Mostrar mensagens com a etiqueta Infra-estruturas desportivas. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta Infra-estruturas desportivas. Mostrar todas as mensagens

domingo, 21 de junho de 2009

Sustentabilidade Desportiva

As elevadas temperaturas que têm assolado o país nestes dias, abrindo portas à silly season, costumam ser motivo para a mediatização dos aspectos relacionados com as alterações climáticas, preservação do ambiente e protecção da natureza.

O desporto enquanto fenómeno social privilegia o seu processo de desenvolvimento em torno de outras dimensões - económicas, culturais, educativas ou políticas – tradicionalmente mais relevantes para o sector.

Por cá, salvaguardando episódios circunscritos relacionados com equipamentos desportivos específicos ou actividades de lazer desportivo e animação turística em áreas naturais, as questões do ambiente e desenvolvimento sustentável raramente se cruzam com o desporto.

Não é de estranhar que estes problemas não sejam prioridade junto de decisores em domínios de actividade com elevados consumos energéticos, como é o caso do desporto, se atendermos ao lento trajecto na implementação em Portugal da Agenda 21 e das respectivas agendas locais saídas da Declaração da Cimeira da Terra do Rio de 1992.

Fora de portas, assumiram-se contornos diferentes. Em 1994, após a participação do Comité Olimpico Internacional (COI) na Cimeira da Terra, o congresso centenário do COI em Paris estabeleceu o compromisso do movimento olímpico com os problemas do ambiente e desenvolvimento sustentável; algo que viria a ser traduzido em 1996 no texto da Carta Olímpica com resultados concretos, desde logo, nas especificações do caderno de encargos aos jogos que viriam a realizar-se em Sidney quatro anos depois. Actualmente as grandes realizações desportivas têm critérios cada vez mais exigentes a cumprir nesta matéria.

Em 1999, o COI em colaboração com o Programa das Nações Unidas para o Ambiente, estabeleceu os 27 princípios da Cimeira da Terra numa Agenda 21 para o movimento olímpico.

Como em muito outros momentos, na Europa, seria o Conselho da Europa a adoptar, através dos seus ministros, uma precursora Resolução sobre o Desporto e o Ambiente seguida do Código para a Sustentabilidade no Desporto: uma parceria entre desporto e ambiente, que viria a surgir em 2002.

O Livro Branco sobre o Desporto da Comissão Europeia acolheu largamente estes problemas e a necessidade de serem tomados em consideração no planeamento de eventos e infra-estruturas desportivas, bem como na provisão dos bens e serviços que lhes suportam. A legislação desportiva de vários Estados membros, entre os quais Portugal, procuram integrar diversos objectivos na protecção do ambiente e promoção dos diversos indicadores que compõem o conceito de desenvolvimento sustentável.

Focando a área específica das infra-estruturas desportivas, com a qual contacto diariamente, não deixo de frisar a preocupação que há anos acompanha a análise de projectos de obra e cadernos de encargos recorrentemente insensíveis e alheados a critérios de racionalização energética, sustentabilidade e durabilidade dos materiais, reutilização e aproveitamento de recursos. Onerando a factura final, os encargos de manutenção e o ciclo de vida dos equipamentos.

Recentemente, num exercício diletante com uma equipa projectista, desconstrui-se um caderno de encargos padrão de um pavilhão desportivo escolar, com o objectivo de optar por materiais mais duráveis, funcionais e racionalizadores de energia, eliminando toda a “gordura”. A diferença em relação ao valor inicial foi de mais de 30%. Conclusões semelhantes - por certo com maior validade científica - são reportadas em diversos estudos académicos e investigações científicas nesta área.

Em termos processuais a recente reforma do regime jurídico das instalações desportivas de uso público procura harmonizar o licenciamento e funcionamento destas instalações com o quadro jurídico geral de urbanização e edificação. Reconhece a importância de um aspecto fundamental no planeamento de espaços desportivos com elevada complexidade e especificidade técnica: o parecer das federações desportivas (art.º 12, n.º 4), dado que, em instalações desportivas especializadas e destinadas ao espectáculo desportivo é muitas vezes aí, e em mais nenhum outro local, onde reside o conhecimento técnico essencial para a sua boa programação.

No entanto, no que respeita aos aspectos aludidos anteriormente: As práticas ambientais (art. 10.º, n.º 4) e os requisitos técnicos e de funcionamento (art. 10.º , n.º 3), são remetidos a ulterior regulamentação. Deseja-se que não aconteça o mesmo que ocorreu com o diploma de 1997, agora revogado, onde não chegaram a ver a luz do dia, apesar de diversas propostas apresentadas.


Antes dos aspectos processuais, a sustentabilidade desportiva joga-se - quando se aborda a programação de espaços desportivos - nas especificidades técnicas e nos requisitos funcionais do projecto. Convem ao legislador orientar prioridades e compreender que as garantias processuais não vinculam projectos sustentáveis e eficientes, essenciais para o bom funcionamento das instalações.

quarta-feira, 15 de abril de 2009

Pensar o território desportivo urbano

A azáfama que se vive, neste período, na construção de novos espaços desportivos torna o momento oportuno a uma reflexão sobre a evolução do território desportivo urbano, por aqueles que têm uma competência técnica para intervirem nesta área.

É natural o entusiasmo daqueles que se empenham, politica e tecnicamente, na edificação de novas infra-estruturas, desde o seu financiamento até à inauguração.

Após essa fase, tudo muda, e saltam à vista diversos problemas relacionados com as carências de planeamento ocorridas a montante, as quais não acautelaram a rentabilidade social, desportiva e económica dos investimentos, comprometendo a sua sustentabilidade.

Poder-se-à dizer que é uma prioridade política responder às necessidades desportivas imediatas e mais prementes dos cidadãos, criar janelas de oportunidade e aproveitar fontes de financiamento que entretanto surgem e não se repetem, como argumento para esbater uma ausência de planeamento cuidado do território desportivo. É preciso o Estado agir e investir. É o soundbyte que ouvimos no contexto actual. “Construa-se e depois logo se vê” .

Olhando para o parque desportivo nos aglomerados urbanos do nosso país encontramos a expressão deste raciocínio nos espaços desportivos de proximidade. Refiro-me aos polidesportivos, pequenos campo de jogos e áreas elementares de iniciação à prática desportiva que proliferam nas nossas cidades.

Muitas destas instalações foram edificadas numa época onde as carências de infra-estruturas desportivas eram acentuadas, onde os padrões de socialização e usufruto dos tempos de lazer valorizavam o espaço público. A iniciação aos jogos desportivos de várias gerações deu-se nestes locais, os quais contribuíam para qualificar a malha urbana.

Hoje sabe-se que muito mudou. O parque desportivo diversificou-se e as ofertas em tempo de lazer também. Procura-se mais conforto, comodidade e segurança nas instalações, o período escolar aumentou e valorizam-se outros processos de iniciação à prática desportiva, o conceito de espaço público habermasiano reconfigurou-se…

Neste trajecto importa equacionar não apenas os novos investimentos, mas o futuro destes espaços desportivos que se degradam visivelmente. Onde a falta de cuidados de manutenção acompanha a ausência de utilização e contribuem para a descaracterização dos núcleos urbanos, quando não constituem focos de marginalidade.

Opta-se, por vezes, por delegar a sua gestão em juntas de freguesia, comissões de moradores e associações locais, as quais, amiúde, transformam estes espaços desportivos em restaurantes, salões de festas ou palcos de missas a céu aberto. Talvez por isso se consiga entender as competências de fiscalização transitadas para a ASAE neste domínio…

É evidente que estes expedientes não resolvem o problema. Um problema que não é apenas de gestão desportiva, mas também de planeamento urbano e entronca, em ultima análise, numa decisão que pondera entre continuar a suportar os custos de manutenção de instalações desportivamente anacrónicas e desadequadas, que se degradam por falta de utilização, abandono e vandalismo, ou, adiar o problema, evitando encará-lo, e deixar o espaço ir-se degradando até chegar-se a um ponto de não retorno.

