sábado, 26 de julho de 2008

A alta competição sem seguro


“O actual quadro jurídico do seguro do praticante desportivo de alta competição/ alto rendimento consta do artigo 34º do Decreto-Lei nº 125/95, de 31 de Maio, do Decreto-Lei nº 146/93, de 26 de Abril, dos nºs 1º e 3º a 7º da Portaria nº 757/93, de 26 de Agosto, e da Portaria nº 392/98, de 11 de Julho”.
“No quadro definido na conclusão 1ª, afigura-se não existir obstáculo legal à contratação, por parte da Administração Pública desportiva, do seguro desportivo especial do praticante desportivo não profissional de alta competição/alto rendimento, a que se referem o artigo 8º do Decreto-lei nº 146/93, o artigo 34º do Decreto-Lei nº 125/95 e as Portarias nºs 757/93 e 392/98”.

Transcrevemos a 1ª e a 5ª conclusões do parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, emitido no final de Maio, a solicitação do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto.
Abreviando, significam que o Estado pode (podia) /deve (devia) celebrar um seguro “garantindo o pagamento de um capital em caso de ramo vida, decorridos que sejam 12 anos, e desde que o praticante se mantenha ligado à alta competição durante esse período, bem como a antecipação do pagamento do capital em caso de invalidez permanente total.”

Em Abril deste ano, Laurentino Dias afirmava à Lusa: "Até Maio, receberemos um parecer da PGR sobre um conjunto de assuntos que têm a ver com seguros desportivos e a legislação sobre a sua aplicação. Só a partir de então decidiremos cada caso". "A legislação sobre esta matéria é de interpretação difícil, pelo que para evitar deferir ou indeferir os vários processos em causa de uma forma menos ajustada, foi pedido este parecer".
Aditou: Laurentino Dias pediu um "tempo curto" para resolver o problema: "Aconselho calma, pois para tomarmos decisões e apreciarmos os dossiers não precisamos ser pressionados. Sabem que vamos tomar uma decisão. Fazemo-lo por razões de obrigação pública".

E agora, em finais de Julho, quase dois meses após a pronúncia do parecer, que decisão foi tomada?
Porque razão o parecer não se encontra homologado e publicado no Diário da República, para valer como interpretação obrigatória para o IDP?
Já não «obrigação pública» a cumprir?

10 comentários:

Anónimo disse...

Um "parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República" é vinculativo? ou é apenas um 'parece que é'?

Os pareceres que se pedem são meros exercícios de protelação das decisões porque os seguros funcionaram até à fundação-criação do INDESP.

A partir do INDESP, silêncio, deserto, mudanças partidárias, aniquilaram, obliteraram, apagaram, enterraram, incineraram, condenaram, defenestraram os seguros.

A crise é como uma virose - ataca toda a gente. Resta fazer como a Maria Antonieta, "não tendes pão? comei brioches".

Anónimo disse...

É uma longa revolução porque depois do INDESP foi o IND para chegarmos ao reino actual do IDP, que é uma espécie de Nárnia... o reino da ficção, da fantasia, do faz de conta.

Não sei se me entendem, foi um plano inclinado, sempre a descer.

A vida é um jogo de siglas, isto é, de adivinhas, porque ninguém sabe o que é que se esconde por detrás de cada sigla.

Por isso se criou o verbo siglar com o sentido de fantasiar, ou seja, distrair, divertir, ao mesmo tempo que obriga a pensar muito sobre os mistérios que cada sigla encerra.

Anónimo disse...

O INDESP foi, de facto, o momento "mais alto" da Administração Desportiva.

Tão alto, tão alto, que terminou como se sabe: a Polícia Judiciária nas instalações da Infante Santo, a prisão preventiva dos administradores do INDESP, a posterior condenação, em processo-crime desses mesmos administradores.

Dada a confusão instalada, nessa altura, entre interesse público e interesse privado, houve até quem sugerisse que o INDESP mudasse de sigla. Mas para INVEST...

Que se pretenda, agora, como o faz um dos comentaristas, reescrever a história e pretender que aquele é que foi o "bom momento" da Administração Pública Desportiva, é um exercício que se situa entre a mais pura esquizofrenia e um fino sentido de humor...

joão boaventura disse...

Caro desconhecido das 13:25

Repare no meu 1º comentário (23:45):

2º §:
"...os seguros funcionaram ATÉ à fundação-criação do INDESP."

3º §:
"A partir do INDESP, silêncio..."

Penso ter sido claro que os seguros morreram com a criação-fundação do INDESP.

Se não fui claro, então já não sei escrever.

Anónimo disse...

O problema é que estamos a falar do chamado "seguro especial de alta competição".

Ora, este seguro apenas foi criado em 1993 (DL 146/93) - ano que também foi o da criação do INDESP/INVEST.

Não "funcionou", portanto, até à criação do INDESP/INVEST - porque não existia.

O pior é que, depois da criação do INDESP/INVEST também não "funcionou" - porque nem o Governo de então (de que era Primeiro Ministro o Prof. Cavaco Silva), nem os Governos ulteriores (Guterres, Durão Barroso, Santana Lopes e Sócrates) celebraram com qualquer companhia de seguros o tal "seguro especial de alta competição". Talvez porque esse seguro seria excessivamente ..."especial".

