domingo, 2 de junho de 2013
Se cometeres crimes entrega o dinheiro ao clube.
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José Manuel Meirim
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quinta-feira, 15 de novembro de 2012
Desporto e Segurança - Um caso de "law in Portugal"
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João Almeida
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terça-feira, 30 de outubro de 2012
Financiamento público às federações:alguns mitos
Um outro mito é o de que tem aumentado o financiamento público ao desporto e os resultados têm diminuído. Não é verdade. O aumento público global aumentou, mas diminuiu o apoio da administração central. O aumento foi conseguido com a despesa pública autárquica. E consumido num aumento significativo das atividades e quadros competitivos federados. Por outro lado, o valor médio global do desporto português cresceu nos últimos doze anos. O problema do efeito de financiamento público no desporto é de outra natureza.
Culpar ou responsabilizar as federações desportivas por esse desvio é não compreender que o problema não está do lado das federações. O problema reside do lado do Estado que se limitou (e limita) a manter um modelo cujo alcance está prejudicado pelo desenvolvimento de dois subsistemas que não comunicam entre si. E se acrescentarmos a este facto o do financiamento público ao subsistema informal ter uma forte componente de apoio/despesa autárquica compreende-se que não é possível resolver este problema sem articular subsistemas e políticas públicas e associativas.
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josé manuel constantino
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terça-feira, 25 de setembro de 2012
Olé e nós por cá
- Corte de 40 a 50 % das subvenções públicas destinadas às federações;
- Diferenciação do financiamento público às federações através da elaboração de uma lista de modalidades de interesse estatal, na qual se procede a uma avaliação em função dos seguintes critérios, (i) resultados alcançados, privilegiando as modalidades olímpicas; (ii) boa gestão das federações e (iii) participação feminina em cargos técnicos e de gestão (seguindo, aliás, uma recomendação do COI de há longos anos);
- Possibilidade de fusão de federações, após análise de plano de viabilidade e sustentabilidade financeira solicitado a cada uma das 66 federações espanholas durante o mês de Outubro;
- “Para 2013 não se contempla gastar nem um euro em infraestruturas, instalações, nem organização de eventos”.
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João Almeida
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sexta-feira, 21 de setembro de 2012
Até quando as velhas soluções ?
___________________________________________________________
1. Adenda
Declaração de Nicosia sobre o Combate à Manipulação de Resultados
Nota de Imprensa da Presidência do Chipre do Conselho da União Europeia
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João Almeida
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sexta-feira, 27 de abril de 2012
O descalabro
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Maria José Carvalho
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quinta-feira, 15 de março de 2012
Laurentino Dias? Onde andas?
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José Manuel Meirim
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terça-feira, 21 de fevereiro de 2012
A agonia do desporto madeirense
Poder-se-ia controverter o nível de envolvimento público na efectivação dessa politica, mormente em encargos financeiros.
Pode-se mesmo marcar este tempo histórico, de dura realidade, para equacionar respostas regionais quanto aos modelos de competição das diversas modalidades.
Todo esse debate, porventura bem legítimo, parece-nos, porém, que não tem natureza estritamente regional. A mesma reflexão coloca-se, certamente, bem para além do oceano.
2. Sem prejuízo, o que se nos apresenta é algo dramático e de consequências ainda não totalmente previsíveis para – por ora – o desporto madeirense.
Sucedem-se os registos de faltas de comparência, mesmo de desistência de participação nas competições desportivas nacionais. No ténis de mesa, no hóquei em patins, no voleibol e quem sabe o que ainda está para vir.
Equipas, por via de regra, sempre de ato nível competitivo no quadro nacional, vêem-se afastadas das competições ou comprometem, semana após semana, o seu futuro desportivo. A participação dos clubes madeirenses a nível nacional vem sendo, assim, paulatinamente, negada.
3. Ponta do Pargo, São Roque e Estreito (ténis de mesa), Machico (voleibol), Porto Santo SAD (hóquei em patins) são evidências. No futebol, adensam-se as preocupações. Sucedem-se as reuniões dos dirigentes das modalidades desportivas.
