domingo, 20 de janeiro de 2013

O árbitro errou: a Liga é responsável?


Texto publicado no Público de 20 de Janeiro de 2013.


1. Contávamos dedicar mais umas linhas ao Tribunal Arbitral do Desporto como meio alternativo – aos tribunais estatais – de resolução dos litígios desportivos. Operamos, porém, um hiato, certos de que, o que relataremos também serve de elemento a ponderar para capacidade ou não dos tribunais para dirimir tais conflitos, tendo presente os argumentos que se avançam para uma “quase verdade” que muitos têm por inatacável: a imprescindibilidade da via arbitral. Será mesmo assim?
2. Num dado jogo da segunda liga francesa, o guarda-redes de uma das equipas, após um choque violento, sofreu lesões de significado.
O atleta, por esse facto, veio a interpor uma acção contra a Liga, visando ser indemnizado pelos dânios sofridos. Para tal, invocou em tribunal, que o árbitro da partida cometeu um erro, pois chovia fortemente e, deveria ter declarado o tereno de jogo com o impraticável. Por o não ter feito é que sucedeu o acidente e os consequentes danos.
3. No passado dia 22 de Novembro o tribunal de Nantes veio a decidir.
Deve-se ter presente, desde logo, que o legislador francês, no seu afã normativo e publicizante do desporto federado, dedica uma real atenção ao agente de arbitragem: eles exercem funções com total independência e imparcialidade, no respeito dos regulamentos editados pelas federações desportivas. Por outro lado, o árbitro é encarado co o alguém que exerce uma missão de serviço público, sem que exista um vínculo laboral com a federação desportiva.
4. Para o tribunal administrativo francês revelou-se como essencial para a sentença, precisar a qualificação da decisão de um árbitro que declara o terreno de jogo como aceitável para iniciar ou não interromper uma partida.
E, assim limitada a questão, o tribunal entendeu que essa decisão do árbitro se alicerça na aplicação de regras técnicas próprias à disciplina do jogo e, por essa razão, não pode ser objecto de conhecimento pelos tribunais administrativos e consequentemente servir de fundamento a uma acção de responsabilidade.
Ou seja, “traduzindo para português”, estamos prante uma «questão estritamente desportiva”, reservada, pela lei portuguesa, ao foro interno dos órgãos federativos. Em França, a decisão do tribunal de Nantes incorpora-se numa linha jurisprudencial constante.
5. Não se deixe de referir, todavia, que existe já uma decisão de um tribunal superior português que, não obstante ter qualificado uma dada questão – precise-se que não envolvia uma decisão de árbitro – como estritamente desportiva, não se sentiu incapacitado, antes pelo contrário, de analisar eventual responsabilidade civil derivada da mesma.
6. E ainda dizem – muitos defensores do Tribunal Arbitral do Desporto – que é pela via arbitral que vamos alcançar decisões especializadas em matéria desportiva, para as quais os tribunais do Estado não estão preparados.

