos meios tradicionais, mas com um alcance de comunicação mais vasto e uma proximidade com o potencial cliente final mais “real”.

sábado, 26 de março de 2011

Leis por simpatia

Num momento em que Portugal vive o ineditismo de Laurentino Dias ter sido demitido duas vezes, no mesmo dia (com os seus colegas de Governo e com a decisão do Tribunal Arbitral do Desporto), estando algures em África, tema que, por certo, irá ocupar outros espaços de análise, demos conta de um aspecto de como – neste consulado ou em outros – se legisla para consumo interno e se exporta soluções.

Sabem os juristas – e os não juristas nos seus espaços próprios – que o exemplo estrangeiro (muitas vezes erradamente denominado por “Direito Comparado”) – é tido como uma bíblia de referência de solução, numa visão dogmática e facilitadora da criação (?) normativa.

Quando se olha as normas existentes em outros países procura-se, acima de tudo, um «copy paste» tranquilizador e legitimador. Não se olha, bem longe disso, para a realidade bem diversa da externa. Se os outros assim o dizem, quem somos nós para o dizer de outro modo?
E, desta forma, da absorção acrítica de modelos, resulta, a mais das vezes, a tentativa de aplicação de respostas normativas desfasadas da nossa vivência. No desporto, bem como para além dele.

Se o procedimento é este – de recepção quase plena e automática da visão estrangeira – para o interior, na vertente da exportação de modelos e de normas para outros países, nada se modifica, com a agravante de se estar a impor a terceiros soluções que são as nossas (pelo menos aparentemente), sem cuidar de acautelar os efeitos que delas necessariamente vão irradiar.

Dois exemplos.
A 16 de Fevereiro passado, o Conselho de Ministros do Governo de Timor-Leste aprovou o Decreto-Lei que aprova o Estatuto da Utilidade Pública Desportiva das federações desportivas.

Por outro lado, o Governo da República de Cabo Verde aprovou o Decreto-Lei nº 10/2011, de 31 de Janeiro (Aprova as bases do sistema desportivo cabo-verdiano e define os objectivos e princípios que enformam as bases das políticas de desenvolvimento do desporto).

Quanto de «português» há aqui e quanto de nacional?

sábado, 19 de março de 2011

Clubes “portugueses” brilham na Liga Europa

Texto de Luís Leite cujo envio agradecemos


Pois é, o Futebol português está de parabéns.
Três clubes passaram aos quartos-de-final da Liga Europa, uma espécie de Taça para descobrir o melhor dos clubes europeus que não são muito ricos.
Só é pena que, sendo os clubes indiscutivelmente portugueses, quase todos os que jogam são estrangeiros, 90% sul-americanos.
Ou seja, clubes portugueses mas jogadores estrangeiros.

Pergunta 1:
Será que acontece o mesmo com os outros clubes de Futebol estrangeiros que andam nestas lides?
Resposta 1:
Não. Há em quase todos uma maioria de jogadores nacionais.

Pergunta 2:
Somos um país rico, que pode importar e gastar dezenas de milhões de euros por ano em jogadores estrangeiros?
Resposta 2:
Não. Somos um país pobre e à beira da bancarrota. Mas também exportamos grandes craques. Uma coisa dá para a outra.

Pergunta 3:
Os clubes portugueses são ricos?
Resposta 3:
Não. Estão sempre tecnicamente falidos.

Pergunta 4:
Os jogadores portugueses não prestam?
Resposta 4:
Temos muitos jogadores de qualidade a jogar no estrangeiro, mas para jogarem em Portugal, os nossos não servem.
As escolas dos clubes servem para descobrir jogadores para exportar.
O mercado manda que tenham nomes esquisitos, mesmo que desconhecidos. Senão não são verdadeiros “reforços”.
Se um desgraçado é português, desconfia-se e tem que correr o dobro dos outros, como o Fábio Coentrão, o João Moutinho, o Carlos Martins, etc.

Pergunta 5:
Os guarda-redes portugueses não prestam?
Resposta 5:
Alguns não são maus, mas têm o azar de ser portugueses.
Os estrangeiros devem ser melhores de certeza, porque são estrangeiros.

Conclusão:
Os clubes portugueses são bons demais para jogar com jogadores portugueses.

quinta-feira, 3 de março de 2011

Uma lei para todas as modalidades desportivas?

De um nosso visitante, Victor Martins, publica-se um texto que vivamente se agradece.

O litígio que dura há cerca de dois anos em relação ao Regime Jurídico das Federações Desportivas tendo como principal interprete as associações regionais de futebol terá razão de ser?
O RJdFD é uma lei consentânea com todas as modalidades desportivas ?
São estas as interrogações que hoje mais que nunca importa colocar a todo o associativismo desportivo.
O diploma legislativo publicado no último dia do ano de 2008, há mais de dois anos, no seu preâmbulo cita claramente os seus objectivos pelo que logo se adivinha o seu destinatário directo.
O RJdFD foi feito para o futebol e aplicado de maneira generalizada e, talvez, cega, sem ter em conta as especificidades e a maneira de vida das outras modalidades.
A intenção de impor a democratização e a ética às federações desportivas para a resolução de problemas naquele âmbito são contra-natura de uma coisa que devia ser natural e não necessitar de imposições.
Porém, no que concerne à democracia a lei deixa algumas dúvidas na sua implantação, pois, estipula a concentração de poderes e permite para diversas situações tratamentos diferenciados, que merecem ser no mínimo avaliadas.
O seu texto merecia uma apreciação e uma nova forma seria importante.
Porque:
O teor da lei nasce de uma filosofia legislativa assente na organização e funcionamento das federações, de associações de clubes e de sociedades desportivas e, ainda, no modelo de associações territoriais de clubes baseado num único conceito comum estendido a todas as modalidades que perfazem mais de sessenta.
A existência de uma outra perspectiva seria útil para a criação de uma legislação que enquadrasse todas as modalidades, diferenciando-as e integrando-as, nas seguintes vertentes:
- Desporto Negócio (não há que ter medo da palavra) e Desporto profissional.
(No desporto negócio devem ser incluídas as “escolinhas” de futebol por nada ter a haver com a formação tradicional do jogador de futebol e das outras modalidades).
- Desporto não Profissional (Modalidades de Alto Rendimento/Alta competição).
- Formação Desportiva (Formação Geral e sob Contrato de Formação Desportiva).
- Desporto Amador.
- Desporto Escolar.
- Desporto Lúdico.
Com este sistema, isto é, com as federações integradas correctamente na vertente da sua actividade, é presumível que passasse a haver para cada modalidade a sua verdade, impedindo as “habilidades” que andam por aí.
Também é importante evitar-se a concentração num só órgão do poder legislativo e de execução de cada modalidade, bem como a discrepância entre a e a não obrigatoriedade de ratificação em assembleias gerais de regulamentos internos.
Exposto isto, voltamos a perguntar:
O RJdFD é uma lei consentânea com todas as modalidades desportivas ?

terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

Um novo assalto à capoeira da galinha dos ovos de ouro

A cadeia de valor das receitas comerciais dos direitos de transmissão assenta numa equação simples, na qual os titulares dos direitos pretendem vender em regime de exclusividade - isto é, em acesso condicionado por canal pago -, o máximo de jogos/competições ao maior número possível de operadores. A concorrência entre operadores em sinal fechado é um elemento essencial para se maximizar o valor comercial das receitas.

