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sábado, 20 de novembro de 2010

A candidatura

Um texto de Luís Leite.

O que pode trazer de bom para Portugal uma eventual atribuição da organização pela FIFA do Mundial de Futebol de 2018 ou 2022?
Portugal é, actualmente, o país mais fraco da Europa em Desporto, com excepção dos micro-estados, seja qual for a perspectiva racional em que o tema seja abordado. É fácil prová-lo.
Em termos de cultura desportiva, para a quase totalidade da população, desporto é futebol, clubite, e Cristiano Ronaldo.
Os pivots da RTP, nos Telejornais, quando falam em Selecção já nem dizem a que modalidade se estão a referir. É só futebol.
A haver grandes investimentos governamentais em Desporto, tendo em atenção o verdadeiro interesse nacional e a mudança de mentalidades, deviam ser dirigidos para a criação de condições para uma progressiva afirmação nas modalidades olímpicas, com uma estratégia clara de desenvolvimento, pensando sobretudo nos Jogos Olímpicos, essa sim, a grande montra mundial do desenvolvimento desportivo.
Mas não.
Para além do mexa-se e caminhadas, a aposta vai para a organização, a meias com a Espanha, já que o nosso passado desportivo é, comparativamente com os outros países europeus uma desgraça, de um evento que só vai trazer para Portugal:

1) A possibilidade de recuperar e actualizar tecnologicamente alguns dos Estádios do Euro 2004, então já com 14 ou 18 anos;
2) Dar visibilidade a personagens que são autênticas nulidades e que são responsáveis pelo atraso do desporto português;
3) Em época de crise, com um endividamento externo incomportável, encomendar prejuízos de centenas de milhões de euros, que o povo terá também um dia de pagar.

Sejamos contra este inacreditável desígnio nacional, mais uma machadada asfixiante no desporto olímpico português em favor da futebolite.
Revoltemo-nos e sejamos capazes de fazer ouvir a nossa revolta!

segunda-feira, 25 de outubro de 2010

O nó do problema

O Orçamento de Estado para 2011, qualquer que seja a versão final que venha a ser aprovada, constitui uma alteração muito significativa em todos os sectores da economia nacional seja ela pública, privada ou associativa. E, como é natural, esses diversos sectores procuram avaliar o impacte das medidas propostas e bem assim os cenários possíveis num quadro de previsível recessão da economia. Diariamente a comunicação social dá eco dessas preocupações. Passa-se alguma coisa com o desporto? Estão avaliados as consequências do aumento significativo dos bens e serviços que estão a montante da produção desportiva? Qual a redução previsível da despesa das famílias na aquisição de bens e serviços desportivos? Qual o impacte na economia das organizações desportivas de uma aumento do custos de produção? E com os quadros competitivos em matéria de despesas com deslocações e viagens? E mesmo que os apoios públicos não tenham decréscimos significativos como compensar ao aumento da inflação e o aumento do imposto sobre o consumo? E o aumento das taxas para a segurança social a serem suportadas pelas entidades empregadoras? E o previsível decréscimo no apoio das empresas? E das autarquias face aos limites de endividamento e às reduções em transferências do OE? O acréscimo de custos tem modo de ser compensado com os proveitos estimados? Seria natural que nesta altura as organizações desportivas, e designadamente as estruturas de topo, estivessem preocupadas e a trabalhar nos diferentes cenários para enfrentar esta nova situação. Pode ser que estejam. Mas se estão é em silêncio.
Não se trata, sequer, de polemizar com o governo. O problema não é do governo. É do país e do desporto. E com este ou outro governo a situação não seria substancialmente diferente. De resto, basta estar atento e ler a opinião de quem tendo filiações e militância politicas distintas das do governo e até responsabilidades anteriores no sector, para perceber que não há oposição, não há politicas alternativas com soluções de distintas, não há uma ideia diferente daquelas que são apresentadas pelo governo. O que não é uma coisa natural. Mas é o estado lastimoso a que se chegou.
A democracia faz-se de confrontos de ideias e de projectos E no caso português só o governo e partido que o apoia apresentam ideias e projectos. Esse mérito tem de ser reconhecido. O problema é que esse mérito esconde um demérito. Que o governo não tem culpa.O drama deste país é que o governo pensa e não há no movimento desportivo, nos partidos políticos ou nas organizações civis quem tenha capacidade para pensar diferente. O que é mau para quem governa, é mau para quem um dia quer governar e é péssimo para quem é governado. Culpar aos políticos e as suas organizações é sacudir a àgua do capote. Então numa situação como a que estamos a viver os representantes das organizações desportivas não deveriam estar, desde já, na posse de elementos de trabalho que permitissem avaliar as consequências de uma crise tão profunda e que inevitavelmente irá afectar as suas organizações? Estando a sociedade portuguesa perante um tão significativo cenário de mudança as organizações desportivas não precisam de se adaptar a essa mudança? Ou o que se está a passar é indiferente nos rumos do desporto nacional? Onde está a massa critica das organizações desportivas e dos actores sociais e políticos?

domingo, 17 de outubro de 2010

Afinal há dinheiro público na Parkalgar, e muito…


No recente XI Congresso da Associação Portuguesa de Gestão do Desporto, no fim de uma prelecção intitulada "Modelo de Gestão do Autódromo Internacional do Algarve", questionei o prelector acerca dos eventuais financiamentos públicos e parcerias público-privadas para a existência e o funcionamento desta infra-estrutura. Prontamente me foi respondido que não existiam apoios públicos a não ser os que advinham de candidaturas aos programas comunitários. Não era o momento para contraditar o prelector, contudo, agora e no seguimento de textos anteriores deste blogue apenas quero sublinhar que efectivamente há dinheiro público e muito para ao Autódromo Internacional do Algarve. Basta consultar o Despacho do Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e do Desenvolvimento que considera o projecto da Parkalgar de grande relevância para a economia nacional e reúne as condições necessárias à concessão de incentivos financeiros previstos para os grandes projectos de investimento ou então o Contrato-programa de desenvolvimento desportivo celebrado entre o Instituto do Desporto de Portugal, IP e a Parkalgar.


Mudando completamente de assunto, permitam-me a seguinte observação:
Depois de procurar alguma informação na imprensa desportiva acerca de mais uma iniciativa da Associação Portuguesa Mulheres e Desporto, o Seminário Treinadoras: Dirigir novos desafios, realizada ontem, 16 de Outubro, no Centro Cultural de Belém, nada encontrei. Já não me espanto, apenas constato que a matéria “Mulheres e Desporto” continua a merecer a indiferença geral.
Registo com agrado que, pela primeira vez em 42 edições do mundial de ginástica artística (!!), Portugal está representado simultaneamente com equipa feminina e masculina (respectivamente 2 e 7 participações até à presente data). Há 23 anos que não havia um colectivo de seis raparigas nesta competição internacional, mas mesmo assim antevejo comentários arrasadores e desprezíveis nos próximos dias a julgarem os modestos resultados desportivos que este colectivo eventualmente alcançará.

São mais que muitos, e bem evidentes, os indicadores da insuficiente representatividade das raparigas e mulheres no cenário desportivo nacional e internacional (nos diferentes níveis de participação, sejam praticantes, treinadoras, dirigentes ou árbitras/juízas). Contudo, a estratégia, as políticas e as medidas para, paulatinamente, se superar este lastimoso estado são praticamente inexistentes, mas a este assunto voltarei em breve.

terça-feira, 24 de agosto de 2010

A política de regulação de apostas desportivas online - III

A integridade do jogo é um interesse partilhado pelas organizações desportivas e pelos operadores licenciados de apostas online. Fonte de viabilidade do negócio para uma e aporte de credibilidade e confiança na governação desportiva para outra, ambas as partes têm cooperado no desenvolvimento de mecanismos de controlo, vigilância e alerta contra apostas ilegais, viciação de resultados e outras actividades criminosas. Também nesta vertente auto-reguladora, independentemente do regime legal aplicado em cada país, os operadores licenciados assumem a segurança do jogador/apostador como um princípio fundamental da sua actividade, de modo a proteger a privacidade, excluir os menores, limitar as apostas e prevenir a dependência do jogo através de uma diversidade de critérios, regularmente escrutinados por organismos independentes, essenciais para cumprirem com os padrões da principal associação representativa do sector e deste modo se constituirem como seus membros.

No entanto, a cooperação e parceria no reforço da segurança e transparência na consolidação deste mercado emergente termina quando está em causa a partilha das receitas geradas pelas apostas desportivas. As organizações desportivas, em particular aquelas que se situam mais próximas do desporto profissional e operam com maiores fluxos financeiros, estão cientes dos riscos reportados nos números referentes à sua saúde económica e sustentabilidade de um modelo de negócio cada vez mais apoiado pela exploração de direitos comerciais, em particular os direitos audiovisuais, os quais já não são vendidos por valores crescentes a uma escala exponencial como ocorria até há pouco tempo, não só por atravessarmos um período de crise - apesar de muitos ainda não terem disso tomado conta e persistirem no fausto - mas também pela emergência de plataformas alternativas à difusão tradicional de conteúdos, nomeadamente através de dispositivos móveis e da internet, ainda em fase maturação e particularmente vulneráveis a ataques de pirataria.

O mercado de apostas online surge assim como uma apetecível fonte de receitas… Para consolidar os mecanismos de combate à corrupção, reforçar os canais de solidariedade vertical através da canalização de verbas para os níveis desportivos mais elementares e apoiar os projectos desportivos de índole social e educativa… São os elementos elencados pelo desporto profissional como objectivos legítimos para reclamarem aos operadores de apostas o “justo retorno” financeiro pelo uso comercial que estes fazem dos seus direitos de exploração de competições desportivas e à UE a protecção dos direitos de propriedade intelectual dos grandes eventos desportivos. É este o caderno de encargos que, um e outro, dos principais representantes do desporto profissional apresentaram a Bruxelas, dando como exemplo de referência a recente liberalização na regulação de apostas em França e a relação que aí se estabelece entre operadores de apostas e organizadores de eventos desportivos na sua exploração, com as alterações que tal provocou no Código do Desporto francês. Matéria, aliás, controversa no plano jurídico como se atesta na discussão e no relatório do Senado.