Mais do que respostas são questões e dúvidas que aqui ficam sobre um tema que apenas foi aflorado, numa outra perspectiva, para as instalações destinadas ao espectáculo desportivo no Euro 2004.
Dúvidas que se acentuam com a disseminação de mini campos desportivos no âmbito das medidas de financiamento público para a sua construção por todo o país.
Dúvidas que a proposta de reforma legislativa para o sector - ainda que com avanços importantes face ao regime jurídico vigente - procura dar resposta, mesmo que longe de se vislumbrar “uma política integrada de infra-estruturas e equipamentos com base em critérios de distribuição territorial equilibrada, de valorização ambiental e urbanística e de sustentabilidade desportiva e económica, visando a criação de um parque desportivo diversificado e de qualidade, em coerência com uma estratégia de promoção da actividade física e desportiva, nos seus vários níveis e para todos os escalões e grupos da população” (LBAFD, art. 8.º, n.º 1)

sexta-feira, 20 de março de 2009

Deitar dinheiro fora?

O Correio da Manhã revelou que a areia colocada nas praias da Costa de Caparica já custou 17 milhões de euros e foi praticamente toda levada pelo mar, baseando essa revelação num estudo do geógrafo José Nunes André.
Este especialista entende que "a intervenção que o Instituto da Água está a fazer é tecnicamente incorrecta e corresponde a deitar dinheiro fora". O autor do trabalho de análise do actual estado da costa defende que a "solução deverá passar pelo recuo e pela recolocação das pessoas e bens se necessário, uma vez que depois de tantas intervenções este troço da costa continua ameaçado". Nunes André defende que a deslocalização de pessoas deverá ser para uma área superior a 50 metros, numa medida que não irá afectar um grande número de habitantes. "As intervenções que se vem fazendo no Litoral são politicamente correctas, porque as populações ficam satisfeitas, mas científicas e ambientalmente – e até economicamente incorrectas – pois gasta-se avultadas verbas mas não se resolve o problema". Até ao final de 2010 está previsto gastar-se mais 5 milhões de euros num país que em média cada dia que passa se endivida em 48 milhões.
Não sou especialista na matéria. Não sei se a solução apontada é a melhor Mas uma coisa é certa: a areia colocada desapareceu.
Este exemplo de desperdício de recursos infelizmente não diz respeito a apenas esta situação. Podemos encontrar outros exemplos de dinheiro deitado fora. A decisão sobre a transferência do Museu dos Coches, por exemplo. Mas também no desporto.
E sem ir buscar decisões políticas que só o clientelismo pode explicar, doença que infelizmente é partidariamente transversal quando no exercício do poder, preocupa sobretudo os milhões de euros investidos em infra-estruturas desportivas sem uso adequado ou inadequadas para os fins a que se propunham. O exemplo comparado é excessivo? Talvez! Concedo até essa opinião. Mas se bem atendermos, no essencial, trata-se também de “deitar dinheiro fora”.
O João Almeida já aqui chamou a atenção para a dimensão deste problema. Quem tem uma ligação profissional ao campo das práticas desportivas tem sempre uma estória para contar sobre erros em equipamentos construídos, por vezes tão caricata que até custa acreditar. Mas não são apenas os erros de projecto ou de construção. São as próprias opções tipológicas, a sua localização, os seus custos de manutenção e o baixo aproveitamento desportivo.
Num momento em que o governo central e os governos locais, face à proximidade eleitoral, se desdobram no anúncio de tantos novos equipamentos seria bom que estivéssemos seguros de que não vamos, uma vez mais, hipotecar recursos públicos, que são escassos, sem assegurar a eficiência, a viabilidade e a sustentabilidade destes novos projectos.
Em muitas das decisões de que vamos conhecendo ninguém se dá ao trabalho, que é porventura aborrecido, de explicar qualquer tipo de pensamento político ou ideológico que justifique as opções tomadas ou qualquer estudo ou fundamentação técnica que as suporte. Numa matéria tão sensível e de importância estratégica para o alargamento e desenvolvimento da prática desportiva, correr o risco de decisões que delapidam recursos e, a prazo, hipotecam a possibilidade de responder às necessidades de prática desportiva dos cidadãos, seria continuar uma lógica errada. A menos que se tenha aprendido com os erros. É a esperança que resta.

domingo, 12 de outubro de 2008

O Mundial 2018 e as aulas do ensino superior

A semana que findou ofereceu-nos um bem diversificado universo de notícias.
Delas seleccionamos três que, aparentemente desligadas, formam não só uma unidade coerente, como nos possibilitam (pensamos nós) ir mais além do imediatismo ditado em Outubro de 2008.
Uma reportagem de um jornal desportivo deu-nos conta de como algumas turmas do ensino básico passaram a ter as suas aulas no Estádio do Algarve EURO 2004, num dos aproveitamentos possíveis daquela infra-estrutura desportiva.

No dia 9, foi a vez de a Lusa difundir a indignação dos dirigentes do Sport Clube Leiria e Marrazes, face ao montante exigido pela Leirisport – empresa que gere o Estádio Municipal de Leiria EURO 2004 – pela utilização daquela infra-estrutura desportiva para a realização de um jogo da divisão distrital da divisão de Honra da Associação Distrital de Futebol de Leiria.
Segundo adiantaram tais dirigentes, o clube vai ter de pagar “quase o dobro” do que é exigido à União de Leiria Futebol SAD.
Os montantes exigidos pela empresa, ainda de acordo com os mesmos dirigentes, são de € 1.250 por jogo e € 500 por treino, “cerca de metade” do que paga a sociedade desportiva, em virtude da existência de um protocolo com a empresa municipal.
Os preços do estádio, esclareceu o presidente da empresa “são ajustados a cada realidade”.

Enquanto isto se passava – passa e continuará a passar –, o presidente da Federação Portuguesa de Futebol vibrou de contentamento com as palavras de Blater: uma candidatura ibérica à organização do Mundial de Futebol 2018 seria fortíssima.
Laurentino Dias acorreu, de pronto, com satisfação, afirmando que os Governos, quando chegar a altura, não deixarão ficar mal as duas federações. Hermínio Loureiro, por seu turno, revelou-se bem mais cauteloso.
Esta diferença de atitude, a nosso ver, é sintoma de que as eleições para a Federação Portuguesa de Futebol entraram em fase de pré campanha eleitoral, para os protagonistas, de um ponto de vista pessoal, bem mais importantes do que a catarse eleitoral de 2009.

Laurentino Dias julga-se dotado de “uma esperança de vida futebolística” quase sem limites. Hermínio Loureiro já lá está e aspira ao lugar de presidente da federação.

E assim se constrói Portugal, estádios e ambições.



terça-feira, 12 de agosto de 2008

Mostrar obra!

As infra-estruturas desportivas constituem uma tipologia de equipamentos sociais bastante apetecível aos autarcas para edificarem a “obra do mandato”.

Quem contacta com empresas desta área rapidamente se apercebe que as empreitadas e encomendas se avolumam com o aproximar das eleições do próximo ano.

É normal que assim o seja, considerando o impacto do desporto e dos seus equipamentos na comunidade local. No entanto, quando se analisa com mais profundidade o processo de planeamento e concepção de instalações desportivas que subjaz à intervenção no território desportivo são várias as lacunas na sua gestão política e técnica.