No entanto, os grandes acontecimentos desportivos, entre outros eventos nacionais e internacionais de relevante interesse público, encontram-se protegidos, de modo a serem transmitidos em sinal aberto. Essa foi, no passado, uma conquista importante do direito comunitário e da política europeia. Hoje em dia, no direito interno dos Estados-Membros sobre esta matéria, é definida uma lista de eventos desportivos qualificados de “interesse generalizado do público” para transmissão em sinal aberto, conforme ocorre, anualmente, no nosso país.

Porém, a amplitude dos eventos a contemplar em acesso não condicionado é pouco consensual. Está, assim, em jogo, a autonomia dos titulares dos direitos - clubes, ligas profissionais, federações, confederações, COI - os venderem nas melhores condições de mercado, ao preço mais elevado, e arrecadarem receitas essenciais à sua sustentabilidade, com a salvaguarda do direito à informação, o qual justifica restrições ao livre funcionamento deste mercado por forma a garantir o acesso alargado do publico à cobertura televisiva de acontecimentos de grande importância. Exemplo acabado desta tensão assiste-se actualmente entre clubes e governo na reforma legislativa espanhola. Contudo, do Luxemburgo continuam a soar ecos que importa escutar…

Ao abrigo da directiva relativa ao exercício de actividades de radiodifusão televisiva a Bélgica e o Reino Unido apresentaram à Comissão a sua lista de acontecimentos considerados de grande importância para as respectivas sociedades, onde constam, entre outros, eventos desportivos como a Volta à França, os Jogos Olímpicos de Verão, o Memorial Ivo Van Damme, ou o Torneio de Ténis de Wimbledon. Estas listas continham ainda designadamente, em relação à Bélgica, “todos os jogos da fase final do Campeonato do Mundo de futebol” e, em relação ao Reino Unido, a totalidade dos jogos da fase final do Campeonato do Mundo e do Campeonato da Europa de Futebol. Para um e para outro destes Estados Membros a Comissão considerou as listas compatíveis com o direito da União.

Como esperado, a FIFA e a UEFA viriam a impugnar estas decisões no Tribunal Geral da União Europeia (antigo Tribunal de Primeira Instância) contestando o facto da totalidade dos jogos poderem ser constituídos acontecimento de grande importância para o público destes Estados. No passado dia 17 o mundo do futebol foi derrotado em toda a linha. Para os dois processos do Reino Unido e para o processo belga o “Tribunal Geral declara que a Comissão não cometeu um erro ao considerar que a qualificação pelo Reino Unido da totalidade dos jogos do Campeonato do Mundo e do EURO e pela Bélgica de todos os jogos do Campeonato do Mundo como um «acontecimento de grande importância» para a sua sociedade é conforme ao direito da União. Consequentemente, é negado provimento aos recursos da FIFA e da UEFA”.

Ainda que da decisão caiba recurso para o Tribunal de Justiça da União Europeia e a FIFA e a UEFA voltem a tentar suportar a sua posição de que apenas os jogos «prime» (jogos do Campeonato do Mundo que incluem a final, meia-final e os jogos da equipa ou equipas nacionais do país em causa) ou os jogos «gala» (incluem os jogos de abertura e final do Campeonato da Europa) devem constar das listas nacionais para emissão em regime não condicionado, e considerem estes grandes eventos como sucessões de jogos individuais e não acontecimentos únicos, a reacção firme da Comissão ao acórdão e o facto do Tribunal ter concluído que “embora a qualificação do Campeonato do Mundo e do EURO como acontecimentos de grande importância para a sociedade possa afectar o preço que a FIFA e a UEFA obterão pela concessão dos direitos de transmissão destas competições, a mesma não anula o valor comercial destes direitos, uma vez que não obriga estas duas organizações a cedê-los seja em que condições for” são elementos que indiciam que este jogo poderá estar a pender para um dos lados; provavelmente, o menos expectável.

Não se pode dizer que os juízes, neste caso específico, não tenham acolhido a ideia, tão defendida pela UEFA e pela FIFA, que o desporto é uma área específica organizada de forma diferente do mercado interno. Mas será que a cúpula do futebol esperava que a especificidade do desporto pudesse assim ser interpretada e pôr em causa a sua principal fonte de receitas?

Nestes dias em que o Tribunal tem abalado a galinha dos ovos de ouro, há porém, no país vizinho, quem sabiamente capitalize estas decisões para vingar os seus intentos…

quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

“Gestores, não MBAs!” (da sala de aula à prática)

Já em tempos, neste blog, tinha feito referência a um dos livros que evoca um lema com o qual cada vez mais me identifico. Efetivamente, foi proficiente e muito clarividente Henry Mintzberg na sua recente obra intitulada “Gestores, não MBAs!”, ao afirmar que as salas de aula convencionais de MBA dão demasiada enfâse à ciência da gestão, ao mesmo tempo que ignoram a sua arte e desprezam o seu ofício, deixando uma imagem distorcida da sua prática.

Daí que animada por estes pensamentos e convicta da necessidade de alargar “horizontes e mundos” aos estudantes do mestrado (2.º ciclo) de Gestão Desportiva em curso da minha faculdade, decidi, fazer algo de inovador, no pressuposto de que seria uma boa estratégia formativa para o conjunto de jovens (idades entre os 21 e os 46 anos) que o integram.

Desta forma, em vez de fazermos a 2.ª sessão do módulo de Direito do Desporto nas salas de aula da nossa confortável escola, rumámos até à “capital do Império”, ou se quisermos para as suas imediações e lá trabalhámos durante dois dias.

Contando com a colaboração muito pedagógica da Empresa Municipal Oeiras Viva e da Federação Portuguesa de Atletismo, assim como com contributos valiosos de Colegas e Amigos com quem já laboramos há anos (reforço o agradecimentos sincero a estas entidades e demais intervenientes), os estudantes aprenderem mais nos mencionados dias do que provavelmente em todo o módulo da unidade curricular referida. Direi mais, ao terem sido abordadas várias temáticas relacionadas com o Direito do Desporto e consequentemente com a orgânica das entidades desportivas públicas e privadas, com as opções políticas que concretizam e planeiam, com as múltiplas relações e inter-relações que se estabelecem no sistema desportivo e naturalmente abordando a legitimação normativa e política deste tipo de organizações e seus respectivos agentes, o que fizemos naqueles dois dias permitiu uma melhor assimilação e integração de conhecimentos adquiridos noutras disciplinas e fez com que os estudantes se tenham consciencializado da transversalidade dos conhecimentos no domínio da Gestão Desportiva. Tudo isto numa simbiose harmoniosa entre a prática e a teoria.