O que está em causa?
Os encargos com as deslocações aéreas. Sempre estiveram em causa e, num momento de crise, é essa fatia do apoio financeiro público regional que lança na agonia o desporto madeirense.
As declarações dos agentes desportivos vão adiantando que os clubes não recebem tal apoio financeiro, titulado por contratos-programa firmados com a Administração Pública regional.
4. Perante esta situação, o movimento associativo madeirense solicitou mesmo uma audiência ao Presidente do Governo regional, facultando um diagnóstico: desde Outubro de 2011 que se assistem a atrasos nos pagamentos contratualizados; as deslocações ficaram sem cabimento orçamental; têm sido os clubes, dirigentes e amigos, a suportar as despesas de gestão diária das instituições e as inerentes às deslocações aéreas.
Mas indo mais além, frisando que são 30 anos de toda uma política desportiva – que colocou o desporto madeirense no mapa nacional e mesmo internacional -, o movimento associativo disponibiliza-se “para ajudar na definição do novo modelo desportivo para que, atempadamente, sejam encontradas as soluções que enquadrem a nova realidade financeira para o desporto Regional”.
5. Mas seja o que fizer (ou não) o Governo Regional da Madeira, há sempre uma coisa que me martiriza quando leio o Diário da República: a inutilidade da lei.
Da pena do Secretário de Estado Alexandre Mestre Picanço, em 2004, saiu esta base do desporto nacional: o princípio da continuidade territorial assenta na necessidade de corrigir as desigualdades estruturais originadas pelo afastamento e pela insularidade, e visa garantir a plena participação desportiva das populações das Regiões Autónomas, vinculando, designadamente, o Estado ao cumprimento das respectivas obrigações constitucionais.
Laurentino Dias, seu colega de «turma», embora noutra carteira, disse praticamente o mesmo: o princípio da continuidade territorial assenta na necessidade de corrigir os desequilíbrios originados pelo afastamento e pela insularidade, de forma a garantir a participação dos praticantes e dos clubes das Regiões Autónomas nas competições desportivas de âmbito nacional.
6. E,aqui, há muito tempo que tenho uma solução: se não é para cumprir, apaguem, usem a borracha legislativa. Tenham coragem e deixem-se de hipocrisias nas recepções e portos de honra (?).
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José Manuel Meirim
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segunda-feira, 23 de janeiro de 2012
E, no entanto, elas andam aí
1. A imprensa deu devido eco ao facto da Liga Portuguesa de Futebol Profissional ter-se visto obrigada – por decisão de tribunal – a retirar todas as menções à Bwin da sua página e da denominação de uma das competições que organiza, a Taça da Liga (bwin cup).
Sucederam-se, naturalmente, as declarações sobre o impacto negativo desta decisão judicial quanto ao financiamento do futebol profissional. O presidente da FPF referiu que "são cerca de 20 milhões [euros] que estas casas investem no futebol português. Numa época de dificuldades em obter sponsors e receitas, é uma machadada muito significativa no futebol em Portugal". Por seu turno, a Bwin “pondera acção contra o Estado português”. A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, monopolista, ainda de acordo com as notícias, através dos seus advogados, manifestou a sua tranquilidade: "A nossa posição é de imensa tranquilidade, até porque a questão jurídica não se revela complexa, mas de enorme simplicidade: esta actividade contraria a lei portuguesa". Por "lucros cessantes", a Santa Casa pediu uma indemnização no valor aproximado de 27 milhões de euros.
2. Estamos perante mais um episódio – sem dúvida dos importantes – de uma questão legal que tem já muitos anos de tribunal (ou de tribunais).
Entretanto, por boa parte da Europa, os Estados regularam o mercado das apostas on line, pondo termo aos monopólios públicos existentes, e recolhendo daí proveitos directos (receitas fiscais, combate aos jogos ilegais e protecção do consumidor) e indirectos (financiamento ao desporto).
