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domingo, 2 de junho de 2013

Se cometeres crimes entrega o dinheiro ao clube.

Texto publicado no Público em 2 de Junho de 2013.

1. Se levasse em linha de conta o sentir da “opinião pública” sobre o valor das decisões da justiça desportiva, este texto poderia intitular-se “Lá como cá”.
2. Um dirigente desportivo, quando no exercício de funções públicas, foi condenado, em 1ª instância, em 4 anos e sete meses de prisão, com suspensão de execução da pena por igual período, acompanhada de regime de prova, pela prática de um crime de corrupção e outro de abuso de poder. Em causa encontram-se condutas ilícitas em que, resumindo, o arguido beneficiava empresários da construção civil e, com isso, obtinha para o clube importantes vantagens patrimoniais.
Interpostos recursos, incluindo pelo Ministério Público, o Tribunal da Relação veio a aplicar a pena única de 6 anos de prisão.
Seguiram-se os recursos para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) que recentemente veio a tomar a decisão final sobre o caso.
3. Do extenso acórdão, destaquemos algo que nos marcou, isto é, a pena aplicada: 15 meses de prisão, com a execução suspensa por igual período.
Centremo-nos apenas em informar as razões que determinaram esta concreta pena, bem diversa da alcançada em 2ª instância.
Afirma o STJ que as penas servem finalidades de prevenção geral e especial, isto é, pretende-se não abalar a confiança das expectativas de todo dos cidadãos na validade das norma jurídicas e no “restabelecimento da paz jurídica comunitária abalada pelo crime”. Do ponto de vista da prevenção especial, o critério decisivo é, em princípio, a medida da necessidade de socialização do agente.
Ora, adita o STJ, exige-se um sinal claro de “intransigência” perante a corrupção e a venalidade, desta forma acompanhando os sentimentos de repúdio da comunidade pelo fenómeno da corrupção.        
4. Passando ao caso concreto, o STJ afirma que nada impede que a pluralidade de actos (concretamente oito) e a intensidade com que foram praticados sejam valoradas como factor de agravação da culpa.
Mas (primeiro mas): “Todavia, não será descabido, para a caracterização da medida da culpa, mais uma vez destacar os fins e motivos da actuação do arguido, não directamente ligados ao seu enriquecimento pessoal, uma vez que todas as vantagens, com excepção de uma única situação […] se destinaram ao clube, num contexto de dificuldades económicas e financeiras do clube”.
Assim sendo, 15 meses de prisão.
5. Mas (segundo mas): “Já antes destacámos a elevada dimensão em que se projectam as exigências de prevenção geral quanto ao crime de corrupção e o mesmo não deixa de se poder afirmar, em substancial medida, quanto ao crime de abuso de poder. Não obstante, há especiais contornos do crime de corrupção (aquele que assume, em função da pena parcelar por ele aplicada indiscutível preponderância no concurso) que o afastam dos casos típicos ou normais em que a ganância do agente dirigida ao seu enriquecimento pessoal é o principal fautor do crime. No caso, salvo uma única excepção, as vantagens destinaram-se a um clube desportivo e mesmo a única vantagem directa recebida pelo arguido não se dissocia da “vida” do clube porque foi destinada à campanha do arguido para a direcção do clube.
Os fins e motivos da actuação do arguido no quadro das «constantes dificuldades económicas e financeiras do clube», não podem deixar de interferir na percepção comunitária do crime atenuando as exigências de defesa do ordenamento jurídico que são, por regra e em abstracto, reclamadas pelo crime de corrupção.
Por isso, no caso, a suspensão da execução da pena, se subordinada ao cumprimento de deveres destinados a reparar o mal do crime, não deixará de ser compreensível para o sentimento jurídico da comunidade e para a manutenção da sua confiança no direito e na administração da justiça.”
6. Tudo bem, mas o meu sentimento jurídico não compreende. Sou um insensível, claro está.

quinta-feira, 15 de novembro de 2012

Desporto e Segurança - Um caso de "law in Portugal"


Em termos conceptuais o apoio público à prática desportiva justifica-se pelo facto de os benefícios daí decorrentes não se esgotarem no individuo/praticante e estenderem-se à comunidade em diversos domínios de cariz social, cultural, educativo e económico. 

No que concerne ao desporto federado compete à sua hierarquia associativa organizar e desenvolver os quadros competitivos, dotando o Estado os recursos e os poderes necessários para tal actividade, a qual funciona num regime distante de um mercado convencional, atendendo a um conjunto de especificidades. 

Partindo, por parcimónia de espaço e tempo para mais desenvolvimentos, destas duas premissas, um dos recursos que o Estado assegura no apoio ao normal desenvolvimento das competições tem sido, há longos anos, o policiamento dos espectáculos e manifestações desportivas, atendendo às competências que a lei fundamental lhe atribui em matéria de segurança pública e de prevenção da violência no desporto.

Para o efeito dispõe de uma percentagem das verbas provenientes das receitas dos jogos sociais, que a lei afecta anualmente à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (MAI), para posterior transferência para as forças de segurança. Ou seja, o dinheiro não provem do bolso dos contribuintes, via Orçamento de Estado - como por vezes, e já neste espaço, se refere -, mas dos apostadores nos jogos sociais.

Ora, o novo quadro regulador sobre esta matéria traz, em relação ao regime anterior, importantes alterações, as quais, é sabido, têm suscitado controvérsia pela eventual redução do âmbito da comparticipação do Estado nos encargos com o policiamento de espectáculos desportivos, a qual se prioriza nas selecções nacionais e “provas de campeonatos nacionais de escalões etários inferiores ao do escalão sénior e dos campeonatos distritais”, sendo que “nos espectáculos referentes a competições de escalões juvenis e inferiores, quando realizadas em recinto, em regra, não deve ter lugar o policiamento”. 