Este é, sem dúvida, um caminho a seguir: minimizam-se custos e rentabilizam-se, entre outros, recursos humanos, financeiros e logísticos, com o propósito de melhor formar gestores e profissionais do desporto. E este é um desígnio que a todos nos deve mover, já que, quanto a mim, o fosso profundo que nos separa da realidade desportiva, por exemplo dos nossos vizinhos espanhóis e franceses (vejam a título meramente exemplificativo o que se passou nos últimos 30 anos no andebol português, comparativamente com estes países), é fruto da má política desportiva e da má gestão que reina entre nós nas últimas décadas. Ademais, é angustiante não se verem muitas luzes ao fundo do túnel, apesar de algumas instalações desportivas de eleição e de alguns feitos internacionais de relevo.

Resta-nos, como eu dizia há dias nas provas públicas de doutoramento do Fernando Tenreiro, profissional com obra feita ao longo de anos na Economia do Desporto em Portugal e do qual falarei em próximo texto, pensar nas palavras sábias de Friedrich Nietzsche (1844-1900) “O ser humano sofre tão terrivelmente na Terra que não teve outro remédio senão inventar o riso”. E assim, com um sorriso nos lábios, continuarmos a gerir as nossas vidas honestamente, tentando ser um pouco mais felizes amanhã, mesmo com os brutais cortes salariais (para não lhe chamar outros nomes) que nós os “pobres” tivemos. Se assim for o Desporto também colherá os seus frutos.

quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

Estado, Governo e FPF: Ensaio de entendimento "in Profundis" Parte I

Mais um texto de José Pinto Correia que a Colectividade Desportiva agradece.

“A sociedade portuguesa projecta o que não é, para não ter de reconhecer o que é” (Joaquim Aguiar, “Fim das Ilusões, Ilusões do Fim: 1985-2005”)

Aquilo a que se tem vindo a assistir em Portugal nas relações entre o Governo e o Estado, de um lado, e a Federação Portuguesa de Futebol (FPF), do outro, ininterruptamente desde há dois anos, na sequência da publicação da nova legislação sobre as federações desportivas, tem de ser entendido à luz da substância que determina a organização da vida institucional, económica, social e cultural da sociedade portuguesa.

Vejamos então um pouco mais aprofundadamente o entendimento que pode estar subjacente em toda esta luta incessante e por vezes quase inexplicável, movendo actores dos mais poderosos e diversos em vários níveis e instâncias, que tem vindo a ser travada em torno da nova orgânica estatutária da FPF.

Max Weber distinguia três formas de dominação e de configuração do poder político: a forma burocrático-racional, a forma carismática e a forma patrimonialista.

O patrimonialismo tradicionalmente “significa, antes do mais, que os postos governamentais se originam na administração da casa do rei. (…) O rei concede privilégios na base das obrigações que impõe (…) Os funcionários, por sua vez, consideram o seu trabalho de administração para o rei como um serviço pessoal baseado nos seus deveres de obediência e de respeito” (citado, em adaptação do original de Reinhard Bendix “Max Weber – An Intellectual Biography”, por Joaquim Aguiar).

No patrimonialismo existe um centro de poder habitado por elites centrais e uma rede de dependências ou de relações clientelares, os denominados centros patrimoniais, que dão a correspondente estruturação à configuração económica, social e regional. No patrimonialismo impera uma “estruturação política de relações clientelares, de dependências recíprocas, de redes de interesses e de fidelidades obtidas em função de contrapartidas, de garantias de protecção e de satisfação de expectativas distributivas”.

A sociedade portuguesa é ainda hoje uma sociedade de tipo maioritariamente patrimonialista, mais exactamente neopatrimonialista, na qual o outrora papel determinante do suserano foi substituído pelo moderno do Estado. Neste tipo de dominância sociopolítica não imperam as relações burocrático-racionais, nem as exigências do tratamento indiferenciado, e as estruturas de poder são frágeis e baseadas em lógicas “ad hoc” de favorecimentos particulares e de gestão administrativa pouco independente e profissionalizada. Os respectivos centros de poder e patrimoniais estabelecem uma configuração piramidal com as elites centrais a acumularem os factores e sinais básicos do poder e a estabelecerem o predomínio das relações de tipo clientelar e a formação de grupos corporativos. “A estruturação do neopatrimonialismo estabelece uma hierarquização em pirâmide, mas em cada nível de estruturação reproduz-se a mesma articulação entre elites centrais e periferias sociais, unidas por uma relação de dependência recíproca”.

Os tipos de políticas que as sociedades patrimonialistas desenvolvem tendem a ser paternalistas, distributivas, acumulativas (concentração do poder no centro) e extractivas (de colheita de impostos), onde o poder central do Estado exerce uma absoluta predominância, acumula parte substancial dos recursos da sociedade e fica com o dever de satisfazer parcela substancial das respectivas necessidades.

O Estado é o soberano todo-poderoso, detentor de um poder centralizado, organizador das relações de dependência dos circuitos distributivos e que determina as legitimidades e os mecanismos de satisfação das necessidades sociais. Predominam as orientações particulares (opostas às de generalidade do tipo da dominação racional-burocráticas) e tendem a solucionar-se as pretensões dos grupos mais próximos do poder ou de quem os agentes do poder estejam mais dependentes.

O Estado assume como se referiu um predomínio essencial na formação das estruturas sociais, económicas e culturais, e constitui-se num pólo inquestionável de referência para todas as agregações periféricas de actores. Toda a sociedade olha para o Estado, reverencia o seu poder inigualável, e as respectivas clientelas e corporações de interesses transmitem-lhes as suas expectativas e necessidades. Por isso não é de estranhar que “Na forma de dominação patrimonialista, o excesso de centralização de poderes, de recursos e de funções no Estado conduz a uma sobrecarga de pressões e de solicitações por parte dos grupos sociais organizados, passando-se da regulação horizontal para uma relação vertical onde ficará a perder quem não expressar com mais insistência os seus interesses”.

E fora do Estado central, nas organizações e centros patrimoniais dependentes do poder central máximo, tudo se organiza e legitima com as mesmas lógicas e colusões de interesses e particularismos – com o mesmo clientelismo e favoritismos personalizados, portanto.

