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domingo, 6 de abril de 2008

Oporto

O Porto, o Futebol Clube do Porto ou o FCP – Futebol, SAD, o efeito é o mesmo, venceu justamente a Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP). Soube-o, por muitas vias, aqui na Galiza.
Mas, durante a semana passada, ocorreu um tsunami noticioso – no qual também participámos –, que nasceu precisamente no Oporto e seu presidente, Jorge Nuno Pinto da Costa.
Reportamo-nos, como é bom de ver, ao envio das notas de culpa vindas da Comissão Disciplinar da LPFP.
O assunto parece esgotado, tendo sido ultrapassado (por ora) pelo resultado desportivo.
Mas, diz-nos o passado, não findou, e cada passo processual será escrutinado ao pormenor pela imprensa e por muitos comentários e esclarecimentos, vindos das mais variadas fontes e pessoas (das quais não me excluo).


Do que se passou, aparte os sinuosos percursos jurídicos e o milagre da multiplicação de “especialistas em Direito Desportivo”, registo, para memória futura, dois factos.
O primeiro, localiza-se numa espécie de vendetta verbal de anteriores protagonistas da LPFF.
Tendo desempenhado, num passado mais ou menos recente, funções de responsabilidade – a diverso título – na LPFP – e, por via disso, não se podendo eximir, com facilidade, do que agora nos confronta, alguns ex-titulares de órgãos da LPFP, mesmo de diversa coloração clubista, buscam a todo o custo fundamentos para criticarem a acção disciplinar da LPFP. Soa, por demais, a ajuste de contas, para que tais críticas sejam levadas a crédito de opinião livre e responsável.

O segundo é recorrente. No governante actual – responsável pela área do desporto –, mas de todos os governantes responsáveis pela área do desporto.
O discurso é sempre o mesmo e já o denunciámos à exaustão: ao poder político, ao governante, nesta matéria, só resta esperar pelo regular funcionamento das instituições desportivas. Nada de interferências no «normal funcionamento das instituições».
Algo de autonomia do associativismo desportivo encontra-se patente neste discurso.
Mais. A única função que lhe compete é a da regulação: preparar e brotar os contornos da acção dessas instituições, particularmente na vertente da resolução de conflitos.

Ora, como sempre, esta narrativa é um engano. Um duplo engano.
Por um lado, na construção jurídica, determina-se mais e mais intervenção e a publicização do poder disciplinar federativo. Depois, quando esse poder disciplinar público não funciona – ou funciona mal – (como está funcionando o da Federação Portuguesa de Futebol, neste particular domínio da corrupção desportiva?), retoma-se o discurso fácil da autonomia, da não intervenção.
No caso deste governante, acresce que ao defender esta lógica perversa, ele não se fica por aí. Ao falar na “regulação orgânica jurídica” da vertente disciplinar das federações desportivas, na tarefa única (do poder político) no estabelecer de normas que enquadrem essa actividade na obtenção de uma «boa justiça desportiva», Laurentino Dias afirma algo que ele próprio nega no projecto de regime jurídico das federações desportivas que apresentou.

Dois exemplos bastam para suportar a nossa afirmação.
Por um lado, o presidente da federação pode assistir (debatendo todos os casos em agenda), embora sem direito a voto, a todas as reuniões do Conselho Disciplinar e do Conselho Jurisdicional.
Não contente com esta solução que herdou – mas não afastou –, adita agora a competência do presidente da federação para nomear e destituir, a todo o tempo, os membros do Conselho Disciplinar, naquilo que pode ser entendido como um forte golpe no valor da independência dos órgãos jurisdicionais da federações desportivas.