Isto é, o Estado apenas comparticipa regularmente as competições no escalão entre juvenis e seniores, ficando ao critério do promotor do espectáculo (clube) requerer o policiamento nos restantes escalões, salvo nos casos legalmente obrigatórios, sendo este “inteiramente responsável pela ordem e segurança no interior do respetivo recinto…”. 

Importa também ter em atenção que estas alterações surgem com a época desportiva a decorrer e têm um impacto assinalável nos orçamentos dos clubes: 


Depois, cumprindo as novas disposições, são obrigatoriamente destacados, no mínimo, três agentes, sendo normalmente um deles graduado. 

A isto acresce o facto das autoridade policiais, a quem incumbe garantir o cumprimento da Lei (!?), considerarem competições desportivas de natureza profissional diversas competições organizadas por associações distritais e regionais - quiçá adiantando-se à regulamentação do art.º 59.º da lei deste país onde se tipificam os parâmetros para o reconhecimento da natureza profissional das competições desportivas e os consequentes pressupostos de participação nas mesmas - , cobrando aos clubes o policiamento de acordo com os valores, naturalmente mais elevados, definidos na tabela  remuneratória para essas competições. 

Por fim, as referidas tabelas cobram um período mínimo de policiamento de quatro horas, sendo raras as competições com essa duração, aqui incluindo o policiamento prévio e posterior à sua realização. Para atestá-lo o leitor poderá deslocar-se, por exemplo, a um pavilhão e verificar o tempo que as forças de segurança aí permanecem para um jogo de voleibol, andebol, futsal ou basquetebol… 

Perante este cenário, num contexto de elevados condicionalismos financeiros, não se fez esperar a contestação, organizada ou pontual, de vários agentes desportivos, nomeadamente árbitros e dirigentes, ou de encarregados de educação. Tendo sido suspensas competições.

Nas competições de natureza profissional, clubes há que dispensaram o policiamento em estádios com lotação de dezenas de milhar de espectadores… 

Confrontado com tudo isto, de acordo com informação disponível comunicada aos clubes, “por parte do gabinete de Sua Excelência o Ministro da Administração Interna, foram transmitidas instruções às forças de segurança no sentido de que (…) sejam aceites sem qualquer encargo para os promotores, em conformidade com o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 216/2012, de 9 de Outubro, as requisições para o policiamento dos jogos referentes aos escalões de formação, devendo o pagamento dos serviços ser suportado pela Secretaria Geral do MAI…”. "Este regime transitório de adaptação (…) não tem lapso temporal definido (…)”

Ou seja, assim, tão simples, em mais um feliz exemplo que alguém em tempos definiu como “law in Portugal”, volta-se à casa de partida, retomam-se as competições, e voltam a ter policiamento nos escalões onde o diploma considerava, que, em regra, não deviam ter lugar… 

Aqui chegados não se questiona se o legislador mediu o impacto desta regulação e acautelou o normal funcionamento das competições, nomeadamente nos escalões de formação iniciais, e as responsabilidades, anteriormente mencionadas, que a Constituição confere ao Estado em matéria de segurança e prevenção da violência associada ao desporto. Disso se ocupará o Tribunal Constitucional, a fazer fé no ponto 4 da deliberação da Direcção da Associação de Futebol de Lisboa

Não se questiona também se tal medição do impacto aferiu o aumento exponencial nos encargos de policiamento e o reflexo que isso tem, no contexto actual, não só na gestão de clubes de pequena e média dimensão mas, complementarmente, noutros poderes públicos aos quais estes inevitavelmente recorrem nestas circunstâncias, em particular os Municípios e as Freguesias. 

A pergunta que aqui fica é apenas esta: Desconhecendo-se um aumento substancial nos quadros competitivos federados face à época desportiva anterior, e sendo os encargos de comparticipação do Estado provenientes da distribuição dos resultados líquidos dos jogos sociais explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, o que justifica a decisão de limitar o policiamento, e por essa via a comparticipação pública, quando a verba destinada ao policiamento de espectáculos desportivos tem vindo a aumentar nos últimos anos, conforme atesta a tabela de distribuição de receitas dos jogos sociais a páginas 168 do Relatório e Contas de 2011 da Santa Casa e se mantém em 2013 a mesma repartição para este fim face a 2012

Pelo que aqui se alinhou suspeita-se a resposta. Oxalá não fique sem confirmação oficial… 

Por certo, sendo a parceria entre as entidades federativas e as estruturas das forças armadas e de segurança uma realidade bem vincada ao longo de décadas, não só pelo trabalho no terreno, mas também na representatividade em cargos dirigentes em várias federações e órgãos de topo do nosso sistema desportivo, estas questões estarão em cima da mesa no seminário “Desporto e Forças Armadas”, numa ocasião, feliz e oportuna, para se debater o tema e esclarecer os interessados.