Neste tipo de dominação patrimonialista “Estabelece-se uma relação de circularidade entre duas estruturas frágeis, a do poder e a dos centros patrimoniais, onde nenhuma delas se pode autonomizar da outra”. Nem as periferias patrimoniais podem afastar-se do poder central, nem este último tem interesses em que aquelas dele se afastem; e isto tanto em matéria de recursos como de doutrina/ideologia. Se o centro for passivo do ponto de vista da produção de quadros de referência ideológicos, também os centros patrimoniais dependentes o serão, tanto objectivamente como por táctica de sobrevivência das suas bases de relações de dependência recíproca.

Por isso mesmo, o potencial modernizador das estruturas patrimonialistas é muito fraco e as narrativas que estruturam e orientam o poder e os centros patrimoniais são incipientes, evoluem dificilmente, tendem a reproduzir-se longamente, e são genericamente insusceptíveis de se recriarem. Vulgarmente acontecerá, por consequência, inexistirem quadros estratégicos de orientação política e eles provavelmente nunca vão transparecer e emergir nos respectivos meandros de poder central e nos centros patrimoniais que daquele são necessariamente dependentes.

Não podem esperar-se grandes exercícios de discussão e de elaboração doutrinários ou ideológicos de mudança e renovação do tecido sociopolítico, porque por via de regra o potencial de modernização e mudança é muito deficiente. Por isso mesmo, “Em geral, este sistema de políticas e de racionalidades produz nas sociedades neopatrimonialistas estratégias de fraco potencial modernizador”.

No sistema patrimonialista as “estruturas institucionais são fracas (acumulam poder, mas a necessidade de gerir equilíbrios limita o uso desses poderes) e frágeis (o estatuto de cooptados de muitos dos seus elementos e o seu envolvimento nas relações de conflitualidade das elites centrais limitam o espaço de manobra autónomo)”. Existem, assim, tendências de conservadorismo e de inacção que vão perpetuando as estruturas básicas patrimonialistas e os seus principais actores. Nem as lideranças se renovam facilmente, pelo contrário tendem a manter-se longamente no poder dos centros patrimoniais dependentes do poder central (vide Estado), nem se apoiam em quadros de referência estratégica que possibilitem desenvolvimentos prospectivos e sensíveis.

(A Continuar)

sábado, 22 de janeiro de 2011

O despacho superiormente ilegal de Laurentino

No passado dia 20, Laurentino Dias publicitou, no Diário da República, um texto que escreveu. O essencial da sua mensagem é o seguinte: agravar as medidas “sancionatórias”, determinadas noutra peça digna de leitura obrigatória para os alunos de Direito, resultantes da suspensão do estatuto de utilidade pública desportiva à Federação Portuguesa de Futebol, aplicada em 12 de Abril de 2010, por um prazo de um ano.
O despacho de dia 20 é manifestamente ilegal. Expressámos essa opinião, a pergunta da imprensa e, na sua última crónica, no Record, Ricardo Costa, acompanha-nos.
Porquê? Vejamos, de forma sumária.

Dispõe o artigo 21º, nº 4, do seu tão amado regime jurídico das federações desportivas, que ele jura ser o seu parâmetro de legalidade, mas que não cumpre, que o prazo e o âmbito da suspensão são fixados até ao limite de um ano, eventualmente renovável por idêntico período, podendo aquela ser levantada a requerimento da federação desportiva interessada com base no desaparecimento das circunstâncias que constituíram fundamento da suspensão.
Isto é, em 12 de Abril de 2010, mal ou bem, Laurentino Dias, podia fazer várias coisas, mas fez uma: suspendeu, por um ano, com determinadas medidas sancionatórias, o estatuto de utilidade pública desportiva à FPF.
Significa este estado de coisas, com toda a clareza, que o despacho de 12 de Abril só pode ser alterado antes dessa data, por via de requerimento da FPF. No resto, Laurentino Dias encontra-se limitado, autolimitou-se.

Este segundo despacho, por outro lado, nem fixa prazo para a vigência das novas sanções. É a esse respeito indeterminado. Subsistirão até ser “resposta a legalidade da FPF”. Lindo, um despacho manifestamente ilegal, para pôr cobro a ilegalidades.
Eis as suas legais palavras: “O meu despacho é no sentido de, em 2011, enquanto não for reposta a legalidade da FPF no quadro da utilidade pública desportiva, o IDP (Instituto de Desporto de Portugal) não fazer qualquer contrato com a FPF”.
Gilberto Madaíl lamenta “profundamente” a decisão do seu presidente (pelo menos, no Conselho Nacional do Desporto). E por ser assim, e estar em causa, quase 3 milhões de euros, em face da ilegalidade do despacho, vai, desde já recorrer aos Tribunais (esta é a brincar).
e

Alexandre Mestre é um advogado que, a pergunta do Público, não lendo a lei, mas tão só o primeiro despacho, afirmou que este agravar de sanções era legal. Curiosamente, é este advogado que, também no Público, por duas vezes, uma delas em opinião, sustentou a ilegalidade da situação vigente na FPF e do previsto acto eleitoral. Curiosamente, foi este advogado que foi nomeado presidente do Tribunal Arbitral da FPF, que tem precisamente por objecto impedir esse acto eleitoral. Curiosamente, ainda, é um Tribunal Arbitral, em que o presidente reúne, aparentemente, menos qualificações académicas que uns dos vogais, o que não é, todos o sabem, natural. Curiosamente, é este advogado que se encontra inserido em sociedade de advogados que representa – para além de outras situações – o Gil Vicente (Caso Mateus), contra a FPF e a LPFP.
O mundo é feito de curiosidades.

sábado, 1 de janeiro de 2011

O FMI e a FIFA

Ao primeiro olhar o (tão famigerado) FMI e a FIFA nada não têm de comum. Mesmo num país como o nosso, onde o Futebol concentra quase todas as atenções possíveis, os últimos tempos têm atribuído a um organismo como o FMI um tempo de antena nada normal para Portugal, sem querer enveredar pela sua necessidade de intervenção ou não.

Observando o problema económico-financeiro que o país atravessa, muitos são os que defendem a entrada daquele organismo em Portugal como a única forma de clarificar a situação bem como uniformizar os procedimentos para Portugal poder ir a algum lado.

Se analisarmos o momento que Portugal atravessa actualmente (ou que se arrasta há demasiado tempo...) ao nível do Futebol e da sua Federação, quase nos sentimos tentados a igualar o papel que a FIFA poderia ter no 'nosso' Futebol com o do FMI nas 'nossas' finanças. A problemática do Futebol em Portugal revela-se quase exclusivamente ao nível dos dirigentes que nele habitam. Tomara que o nível do dirigismo em Portugal e no Futebol tivesse ao nível dos atletas e treinadores que se produzem e brilham por esse mundo fora.