Desde logo no diagnóstico da situação desportiva local. São inúmeras as instalações desportivas no país que não se encontram dimensionadas à procura desportiva dos seus territórios. O desenvolvimento de instalações desportivas, é elaborado - quando o é - na lógica da oferta. São poucas as cartas desportivas que têm em conta o estudo da procura desportiva dos munícipes. São poucos os instrumentos de gestão territorial que englobam as recomendações definidas nas cartas desportivas.

No planeamento do território, não raras vezes se assiste à falta de articulação entre equipamentos que deviam ter um grau de proximidade e acessibilidade relevantes entre si, em particular os espaços escolares, culturais e recreativos. Conjuntura que desfragmenta a malha urbana, com maior destaque em áreas densamente povoadas e com poucos espaços disponíveis para edificar.

Na projecção das instalações desportivas encontram-se as maiores e mais diversas debilidades, com importantes consequências para a sustentabilidade das instalações. O recurso a concursos de concepção-construção naquilo que ganha em celeridade processual e liberta os recursos técnicos das autarquias para outras tarefas, perde num escrutínio rigoroso e profundo na eficiência do projecto. É evidente que quem está no mercado não quer perder dinheiro e toma as decisões economicamente mais vantajosas para vencer concursos quando se lhe apresentam cadernos de encargos que se limitam a generalidades. Os problemas vêm depois.

E vêm na escolha de materiais claramente desadequados para um espaço desportivo. Vêm na projecção de instalações por arquitectos que valorizam a estética face à funcionalidade, olvidando aspectos essenciais da prática desportiva, como a separação de circuitos de passagem dos atletas e do público, circuitos autónomos para a comunicação social, proximidade do estacionamento das equipas da zona de balneários, orientação de espaços descobertos face ao movimento do sol (fundamental em campos relvados) e ventos dominantes (pistas de atletismo), instalação de fluxómetros nos balneários, projecção de um mínimo de 4 balneários em instalações vocacionadas para a competição desportiva, altura dos chuveiros em instalações onde se pratiquem modalidades onde a estatura dos atletas é elevada, e por aí em diante...

Mas se as equipas de projecto apresentam carências na interpretação do que deve ser um espaço desportivo, aos donos da obra cabe importante papel no processo de tomada de decisão.

Em quantas instalações desportivas o dono da obra está em condições de definir claramente, na fase de projecto, qual a população a servir pela infra-estrutura? Qual o modelo de gestão a implementar? Que tipo de prática desportiva e modalidades desportivas irá oferecer? Quais os encargos de manutenção previstos? Quais as fontes de receita previstas? Em que medida a infra-estrutura irá oferecer outras valências que não desportivas?

O adiar das respostas a estas e outras questões paga-se muito caro. Paga-se no endividamento dos municípios. Paga-se no encerramento de instalações, ou abertura sazonal, devido ao enorme valor da factura de manutenção. Paga-se na rápida degradação do parque desportivo. Paga-se no valor final das infra-estruturas, após a intervenção dos técnicos, à qual o empreiteiro cobra como trabalhos a mais, dado que os cadernos de encargos são omissos. Paga-se na insatisfação dos utentes e cidadãos e na insustentabilidade destes investimentos.

É certo que com o passar dos anos todos vão aprendendo, a diferentes velocidades, com os erros dos “elefantes brancos”. As decisões políticas tendem a ser mais fundamentadas tecnicamente no que se constrói de novo, em especial quando estão em jogo fundos comunitários.

No entanto, importa centrar a discussão em algo de preocupante e que salta à vista em quem passeia nas nossas cidades. A reconfiguração do parque desportivo existente e dos espaços desportivos de proximidade (campos de jogos exteriores, polidesportivos e logradouros que se degradam à vista de todos), face à dinâmica das práticas desportivas que se orientaram do exterior para o interior, do formal para o informal, do artificial para o natural, do codificado para o espontâneo.

É importante também discutir e realçar o esforço e o trabalho diário de técnicos e gestores desportivos. Não apenas daqueles que gerem espaços criados ex novo, mas de todos aqueles que procuram manter de pé e adaptarem soluções de viabilidade para os “elefantes brancos” quando os custos são elevados e os recursos são escassos.

Seria importante a prestação de contas sobre o desperdicio de dinheiros públicos e sustentabilidade destas "obras do mandato". Poderia-se começar em saber o custo real, ambicionando um dia vir a saber o valor real. O justo valor real.

Porque, apesar de tudo, o valor desportivo dos municipios se assume cada vez mais com maior preponderância no desenvolvimento desportivo deste país.

sábado, 12 de julho de 2008

Ups! As infra-estruturas desportivas

Os estatutos do Instituto do Desporto de Portugal (IDP) foram aprovados pela Portaria n.º 662-L/2007, de 31 de Maio. Têm, pois, pouco mais de um ano de vida.

Nessa altura recebemos, a esse propósito, algumas mensagens críticas quanto ao seu conteúdo, uma das quais se intitulava “A grande mixórdia”. Entre outros aspectos, a indignação dirigia-se à diminuta dignidade conferida às competências do IDP no domínio – vastíssimo – das infra-estruturas desportivas. Acrescia que, tal domínio, há muito tempo se encontrava consolidado no desenho orgânico da principal referência da Administração Pública na área do desporto.

Tal matéria – uma das nucleares em qualquer política desportiva – surgiu, nos estatutos, como o “parente pobre” de um Departamento de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais – algures neste último segmento –, estrutura mais virada para o interior do IDP do que para a realidade desportiva nacional.

No passado dia 4 de Julho, o Diário da República publicou a Portaria nº 573/2008 que no seu artigo 1º vem alterar alguns preceitos do Estatuto, surgindo, agora, um Departamento de Gestão de Infra-estruturas Desportivas.

Justificação, nas palavras da sua nota preambular: “a experiência entretanto colhida demonstrou que a estrutura interna dos serviços centrais carece, ainda, de pequenos ajustamentos que visam garantir uma melhor adequação desta estrutura à prossecução da missão e atribuições do IDP, I.P.”

Destaques deste breve discurso: “experiência entretanto colhida”, “carências”, "ainda" e “pequenos ajustamentos”.

Não se fique por aqui, na leitura dos “serviços prestados pelo legislador” naquilo que diz respeito ao IDP.
Aproveite-se a oportunidade destes “pequenos ajustamentos”, para relembrar o que se passou com aquilo que poderíamos denominar por “Saga do estatuto dos dirigentes do IDP”.

O Decreto-Lei n.º 169/2007, de 3 de Maio (que veio reestruturar o Instituto do Desporto de Portugal), dispõe no seu artigo 9º sobre o estatuto do pessoal dirigente, estabelecendo que aos dirigentes do IDP, I. P., é aplicável o regime definido na lei quadro dos institutos públicos e, subsidiariamente, o fixado no Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública.

Contudo, não foi fácil, ao legislador, chegar a esta redacção.

Ela resulta da Declaração de Rectificação nº 61/2007, publicada no Diário da República, 1ª série, nº 125, de 2 de Julho, pois, segundo o seu texto, o Decreto-Lei nº 169/2007, “cujo original se encontra arquivado no Centro Jurídico [da Presidência do Conselho de Ministros], saiu com a seguinte inexactidão que assim se rectifica”.

A redacção primeiramente publicada no DRE referia-se ao estatuto dos membros do conselho directivo e estabelecia que lhes era aplicável o regime definido na lei quadro dos institutos públicos e, subsidiariamente, o fixado no Estatuto do Gestor Público.
De boa fé, até podemos admitir que, de facto, se trata aqui somente de erro formal. Alguém, mirando o DRE, veio depois a confrontar o artigo 9º com o referido original depositado no Centro Jurídico.