terça-feira, 30 de outubro de 2012

Financiamento público às federações:alguns mitos


Pode colocar-se em causa as disposições constitucionais no que respeita ao papel do Estado em relação às federações desportivas. Mas creio que ninguém ousa contestar que o serviço que prestam tem elevado interesse público. No entanto dividem-se muitas vezes as opiniões sobre se o apoio público que recebem, designadamente o financeiro, é ou não adequadamente utilizado. E os resultados desportivos alcançados o justificam. Este assunto reveste – se de alguma atualidade num momento em que administração pública, carente de recursos financeiros, é tentada a criar uma agenda em que se pretende questionar o modo como os financiamentos públicos replicam resultados desportivos. Convém sobre este exercício adotar algumas cautelas. E importa, à partida ,desfazer alguns mitos.
O primeiro mito é o de que aquilo que o desporto recebe é maior que aquilo que oferece à comunidade. Não é verdade. E não falo de valores intangíveis ou difíceis de quantificar ligados à características do produto ou serviço desportivo. Falo de valores quantificáveis em termos de produto interno bruto ou de receita fiscal. O balanço é claramente favorável ao Estado e à comunidade.
O segundo mito é o de que esses dinheiros públicos resultam de uma contributo do orçamento do Estado no que ele tem de receitas oriundas de impostos, taxas e outros tipos de esforço financeiro de todos os contribuintes. Também não é verdade. Quem sustenta o financiamento público do desporto às federações desportivas são, no essencial, os apostadores nos jogos que a Santa Casa Misericórdia de Lisboa tem sob sua gestão.
Um terceiro mito é o de que, por norma, os recursos públicos disponibilizados são mal aplicados. Não é verdade. Há casos em que isso ocorre mas a situação geral não essa. O que se passa com as federações desportivas passa-se em igual medida com a entidade concedente. Há melhor exemplo de um Estado relapso que a situação do défice público? Nem mais, nem menos. Importa, por isso, abandonar um raciocínio muito comum: não separar o que é o papel do Estado, com o modo como, esta ou aquela federação desportiva, usa os recursos públicos disponibilizados.
Um outro mito é o de que tem aumentado o financiamento público ao desporto e os resultados têm diminuído. Não é verdade. O aumento público global aumentou, mas diminuiu o apoio da administração central. O aumento foi conseguido com a despesa pública autárquica. E consumido num aumento significativo das atividades e quadros competitivos federados. Por outro lado, o valor médio global do desporto português cresceu nos últimos doze anos. O problema do efeito de financiamento público no desporto é de outra natureza.
O problema é que existe uma desfocagem sobre os fatores criticos do desenvolvimento. A vocação de atividade das federações desportivas, e em certa medida a dos clubes e associações desportivas de modalidade, assenta numa oferta (o desporto de competição) que é uma pequena parte da procura. Esta evoluiu para o consumo de novos serviços e actividades desportivas (manutenção, lazer, condição física), cuja satisfação é procurada em outras entidades. Não se pode esperar que sejam as federações desportivas a responder a necessidades de desenvolvimento desportivo que, em alguns casos lhes escapam. O problema da formação escolar é um deles, mas não é o único.
O modelo público que existe de apoio ao desenvolvimento do desporto foi concebido para uma procura estabilizada, muito em torno dos jovens e do desporto de rendimento, e não se adaptou a uma outra procura, mais diversificada e segmentada, com forte incidência da população adulta e sénior, assente na crescente comercialização de bens e serviços desportivos e em outros motivos para a prática do desporto de que não é despiciendo as novas culturas ligadas aos chamados estilos de vida saudável.
Um exemplo dessa desadequação é que ao aumento muito significativo, da oferta de equipamentos desportivos públicos, não correspondeu um aumento da utilização que esses equipamentos potenciam resultantes do modelo que os inspirou: o desporto formal. Porque por outro lado e decorrente de uma visão higienista das práticas do desporto, aumentaram lógicas de construção e investimento corporal em que o ensino e prática do desporto foram substituídos pelo ativismo físico sem preocupações de educação corporal e rendimento desportivo. O desporto parece não  ter compreendido as consequências desta mudança de paradigma. E desta desadequação todos sofrem: as federações desportivas que não beneficiam do alargamento das práticas do ativismo físico; o País cujas indicadores de nível desportivo se mantêm aquém do desejado. Resultado a prazo: os indicadores de práticas informais tenderão a crescer mais que os do desporto formal. Porque entre estes dois subsistemas não parece existir uma relação de benefícios mútuos. E aquilo que vai suceder serão os indicadores de prática desportiva subirem ao mesmo tempo que os indicadores de prática formal federada estagnam ou regridem mesmo com registos de filiação associativa correspondentes a praticantes precários e/ou praticantes informais.
Culpar ou responsabilizar as federações desportivas por esse desvio é não compreender que o problema não está do lado das federações. O problema reside do lado do Estado que se limitou (e limita) a manter um modelo cujo alcance está prejudicado pelo desenvolvimento de dois subsistemas que não comunicam entre si. E se acrescentarmos a este facto o do financiamento público ao subsistema informal ter uma forte componente de apoio/despesa autárquica compreende-se que não é possível resolver este problema sem articular subsistemas e políticas públicas e associativas.
O problema do financiamento público está, por estas razões, a jusante do modelo de desenvolvimento. Se primeiro, não se alterar o modelo, o esforço financeiro terá resultados sempre limitados. E se isto é verdade em termos gerais, o que dizer em tempos de crise e de carência de recursos?



terça-feira, 25 de setembro de 2012

Olé e nós por cá


É sabido que os resultados dos atletas espanhóis em Londres não corresponderam a algumas expectativas, particularmente tendo em atenção a proliferação de resultados relevantes nos últimos anos, ao mais alto nível, num conjunto amplo de modalidades que ajudaram a consolidar a “Marca Espanha”.

Perante esta realidade, à qual por certo não será alheia a crise económica e financeira que o país vizinho também atravessa, o Governo espanhol vem agora propor o seu “pacote de ajustamento” para o desporto nacional, seguindo, aliás, em alguma linha, um conjunto de medidas já implementadas noutras potências do desporto mundial, como o Reino Unido, ou a Austrália no seguimento de um amplo debate reformista após a apresentação do Relatório Crawford em 2009.

