Um novo texto de José Pinto Correia. Continuamos hoje com a análise do conjunto de elementos que podem definir e caracterizar a política desportiva levada a cabo em Portugal nos últimos anos da governação, liderada pelo Partido Socialista e pelo seu respectivo Secretário de Estado do Desporto, Laurentino Dias.
Falaremos agora do que foi a iniciativa da realização do Congresso do Desporto e da consequente publicação da denominada “Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto”.
O Governo Socialista iniciou o seu mandato na área do desporto com a realização de um “Congresso do Desporto”. Este evento destinava-se a promover as discussões que pudessem vir a suportar a preparação de um conjunto de medidas de política subsequentes, a primeira das quais era a da concepção e posterior publicação de uma nova “Lei de Bases do Desporto”.
Foi um evento que foi largamente propagandeado pelo Governo e pelo seu Secretário de Estado do Desporto como sendo um iniciativa praticamente inédita e mobilizadora das análises e das conceptualizações dos novos caminhos que o desporto português deveria trilhar no respectivo mandato governamental.
Acontece que em nenhum momento desta iniciativa o Governo fez a apresentação de uma qualquer estratégia de desenvolvimento desportivo, nem das principais concepções, programas e medidas de reorganização ou reestruturação do sistema desportivo que entendia dever iniciar-se. Por conseguinte, o Congresso do Desporto decorreu sob o signo do voluntarismo, de um certo caos organizacional e na ausência de uma forte visão de futuro do desporto nacional. Tudo pareceu ficar na base das boas vontades e das iniciativas casuísticas, sem haver uma orientação de fundo do movimento de renovação que se queria imprimir ao desporto português.
Não foi por isso completamente estranho e inesperado que desse Congresso do Desporto, tão propagandeado pelo Secretário de Estado do Desporto, tenham ficado por conhecer as respectivas conclusões e linhas finais de orientação da acção governativa para o nosso sistema desportivo. Mais ainda, tais conclusões do dito Congresso nunca vieram mesmo a ser publicadas.
Todavia, uma nova “Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto” veio a ser efectivamente preparada e afigura-se ter sido o resultado mais destacado decorrente da realização do referido Congresso, se bem que não decorresse dele directamente uma vez que a intenção de a promover tinha sido anunciada logo no próprio Programa do Governo e ainda em data anterior à da realização de tal Congresso.
Portanto, este Congresso do Desporto não foi aproveitado para esquematizar e preparar elementos de enquadramento estratégico da acção governamental no desporto, uma vez que nenhum documento integrador e fundador dessa índole foi alguma vez produzido pela Secretaria de Estado do Desporto e conhecido publicamente.
A nova “Lei de Bases” implicou, isso sim, muita outra legislação regulamentar e complementar que viria desde então a ocupar muito a acção governamental no desporto. Privilegiou-se, assim, mais uma vez em Portugal, a intervenção normativa e jurídica em detrimento de procurar pensar e colocar no “terreno” novos modelos de intervenção organizacional, de gestão e planeamento estratégico nos diferentes níveis do desporto nacional.
Uma das outras leis que decorreu desta nova “Lei de Bases” foi a do “Regime Jurídico das Federações Desportivas” que viria a ser publicada muito depois do prazo fixado e que ainda hoje em Outubro de 2010 levanta enormes problemas por não ter sido aplicada na Federação Portuguesa de Futebol, para a qual estava muito particularmente direccionada no que respeita à orgânica interna das Federações e à representatividade dos respectivos agentes desportivos.
Portanto, pode dizer-se que o Congresso do Desporto foi parco em resultados respeitantes à política desportiva que não fossem a publicação de novos instrumentos jurídicos. Não resultou dele qualquer tentativa estruturada e planeada de introdução de novos modelos de financiamento, gestão e planeamento das actividades desportivas, nem uma nova concepção de preparação da participação olímpica nacional nos Jogos Olímpicos. E quanto aos restantes níveis de organização do nosso desporto, o escolar e o autárquico, nomeadamente, não houve a mínima consequência gestionária e de integração sistemática que do Congresso do Desporto visivelmente tivesse decorrido.
Em suma, o Congresso do Desporto foi praticamente um “happening político” sem outras consequências que não as de dar sequência aos intuitos legislativos do Governo e do seu Secretário de Estado do Desporto, Laurentino Dias.
Falaremos agora do que foi a iniciativa da realização do Congresso do Desporto e da consequente publicação da denominada “Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto”.
O Governo Socialista iniciou o seu mandato na área do desporto com a realização de um “Congresso do Desporto”. Este evento destinava-se a promover as discussões que pudessem vir a suportar a preparação de um conjunto de medidas de política subsequentes, a primeira das quais era a da concepção e posterior publicação de uma nova “Lei de Bases do Desporto”.
Foi um evento que foi largamente propagandeado pelo Governo e pelo seu Secretário de Estado do Desporto como sendo um iniciativa praticamente inédita e mobilizadora das análises e das conceptualizações dos novos caminhos que o desporto português deveria trilhar no respectivo mandato governamental.