Sem surpresa os representantes dos operadores licenciados afastam-se das virtuosidades francófonas e não sustentam a linha de jurisprudência segundo a qual a organização de apostas desportivas faz parte do direito de exploração da competição desportiva pertencente aos seus organizadores, alinhando decisões dos tribunais em sentido oposto com o claro propósito de contestar uma definição pela UE de um direito de propriedade aos organizadores de competições desportivas e com isso cercear a sua autonomia nos eventos que submetem aos apostadores, ao carecer de prévia autorização das entidades desportivas sobre o tipo de apostas a apresentar. Os operadores sublinham as suas divergências sobre um maior controlo do mundo do desporto sobre o produto das apostas e contestam pagamentos adicionais pelo facto de não se afigurarem válidos, necessários ou proporcionais ao referir o seu contributo anual de € 2,1 biliões de “justo retorno” ao desporto, não só através de impostos, mas também sob a forma de patrocínios - atente-se ao número de casas de apostas que figuram nas camisolas de vários clubes das mais diversas modalidades e ligas profissionais -, produtos comerciais e parcerias estratégicas com várias organizações desportivas.

Não será a eficiência e o montante do reinvestimento do desporto profissional no desenvolvimento desportivo de base, nem a linearidade ou dependência que se quer fazer crer entre o crescimento financeiro daquele e o aumento do financiamento deste, ou, muito menos, a forma como são canalizadas as verbas provenientes do operadores de apostas que importa, em primeira instância, às autoridades públicas com responsabilidades na regulação deste mercado desmistificar, uma vez que não é um árbitro independente dos interesses em jogo por força da necessidade, cada vez mais premente no momento presente, de arrecadar receita.

O desenho de uma política pública de regulação deste mercado - a iniciar os prolegómenos em Portugal - carece de uma análise profunda sobre a sua estrutura, organização e valor económico no cômputo global do mercado do jogo, considerando o crescimento previsível e a dimensão do impacto no sector dos jogos sociais e, por essa via, no financiamento público ao desporto. Tudo isto, claro está, caso se pretendam sustentar opções políticas credíveis e equilibradas sobre a gestão desta fonte de receita num quadro de desenvolvimento desportivo, que incidam também sobre os segmentos desportivos, com menor expressão na negociação da agenda política, que ao Estado incumbe salvaguardar e apoiar, e não apenas em mais uma medida pontual, prêt à porter, para acudir às necessidades crónicas de liquidez no futebol profissional.

segunda-feira, 16 de agosto de 2010

Viaje cá dentro

Quanto custaram ao país os jogos da Lusofonia? E os jogos da CPLP ? Custaram uns bons milhões de euros. O que, desportivamente, ganhou o país? Pouco.Bem sei que ambos são projectos políticos e não apenas desportivos. Mas mesmo no plano político pouco valem. E são precisos dois tipos de “jogos”para o mesmo espaço lusófono? Não chega “um”? Alguém faz as contas a este tipo de projectos? E ao que ajudam ao desenvolvimento das países participantes?
Uma parte significativa dos países não tem condições materiais para participarem em quadros competitivos internacionais. Nem vida desportiva interna que o justifique. Algumas participações são de uma pobreza confrangedora.Com resultados finais desniveladíssimos. O que era um projecto interessante para a comunidade lusófona acabou por se transformar numa rotina em deitar dinheiro fora. Fica a epopeia dos grandes desígnios nacionais: a missão, as viagens, a confraternização, a solidariedade, a amizade, a língua comum e as banalidades habituais. Mas muito pouco de desporto para o dinheiro que custa.
Em todos sectores da vida pública se anunciam cortes e reduções da despesa. Ora se há factor que absorve uma parte significativas da despesa com o desporto são as competições internacionais. Que nas ultimas duas décadas cresceram a um ritmo impressionante. E por razões da economia das organizações desportivas, designadamente das federações internacionais, que aí encontraram um bom motivo de receita. Por gestão directa ou por concessão a privados. Só que o enriquecimento de muitas das organizações internacionais se fez á custa da depauperação das economias das federações nacionais. E estas, face às dificuldades vividas viraram-se para o financiamento público.Com projectos crescentemente selectivos e afectando muitos recursos. Os poderes públicos face à pressão da mediatização dos eventos foram cedendo. Numa espiral de custos sem fim à vista. Os tempos de crise que estamos a viver deveriam fazer reflectir as autoridades desportivas – nacionais e internacionais - sobre o volume e a dimensão das competições internacionais. E o que custam às economias federativas e às políticas públicas.
Dizer as coisas assim, bem sei, não é simpático. Mas o problema não é de ser mais ou menos agradável. É saber como bem utilizar os recursos públicos. Que são escassos. E isto não é uma questão de somenos. É um problema. E que urge resolver sem manobras dilatórias. Ou cedendo á lógica das federações para quem o quadro internacional tudo justifica. Ou evitando que o Estado gaste onde pode poupar.
Estas iniciativas para o espaço lusófona e a dimensão dos quadros competitivos internacionais em que o desporto nacional participa bem mereciam uma avaliação e revisão cuidadas. A percepção que se retira é que, o que há a mais em competições externas, há a menos em quadros competitivos internos.Com consequências desequilibrantes na economia das organizações desportivas. E com custos pesados na dinâmica do crescimento interno das modalidades. O recurso ao Estado tem sido a solução encontrada. Mas se é uma evidência que o Estado está a gastar mais do que aquilo que pode, o referido recurso não é solução socialmente aceitável.
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segunda-feira, 9 de agosto de 2010

A política de regulação de apostas desportivas online - II

“The governments get more addicted to the tax than the players to the games”

Com esta frase lapidar um analista americano procurava caracterizar, num artigo do NY Times, a reforma de regulação do jogo online que a Europa atravessa, num momento em que o Congresso se prepara para alterar uma lei de 2006 que proíbe o jogo pela internet ao ilegalizar as transferências de instituições financeiras para sites de operadores de jogo online. Após quatro anos de experiência vários sites fecharam portas, mas, segundo indicadores disponíveis, os americanos continuam a jogar o mesmo, com a diferença que o fazem em operadores estrangeiros, porventura menos seguros e sem qualquer tributação nos EUA. Desta forma se conclui que “as tentativas de banir o jogo online estão condenadas ao fracasso: Melhor legalizar, taxar e regular o hábito”.

Ora, nos regimes proibicionistas, como o português, onde o jogo e as apostas desportivas são uma reserva estadual, sujeitando à lei penal todas as actividades não autorizadas e vedando a sua publicidade - com a excepção dos jogos sociais cuja exploração é concedida, em regime de exclusividade, a uma entidade sem fins lucrativos -, vigora o primado da protecção do consumidor e da ordem pública face a uma actividade considerada potencialmente perigosa, pelo que as suas receitas revertem para actividades de interesse geral, entre as quais o desporto.

Assim é no âmbito legal, mas em termos concretos a proibição transforma-se numa “permissão passiva” como nos cataloga um estudo encomendado pelo Parlamento Europeu. Desde logo porque os portugueses continuam, e cada vez mais, a jogar online. Todos os sites de jogo são perfeitamente acessíveis no nosso país em qualquer computador ligado à internet. Não existe nenhum mecanismo de controlo sobre os operadores ilegais e o mercado negro de apostas desportivas online, sabendo que a lei penal não se aplica a fornecedores de jogo em Portugal sem estabelecimento no nosso país. Mesmo após o acórdão Santa Casa continua a proliferar nos meios de comunicação, nas camisolas de clubes ou em eventos desportivos e sociais a publicidade a operadores de apostas desportivas online. Tudo isto perante a passividade das autoridades competentes.

Perante este cenário qualquer protecção dos consumidores é uma mera coincidência. Bem pelo contrário, acentua-se o risco de aumentar a ludopatia e a falta de segurança nas apostas desportivas ao misturarem-se operadores responsáveis com falcões estabelecidos maioritariamente no continente asiático num ambiente propício à sua actividade criminosa. Qual é então o motivo de maior relevo para que alguns países mantenham o seu regime proibicionista?

A resposta, muitos o sabem, está no inicio deste post. O jogo “é uma fonte significativa de financiamento do Estado, quer pela forma directa (v.g. impostos e participação nos resultados) quer pela forma indirecta, pela substituição de despesa orçamental em funções que caberia ao Estado desempenhar (v.g. assistência social, fomento do desporto e desenvolvimento do turismo)”, conforme refere o insuspeito «Estudo da situação actual do mercado de jogos em Portugal, para definição da política nacional de jogos e da estratégia para a prossecução desta, identificando as medidas a adoptar na sua concretização». E Portugal é dos países com maior incidência fiscal em matéria de jogo.

Este último aspecto é o principal motivo que concorre, entre outros abordados naquele estudo, para explicar o decréscimo das receitas do jogo, nomeadamente dos jogos sociais, acentuando no nosso país uma tendência que se verifica em alguns pontos da Europa onde aquele tipo de jogos perde capacidade de atracção devido às políticas fiscais associadas, pelo que é compreensível, ainda que estranho num regime proteccionista, que se procure diversificar a oferta de jogos sociais. No entanto, os resultados não são animadores. Basta consultar as estatísticas do Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa ou as declarações do seu provedor.

Não se tratam, pois, das melhores noticias para o desporto português, cujo financiamento tem sido cada vez mais sustentado pelas receitas dos jogos sociais, em contraposição ao esforço financeiro do Estado, em especial após as alterações à distribuição das receitas dos jogos sociais em 2006, conforme Fernando Tenreiro teve ocasião de expor graficamente nesta colectividade.

Acontece que vários países já fizeram as contas e avaliaram o impacto da regulação das apostas desportivas. A começar pelas perdas de receita fiscal se mantiverem o mercado por regular na Internet. Passando pelo potencial de financiamento que os operadores licenciados aportam (patrocínios, publicidade, contratos televisivos, licenças de estabelecimento, etc), pelo reforço no combate à fraude devido aos mecanismos de segurança e auto-regulação que impõem nos seus serviços, ou pelo estudo do efeito substitutivo (residual) entre a oferta de jogos e apostas tradicional e a oferta pela Internet, bem como do eventual aumento da adição ao jogo (0,4%). Qualquer que seja o prisma escolhido - económico, social, fiscal, jurídico, criminal ou político - encontraram uma relação de ganho evidente para todas as partes envolvidas (Estado, operadores, consumidores, media e sector desportivo).

