quarta-feira, 11 de agosto de 2010

Uma cama feita por muitos? (IV)

1. Vejamos, agora, a suposta violação a norma antidopagem.
A Lei n.º 27/2009, de 19 de Junho, estabelece o regime jurídico da luta contra a dopagem no desporto.
De acordo com o seu artigo 2º, alínea r), entende-se por «Pessoal de apoio ao praticante desportivo» pessoa singular ou colectiva que trabalhe, colabore ou assista o praticante desportivo, nomeadamente qualquer treinador, dirigente, agente, membro da equipa, pessoal médico ou paramédico.

Por outro lado, constitui violação das normas antidopagem, inclusive por parte de pessoal de apoio ao praticante desportivo “a obstrução, a dilação injustificada, a ocultação e as demais condutas que, por acção ou omissão, impeçam ou perturbem a recolha de amostras no âmbito do controlo de dopagem [artigo 3º, nº 2, alínea e)].
Constitui ilícito disciplinar a violação da alínea e) do nº 2 do artigo 3º (artigo 54º, nº 1).

De acordo com o artigo 61º, nº 1, (Sanções ao pessoal de apoio ao praticante desportivo) ao pessoal de apoio do praticante desportivo que violar uma norma antidopagem descrita nas alíneas e), h) e i) do n.º 2 do artigo 3.º é aplicada uma suspensão da actividade desportiva por um período de 2 a 4 anos, para a primeira infracção.
2. Ora, aparte toda a opacidade e perturbação processual neste caso, chegados à regulação antidopagem as questões ainda se complicam mais, para quem quiser levar a cabo uma leitura jurídica serena e não comprometida. Não é o caso do Conselho de Disciplina da FPF, nem será o caso do Conselho de Justiça.
A primeira questão a resolver é se esta norma é aplicável ao caso concreto, o qual, relembre-se ocorreu em 16 de Maio passado.
Com efeito, as normas antidopagem jogam na articulação da lei com os regulamentos antidopagem que têm de estar em conformidade com o legalmente disposto.
Contudo, a Lei nº 27/2009 abriu um espaço indesejável à regular aplicação de regulamentos antidopagem em desconformidade com as suas normas.
Na verdade, dispõe o seu artigo 76º (Disposição transitória):
“1. A adaptação dos regulamentos federativos ou das ligas profissionais ao disposto na presente lei é efectuada no prazo de 120 dias a contar da data de entrada em vigor da presente lei.
2. Os regulamentos mencionados no número anterior são registados junto da ADoP.
3. Até à realização do referido registo, as sanções aplicáveis aos praticantes desportivos e demais infractores são as constantes dos regulamentos federativos que estiverem em vigor e que, para o efeito, estão registados no CNAD”.

3. Ora, de acordo com o Comunicado Oficial nº 470, de 17 de Junho de 2010 da FPF, o novo Regulamento Antidopagem foi aprovado e registado pela Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP) em 11 de Junho de 2010.
Por outro lado, ainda de acordo com o mesmo comunicado, este regulamento entrou em vigor com a “presente publicação”.
Logo, não nos restam dúvidas, que as normas regulamentares a aplicar são as do anterior regulamento da FPF, vigentes à data dos factos (16 de Maio).

4. Que dizem essas normas?
Uma busca no Google conduziu-nos a um Regulamento Antidopagem da FPF, surgido na sequência do anterior quadro legal (Comunicado Oficial nº 224, de 16 de Fevereiro de 1998).
Partimos do princípio de que é esse o texto regulamentar aplicável em 16 de Maio passado.
O caminho, embora tortuoso, face à péssima qualidade técnica do texto, faz-se.

Estabelece o artigo 12º do Regulamento:
“Será punido nos termos deste Regulamento quem, actuando no âmbito do associativismo desportivo, nomeadamente os dirigentes, técnicos e profissionais de saúde, viole as normas previstas nos artigos 5º e 23º do Decreto-Lei nº 182/97, de 26 de Julho”.

Determina, por sua vez, o artigo 23º (Co-responsabilidade de outros agentes) - nºs 6 a 8 - da anterior Lei da Dopagem:

“6- Todo aquele que, por qualquer forma, dificultar ou impedir a realização de uma operação antidopagem comete uma infracção punível nos termos do número seguinte.
7- As infracções ao disposto no artigo 5.º e nos números anteriores constituem contra-ordenações puníveis disciplinarmente nos termos do artigo 15.º e com coima a fixar entre 500 000$ e 1 000 000$.
8- As sanções disciplinares previstas no número anterior são agravadas para o dobro em caso de dolo”.

Saltemos agora para o artigo 15º do decreto-lei (Sanções disciplinares aplicáveis aos praticantes:

“1. Em relação aos praticantes desportivos, as consequências disciplinares do resultado positivo de um exame laboratorial efectuado no âmbito do controlo antidopagem são as seguintes:

a) De 6 meses a 2 anos de suspensão da actividade desportiva, no caso de primeira infracção;
b)
c)…”
.
Uf! Terminou? Infelizmente ainda não.