Todavia, sucede que entre estes dois momentos – o da redacção original no DRE e o da citada rectificação –, tivemos uma primeira rectificação (Declaração de Rectificação nº 55/2007, publicada no Diário da República, 1ª série, nº 114, de 15 de Junho).
Também aqui alguém levou a cabo o confronto anteriormente referido e concluiu que havia uma «inexactidão».
Na realidade, o que verdadeiramente constava do original, sendo embora relativo ao estatuto dos membros do conselho directivo, afirmava (?) que a esses titulares “é aplicável o regime definido na lei quadro dos institutos públicos e, subsidiariamente, o fixado no Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública”.

Perante este suceder de normas materialmente diferentes, como é que alguém pode falar em rectificações de erros meramente formais?
Como é difícil escrever algo, em forma de lei, sobre o IDP.

segunda-feira, 31 de março de 2008

Piscinas cobertas e saúde pública

As actividades em meio aquático são normalmente aconselhadas por clínicos a pessoas com diversos problemas ao nível das vias respiratórias.
Paradoxalmente é comum os gestores de piscinas de uso público serem confrontados com reclamações de utentes sobre a irritabilidade que o sistema de tratamento da água provoca na pele e nas vias respiratórias, nomeadamente nas piscinas cobertas onde se utilizem sistemas de desinfecção mais antigos, como é o caso do cloro.

A exclusão das águas destinadas a piscinas, do âmbito do Decreto-Lei n.º 236/98, de 01 de Agosto – nesta matéria de saúde pública predominam apenas meras recomendações do Conselho Nacional de Qualidade (23/93) – obsta à responsabilização das entidades gestoras no que respeita à qualidade e conforto da água nas piscinas (e também do ar), apesar da contratualização com empresas de manutenção e laboratórios de análises certificados as proteger de alguma forma.

Pontualmente surgem trabalhos académicos e projectos de investigação, no domínio da engenharia e arquitectura, sobre a programação, planeamento e gestão de instalações desportivas, os quais se revelam de grande utilidade junto de gestores de espaços desportivos, não tendo a devida publicitação e/ou publicação de outras áreas cientificas que se cruzam com o desporto.

O estudo realizado pela Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto em quatro piscinas cobertas do Porto, integrado no projecto europeu SWIM, traça um cenário preocupante e avança com um conjunto de recomendações sobre o controlo da concentração dos produtos derivados do cloro, que teriam grande utilidade se não ficassem apenas retidas num laboratório ou biblioteca universitária.

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2008

As salsichas e as leis


Aproveitando uma das frases de pedra seleccionada um dia destes, pelo Público («Os cidadãos não conseguiriam dormir tranquilos se soubessem como são feitas as salsichas e as leis», de Bismark), glosemos, uma vez mais, o tema – que é também nosso por deformação – da legislação desportiva, voltando aos projectos de diploma colocados à discussão pública pelo Governo, em Dezembro passado.
A atenção e discussão têm recaído, em grande medida, sobre o diploma respeitante ao novo regime jurídico das federações desportivas e do estatuto de utilidade pública desportiva, deixando mais na sombra os outros três projectos. Contudo, nesta colectividade desportiva, o texto relativo à construção, instalação e funcionamento dos ginásios já foi comentado por mais de uma vez.

Mirando a globalidade dos quatro textos, reafirma-se o que já tivemos oportunidade de adiantar noutro local: os projectos surgem tarde (há muito que se encontra esgotado o prazo injuntivo da Assembleia da República para a concretização da regulação da Lei de Bases) e apressadamente – passe o aparente paradoxo.
Na verdade, denota-se que não foi conferida a necessária atenção ao que se adiantou como iniciativa legislativa. E tempo não terá faltado.

Vejamos três exemplos do que afirmamos.

No texto relativo à “Luta contra a dopagem no desporto“, a proposta refere-se sempre a «alta competição». Fá-lo por cinco vezes.
Ora, não se entende como tendo sido esta denominação substituída pela de «alto rendimento» na Lei nº 5/2007, de 16 de Janeiro, quase um ano após se apresente um projecto de diploma que não recolhe a terminologia já em vigor.
Dirão alguns que se trata de meras gralhas, nada de realmente importante.
Enganados estão, contudo. A utilização indevida de um conceito já inexistente num projecto de diploma que pretende regular a Lei que o fez nascer, não só corre o risco de lá permanecer como, acima de tudo, revela uma falta de cuidado do Governo ao apresentar as suas próprias iniciativas legislativas. É, sem dúvida, um sintoma da pressa.

Um segundo exemplo é, se assim no podemos exprimir, mais grave do que o anterior. Localiza-se no mesmo projecto e toca num aspecto essencial do sistema de sanções disciplinares no âmbito da dopagem.
Temos, assim nos parece, duas normas contraditórias.

No artigo 34º, nº 7, estabelece-se:
Quando requerida a análise da Amostra B as consequências desportivas e disciplinares só serão desencadeadas se o seu resultado for positivo, confirmando o teor da análise da Amostra A, devendo todos os intervenientes no processo manter a mais estrita confidencialidade até que tal confirmação seja obtida.

No entanto, mais adiante, vem-nos dizer o artigo 36º, nº 1:

O praticante desportivo em relação ao qual o resultado do controlo for positivo, logo com a primeira análise ou depois da análise da Amostra B, quando requerida, será suspenso preventivamente até decisão final do processo pela respectiva Federação, […]

No domínio em causa, o da aplicação de sanções disciplinares, os erros legislativos pagam-se caro, desde logo pelas exigências do Estado de Direito. É bom, pois, que se saiba exprimir adequadamente o que se pretende.

Grave, muito grave mesmo, olhando os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, é a previsão do artigo 18º (controlo antidopagem), do projecto sobre construção, instalação e funcionamento dos ginásios.
Com efeito, e sem sequer nos debruçarmos sobre o disposto no nº1 – em boa verdade já presente na legislação vigente –, dispõem os nºs 2 e 3 deste impressionante preceito:

2. As brigadas de controlo antidopagem podem, ainda que sem pré-aviso, inspeccionar as instalações dos ginásios com vista a detectar a eventual existência de substâncias dopantes, devendo ser-lhes facultado o respectivo acesso sem qualquer restrição, incluindo aos cacifos dos utentes.
3. As inspecções serão acompanhadas, querendo, por um responsável do ginásio e delas será lavrado o competente auto.

O sublinhado que operámos, fala por si. Aquela que será a entidade responsável por esses controlos não é uma autoridade judiciária, nem mesmo, sequer, uma autoridade de polícia judiciária. É, tão só, um serviço administrativo.

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2008

PIN's no ALLGARVE - Look and see

O Parque de Desportos Motorizados de Portimão, onde irá ser construído o recentemente apresentado Autódromo Internacional do Algarve, é um projecto de capitais privados que esteve parado durante mais de cinco anos até vir a ser desbloqueado pelo Despacho conjunto n.º 665/2005, de 28 de Julho, onde é reconhecido o seu interesse público, tornando-se assim o primeiro Projecto de Interesse Nacional (PIN) algarvio.

Os principais objectivos da infra-estrutura - a qual contempla um conjunto de importantes equipamentos de apoio (um parque tecnológico, um hotel de 4 ou 5 estrelas e 160 apartamentos turísticos) - vão ao encontro das orientações estratégicas para a região, nomeadamente no apoio ao investimento racional em projectos turísticos de qualidade superior, diversificação da oferta turística, redução dos efeitos da sazonalidade e valorização da competitividade regional.