Os estados proibicionistas continuam a ficar fora de um mercado europeu em amplo crescimento (12% de quota correspondendo a 11 biliões de euros de receita prevista para 2012). “Tendo presente esta realidade, o Governo, em articulação com as associações empresariais respectivas e com a Santa Casa de Misericórdia de Lisboa, irá elaborar e aprovar regulamentação sobre o jogo electrónico.” assim ditava em 2003 o Conselho de Ministros. À época foi elaborado pela Inspecção Geral de Jogos - e pouco difundido - um esboço de Decreto-Lei sobre jogo interactivo, o qual se aproximava do modelo belga onde os concessionários de casino teriam uma posição de controlo do mercado. Este projecto - pouco atento à emergência das apostas desportivas pela Internet - viria a ser abandonado sem ecos públicos.

Com excepção das declarações do presidente da Liga Portuguesa de Futebol Profissional - a qual tem competências estatutárias de colaboração na definição do regime de apostas mutuas desportivas - é um pouco neste clima sigiloso que, após o Governo ter aberto portas à regulação do mercado de apostas, vários actores - não só, mas também, políticos - se têm movimentado, reunido e consultado diversas personalidades. Aceitam-se as necessárias cautelas nesta fase, sendo certo, porém, que se adivinham surpresas na próxima sessão legislativa…

Neste espaço, e até se aclarar o clima, manteremos também algumas cautelas, sem deixar, contudo, de perspectivar as estratégias que se alinham fora de portas - nomeadamente junto das organizações representantes de agentes desportivos, de operadores de apostas e autoridades desportivas - sobre a melhor forma de proteger e assegurar o financiamento do desporto através de um quadro regulador do mercado, tal como ocorreu com as posições específicas em torno desta matéria expressas no recente relatório da consulta pública sobre as opções estratégicas da UE para a implementação da nova competência da UE no domínio do desporto, ou nos desafios das apostas desportivas identificados no COI, a abordar no próximo texto.

domingo, 11 de julho de 2010

A política de regulação de apostas desportivas online - I

No mesmo dia em que os holofotes políticos do país apontavam ao Luxemburgo - e não a Bruxelas, como muitos ilustres comentadores teimam em repetir erroneamente a propósito da sua localização - o Tribunal de Justiça da União Europeia proferia mais um de entre vários acórdãos recentes sobre a promoção de jogos de fortuna e azar organizados na internet.

O débito jurisprudencial nesta matéria deve-se a um acumular de litigância, com mais de uma dezena de casos pendentes, após as actividades de jogo terem sido excluídas - tal como proposto há época pelos ministros responsáveis pelo desporto - da Directiva Serviços, a célebre Directiva Bolkenstein , ao dar azo a um crescente número de queixas por empresas de apostas desportivas sobre as limitações no acesso aos mercados nacionais. A Comissão viria a instaurar vários processos de infracção contra Estados-Membros (EM) a fim de verificar se as medidas nacionais limitando a oferta transfronteiriça de apostas desportivas online eram compatíveis com as disposições do Tratado.

A jurisprudência do Tribunal tem-se suportado numa linha de interpretação segundo a qual os EM têm a faculdade de fixar os objectivos da sua política de jogos e definir o nível de protecção desejado, pelo que podem proibir operadores de oferecerem jogos de fortuna e azar pela internet no seu território, mesmo que se encontrem legalmente estabelecidos noutro EM onde forneçam serviços análogos. As restrições devem ser proporcionais e aplicadas de forma não discriminatória de modo a garantir objectivos de ordem pública e social, de protecção dos consumidores, de prevenção de lucros privados através do jogo e de reverter as receitas no financiamento de actividades de relevância social, entre as quais, como se sabe, o desporto. Trata-se, portanto, de reconhecer o jogo como uma actividade económica com uma natureza específica que não pode estar sujeita apenas aos princípios de funcionamento do mercado interno, mas tem de equilibrar princípios de subsidiariedade, solidariedade, precaução, protecção e integridade das competições desportivas, sem que isso signifique, contudo, proteccionismo dos operadores nacionais, camuflando a salvaguarda de receitas públicas, permitindo publicidade agressiva e a introdução de novos jogos, tudo sobre a capa de um monopólio público.

Ora, o Tribunal limita-se a clarificar as soluções regulatórias possíveis à luz do Tratado, mas por mais acórdãos que exare não lhe compete fornecer respostas políticas para uma realidade complexa, como se pode apurar no estudo que a Comissão encomendou sobre o panorama jurídico-económico do jogo nos diversos EM da União. Uma realidade com novos contornos com a expansão da oferta de vários tipos de serviços de jogo e apostas desportivas através de uma plataforma com as particularidades da internet.

O crescimento exponencial do mercado online - com um movimento anual de € 8,3 biliões no ano anterior - tem sido o principal motivo para que mais de metade dos EM tenham já iniciado, ou concluído recentemente, a reforma legislativa no sector do jogo, com vista a tentar limitar as operações ilegais, com novos pacotes de medidas. As respostas fornecidas assentam, genericamente, em três modelos: O regime de licenciamento de operadores no país de prestação de serviço com a criação de uma autoridade independente reguladora do mercado, onde o exemplo mais conhecido e estudado foi a reforma do monopólio centenário em França (seguido pela Espanha e Dinamarca). A extensão das licenças dos casinos e salões de jogo ao mercado online, como na Bélgica que seguiu as orientações da OMC . O reforço dos monopólios públicos, através de um único operador público, como ocorreu na Finlândia.

Qualquer destas opções é possível à luz das normas comunitárias. Já o modelo britânico de uma licença única emitida pelo Reino Unido - ou outras jurisdições com políticas fiscais atractivas , como Malta e Gibraltar - válida para todo o território da UE entra em conflito com a autonomia de cada Estado em estabelecer a sua política de jogo, uma vez que a aplicação do princípio do reconhecimento mútuo se encontra vedada ao sector, e por essa via a harmonização do mercado, conforme pretendem as organizações representantes dos operadores .

Aliás, Malta e o Reino Unido, quer no debate no Parlamento Europeu (PE) sobre o Livro Branco sobre o Desporto, nos aspectos relacionados com a importância do contributo dos jogos sociais no financiamento ao desporto, quer na votação do relatório sobre a integridade dos jogos em linha seguiram uma visão do jogo como uma actividade económica normal, submetida às regras do mercado interno, opondo-se à taxação das actividades de jogo e apostas desportivas no local onde têm lugar. Esta visão liberalizante, ainda que mais comedida, foi também seguida pela anterior comissária para o mercado interno, quando solicitada a pronunciar-se em sede parlamentar.

Ao esbater as fronteiras físicas e legais, através da internet e de outras fontes de acesso remoto, num súbito crescimento no leque de serviços de jogo e apostas transfronteiriças oferecidas, não está apenas em causa a necessidade de uma resposta política para disciplinar um sector em crescimento com um potencial risco de fraude elevado, mas também a alteração de padrões de consumo de jogo, com tudo o que isso implica sobre o funcionamento dos jogos tradicionais (casino, lotarias, máquinas, casas de apostas, etc), em particular os jogos sociais e a contribuição que reverte das suas receitas para o financiamento do desporto.

Deste modo, o principio da subsidiariedade, que garante a cada Estado a autonomia para definir a sua politica de jogo, deve também ser o mesmo que reconhece à UE um papel vital para responder a estes novos problemas de cariz transfronteiriço, os quais não podem claramente se resolvidos a nível nacional/regional. Os EM lideram, no âmbito do Conselho, através da implementação de um grupo de trabalho no segundo semestre de 2008, uma estratégia de regulação eficaz e de jogo responsável, clarificando posições comuns em torno de ordenamentos jurídicos nacionais muito diferenciados, com o propósito de definir que elementos devem permanecer na esfera nacional e quais os que requerem uma solução ao nível da União, bem como o cariz de medidas a aplicar no controlo do jogo remoto. Um primeiro relatório elaborado na presidência francesa sobre o contexto legal e as políticas adoptadas em cada Estado, foi agora actualizado no final da presidência espanhola, abrindo portas a um quadro legal europeu para o sector do jogo e apostas.

A Comissão, que no passado se recusou a participar neste grupo de trabalho, mantendo-se irredutível em torno dos procedimentos individuais de infracção, compreendeu finalmente o repto lançado pelas iniciativas do Parlamento e do Conselho para alcançar um acordo político sobre o estatuto legal do jogo tradicional e do jogo online na Europa, e anunciou em Estrasburgo, pela voz do seu novo Comissário Michel Barnier 48 horas após ter sido investido em funções, esta prioridade na sua agenda política, comprometendo-se a apresentar no Outono um Livro Verde onde, entre outras, proponha medidas para salvaguardar o financiamento do desporto neste contexto de alteração do mercado de jogos.