5. Volvendo ao Regulamento apuramos que as penas aplicáveis aos agentes previstos no artigo 12º são as constantes do artigo 10º agravadas para o dobro (artigo 15º, nº 1).
E, em conformidade com o artigo 10º, nº 1, alínea a), a pena prevista é a de seis meses a dois anos de suspensão da actividade desportiva, no caso de primeira infracção.
Ou seja, para o nosso caso de um a quatro anos de suspensão da actividade desportiva.

6. Mas temos um problema suplementar – em bom rigor, determinante para apurar se há ou não infracção disciplinar - que o visitante desta colectividade pode ajudar a ultrapassar.
Com efeito, a lei e o regulamento actuais – não aplicáveis -, referem-se a obstrução, a dilação injustificada, a ocultação e as demais condutas que, por acção ou omissão, impeçam ou perturbem a recolha de amostras no âmbito do controlo de dopagem.
Se estiver correcto no percurso que efectuei o regulamento aplicável – o anterior – ao remeter para a lei de então, exprime-se nos seguintes termos: todo aquele que, por qualquer forma, dificultar ou impedir a realização de uma operação antidopagem.

Perturbar vale o mesmo que dificultar?
O que ocorreu – seja lá o que na realidade teve lugar -, perturbou ou dificultou?

terça-feira, 10 de agosto de 2010

O que se sabe e o que se pode dizer

O centro de alto rendimento do jamor destinado ao atletismo é um mérito do governo. Foi o actual governo do PS que traduziu uma promessa em realidade e foi ele que conseguiu o que outros prometeram e não fizeram. E que, sobretudo, conseguiu juntar os meios financeiros susceptíveis de concretizar a infra-estrutura. Para reconhecer esse mérito não é preciso rever a história como lamentavelmente o fez o director do centro. Nem é preciso ignorar que para se ter chegado onde se chegou, seguramente, que houve muitos contributos individuais importantes. E também dificuldades e conflitos. Era inevitável numa obra que sofreu tantos atrasos e vicissitudes. Mas o que fica para memória futura é o que está feito. Resta ao atletismo aproveitar bem o novo equipamento e justificar o investimento público realizado. E demonstrar que as suas aspirações merecem ser tratadas como direitos. E, aqui, não é ao governo que devem ser pedidas responsabilidades.
Uma realização do governo, ainda por cima positiva, deve, por isso, fugir a uma explicação de carácter fulanizado, por mais importante e meritório que tenha sido o papel desta ou daquela personalidade. É também dispensável uma espécie de contabilidade cronológica sobre o tempo de governação dos partidos que têm tido responsabilidades a esse nível porque é conhecido a capacidade de transmutação partidária em que um partido no governo consegue ser ao mesmo tempo oposição aos outros e ao passado de si próprio. E em tempo de festa não é o momento oportuno para abordar o que se anda a passar -no plano técnico, financeiro e procedimental -para os lados do jamor. O governo, que não é cego nem surdo, lá saberá. A questão agora é outra.
Com uma tão grande profusão de centros de alto rendimento, até em modalidades de que se não conhece padrões de competitividade a esse nível, a questão que agora importa apreciar é a de saber o que vai mudar na preparação do atletas e no trabalho dos treinadores. E o retorno que isso vai trazer à competitividade do desporto nacional. O facto de estarem à disposição das modalidades melhores condições tecnológicas de preparação não significa necessariamente melhores resultados desportivos. Mas, face á argumentação aduzida quanto à necessidade e importância deste tipo de equipamentos -uma clara adulteração da legítima aspiração a melhores condições de trabalho com o direito a que os poderes públicos garantam essas condições - seria incompreensível que eles não surgissem.
Saber o que um centro é capaz e o modo como se encontra equipado é importante. Saber que ocupa um lugar cimeiro entre centros homólogos é de bom-tom. Mas mais importante do que tudo isso é aproveitar o que possui, dar-lhe vida e utilidade. Mesmo reconhecendo que as políticas desportivas de alto rendimento vivem a jusante de outras politicas. Mas viverão sempre.Com centro de alto rendimento ou não. Já viviam. O que agora se trata é de potenciar o que antes não existia.
O atletismo, que tão elevados resultados tem alcançado para o desporto nacional, tem um enorme desafio pela frente e uma elevada responsabilidade. A gratidão manifestada ao governo, mais que justa, e as prebendas ofertadas – uma opção política seguramente de risco calculado - assinalam também que os tempos são outros. O que se pode desejar é que sejam bons para o atletismo e para o desporto nacional.

segunda-feira, 9 de agosto de 2010

A política de regulação de apostas desportivas online - II

“The governments get more addicted to the tax than the players to the games”

Com esta frase lapidar um analista americano procurava caracterizar, num artigo do NY Times, a reforma de regulação do jogo online que a Europa atravessa, num momento em que o Congresso se prepara para alterar uma lei de 2006 que proíbe o jogo pela internet ao ilegalizar as transferências de instituições financeiras para sites de operadores de jogo online. Após quatro anos de experiência vários sites fecharam portas, mas, segundo indicadores disponíveis, os americanos continuam a jogar o mesmo, com a diferença que o fazem em operadores estrangeiros, porventura menos seguros e sem qualquer tributação nos EUA. Desta forma se conclui que “as tentativas de banir o jogo online estão condenadas ao fracasso: Melhor legalizar, taxar e regular o hábito”.