Por cá, como sempre, os ventos europeus chegam bem mais tarde.
3. Não se descura que há uma questão jurídica, mais complexa do que o referido pela SCML, mas há, bem se induz, uma questão política: deve ou não haver em Portugal um mercado aberto (regulado) neste sector?
O anterior Governo estudou a questão, mas depois o silêncio imperou.
Este Governo, como em muitas outras matérias, herdou esse silêncio.
Estará à espera que o problema se revolva nos tribunais?
4. Num recente acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, abordaram-se questões de natureza criminal respeitantes a duas sociedades que operam neste sector, Uma, com sede nos Estados Unidos, especializada em apostas desportivas on-line, prestando serviços como “betting advisor”, que passa pela gestão de “apostas e contra-apostas”, concomitantes e relativas ao mesmo evento desportivo, cobrindo dessa forma todos os resultados possíveis, usando um método matematico-lógico, com base em casas de apostas on-line. A outra é uma sociedade com sede em Malta, dedicada às apostas desportivas on-line e o seu papel é servir de intermediária entre apostadores, que pretendam fazer ofertas a outros jogadores. As sociedades são controladas por cidadãos portugueses, residentes em território nacional.
5. Tal actividade originou fundos superiores a 3 milhões de euros e, em cerca de três meses, tal montante rodou por diversas instituições financeiras.
Por isso, e outras razões adicionais, foi-lhes aplicada a medida de controlo de contas bancárias, com suspensão de movimentos a débito pelo prazo de três meses. O Tribunal, em recurso, marcou um limite temporal: manter por três meses, tempo suficiente para conclusão da investigação, a contar da data desta decisão, findo o qual a medida caducará.
6. Alguém anda a dormir. Resta saber a razão para tanto joão-pestana. Porque há razões para tudo. Umas são confessáveis; outras, nem tanto.
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José Manuel Meirim
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quinta-feira, 29 de dezembro de 2011
Ir a jogo? - II
O avolumar de recentes decisões do Tribunal de Justiça da União Europeia, à medida que crescem os desafios globais e a dimensão dos mercados online, torna clara a necessidade de uma resposta de cariz político - que se projecte para além do reduto jurisdicional de mera clarificação da aplicação dos tratados a este sector económico -, a qual deve preencher um conjunto importante de lacunas no seu funcionamento transfronteiriço.
Com efeito, a concertação à escala europeia de medidas de regulação, mecanismos de licenciamento e informação, cooperação entre autoridades policiais e judiciais, operadores de jogo e organismos desportivos, têm sido, entre vários, temas abordados também noutras esferas institucionais, com vista à UE legislar, pela primeira vez, em matéria de jogos de fortuna e azar.
Importa num espaço de reflexão dedicado ao desporto, mas principalmente noutros contextos, e perante a complexidade do tema, definir uma agenda própria do desporto sobre estes assuntos.
Neste propósito, introduz-se, ainda que em síntese, uma dimensão de análise vital como é o financiamento/desenvolvimento de “boas causas” (onde se inclui o desporto) através do jogo, desde logo pela importância destas receitas no financiamento público desportivo num quadro de recessão da fonte orçamental. Isto, num debate que tende a esgotar-se na senda de um quadro regulador que equilibre a protecção do consumidor (prevenção e contenção do vicio do jogo) e o combate à fraude, salvaguardando – assuma-se sem tibiezas - a receita do erário público.
Afinal, estão em causa interesses financeiramente relevantes. Nos países onde se procurou disciplinar este mercado face à expressão de novas tendências de consumo levantaram-se questões sobre a projecção económica de reformas reguladoras na organização e funcionamento dos tradicionais agentes de jogos sociais e jogos de casino, licenciados ou concessionados pelo Estado, das empresas do sector online, das federações desportivas, dos organizadores de competições profissionais, de espectáculos desportivos e respectivos patrocinadores.