O constante adiamento da aprovação de uns novos estatutos da FPF. A perda do estatuto de utilidade pública da FPF que a impede a diversos actos, excepto ter a presença constante dos dirigentes máximos do desporto e do Governo de Portugal quando os momentos são demasiados expostos promocionalmente. As ameaças dos 'ses' e das figuras quase zangadas nos programas televisivos que nos tentam convencer que de facto poderão existir sanções para a FPF e os seus associados se rapidamente não resolverem as suas problemáticas, leva-nos a questionar se apenas a intervenção da tão poderosa FIFA em Portugal pode de facto abanar as maiores instâncias nacionais ao nível dessa modalidade.

Não se coloca qualquer tipo de ajuizamento positivo à FIFA, até porque alguns dos seus últimos apontamentos têm sido retrógrados e tudo menos conciliadores para o futuro. Mas sabemos que uma intervenção menos simpática em Portugal daquela entidade iria impedir que num intervalo de tempo a FPF ficasse sem grandes hipóteses de produzir receitas pelas não participações nas provas internacionais ou provavelmente, a perda dos seus patrocinadores mais emblemáticos e poderosos.

Dado que apenas uma consequência a este nível pode mexer com os poderes instituídos, parece que se 'exige' à FIFA que venha a Portugal dar uns 'pontapés na bola', porque de outra forma, através do bom senso ou da formação, os dirigentes nunca irão abrir mão dos direitos adquiridos e permitidos ao longo das últimas décadas.

segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

No dia seguinte

O mini conselho nacional de desporto que a SiC Notícias transmitiu em directo (20 Dez.) permitiu ao homem do leme do nosso desporto atirar-se às associações distritais de futebol. E mostrar que o resultado, das providências cautelares intentadas contra a suspensão de parte da UPD da FPF,para já, é-lhe favorável por 6 a O. Embora no intervalo-as acções principais vão ainda ser apreciadas - o grito já é de vitória. Fraca consolação. Uma tão grande cabazada ao intervalo não é suficiente para obrigar a FPF, que ficou queda e muda, a fazer o que diploma prevê: alterar os estatutos e conforma-los ao novo regime. E, neste caso, nem o princípio, de que quem paga manda, parece ter surtido o efeito desejado. O homem do leme mandou cortar os financiamentos às associações e o resultado foi o mesmo que antes. Segundo a imprensa alguns dos conselheiros do homem do leme reunidos em conclave no dia seguinte ao dia seguinte sugeriram-lhe medidas mais duras. O que cria um problema de difícil solução. Mais dureza das medidas podem atingir a parte da FPF aliada do nosso homem do leme . Pagará o justo pelo pecador.
O regime, que as associações distritais teimam em não cumprir, foi feito para o futebol. E para retirar o poder aqueles que o não querem ceder. Coisa de que ninguém gosta. Mas se não querem, paciência. Nenhuma lei do país os pode obrigar. Porque o país tem outras leis que os habilitam a funcionar como até data. Pelo que se não trata de desconformidade legal em absoluto. Mas apenas a um diploma em concreto. Resta a quem governa retirar à respectiva federação algum do reconhecimento que ainda tem em sede de utilidade pública desportiva. O país não acaba. E o futebol não desaparece. E pode sobreviver sem qualquer apoio financeiro do Estado. De resto, os resultados financeiros que a FPF apresenta e as disponibilidades financeiras de que dispõe, quase que tornam pornográfica a necessidade de continuar a receber apoios financeiros do Estado. Este bem podia poupar umas boas massas. E respirar para outras latitudes.
O governo, se estivesse para aí virado, também poderia aproveitar para reflectir. Mas o homem do leme do nosso desporto é como o professor Cavaco: nunca se engana. Mas devia pensar que as medidas legislativas que criou para “organizar”e distribuir o poder no seio das federações desportivas, mas feitas a pensar no futebol, não residem na natureza “boa” ou “má” das mesmas. Mas na incapacidade do governo - este ou qualquer outro - para entender que não é ele quem desenvolve o desporto nacional, mas sim os clubes, as federações desportivas e a iniciativa privada. Este erro, de resto, muito persistente no arco governativo do PS/PSD não resiste à evidência do bom senso: se um governo pudesse desenvolver o desporto através de medidas legislativas, não estaríamos no estado em que estamos. Bastaria decretar como o desporto se deveria comportar. E fiscalizar esse comportamento. Mas é precisamente o contrário. Se um qualquer governo quiser ajudar, o que tem a fazer não é andar a mexer na organização associativa e privada do desporto. Deve é retirar todos os entraves para que elas possam livremente operar no sistema. E estimular e apoiar as respectivas actividades desportivas desonerando custos e procedimentos.
Bem sei que dizer as coisas assim é uma verdadeira blasfémia. Operar livremente no sistema? Isso iria permitir que cada um fizesse o que bem lhe apetecia. Não é essa a questão. Mas a de alterar o foco de atenção do Estado. Deixar de estar focado nas condições prévias á produção dos resultados das organizações desportivas e centrar-se numa avaliação de produto desses resultados. O modo como se organizam só é relevante face aos resultados que alcançam. E seguramente que federações desportivas distintas terão tendência a ter formas de organização também distintas.
Tudo isto pode ser lido como provocatório. Sobretudo para quem apresenta como legado governativo um tão vasto rol de medidas legislativas. Mas o caminho seguido não é o único. E está por demonstrar que seja o melhor. Os resultados desportivos alcançados o confirmarão ou não.

quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

A competitividade das competições

Saiu ontem no jornal 'A Bola' um artigo do Prof. Doutor Pedro Mil Homens sobre competitividade (parte I, informa-se). Interessante o artigo, debatendo ideias que mesmo os menos afortunados academicamente, já lançaram para o debate. Há muito tempo, reforçamos!

Coloca ideias e factos passados noutros países que contribuem para uma maior competitividade em diversas modalidades, embora com enfoque no Futebol, e nos escalões mais jovens. A história de que mesmo nos escalões jovens, deve-se exigir rigor e competição em todas as situações dos torneios, competições e até ao final do jogo, competição, treino, etc, como factor que desequilibra para que alguns países apresentem hoje modelos mais consistentes e que são sustentados pela maior preocupação que as respectivas Federações nas mais diferentes modalidades apresentam.

Ideias de competitividade que devem ser transversais para outros modelos da sociedade. Discussão essa que já vai longa e sem grandes resultados, pois continua a não existir qualquer consenso entre os treinadores dos escalões mais jovens e das Federações. Modelos esse que não promove a competição ou a participação de todos ou desmoralizam os menos fortes ou não criam suficiente motivação para os mais fortes ou que não preenchem todo o ano competitivo ou muitos etcs. E aqui se insere um dos principais obstáculos para chegar a um qualquer consenso.

Ideias que foram lançadas quer por catedráticos quer por treinadores que até possuem pouca formação. É demais evidente que os modelos não funcionam e vão proporcionando poucas sinergias entre os vários segmentos que colaboram para um resultado final. Resultado final que vai proporcionando alguns talentos mais por ‘calorice’ de alguns agentes desportivos que propriamente o sistema competitivo.