Sem mais delongas, vejam-se as principais propostas de Miguel Cardenal, presidente do Conselho Superior do Desporto, órgão máximo da administração publica desportiva em Espanha:

  • Corte de 40 a 50 % das subvenções públicas destinadas às federações;
  •  Diferenciação do financiamento público às federações através da elaboração de uma lista de modalidades de interesse estatal, na qual se procede a uma avaliação em função dos seguintes critérios, (i) resultados alcançados, privilegiando as modalidades olímpicas; (ii) boa gestão das federações e (iii) participação feminina em cargos técnicos e de gestão (seguindo, aliás, uma recomendação do COI de há longos anos);
  • Possibilidade de fusão de federações, após análise de plano de viabilidade e sustentabilidade financeira solicitado a cada uma das 66 federações espanholas durante o mês de Outubro;
  • “Para 2013 não se contempla gastar nem um euro em infraestruturas, instalações, nem organização de eventos”.

Estas orientações, apresentadas ao Senado espanhol, são acompanhadas com a redução do orçamento do Consejo Superior de Deportes para 111,37 milhões de euros, estando ainda em cima da mesa um corte nas receitas do futebol provenientes da Quiniela, enquanto se aguarda o impacto da recente Lei do Jogo.


Perante tudo isto Cardenal, não tem escapado a um coro de críticas por este pacote polémico, assumindo inclusive, sem assombro, em recente entrevista, uma previsível queda dos resultados no desporto de elite e de massas, dando a cara por um conjunto de medidas que se impõe tomar num quadro de austeridade.

Muito haveria por dizer sobre isto, no entanto, não tendo ilusões sobre o aprofundamento de tal exercício pelo indigenato pátrio, aguarda-se tão-somente aquilo que, neste capítulo, o próximo Orçamento de Estado nos reserva para depois se dar inicio ao folclore habitual…


sexta-feira, 21 de setembro de 2012

Até quando as velhas soluções ?


O fundamento para a oferta de jogos de fortuna e azar através de um regime de monopólio controlado pelo Estado assenta em dois grandes pilares. Por um lado a salvaguarda da ordem pública em relação a eventuais perigos decorrentes destes jogos junto dos consumidores, e por outro, o apoio a diversas actividades de relevante interesse social, como é o caso do desporto, cujo financiamento público, como é sabido, provem, em grande medida, dessa via.

Em relação ao primeiro pilar o direito da UE, à luz da jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), justifica restrições à liberdade de estabelecimento e à livre prestação de serviços neste sector com vista à prossecução, de forma coerente e sistemática, de dois objectivos de interesse público, (i) a redução da oferta de jogos de fortuna e azar, ou; (ii) a luta contra a criminalidade com eles conexa, através da canalização dos jogadores para circuitos controlados e regulados, num ambiente seguro para os consumidores. As conclusões do advogado-geral, ainda ontem apresentadas sobre o monopólio grego, voltam a sublinhar este enfoque.

Ora, basta abrir um jornal ou sintonizar um canal televisivo desportivo nacional para se constatar a publicidade massiva a operadores não licenciados à luz do quadro legal deste país, convivendo serenamente com a ilegalidade, por vezes com figuras com responsabilidades públicas a darem a cara. Tudo perante a passividade das autoridades competentes.

Quando alguns processos chegam à justiça, arrastam-se interminavelmente sem alterar significativamente o contexto presente, onde qualquer daqueles objectivos de interesse público, que justificam um regime monopolista, não passam de miragens. Em Portugal, hoje em dia, qualquer cidadão maior de idade pode registar-se e jogar online no operador de apostas, ou de jogos de casino, que entender. Em Portugal, hoje em dia, qualquer cidadão que aposte em jogos oferecidos pelo operador público, em regime presencial, não tem limite na aposta que pode efectuar nem no número de boletins de jogo que pode registar.

Posto isto, torna-se evidente que a abordagem pela via judicial não resolve o problema, e a salvaguarda dos consumidores está longe de ser o principal motivo que justifica a existência de um regime monopolista.
A questão chave encontra-se pois no segundo pilar, ou seja, no domínio das receitas dos vários intervenientes neste mercado, -o Estado, os casinos, as casas de apostas e, last but the least, o futebol profissional -, e carece de uma abordagem política.

Numa primeira análise diversos protagonistas, técnicos e políticos, que emergiram no estudo destas matérias assinalaram uma flagrante falha de regulação com assinaláveis prejuízos para o Estado por receitas fiscais não cobradas aos operadores de apostas online. O mundo do futebol reclamava o “justo retorno” das casas de apostas pela exploração de direitos económicos e comerciais das competições que organiza. Impunha-se então regular o mercado online num regime de licenciamento. Espanha e França eram os exemplos a seguir…

Porém, cedo se levantaram questões a exigirem uma abordagem delicada e cirúrgica, sendo a mais relevante a quebra assinalável de receitas dos casinos devido à expansão do mercado online com o risco de indemnização do Estado e a renegociação dos contratos de concessão, diminuindo consideravelmente as receitas do Turismo de Portugal provenientes das concessões de jogo.

Há que fazer contas, recolher experiências de outros países e considerar os encargos de uma plataforma logística e tecnológica de monitorização da actividade online a administar por uma eventual autoridade reguladora independente, acomodando os interesses envolvidos, sem comprometer as receitas públicas, particularmente num contexto de crise.

È sabido, estão hoje três propostas em cima da mesa de quem compete tomar decisões...

O desporto profissional tem feito da protecção dos direitos de exploração das competições desportivas uma prioridade na agenda política europeia, em especial no que concerne à exploração económica das apostas desportivas online de direitos comerciais alheios (nomes, marcas e símbolos) sem autorização expressa dos organismos titulares dos direitos das competições.

As casas de apostas licenciadas em várias jurisdições europeias, certificadas e auto-reguladas por padrões de jogo responsável validados cientificamente, nos seus diversos indicadores, procuram promover um ambiente de jogo seguro e transparente, demarcando-se de operadores clandestinos que lhes causam avultados prejuízos através de resultados manipulados, manifestam vontade de se licenciarem, pagarem os encargos e impostos devidos e continuar a patrocinar eventos desportivos e equipas de várias modalidades.

