O desporto enquanto fenómeno social privilegia o seu processo de desenvolvimento em torno de outras dimensões - económicas, culturais, educativas ou políticas – tradicionalmente mais relevantes para o sector.
Por cá, salvaguardando episódios circunscritos relacionados com equipamentos desportivos específicos ou actividades de lazer desportivo e animação turística em áreas naturais, as questões do ambiente e desenvolvimento sustentável raramente se cruzam com o desporto.
Não é de estranhar que estes problemas não sejam prioridade junto de decisores em domínios de actividade com elevados consumos energéticos, como é o caso do desporto, se atendermos ao lento trajecto na implementação em Portugal da Agenda 21 e das respectivas agendas locais saídas da Declaração da Cimeira da Terra do Rio de 1992.
Fora de portas, assumiram-se contornos diferentes. Em 1994, após a participação do Comité Olimpico Internacional (COI) na Cimeira da Terra, o congresso centenário do COI em Paris estabeleceu o compromisso do movimento olímpico com os problemas do ambiente e desenvolvimento sustentável; algo que viria a ser traduzido em 1996 no texto da Carta Olímpica com resultados concretos, desde logo, nas especificações do caderno de encargos aos jogos que viriam a realizar-se em Sidney quatro anos depois. Actualmente as grandes realizações desportivas têm critérios cada vez mais exigentes a cumprir nesta matéria.
Como em muito outros momentos, na Europa, seria o Conselho da Europa a adoptar, através dos seus ministros, uma precursora Resolução sobre o Desporto e o Ambiente seguida do Código para a Sustentabilidade no Desporto: uma parceria entre desporto e ambiente, que viria a surgir em 2002.
O Livro Branco sobre o Desporto da Comissão Europeia acolheu largamente estes problemas e a necessidade de serem tomados em consideração no planeamento de eventos e infra-estruturas desportivas, bem como na provisão dos bens e serviços que lhes suportam. A legislação desportiva de vários Estados membros, entre os quais Portugal, procuram integrar diversos objectivos na protecção do ambiente e promoção dos diversos indicadores que compõem o conceito de desenvolvimento sustentável.
Focando a área específica das infra-estruturas desportivas, com a qual contacto diariamente, não deixo de frisar a preocupação que há anos acompanha a análise de projectos de obra e cadernos de encargos recorrentemente insensíveis e alheados a critérios de racionalização energética, sustentabilidade e durabilidade dos materiais, reutilização e aproveitamento de recursos. Onerando a factura final, os encargos de manutenção e o ciclo de vida dos equipamentos.
Recentemente, num exercício diletante com uma equipa projectista, desconstrui-se um caderno de encargos padrão de um pavilhão desportivo escolar, com o objectivo de optar por materiais mais duráveis, funcionais e racionalizadores de energia, eliminando toda a “gordura”. A diferença em relação ao valor inicial foi de mais de 30%. Conclusões semelhantes - por certo com maior validade científica - são reportadas em diversos estudos académicos e investigações científicas nesta área.
Em termos processuais a recente reforma do regime jurídico das instalações desportivas de uso público procura harmonizar o licenciamento e funcionamento destas instalações com o quadro jurídico geral de urbanização e edificação. Reconhece a importância de um aspecto fundamental no planeamento de espaços desportivos com elevada complexidade e especificidade técnica: o parecer das federações desportivas (art.º 12, n.º 4), dado que, em instalações desportivas especializadas e destinadas ao espectáculo desportivo é muitas vezes aí, e em mais nenhum outro local, onde reside o conhecimento técnico essencial para a sua boa programação.
No entanto, no que respeita aos aspectos aludidos anteriormente: As práticas ambientais (art. 10.º, n.º 4) e os requisitos técnicos e de funcionamento (art. 10.º , n.º 3), são remetidos a ulterior regulamentação. Deseja-se que não aconteça o mesmo que ocorreu com o diploma de 1997, agora revogado, onde não chegaram a ver a luz do dia, apesar de diversas propostas apresentadas.
Antes dos aspectos processuais, a sustentabilidade desportiva joga-se - quando se aborda a programação de espaços desportivos - nas especificidades técnicas e nos requisitos funcionais do projecto. Convem ao legislador orientar prioridades e compreender que as garantias processuais não vinculam projectos sustentáveis e eficientes, essenciais para o bom funcionamento das instalações.