Numa palavra: não é verdade que este seguro tenha funcionado até à fundação-criação do INDESP/INVEST; nem é verdade que alguma vez tenha funcionado (ou deixado de funcionar) a partir daí.

NUNCA EXISTIU.

Anónimo disse...

Tem razão, mas onde pretendi chegar, independentemente do tipo de seguro, aqui referido como "seguro especial de alta competição", foi à vontade política para concretizar os famigerados diplomas, sejam os que contemplam o seguro dos desportistas amadores, ou o dos de alta competição.

O decreto-lei n.º 205/83, de 21.5,no tempo Pinto Balsemão,reza logo no 1.º § que "O seguro para os desportistas amadores constituiu uma das suas principais reivindicações desde há mais de trinta anos."

Apesar deste reconhecimento de que o Estado leva trinta anos a amadurecer uma ideia, a verdade é que o seguro se concretizou, desde 1984 a 1988, nos 18 distritos.

Foi um sonho que durou cinco anos, e permitiu contemplar 2.875 desportistas acidentados (média anual 575), de 25 modalidades, com incidência maior no (1º)andebol, no(2º)atletismo, e (3º)basquetebol.

Paralelamente abordou-se a necessidade de se converter o seguro numa mutualidade, à semelhança

da italiana
SPORTASS (Cassa di Previdenza per l’Assicurazione degli Sportivi)que abriu falência em 2007 e provocou uma grande celeuma nas federações que viram os seus desportistas desprotegido,

da espanhola Mutualidad General Deportiva, que, para fugir à falência se converteu em Fundacion Mutualidad General Deportiva, em 26.09.2002

e da francesa que, se não estou em erro, também faliu.

Havia entre as três seguradoras desportivas um acordo mútuo onde cada uma assumia as responsabilidades dos acidentes de desportistas (italianos, franceses, espanhois) que participassem em provas internacionais, respectivamente, na França, em Espanha, na Itália.

As três foram consultadas mas, os resultados foram nulos. A vontade de realizar morre com o entusiasmo.

Depois da experiência lusitana nos 5 anos de vida com o seguro nacional, veio à tona a produção legislativa, de revogação em revogação, até à falência.

Pela postagem de Meirim, chega-se à conclusão que todos os seguros pararam ou apenas o da alta competição?

Achas que les-te bem disse...

onde posso ter aceso ao parecer? é segredo?

José Manuel Meirim disse...

Agradeço a participação e, apresentando desculpas por só agora vir de novo ao texto, adianto algumas observações, centradas unicamente na questão do seguro especial do praticante desportivo de alta competição/alto rendimento.

Em primeiro lugar, tanto quanto é do meu conhecimento, a inexistência deste seguro não contagia o «normal» seguro desportivo, que penso ser uma realidade consolidada.

Segue-se a abordagem de algumas questões relacionadas com o parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, solicitado pelo membro do Governo responsável pela área do desporto.

Comungo da ideia de que os Governos (todos) quando accionam esta faculdade legal que lhes assiste - não se deve esquecer que aquele Conselho é um órgão consultivo do Governo, em matéria estritamente jurídica -, o fazem, muitas vezes, com uma segunda intenção.

De todo o modo, é também verdade que recebem desse Conselho respostas técnicas que a maior parte das vezes sufragam, homologando as suas conclusões.

A homologação tem como efeito a obrigatoriedade de todos os serviços públicos, dependentes do respectivo membro do Governo, seguirem obrigatoriamente a interpretação jurídica alcançada no parecer. No caso presente, homologação das conclusões, implicaria a contratação pelo IDP, suportando os prémios, dos seguros em falta desde 1993.

Contudo, o membro do Governo não tem uma obrigação jurídica de homologar as conclusões do parecer.

Ao invés, tem claramente uma obrigação moral e política de o fazer, desde logo por ter afirmado publicamente - por diversas vezes, aos media e aos atletas - que o parecer tinha sido solicitado exactamente com o fito de ultrapassar as "dúvidas jurídicas", e despachar, em conformidade com as suas conclusões, os diversos processos pendentes.

Assim sendo, é de esperar (seria de esperar?)que o parecer fosse homologado e tornado público, mediante a sua publicação no Diário da República.

Julgo que nada disso sucederá.

Para quem entenda ter acesso ao parecer, somente um pedido junto da Secretaria de Estado poderá produzir (eventualmente) efeitos.
Mas depende, obviamente, de quem pedir.
Se for eu a pedir, não receberei cópia.

Bom Agosto.
JMMeirim

Anónimo disse...

Ontem ao ler o seu artigo no Público percebi melhor.Mas acho que labora num erro.Com a reconhecida categoria ,elevação e competência do apoio jurídico do actual secretário de estado a solução só pode ser boa.Com homologação ou sem ela.É o que a experiência tem dito.

Complexo da Lapa

Anónimo disse...

Laurentino Dias é um especialista do tempo curto.Vai a todas ,arranca com força e depois esquece-se.O seguro doa tletas de alta competição tem a mesma sorte que os ex-atletas que foram despedidos com a garantia ra resolução em Janeiro de 2006 da respectiva situação.Até hoje...
António Lopes