O combate à manipulação de resultados - flagelo com maior exposição em campeonatos de pequena e média dimensão, com problemas de financiamento, como é o caso do português - assume especial relevância, numa abordagem à escala supra nacional, junto de todos estes intervenientes reunidos no Fórum do Desporto da União Europeia, bem como dos ministros responsáveis pelo desporto da UE, de quem hoje se espera uma declaração sobre este tema.1

Perante tais desafios à credibilidade das competições e à sustentabilidade financeira do desporto, na sua vertente profissional, mas também no seu financiamento público, os quais exigem novas respostas, até quando continuarão as velhas soluções?

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1. Adenda
Declaração de Nicosia sobre o Combate à Manipulação de Resultados
Nota de Imprensa da Presidência do Chipre do Conselho da União Europeia

sexta-feira, 27 de abril de 2012

O descalabro


1.  “O Conselho de Administração do CAB-Madeira, SAD, informa que a sua Equipa Sénior Masculina não irá tomar parte nos restantes jogos da edição deste ano dos playoff da Liga Masculina. Esta decisão, que não influencia a permanência do CAB-Madeira na Liga, surge após o Conselho de Administração ter esgotado todos os canais ao seu alcance com vista o financiamento da deslocação da equipa ao continente e as despesas de transportes aéreos, alojamento e alimentação que lhe estão inerentes.  A esta situação acresce que já custeamos, com os nossos próprios recursos, várias deslocações ao longo da época, sem alguma vez ter-nos sido aplicado o Princípio da Continuidade Territorial, direito consagrado constitucionalmente.“
Conselho de Administração da SAD -  Comunicado de 27.04.2012

2.  “Atentas as faltas de comparência por parte do Clube A.D.Machico e devidamente ponderados os interesses em causa, foi deliberado, nos termos do Arto 19o no2 e Arto 19o no 5 alínea c) do Regulamento de Provas da FPV em vigor, eliminar o Clube A.D. Machico do Campeonato Nacional de Seniores Masculinos – I Divisão e aplicar-lhe multa de €2000 (dois mil Euros).”

Decisão da Direção da FPV - Circular n.º 12 de 22.03.2012


3.  “Em virtude da exclusão do Porto Santo SAD do  Campeonato Nacional da 1ª Divisão de Seniores Masculinos em Hóquei em Patins, deliberada pelo Conselho de Disciplina da FPP em 25 Janeiro de 2012, informam-se todos os clubes participantes no referido Campeonato que, todos jogos  em que intervinha o Porto Santo SAD são cancelados  a partir da presente data , devendo ser considerados como "Folga" os jogos ainda por disputar com aquele Clube até à conclusão da Prova atrás mencionada.”

Comunicado da FPP – 27.01.2012


Infelizmente, o infortúnio, provavelmente mais acentuado nas regiões autónomas por razões que bem se conhecem, alastra pelo Desporto Nacional. Outras desistências se alvitram no domínio das competições reconhecidas como profissionais, já para não falar dos incumprimentos salariais, a jogadores, técnicos e fornecedores em diversas modalidades desportivas.

Já não é o modelo associativo que está em causa, o modelo societário também não resiste às agruras económico-financeiras dos tempos atuais. E não é apenas o sector sénior a sucumbir, também em diversos clubes muitas das equipas de formação foram extintas e outras continuam a sobreviver graças à sustentabilidade financeira assegurada pelos "carolas" e pelos pais e encarregados de educação.

Não parecem restar dúvidas que o desporto federado vai necessitar, nos próximos tempos, de recorrer ainda mais ao voluntariado e, sobretudo, que as federações desportivas repensem seriamente a política de apoio aos clubes desportivos. É hora das entidades da cúpula desportiva abdicarem de alguns mega-projetos/eventos e até de algumas mordomias e apoiarem quem as tem alimentado nas últimas décadas.  Só assim, cúpula e base, poderão resistir e cumprir a missão que subjaz às suas existências. Concomitantemente, poderão aguardar que sobre o desporto, matéria de interesse público, mas apenas quando interessa, recaia a atenção governativa com a instituição de mais um grupo de trabalho para no prazo de 45 dias apresentar propostas para solucionar este descalabro nacional.

PS. Valha-nos a Telma Monteiro, bem haja, para alegrar os nossos corações e neles depositar esperança para almejarmos o pódio nos JO/Londres2012.

quinta-feira, 15 de março de 2012

Laurentino Dias? Onde andas?

Ontem Laurentino Dias, a respeito da deliberação do famigerado »alargamento» da I LIga de futebol, prestou declarações públicas, através da Lusa:


"O antigo secretário de Estado e do Desporto Laurentino Dias desferiu violentos ataques ao alargamento dos campeonatos profissionais e diz esperar que a decisão seja "revogada".“É ilegal porque não se podem mudar as regras a meio, é irracional porque não tem fundamento em quaisquer estudos, e é oportunista porque resulta de uma proposta de campanha eleitoral, da qual se percebia qual era o sentido".


Hoje o Público dedica amplo espaço às eventuais responsabilidades do ex-presidente do IDP, dando conta do resultado de uma auditoria às "célebres" facturas.


Há gente que vive bem ou, como diria a minha mãe, sabe viver.

terça-feira, 21 de fevereiro de 2012

A agonia do desporto madeirense

Texto publicado no Público de 19 de Fevereiro de 2012.


1. Poder-se-ia discutir o acerto da política desportiva da Região Autónoma da Madeira, em particular na sua forte aposta na participação nas competições nacionais.

Poder-se-ia controverter o nível de envolvimento público na efectivação dessa politica, mormente em encargos financeiros.
Pode-se mesmo marcar este tempo histórico, de dura realidade, para equacionar respostas regionais quanto aos modelos de competição das diversas modalidades.

