tag:blogger.com,1999:blog-2268024342179628104.post3539850197440036428..comments2023-10-31T07:23:51.939+00:00Comments on Colectividade Desportiva: A guerra dos tribunais arbitrais para o desportoUnknownnoreply@blogger.comBlogger6125tag:blogger.com,1999:blog-2268024342179628104.post-82528063463630294002012-06-08T20:45:12.340+01:002012-06-08T20:45:12.340+01:00"os anónimos que reclamam essa liberdade e o ..."os anónimos que reclamam essa liberdade e o acesso irrestrito a todos os segredos mantêm, contraditoriamente, o segredo sobre si próprios, negando às restantes pessoas o acesso às razões mais profundas do seu agir."<br /><br />Fernanda PalmaArmando Inocenteshttps://www.blogger.com/profile/12309323827316596136noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-2268024342179628104.post-39178146915731975152012-06-05T15:29:04.424+01:002012-06-05T15:29:04.424+01:00Os anónimos são necessários, quanto mais não seja ...Os anónimos são necessários, quanto mais não seja para verificarmos que vêm defender pessoas e causas, sem contudo as conhecerem bem.<br />Caros anónimos leiam e vejam as propostas...encontrarão certamente motivos para discussão...Marina Albinohttps://www.blogger.com/profile/12051162367500975427noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-2268024342179628104.post-13368924689342250062012-06-05T14:48:02.477+01:002012-06-05T14:48:02.477+01:00Há muito tempo que não venho ao comentário dos com...Há muito tempo que não venho ao comentário dos comentários. Hoje, todavia, deu-me para isso. Depois de ter validado dois comentários anónimos, no fundo, depois de eu ter-me agredido, passo por aqui.<br />O ánónimo do dia 4 é, de certeza ou um jovem estudante de Direito ou alguém que acredita que os títulos tudo valem e, por isso, vive ainda num mundo de mitos. Seja um ou outro tipo é, no entanto, alguém que não conhece nem a vida nem o Direito.<br />Não é conhecer a vida e o Direito, dar por adquirido que tudo o que resulta de um trabalho colectivo de Professores de Direito ou de um ex-presidente do Tribunal Cosntitucional, ser, somente por essa razão, isento de críticas e mesmo de juízos ou dúvidas de conformidade com a Constituição<br />Veio-me à memória um comenta´rio feito em tempos a uma posição que defendi - a respeito de uma norma de uma lei -, em que o autor "jogou" contra mim a força dos deputados que aprovaram. Como, na sua lógica, se fosse possível a Assembelia da República emanra leis que violassem a a lei fundamental. É, infelizmente, o mesmo raciocínio. Para conhecimento do jovem ou do mitológico, fica a informação de que a Comissão e o próprio Presidente - com quem tive o prazer de falar va´rias vezes sobre es te e outros temas - enfenta as dificuldades do estabelcimento da arbitragem necessária, como prevista no texto. E, se é verdade que o Tribunal Cosntitucional afastou juízos de inconstitucionalidade em dois casos, também é certo que o acolheu num terceiro. Mas isto, da relatividade dos casos e dos seus contornos específicos, da humildade do Próprio Professor Cardoso da Costa e de uma toda uma maneira de estra na vid e no Direito é algo que o jovem irá porventura adquirir ao longo dos anos e que o mitológico tem muita dificuldade em entender.<br /><br />Hoje, veio outro anónimo - ou quiçá o mesmo.<br />Eu, jurista de formação, Doutro em Ciências do Desporto, não posso, nem devo, emitir qualquer juízo sobre eventuias normas, num prisma de uma venetual violação das normas e princípios constitucionais.<br />Mais juventude - ignorância- ou mitologia.<br />Aqui, se me permitem os eventuais leiotres de ste comentário, pouco adiantarei.<br />O que verdadeiramente me interessa, seja Doutor em Ciências do Desporto ou em Direito, é que tenha o reconhecimento dos meus pares, seja nas Ciências do Desporto seja na Ciência do Direito. E, felizmente, tenho.<br />Esse reconhecimento é público e notório e espenha-se, para além do mais, na leccionação do Direito do Desporto que levo a cabo em esoclas supeiores públicas de Desporto e de Direito e na Universidade Católica Portuguesa, bem como nos sucessivos convites de de diversos colegas, uns Doutores em Direito e outros em Desporto.<br /><br />Peço desculpa não corrigi este texto.<br />Peço desculpa ainda por não corrigir a minha maneira de ser e estar.<br />A este anónimos desejo que continuem assim. O Direito, O Desporto e Direito do Desporto precisa mesmo é que eles não passem deste estado.José Manuel Meirimhttps://www.blogger.com/profile/07460642538873977978noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-2268024342179628104.post-15986901742487475942012-06-05T03:10:14.274+01:002012-06-05T03:10:14.274+01:00A maior delas todas foi não ter sido elaborado pel...A maior delas todas foi não ter sido elaborado pelo Dr. JMM. Ao contrário de alguns dos outros ele não é Doutor pela Faculdade de Direito mas sim pela Faculdade de Motricidade Humana e, não parecendo faz a diferença toda quando abordamos inconstitucionalidades!Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-2268024342179628104.post-69077972397992033112012-06-04T14:54:52.886+01:002012-06-04T14:54:52.886+01:00Escreve Meirim:
São muitas as incertezas, inconst...Escreve Meirim:<br /><br /><i>São muitas as incertezas, inconstitucionalidades (?), perplexidades, falta de lógica, que polvilham os dois textos, por vezes em idêntica medida.<br />Outros já meditaram ou encontram-se a meditar sobre algumas delas.</i><br /><br />Ora:<br />- se o projecto do PS reproduz, <i>ipsis verbis</i>, o projecto da Comissão para a Justiça Desportiva;<br />- e se este foi elaborado pelos Professores Doutores Cardoso da Costa, Pedro Gonçalves, Júlio Gomes, João Leal Amado, Nogueira de Brito, para além dos Drs. José Luís Seixas, Luís Paulo Relógio e Rui Boticas Santos;<br /><br />Seria interessante que JMMeirim explicasse em que consistem as inconstitucionalidades, as perplexidades e as incertezas que "polvilhariam" (na sua expressão) um projecto de diploma que foi elaborado por uma Comissão presidida apenas pelo ex-Presidente do Tribunal Constitucional!<br /><br />Os leitores agradeceriam e as eventuais debilidades jurídicas do ex-Presidente do Tribunal Constitucional seriam aqui "desmascaradas" para bem de toda a Comunidade Jurídica!!!!Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-2268024342179628104.post-25826600549767950642012-06-04T11:18:16.474+01:002012-06-04T11:18:16.474+01:00Constata-se:
1) A extinção não oficial da CDP;
2)...Constata-se:<br /><br />1) A extinção não oficial da CDP;<br />2) A aclamação do Futebol como Federação previlegiada, com representação dupla, através das modalidades olímpicas e através de ela mesma;<br />3) A constituição semelhante à do Tribunal Constitucional, em que os juízes são nomeados pelos partidos (em nome da independência política)?;<br />4) A hipervalorização de uma instituição (o COP), que é tão democrático e independente que: a Comissão Executiva é escolhida pelo Presidente entre as Federações que se propõem votar nele; a Assembleia Plenária, que não se percebe se é ou não uma Assembleia Geral é presidida pelo Presidente do COP.<br /><br />Um espetáculo de incompetência, ao nível do Conselho Superior do Desporto!Luís Leitehttps://www.blogger.com/profile/16364164951722428759noreply@blogger.com