No Futebol têm existido mais talentos. Mais por adesão de uma grande percentagem de ‘miúdos’ do que propriamente de uma filtragem de qualidade. Noutras modalidades colectivas os modelos vão sofrendo ainda mais dificuldades. Para não falar dos escalões jovens no género feminino!

Esperam-se alterações (para quando? E com a iniciativa de quem? Com a intervenção do IDP? Estado?). Com eleições previstas para a FPF, que prioridade terá a formação, competição jovem nestas guerrinhas que temos assistido?

Aproveitar para desejar a todos um Bom Natal e um Excelente 2011!

quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

Desenvolvimento do desporto e financiamento das federações

Um texto de José Pinto Correia.
O Secretário de Estado do Desporto, Laurentino Dias, foi ao “Dia Seguinte” da SIC há poucos dias. Para falar de desporto o “homem do leme” vai a um programa de televisão dedicado ao futebol. E durante mais de uma hora falou longamente sobre o seu desporto de eleição e dedicação, o futebol. Falou e falou de que existem/subsistem os tais problemas de poder de muitos anos na dita Federação Portuguesa de Futebol do Dr. Madaíl, razão para a mesma estar fora da lei e incapaz de dar a volta estatutária que a confirme como entidade de utilidade pública e merecedora das boas graças da FIFA e do Governo.

Mas lá bem quase ao fim de tanta peroração sobre os magníficos meandros, encantos e recantos do nosso futebol, o nosso Secretário de Estado soltou um anúncio luminoso. Qual seja o de que vai agora, ao fim de seis anos de governação, pensar e remediar o desenvolvimento desportivo nacional por via de um novo quadro de financiamento das federações desportivas.

Portanto, para que se resuma o que ali ficou dito pelo nosso governante do desporto:

1. O desenvolvimento do desporto tem a ver sobremaneira com o financiamento das federações sob um quadro de orientação novo a emergir proximamente;
2. O financiamento das federações feito até à data presente foi feito sem esse enquadramento estratégico;
3. O desenvolvimento desportivo em Portugal é sinónimo e medido através dos apoios financeiros às federações;
4. O Conselho Nacional do Desporto, entidade indispensável e valiosa, vai debruçar-se agora sobre esse desenvolvimento desportivo que o Governo lhe enviará.

Para nós nada disto é novidade. Numa Secretaria de Estado que durante seis anos foi incapaz de produzir um documento estratégico sobre o desporto; que se dedicou a legislar e a gerir os meandros do poder do sistema dirigente das federações; que aproveitou o QREN para realizar obras e obras para ficarem como apanágio de uma governação; mas que sobretudo foi incapaz de pensar o desporto para além do seu subsistema competitivo e de lhe dar um envolvimento interdepartamental que reunisse a educação, as autarquias e os movimentos locais de promoção das praticas desportivas.

Uma Secretaria de Estado do Desporto que agora, mais uma vez com este anúncio opíparo, limita o desenvolvimento desportivo nacional ao movimento federado e ao fim de seis anos, sem que tenha produzido qualquer enquadramento e visão global do desporto para o país, vai tentar arquitectar um qualquer algoritmo financeiro para repartir os parcos recursos disponíveis pelas federações, pensando que desta forma simplista e limitada pode originar um qualquer nível indefinido de desenvolvimento desportivo em Portugal.

Quem pode continuar a acreditar nesta fraude, que limita o desporto e o seu desenvolvimento ao que se passa nas federações desportivas? Quando chega aqui o conhecimento e os modelos de desenvolvimento desportivo que estão em vigor nos países do Norte da Europa ou no Reino Unido? Se ainda hoje são desconhecidos na Secretaria de Estado, então que esta os estude com a necessária profundidade e empenho para que possamos ter modelos de desenvolvimento desportivo comparáveis com os desses países europeus!

terça-feira, 30 de novembro de 2010

Mito e tabu

Não é difícil encontrar consensos a propósito da necessidade de elevar o grau de eficiência do Estado. Consensos, porventura menores, relativamente ao facto desse ganho de eficiência passar por o Estado se dedicar a menos coisas. A questão complica-se quando se passa à fase de concretizar: que menos “coisas” são essas? E atinge o seu paroxismo se alguém defende que algumas dessas “coisas” são precisamente aquelas que desde sempre foram feitas. Que moldaram um modo de funcionamento. Que, em parte, são a razão de ser de um organismo. Que, por isso,habitualmente nem se discutem. É o caso, nas políticas públicas do Estado, dos apoios financeiros às federações desportivas.
O financiamento público do Estado às federações dotadas do estatuto de utilidade pública desportiva é a matéria mais sensível, mais delicada e também a que maior tempo ocupa das tarefas da administração pública desportiva. E é por causa dela que se apanham as maiores dores de cabeça. A maior parte do tempo “gasto” a governar o desporto tem origem em matérias ligadas ao financiamento das federações desportivas. O que se replica nas estruturas administrativas de suporte. Na legislação. Nas auditorias. Nas reuniões. No contactos. Nos telefonemas. Nas movimentações.No lobbying. E numa infindável teia de procedimentos burocráticos. Que todos os anos, em vez de diminuir, aumentam. Porquê? É um mito: sempre foi assim. E um tabu: não se discute. Para o Estado e para as federações desportivas. O que explica que tradicionalmente se procure aumentar o grau de burocratização dos procedimentos sempre em nome da celestial música do “bom uso dos recursos públicos”.
Convém começar por esclarecer que estamos a falar não de recursos que têm origem nos impostos que os cidadãos pagam, mas numa percentagem das receitas que são absorvidas através das práticas dos chamados jogos sociais. É uma receita que está no orçamento do Estado consignado a um objectivo claro: o desenvolvimento desportivo. E nem passava (presumo que actualmente ocorre a mesma situação..) pelas estruturas de gestão das finanças públicas: sai directamente da santa casa da misericórdia de Lisboa para o IDP. Aí é repartido por várias fatias. Ninguém, a não ser os apostadores, “determina” qual o valor do bolo. E o modo de o repartir é um misto de “histórico” do último ano e dos recursos que estão disponíveis no presente. E o “histórico” do último ano obedeceu ao mesmo exercício. É uma espécie de razão da razão anterior. Porque o “histórico” que num ano é ponto de partida foi de chegada no anterior. E assim sucessivamente. Com mais toque aqui e ali o resultado não é, no essencial, diferente. E digo isto com à vontade de quem não tem sequer um critério diferente para apresentar. Apenas uma solução de método distinta. Tirar esse exercício das funções do Estado.
Por que razão deve ser a administração pública a definir os montantes da parcela que cada entidade (federação desportiva) anualmente recebe para as suas diferentes actividades? Ou para o programa de preparação olímpica? Porque se não limita o Estado a definir o montante global sob a forma de percentagem do valor das verbas para o efeito consignadas? E a deixar a gestão desse recurso, a sua administração e divisão, que, repete-se, não são impostos dos portugueses, ao critério dos organismos representativos das entidades apoiadas? Por que se não limita, estabelecendo regras, a sindicar, no plano financeiro e fiscal, o modo da sua aplicação?
Podemos ensaiar várias respostas. Umas técnicas e outras políticas. Mas há uma constatação simples: a esquerda, o centro e a direita nunca colocaram em causa o método actual. Nem o vão fazer. Qual a razão? Porque no dia em que isso acontecesse esvanecia-se o poder que a governação do desporto comporta. E a ultima coisa que quem governa (ou pretende vir a fazê-lo) está disposto a abandonar é a razão de ser de governar. Bem sei que as razões aduzidas possam ser outras: a de quem está profundamente convicto que essa e a melhor forma de o fazer.Com mais equilíbrio, mais justiça, maior isenção. Mesmo que não tenha como o demonstrar. É uma mera convicção.Pode defender-se que tendo as federações desportivas competências delegadas ,cabe ao delegante definir as prioridades.Mas quem conheça a realiade sabe que isso é conversa fiada. Pode também dizer-se que a natureza das entidades representativas não assegura as competências necessárias à equidade no tratamento dos representados. Nem nunca assegurará se sobre elas se não aumentar o grau de exigência e responsabilidade públicas. E embora se saiba que essa é uma forma de não responsabilizar as entidades apoiadas que encontram sempre no critério de apoio do “Estado” um álibi desculpabilizante.
Uma coisa temos como certa: no dia em que quem governa retirar o ónus do financiamento às federações desportivas das rotinas da administração pública ganha tempo para estudar, pensar, avaliar e construir uma política pública de apoio ao desporto. Coisa que manifestamente não consegue enquanto se não libertar da ideia de que pensar e desenvolver o desporto é gastar a parte mais importante do tempo a financiar e a resolver os problemas das federações desportivas. É que mesmo que o não pense, o que, em tese, se concede, não tem como fugir.