Todo esse debate, porventura bem legítimo, parece-nos, porém, que não tem natureza estritamente regional. A mesma reflexão coloca-se, certamente, bem para além do oceano.

2. Sem prejuízo, o que se nos apresenta é algo dramático e de consequências ainda não totalmente previsíveis para – por ora – o desporto madeirense.

Sucedem-se os registos de faltas de comparência, mesmo de desistência de participação nas competições desportivas nacionais. No ténis de mesa, no hóquei em patins, no voleibol e quem sabe o que ainda está para vir.

Equipas, por via de regra, sempre de ato nível competitivo no quadro nacional, vêem-se afastadas das competições ou comprometem, semana após semana, o seu futuro desportivo. A participação dos clubes madeirenses a nível nacional vem sendo, assim, paulatinamente, negada.

3. Ponta do Pargo, São Roque e Estreito (ténis de mesa), Machico (voleibol), Porto Santo SAD (hóquei em patins) são evidências. No futebol, adensam-se as preocupações. Sucedem-se as reuniões dos dirigentes das modalidades desportivas.
O que está em causa?

Os encargos com as deslocações aéreas. Sempre estiveram em causa e, num momento de crise, é essa fatia do apoio financeiro público regional que lança na agonia o desporto madeirense.

As declarações dos agentes desportivos vão adiantando que os clubes não recebem tal apoio financeiro, titulado por contratos-programa firmados com a Administração Pública regional.

4. Perante esta situação, o movimento associativo madeirense solicitou mesmo uma audiência ao Presidente do Governo regional, facultando um diagnóstico: desde Outubro de 2011 que se assistem a atrasos nos pagamentos contratualizados; as deslocações ficaram sem cabimento orçamental; têm sido os clubes, dirigentes e amigos, a suportar as despesas de gestão diária das instituições e as inerentes às deslocações aéreas.

Mas indo mais além, frisando que são 30 anos de toda uma política desportiva – que colocou o desporto madeirense no mapa nacional e mesmo internacional -, o movimento associativo disponibiliza-se “para ajudar na definição do novo modelo desportivo para que, atempadamente, sejam encontradas as soluções que enquadrem a nova realidade financeira para o desporto Regional”.

5. Mas seja o que fizer (ou não) o Governo Regional da Madeira, há sempre uma coisa que me martiriza quando leio o Diário da República: a inutilidade da lei.

Da pena do Secretário de Estado Alexandre Mestre Picanço, em 2004, saiu esta base do desporto nacional: o princípio da continuidade territorial assenta na necessidade de corrigir as desigualdades estruturais originadas pelo afastamento e pela insularidade, e visa garantir a plena participação desportiva das populações das Regiões Autónomas, vinculando, designadamente, o Estado ao cumprimento das respectivas obrigações constitucionais.

Laurentino Dias, seu colega de «turma», embora noutra carteira, disse praticamente o mesmo: o princípio da continuidade territorial assenta na necessidade de corrigir os desequilíbrios originados pelo afastamento e pela insularidade, de forma a garantir a participação dos praticantes e dos clubes das Regiões Autónomas nas competições desportivas de âmbito nacional.

6. E,aqui, há muito tempo que tenho uma solução: se não é para cumprir, apaguem, usem a borracha legislativa. Tenham coragem e deixem-se de hipocrisias nas recepções e portos de honra (?).

segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

E, no entanto, elas andam aí

Texto publicado no Público de 22 de Janeiro e 2012.

1. A imprensa deu devido eco ao facto da Liga Portuguesa de Futebol Profissional ter-se visto obrigada – por decisão de tribunal – a retirar todas as menções à Bwin da sua página e da denominação de uma das competições que organiza, a Taça da Liga (bwin cup).
Sucederam-se, naturalmente, as declarações sobre o impacto negativo desta decisão judicial quanto ao financiamento do futebol profissional. O presidente da FPF referiu que "são cerca de 20 milhões [euros] que estas casas investem no futebol português. Numa época de dificuldades em obter sponsors e receitas, é uma machadada muito significativa no futebol em Portugal". Por seu turno, a Bwin “pondera acção contra o Estado português”. A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, monopolista, ainda de acordo com as notícias, através dos seus advogados, manifestou a sua tranquilidade: "A nossa posição é de imensa tranquilidade, até porque a questão jurídica não se revela complexa, mas de enorme simplicidade: esta actividade contraria a lei portuguesa". Por "lucros cessantes", a Santa Casa pediu uma indemnização no valor aproximado de 27 milhões de euros.

2. Estamos perante mais um episódio – sem dúvida dos importantes – de uma questão legal que tem já muitos anos de tribunal (ou de tribunais).
Entretanto, por boa parte da Europa, os Estados regularam o mercado das apostas on line, pondo termo aos monopólios públicos existentes, e recolhendo daí proveitos directos (receitas fiscais, combate aos jogos ilegais e protecção do consumidor) e indirectos (financiamento ao desporto).
Por cá, como sempre, os ventos europeus chegam bem mais tarde.

3. Não se descura que há uma questão jurídica, mais complexa do que o referido pela SCML, mas há, bem se induz, uma questão política: deve ou não haver em Portugal um mercado aberto (regulado) neste sector?
O anterior Governo estudou a questão, mas depois o silêncio imperou.
Este Governo, como em muitas outras matérias, herdou esse silêncio.
Estará à espera que o problema se revolva nos tribunais?

4. Num recente acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, abordaram-se questões de natureza criminal respeitantes a duas sociedades que operam neste sector, Uma, com sede nos Estados Unidos, especializada em apostas desportivas on-line, prestando serviços como “betting advisor”, que passa pela gestão de “apostas e contra-apostas”, concomitantes e relativas ao mesmo evento desportivo, cobrindo dessa forma todos os resultados possíveis, usando um método matematico-lógico, com base em casas de apostas on-line. A outra é uma sociedade com sede em Malta, dedicada às apostas desportivas on-line e o seu papel é servir de intermediária entre apostadores, que pretendam fazer ofertas a outros jogadores. As sociedades são controladas por cidadãos portugueses, residentes em território nacional.