Ora, nos regimes proibicionistas, como o português, onde o jogo e as apostas desportivas são uma reserva estadual, sujeitando à lei penal todas as actividades não autorizadas e vedando a sua publicidade - com a excepção dos jogos sociais cuja exploração é concedida, em regime de exclusividade, a uma entidade sem fins lucrativos -, vigora o primado da protecção do consumidor e da ordem pública face a uma actividade considerada potencialmente perigosa, pelo que as suas receitas revertem para actividades de interesse geral, entre as quais o desporto.

Assim é no âmbito legal, mas em termos concretos a proibição transforma-se numa “permissão passiva” como nos cataloga um estudo encomendado pelo Parlamento Europeu. Desde logo porque os portugueses continuam, e cada vez mais, a jogar online. Todos os sites de jogo são perfeitamente acessíveis no nosso país em qualquer computador ligado à internet. Não existe nenhum mecanismo de controlo sobre os operadores ilegais e o mercado negro de apostas desportivas online, sabendo que a lei penal não se aplica a fornecedores de jogo em Portugal sem estabelecimento no nosso país. Mesmo após o acórdão Santa Casa continua a proliferar nos meios de comunicação, nas camisolas de clubes ou em eventos desportivos e sociais a publicidade a operadores de apostas desportivas online. Tudo isto perante a passividade das autoridades competentes.

Perante este cenário qualquer protecção dos consumidores é uma mera coincidência. Bem pelo contrário, acentua-se o risco de aumentar a ludopatia e a falta de segurança nas apostas desportivas ao misturarem-se operadores responsáveis com falcões estabelecidos maioritariamente no continente asiático num ambiente propício à sua actividade criminosa. Qual é então o motivo de maior relevo para que alguns países mantenham o seu regime proibicionista?

A resposta, muitos o sabem, está no inicio deste post. O jogo “é uma fonte significativa de financiamento do Estado, quer pela forma directa (v.g. impostos e participação nos resultados) quer pela forma indirecta, pela substituição de despesa orçamental em funções que caberia ao Estado desempenhar (v.g. assistência social, fomento do desporto e desenvolvimento do turismo)”, conforme refere o insuspeito «Estudo da situação actual do mercado de jogos em Portugal, para definição da política nacional de jogos e da estratégia para a prossecução desta, identificando as medidas a adoptar na sua concretização». E Portugal é dos países com maior incidência fiscal em matéria de jogo.

Este último aspecto é o principal motivo que concorre, entre outros abordados naquele estudo, para explicar o decréscimo das receitas do jogo, nomeadamente dos jogos sociais, acentuando no nosso país uma tendência que se verifica em alguns pontos da Europa onde aquele tipo de jogos perde capacidade de atracção devido às políticas fiscais associadas, pelo que é compreensível, ainda que estranho num regime proteccionista, que se procure diversificar a oferta de jogos sociais. No entanto, os resultados não são animadores. Basta consultar as estatísticas do Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa ou as declarações do seu provedor.

Não se tratam, pois, das melhores noticias para o desporto português, cujo financiamento tem sido cada vez mais sustentado pelas receitas dos jogos sociais, em contraposição ao esforço financeiro do Estado, em especial após as alterações à distribuição das receitas dos jogos sociais em 2006, conforme Fernando Tenreiro teve ocasião de expor graficamente nesta colectividade.

Acontece que vários países já fizeram as contas e avaliaram o impacto da regulação das apostas desportivas. A começar pelas perdas de receita fiscal se mantiverem o mercado por regular na Internet. Passando pelo potencial de financiamento que os operadores licenciados aportam (patrocínios, publicidade, contratos televisivos, licenças de estabelecimento, etc), pelo reforço no combate à fraude devido aos mecanismos de segurança e auto-regulação que impõem nos seus serviços, ou pelo estudo do efeito substitutivo (residual) entre a oferta de jogos e apostas tradicional e a oferta pela Internet, bem como do eventual aumento da adição ao jogo (0,4%). Qualquer que seja o prisma escolhido - económico, social, fiscal, jurídico, criminal ou político - encontraram uma relação de ganho evidente para todas as partes envolvidas (Estado, operadores, consumidores, media e sector desportivo).

Os estados proibicionistas continuam a ficar fora de um mercado europeu em amplo crescimento (12% de quota correspondendo a 11 biliões de euros de receita prevista para 2012). “Tendo presente esta realidade, o Governo, em articulação com as associações empresariais respectivas e com a Santa Casa de Misericórdia de Lisboa, irá elaborar e aprovar regulamentação sobre o jogo electrónico.” assim ditava em 2003 o Conselho de Ministros. À época foi elaborado pela Inspecção Geral de Jogos - e pouco difundido - um esboço de Decreto-Lei sobre jogo interactivo, o qual se aproximava do modelo belga onde os concessionários de casino teriam uma posição de controlo do mercado. Este projecto - pouco atento à emergência das apostas desportivas pela Internet - viria a ser abandonado sem ecos públicos.