Sobre isso voltaremos no próximo post…

terça-feira, 6 de julho de 2010

A precariedade comum do que se gasta

Está tudo ao contrário. Nos escaparates das livrarias os espaços de vendas de livros estão cheios de títulos sobre o modo como obter sucesso. Mas são raros os que tratam do modo como enfrentar o fracasso. E nos primeiros sucedem-se as mil maneiras de ganhar dinheiro. Mesmo quando o mais importante é saber poupá-lo.
Antigamente a economia ensinava que o dinheiro, um bem escasso, carecia de uma cuidada utilização. Mas quando aquele bem escasso passou estar à guarda dos bancos e estes, subordinados à lógica dos mercados financeiros, se transformaram em casinos, tudo se alterou. De tal maneira que os economistas passaram a tarólogos. As suas previsões nem sempre batem certo. Mas há uma previsão que é infalível: depois de uma crise a calma regressará. Valha-nos isso.
Especialistas à parte o certo é que o futuro se joga num quadro de incerteza. E num cenário de escassez. Tal não obsta que o governo faça como Luís Filipe Vieira: se for preciso ainda nos vamos endividar mais. Keysianismos à parte o “nos” – em Vieira e no governo - é retórico. Quem se endivida não são os autores da acção. Não são capitais próprios que estão em risco. É dinheiro dos outros.
É provavelmente o que explica que, num quadro de escassez de recursos, se multipliquem os eventos desportivos internacionais e as candidaturas não abrandem. Não comungo a ideia de uma espécie de abstinência ou dieta forçada ao acolhimento e/ou participação em grandes eventos desportivos internacionais. Mas a situação financeira do país não exigiria uma definição de prioridades? É tudo igual? Para o país o acolhimento a um evento internacional do ciclismo tem a mesma importância que um de Judo? O atletismo tem a mesma a importância que o basquetebol? A orientação “vale” o mesmo que o motociclismo? E o andebol esse sempiterno depredador de recursos cujo sucesso internacional é como os amanhãs que cantam?
Bem sei que colocadas as coisa assim não é bonito. Afinal todas as modalidades são importantes. Mas só para elas. Porque a verdade é que são diferentes os seus interesses, e componentes comerciais. É distinta a importância e valor desportivos. É diferente o contributo económico. Por tudo isso o interesse público não pode ser o mesmo. Ou pelo menos o posicionamento das entidades públicas não deve tratar como igual o que é diferente.
É muito interessante ouvir dizer que o país não pode parar. Que não podemos ter uma atitude de permanente pessimismo e de derrotismo. Que é preciso puxar pela pátria. Acompanho com interesse os casos notáveis de empreendorismo que vão surgindo. Sobretudo aqueles que o são sem a ajuda protectora do dinheiros dos contribuintes ou do amigo ou camarada no aparelho de estado. Os que arriscam o que têm. Mas desconfio de uma lógica que arrisca sempre com o dinheiro dos outros. Dos negócios que são feitos à custa do suposto interesse publico. Das avaliações à “bdo” com interesses claros no aparelho de estado e onde não há qualquer pudor de incompatibilidades com a respectiva carteira de negócios.
Num quadro de escassez de recursos a ausência de planeamento nas escolhas públicas vai determinar uma opção não selectiva. Passa a valer quem mais pode influenciar os centros de decisão. Existem dúvidas. Consultem-se os relatórios de execução orçamental. E o modo como são canalizados os recursos públicos para os “eventos”. Qual é a lógica? Qual é o sentido de interesse público? Que relação existe entre o que se faz e o propósito governamental de “reforçar a aposta nos eventos desportivos que promovam Portugal, qualifiquem o desporto nacional e incentivem os cidadãos à prática desportiva, em cooperação com a estratégia do turismo e da economia” ?
Podem criar leis, normas, programas, orientações e o que mais houver. O problema persistirá. Ele reside no modo como os titulares de cargos públicos gerem os recursos que têm à sua disposição. E as justificações que (não) apresentam para o gastar como gastam.
E.T.A leitura do Diário da República de hoje actualiza este post.Um milhão de euros é quanto a administração pública desportiva passa para a Parkalgar.É obra!

sexta-feira, 25 de junho de 2010

Fica o aviso

Os montantes e a complexidade da circulação dos fluxos financeiros envolvidos nas actividades de intermediação, representação e agenciamento de atletas propiciam o florescimento de práticas ilegais e negócios desportivos pouco transparentes. Neste processo o agente ou empresário desportivo ocupa um lugar central.

De acordo com um estudo recente da Comissão estima-se existirem mais de 6000 agentes desportivos em exercício no território europeu a operarem em 32 modalidades desportivas, sendo que 95% estão ligados às quatro modalidades com maior relevância comercial na Europa - futebol, basquetebol, râguebi e atletismo. O impacto económico desta actividade, só no futebol, cifra-se num valor de 200 milhões de euros anuais em comissões de transferência.

Nestes termos, e tendo em consideração o árduo e longo percurso trilhado pela FIFA junto da Comissão e do Tribunal para implementar um quadro regulador compatível com o direito comunitário, no firme propósito de controlar práticas fraudulentas através de um sistema de licenciamento para os seus agentes; o anúncio da FIFA se afastar do actual regime de licenças e liberalizar, a partir de 2012, a intermediação de jogadores num processo “free for all” - gerido por clube e atleta, no qual escolhem livremente o seu agente, não carecendo este de estar licenciado, e se assumem responsáveis por conduzir a transferência no cumprimento das normas legais - representa um rotundo fracasso das federações nacionais em fiscalizarem a aplicação dos seus regulamentos, uma vez que apenas 25% das transacções eram efectuadas por um agente devidamente licenciado.

É evidente que os alarmes soaram bem alto. Não apenas nas associações representantes de agentes e das ligas europeias de futebol, mas também do poder político. Recorde-se aqui que também a União Europeia tinha considerado “...que a actual realidade económica em torno dos agentes dos jogadores impõe que os órgãos dirigentes do futebol, a todos os níveis, e após consulta à Comissão, melhorem as regras aplicáveis aos referidos empresários; a este respeito, exorta a Comissão a apoiar os esforços da UEFA no sentido de regulamentar a actividade dos agentes dos jogadores, se necessário, mediante a apresentação de uma proposta de Directiva relativa a esta categoria profissional” (§44).

Manifesta a incapacidade das federações em auto-regularem nesta área - em parte devido aos condicionamentos na supervisão e sanção, civil ou penal, para o controlo efectivo de uma actividade económica, que afecta direitos fundamentais, e se encontra na incumbência das autoridades públicas -, mas tendo também em equação a pluralidade de soluções nos ordenamentos jurídicos de cada Estado membro (Portugal é um caso minoritário de legislação específica neste domínio, e com casos levados às instâncias judiciais) sobre uma actividade com uma forte incidência na gestão transfronteiriça de recursos, o Parlamento Europeu ciente de que “afastar o actual sistema de licenças da FIFA para os agentes de desportistas sem estabelecer um sistema alternativo robusto não seria a forma adequada de tratar dos problemas que rodeiam os agentes dos jogadores no futebol” votou favoravelmente no passado dia 17 uma proposta de resolução na qual, preto no branco, sustenta uma “abordagem coerente” e uma via harmonizadora para o conjunto da UE, instando a uma iniciativa da Comissão para introdução de um sistema europeu de licenciamento de agentes.

E não se trata de uma proposta vaga ou difusa. O ponto 18 entra, sem prévia genuflexão, na sacrossanta reserva de autonomia do movimento desportivo e define claramente as regras. O aviso fica lançado: Quando os principais responsáveis pela regulamentação desportiva falharem a UE não se limitará à difusão de boas práticas, a coordenar e estimular a convergência em torno de posições comuns ou a promover o diálogo, mas irá assumir sem hesitação as suas competências de regulação sempre que tal for necessário.

quinta-feira, 10 de junho de 2010

Questões de timbre

Os indicadores que regularmente têm vindo a lume sobre a saúde financeira do futebol profissional na Europa são tudo menos animadores: Com 65% das receitas destinadas a salários e prejuízos globais de 578 milhões de euros, num total de 5,5 mil milhões de euros, de acordo com a UEFA 47% dos principais clubes europeus têm prejuízos declarados. Só a Premier League inglesa representa 56% das dívidas totais.

No actual contexto não surpreende que o Comité Executivo do organismo máximo de governação do futebol europeu tenha reforçado o sistema de licenciamento das suas competições com um novo quadro regulamentar de medidas de fair-play financeiro aprovado no passado dia 28 de Maio - há longa data anunciadas, e bem acolhidas pela UE em diversos documentos de política desportiva -, as quais assentam em três pilares:

  • Requisito de equilíbrio financeiro segundo o qual os clubes não podem gastar mais do que as receitas que geram ao longo de um período de tempo;
  • Inexistência de dividas vencidas por pagar durante a época (em relação a outros clubes, empregados e/ou autoridades fiscais e de segurança social);
  • Fornecer à UEFA informações financeiras necessárias para o efeito: de modo a garantir que os clubes possam cumprir as suas obrigações futuras.

Cumprirá ao Painel Independente de Controlo Financeiro dos Clubes, presidido pelo deputado europeu e antigo primeiro-ministro belga Jean-Luc Dehaene, monitorizar e avaliar todo o processo, e definir o regime sancionatório, a apurar caso a caso, podendo os clubes ser impedidos de participar em competições como a Liga Europa ou a Liga dos Campeões, ainda que a elas tenham acedido por mérito desportivo. Relembre-se que no passado 49 clubes nestas condições não foram admitidos nas competições da UEFA por incumprimento dos critérios de licenciamento.

Tendo como objectivo primordial garantir maior sustentabilidade nas opções financeiras ao nível do futebol profissional e estancar a acumulação de dívidas, os investimentos em infra-estruturas e formação desportiva caiem fora deste âmbito, o que limita as verbas disponíveis para o mercado de transferências em despesas de curto prazo e incentiva o investimento em programas de desenvolvimento ao nível da formação, ainda que susceptível de apontamentos críticos, nomeadamente em relação às infra-estruturas, como repararam os deputados na apresentação feita no Parlamento Europeu.

O perigo de eventuais abusos de posição dominante e de comprometimento das competições abertas baseadas no mérito desportivo – pilar essencial do modelo europeu de desporto, que habilmente o mundo do futebol gere como instrumento político para reclamar a especificidade do desporto –, suscita necessárias cautelas na abordagem a ter com estas medidas, em particular quando o registo da UEFA neste domínio em nada abona a sua autoridade, dado o histórico de desequilíbrios financeiros gerados pelas opções que tomou na repartição de receitas das suas competições, cuja reforma na Liga dos Campeões é o exemplo acabado.

A falta de competência para impor estas regras a nível das ligas nacionais e o facto das receitas televisivas advirem fundamentalmente das competições internas do que das competições europeias, carece de uma resposta no plano interno, a nível político e desportivo. Com efeito, tem-se assistido a diversos estudos e debates com propostas para a reforma do desporto profissional e dos seus mecanismos de financiamento em países como a França, a Espanha (onde se empossou uma Subcomissão parlamentar para o efeito), o Reino Unido e outros.