Estes e outros objectivos – vitais para o desenvolvimento do Algarve - justificam o interesse público do projecto, bem como algumas desconformidades com as orientações definidas no Plano Regional de Ordenamento do Território para o Algarve (PROT – Algarve) tal como refere o citado despacho conjunto, não sem antes assegurar as devidas contrapartidas e garantias ao Estado.

Entre estas encontra-se a obrigatoriedade da gestão de todo o parque ser unitária, atendendo à complementaridade das suas valências, no sentido de garantir uma solução coerente ao projecto no seu todo, pelo que bem impõe a inalienabilidade num prazo de 20 anos e a proibição de venda ou fraccionamento, como salvaguarda de interesse público para a construção dos 160 apartamentos turísticos supra mencionados.

Nestes termos veio a ser assinado entre o Estado, a autarquia e o promotor o protocolo que viabiliza a excepcionalidade ao regime de uso e ocupação do solo previsto no PROT-Algarve. Fechava-se assim um acordo equilibrado para ambas as partes, com impacto económico relevante para o desenvolvimento regional.

Mas devido às “dificuldades significativas na execução do projecto” vem o recente Despacho n.º 3777/2008, de 24 de Janeiro - brandindo a inatacável importância estratégica do projecto para a região - retirar o ónus de inalienabilidade e suscitar a adaptação do protocolo a esta nova orientação.

O interesse público - instrumento essencial para justificar a viabilidade do projecto – cede, como habitualmente, aos interesses comerciais. Abre-se portas à especulação turística e imobiliária. Abdica-se da complementaridade e dependência directa dos alojamentos turísticos com os demais equipamentos do autódromo pondo em causa a “garantia de uma solução coerente ao projecto no seu todo”. Tudo no mais estrito cumprimento da lei e a bem do superior interesse do ALLGARVE, com o Estado a dar o exemplo…

Como diz voz amiga: “Grave é eu já nem me preocupar com estas coisas

sábado, 12 de janeiro de 2008

Music for a New Society

aqui se escreveu sobre as medidas mais relevantes em matéria desportiva contidas na Lei do Orçamento de Estado de 2008.
Foi alvo de alguma expectativa a redução do IVA de 21 para 5% nas facturas dos serviços de actividade física, nomeadamente nos ginásios.
Sobre o “contributo objectivo para o alargamento da prática desportiva a mais cidadãos” desta relevante medida de política desportiva deu conta a posição do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto:

«"As taxas de IVA vão descer e os cidadãos que são utentes desse tipo de instalações serão os primeiros a perceber se, por parte das instituições, há alguma aplicação perversa desse princípio.
O princípio é claro, por via da redução do IVA facultar serviços a preços mais baratos aos cidadãos e é isso que terá de acontecer", afirmou. Ainda assim, o Estado, através do Instituto do Desporto de Portugal, "vai acompanhar a situação", para que "não haja interpretações lesivas dos interesses dos cidadãos".
»

Ora, uma breve viagem sobre as noticias recentes dá nota de que em Janeiro de 2008 o preço dos serviços dos ginásios não baixou, tendo até aumentado em muitos locais, conforme recente reportagem da RTP.
Os utentes já começaram a utilizar os mecanismos ao seu dispor para reclamarem sobre esta situação. Os livros de reclamação estão a ser preenchidos e a DECO recebeu na semana passada 15 queixas. Segundo Paulo Fonseca, jurista daquela entidade:

« no contrato celebrado com o ginásio está definida a mensalidade a pagar e que por isso os ginásios não podem unilateralmente definir novas taxas que não estejam previstas nos contratos.
"A criação de novas taxas seria um aproveitamento ilícito da medida [anunciada pelo secretário de Estado do Desporto], que aplaudimos uma vez que com ela se pretende promover o direito à saúde e angariar novos clientes", lembrou o jurista. Ou seja, um ginásio que aplicasse uma taxa de 21% no ano passado teria automaticamente que baixar o preço da mensalidade em Janeiro, uma vez que a taxa agora é de 5%
»

Neste sentido questiona-se se «o Estado, através do Instituto do Desporto de Portugal, "vai acompanhar a situação", para que "não haja interpretações lesivas dos interesses dos cidadãos"», ou se, como «o mercado é livre» a fixação de preços também o é, e assim se dissolve o efeito da redução do IVA e a suposta diminuição do preço, com a facturação de serviços adicionais como o “uso de máquinas” ou as “aulas em grupo”?
Deixa-se o mercado auto-regular? Ou exerce-se um pouquinho de supervisão e se "vai acompanhar a situação"?
Curiosamente alinham-se estas palavras no doce torpor de um fado antigo “John Cale – Music for a New Society”

domingo, 6 de janeiro de 2008

Os jogos adiados

Este fim de semana diversos jogos oficiais de competições de topo de várias modalidades desportivas tiveram de ser adiados por falta de condições técnicas nos pavilhões. Aqui fica uma breve lista:

Futsal (Campeontao Nacional I Divisão)
Freixieiro – Sporting
Inst. D. João V – Sporting
Sassoeiros - Olivais

Voleibol (Nacional A1)
Sp.Espinho – CN Ginástica

Hóquei em patins (C.Nacional 1.ª Div)
Valongo – FC Porto


Diariamente sou confrontado com problemas no funcionamento de pavilhões desportivos, a maior parte devido a ausência de cuidados elementares de manutenção das instalações.
Na cultura da “obra feita”, intrincada na gestão desportiva pública e privada, uma vez construídos os espaços desportivos a manutenção é um elemento desvalorizado.
O incumprimento do quadro normativo nesta área é generalizado, nomeadamente nas condições de segurança definidas no DL 100/2003.
Com o avançar dos anos, e em períodos de condições metereológicas adversas, assiste-se com maior regularidade ao espoletar de inúmeros problemas (infiltrações, focos de humidade, levantamento do piso) com importantes consequências na segurança e conforto de atletas, utentes e espectadores.
Por norma utilizam-se rápidos mecanismos de recurso para remediar a situação até ao final da época, porque não existem outros espaços disponíveis para jogar. Depois volta-se a adiar uma intervenção de fundo porque o remedeio até dura mais uns tempos.
Quando já não existe alternativa a uma intervenção de fundo o orçamento apresentado é assustador.
Fazem-se as contas e chega-se à mesma conclusão de sempre. Uma manutenção eficaz e atempada das instalações e equipamentos prolonga a vida da infra-estrutura, reduz a factura de energia e reduz o preço das obras de recuperação.
Acresce que a falta de qualidade dos pavimentos é, ao nível das características técnicas das instalações, a principal causa de lesões nos atletas de competição. Este é um tema que não encontra referências em normas legais ou técnicas, apenas ligeiras recomendações de algumas federações desportivas.
Hoje a carga competitiva sobre os atletas é cada vez maior e mais precoce, diminuindo a duração das carreiras e aumentando as lesões de esforço no aparelho musculo-esquelético.
Quando ainda se assiste a jovens de escalões de formação a treinar em espaços desportivos com piso betuminoso e asfáltico, sem absorção de carga cinética, o futuro da sua saúde não augura nada de bom.
Em Portugal as federações homologam pavilhões desportivos cujas características técnicas são assustadoras. Em Portugal o mesmo piso de um pavilhão acolhe modalidades com tipos de carga tão dispares como o voleibol, o basquetebol, o hóquei em patins ou o futsal.
E se os pavilhões que recebem competições de topo apresentam estas condições e são noticia não é dificil adivinhar o cenário em outros quadros competitivos.

sexta-feira, 4 de janeiro de 2008

Os espaços desportivos no direito à cidade

A génese do Bairro dos Olivais teve associada uma ampla discussão e participação, em históricas reuniões públicas entre a autarquia e os moradores, sobre a programação de equipamentos para aquela zona da cidade de Lisboa. É ainda hoje referido como um exemplo em matéria de participação comunitária no planeamento e gestão do território.