Com excepção das declarações do presidente da Liga Portuguesa de Futebol Profissional - a qual tem competências estatutárias de colaboração na definição do regime de apostas mutuas desportivas - é um pouco neste clima sigiloso que, após o Governo ter aberto portas à regulação do mercado de apostas, vários actores - não só, mas também, políticos - se têm movimentado, reunido e consultado diversas personalidades. Aceitam-se as necessárias cautelas nesta fase, sendo certo, porém, que se adivinham surpresas na próxima sessão legislativa…

Neste espaço, e até se aclarar o clima, manteremos também algumas cautelas, sem deixar, contudo, de perspectivar as estratégias que se alinham fora de portas - nomeadamente junto das organizações representantes de agentes desportivos, de operadores de apostas e autoridades desportivas - sobre a melhor forma de proteger e assegurar o financiamento do desporto através de um quadro regulador do mercado, tal como ocorreu com as posições específicas em torno desta matéria expressas no recente relatório da consulta pública sobre as opções estratégicas da UE para a implementação da nova competência da UE no domínio do desporto, ou nos desafios das apostas desportivas identificados no COI, a abordar no próximo texto.

domingo, 8 de agosto de 2010

Uma cama feita por muitos (III)?

1. O fim-de-semana trouxe mais elementos que ajudam a decifrar o que se passa no «Caso Carlos Queiroz». Declarações do Vice-presidente da FPF, que a crer no comunicado da FPF do dia 30 de Julho só podem ser tidas por meras especulações, do acusado e inúmeras fugas de informação sobre o processo, parece que nos permitem configurar, com mais acerto, os termos do «jogo».
Ao que se apura, lendo e relendo todo essa material informativo, sempre correndo o risco de falhar, o treinador é acusado, na nota de culpa do Conselho de Disciplina da FPF, de duas eventuais infracções.
Uma, parece finalmente claro, localizada no âmbito da legislação (e regulamentação federativa) de combate à dopagem no desporto. Uma segunda, assim se crê, no Regulamento Disciplinar da FPF (injúrias).

2. Comecemos pela última, mirando as normas em presença.
De acordo com o artigo 1º, nº 2, do Regulamento Disciplinar da FPF, são equiparados a jogos oficiais - para efeitos disciplinares - os treinos e os estágios de jogadores das Selecções Nacionais (norma «Sá Pinto»). Por outro lado, adianta o nº 4, ainda em sede de definições, entende-se por agentes desportivos os membros de órgãos sociais, dos órgãos técnicos permanentes, das comissões eventuais da FPF e dos seus sócios ordinários, dirigentes de Clubes, delegados, observadores de árbitros, árbitros, jogadores, treinadores, preparadores físicos, secretários técnicos, seccionistas, médicos, massagistas, auxiliares técnicos, assistentes de campo, assessores, empregados e outros intervenientes no espectáculo desportivo.

3. Sobre as ameaças, injúrias e ofensas à reputação, enquanto infracções específicas dos dirigentes de clubes e outros agentes desportivos, dispõe o artigo 98º: o dirigente de clube que pratique a infracção prevista no artigo 61º, ainda que contra agente desportivo, é punido com suspensão de 1 mês a 1 ano e multa de € 1.000 a € 2.000.
Esta norma é convocada, ao caso em apreço, por força do artigo 103º, nº 1 (Norma remissiva).
Relevante é, pois, para a resolução da questão, o que dimana do artigo 61º (Das ameaças, juízos ou afirmações lesivas da reputação de entidades da estrutura desportiva):

“1. É punido com a multa de € 1.000 a € 2.000 o clube que, dirigindo-se a terceiros ou ao visado, imputar por palavras à FPF, às suas actividades estatutárias, a órgãos sociais, a comissões, a sócios ordinários, a delegados da FPF, a árbitros, a observadores de árbitros, a cronometristas a outro clube e aos respectivos membros, dirigentes, colaboradores ou empregados no exercício das suas funções ou por virtude delas, mesmo sob a forma de suspeita, um facto, ou formular sobre eles um juízo, ofensivos da sua honra, consideração, dignidade.
2. À difamação e à injúria verbais são equiparadas as feitas por escrito, gestos, imagens ou qualquer outro meio de expressão.
3. Incorre em igual pena o clube que exerça ameaça de dano ou cause dano a qualquer das pessoas e entidades referidas no nº 1 do art. 50º por força do exercício das suas funções.
4. O Clube é responsável pela actuação dos seus dirigentes, representantes, sócios, funcionários e colaboradores e pelas mensagens veiculadas pelos seus órgãos e espaços de comunicação social privativos”.

4. Não é possível, pois, seguramente, por esta via, sancionar Carlos Queiroz.
De que norma jogará mão a sempre criativa «justiça desportiva» que tem como princípio fundamental construir a solução mais favorável à Direcção da FPF?

Do artigo 102º, carregado de legítimas dúvidas de constitucionalidade, em face do princípio da legalidade (envolvendo tipicidade mínima na vertente disciplinar) vigente em direito sancionatório público?