Por cá o “saneamento financeiro” tem sido uma prioridade das diversas direcções da Liga Portuguesa de Futebol Profissional, com os resultados que são conhecidos… Questões como a regulação do mercado de apostas desportiva online, dos direitos de propriedade intelectual dos organizadores de competições desportivas e da venda de direitos televisivos (caso Espanha siga a actual inclinação do seu Congresso para um modelo colectivo Portugal será o único país onde a negociação destes direitos é feita individualmente pelos clubes) permanecem uma miragem no horizonte, sem um diagnóstico sério e rigoroso sobre as opções a tomar.

Por certo a nova direcção da Liga, que também se comprometeu com aquela prioridade, está ciente da necessidade de adoptar atitude díspar da que tem marcado a actuação política nesta vertente – bem mais preocupada com o nobre tema da “verdade desportiva” por via electrónica –, caso queira liderar uma agenda reguladora do futebol profissional sem ficar refém de uma concepção normativista, cujo timbre tem sido a mera replicação de soluções adoptadas noutros ordenamentos jurídico-desportivos. Um timbre frequentemente intempestivo e desajustado da estrutura e dinâmica do nosso sistema desportivo.

quinta-feira, 27 de maio de 2010

A "chatice" dos trabalhos de casa

Dizia-me há uns tempos um antigo dirigente da DGD, e actualmente responsável por um clube desportivo, que as verbas de financiamento ao desporto no seu município poderiam ser previamente conhecidas. Ao jeito de um simulador de IRS. O clube recolhia os diversos indicadores da sua actividade desportiva, aplicava os critérios de ponderação, e sabia a comparticipação a obter pela autarquia.

Recordando tempos idos, anteriores á primeira Lei de Bases, onde as relações financeiras entre a Administração e o movimento desportivo não tinham o enquadramento contratual que desde 1991 se encontra legalmente estabelecido, o meu interlocutor elencava os progressos e os constrangimentos no processo de implementação de contratos programa de desenvolvimento desportivo, salientando as diferenças a montante e a jusante daquele momento.

Num momento em que a reforma legislativa nesta área aponta claramente para generalizar o regime dos contratos programa também ao nível municipal, uma vez que no actual diploma não se encontra o regime de excepção que o anterior previa no n.º 2 do artigo 2.º, efectuar semelhante exercício sobre as virtualidades e disfuncionalidades daquele modelo e a sua adaptação à realidade do desporto municipal afigura-se oportuno.

Em tese, um regime contratualizante oferece maiores garantias em relação ao escrutínio, prestação de contas, planeamento e responsabilização das actividades das entidades beneficiárias de dinheiros e apoios públicos. Porém, todos sabemos que essa não é condição única, quiçá até essencial, para a prossecução de tais objectivos. No país não faltam exemplos que o confirmem.

No passado este regime teve um contributo importante para algumas mudanças na gestão das federações desportivas e na sua relação com a Administração Pública Desportiva. É compreensível a vontade de replicar o modelo para a Administração Local numa óptica de racionalização de recursos públicos, em particular no contexto actual que o país atravessa.

O facto de diversas autarquias recorrerem há muito aos contratos programa com o movimento associativo local estimula tal propósito e constitui um sinal claro para as que ainda não estão ajustadas a este modelo o façam, com as eventuais vantagens em termos de transparência, como, aliás, é vontade do partido que apoia o governo. Mas em termos de desenvolvimento desportivo? Como ficamos?

Retorna-se aqui ao início do texto para sublinhar como uma boa intenção pode vir a ser capciosa. Desde logo devido às fragilidades de várias franjas do tecido associativo local em apresentarem programas de desenvolvimento desportivo credíveis, em particular quando durante anos viveram com um confortável respaldo político. Mas também pelas dúvidas que se oferecem na capacidade de muitos municípios disporem de uma estrutura que lhes permita escrutinar e avaliar com rigor os planos de desenvolvimento desportivo que lhe são apresentados, nomeadamente quando nem sequer dispõem de mecanismos de apoio específicos ao movimento associativo desportivo que cumpram os necessários pressupostos legais em termos de eficácia externa.

Com efeito, nos casos onde este trabalho de base não foi feito, e onde os critérios de comparticipação não estão claramente definidos, a imposição de um novo quadro de financiamento pouca eficácia traz a quem tem a responsabilidade de bem administrar verbas alheias. Não permite distinguir entre quem laborou em prol do desenvolvimento desportivo local, com as inúmeras disfuncionalidades que isso acarreta. Não permite aos clubes e colectividades terem uma estimativa dos apoios municipais que irão receber.
Quanto muito os cidadãos poderão apenas saber as verbas que foram destinadas a cada associação e em cada sector de actividade. Sem saber claramente porque A teve um apoio de X e B um apoio de Y. Ou o que levou A a ter no ano n o apoio de W e em n+1 o apoio de Z.

Nestes casos um contrato-programa não é mais do que uma mera formalidade…Com o inconveniente que isso acarreta, em particular quando parece condicionar a este regime até simples iniciativas desportivas pontuais com verbas municipais residuais onde no final tudo termina com uma bela sardinhada. Tudo isto é uma enorme “chatice”.

No mesmo dia o jornal oficial apresenta um e outro exemplo deste país desportivo. Se um novo regime contribuir para aclarar o trabalho de casa que há por fazer e corrigir os erros que se fizeram, e continuam a fazer-se, já não seria mau…

quarta-feira, 26 de maio de 2010

Quanto ganha um dirigente desportivo federado?

Nos passados dias 17, 18, 19, 20, 24 e 25, e mesmo hoje, foram publicados alguns contratos-programa, celebrados entre o Instituto do Desporto de Portugal e federações desportivas, não faltando ainda o Comité Olímpico de Portugal.
Nalguns deles – em minoria – surge uma cláusula 7ª que, pela particularidade do seu conteúdo, rapidamente se abreviará pela 7ª.
Vejamos um exemplo duma 7ª, em contrato-programa publicado no dia 18.

Trata-se do Contrato n.º 274/2010, Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/210/DDF/2010 (Desenvolvimento da prática desportiva), celebrado com a Federação Portuguesa de Corfebol:

Limitação às remunerações dos membros dos corpos sociais
1. O montante global atribuído à Federação pelo IDP, I. P., nos termos dos contratos-programa celebrados em 2010 é de 66.500,00 €, o que corresponde a 68,45 % do montante do respectivo orçamento anual, aprovado em assembleia geral.
2. O valor do orçamento que aqui se considera corresponde à média dos orçamentos dos últimos três anos, corrigida em função das contas anuais da Federação.
3. Face ao disposto no n.º 1, nos termos do disposto no artigo 16.º do Decreto -Lei n.º 273/2009, de 1 de Outubro, as remunerações dos membros dos corpos sociais não podem ultrapassar os limites abaixo indicados:
a) A título individual: a remuneração equivalente a cargos de direcção superior de 1.º grau da Administração Pública;
b) No cômputo das remunerações aos membros dos corpos sociais:
5 % do montante global das comparticipações concedidas através de contratos -programa celebrados com a Federação no ano de 2010, excluindo os referentes a Organização de Eventos Internacionais e Organização de Missões Nacionais a Eventos Desportivos Internacionais.
4. A violação dos limites indicados no ponto anterior constitui o 2.º Outorgante na obrigação de restituição integral, ao 1.º Outorgante, dos montantes que lhe foram atribuídos por aqueles contratos-programa celebrados ou outorgados para o corrente ano.

Ou seja, a título individual, uma remuneração equivalente a Director-Geral (€ 3.734,06), por certo sem despesas de representação (€ 778,03).

Mas o que nos diz a norma mencionada no nº 3 da 7ª?
A remissão é para o novo regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo, aprovado pelo artigo 1º do diploma que vem mencionado.
Estabelece o artigo 16º, sob a epígrafe “Limitação às remunerações dos membros dos corpos sociais”:

“1.Às entidades beneficiárias de apoios financeiros públicos titulados por contratos -programa de desenvolvimento desportivo que, no seu conjunto, correspondam a, pelo menos, 40 % do montante do respectivo orçamento anual, podem ser estabelecidos, nos referidos contratos, limites às remunerações que, directa ou indirectamente, possam ser atribuídas aos respectivos membros dos corpos sociais.
2. As cláusulas do contrato-programa referidas no número anterior prevalecem sobre quaisquer normas estatutárias ou regulamentares da entidade beneficiária.
3. A violação do clausulado referido no presente artigo constitui a entidade beneficiária na obrigação de restituição integral, à entidade concedente, dos montantes que lhe foram atribuídos pelo contrato-programa”.


Outros exemplos se recolhem no Diário da República: (dia 18) Federação Portuguesa de Pára-Quedismo (56,10%); (dia 19) Federação Portuguesa de Ténis (88,02%), Federação Portuguesa de Atletismo (71,08%), Federação Portuguesa de Desporto para Pessoas com Deficiência (23,79% -? -); (dia 20) Federação Portuguesa de Tiro com Armas de Caça (44,62%), Federação Portuguesa de Automobilismo e Karting (10,01% -?-), Federação Portuguesa de Natação (84,53%) e Federação Portuguesa de Bilhar (66,51 %); (dia 24) Federação Portuguesa de Canoagem (57,29 %), Federação Portuguesa de Rugby, (47,64 %), Federação Portuguesa de Motonáutica, (41,52 %), Federação de Ginástica de Portugal (42,67 %), Federação Portuguesa de Hóquei (84,93 %) e Confederação Portuguesa das Associações de Treinadores (90 %); (dia 25) Federação Portuguesa de Ténis de Mesa (67,88 %) e Federação Portuguesa de Taekwon-Do (80,3 %).
Hoje há uma 7ª que não se compreende muito bem, respeitante à Federação de Campismo e Montanhismo de Portugal:

1. O montante global atribuído à Federação pelo IDP, I. P., nos termos dos contratos -programa celebrados em 2010 é de 67.500,00 €, o que corresponde a 3,77 % do montante do respectivo orçamento anual, aprovado em assembleia geral.
2.O valor do orçamento que aqui se considera corresponde à média dos orçamentos dos últimos três anos, corrigida em função das contas anuais da Federação.