terça-feira, 15 de janeiro de 2013

Igualdade nos direitos apesar das diferenças


É um lugar-comum reconhecer-se que o desporto e as atividades físicas em geral são um meio excecional no contributo ao trabalho com cidadãos portadores de deficiência. E é verdade. Ajudam à sua integração enquanto pessoas, mas também são um meio preventivo e terapêutico na redução de algumas das sequelas resultantes de patologias existentes. E são-no independentemente da performance desportiva. É, por isso, limitativa a enfatização dos resultados desportivos alcançados em certos eventos desportivos. O caso dos jogos paralímpicos e a enfâse que é habitualmente feita corre o risco, se não houver uma perspetiva mais abrangente, de adulterar e escamotear as razões fundamentais para a presença do desporto junto destes cidadãos.
As análises que procuram estabelecer avaliações de tipo comparativo com outras organizações que, de similares, tem apenas o local e uma designação afim, são conhecidas. Mesmo que num caso (Jogos Olímpicos) esteja em causa o rendimento desportivo em termos absolutos e em outros (Jogos Paralímpicos) o rendimento desportivo absoluto em certo tipo e grau de patologia. Aplicar aquelas competições, modelos de abordagem equivalentes tem significativo acolhimento mediático o qual, por seu turno, parece tolhido do distanciamento crítico necessário e ficar receoso de poder ser acusado de não defender cidadãos que as circunstâncias da vida limitaram. A situação complica-se quando se misturam planos sociais de apoio competitivo-que devem ser iguais aos dos restantes praticantes desportivos-com prémios por resultados desportivos.
O desporto e as atividades físicas que lhe são conexas são um recurso importante no plano das políticas dirigidas aos cidadãos portadores de deficiência, o que podemos verificar com maior detalhe consultando a literatura sobre o tema. A problemática dos cidadãos portadores de deficiência pede à sociedade, políticas de discriminação positiva, que atendam à sua situação especial e que procurem reduzir os fatores de desigualdade de oportunidades quanto à sua vida em sociedade. Estamos perante um problema de grande complexidade porque a população portadora de deficiência é extremamente heterogénea, com graus de autonomia diversos e colocando tipos de problemas distintos.
A adoção de modelos de desenvolvimento desportivo centrados prioritariamente na dimensão competitiva do desporto, corre o sério risco de acentuar novas formas de discriminação. Ao se acolher os melhores numa lógica seletiva, rejeitam-se a grande maioria, porventura, e apesar de tudo, os mais necessitados de usufruírem de uma prática desportiva sistemática. As políticas desportivas construídas e centradas predominantemente na obtenção de resultados em competições, serão sempre poucas em relação aos restantes, que são muitos. Sabemos que não é fácil às organizações representativas evitarem uma prática do desporto que procura copiar os modelos dominantes. É este modelo que as mobiliza porque é um modelo que, apesar de tudo, lhes dá visibilidade. Mas a prazo serão confrontados com objetivos alcançados, que não corresponderão aos interesses daqueles que representam. Os vícios e os excessos que passam pelo desporto contemporâneo transportar-se-ão para o desporto para cidadãos portadores de deficiência  agravando a sua própria possibilidade de desenvolvimento. O que agora é um ganho (o aumento da visibilidade) transformar-se-á a prazo num problema maior (o aumento da exclusão).
O reconhecimento desta situação coloca um quadro de exigências que pede responsabilidades a todos - poderes públicos, associativos e privados -,no sentido de se criarem condições que permitam aproveitar as enormes potencialidades do desporto a favor dos cidadãos portadores de deficiência. Mas também a reduzir os fatores que impedem uma adequada assunção do princípio da igualdade de oportunidades perante o direito de todo o cidadão ao exercício da prática do desporto. O que requer, não apenas a aceitação da diferença entre indivíduos, mas também a aceitação de diferenças perante as várias dimensões da prática do desporto. Pedir mais desporto para os cidadãos portadores de deficiência, não é pedir mais desporto de um qualquer desporto. Princípio que, afinal, é válido para qualquer cidadão. É no conteúdo deste direito que não há diferenças.

domingo, 13 de janeiro de 2013

O Tribunal Arbitral do Desporto: alguns mitos (1)?


Texto publicado no Público de 13 de Janeiro de 2013.



1. Na Assembleia da República continua-se a debater, na especialidade, as duas iniciativas legislativas – do Governo e do PS – sobre a criação de um Tribunal Arbitral do Desporto (TAD).
Na respectiva página web – e recomenda-se – encontram-se disponibilizados alguns contributos para esse debate, provindos de entidades públicas e privadas, bem como outros de natureza pessoal.
2. Pondo agora de parte as críticas que já endereçámos às propostas em presença, bem como juízos de inconstitucionalidade que sustentámos (não isoladamente), dediquemos alguma atenção à questão inicial: é preciso um tribunal arbitral do desporto ou os mecanismos de resolução de litígios existentes são suficientes?
O ponto de partida de ambas as iniciativas é comum: é imprescindível a criação de um TAD em Portugal.
2. A arbitragem desportiva nasce – é indesmentível – a partir da constatação, por parte do Comité Olímpico Internacional, de que os agentes desportivos já não se sentiam seguros e satisfeitos com as respostas alcançadas no interior das organizações desportivas, desde logo nas federações desportivas, internacionais e nacionais. A «justiça desportiva» não se lhes afigurava dotada das características que, a seus olhos, dessem respostas credíveis aos seus direitos e legítimos interesses. Iniciava-se a “fuga para os tribunais do Estado” e entrava em falência o vínculo de justiça absoluta que obrigava os operadores desportivos a apenas recorrer aos meios internos das federações desportivas.
3. Tal facto colocou em crise um alicerce essencial do movimento desportivo, todo ele monopólio, inclusive na resolução dos seus litígios. Os desportistas debilitaram aquilo que prosaicamente alguns retratavam com a máxima “ a roupa suja lava-se em casa”.
A reacção do movimento olímpico foi, então, na década 80 do século passado, a de criar uma alternativa a que os “casos desportivos” se dirigissem para os tribunais do Estado, erigindo uma forma de resolução dos conflitos que recolhesse dignidade perante o direito dos diversos Estados. Daí, a arbitragem.
4. A arbitragem, contudo, quando voluntária, é um meio alternativo (aos tribunais estaduais) de resolução de conflitos que assenta em diversos pressupostos, num dado ADN. Um deles é, sem dúvida, o facto de as partes envolvidas no litígio, se apresentarem em plano de igualdade, não havendo nenhuma hierarquia entre elas. De base contratual, a arbitragem voluntária, pressupõe essa igualdade, essa relação horizontal entre os que se encontram em litígio.
Existirá esse tipo de relação no desporto federado?
5. Como bem notou o Tribunal Federal suíço em 2007, ao apreciar uma decisão do Tribunal Arbitral do Desporto de Lausanne, o desporto é uma realidade hierarquizada, um sistema vertical, com os praticantes e clubes na base e as federações desportivas no topo. Não existe, pois, particularmente no domínio disciplinar, qualquer posição horizontal, qualquer igualdade entre as partes. Bem pelo contrário, o que se assiste é a uma posição dominante – das federações desportivas – e uma posição subordinada – os praticantes e outros participantes na competição.
Se estamos certos nesta leitura, a primeira questão a que se deve dar resposta, aquando da criação de um TAD em Portugal, é se verdadeiramente a arbitragem representa a melhor resposta para o sistema desportivo, atentas as suas características e modo de viver.
6. Celeridade, especialização e uniformização. Vamos ter isso, na justiça desportiva, com o TAD? Veremos na segunda parte.

quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

O momento do desporto português é crucial



Texto da autoria de Fernando Tenreiro cujo envio se agradece.


O Colectividade Desportiva incentiva ao envio de postes o que aproveito para marcar o actual momento do desporto português.

O desporto que não fala e que não se manifesta é parte do problema, não é parte da solução do desenvolvimento nacional. A complexidade da realidade obriga-nos a desdobramo-nos e isso acontece com os Gaspares e os Vicentes Mouras, e até a economia do desporto que dispara em todas as direcções. Como podemos concentrar-nos e arrumar ideias? O que é que eu posso fazer?
Posso dizer com sobriedade que sou um especialista e um opinion maker. Para a especialização investigo as questões económicas no desporto, respondi a solicitações de organizações e instituições, públicas e privadas, nacionais e internacionais, e sucessivamente tirei uma pós-graduação, um mestrado e um doutoramento. Tenho sido contactado por organizações internacionais como especialista europeu em economia do desporto. Como opinion maker escrevo artigos nos principais órgãos da comunicação social escrita há mais de vinte anos, tendo algumas das peças sido elogiadas dentro e fora do desporto. Ou seja, nos tempos que correm é necessário ser preciso nas afirmações. Eu sou um especialista e como investigador trabalho para fazer avançar o conhecimento no domínio da economia do desporto. Outros fazem-no noutras áreas e outros, ainda não são especialistas e para serem especialistas ainda deverão trabalhar (mesmo que as circunstâncias agora os coloquem em pedestrais para os quais objectivamente, quando analisada a realidade dos factos, deixam a desejar). Não estou limitado nas funções de especialista, investigador e opinion maker por questões partidárias ou corporativas. Os partidos e as profissões são muito importantes e, contudo, o PS e o PSD têm lacunas, o CDS, PCP e BE são desconhecidos desportivos. Isto apesar do desporto deles necessitar enormemente.
Dizer que ‘O Modelo Português do Desporto Faliu’ é fácil. Qualquer um o pode dizer. Como investigador preocupa-me sustentar a afirmação com princípios e dados estatísticos, testá-los em trabalhos aprofundados e em debates alargados, quer com investigadores, quer com líderes capazes de abordar com coragem e responsabilidade as questões que esmagam a actividade desportiva portuguesa. As minhas lentes são as da economia, ou procuram ser, não são de qualquer outra área do conhecimento desportivo. Agindo desta forma conto encontrar respostas do que é o Modelo Português do Desporto, o que é e como compreender a falência e quais as causas do que se passa.
Como investigador apercebo-me que ‘o céu está a cair em cima’ dos líderes desportivos portugueses. Face à complexidade da realidade desportiva e nacional, observo a dificuldade objectiva dos líderes em tomar essa realidade peculiar para a transformar, assim como, de lidarem com estruturas eficazes de governança desportiva nacional que não existem e têm funcionado mal por norma.
Num nível institucional, mais elevado do que as lideranças particulares, as federações e o olimpismo, os governos, o parlamento, a universidade, a sociedade portuguesa continuam a falhar a compreensão do desporto moderno e de como aplica-lo bem à realidade e dinâmica da sociedade portuguesa.
Ainda mais elevado o desporto falha princípios éticos. As gerações de líderes não se respeitam mutuamente. As gerações mais velhas apropriam-se do poder que alcançam e sem respeito pelas que se seguem trucidam expectativas de renovação do desporto português. As gerações mais velhas não são respeitadas no seu saber e experiência e são aproveitadas na sua senioridade/senilidade pelos poderes instituídos para esmagarem a razão da democracia e da competitividade dos parceiros desportivos.
Face à complexidade, ao nepotismo e irracionalidade que tomou conta das nossas vidas há que fazer as pazes, assumir o diálogo com o outro e ‘dizê-lo com flores’.
É uma irresponsabilidade e uma negligência imensas exigir aos atletas portugueses condições de trabalho e de exigência que os líderes desportivos não assumem para si. Não é correcto tratar a sociedade portuguesa como incapazes de compreender o que se passa de bom e de mau no desporto português. Definitivamente a sociedade portuguesa não é estúpida!