Dispõe essa válvula de escape:

“ (Da inobservância de outros deveres)
O Dirigente de Clube é punido com suspensão de 1 a 3 meses e multa de € 150 a € 450 em todos os casos não expressamente previstos em que viole dever imposto pelos regulamentos e demais legislação desportiva aplicável”.

sábado, 7 de agosto de 2010

Uma cama feita por muitos ? (II)

1. A reunião da direcção da FPF, de 30 de Julho, teve por objecto analisar o inquérito, conduzido pelo Instituto do Desporto de Portugal:
“Gilberto Madaíl tem em mãos um inquérito conduzido pelo Instituto do Desporto de Portugal (IDP) visando o seleccionador nacional. Carlos Queiroz, sabe o DN, é acusado de comportamento incorrecto e linguagem insultuosa visando, sobretudo, o presidente da Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP), Luís Horta, aquando do primeiro controlo antidoping realizado durante o estágio da selecção nacional na Covilhã”.
“O inquérito foi enviado à FPF via Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto, esclareceu ainda a federação”.
2. O «Caso Carlos Queiroz» começa a assumir contornos opacos lidas as normas legais que pautam a acção do IDP, da ADoP e da Federação Portuguesa de Futebol, bem como as circunstâncias conhecidas dos factos. O «Caso Carlos Queiroz», por assim dizer, joga-se em múltiplos tabuleiros normativos, mas os jogadores parecem não respeitar as «leis do jogo».
3. Tudo leva a crer, pelas pingas informativas que o «inquérito do IDP» nasce a partir do envio pela ADoP do relatório dos médicos envolvidos na acção de controlo.
Ora, se assim foi, o referido inquérito, que recolheu testemunhos de funcionários da FPF e da unidade hoteleira onde decorria o estágio, deveria também, desde logo, ter ouvido aquele a quem são (foram) imputadas as acções difamatórias e injuriosas.
Tal, a crer nas informações públicas, não ocorreu.
Por outro lado, este inquérito não mais representa que um processo a quem, no bom rigor, ninguém estava obrigado a participar, prestando testemunhos.
No fundo, o IDP – sem ouvir um dos principais interessados – agiu como uma autarquia local quando um seu fiscal se vê injuriado por particulares ou representantes de uma empresa, aquando de uma fiscalização sobre obras particulares. A final, via Secretaria de Estado, enviou o que recolheu – o que sem a audição do treinador pouco valerá – à entidade patronal do técnico.
O agir do IDP não tem nada de processo disciplinar, nem de processo contra-ordenacional.
Deu conta à FPF que um agente desportivo injuriou um servidor público ou vários servidores públicos.
4. A estarmos certos – o que sempre temos que colocar sob alguma reserva –, ninguém, até este momento do «Caso» colocou as peças no tabuleiro da legislação relativa ao combate à dopagem.
Com efeito, a FPF não iniciou nenhum procedimento disciplinar a 16, 17 ou 18 de Maio ou até recente data, como era seu dever se entendesse que as acções do seu seleccionador consubstanciavam algum tipo de perturbação à acção de controlo.
O IDP não tem competência para esse impulso disciplinar e a ADoP somente tem competência ao nível do processo de contra-ordenações sobre o qual, até agora, não se sabe se teve lugar.
Contudo, o jogo foi-se realizando – e continua-se a realizar – à vista, com regras criadas jogada a pós jogada.
O resultado final – se é que virá a haver -, só alcançável em outras instâncias, não pode ser positivo.

quinta-feira, 5 de agosto de 2010

Uma cama feita por muitos ? (I)

1. Mais uma vez o futebol nacional vive um Verão quente. O futebol português está sempre em alerta vermelho, mesmo quando não se pratica no recinto de jogo.
Em causa está, este ano, a conduta do seleccionador nacional Carlos Queiroz.
Os dados disponíveis são, para mim e para o comum dos mortais, os que pingam na imprensa. Estranha-se, contudo, que na mesma posição se encontre, conforme declarações do próprio, o novo presidente da Liga Portuguesa de Futebol Profissional, Fernando Gomes que não esteve presente na reunião da direcção da FPF, de que é vice-presidente, realizada na passada sexta-feira.
Ao visitante desta colectividade oferecemos uma leitura jurídica serena e, por via disso, o texto pode ir para além da dimensão adequada.
Comecemos, no entanto, pelo contexto.

2. No passado dia 16 de Maio, pela manhã, uma equipa de controlo antidopagem da ADoP deslocou-se à Covilhã onde estagiava a selecção nacional de futebol.
Adiantam as notícias que “a conduta dos elementos da equipa antidopagem foi considerada irrepreensível”, tendo provocado apenas uma reacção do seleccionador ”que foi acusado pelos médicos de ter tido um comportamento incorrecto e utilizado uma linguagem insultuosa”, inclusive para com o (ausente) presidente daquele organismo do Estado, Luís Horta.

3. O IDP abriu um inquérito.
“Durante cerca de mês e meio foram ouvidas várias testemunhas, desde funcionários do hotel até elementos do staff federativo, alguns dos quais confirmaram de forma concreta os excessos do seleccionador. Concluído, o inquérito foi enviado para a Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto, que por sua vez o remeteu para a Federação. A Gilberto Madaíl foi pedido que agisse em conformidade com a gravidade da situação”.