Neste sentido, a Piscina dos Olivais foi uma marca impressiva de um conceito que ainda hoje nos diz pouco – o direito à cidade.

Pela centralidade da piscina na vida da comunidade, constituindo-se ao longo de anos como uma referência de espaço público de sociabilidade, lê-se com agrado a noticia da recuperação daquela área desportiva da maior Freguesia de Lisboa, encerrada desde 2005, anunciada, quiçá simbolicamente, numa reunião de câmara descentralizada, com a participação de cerca de 100 munícipes, na Associação Desportiva Cultural da Encarnação e Olivais.

Sendo publicas as limitações financeiras da autarquia deseja-se, ainda assim, que este seja o primeiro passo de um plano de recuperação de alguns espaços desportivos da capital, que são património desportivo nacional e valiosas referências arquitectónicas e paisagísticas da cidade e do país.

Refere-se, nomeadamente, a Piscina do Campo Grande e o Pavilhão Carlos Lopes.

quinta-feira, 27 de dezembro de 2007

Ginásios: legislação personalizada

Alertada pelo meu colega João Almeida, fui ver o tão aguardado diploma para a regulamentação dos ginásios.

A primeira sensação geral com que fiquei é que, mais uma vez, não se aprendeu com os erros. A segunda, é que se anda a embrulhar os conceitos da actividade física e desporto para “personalizar” esta legislação a uma visão particular e descontextualizada da realidade do sector.

Não se aprendeu, porque continuamos a escrever coisas que não dizem nada, e nem se sabe para que servem (ou melhor sabemos que servem para não serem claras e permitir maior margem de interpretação…). Dois exemplos:

Artigo 1º - Objecto - O presente diploma regula a construção, instalação e funcionamento dos ginásios abertos ao público ou a uma categoria determinada de utentes. (o que é uma categoria determinanda de utentes e que é diferente de público??)

Artigo 2º - Definição de ginásio - Para efeitos do presente diploma são considerados ginásios os estabelecimentos abertos ao público ou a uma categoria determinada de utentes, que integram uma ou mais salas destinadas à prática de actividades físicas e desportivas (cá está o embrulho …) e respectivas instalações de apoio, podendo ainda comportar instalações complementares e equipamentos específicos, designadamente saunas e outros dispositivos de hidroterapia (e cabeleireiros, e massagens e então? vão fazer parte da responsabilidade técnica?) que se destinam à prática individual ou colectiva de actividades físicas ou desportivas (o embrulho novamente…), em regime supervisionado ou livre, e dirigidas para a manutenção ou desenvolvimento da aptidão física, da saúde, da qualidade de vida ou treino das qualidades físicas. (mas isto não é tudo mais ou menos a mesma coisa??)

Não se aprendeu, porque se continua a misturar instalações com actividades: já se devia ter percebido do fiasco do Decreto-Lei 385/99, que responsabilidade técnica por uma instalação não é igual à responsabilidade técnica de actividades. Mais uma vez, não se definiram as responsabilidades objectivas do RT do ginásio com a agravante de ter sido esquecida a formação necessária para este cargo.

E claro, continua a faltar a coragem para o que é difícil assumir: a definição objectiva dos perfis de formação e competências para os técnicos envolvidos directamente nas actividades. Sim, porque a tentativa de enquadrar a “Qualificação dos recursos humanos”, através do artigo 11º é, no mínimo, esquisita e nebulosa:

Artigo 11º - (Qualificação dos recursos humanos)
1 – Os recursos humanos que desempenhem funções de aconselhamento, acompanhamento ou prescrição das actividades físicas e/ou desportivas (sim, o embrulho continua) dos utentes ou praticantes,(um utente se calhar não pratica...) assim como dos que os coadjuvam, devem dispor de formação mínima do 1.º Ciclo de Bolonha adquirida em estabelecimento de ensino superior (vulgo licenciados) na área das Ciências do Desporto.

2 – Os cursos de formação necessários para o desempenho do exercício das funções referidas no n.º 1 serão definidos por portaria do membro do Governo responsável pela área do desporto. (fiquei confundida...)

Acho interessante a elaboração encontrada para a palavra licenciatura : “1º Ciclo de Bolonha” (será porque esta é uma questão polémica?). Depois a aparição de “cursos de formação para o exercício das funções referidas no nº 1”. Mas então não era a licenciatura a formação mínima? E que cursos são estes? Habilitam a quê? Quem os vai dar? Quem os certifica? Quais os requisitos para o seu acesso? Vamos ter nas “salas destinadas à prática de actividades físicas e desportivas” só licenciados independentemente do tipo de actividade praticada?

Gostava de saber a opinião de entidades “pouco” representativas do sector como a AGAP, a MANZ, o CEFAD… E também a opinião de algumas que apanham por tabela como as Federações (sim, porque “salas destinadas à prática de actividades físicas e desportivas”, “nas quais se desenvolvam actividades físicas ou desportivas promovidas, regulamentadas ou dirigidas por federações desportivas”…)

Enfim, irei voltar a este tema. A existência de demasiadas disposições “infiscalizáveis” e o controlo antidopagem nos termos do Decreto – Lei n.º 183/97 aos utentes e praticantes desportivos que frequentem os ginásios tem ainda muito que se lhe diga…

Ginásios: legislação personalizada

Alertada pelo meu colega João Almeida, fui ver o tão aguardado diploma para a regulamentação dos ginásios.

A primeira sensação geral com que fiquei é que, mais uma vez, não se aprendeu com os erros. A segunda, é que se anda a embrulhar os conceitos da actividade física e desporto para “personalizar” esta legislação a uma visão particular e descontextualizada da realidade do sector.

Não se aprendeu, porque continuamos a escrever coisas que não dizem nada, e nem sabe para que servem (ou melhor sabemos que servem para não serem claras e permitir maior margem de interpretação…). Dois exemplos:

Artigo 1º - Objecto - O presente diploma regula a construção, instalação e funcionamento dos ginásios abertos ao público ou a uma categoria determinada de utentes. (o que é uma categoria de utentes que seja diferente de público??)

Artigo 2º - Definição de ginásio - Para efeitos do presente diploma são considerados ginásios os estabelecimentos abertos ao público ou a uma categoria determinada de utentes, que integram uma ou mais salas destinadas à prática de actividades físicas e desportivas (cá está o embrulho …) e respectivas instalações de apoio, podendo ainda comportar instalações complementares e equipamentos específicos, designadamente saunas e outros dispositivos de hidroterapia (mas integram e vão estar a cargo do responsável técnico?) , que se destinam à prática individual ou colectiva de actividades físicas ou desportivas (embrulho novamente…), em regime supervisionado ou livre, e dirigidas para a manutenção ou desenvolvimento da aptidão física, da saúde, da qualidade de vida ou treino das qualidades físicas. (mas isto não é tudo a mesma coisa??)


Não se aprendeu, porque se continua a misturar instalações com actividades: já se devia ter percebido do fiasco do Decreto-Lei 385/99 que responsabilidade técnica por uma instalação não é igual à responsabilidade técnica de actividades. Mais uma vez não se definiram as responsabilidades objectivas do RT do ginásio com a agravante de ter sido esquecida a formação necessária para este cargo.

E claro, continua a faltar a coragem para o que é difícil assumir: a definição objectiva dos perfis de formação e competências para os técnicos envolvidos directamente nas actividades. Sim, porque a tentativa de enquadrar a “Qualificação dos recursos humanos”, através do artigo 11 é, no mínimo, esquisita e nebulosa:

Artigo 11º - (Qualificação dos recursos humanos)
1 – Os recursos humanos que desempenhem funções de aconselhamento,acompanhamento ou prescrição das actividades físicas e/ou desportivas dos utentes ou praticantes, assim como dos que os coadjuvam, devem dispor de formação mínima do 1.º Ciclo de Bolonha adquirida em estabelecimento de ensino superior na área das Ciências do Desporto.