5. Tal actividade originou fundos superiores a 3 milhões de euros e, em cerca de três meses, tal montante rodou por diversas instituições financeiras.
Por isso, e outras razões adicionais, foi-lhes aplicada a medida de controlo de contas bancárias, com suspensão de movimentos a débito pelo prazo de três meses. O Tribunal, em recurso, marcou um limite temporal: manter por três meses, tempo suficiente para conclusão da investigação, a contar da data desta decisão, findo o qual a medida caducará.

6. Alguém anda a dormir. Resta saber a razão para tanto joão-pestana. Porque há razões para tudo. Umas são confessáveis; outras, nem tanto.

quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

Ir a jogo? - II

O objectivo expresso pela resolução do Parlamento Europeu mencionada em post anterior de uma abordagem integrada da UE para o sector do jogo, através de “normas comuns para os operadores ou uma directiva-quadro”, é o corolário de um longo trajecto das instituições europeias nesta matéria, particularmente acentuado com o advento da oferta de jogo em plataformas não presenciais.

O avolumar de recentes decisões do Tribunal de Justiça da União Europeia, à medida que crescem os desafios globais e a dimensão dos mercados online, torna clara a necessidade de uma resposta de cariz político - que se projecte para além do reduto jurisdicional de mera clarificação da aplicação dos tratados a este sector económico -, a qual deve preencher um conjunto importante de lacunas no seu funcionamento transfronteiriço.

Com efeito, a concertação à escala europeia de medidas de regulação, mecanismos de licenciamento e informação, cooperação entre autoridades policiais e judiciais, operadores de jogo e organismos desportivos, têm sido, entre vários, temas abordados também noutras esferas institucionais, com vista à UE legislar, pela primeira vez, em matéria de jogos de fortuna e azar.

Importa num espaço de reflexão dedicado ao desporto, mas principalmente noutros contextos, e perante a complexidade do tema, definir uma agenda própria do desporto sobre estes assuntos.

Neste propósito, introduz-se, ainda que em síntese, uma dimensão de análise vital como é o financiamento/desenvolvimento de “boas causas” (onde se inclui o desporto) através do jogo, desde logo pela importância destas receitas no financiamento público desportivo num quadro de recessão da fonte orçamental. Isto, num debate que tende a esgotar-se na senda de um quadro regulador que equilibre a protecção do consumidor (prevenção e contenção do vicio do jogo) e o combate à fraude, salvaguardando – assuma-se sem tibiezas - a receita do erário público.

Afinal, estão em causa interesses financeiramente relevantes. Nos países onde se procurou disciplinar este mercado face à expressão de novas tendências de consumo levantaram-se questões sobre a projecção económica de reformas reguladoras na organização e funcionamento dos tradicionais agentes de jogos sociais e jogos de casino, licenciados ou concessionados pelo Estado, das empresas do sector online, das federações desportivas, dos organizadores de competições profissionais, de espectáculos desportivos e respectivos patrocinadores.

Quais as alterações nas tendências de consumo? Quais as receitas que se prevêem arrecadar em função da carga fiscal a aplicar, do nível de abertura do mercado e de eventuais concessões de jogo a renegociar? Qual a distribuição destas receitas pelo Estado junto das inúmeras áreas de interesse geral financiadas por esta via, onde se encontra o desporto? As respostas a estas questões assumiram configurações diversas, com excepção de uma orientação comum: Ninguém alterou a sua legislação de jogo para reforçar regimes de monopólio.

Passados dois anos sobre a primeira decisão do TJUE sobre jogo online, no célebre acórdão Santa Casa, o qual, à época, foi tido como um importante aval da UE ao regime actualmente vigente em Portugal, o Tribunal da Relação do Porto veio no mês passado anular a decisão que levou o processo até aos escrutínio dos juízes europeus – relembre-se, a multa aplicada pelo Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) à Liga Portuguesa de Futebol Profissional e a uma conhecida casa de apostas pelo patrocínio desta ultima à principal competição de futebol profissional portuguesa nas épocas 2005/2006 a 2007/2008 – ao considerar que “estando atribuída à (SCML)… a concessão da exploração dos jogos sociais, nos termos referidos e, simultaneamente, sendo esta entidade que tem a competência para aplicar sanções (coimas) por via da infracção às regras que aquele regime de jogo estabelece, através do seu (Departamento de Jogos)…, viola-se o princípio constitucional do direito ao processo equitativo”, pelo que “não resta outra decisão que a absolvição pura e simples das arguidas pelas contra-ordenações aplicadas nos presentes autos”.

Quem se recorda da voragem mediática que o referido patrocínio teve no passado, inquietando vários interesses que se multiplicaram em declarações públicas, providências cautelares e expedientes de pressão política, não deixará de estranhar a surdina na opinião pública perante uma decisão que esvazia claramente o poder sancionatório da SCML e, nessa medida, um dos principais pilares de suporte ao regime actual de regulação do jogo, supostamente protector da ordem pública e dissuasor da expansão descontrolada de operadores privados.

Perante esta decisão e perante o cenário actual de profusão de operadores privados a oferecerem serviços e patrocinarem eventos e organizações desportivas, sem pagarem um cêntimo de imposto ao Estado - e com clara vontade de o fazer -, que mais este necessita para constatar a falência do modelo actual? Que mais necessita para compreender a vulnerabilidade dos consumidores, mas também dos agentes desportivos, a actividades de crime e fraude organizada? Que mais necessita para constatar a inoperância do sistema face às decisões dos tribunais?