4. A “gravidade das acusações a Queiroz que constam no inquérito do Instituto do Desporto de Portugal ao incidente na Covilhã torna este caso uma questão de Estado”. “O Secretário de Estado do Desporto classificou o inquérito como "assunto grave", que está a ser encarado como violação das normas antidoping e pode levar ainda à suspensão de Queiroz”.
“A gravidade do assunto foi assumida à "mesma voz" pelo Governo e pela própria FPF: "Os factos que foram apurados no inquérito obrigam a que a Federação sobre eles pondere. Se não fossem factos graves não tinha havido um inquérito ou teria sido arquivado", disse Laurentino Dias, Secretário de Estado do Desporto. Já a Federação, em comunicado, classificou o inquérito a Queiroz como "matéria extremamente delicada", a qual a FPF vai analisar em profundidade".
«Os factos que contavam da participação eram suficientemente graves para abrir um inquérito e despachá-lo para a Federação Portuguesa de Futebol (FPF)», comentou Laurentino Dias”.

5. Reproduzimos um número significativo de menções da imprensa para que o visitante se possa relembrar de onde partimos.
Que inquérito é este? Que tipo de “participação” é esta? Porque não foi ouvido o treinador?
Porque razão somente dois meses após os factos se dá conta pública da sua existência?
Se estamos perante um procedimento disciplinar – no domínio da dopagem -, porque razão a direcção da FPF não agiu de imediato, em conformidade, aliás, com as suas próprias normas regulamentares e a lei?
Que combinação ocorreu entre Laurentino Dias e Gilberto Madaíl, “a bem da Nação”?
Ainda “a bem da Nação”, saberíamos de algum inquérito se tivéssemos sido campeões do Mundo? Disputado a final? Atingido a meia-final? Os quartos de final?

segunda-feira, 2 de agosto de 2010

O Processo de Bolonha e o Canyoning


Temos assistido nos últimos tempos a exposições e declarações públicas, com enfoque no domínio do Direito e na posição do Bastonário da Ordem dos Advogados, Marinho Pinto, que resumidamente poderemos considerar tratarem da maior ou menor habilitação dos estudantes que tenham finalizado a sua licenciatura no instituído Processo de Bolonha para o exercício profissional.
Independentemente da maior ou menor assertividade das posições deste bastonário e das expressões rudes e por vezes demasiado radicais que utiliza para transmitir as suas ideias e convicções, convoco-o a este texto simplesmente para apelar à necessidade de reflectirmos acerca das consequências da formação em desporto, também decorrente do processo de Bolonha. Como é sabido, tal processo traduziu-se até ao momento, fundamentalmente, na instituição de três graus académicos, na redução dos 5 anos de licenciatura para 3 ou 4 anos e nas consequentes adaptações curriculares (basta consultar a enxurrada de diplomas com este fim na área do desporto, que vem sendo publicada há vários números na crónica de legislação da revista Desporto e Direito). Muito há ainda a fazer no domínio da total reorganização do processo formativo balizado por novos processos e novos valores, tais como o enfoque nas competências e não só nos conteúdos, nas aprendizagens e não simplesmente no ensino, na participação e envolvimento de outros agentes implicados (por exemplo nos estágios em diversas unidades curriculares do 1.º ciclo ou no estágio profissionalizante do 2.º ciclo) e não apenas nos professores e estudantes.

Contudo, independentemente de ser com base neste novo quadro que temos equacionar a formação actual e a ela nos adaptarmos com intervenções diferentes das do passado, o que importa, inexoravelmente, é reflectir acerca da formação dos profissionais do desporto no âmbito do quadro regulador existente entre nós.
E, fundamentalmente, coloco, por ora, duas questões que me parece essencial equacionar:
1.º estarão os estudantes de desporto formados pelas dezenas de instituições de ensino superior portuguesas habilitados, ao fim de 3 ou 4 anos de licenciatura, para o exercício das múltiplas profissões do sector desportivo?
2.º serão as imposições e exigências legais para o desempenho profissional na área do desporto suficientes?

Deixo igualmente algumas interrogações acerca da realidade actual (pós-bolonha), para as quais não encontro suficiente justificação:
- qual a razão para que um professor de educação física do ensino básico e secundário seja possuidor da licenciatura em Educação Física ou Desporto, complementada com o 2.º ciclo (mestrado) em ensino, e um professor de actividades de enriquecimento curricular (AEC´s ) da área disciplinar de Educação Física seja possuidor apenas do grau da licenciatura?
- O que justificará que, no recrutamento enunciado nos concursos públicos para técnicos superiores de desporto, uns municípios exijam licenciados em Educação Física, outros licenciados em Desporto, outros ainda licenciados em Gestão do Desporto (para além de outras formações)?
- Como se fundamenta que um treinador (veja-se o programa nacional de formação de treinadores) ou um profissional responsável pela orientação e condução de actividades físicas e desportivas (PROCAFD), tenha, ainda que muitos anos após os propósitos iniciais, merecido a atenção do legislador português, em detrimento da regulação da actividade de professores ou monitores das inúmeras variantes dos apelidados desportos da natureza ou desportos radicais?