2 – Os cursos de formação necessários para o desempenho do exercício das funções referidas no n.º 1 serão definidos por portaria do membro do Governo responsável pela área do desporto.

Acho interessante a elaboração encontrada para a palavra licenciatura : “1º Ciclo de Bolonha” (será porque esta é uma questão polémica?). Depois a aparição de “cursos de formação para o exercício das funções referidas no nº 1”. Mas então não era a licenciatura a formação mínima? E que cursos são estes? Habilitam a quê? Quem os vai dar? Quem os certifica? Quais os requisitos para o seu acesso? É só para os detentores de “formação do 1º Ciclo de Bolonha”, vulgo licenciados?

Vamos ter nas “salas destinadas à prática de actividades físicas e desportivas” só licenciados independentemente do tipo de actividade praticada?

Gostava de saber a opinião de entidades “pouco” representativas do sector como a AGAP, a MANZ, o CEFAD… E também a opinião de algumas que apanham por tabela como as Federações (sim, porque “salas destinadas à prática de actividades físicas e desportivas”, “nas quais se desenvolvam actividades físicas ou desportivas promovidas, regulamentadas ou dirigidas por federações desportivas”…)

Enfim, irei voltar a este tema. A existência de demasiadas disposições “infiscalizáveis” e o controlo antidopagem nos termos do Decreto – Lei n.º 183/97 aos utentes e praticantes desportivos que frequentem os ginásios tem ainda muito que se lhe diga…

segunda-feira, 24 de dezembro de 2007

Os ginásios

Dos documentos divulgados sobre a 1.ª reunião do Conselho Nacional do Desporto uma primeira leitura, ainda que breve, da proposta de diploma relativo à construção, instalação e funcionamento dos ginásios abertos ao público merece algumas notas.

Compreende-se a intenção de congregar, no mesmo diploma, um conjunto de normas a ter em atenção no funcionamento desta tipologia de instalações, em particular o seguro de acidentes pessoais, o controlo antidopagem e o livro de reclamações; no entanto replicam-se obrigações já existentes nestes domínios, não acrescentando nada de novo.
A excepção sucede no articulado do n.º 1 do artigo 18.º o qual prevê a possibilidade de todos os utentes dos ginásios se submeterem ao controlo antidopagem nos termos da legislação em vigor. Uma solução de legalidade duvidosa, merecedora de profunda análise jurídica, mas claramente violadora da privacidade dos utentes informais não integrados em qualquer quadro desportivo competitivo, pelo que a utilização do argumento da preservação da saúde pública se afigura desproporcionada. Será interessante uma brigada da ASAE chegar a um ginásio e começar a efectuar controlos antidopagem arbitrariamente. De facto o bom senso não se legisla...

Aplaudem-se os avanços sobre as qualificações dos responsáveis técnicos e a introdução de requisitos mínimos específicos para o licenciamento das instalações, de acordo com normas técnicas vigentes, nomeadamente da IAKS e dos organismos que regulam este sector (IHRSA e EHFA), de forma a disciplinar o sector e impôr padrões minimos de qualidade do serviço.
Num diploma que procura respigar, e repisar, várias normas de outros quadros jurídicos não se compreende, porém, a ausência de menção à legislação sobre eliminação de barreiras arquitectónicas e recomendação sobre a utilização de energias alternativas.

A revogação dos Decretos-Lei n.º 317/97 e 385/99, no que dispõem sobre estas instalações desportivas, configura uma estratégia de inflação legislativa numa área de enorme dispersão normativa, carente de sistematização e clarificação.

Por este andar, quando se regulamentar o funcionamento de outras tipologias de espaços desportivos de uso público, com um diploma para cada qual, esvazia-se o sentido dos dois decretos-lei citados, para além de se repetirem obrigações comuns, como é o caso da elaboração de seguro, inscrição de responsável técnico ou afixação de regulamento de utilização.

Em 2003 foi elaborada, pelo então IND, uma proposta de regulamento das condições técnicas gerais e de segurança das infra-estruturas desportivas artificiais, visando regulamentar o art. 7.º do Decreto-Lei n.º 317/97, de 25 de Novembro; a mesma foi submetida a parecer dos municípios, mas não chegou a ser aprovada pelo Governo. Aquela proposta incluía, num único documento, os requisitos mínimos de instalações, para um conjunto de infra-estruturas desportivas, entre os quais aqueles que o artigo 6.º da presente proposta reproduz praticamente na integra.

Mas no reino da incontinência legislativa, onde a frequência de débito é a principal garantia de política estruturada e estratégia reformista, a clareza do discurso jurídico e do edificio normativo como elementos facilitadores e esclarecedores dos agentes no terreno fica para depois.

Supõe-se que a presente proposta tenha sido debatida nas reuniões noticiadas entre o IDP e a AGAP – Associação de Empresas de Ginásios e Academias de Portugal e procure dar resposta ao incumprimento legislativo e falta de fiscalização nestes espaços.

No seguimento de uma lei de bases, cujas bases periclitantes ficaram para o legislador ordinário tratar de reforçar, ou até criar ex-novo, na regulamentação de uma enormidade de artigos (cujos 180 dias previstos já passaram no calendário gregoriano), mas que em todo o caso se intitula da actividade física, a AGAP não seria merecedora de ter um representante no Conselho Nacional do Desporto? Talvez o legislador ao elaborar o diploma que instituiu as competências deste concelho não tenha considerado a associação, com mais de 300 associados, realmente representativa de um sector. Ou talvez este sector não seja suficientemente importante num órgão consultivo sobre as políticas desportivas e... da actividade física.