No fundo, resumindo, quantos mais tempo precisa para perceber, tal como já fez a União Europeia e a maioria dos Estados Membros, que o problema carece de uma resposta política e não se resolve nos tribunais?

Dificilmente se percebe também que a Inspecção dos Jogos, entidade fiscalizadora dos jogos de fortuna e azar neste país, esteja integrada no Turismo de Portugal I.P., cujo financiamento é assegurado directamente por mais de 100 milhões de euros de impostos sobre o jogo, num caso singular de um imposto que não entra nos cofres do Estado. Isto numa conjuntura de austeridade…

Torna-se cada vez mais insustentável remeter estes e outros problemas para debaixo do tapete, tomando-se medidas avulsas ao sabor de circunstâncias e tacticismos políticos, como foi o caso da alteração à distribuição das receitas dos jogos sociais em 2006, anunciada como uma importante conquista, a qual tornou o financiamento da Administração Pública Desportiva mais dependente da volatilidade destas receitas do que daquelas que provêm do Orçamento de Estado, ou, como foi a alteração mais recentemente, para suster as animosidades exaltadas com os cortes na cultura.

O desporto não demonstra a capacidade negocial de outros sectores igualmente financiados por esta via, nem tampouco, peso político no seio da estrutura governativa para vincar as suas posições visando um tratamento mais equitativo, como se constatou durante a preparação do Orçamento de Estado para o próximo ano, em particular na alteração do IVA para os bilhetes de eventos desportivos, pelo que se expõe a críticas causticas.

Atendendo à diversidade de jogos de fortuna e azar, operadores do sector e áreas de intervenção pública financiadas por receitas provenientes dessa actividade, obstinar-se apenas em expedientes de cadeira vazia, sem apresentar à tutela um caderno de encargos rigoroso sobre a regulação de um mercado onde parte da oferta (apostas desportivas) se sustenta no assinalável investimento que consiste a organização de competições desportivas, explorado por terceiros sem um justo retorno pelo usufruto desse activo, coloca o sistema desportivo numa posição ainda mais frágil do que aquela que terá à partida quando alguém se resolver a aplicar neste sector uma propalada “reforma estrutural”.

Para ir a jogo urge fazer os trabalhos de casa, reflectir e tomar uma posição sobre questões aqui enunciadas, tendo em atenção as experiências passadas lá fora, as orientações das instâncias políticas e das autoridades desportivas internacionais, sobre as quais nos deteremos em próxima ocasião.

segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

Câmara Municipal de Matosinhos: posso comprar o Estádio do Mar?

Texto publicado no Público de 18 de Dezembro de 2011.


1. A 28 de Novembro, o Tribunal de Contas pronunciou-se sobre o processo de compra do Estádio do Mar. A Câmara Municipal de Matosinhos pretendia comprar esse estádio ao Leixões Sport Club pelo preço de € 4.980.000,00, a pagar pela seguinte forma: € 750.000,00 no acto da escritura pública de compra e venda, € 30.000,00 em acções do Leixões Club Futebol SAD e o remanescente em 120 prestações, no valor de € 35.000,00, a que acrescem os respectivos juros, a pagar até ao dia 8 do mês a que respeitam.
O Tribunal recusou o visto à minuta do contrato, arguindo um significativo acervo de ilegalidades. Vejamos somente alguns dados do extenso processo.
2. Para o Tribunal, “a aquisição é apresentada como justificada nos graves problemas financeiros do Leixões Sport Clube, Futebol SAD e na possibilidade de o estádio de futebol poder a vir a ser vendido para satisfação dos credores, situação dita não compatível com “a implantação centenária do Leixões no concelho”.
“No fundo, a aquisição faz-se para resolver os graves problemas financeiros do Leixões Sport Club, proprietário do imóvel e do Leixões Sport Clube, Futebol SAD, que tem como objecto “a participação na modalidade de futebol, em competições desportivas de carácter profissional, a promoção e organização de espectáculos desportivos e o fomento ou desenvolvimento de actividades relacionadas com a prática desportiva profissionalizada da referida modalidade”. Só depois de “resolvida a questão financeira do Leixões Sport Club e do Leixões Sport Clube, Futebol SAD […] far-se-ão os estudos para se aferir das potencialidades de utilização do espaço, e isto sem prejuízo da utilização do estádio, em termos preferenciais, pelos mesmos, sobretudo da sua equipa de futebol profissional”.
3. Conclui o Tribunal: o Leixões Sport Club recebe do erário público o valor da venda do imóvel onde se encontra o Estádio do Mar, resolvendo, assim, os graves problemas financeiros, quer próprios, quer da Leixões SAD e, desportivamente, nada se altera continuando a usufruir preferencialmente da utilização das instalações e, por seu lado, fica o Município despojado do valor da aquisição e com a responsabilidade de custear a manutenção do imóvel.
Isto é, a pretendida aquisição do imóvel configura verdadeiramente um auxílio financeiro ao Leixões Sport Club e à Leixões Sport Clube, Futebol SAD.
4. Por outro lado existe, segundo o Tribunal, uma identidade perfeita entre a forma de pagamento pela aquisição do imóvel e o pagamento de dívidas ao IAPMEI, o que reforça a conclusão que se trata de um verdadeiro apoio financeiro para pagamento de dívidas.
Apoio financeiro que se mostra proibido pelo n.º 2 do artigo 46º da Lei n.º 5/2007 na medida em que a Leixões Sport Clube, Futebol SAD participa em competições desportivas de natureza profissional, designadamente na Liga de Honra (Orangina).
Frisa-se, ainda, que 40% do capital social da Leixões Sport Clube, Futebol SAD é detido por pessoas privadas singulares, as quais acabam por beneficiar indirectamente do apoio que o Município pretende dispensar.
5. Que pena, a recusa de visto. Era, sem dúvida, um bom negócio!