Curiosamente (?) só no dia 24 é que veio a ser publicado o Despacho n.º 8732/2010, de 5 de Abril, do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto que regulamenta esta matéria, para além de outra de semelhante grau importância.
Curiosamente (outras vez) no ponto 7, lendo a norma legal, afirma-se:

“O princípio expresso nesta norma legal assenta na consideração de que se justifica estabelecer uma disciplina legal, com carácter geral e uniforme, para todas as entidades que beneficiam de apoios financeiros significativos, de natureza pública, quanto às remunerações auferidas pelos titulares dos seus corpos sociais, sendo considerados como tais aquelas em que o apoio do Estado, no seu conjunto, perfaça, pelo menos, 40 % do respectivo orçamento anual”.

Depois (ponto 8) o acima vertido na 7ª.
No ponto 9, por fim, determina-se que este regime é aplicável aos contratos-programa de desenvolvimento desportivo outorgados com federações desportivas,
Comité Olímpico de Portugal e Confederação do Desporto de Portugal sempre que o apoio anual, resultante de tais contratos, represente, por si ou em conjunto com os demais contratos outorgados com a mesma entidade, um financiamento igual ou superior a 40 % do orçamento anual dos seus beneficiários, considerando -se como tal a média da despesa efectuada nos últimos três anos.

Aditamos, por ora, algumas observações, certo é que muitas leituras, algumas positivas, mas outras nem tanto, vão surgir destas novas obrigações legais e fundamentalmente da sua efectividade.
Em primeiro lugar, julgo que os contratos «andam melhor», no confronto com a lei, do que o despacho, no que diz respeito às organizações sujeitas ao artigo 16º.
Contudo, salvo estarmos perante gralhas, não se compreende como há organizações relativamente às quais existe uma 7ª, embora o financiamento púbico seja inferior a 40%.
Fora desta aproximação formal há lago que me deixa perturbado (mas que deve ser agradecido ao diploma): como é possível que haja uma organização representativa de agentes desportivos (treinadores) financiada a 90%?

terça-feira, 18 de maio de 2010

A factura

Em Portugal, um estágio da selecção nacional de futebol não é apenas um processo de preparação desportiva. É um conceito e um produto. Como conceito envolve componentes de natureza extra-desportiva. É sobretudo um evento, uma festa. E como produto é comercializável. Oferece a quem o adquirir um conjunto de valores materiais e simbólicos. E por isso tem um preço. Que nenhum privado quer comprar. Mas que atrai o interesse público. Porque nele descobre um valor político.
Óbidos, Évora e Covilhã são três cidades que têm em comum, entre outras coisas, o facto de, em períodos diferentes, gastarem dinheiro público afecto à vida do município para acolher (adquirir) a preparação da selecção nacional de futebol. Quanto custa uma opção deste tipo? O que se tem de fazer? E o que se deixa de fazer? Não sabemos. Nem se o que se gasta é muito ou se é pouco.
Sabemos, isso sim, que qualquer dos autarcas, se for interrogado sobre o interesse para as populações deste tipo de opção, será claro e incisivo: só traz benefícios. E a palavra não sossobrará para defender tão patriótica decisão. Um exemplo do edil da Covilhã: “a cidade está neste momento ao nível das melhores cidades europeias no que à preparação desportiva respeita. Queremos que a nossa cidade venha a ser reconhecida nacional e internacionalmente como destino turístico e de lazer”. Obviamente. Assim se pensa na Covilhã como se pensou em Évora e em Óbidos. E, se recuarmos no tempo, no Couço. De que provavelmente já poucos se recordam, porque o nome da terra não era mencionado, não fosse a influência comunista da região assustar: optava-se pelo nome do rio que por lá passa, o Sorraia.
Excluindo uma qualquer coisa que corra mal, a realidade é que nenhuma daquelas comunidades que se dispõe a receber a estadia de uma selecção nacional conseguiria o “tempo de antena” que proporciona um estágio de futebol. A terra e os seus actores sociais, a começar pelos autarcas, revêem-se neste tipo de opções. Um inquérito do Jornal do Fundão, - vale o que vale - estimava em cerca de 75% o número leitores que entendia ser uma excelente opção para a cidade. E aqui reside a tentação.
Durante o período do estágio todos os dias se fala da “terra” e a ampla cobertura mediática não deixa ninguém indiferente. E, invariavelmente, se argumentará quanto vale, em publicidade, o andar durante uns dias e muitas horas na boca do país. E depois os investimentos que ficam para o desporto local. E a animação da restauração e do comércio local com as romarias para os treinos. E os jornalistas credenciados. E até a possibilidade de no futuro outras equipas de outros países escolherem o local. E o turismo. Sempre o turismo. E um sem número de vantagens, qual janela de oportunidade, que importa agarrar não vá o futuro fugir. O raciocínio não é inovador.Com os estádios do Euro foi a mesma coisa. E antes com a Expo. Falta apenas uma coisa: provar o que se afirma.
Deixando de lado este “pormenor”, o que beneficiam no futuro as populações daquelas autarquias com o que vão gastar com este tipo de acolhimentos? A vida melhora? As pessoas são mais felizes? A economia cresce? O desemprego diminui? O desporto avança? A atracção de investimento é maior? A receita aumenta?
Uma qualquer dessas agências que trabalha o valor das marcas é capaz de “martelar” uns números sobre ganhos tangíveis e intangíveis que uma tal opção comporta. Preferiria um exemplo de sucesso.Até lá diz a experiência que este tipo de acontecimento tem retorno material instantâneo. Dura o tempo do estágio. E já não é mau. E se ficássemos por aqui as contas a fazer eram bem simples: despesas e ganhos. Públicos e privados. Mas não. Projectam-se ganhos futuros. Entra-se no reino da fantasia. A mesma que levou o país à situação em que se encontra: o discurso com a factura da irracionalidade.

terça-feira, 4 de maio de 2010

Uma coisa um bocado pornográfica,pá!

Nas empresas onde existe participação do Estado e em organismos por ele tutelados que critérios presidem nos apoios ao desporto? Como se constroem as respectivas decisões? Qual é o grau de participação dos governos?
As perguntas são tão válidas para a actual maioria como para as outras que a antecederam. Quem pensar que os casos do Taguspark e da Parkalgar são pecados do PS e dos seus rapazes que se desengane. Pelo contrário. O que só aumenta a necessidade de dar transparência a algo que sempre existiu. Sob a capa de venda de direitos de publicidade e gestão de imagem ou para apoio a eventos de suposto interesse nacional. Causas que, como é consabido, é à vontade do freguês.
A Caixa Geral de Depósitos,a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, a Galp, entre muitas outras, compõem o salário de algumas figuras e proveitos de algumas empresas desportivas com a aquisição de direitos de imagens ou com o apoio directo a eventos. A presença de algumas figuras desportivas em iniciativas de solidariedade social é paga a peso de ouro. Quais são os critérios? Quem “manda” que se apoie um seleccionador nacional ou um futebolista? Ou um qualquer rali? Ou um qualquer piloto de automóveis? Ou este ou aquele evento? Bem sei que, formalmente, são as respectivas administrações que assim o decidem. E também sei que, dirão, sustentam essas decisões em cuidados estudos e avaliações de retorno e beneficio para as entidades apoiantes. Mas isso é música.
A Caixa Geral de Depósitos não aumenta um cêntimo do seu volume de negócios pelo facto de pagar com a colocação do seu nome o centro de estágio de um clube de futebol. Um parque de ciência e tecnologia não atrai um investidor pelo facto de associar o seu nome a um futebolista ou a um treinador de futebol. Uma entidade gestora de apostas não cativa um apostador pelo facto de enviar uns milhares de euros para um rali. E por aí fora.
A presença do Estado nos negócios e nas empresas não tem como resultado apenas a possibilidade de distribuição do pessoal político. Permite ,por vezes, fazer o que por impossibilidade financeira, decoro , legalidade ou um outra qualquer razão não pode ser feito às claras a partir do aparelho de estado. Serve de biombo. Um telefonema, um almoço, uma conversinha arranjam uma solução. Como dizia o ex-ministro Mário Lino numa comissão parlamentar de inquérito, com os administradores sim, almoçava e conversava "por vezes passavam lá no ministério para me cumprimentar" e "falar de futebol".Para o cumprimentar.Por uma questão de deferência,de boa educação,seguramente.Apenas isso.
Quando no Taguspark se decidiu apoiar um piloto de automóveis nenhum membro do governo interveio? Porque quanto ao cidadão impoluto -no dizer do PS- ou herói da sua geração - no dizer do primeiro ministro - a passagem de apoiante da direita para fervoroso adepto da esquerda e socialista já sabemos que foi obra de profundo amadurecimento e consciencialização ideológica. Ligar isto aos dois milhões só podem ser má má-língua ou má fé!!!!.
O financiamento ao desporto por parte de empresas - públicas e participadas pelo Estado - deve ser significativo a fazer fé em alguns valores que casuisticamente vêm a público. A dimensão total não se conhece. Como se ignoram os critérios. Natural seria, para que esse apoio tivesse pertinência, que ele obedecesse a uma lógica com algum sentido e utilidade públicas. Coisa que, seguramente, não está a acontecer.