domingo, 6 de janeiro de 2013

Um dia o Conselho Nacional do Desporto vai reunir na Aula Magna



Texto publicado no Público de 6 de Janeiro de 2013.


1.No último dia do ano passado o Diário da República deu à luz um novo Conselho Nacional do Desporto, fruto das normas do Decreto-Lei nº 266-A/2012.
Segundo o Governo, a configuração de 2007, reajustada em 2009, exigia reforma uma vez que se constatou “a necessidade de dotar tal órgão de mecanismos que o tornem mais ágil e funcional”.
Por outro lado, adianta-se que em “face das mutações que se têm verificado no tecido desportivo”, “foi-se progressivamente sentindo a necessidade de [...] possibilitar que a composição do CND seja a mais ampla e representativa possível”.
2. Laurentino Dias, em 2007, criou um monstro inoperacional, composto por 29 membros, marcadamente “futeboleiro”, atingindo a proeza de replicar o programa Dia Seguinte, somente com a ausência do jornalista.
O mesmo autor, em 2009, alargou a composição para 34 membros.
Agora, o Secretário de Estado mestre Picanço, em nome da agilidade e funcionalidade e das mutações (?) ocorridas entretanto (de 2009 para 2102?), transforma esse número em 43.
3. O monstro cresce e não são as novas regras que vão tornar eficaz o Conselho Nacional do Desporto, fundamentalmente na vertente executiva – porque a tem – da sua missão.
A composição da sua Comissão Permanente, por si só, não terá capacidade de resposta e, parece ser certo, recorrerá a membros do plenário, na constituição de grupos de trabalho.
4. Adiante-se algo, numa primeira leitura, sobre os novos membros chamados ao plenário – e um deles, inclusive, à Comissão Permanente.
Dir-se-á, preliminarmente, que estes monstros organizacionais, uma vez atingido um dado patamar de representação, como que não admitem retrocesso. Os Governos não têm a coragem de colocar em crise o que outros anteriores criaram e a alternativa parece radicar somente em reparar erros do passado com o “crescimento” deste tipo de órgãos. É que estar ou não representado no Conselho Nacional do Desporto, tem o seu próprio valor para as organizações em causa, independentemente da mais-valia em que se possa traduzir a sua participação.
Nesta lógica, que não é a nossa, concede-se, todavia, que o actual Governo tinha uma pesada herança.
5. Dito isto, aplaude-se algo que já tínhamos colocado em cima da mesa em 2007, ao criticarmos a constituição dessa época: a “subida de escalão” da Confederação Portuguesa das Coletividades de Cultura, Recreio e Desporto.
Contudo, para não ir mais longe, dificilmente se entende a representação da Associação de Jogadores de Futebol Não Profissional Com efeito, fica no ar a ausência de representação dos praticantes de todas as outras modalidades.
Verdadeiramente criticável é a presença do Presidente da Academia Olímpica de Portugal. E a diversos títulos. Em primeiro lugar, por se tratar, usando expressão do próprio Secretário de Estado, de uma “organização satélite” do Comité Olímpico de Portugal (que já lá está). E em segundo lugar por se tratar de uma entidade com a qual o atual membro do Governo tem, há muito, especiais ligações, chegando a ter sido um dos vogais do seu Conselho Diretivo.
É certo que, conhecendo a sua ambição, um dia destes, no futuro, será ele o presidente da AOP e, desse modo, fica garantida a sua presença no CND que, em devido tempo, recriou.

domingo, 30 de dezembro de 2012

Que Direito para o desporto federado em 2013?


Texto publicado no Público de 30 de Dezembro de 2012.