Quais as alterações nas tendências de consumo? Quais as receitas que se prevêem arrecadar em função da carga fiscal a aplicar, do nível de abertura do mercado e de eventuais concessões de jogo a renegociar? Qual a distribuição destas receitas pelo Estado junto das inúmeras áreas de interesse geral financiadas por esta via, onde se encontra o desporto? As respostas a estas questões assumiram configurações diversas, com excepção de uma orientação comum: Ninguém alterou a sua legislação de jogo para reforçar regimes de monopólio.
Passados dois anos sobre a primeira decisão do TJUE sobre jogo online, no célebre acórdão Santa Casa, o qual, à época, foi tido como um importante aval da UE ao regime actualmente vigente em Portugal, o Tribunal da Relação do Porto veio no mês passado anular a decisão que levou o processo até aos escrutínio dos juízes europeus – relembre-se, a multa aplicada pelo Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) à Liga Portuguesa de Futebol Profissional e a uma conhecida casa de apostas pelo patrocínio desta ultima à principal competição de futebol profissional portuguesa nas épocas 2005/2006 a 2007/2008 – ao considerar que “estando atribuída à (SCML)… a concessão da exploração dos jogos sociais, nos termos referidos e, simultaneamente, sendo esta entidade que tem a competência para aplicar sanções (coimas) por via da infracção às regras que aquele regime de jogo estabelece, através do seu (Departamento de Jogos)…, viola-se o princípio constitucional do direito ao processo equitativo”, pelo que “não resta outra decisão que a absolvição pura e simples das arguidas pelas contra-ordenações aplicadas nos presentes autos”.
Quem se recorda da voragem mediática que o referido patrocínio teve no passado, inquietando vários interesses que se multiplicaram em declarações públicas, providências cautelares e expedientes de pressão política, não deixará de estranhar a surdina na opinião pública perante uma decisão que esvazia claramente o poder sancionatório da SCML e, nessa medida, um dos principais pilares de suporte ao regime actual de regulação do jogo, supostamente protector da ordem pública e dissuasor da expansão descontrolada de operadores privados.
Perante esta decisão e perante o cenário actual de profusão de operadores privados a oferecerem serviços e patrocinarem eventos e organizações desportivas, sem pagarem um cêntimo de imposto ao Estado - e com clara vontade de o fazer -, que mais este necessita para constatar a falência do modelo actual? Que mais necessita para compreender a vulnerabilidade dos consumidores, mas também dos agentes desportivos, a actividades de crime e fraude organizada? Que mais necessita para constatar a inoperância do sistema face às decisões dos tribunais?
No fundo, resumindo, quantos mais tempo precisa para perceber, tal como já fez a União Europeia e a maioria dos Estados Membros, que o problema carece de uma resposta política e não se resolve nos tribunais?
Dificilmente se percebe também que a Inspecção dos Jogos, entidade fiscalizadora dos jogos de fortuna e azar neste país, esteja integrada no Turismo de Portugal I.P., cujo financiamento é assegurado directamente por mais de 100 milhões de euros de impostos sobre o jogo, num caso singular de um imposto que não entra nos cofres do Estado. Isto numa conjuntura de austeridade…
Torna-se cada vez mais insustentável remeter estes e outros problemas para debaixo do tapete, tomando-se medidas avulsas ao sabor de circunstâncias e tacticismos políticos, como foi o caso da alteração à distribuição das receitas dos jogos sociais em 2006, anunciada como uma importante conquista, a qual tornou o financiamento da Administração Pública Desportiva mais dependente da volatilidade destas receitas do que daquelas que provêm do Orçamento de Estado, ou, como foi a alteração mais recentemente, para suster as animosidades exaltadas com os cortes na cultura.
O desporto não demonstra a capacidade negocial de outros sectores igualmente financiados por esta via, nem tampouco, peso político no seio da estrutura governativa para vincar as suas posições visando um tratamento mais equitativo, como se constatou durante a preparação do Orçamento de Estado para o próximo ano, em particular na alteração do IVA para os bilhetes de eventos desportivos, pelo que se expõe a críticas causticas.