Foram estas e outras inquietações que me surgiram novamente durante as 4 horas em que percorri, entusiasticamente, um rio lindíssimo do norte do País, fazendo habilidades incríveis e de alto risco, juntamente com mais 14 pessoas totalmente inexperientes na actividade, o canyoning. Os profissionais responsáveis por esta actividade de grupo não tinham qualquer formação específica neste domínio, nem licenciaturas ou mestrados pré ou pós-Bolonha, nem cursos creditados, nem formações próprias nestas actividades ministradas além fronteiras. Nada! Que inconsciência dos vários intervenientes e implicados: consumidores, empresa que presta o serviço, profissionais em causa e, em último lugar, Estado que não acautela os bens maiores dos seus cidadãos.

Nesta fase de mudança na formação em Desporto operada pelo processo de Bolonha, era tempo de parar para se reflectir e decidir convenientemente acerca da formação a ministrar aos futuros profissionais deste vasto sector social, assim como nas acções de formação a exigir para aqueles que já actuam nos mais distintos domínios da actividade desportiva sem a imprescindivel formação, a bem da melhoria da prestação desportiva, da saúde e da vida dos praticantes/consumidores desportivos.

quinta-feira, 29 de julho de 2010

Há sempre um amanhã

Não se percebe bem a que saga pertencem estes episódios que vamos assistindo nos dias de hoje no que diz respeito (ainda?) à participação da Selecção Nacional de Futebol no Campeonato Mundial 2010.

Muito se tem falado após a participação e nem sempre de futebol propriamente dito. Já não se discutem tácticas, jogadores ou opções durante o jogo. Amanhã será o dia D para Queiroz (ou para a Selecção) e como era de esperar, o (ainda?) Seleccionador vem defender-se com uma série de afirmações, umas mais pacíficas outras nem tanto e que nos deve fazer reflectir. Afirmações transversais a modelos comportamentais e de acção-reacção de dirigentes políticos, mais propriamente, para além das Federações.

Se por um lado parece que existe alguma tentativa da FPF em utilizar este momento para poder fugir a uma choruda indemnização, por parte de Carlos Queiroz ouve-se muito pouco, até porque não há necessidade de lavar 'roupa suja' na praça pública e uma clara dificuldade em assumir a sua responsabilidade.


Tal como andou escondido por terras de África, o Presidente da FPF continua omnipresente, com uma qualidade acima da média. A FPF tarde em dar resposta aos quadros de formação, agarra-se ao Futsal como forma de apresentar números mais optimistas, não consegue reabilitar as suas competições séniores e não profissionais como a Taça de Portugal ou as divisões secundárias, e ao mais alto nível, falha em diversos campos. Não porque não ganhou o Mundial (somos sempre considerados candidatos, mais do que outros que já têm Campeonatos Mundiais e Europeus...), mas sim, porque continua através de um espectáculo por vezes de fraca qualidade a fugir às suas obrigações em ser um exemplo para todos os agentes e dirigentes da modalidade e não só.

Recusa-se em esclarecer, diria, quase tudo, deixando que os seus ainda colaboradores sejam de alguma forma julgados na comunicação social, quer tenham quer não tenham razão. Até quando?

quarta-feira, 28 de julho de 2010

Ninguém está de parabéns

Um novo texto de Luís Leite.

A inauguração, no passado sábado, do Centro de Alto Rendimento de Atletismo do Jamor, incluindo a nova Nave Coberta para treino de Inverno, suscita-me um conjunto de reflexões curiosas e revelações polémicas:

1) O atraso na concretização desta instalação fundamental não foi só de um ano para além do prometido na pomposa apresentação: foi de pelo menos 30 anos, já que em Espanha e França, já existiam há 40 anos, como pude testemunhar como atleta;

2) Como estive directamente envolvido na luta do Atletismo, em diversas frentes, a partir de 2003, pela construção de uma pista coberta em Lisboa, bem como de todas as instalações desportivas para o Atletismo, conheço bem todos os dossiês e sei do que falo;

3) A concretização deste Centro Nacional de Alto Rendimento de Atletismo no Jamor só foi possível porque o Secretário de Estado Laurentino Dias não gostou das ameaças de Nelson Évora e Naide Gomes em 2007/2008, então medalhados ao mais alto nível, de que iriam fazer companhia a Francis Obikwelu e viver para Espanha, devido à inexistência de condições mínimas de treino de Inverno na área de Lisboa, onde vivem;

4) Tendo sido eu o pai da ideia da construção desta Nave Coberta, precisamente naquele local, e o autor do Programa Preliminar que veio a ser implementado após difíceis negociações com a SEJD e o IDP e não tendo sido convidado para a cerimónia de inauguração, nem por estas instituições nem pela FPA, por me ter demitido e ter começado a dizer certas verdades, deu-me uma grande vontade de rir ver um resumo na TV do evento, com o desfile de certas personalidades inaugurantes e contentes (?), entre os quais destaco:

O Secretário de Estado do Desporto, para quem as primeiras grandes prioridades na construção de infra-estruturas foram os 1000 campos de relva sintética para o Futebol e o Velódromo de Sangalhos, para uma disciplina do Ciclismo que não existe em Portugal (!), investimentos em que o Estado gastou muitas dezenas de milhões de euros sem nexo nem critério;