terça-feira, 11 de dezembro de 2007

Sustentabilidade

Num período onde a cotação do preço do petróleo, o esgotamento dos combustiveis fósseis, a sustentabilidade e preservação do ambiente são temas na ordem do dia deparo-me, quando visito diversas instalações desportivas e analiso projectos de novos espaços, com a obstinação em soluções construtivas do passado, como que autistas a estes condicionalismos.
A recente legislação sobre eficiência energética nos edifícios, pouco veio acrescentar à forma como se planeia a gestão e se projectam espaços desportivos, apesar do estádio do Dragão ter recentemente recebido um prémio de certificação ambiental.
Na maior parte das instalações desportivas de uso público predomina um aproveitamento reduzido ou nulo da luz solar e um isolamento térmico e acústico deficitário, à margem dos recentes critérios legais. Se a isto associarmos sistemas de águas quentes sanitárias com caldeiras (a fuel, gasóleo, ou gás natural) com potência nominal bastante superior às exigências dos edifícios, bem como a insensibilidade de gestores, funcionários e utentes para estas questões, o custo/hora das instalações dispara de uma forma galopante.
Depois, considerando os argumentos invocados de inicio e atendendo às condições climatéricas priveligiadas do país, não se compreende a ausência de uma aposta efectiva em energias renováveis, cujos incentivos públicos até são consideráveis, nomeadamente no que respeita à biomassa, ao painéis fotovoltaicos ou aos painéis solares térmicos.
Não se compreende que o Programa de Modernização das Escolas do Ensino Secundário, a implementar pelo Ministério da Educação através da Parque Escolar, se limite à instalação de uma área média de 1.000 m2 de painéis foto-voltaicos (basicamente em coberturas e revestimento de empenas cegas), no mínimo em 2/3 do universo das escolas a intervencionar (332 escolas até 2015).
Actualmente a microcogeração procura integrar estas soluções e surge como um novo paradigma de sustentabilidade ambiental e energética, onde o consumidor produz a sua própria energia e vende a remanescente à rede e assim obtem dividendos do seu investimento inicial, com uma diminuição superior a 50% dos custos energéticos das instalações, prevendo-se uma descida dos preços de instalação com a consolidação deste sistema no mercado.
Os meus parabéns ao Município de Ilhavo que percebeu a importância da eficiência na gestão de dinheiros públicos e no desenvolvimento económico local, neste caso através de uma piscina municipal pioneira em microcogeração.
É bom que os nossos autarcas tenham em mente que o financiamento comunitário cada vez menos se dirige para soluções infra-estruturais, como nos anteriores quadros comunitários de apoio, e quando o faz privilegia soluções tecnologicamente inovadoras e sustentáveis.
É bom que a gestão e manutenção dos equipamentos sejam preocupações desde a fase de projecto, e que este não seja um mero projecto de obra.
É bom que se produzam indicadores fidedignos da oferta de espaços desportivos, pois prevejo surpresas se os confrontarmos com os níveis de procura.
Infelizmente pululam neste país “elefantes brancos” e algumas patologias do síndrome da obra feita, onde os encargos de gestão e manutenção são matérias acessórias e deixados para depois.
A este propósito mão amiga fez-me chegar o exemplo de um ginásio em Hong Kong onde os aparelhos de exercício estão interligados com o sistema eléctrico central.
A energia mecânica produzida pelos utilizadores nos aparelhos é convertida em energia eléctrica através de dínamos! E armazenada através de baterias!
“Cada pessoa em exercício moderado pode produzir cerca de 50 W de energia/hora. Se uma pessoa passar uma hora a correr numa máquina, ao fim de um ano terá gerado cerca 18200kWh e evitado a libertação de 4300 litros de CO2 para a atmosfera”

“No pain, no power”

segunda-feira, 26 de novembro de 2007

Bater umas bolas

Tive ocasião de visitar neste fim de semana o Porto, local onde vivi no passado. Desta feita, por entre compromissos profissionais, surgiu a oportunidade de revisitar a cidade.
É curioso recordar os diversos polidesportivos e pequenos campos de jogos, alguns dos quais improvisados em locais ermos, bem como os playgrounds onde se juntavam diversos jovens para jogar basquetebol, o que tornava relativamente fácil encontrar um espaço de recreio desportivo na época.
Hoje, ao passar junto daqueles locais, constatei que a maior parte foram demolidos e reconvertidos em parcelas de áreas residências, parques de estacionamento, ou, em alguns casos, alvo de intervenções de requalificação e reconversão em pavilhões desportivos ou polidesportivos semi-cobertos.
Ao confrontar um colega com responsabilidades técnicas na gestão de instalações desportivas da cidade obtive a resposta já esperada: O crescimento da malha urbana obrigou à racionalização dos espaços públicos e à sua transformação, incluindo os espaços desportivos.
A espontâneidade das relações sociais que se criavam nas instalações desportivas descobertas tornavam possivel as pessoas encontarem-se para um jogo de basquetebol (no meu caso) a qualquer hora, sem uma rigidez de horários e normas de utilização rigidas, como ocorre nas instalações cobertas mais estandardizadas. "Havia sempre alguem para jogar".
No entanto, o desrespeito de alguns utentes que prolongavam a utilização para períodos nocturnos, perturbando o descanso dos moradores, bem como a "colonização" dos pequenos campos descobertos para actividades condenáveis pela comunidade encaminharam estes espaços para o seu fim.
Não deixa ainda assim de ser marcante, como se dá conta numa visita ao Parque da Cidade, a tendência para o retorno à prática desportiva informal em espaço público, sem qualquer enquadramento técnico.
Esta forma de requalificar a cidade através do desporto, pelos laços sociais referenciados a um lugar central, encontra nos parques e jardins públicos um pouco do que perdeu na cultura de playground, a qual ajudou a formar muitos dos nossos melhores basquetebolistas.
É saudoso recordar estes redutos de fuga a um desporto mecanicista e estandardizado, tipico de uma sociedade industrial, que olha para as instalações desportivas, como locais codificados e monofuncionais, numa perspectiva de fábricas de atletas.
Hoje quem procura um espaço apenas para "bater umas bolas" e encontrar alguém para um 3 x 3 tem muitas dificuldades. E não é só no Porto...
Felizmente que o Bull & Bear e a Casa Nanda se mantiveram fieis às suas raizes...

segunda-feira, 19 de novembro de 2007

Mais uma vez

O governo de Santana Lopes chegou a ter pronta uma proposta de resolução do Conselho de Ministros para privatização de uma parcela do Complexo Desportivo do Jamor através da concessão em regime de ajuste directo a favor de um operador privado na área da organização de eventos desportivos. Essa possibilidade foi travada in extremis já o então governo estava em regime de gestão corrente. Na passada semana o jornal desportivo Record, pela enésima vez, avançava com a mesma possibilidade por parte do actual governo. Embora os termos dessa possibilidade não fossem claros , a ser verdade, seria avisado ter presente o ordenamento jurídico do país e não criar expectativas em torno de soluções que ferem o que legalmente está estabelecido quanto á transição da propriedade pública ou da gestão de bens públicos para operadores privados.

domingo, 28 de outubro de 2007

Planeamento e ingestão em pavilhões desportivos

A frequência de notícias sobre problemas infraestruturais em pavilhões escolares começa a ser preocupante.
Os cadernos de encargos elaborados há vários anos pela DREL não respondem ao actual quadro legal e às normas técnicas de planeamento e edificação de espaços desportivos.
Ocorre que, em muitas ocasiões, só após a conclusão das obras, quando os agentes desportivos e escolares iniciam a sua frequência das instalações se deparam diversos problemas na funcionalidade da área desportiva, acessibilidades e instalações de apoio, com consequências ao nível da segurança de professores e alunos.
Acresce que as escolas, autarquias e empresas municipais, com responsabilidades de gestão nestes espaços, têm de suportar elevados custos adicionais para solucionar os problemas que são criados, de início, por estes erros de concepção; optando, muitas vezes, por soluções tecnicamente ultrapassadas e improvisadas, para proteger o tecto e o sistema de iluminação contra o impacto das bolas, a ausência de uma circulação separada entre público e praticantes, os balneários com pé alto reduzido para praticantes de elevada estatura, o sub dimensionamento dos arrumos ou a existência de apenas dois balneários.
Para além das deseconomias geradas por este processo, a ausência de critérios rigorosos para o planeamento destes espaços, promovendo a adopção de soluções do passado, apresenta cada vez mais um acentuado desfasamento face à proliferação de normas técnicas emanadas pelas federações desportivas sobre os requisitos das instalações desportivos artificiais para a prática das suas modalidades.
Num período onde se fala da necessidade de abertura da escola à comunidade seria bom equacionar, no mínimo, aquando do planeamento da construção dos pavilhões desportivos escolares, qual o modelo de gestão a adoptar, as modalidades desportivas a contemplar e o regime de utilização em período extra-escolar.
A tudo isto acresce que as responsabilidades de fiscalização e inspecção de espaços desportivos passam agora a estar sob domínio da ASAE. Considerando que em muitos pavilhões se realizam espectáculos, servem-se refeições e armazenam-se, por vezes, bens alimentares, até que não é mal pensado…

Ah! Convém também não esquecer os técnicos e gestores desportivos. Talvez tenham algo importante a dizer… Afinal são eles os “inquilinos” destas obras. Ou serão os cozinheiros, comensais, ranchos de folclore, políticos e agentes do show bizz?