Atendendo à diversidade de jogos de fortuna e azar, operadores do sector e áreas de intervenção pública financiadas por receitas provenientes dessa actividade, obstinar-se apenas em expedientes de cadeira vazia, sem apresentar à tutela um caderno de encargos rigoroso sobre a regulação de um mercado onde parte da oferta (apostas desportivas) se sustenta no assinalável investimento que consiste a organização de competições desportivas, explorado por terceiros sem um justo retorno pelo usufruto desse activo, coloca o sistema desportivo numa posição ainda mais frágil do que aquela que terá à partida quando alguém se resolver a aplicar neste sector uma propalada “reforma estrutural”.
Para ir a jogo urge fazer os trabalhos de casa, reflectir e tomar uma posição sobre questões aqui enunciadas, tendo em atenção as experiências passadas lá fora, as orientações das instâncias políticas e das autoridades desportivas internacionais, sobre as quais nos deteremos em próxima ocasião.
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João Almeida
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segunda-feira, 19 de dezembro de 2011
Câmara Municipal de Matosinhos: posso comprar o Estádio do Mar?
O Tribunal recusou o visto à minuta do contrato, arguindo um significativo acervo de ilegalidades. Vejamos somente alguns dados do extenso processo.
2. Para o Tribunal, “a aquisição é apresentada como justificada nos graves problemas financeiros do Leixões Sport Clube, Futebol SAD e na possibilidade de o estádio de futebol poder a vir a ser vendido para satisfação dos credores, situação dita não compatível com “a implantação centenária do Leixões no concelho”.
“No fundo, a aquisição faz-se para resolver os graves problemas financeiros do Leixões Sport Club, proprietário do imóvel e do Leixões Sport Clube, Futebol SAD, que tem como objecto “a participação na modalidade de futebol, em competições desportivas de carácter profissional, a promoção e organização de espectáculos desportivos e o fomento ou desenvolvimento de actividades relacionadas com a prática desportiva profissionalizada da referida modalidade”. Só depois de “resolvida a questão financeira do Leixões Sport Club e do Leixões Sport Clube, Futebol SAD […] far-se-ão os estudos para se aferir das potencialidades de utilização do espaço, e isto sem prejuízo da utilização do estádio, em termos preferenciais, pelos mesmos, sobretudo da sua equipa de futebol profissional”.
3. Conclui o Tribunal: o Leixões Sport Club recebe do erário público o valor da venda do imóvel onde se encontra o Estádio do Mar, resolvendo, assim, os graves problemas financeiros, quer próprios, quer da Leixões SAD e, desportivamente, nada se altera continuando a usufruir preferencialmente da utilização das instalações e, por seu lado, fica o Município despojado do valor da aquisição e com a responsabilidade de custear a manutenção do imóvel.
Isto é, a pretendida aquisição do imóvel configura verdadeiramente um auxílio financeiro ao Leixões Sport Club e à Leixões Sport Clube, Futebol SAD.
4. Por outro lado existe, segundo o Tribunal, uma identidade perfeita entre a forma de pagamento pela aquisição do imóvel e o pagamento de dívidas ao IAPMEI, o que reforça a conclusão que se trata de um verdadeiro apoio financeiro para pagamento de dívidas.
Apoio financeiro que se mostra proibido pelo n.º 2 do artigo 46º da Lei n.º 5/2007 na medida em que a Leixões Sport Clube, Futebol SAD participa em competições desportivas de natureza profissional, designadamente na Liga de Honra (Orangina).
Frisa-se, ainda, que 40% do capital social da Leixões Sport Clube, Futebol SAD é detido por pessoas privadas singulares, as quais acabam por beneficiar indirectamente do apoio que o Município pretende dispensar.
5. Que pena, a recusa de visto. Era, sem dúvida, um bom negócio!
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José Manuel Meirim
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