O Presidente do IDP (instituição que dificultou ao máximo a viabilização do Projecto, só cedendo à pressão da hierarquia), personalidade que é capaz de acumular várias funções importantes com a presidência do IDP, que foi prometendo prazos impossíveis de cumprir, apesar de alertado por mim e se esqueceu da iluminação artificial da pista de 400m e do armazém do equipamento da mesma;

Um dos actuais Vice-Presidentes do IDP (ex-QCA, ex-CREN) e maior inimigo do Atletismo Português, o tal que sempre disse que o frio e a chuva formam o carácter dos desportistas, que obrigou as autarquias a fazer relvados sintéticos em pistas de atletismo e financiou o arrelvamento sintético do País, não dialogando com as Federações e cometendo erros estratégicos na infra-estruturação de muitas modalidades que irão afectar o desporto português durante muitas décadas;

O Presidente da FPA, há 27 anos a mandar sozinho no Atletismo, que há muito não precisa de programa eleitoral para ganhar eleições e que, pese a impossibilidade de se manter como Presidente a partir de 2012, arranjará maneira de se eternizar no poder como insubstituível; que nunca soube aproveitar os sucessos do Atletismo Português para ser mais reivindicativo naquilo que verdadeiramente interessa; que conseguiu ir arranjando uma multidão de inimigos dentro da modalidade e que por isso se recusa a entregar as distinções honoríficas estatutárias da FPA desde 1994.

Estou certo de que o novo Centro de Alto Rendimento vai acabar por ser muitíssimo útil no futuro, mas ninguém está de parabéns.
Muito pelo contrário e atletas e treinadores sabem-no bem.

segunda-feira, 26 de julho de 2010

Os escritores fantasmas

É interessante discutir a diferença - jurídica e constitucional- entre despedimento com “justa causa” e despedimento por motivo ou razão “atendível”.Sobretudo quando a justa causa é o motivo atendível. Como é interessante recordar que na história da legislação laboral portuguesa foram Vasco Gonçalves e Álvaro Cunhal os subscritores do decreto-lei, nº372-A/75 onde se previa o despedimento de um trabalhador com base em motivos atendíveis. Subscritores ou autores? Ou ambos? Politicamente é o menos importante. Na vida pública - desportiva ou política - muito do que se assina tem outros autores. E está por avaliar, debater e esclarecer até que ponto muitas das decisões estão escravas e dependentes de quem prepara os diplomas, os textos ou as intervenções.
O Jornal de Letras (nº1038), a propósito do último filme de Roman Polanski O Escritor Fantasma, aborda o tema dos ghost writher. Pessoas que emprestam /vendem o seu talento a outros que publicam em nome próprio o que nunca escreveram ou teriam capacidade de escrever.
Se na literatura os casos abundam - e vão de desportistas a empresários e políticos que assinam o que em circunstância alguma seriam capazes de escrever - na vida pública ocorre um fenómeno similar. É o caso dos assessores e outros serviços do apoio. E é o caso dos jornalistas e agências de comunicação que enxameiam o aparelho de estado.
Se os primeiros são indispensáveis ao desempenho da coisa pública os segundos ganharam uma expressão desmesurada á medida que o exercício político se passou a alimentar do espectáculo mediático. A sua acção já ultrapassa a dimensão de falar em nome de outrem ou escrever o que outros hão-de de ler ou assinar A promiscuidade, tantas invocada no trânsito entre o sector público e o privado, parece deixar de fora estes actores políticos. Saem do jornalismo para ir fazer politica travestida de jornalismo. E vivem do tráfico de influências. O seu portfólio é os conhecimentos que têm do meio. Não informam, deformam. Não comunicam, publicitam. Dispõem de meios de enorme repercussão e condicionamento públicos e actuam na penumbra das áreas de pressão e de influência mediática. O seu trabalho é feito de encomendas. E não são sujeitos a qualquer escrutínio público.
Quem desempenha altas funções públicas está obrigado a tarefas para as quais nem sempre está tecnicamente preparado. Ou, estando, não tem tempo para se preparar. O risco de ficar refém de quem o prepara é um passo muito curto. É certo que o reporte do que se diz e faz é sempre ao responsável político. Mas isso é em teoria. O frenesim e a pressão governativas nem sempre permitem o controlo rigoroso. E o natural grau de autonomia pode ser bem ou mal utilizado.
Em todos os governos há problemas entre quem assessora, quem agencia a comunicação e quem governa. Maus feitios, pessoas que não se entendem, ou que não se suportam, invejas, pequenos e grandes ajustes de contas, incompatibilidades pessoais, disputas de mando ou de visibilidade. Sintoma de que é mais fácil definir procedimentos do que fazê-los cumprir. E isto nada tem a ver com as pessoas, com os partidos- de esquerda ou de direita- com as nomeações ou escolhas. Mas com a lógica do modo como actualmente se faz politica.
Estas fragilidades e insuficiências dos sistemas democráticos são bem mais danosas á saúde do regime que o texto da Constituição. Que é sempre, apesar de tudo, bem mais fácil de alterar que os padrões de comportamento político.