Texto publicado no Público de 16 de Setembro de 2012.
1. No dia 4, o Conselho de Disciplina da FPF (Secção Profissional), o CD, tomou uma decisão disciplinar relativa ao treinador Jorge Jesus, por declarações proferidas, dirigidas a um árbitro assistente, em Março deste ano, no final de um jogo que opões SLB e FCP.
O treinador foi sancionado com 15 dias de suspensão e multa de € 1.500.
Esta decisão foi muito glosada por comentadores desportivos e ainda por alguns juristas, entre os quais eu numa rádio nacional.
2. Luís Sobral – no Mais Futebol – referia a brandura do castigo, a demora e a ineficácia da decisão. Falou do CD como uma aldeia do futebol e aditou um juízo negativo aos termos do voto de vencido do Presidente do CD.
Para Bruno Prata o castigo é um escândalo e o presidente do CD devia demitir-se, visto o tal voto de vencido ser entendido como um “ataque” ao árbitro assistente.
Ricardo Costa – ex-presidente da CD da Liga – concordou com o comunicado do FCP, quanto à demora e ineficácia da decisão. Mas foi mais longe. Enfatizou o escândalo que representa o facto da FPF – bem como outras federações, aditamos – não tornar públicas as decisões dos seus órgãos jurisdicionais, como impõe a lei. Escândalo, só talvez superado pela inação do Estado em fiscalizar esta matéria e repor a legalidade. Não é uma birra, uma mera formalidade que se deixa de cumprir. Publicitar as decisões e seus fundamentos, tem a ver com o Estado de Direito, com a protecção da confiança dos agentes desportivos, com a transparência do agir de tais órgãos no exercício de poderes públicos. Obrigado Bola Branca. Obrigado Rádio Renascença por ter permitido o acesso à decisão, coisa que a FPF e o Estado não deixam.
3. Muitos dos leitores sabem que o meu mundo é cinzento. Posso ter ou não razão, pode a minha opinião merecer ou não crédito. Certo é que ela não é encarnada, verde ou azul. E também não é laranja ou cor-de-rosa. É cinzenta como o Direito.
Dito isto, esta decisão – podia ser Ai Pereira ou Ai Pinto –, merece ser vivamente criticada, em particular o voto de vencido do presidente do CD.
Alguma cautela se impõe – embora não sejamos ingénuos –, nas críticas quanto à medida da pena e ao tempo da decisão. Impõe-se celeridade na justiça. Desportiva ou outra. Decidir devagar só pode conduzir a situações como esta.
4. O que nos deixa atónitos são os termos e o conteúdo do voto de vencido do presidente do CD.
Com o devido respeito – não exageremos aqui –, parece que estamos perante uma painel daqueles que as televisões nos oferecem para discutir – cada um com a sua camisola de clube – se houve ou não grande penalidade ou fora de jogo, e não a ler um texto de um presidente de um órgão disciplinar de uma federação.
Há expressões totalmente inadmissíveis: ”Dessa falta, muito grave e indiscutível [do árbitro assistente], resultou a vitória do clube visitante e a consequente vitória do campeonato, por parte do clube que beneficiou daquele erro”. Como é que é? Um resultado alcançado à 21ª jornada, de 30, em que o FCP passou a ter 3 pontos de avanço? Como é possível afirmar isto, não sendo um mero adepto em discussão de café?
Mais: “ O árbitro em causa tinha todas as condições para ver a falta e tinha a obrigação funcional de o fazer, e não fez, por motivações que só ele sabe”. Mais ainda: “isto é, o treinador, que era um dos grandes ofendidos do erro cometido, passou, por artes mágicas, a arguido e, nessa qualidade, punido disciplinarmente…”. E o abuso das reticências ao longo do texto.
5. A «coisa» não vai acabar bem. Não pode acabar bem, independentemente da nossa vontade. Toda e qualquer decisão deste CD – Profissional, está, a partir de agora, coberta por um indelével manto de suspeita.