quarta-feira, 20 de outubro de 2010

Formação do jovem praticante

Quem ensina o desporto às crianças e aos jovens? A pergunta pode parecer descabida. Mas nada se perde em ensaiarmos as respostas. O ensino do desporto, através das diferentes modalidades desportivas é realizado pelas escolas e pelos clubes. E por outras entidades públicas e privadas. O ensino da natação ou do futebol, por exemplo, pode ser encontrado em programas escolares e em serviços de clubes, municípios e entidades empresariais privadas. Mas se quisermos procurar o ensino da esgrima dificilmente o encontraremos fora da estrutura associativa. Ou o hipismo na estrutura associativa e privada. Com excepção, em ambas, do ensino publico militar. Os exemplos podem multiplicar-se e revelarão um elevado grau de diferenciação no modo como as modalidades desportivas encaram o problema da respectiva aprendizagem técnica.
Num quadro tão díspare quem assegura a qualidade dessa formação? A resposta tem sido encontrada através da certificação dos agentes de ensino (professores, treinadores, etc.) Supostamente, essa certificação, garante a respectiva qualidade. É o caso da licenciatura em educação física e desporto e dos diferentes graus de qualificação de treinadores desportivos.
Qual o balanço que é feito desta qualificação? Garantem as diferentes formações em educação física e desporto (existem cerca de meia-centena) as necessárias competências para o efeito? As alterações produzidas no âmbito da formação de treinadores serão suficientes para garantir a respectiva qualidade formativa?
Estes temas não parecem estar na primeira linha das preocupações de quem gere as modalidades desportivas. Mesmo sabendo-se que, em parte, a qualidade dos agentes de ensino determinará em muito a qualidade dos praticantes. Durante décadas esta foi uma frente de batalha de técnicos desportivos oriundos da formação superior em desporto e com forte ligação às modalidades. Mas uma batalha que para ser vencida carecia de um adequado envolvimento dos dirigentes. Que deveriam olhar para a formação dos técnicos como um elemento critico para qualificação das respectivas modalidades e não apenas como um negócio em que se transformaram muitos dos cursos “formação “.
Nesta matéria não se pode invocar apenas as responsabilidades do Estado. Elas existem, é certo. Patentes no laxismo irresponsável que permitiu o aparecimento de formações superiores em educação física e desporto sem a garantia de adequada qualificação científica (e muito para além da empregabilidade necessária…). No atraso de um novo regime de formação de treinadores que os actuais responsáveis políticos de algum modo resolveram. Mas também é justo que se reconheça que se há sector da administração pública desportiva que tem um histórico de elevada credibilidade e competência é o da formação. Sobreviveu sempre às alterações governativas e de liderança interna e manteve, ao longo dos anos, um acervo de competência que é da mais elementar justiça reconhecer e louvar.
Só que o desenvolvimento das práticas do desporto e a entrada no sistema de novos actores (públicos e privados) alterou significativamente o modelo existente e colocou questões novas que carecem de ser objecto de abordagem. E que incluem não apenas a formação dos agentes de ensino/treino. Mas o próprio modelo técnico da formação do jovem praticante, todo ele construído num mundo que é hoje diferente. Um modelo que se não pode limitar às aquisições motoras de tipo técnico ou táctico mas que se tem de centrar no lugar que o desporto deve assumir na vida de um jovem e no tempo que ele está disponível para lhe dedicar. O abandono desportivo precoce, matéria pouco estudada entre nós, tem no modo como é feita a formação do praticante um dos seus elementos explicativos. Não o único. Mas um elemento a pesar.
Qualquer que seja o modelo dessa formação desportiva as práticas recreativas são o terreno essencial quer à progressão técnica, quer à fixação dos jovens nas modalidades. E um pressuposto à orientação e especialização desportivas. Uma matéria, de resto, abundamente documentada por quem neste país tem estudado e publicado sobre a formação dos jovens praticantes. E uma responsabilidade,não nos cansamos de repetir ,de quem dirige as modalidades: as respectivas federações.