Em suma, melhor seria que Laurentino Dias não falasse e não alvitrasse normas neste domínio. Para pior, já basta assim.

segunda-feira, 31 de dezembro de 2007

A limitação de mandatos

A perpetuação no exercício de cargos directivos não é uma exclusividade do desporto. E mesmo no desporto tem uma distribuição assimétrica e desigual consoante a natureza dos cargos e das instituições. O facto de muito do exercício desses cargos o ser através de meios electivos podia fazer admitir uma maior mobilidade e renovação de pessoas. Mas não é isso que ocorre. Nos sindicatos, nas organizações patronais, nas organizações religiosas, nas comissões fabriqueiras, nas cooperativas, nas IPSS, nas comissões de festas, nas misericórdias, os dirigentes perpetuam-se no exercício do poder sufragados por aqueles que os designam. O desporto não escapa a esta tendência. Em termos nacionais e em termos internacionais. Esta perpetuação tem vantagens e inconvenientes. Não os discuto. Mas no quadro das organizações desportivas e dada a natureza da representação associativa, os problemas que o exercício comporta e os riscos que espreitam uma continuada permanência no poder há todas as vantagens em limitar o exercício de mandatos. De resto, seguindo um exemplo que o Estado, finalmente, começou a aplicar ao exercício de diversos cargos públicos. As organizações desportivas, na generalidade dos casos, nunca quiseram encarar este problema, por razões que não cabe agora escalpelizar. Pelo contrário, foram sempre conservadoras em relação à matéria.A opinião publicada ,quando o fez ,foi mais movida por razões pessoais do que por questões substantivas. No caso das federações desportivas deixaram que tivesse que ser o Estado a impô-lo, usando da legitimidade que decorre de lhes atribuir e delegar competências públicas.Presumo que os dirigentes desportivos, que tiveram a possibilidade de auto-regular este problema sem que para o efeito fossem coagidos pelo Estado, não retiraram as devidas ilações de uma situação que só os humilha e fragiliza. Mas a prova vai estar sobre o que pensam e o que vão fazer aqueles que estando nas estruturas do movimento associativo não fazem parte da pouco mais de meia centena a quem as medidas anunciadas se destinam. Dito de outro modo: o que vai fazer a esmagadora maioria.

terça-feira, 30 de outubro de 2007

Ligas em igualdade???

O jornal “A Bola” da passada sexta-feira, dia 26 de Outubro, noticia com o titulo “Ligas em igualdade” a comparticipação de clubes profissionais em deslocações às regiões autónomas relativas à Taça de Portugal, e mais acrescenta: “ A comparticipação nos encargos com as deslocações às regiões autónomas, ou vice-versa, por parte das federações, mediante verbas recebidas do Instituto do Desporto para o efeito, aos clubes que integram ligas profissionais e que participam em competições (caso da Taça de Portugal), que incluem emblemas amadores, era uma reivindicação antiga da Ligas e dos próprios clubes. Ambos consideravam que, ao existir comparticipação a uns (amadores) e não a outros (profissionais), a igualdade de direitos da competição estava ferida de morte”.

Ocorre da leitura do tão propalado Despacho n.º 22932/2007 de 29 de Agosto, a seguinte disposição na alínea b) do artigo 7.º:

“Não são objecto de comparticipação financeira as seguintes despesas:
….
b) Das equipas desportivas de clubes que participem em competições de natureza profissional, independentemente de, nessa época desportiva, participarem em outras competições desportivas consideradas elegíveis”

Será que, à luz desta norma, os clubes participantes em competições de natureza profissional poderão ter ajudas públicas para deslocações às regiões autónomas na Taça de Portugal?
Já agora, seria bom ter em atenção também o caso de clubes profissionais que participam em competições não profissionais… Olhar para a forma como diferentes federações regulam as ajudas de custo para deslocações às regiões autónomas e as disparidades na forma como a administração pública desportiva das regiões autónomas comparticipa as deslocações ao continente…
No meio de tudo isto tenho muita dificuldade em compreender como se pode falar de igualdade de direitos de competição.
Sobre o tema ainda vai correr muita tinta, mas convinha que as noticias fossem mais transparentes e rigorosas…