quarta-feira, 14 de abril de 2010

Opções

O ultimo texto do Luís Leite enumera um conjunto de compromissos políticos que, nuns casos, tardam em se concretizar, ou que, em outros, foram aparentemente abandonados. Não disponho de elementos que permitam sobre o assunto ter uma opinião fundamentada. Mas a experiência diz-me que em matéria de obras de iniciativa pública a regra é o constante deslizar dos prazos de execução. E se for apenas isso não se trata de promessas e objectivos incumpridos. Mas apenas de prazos. Apesar de tudo é uma diferença significativa entre algo que se concretiza ainda que em prazo diferente do anunciado de um qualquer projecto que se anuncia e depois se abandona. E esta observação não envolve qualquer juízo de mérito em relação a uns ou a outros.
Questão substancialmente diferente é dizer hoje uma coisa e amanhã uma outra.
Por exemplo: o ministro Teixeira dos Santos disse na comissão de orçamento e finanças que "há um risco sério de enfrentarmos dificuldades significativas no financiamento da economia portuguesa, se não formos capazes de dar sinais claros de controlo do défice e da dívida pública”.Mas ao contrário do que defendeu o Teixeira dos Santos que depôs no Parlamento, o Teixeira dos Santos ministro defendia ainda há alguns meses atrás, à beira de eleições e mesmo depois delas, que a economia portuguesa não corria qualquer risco significativo de financiamento e que até dava sinais de recuperação de fazer inveja a outros. O défice estava controlado o endividamento público não lhe dava dor de cabeça alguma porque outros o tinham maior.
Durante algum tempo glosou-se a afirmação de um dirigente desportivo que em tempos afirmou ”que no futebol o que hoje é verdade amanhã é mentira”. Esse dirigente a ser criticado só o pode ser por ter vistas curtas. É que o futebol, afinal, não tem esse exclusivo. E os dirigentes desportivos têm os seus alter-egos em muitos outros dirigentes públicos. Ou vice-versa.
O estado social não acaba só porque os neo-liberais o capturam. Um das formas de acabar com ele é levá-lo à falência. A outra é destruí-lo através da descredibilzação dos agentes políticos que o suportam. As duas em simultâneo são desastre à vista. Não é seguro que não corramos esse risco.
Gonçalo M. Tavares na conferência do 70º aniversário da FMH defendeu que a falta de memória política deveria ser considerado um crime. E fê-lo num quadro transversal de um conhecimento e de uma quotidianidade para quem o presente nunca é explicado pelo passado, antes serve para projectar o futuro. Churchill comentava que a habilidade politica está na capacidade de prever o que vai acontecer amanhã, na próxima semana e no próximo ano e depois explicar porque é que assim não aconteceu. Não nos faltam exemplos. É certo que a política é o mais inexacto de todos os saberes. Mas o facto não explica tudo. Há muita falta de decoro e de vergonha
Os países não são o que quiserem ser. São o que podem ser a partir da sua história e das suas circunstâncias. E o do desporto não escapa.
Os problemas da realidade portuguesa e os seus constrangimentos desportivos estão hoje na economia. É estimulante discutir as prioridades do investimento e da despesa corrente. Mais do que estimulante é necessário. Porque não há só um caminho . A questão central é saber se não é possível com o actual estado da economia pedir um desporto diferente. Seria um grande avanço se o desporto e os seus responsáveis políticos pudessem esclarecer qual o contributo que pretendem para o plano de estabilidade e crescimento. Em que é que as politicas públicas desportivas vão ajudar na consolidação orçamental e no crescimento da economia É que contrariamente a outras áreas sociais a despesa pública do Estado central no desporto com origem na arrecadação fiscal é ínfima. E por isso o seu contributo à redução da despesa é marginal. O grosso resulta de verbas consignadas com origem nos jogos sociais. Uma diferente ordem de prioridades no escalonamento da aplicação desta receita bem poderia ser um bom contributo às economias associadas ao desporto. Ou não. Depende das opções.

quarta-feira, 17 de março de 2010

Em contra-ciclo ao mainstream

Que critérios objectivos foram utilizados para definir o vencimento do Presidente do Tribunal de Contas? E de um técnico superior da administração pública? E de um informático? E de um motorista? E das ajudas de custo de todos eles? E para definir as bolsas de estudo? E para definir o apoio ao Dakar, à Meia Maratona de Lisboa, à Volta a Portugal em Bicicleta, ao Rock in Rio, ao Figo ou ao Tiago Monteiro? Podíamos continuar, num perguntar infindável.
As perguntas anteriores podem ser respondidas com o clássico princípio de que os salários são determinados pela lei da oferta e da procura. De pouco nos adianta. É inaplicável em muitas situações. Há nos valores fixados algo de aleatório e que não é possível de fundamentar. E há um histórico. Um valor de partida que depois sofreu sucessivas alterações. E há ainda a massa global disponível para certo tipo de despesas. E depois uma decisão política. E nos outros tipos de apoios que critério funciona? O critério da vontade do concedente. Que pode ou não estar previamente definida. Mas que deve estar.
Estes exemplos servem-nos para chegar aos critérios de distribuição dos apoios financeiros públicos ao movimento associativo. E para comentar, em contra-ciclo às ideias dominantes, a obsessão que por aí anda de descobrir a fórmula mágica que permita, com os célebres parâmetros objectivos, matematizar os apoios concedidos. E essa febre só pode conduzir à asneira.
Os apoios públicos ou subsídios, como já se chamaram, envolvem sempre uma componente subjectiva e aleatória. A forma como se repartem pelas diferentes entidades disponibilidades orçamentais contém uma margem de discricionariedade. Que pode comportar erros. O que não é sinónimo de abuso, opacidade ou menor vontade de rigor na utilização dos recursos públicos. Apenas a gestão de realidades complexas que se não compaginam com as teorias e os manuais da gestão pública.
É óbvio e sensato que se procure reduzir essa margem de discricionariedade e de subjectividade nos apoios concedidos. Que se construam critérios. E que os critérios sejam públicos e explicitados. É positivo que se procurem modelos de avaliação que aumentem o grau de rigor, de equilíbrio e de proporcionalidade no apoio às diferentes entidades. Mas qualquer critério incorpora uma valorização de indicadores que não são apenas números. E os critérios não podem incidir apenas sobre projectos, programas e intenções mas têm se fundar na percepção da entidade concedente quanto à capacidade do concedido realizar o que se propõe. A mesma verba pode, para uma mesma realidade desportiva ou acção, ser excessiva para uma entidade e escassa para outra.
Essa uma das razões porque os critérios não podem ser apenas a aplicação técnica de fórmulas matemáticas. Incorporam uma componente política que resulta da apreciação e da vontade da entidade concedente. Negar esta realidade pode ser sedutor e politicamente agradável. Mas não é realista.
Questão distinta, mas importante, é o controlo da aplicação dos apoios concedidos. A tentação de desvios é um risco. E desvios todos praticam. A engenharia financeira não é uma prática exclusiva das entidades associativas apoiadas. Do estado central, aos institutos públicos à administração local todos a ela recorrem. Mas os desvios, por vezes, são o resultado de contingências que até podem beneficiar o interesse público. Depende da circunstância Um desvio não é necessariamente um erro. Mas pode acontecer o contrário. E, portanto, é indispensável encontrar meios de avaliação e controlo sobre o modo como os recursos públicos são aplicados. E, face a eventuais desvios, avaliar se eles prejudicam ou não o interesse público. Considerar qualquer desvio como uma irregularidade grave é um perfeito disparate. Como pensar, que as conformidades significam boa aplicação dos recursos públicos .Um apoio financeiro que foi aplicado naquilo em que se previa pode não vir a acrescentar qualquer valor à acção ou projecto apoiado. E, por isso, mais importante que a conformidade/desconformidade da aplicação do apoio, coisa de burocratas, é a avaliação do seu correcto aproveitamento para o interesse público. E isso cabe fazer aos decisores políticos.

segunda-feira, 15 de março de 2010

O mérito desportivo de Reguengos de Monsaraz

Num tempo devorado por muitos, a imprensa deu conta dos resultados de recente auditoria do Tribunal de Contas (a 30 de autarquias do continente) que apontou “descontrolo, arbitrariedade e, nalguns casos, ilegalidade nos apoios financeiros concedidos pelas câmaras municipais às instituições sem fins lucrativos”.
Aí se encontra, em plano de destaque, o desporto como beneficiário.
Nas nossas aulas, na área da Gestão do Desporto, temos insistido na necessidade de as autarquias locais se munirem de normas regulamentares públicas sobre os apoios ao associativismo desportivo. Manda a verdade que se diga que no Diário da República vai ganhando espaço a regulamentação sobre esse e outros domínios do viver desportivo local.

Para mera ponderação, e registe-se o facto de se regulamentar – o que desde logo tende a afastar os vícios apontados por aquele órgão jurisdicional –, dê-se conta do Projecto de regulamento de atribuição de bolsas de mérito desportivo, agora em apreciação pública, do Município de Reguengos de Monsaraz, e publicado no passado dia 8 de Março, na 2ª série do Diário da República.

Segundo rezam as palavras preambulares “Os principais objectivos do Município na atribuição de bolsas de mérito desportivo passam por incentivar, valorizar e premiar a dedicação e o desempenho dos atletas locais que contribuem para a promoção desportiva do Concelho de Reguengos de Monsaraz e, ainda, motivar todos os munícipes à prática desportiva para uma melhor qualidade de vida, visando, essencialmente, colmatar as deficiências e as lacunas em matéria de equipamentos desportivos”[!!!].

Abra-se o apetite para a leitura:

Artigo 1.º
Objecto
O presente Regulamento estabelece as normas de atribuição de bolsas de mérito a atletas, a título individual, amadores residentes no Concelho de Reguengos de Monsaraz ou regularmente inscritos em Associações desportivas ou Entidades com sede no Concelho de Reguengos de Monsaraz.


Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
1. Ficam abrangidos pelo presente Regulamento os atletas amadores residentes no Concelho ou regularmente inscritos em Associações desportivas ou Entidades com sede no Concelho, cujos resultados desportivos e representação internacional, nacional e ou regional seja relevante para a divulgação e promoção do Concelho de Reguengos de Monsaraz.

Artigo 6.º
Valor da bolsa
1. O valor das bolsas a atribuir é variável, sendo apurado de acordo com os seguintes pressupostos:
a) Atletas presentes em Jogos Olímpicos — 1.500,00 €
b) Atletas presentes em Campeonatos do Mundo — 1.000,00 €
c) Atletas presentes em Campeonatos da Europa — 750,00 €
d) Atletas seleccionados para equipas representativas da Selecção
Nacional — 600,00 €
e) Atletas portadores de Título Nacional — 500,00 €
f) Atletas portadores de Título Regional/ Distrital — 300,00 €
2. Não são permitidas cumulações de valores na atribuição das bolsas acima referidas.
3. No caso do atleta se enquadrar em mais do que um dos pressupostos estipulados no número quatro do presente artigo, será atribuída a bolsa com o maior valor.