1. A propósito do debate em torno da criação do Tribunal Arbitral do Desporto – infelizmente mais de juristas e menos do desporto –, tem vindo ao de cima, pela voz do Governo, a questão da diferença ideológica entre a sua proposta e a do Partido Socialista. De um lado, o Governo respeitador da autonomia do movimento associativo; de outro, o Partido Socialista favorável a uma espécie de “governamentalização”.
É manifestamente uma falsa questão. Com efeito, nada há de mais intervencionista do que criar, por via legislativa um tribunal arbitral necessário.
A divergência entre os protagonistas deste debate (?) não é de política legislativa, de visão diferenciada para o desporto nacional. É, acima de tudo, directa, mas também em nome de outras pessoas, uma querela pessoal.
E, neste infeliz país, são as questões pessoais que determinam muito do que se produz ou chumba em termos de legislação. No desporto e fora dele.
2. A questão “ideológica” existe mesmo, mas localiza-se em momento bem a montante da criação de um Tribunal Arbitral do Desporto que, em ambas as iniciativas, projecta o exercício de poderes públicos por parte das federações desportivas.
A “questão ideológica” encontra-se na Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto e no regime jurídico das federações desportivas, quando se entende que essas entidades máximas da regulação das diversas modalidades desportivas são uma extensão de regulação pública e não são, pura e simplesmente, associações privadas.
E, aqui chegados, sem prejuízo dos diplomas em vigor, provindos do Partido Socialista, se mostrarem como os mais intervencionistas de todo o tempo democrático, a verdade é que, nas mesmas águas navega (e navegará) o Governo.
3. Do Governo já vieram sinais suficientes relativamente à reformulação do regime jurídico das federações desportivas. Contudo, vai adiando dar esse passo. Porventura o ano de 2013 conhecerá, por fim, essa reforma.
Mas, num claro exemplo de falta de uma política consistente – legislando à vista -, quando parte para a criação do Tribunal Arbitral do Desporto, autolimita-se, afirmando, uma vez mais, a publicização da actividade desportiva federada.
Ora, na lógica autonómica sustentada pelo Governo – os outros anteriores também o foram afirmando quando lhes foi conveniente – o que se devia estar a debater –, ainda antes do Tribunal Arbitral do Desporto, era o modelo de relacionamento entre o Estado e as federações desportivas. E, se não o discute, é porque o mesmo vai manter a mesma “ideologia”.
4. Não brinquemos, a dois ou três.
5. E a brincar parece andar o Secretário de Estado Mestre Picanço quando no início da audição par(a)lamentar, como que justificando o “nascimento” do Tribunal Arbitral, fala em suspeitas sobre a justiça desportiva e na não publicidade das decisões dos órgãos federativos que a aplicam.
Só pode estra a brincar. Quando há uma regra legal, desde 1 de Janeiro de 2009 – há quatro anos -, que as obriga a tal, e ele e os serviços públicos, nada dizem a tal respeito, no sentido de repor a legalidade.
6. 2013 será, pois, tudo o indica, mais um ano perdido para este infeliz país.

quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

O previsto e o realizado




Os tempos atuais caracterizam-se por uma abundância de informação, associada à sua globalização, num quadro de mudança permanente, imprevisível e turbulenta. Para lidar com a enorme quantidade de informação com que somos constantemente bombardeados, “recorremos a modelos mentais, selecionando e simplificando a informação em padrões causais reconhecíveis. São estes modelos que depois utilizamos para enquadrar a nova informação que recebemos e para determinar as suas reações. É assim que as nossas escolhas e ações dependem daquilo que aprendemos, pelo que quanto mais adequados à realidade estiverem os nossos modelos mentais, mais eficazes serão as nossas ações.” E, por isso, estuda-se hoje, um pouco por todo o mundo, os fatores inibidores da ação das organizações desportivas. Tenta-se compreender o desvio entre o previsto e o realizado. E o papel de elementos subjetivos associados ao comportamento e dinâmicas de atores políticos, sociais, desportivos e económicos.
O nosso modelo tradicional de funcionamento de uma organização desportiva olha para o desporto como um sistema aberto, mas em que se podem observar e respeitar as relações diretas entre causas e efeitos, para o qual o êxito será encontrado no equilíbrio estável, com harmonia interna e uma adaptação perfeita ao meio. È um modelo que corresponde a um desporto unipolar, mas que tem dificuldades de se adaptar a um modelo de inspiração multipolar. É aqui que se situa, precisamente o risco de a construção teórica falhar.
Muitos dos atuais modelos de planeamento estratégico assentam, em visões e valores que o desporto já não partilha. E muito do que é hoje o desporto e as suas organizações dificilmente se enquadram no desporto que estudámos há duas ou três décadas. O risco que enfrentamos é o de nas nossas organizações optarmos por um modelo de planeamento estratégico que está ultrapassado pela natureza das mutabilidades ocorridas no âmbito das práticas do desporto.
A pluralidade do desporto (como se pratica, como se organiza, e como se financia), a sua multipolaridade tornam impensável uma lógica de modelo único. Pensar estrategicamente um clube desportivo é bem diferente de pensar uma federação desportiva ou um comité olímpico. Pensar estrategicamente as políticas públicas não é o mesmo que pensar as políticas associativas. O próprio processo de desenvolvimento desportivo é, pela sua própria natureza, como temos escrito, um processo cumulativo. É um processo de longo prazo, multifatorial, multideterminado, multidimensional aberto à interação de fatores causais e contingenciais alguns de natureza imprevisível e de efeitos não controláveis.
As características estruturais das políticas desportivas pedem um contexto organizacional onde haja vitalização do tecido associativo, mobilização das entidades e agentes desportivos, concertação e convergência estratégica entre as políticas públicas, privadas e associativas. O papel regulador do Estado enquanto gestor de externalidades ao sistema desportivo, e enquanto fornecedor de bens públicos, atuando ao nível das infraestruturas e da envolvente associativa, deve concorrer dessa forma para o incremento e sustentação do sistema desportivo.
Razão pela qual de pouco valem planos bem estruturados que, passado muito pouco tempo, se encontram desatualizados e não são executados. E as razões para que isso ocorra não são o facto de os planos terem sido executados de forma deficiente ou os gestores não os apoiaram devidamente. O problema é mais profundo. É que os gestores não conseguem dominar todas as variáveis do processo. E nem sempre se percebe, em tempo útil, que mudanças no planeamento estratégico carecem também de alterações no modelo organizacional.

terça-feira, 18 de dezembro de 2012

Liderar

Nos últimos sete anos assisti a quase todas as conferências mundiais sobre liderança. Escutei os maiores gurus mundiais. Ouvi gente paga a peso de ouro para fazer este tipo de conferências. Estive com pessoas que só conhecia dos livros. Alguns prémios Nobel. Admirei o brilho intelectual e capacidade oratória de muitos. Mas regressava sempre com a ideia de que o sucesso deles era configurável aos casos que tiveram de enfrentar. Que mudando a situação/organização nada garantia que o sucesso estivesse presente. No fundo, confirmando o que a vida ensina: que muitos líderes com sucesso numa organização falham em outras. E dessas experiências falhadas não se fala.
Os seminários e as conferências por esse mundo fora estão cheias de caso de sucesso. A literatura dá exemplos de como alcançar o êxito. Mas está na generalidade ausente sobre o modo de enfrentar e lidar com o insucesso e o fracasso. Existe uma espécie de pudor e de medo de enfrentar uma realidade das organizações que é o de falharem os objetivos. Ainda que, num meio competitivo como é aquele em que operam as organizações, desportivas ou outras, a probabilidade de insucesso ser bem maior que a do êxito. É óbvio que nada nos move quanto à descrição de experiências de sucesso. E não nos passa pela cabeça que essas experiências não contenham matérias que constituem motivos de aprendizagem. Mas, e o fracasso? Quem fala dele? Não existe? Não é motivo de aprendizagem?
Uma tendência muito em voga nos últimos anos tem sido o de convidar treinadores desportivos com  sucesso nas suas carreiras profissionais para fazerem palestras aos quadros das empresas sobre processos de mobilização motivacional baseadas no modelo de intervenção no treino e preparação desportivas. Olho sempre para este tipo de importações com muitas reservas. Porque uma equipa desportiva não é uma empresa. Mas também por outras razões.
Em primeiro lugar, porque os conhecimentos acerca das variáveis de contexto não são transferíveis. O que dá certo numa organização, não é sucesso garantido numa outra. Depois porque não há uma melhor maneira de liderar: tudo depende da situação. Em terceiro lugar, porque não é possível replicar numa sala ou num auditório as práticas de liderança. Em quarto, porque a liderança tendo muito de conhecimento e de saber, tem sobretudo bastante de experiência e de talento. E finalmente porque os insucessos dessas pessoas, que os têm, raramente são expostos e analisados.
Ma minha vida profissional as melhores aprendizagens de liderança foram em exercício de funções. Em que assumia a condição de liderado. Profissionais de desporto como Alfredo Melo de Carvalho, Teotónio Lima ou Noronha Feio foram marcantes no modo como lideravam os projetos em que participei. E todos com estilos diferentes, modos distintos de comportamento e até dimensões ideológicas diversas. Mas todos com uma enorme capacidade de organização e mobilização de recursos. E com projetos em que tiveram sucesso e outros em que fracassaram.
Num tempo em que a liderança (…e de algum modo a gestão) virou negócio, é bom que se tenha presente qua o líder é como um grande cozinheiro para cuja qualidade as palavras não são suficientes e nenhuma teoria explica. (Andrew Sullivan). E que pode escrever o melhor livro do mundo com as receitas, os ingredientes, as quantidades dos produtos, os tempos de preparação que, seguramente, qualquer tentativa de o imitar ficará muito aquém daquilo que ele consegue.
Num tempo em que há quem venda a ideia que há uma melhor maneira para liderar é sensato interrogarmo-nos sobre a bondade dessa afirmação. E convivermos com uma outra, porventura mais singela: a de que aprendizagem se faz com o sucesso e com o erro. E que não é possível banir este último da vida das organizações. As sociedades não se constroem sem riscos e um deles é a possibilidade de falhar e a impossibilidade de suprimir os erros. Liderar é também saber conviver com eles.

