domingo, 31 de março de 2013
Habemus Constantino
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José Manuel Meirim
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quinta-feira, 28 de março de 2013
“O conhecimento é universal”: João Boaventura
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Maria José Carvalho
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quarta-feira, 27 de março de 2013
Compreender o momento de José Manuel Constantino como Presidente do COP
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domingo, 24 de março de 2013
Não é que não acredito nisto?
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domingo, 17 de março de 2013
Assim se “fazem” sociedades desportivas em Portugal
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José Manuel Meirim
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domingo, 10 de março de 2013
O Presidente da República, o Desporto e a Justiça
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domingo, 3 de março de 2013
Brincar à violência
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segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013
Exame de Consciência
(…) o objetivo da nova legislação - "à semelhança, aliás, do que acontece noutros países europeus" - é apenas "caminhar progressivamente para a dispensa de policiamento nos escalões mais baixos, dos infantis e juvenis".
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João Almeida
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domingo, 24 de fevereiro de 2013
Boavista
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quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013
Federação de canoagem tem razão: IDP revela habitual incompetência
Um texto de Luís Leite que se agradece.
Despacho nº 3203/2009
Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 26.º e no artigo 64.º, ambos do Decreto-Lei n.º 248-B/2008, de 31 de Dezembro, ouvido o Conselho Nacional do Desporto, determino: São modalidades desportivas colectivas o andebol, o basebol e softbol, o basquetebol, o corfebol, o futebol, o hóquei em campo, a patinagem, o rugby e o voleibol;
São modalidades desportivas individuais, todas as restantes.
14 de Janeiro de 2009. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino José Monteiro Castro Dias
(in “A Bola” de 15/02/2013)
Depois de Emanuel Silva ter mostrado a sua indignação por ter de dividir com Fernando Pimenta o prémio de 22500 euros pela conquista da medalha de prata nos Jogos Olímpicos de Londres, a Federação portuguesa de canoagem sai em defesa dos dois canoístas.
Segundo a Federação, Emanuel Silva e Fernando Pimenta não têm de dividir o prémio mas sim receber 22500 euros cada um.
«No entender da FPC é claro que a canoagem é uma modalidade individual. E se duvidas houvessem, esclarecidas foram no novo regime, na nova lei, no qual foi definido por despacho em 2009 (n.º3203) as modalidades desportivas coletivas e as individuais. A portaria n.º 211/98 define os prémios e é claro o valor (4.500 contos, no caso 22.500 euros) para as modalidades individuais», afirma Mário Santos, presidente da Federação.
«Neste momento não há dúvidas de que a canoagem é modalidade individual e estes atletas têm direito a 22.500 euros cada um», reforçou.
A A BOLA, Emanuel Silva já tinha dado conta do seu descontentamento:
«Depois dos Jogos foi-nos dito que receberíamos 22500 euros de prémio pela medalha, mas ontem (quinta-feira) fomos informados de que afinal o valor que o IPDJ (Instituto Português do Desporto e Juventude) nos atribui será a dividir pelos dois. Incomodou-me bastante, fiquei de rastos.»
TERÇA-FEIRA, 19-02-2013, ANO 14, N.º 4770 (in “A Bola” de 15/02/2013)
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