Acontece que em nenhum momento desta iniciativa o Governo fez a apresentação de uma qualquer estratégia de desenvolvimento desportivo, nem das principais concepções, programas e medidas de reorganização ou reestruturação do sistema desportivo que entendia dever iniciar-se. Por conseguinte, o Congresso do Desporto decorreu sob o signo do voluntarismo, de um certo caos organizacional e na ausência de uma forte visão de futuro do desporto nacional. Tudo pareceu ficar na base das boas vontades e das iniciativas casuísticas, sem haver uma orientação de fundo do movimento de renovação que se queria imprimir ao desporto português.
Não foi por isso completamente estranho e inesperado que desse Congresso do Desporto, tão propagandeado pelo Secretário de Estado do Desporto, tenham ficado por conhecer as respectivas conclusões e linhas finais de orientação da acção governativa para o nosso sistema desportivo. Mais ainda, tais conclusões do dito Congresso nunca vieram mesmo a ser publicadas.
Todavia, uma nova “Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto” veio a ser efectivamente preparada e afigura-se ter sido o resultado mais destacado decorrente da realização do referido Congresso, se bem que não decorresse dele directamente uma vez que a intenção de a promover tinha sido anunciada logo no próprio Programa do Governo e ainda em data anterior à da realização de tal Congresso.
Portanto, este Congresso do Desporto não foi aproveitado para esquematizar e preparar elementos de enquadramento estratégico da acção governamental no desporto, uma vez que nenhum documento integrador e fundador dessa índole foi alguma vez produzido pela Secretaria de Estado do Desporto e conhecido publicamente.
A nova “Lei de Bases” implicou, isso sim, muita outra legislação regulamentar e complementar que viria desde então a ocupar muito a acção governamental no desporto. Privilegiou-se, assim, mais uma vez em Portugal, a intervenção normativa e jurídica em detrimento de procurar pensar e colocar no “terreno” novos modelos de intervenção organizacional, de gestão e planeamento estratégico nos diferentes níveis do desporto nacional.
Uma das outras leis que decorreu desta nova “Lei de Bases” foi a do “Regime Jurídico das Federações Desportivas” que viria a ser publicada muito depois do prazo fixado e que ainda hoje em Outubro de 2010 levanta enormes problemas por não ter sido aplicada na Federação Portuguesa de Futebol, para a qual estava muito particularmente direccionada no que respeita à orgânica interna das Federações e à representatividade dos respectivos agentes desportivos.
Portanto, pode dizer-se que o Congresso do Desporto foi parco em resultados respeitantes à política desportiva que não fossem a publicação de novos instrumentos jurídicos. Não resultou dele qualquer tentativa estruturada e planeada de introdução de novos modelos de financiamento, gestão e planeamento das actividades desportivas, nem uma nova concepção de preparação da participação olímpica nacional nos Jogos Olímpicos. E quanto aos restantes níveis de organização do nosso desporto, o escolar e o autárquico, nomeadamente, não houve a mínima consequência gestionária e de integração sistemática que do Congresso do Desporto visivelmente tivesse decorrido.
Em suma, o Congresso do Desporto foi praticamente um “happening político” sem outras consequências que não as de dar sequência aos intuitos legislativos do Governo e do seu Secretário de Estado do Desporto, Laurentino Dias.
4 comentários:
Não poderia estar mais de acordo com o autor.
Acrescentaria o seguinte:
A política desportiva deste Governo foi sempre "politicamente correcta", com forte pendor legislativo, sem que se vislumbrasse qualquer estratégia resultante do próprio Congresso do Desporto.
A herança legislativa é algo que até faz algum sentido numa perspectiva essencialmente reguladora, levada ao extremo.
Percebem-se três ideias claras do legislador:
de acabar com a autonomia do Movimento Associativo;
de colocar a "Actividade Física" (uma designação demagógica e sem sentido) à frente do Desporto, como se lê na própria Lei;
de mostrar grande empenhamento na luta contra o Doping.
No restante, verifica-se uma forte tendência para:
um forte investimento na propaganda prévia e no inauguracionismo (com muito fogo de vista) de obras atrasadas e incompletas, sem qualquer lógica de prioridade, raiando, nalguns casos, o absurdo;
o investimento em grandes e caros eventos desportivos, muitos deles sem qualquer retorno ao nível do desenvolvimento da prática federada;
o fomento da prática desportiva informal, com muito fogo de vista, mas sem consequências directas para um aumento significativo do número de praticantes federados.
Por fim, uma acção intervencionista no mínimo paternal, "politicamente correcta" e "moralizadora", em que o Governo pretende mostrar a sua superioridade ética e moral, perante o Movimento Associativo, sem que este, estranhamente (ou talvez não), estruturalmente frágil e dependente financeiramente, mostrasse capacidade de reacção em conjunto.
Veremos em 2012, nos Jogos Olímpicos, o resultado desta política desportiva.
Não auguro nada que não seja mais do mesmo (zero a três medalhas), mantendo-se a pobreza competitiva de Portugal no contexto internacional.
Teremos certamente, à custa do sucesso futebolístico de "nuestros hermanos" o Mundial de Futebol de 2018 a meias com a Espanha, novo grande desígnio nacional.
A factura será paga. Por nós.
O Correia! Que saudades!!!
Bom texto.Os amanuensees de Algés vão adorar.
Estes anónimos ainda caem na esparrela de escrevinhar para aqui uns bocejos patéticos...
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