 

domingo, 16 de dezembro de 2012

Os tribunais e o desporto


Texto publicado no Público de 16 de Dezembro de 2012.

1. Agora que o debate sobre a criação do Tribunal Arbitral do Desporto ganha espaço (notícias amigas, via youtube, avançam que a audiência de Mestre Picanço na Assembleia da República e o “debate” com o seu homólogo Laurentino Dias, não foi parlamentar, mas sim para lamentar), não será menosprezível dar conta do labor recente dos tribunais do Estado, em domínios bem importantes.
2. Há á a registar três recentes decisões.
A primeira, que teve algum eco na comunicação social, respeita ao caso que opõe a Federação Portuguesa de Futebol e o Boavista.
Após a primeira instância dos tribunais administrativos ter afirmado que a “decisão” do Conselho de Justiça da FPF, que puniu severamente esse clube, é nula, o recurso interposto pela FPF, para o Tribunal Central Administrativo do Sul, não surtiu os efeitos pretendidos. Este tribunal nem conheceu do recurso, aplicando orientação do Supremo Tribunal Administrativo. Desse modo, parece que se fecharam as portas à FPF para continuar a sustentar, nos tribunais, a legalidade da decisão daquele seu órgão. Sendo assim, o “ caso Boavista” como que nunca foi decidido em Conselho de Justiça, seguindo-se, pois, a necessidade desse juízo. Mas há contas a fazer e só quem está bem por dentro do processo estará em condições de as fazer (o que não é o nosso caso). Terá ocorrido alguma prescrição, não sendo possível uma nova decisão do Conselho de Justiça? Se assim for, o Boavista virá a ser reintegrado na competição de onde foi afastado? Veremos, com atenção, os próximos episódios.
2. O Tribunal da Relação de Lisboa, por seu lado, ocupou-se do “Caso Ruben Michael”, situação que opõe dois clubes madeirenses quanto a um contrato de transferência, direitos federativos e direitos económicos. Confirmando a decisão do Tribunal do Funchal, favorável ao União da Madeira, o tribunal adianta que a transferência de um atleta de uma entidade desportiva para outra, envolvendo direitos de inscrição desportiva ou direitos federativos, direitos económicos e o vínculo laboral inerente à prestação da actividade do atleta, é uma realidade contratual de conhecimento comum, configurando-se como um contrato atípico delineado pelas partes no exercício da sua liberdade contratual.
3. Para o final, porventura, o mais relevante – por que aplicável a todas as federações desportivas -, embora, à primeira vista, possa não parecer em face do resultado concreto do processo.
Referimo-nos a recente decisão do Tribunal Constitucional em que se encontrava em causa norma regulamentar da Federação Portuguesa de Futebol, relativa à transferência de jogadores amadores a partir dos 14 anos, impondo o pagamento de uma taxa de formação pelo clube ou SAD para o qual se transfere o jogador, ao clube ou SAD no qual aquele esteve anteriormente inscrito, segundo tabela a publicar anualmente pela Federação Portuguesa de Futebol, caso os clubes dela não prescindam por escrito. A FPF, porém, veio, a 6 de Junho de 2012, dar conhecimento da aprovação de novo Regulamento para a inscrição de jogadores, no qual foi eliminada a disposição normativa de cuja constitucionalidade o Tribunal iria aquilatar. No seguimento de jurisprudência constante, o tribunal, perante este novo facto – a revogação da norma em crise - entendeu verificada a inutilidade superveniente e, em consequência, não conheceu do mérito do pedido formulado.
4. Ora, não obstante este desfecho – e não é de subestimar a revogação da norma no seio da FPF -, permanecem válidos, a nosso ver, os argumentos do pedido formulado pelo Procurador-Geral da República que, algo me diz, receberiam acolhimento no Tribunal Constitucional.
5. Ora aí está matéria para a qual o actual membro do Governo responsável (?) pelo desporto deveria endereçar a sua atenção, no quadro geral das normas regulamentares de todas as federações sobre transferências de atletas amadores. Mas isso era pedir de mais.

sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

A propensão para a auto-subversão - I *


O trabalho encomendado pela Fundação Francisco Manuel dos Santos à Universidade Católica Portuguesa sobre a avaliação de duas leis quadro do país representa uma oportunidade importante para reflectir sobre a produção de politicas públicas em Portugal e a concepção que os agentes políticos têm sobre este processo, expressa nas suas práticas e discursos. 

 Salvo casos de excepção, como sejam alguns domínios do ambiente ou do ordenamento do território – e mesmo aí fruto de imposições do direito da UE – não existe no país uma tradição de avaliação do impacto da regulação, seja previamente á tomada de opções politicas, durante o processo de formulação da decisão, ou após a sua implementação, ao contrário do que ocorre em Estados onde tal requisito constitui elemento essencial para a produção ou alteração de uma politica. 

 Ora, quando a isto se junta uma carência de dados sólidos sobre o objecto de regulação, como claramente acontece no âmbito do desporto, cria-se um ambiente favorável às patologias associadas à ausência de fundamentação de políticas baseada em factos, para além das consequências que isso acarreta em depredação de recursos públicos. 

O Estado subverte o seu papel desde logo porque sem informação relevante, tratada e analisada, é impossível justificar a potencial mais valia da intervenção pública, ou avaliar o retorno do investimento, a produção de escala, os benefícios e o valor criado para os destinatários das suas politicas (perdoem-me os puristas da língua pátria mas não temos um conceito que se aproxime do anglicismo “value for money”) chamem-se eles atletas de alto rendimento, praticantes, clubes ou federações. 

O processo de produção de políticas facilmente se confunde e reduz ao processo legislativo – como se se esgotasse e resumisse na produção de normas – e a mecânica legislativa transforma-se, passo a passo, num expediente para mostrar acção, preocupação e trabalho. Os meios confundem-se com os fins, os outputs com outcomes, e assim - pela métrica da produção de leis, normas e regulamentos –, sem mais, se avalia e justifica toda uma política.

O discurso político, mesmo em sede parlamentar, cavalga sobre este tropismo capcioso e recruta cada vez mais acólitos, que também por vezes campeiam neste blogue, ao ponto ridículo de anunciar a refundação do Estado Social em meia dúzia de meses. 

Retomando algo que já aqui se abordou, os actos normativos estão longe de ser o alfa e o ómega de qualquer política, estas avaliam-se pelos resultados e não pelas intenções. Medem-se pelo valor criado a partir do que se investe e não apenas pelo montante das verbas que se despendem ou pelos recursos que se afectam. Medem-se pelo número e fidelização de praticantes e pela qualidade e continuidade dos resultados alcançados nos diversos níveis de competição, dentro e fora de portas, e não apenas pelas eventuais oportunidades que se geram para que isso aconteça ou pela circunstância efémera de episódios mediáticos que se queiram promover sobre o rótulo de “interesse público”. 

Perante tal cenário de desinformação que conduziu a um panorama regulador congestionado e agrilhoante, pouco apelativo à inovação e à iniciativa empreendedora, continuar a saturar o espaço público com este quadro de valores apenas contribui para gerir os egos de um núcleo circunscrito de interesses, promover arbitrariedades justificadas pela urgência do processo de ajustamento, e dispersar a mobilização do tecido desportivo em torno de um debate critico sobre os problemas e desafios que efectivamente atravessa, precisamente num momento determinante na vida desportiva do país, onde se operam mudanças em diversas federações e organismos de topo.

Por isso, iniciativas como aquela protagonizada pela Fundação Francisco Manuel dos Santos, representam uma pedrada no charco para se assumir uma outra perspectiva.

No âmbito das políticas públicas para o desporto existem também oportunidades, por explorar, para uma redefinição de olhares... Delas abordaremos em próximo escrito.


* O titulo deste texto reproduz o titulo de uma das obras de um notável autor cujo pensamento politico nos influenciou e se homenageia. Albert Hirschman faleceu na passada Segunda-Feira.