Artigo 7.º
Número de bolsas a atribuir
O número máximo de bolsas a atribuir é de dez.

sábado, 6 de março de 2010

De novo, os municípios e o desporto profissional

Esperarmos que os municípios adoptem regras de conduta comuns de forma a responderem uniformemente à questão do financiamento público ao desporto profissional, será o mesmo que esperarmos um contacto marciano em noite de lua cheia.
Pensar-se que “a autonomia e independência do poder autárquico nas opções políticas, no actual enquadramento jurídico, prevalece sempre” no que respeita ao financiamento dos clubes profissionais, é desconhecer a realidade normativa que interdita o apoio financeiro das autarquias locais aos clubes desportivos participantes em competições desportivas de natureza profissional (n.º 2 do art.º 46.º da LBAFD e princípio consagrado igualmente no diploma dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo).
Pressupormos que a problemática da legalidade ou ilegalidade do apoio público é exclusivo do desporto profissional pátrio é voltar as costas a diversas realidades internacionais.

A diferença é que em vários países esta é uma questão reflectida e debatida por muitos e há muitos anos. Quem não sabe dos vários recenseamentos em cidades americanas a propósito do suporte financeiro a instalações desportivas de privados ou dos inúmeros debates e estudos acerca do apoio financeiro das autarquias territoriais francesas ao desporto profissional (nos últimos anos mais acentuado em modalidades como o rugby, o andebol, o voleibol ou o basquetebol e menos no futebol)?
O Estado português poderia, precisamente, atender à realidade regulativa francesa que sumariamente se caracteriza por permitir a celebração de convenções entre as autarquias territoriais e as associações ou sociedades que elas constituam, no que respeita a subvenções públicas ao desporto profissional. Estas estão fixadas com montantes máximos devidamente regulamentados e são admitidas em duas vertentes: missões de interesse geral (formação, o aperfeiçoamento e a inserção escolar ou profissional dos jovens desportistas integrados em centros de formação certificados pela tutela do desporto, assim como a participação da associação ou sociedade em acções de educação, de integração e coesão social) e prestações de serviços (entre outros, compra de lugares, compra de espaços publicitários).

O nosso sistema jurídico-desportivo mantém, há quase 20 anos, o princípio da interdição do apoio financeiro das autarquias locais ao desporto profissional, sem que, efectivamente, a realidade demonstre a aceitação e o respeito por tal princípio. Como tal, urge a criação de um quadro jurídico renovado que permita maior clarificação e transparência deste patrocínio público auxiliando a tomada de decisão dos políticos e a acção dos dirigentes que solicitem tais apoios.
A realidade, nua e crua, tem demonstrado que não é possível a existência de desporto profissional sem o apoio do poder público, e que o poder público o encara com benefícios e externalidades que justificam tal apoio. Frequentemente são invocados alguns deles que passam pela promoção da imagem local, pelo reforço da coesão e integração social, pelas contrapartidas económicas geradas no comércio local, pela perspectiva de carreira profissional que pode desencadear nos jovens atletas enquadrados em centros de formação qualificados, ou simplesmente pelo reflexo e influência que pode gerar no desenvolvimento do restante desporto nacional.

Contudo, existe pouca doutrina acerca desta matéria entre nós, a reflexão e discussão públicas são nulas, e a intervenção política tem-se pautado como um pau de dois bicos: por um lado interdita legalmente o financiamento público ao desporto profissional, mas por um lado vive numa cumplicidade permanente e íntima com os seus agentes e as suas organizações.
Vejamos se o relatório sobre “Competições Profissionais no Sistema Desportivo Português” a ser apreciado no próximo dia 16 em reunião do Conselho Nacional do Desporto comporta algum acrescento, não só para o esclarecimento do que são competições profissionais e de qual é a sua verdadeira realidade, mas também para a elucidação das suas fontes de financiamento.

terça-feira, 16 de fevereiro de 2010

Municípios e desporto profissional

Se existem temas que têm percorrido a Colectividade Desportiva com habitualidade, eles são o do financiamento do desporto, em particular do desporto profissional, e o do posicionamento das entidades públicas a esse respeito, designadamente dos municípios.
Recentemente o Público, no seu caderno Cidades, de 7 de Fevereiro passado, compilou algo que já era conhecido de muitos e pressentido por quase todos: seis municípios gastam 20 milhões de euros por ano nos estádios do EURO 2004.
Esta notícia adicionou-se à leitura de dois artigos publicados no último número da Revue juridique et économique du sport (nº 93, Dezembro de 2009): “Sport professionnel et aides publiques. L’exemple des Conseils Géneraux”, de Pierre Chaix e “Les relations entre les clubs sportifs professionnels et les collectivités territoriales (État des lieux et perspectives)”, de Charles Dudognon.

Devo confessar que as minhas intransigências quanto apoio público municipal ao desporto profissional – não olhando agora a questão jurídica – se vão-se enfraquecendo. Continuo preconceituoso, mas algo parece mudar.
Quando sou confrontado, mais do que uma vez, com o facto de os municípios terem sido as vítimas do EURO 2004 e, com isso, despenderem durante anos verbas bem significativas, a faltar em outros sectores vitais da vida dos seus munícipes, pergunto-me se não teria melhores resultados uma política desportiva local – regulada e transparente – de apoio aos clubes profissionais.

Eis alguns dados franceses que o segundo dos estudos mencionados adianta:
· Em causa estão 5 modalidades desportivas: andebol, basquetebol, futebol, rugby e voleibol;
· O universo é de 130 entidades, com diferentes formas jurídicas (associações e sociedades);
· Na época desportiva 2007/2008, o total das subvenções locais cifrou-se em 111 milhões de euros;
· Este montante representa pouco mais que 1% da despesa desportiva local;
· Em alguns casos, particularmente no andebol, basquetebol e voleibol, a dependência do financiamento público local é bem significativa.

Para além das subvenções públicas há ainda a considerar outros tipos de apoio, como sejam a sponsorização e mesmo a aquisição de entradas para os espectáculos – situação também vivida entre nós – e a disponibilização de infra-estruturas desportivas e recurso humanos.

A finalizar, deixo uma questão: não seria tempo de os municípios, de uma forma conjunta, dotarem-se de regras de conduta – ou de outro tipo –, procurando oferecer uma resposta uniforme a esta questão, contribuindo, dessa forma, para uma concorrência sã, transparente e regulada desses apoios e das próprias competições desportivas?

terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

Contabilidade criativa

A consolidação orçamental e a redução da divida do Estado através do congelamento das despesas com pessoal é o que está mais à mão. Mas ignora os factores que estão a montante: a dimensão do Estado e organismo conexos. E adia eternamente a diminuição do peso do Estado, da administração pública, das estruturas de governação e da classe politica que nelas encontra emprego e que está sobredimensionada para a escala do país.
Um candidato a líder do PSD, que diz querer mudar Portugal, defende a redução dos salários dos políticos. Sabe que não é por ai que se alcança a redução da despesa pública. Mas vale, supostamente, pelo simbolismo da medida. Pelo sinal que dá ao país. Trata-se de uma refinada demagogia. Que cai bem num pais que tende a abominar os políticos. Mas que não resolve nada de essencial. Porque o problema é outro.
O país não paga de mais aos seus políticos. O país paga é a políticos a mais. A assembleia da república deveria ter menos deputados. Os governos poderiam ser bem mais pequenos. Os gabinetes ministeriais não deviam servir como agência de emprego político. As câmaras municipais só tinham a ganhar com a redução do número de vereadores que tendem a ocupar o tempo com matérias da competência dos dirigentes municipais. Os gabinetes nas autarquias deveriam ter limites à contratação de assessorias políticas. E depois o que tudo isto arrasta: viaturas, refeições pagas com os fundos de maneio, motoristas, secretárias, gabinetes, computadores, portáteis, telemóveis, horas extraordinárias, ajudas de custo, etc.
O governo de José Sócrates, em 2005, apresentou um conjunto de medidas de emagrecimento da despesa pública.Com reformas nas estruturas da administração, com regras para novas admissões e regimes apertados de despesa, com mecanismos de representação e até nas deslocações ao estrangeiro.Com algum pudor inicial na contratação de assessorias políticas. Parecia querer ir num bom caminho. Valia pelo exemplo que queria transmitir. O tempo desfez as esperanças.
O emprego político não diminui. Muitas das reformas ficaram a meio. O Estado não emagreceu. As despesas escondidas de ministérios e gabinetes continuaram. E houve mesmo quem, num clima de retracção financeira, anunciasse, todos os anos, aumentos dos seus orçamentos. O sinal só tinha uma leitura: não era necessário poupar e retrair nas despesas. Havia mais dinheiro para gastar. E quanto às despesas de exercício de funções o tempo fez esquecer as orientações anunciadas.
Governar não é fácil. Governar em tempo de crise pior. Os decisores políticos, por norma, gostam de falar do orçamento. Mas não têm o mesmo gosto para falar das execuções dos orçamentos. Onde se gastou e como se gastou. E evitam dar publicidade aos seus relatórios de execução orçamental. Quem quiser conhecê-los que vá à Conta Geral do Estado. E, se for capaz, que os descubra.
Se olharmos para a governação desportiva verificamos um pouco de tudo isto. Um propósito inicial de reforma com o redimensionamento da rede regional, a concentração de serviços e a redução de custos com a estrutura de funcionamento. A pouco e pouco veio o cansaço.Com o exemplo político a vir de cima e a marcar o ritmo, o ânimo reformista arrefeceu.
Para além de uma incomum correcção sobre correcção do modelo orgânico da administração pública - o propósito inicial sofreu várias alterações e a direcção vai na quarta equipa - a gestão no interior desse modelo veio-lhe acrescentando custos sucessivos, quer através de equipas de projecto, de uma apetência especial pelas viagens, ajudas de custo e turismo desportivo e recentemente pela entrada imediata para os quadros de elementos cuja base de recrutamento inicial foram critérios políticos .E que conseguiram, em pouco tempo, o que outros precisaram de muito tempo para verem reconhecido: a sua estabilidade profissional.
A folga financeira encontrada através de um significativo reforço do “folclore transmontano” e da venda de património deslumbraram. E o aumento do investimento em infra-estruturas púbicas e associativas foi o melhor que se registou no plano da despesa, pese as vicissitudes porque algumas têm passado. Porque, ao lado, sempre se geriu a situação de cada ano económico como se o país estivesse a crescer e não fosse necessário adoptar procedimentos do controle da despesa corrente. Recorreu-se a uma especial disciplina: a contabilidade criativa. Errar, todo erramos. O problema está quando transformamos os erros em virtudes. E a isto aplica-se um nome muito feio.