terça-feira, 28 de setembro de 2010

Só pode tratar-se de um lapso

Diz o IDP: O Estado português não reconhece a qualquer federação desportiva portuguesa o direito á tutela ou disciplina de áreas de lazer, estando os diversos estatutos da UPD limitados às modalidades desportivas (e suas disciplinas) no âmbito das quais se realizem competições nacionais e internacionais. A que legislação se refere aquela entidade administrativa? O que são disciplinas da área do lazer? O lazer é um conceito sociológico. O tempo de lazer pode perfeitamente ser ocupado com práticas competitivas. Embora a sua inscrição na referida citação pareça indiciar uma oposição a esse tipo de práticas. Mas as federações desportivas que englobam práticas ou disciplinas não competitivas deixam de poder ter tutela sobre essas actividades? A ginástica de manutenção, o cicloturismo, as exposições columbófilas, o tiro de recreio, a dança de salão e o mergulho deixam de poder estar sob a alçada das respectivas federações com UPD? E o campismo vai para onde? Em que se fundamenta tão categórica afirmação? E ao abrigo de que doutrina de desenvolvimento do desporto?
No plano da história de algumas federações desportivas, sempre houve, disciplinas ou praticas com carácter recreativo. Embora para a maioria a vocação se centre - e em certa medida a dos clubes e associações desportivas de modalidade - numa oferta-tipo que é o desporto de competição. Mas esta dimensão da prática desportiva é uma pequena parte da procura. Esta evoluiu para o consumo de novos serviços e actividades desportivas (manutenção, recreação, condição física), cuja satisfação tem sido procurada em outras entidades. Não obstante esta tendência nada obsta, e será até desejável, que as federações desportivas se abram a novos tipos de procura e construam programas nesse sentido.
O modelo que existe, e que teima em se não reformar, foi concebido para uma procura estabilizada, muito em torno dos jovens e do desporto de rendimento, e não se adaptou a uma outra procura, mais diversificada e segmentada, com forte incidência da população adulta e sénior, assente na crescente industrialização de bens e serviços desportivos e em outros motivos para a prática do desporto. O que deve ser feito é apoiar quem procede ao alargamento da base das suas práticas. Não é penalizar.
O IDP financia junto da Federação Portuguesa de Atletismo um projecto de desenvolvimento da marcha e da corrida com preocupações salutogénicas que nada tem a ver com quadros competitivos. Aparentemente este programa conflituaria com a afirmação de que a UPD e a respectiva delegação de competências públicas se limita às modalidades desportivas “no âmbito das quais se realizem competições nacionais e internacionais. Ou não?
Mais estranho ainda é que as orientações da União Europeia para Actividade Física, em que um dos peritos subscritores é precisamente o actual presidente do IDP, refira, de algum modo lamentando, que em muitos casos no “sector desportivo organizado, as organizações desportivas (confederações, federações, associações, clubes) têm tendência para, de forma limitada, centrar as suas atenções na organização das competições” E que “essas organizações deveriam ser estimuladas no sentido de seguir estratégias no âmbito do desporto que tenham em conta a promoção do desporto para todos”. Em que ficamos?
Poucas têm sido, infelizmente, as entidades do universo associativo que têm alargado a base da sua oferta desportiva. Mas é importante que o façam. E a obrigação das autoridades públicas nacionais é estimular e incentivar esse desenvolvimento. Como elas próprias o afirmam em orientações politicas de âmbito europeu. Não devem é afirmar uma coisa para o exterior e praticar outra internamente.

segunda-feira, 27 de setembro de 2010

FPV e FVP - À procura da focagem política perdida

Queira o leitor desculpar - e também o anterior e caro escriba associado desta colectividade pelo reduzido período de latência do seu poste -, mas voltemos um pouco atrás no tempo para tentar recuperar uma narrativa até que o sono surja no tormento desta noite de insónia, uma vez que Proust não está a sortir efeito …

A 1 de Junho passado o Sr. Secretário de Estado da Juventude e do Desporto (SEJD) suspendia por despacho o estatuto de utilidade pública desportiva da Federação Portuguesa de Vela (FPV), pelo prazo de um ano, com a “suspensão imediata de todos os apoios financeiros resultantes de contratos-programa de desenvolvimento desportivo outorgados com o Estado, com excepção do relativo aos apoios ao alto rendimento e selecções nacionais e seu aditamento”.

No que respeita à gestão destes apoios excepcionados, a 17 de Agosto o SEJD determinava que: “Enquanto se mantiver a suspensão do estatuto de utilidade pública desportiva da Federação Portuguesa de Vela, o Comité Olímpico de Portugal proceda com base nos montantes reservados à Federação Portuguesa de Vela, relativos ao projecto olímpico Londres 2012 para apoio às actividades, à gestão directa daqueles apoios financeiros, garantindo a operacionalização das actividades de preparação, participação competitiva e enquadramento dos praticantes, treinadores, dirigentes e demais agentes envolvidos”

E concluía, lembrando outros tempos:
“Dê -se conhecimento ao Comité Olímpico de Portugal e à Federação Portuguesa de Vela, bem como aos praticantes e treinadores interessados”.

Com efeito, houve quem não gostasse de ver a cúpula do movimento desportivo ser tratada, no mínimo, como um serviço de tesouraria da administração pública e resolvesse bater com a porta em estrondo:

“Não considero adequado que uma ‘determinação’ de Sua Excelência o secretário de Estado seja passível, e produza efeitos, sobre os procedimentos – e comportamentos – a adoptar pelo COP, ao arrepio de tudo o que sempre nos habituámos a ouvir quanto à sua [do COP] independência e autonomia relativamente ao poder político”,

Outros, outrora ufanos da independência e autonomia do movimento olímpico, parecem conviver bem com esta situação e vão administrando dinheiros públicos por despacho do SEJD.

Ocorre que a FPV recorreu da suspensão proferida no despacho publicado em 1 de Junho e viu o Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa dar-lhe razão, julgando improcedente a Resolução Fundamentada apresentada pelo SEJD, conforme atesta a sentença anexa ao comunicado do presidente da FPV o qual refere que: “Desta forma, fica claramente determinada pelo Tribunal a proibição de aplicar o despacho do SEJD daí decorrendo o dever da Administração de repor a situação que teria existido se o despacho não tivesse sido proferido. Nesse sentido, a FPV fez já um requerimento para que sejam tomadas medidas que minimizem as graves consequências criadas por uma situação que penaliza com total injustiça uma modalidade que tem dado tantas provas de êxito, mesmo nestas circunstâncias, como ainda recentemente aconteceu(...)".

Mas quem tutela a Administração, no que ao desporto se refere, parece ter outras ideias em relação ao futuro da modalidade, que não passam, para já - ao contrário de episódios recentes onde exortou, nesse sentido, outros a terem “coragem de tomar decisões” -, pelo cumprimento da lei e das decisões dos tribunais, preferindo apadrinhar, através da cedência de património desportivo do Estado, a cerimónia de constituição de uma comissão instaladora da novel (?) Federação de Vela de Portugal (FVP).

Não se pense, porém, que a vela é um caso sui generis na forma como o poder político cruza o seu olhar pelo cumprimento da lei e das decisões judiciais. A leitura que faz dos regulamentos de várias federações desportivas que persistem à margem do direito comunitário, cujo exemplo mais actual é o atletismo, manifesta uma inquietante acuidade que balança entre o olhar cirúrgico e vigil, que não se coíbe em interpretar diligentemente as decisões da justiça desportiva (será também assim quando os tribunais judiciais se pronunciarem?), e uma desfocagem, como que toldada pelo sono, a sonambular anos a fio num doce torpor.

Quando assim é, o repouso e o silêncio tornam-se bons conselheiros...