Artigo publicado no Público de 3 de Junho de 2102.
1. Em Portugal tudo parece abundar, melhor dizendo, à falta de um, surgem dois ou três, não sendo fácil acompanhar tanta dinâmica. É assim com as iniciativas legislativas a respeito da criação de um Tribunal Arbitral do Desporto. Onde estávamos?
2. Em 16 de Maio de 2011, uma Comissão para a Justiça Desportiva, nomeada pelos secretários de Estado da Justiça e da Juventude e do Desporto, apresentou um projecto de diploma legal – e o respectivo relatório – com vista à instituição de um Tribunal Arbitral do Desporto. Já neste espaço registámos algumas “peripécias” desse procedimento. Mas, neste momento, o Comité Olímpico de Portugal (COP) perdia por 15-0.
Novo Governo e um ex-membro – se valer a participação numa única reunião – dessa comissão chega a secretário de Estado, não da Juventude e do Desporto mas de algo substancialmente diverso, ou seja, do Desporto e Juventude. E é aqui que fica bem marcada a diferença entre o PS e o PSD.
3. Mestre Picanço tinha uma encomenda para entregar que o presidente do COP lhe deixou antes de assumir funções governativas (?): Tribunal Arbitral do Desporto só há um, o do COP e mais nenhum.
Vai daí, o Conselho de Ministros aprovou recentemente, para audições, um anteprojecto de proposta de lei. De um resultado negativo, o COP, sem passar pelo empate, passa a ganhar, 22-0.
4. Laurentino Dias, atento, não vai de modas. “Pega” no texto da comissão, reúne umas assinaturas dos seus colegas e o PS apresenta o projecto de lei nº 236/XII/1ª, que, pasme-se, cria o Tribunal Arbitral do Desporto. As equipas estão empatadas, se não levarmos em linha de conta que o árbitro é a maioria absoluta no Parlamento.
5. São muitas as incertezas, inconstitucionalidades (?), perplexidades, falta de lógica, que polvilham os dois textos, por vezes em idêntica medida.
Outros já meditaram ou encontram-se a meditar sobre algumas delas. Por ora, neste espaço, abordamos apenas o modelo de partida. E quem lê a exposição de motivos do projecto de lei do PS facilmente constata que o ponto de fricção inicial está na localização do tribunal no COP.
Com efeito, é bem verdade, que o texto do Governo “entrega” o tribunal ao COP. O tribunal é instituído “sob a égide do COP”. É ao COP que incumbe promover a respectiva instalação, bem como o seu funcionamento. É na sua sede que ele funcionará. No entanto, do mesmo passo, o Governo vai dizendo que o tribunal “é independente dos organismos que integram o sistema desportivo”.
6. Mais. Como vem assumido pelo texto do Governo, é em redor do COP que se concentram as federações desportivas, integrando a sua assembleia plenária.
Por outro lado, no Conselho de Arbitragem Desportiva, constituído por sete membros, três são designados pela comissão executiva do COP, um pelas federações desportivas olímpicas, um pelas federações desportivas não olímpicas e um sexto pela Federação Portuguesa de Futebol.
Ou seja, teremos um Tribunal Arbitral do COP e das federações desportivas. Curiosamente, entidades que estarão em causa em muitos dos casos que ao tribunal se coloquem, alguns de forma obrigatória (sanções disciplinares a agentes desportivos, desde logo a atletas, e a entidades desportivas). Para o presidente do tribunal, vice-presidente do tribunal, conselho directivo, secretário-geral e secretariado, vale o pressuposto.
7. Assim não vamos lá e vamos ter mais do mesmo e, o que não é desprezível, suportado – obviamente – pelo Estado