Já tivemos a oportunidade de registar a relevância do dia 26 de Julho para a vida das federações desportivas. Completam-se nessa data os seis meses “concedidos” para a reformulação estatutária em conformidade com as normas constantes do Decreto-Lei nº 248-B/2008, de 31 de Dezembro, diploma que aprovou o novo regime jurídico das federações desportivas e do estatuto de utilidade pública desportiva.
Demos conta ainda de alguma desconfiança quanto a uma rigorosa aplicação da lei por parte de um tão intervencionista Estado.
No passado dia 3, a Lusa inquiriu as federações olímpicas – menos de metade do universo federativo nacional –, tendo concluído que somente nove federações desportivas já tinham adequado os estatutos.
Melhor dizendo, se nos é permitido, tinham procedido a alterações estatutárias visando o cumprimento do regime jurídico.
Uma coisa, como é bom de ver, é alterar estatutos, outra, bem diferente, é alterar os estatutos no escrupuloso cumprimento das normas legais.
A agência terá confirmado que as federações de triatlo, canoagem, basquetebol, atletismo, hóquei, natação, pentatlo moderno, ténis e voleibol já tinham procedido às alterações estatutárias. Mais adianta a Lusa que “a maioria das federações desportivas que ainda não adequou os seus estatutos já tem agendado para Julho uma Assembleia-Geral, cujo principal ponto da ordem de trabalhos será a votação dos regulamentos ao novo regime jurídico”.
Ainda de acordo com a imprensa, Laurentino Dias, Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, disse terça-feira que, às federações que não adoptem o novo regime jurídico até dia 27 de Julho, "será aberto um processo de averiguação", que poderá levar "em última análise, à perda do estatuto de utilidade pública desportiva".
Também nós fizemos um pequeno exercício.
Começamos por visitar as páginas da Internet das federações desportivas indicadas como já tendo “adequado” os estatutos e, dessa forma, implicitamente, conferir o cumprimento do artigo 8º, nº 1, alínea a), do novo regime jurídico, que estabelece o dever das federações disponibilizarem nesses sítios os seus estatutos.
Atletismo, Canoagem, Hóquei e Triatlo, disponibilizam os estatutos de 2009. O mesmo não sucede ainda com o Basquetebol, Pentatlo Moderno, Natação, Ténis e Voleibol.
Sabemos que “é pouca coisa” e que o essencial, por assim dizer, é o conteúdo, mas não deixa de ser um sinal da importância conferida aos deveres e à sua fiscalização.
Acompanharemos de perto este tema.
Demos conta ainda de alguma desconfiança quanto a uma rigorosa aplicação da lei por parte de um tão intervencionista Estado.
No passado dia 3, a Lusa inquiriu as federações olímpicas – menos de metade do universo federativo nacional –, tendo concluído que somente nove federações desportivas já tinham adequado os estatutos.
Melhor dizendo, se nos é permitido, tinham procedido a alterações estatutárias visando o cumprimento do regime jurídico.
Uma coisa, como é bom de ver, é alterar estatutos, outra, bem diferente, é alterar os estatutos no escrupuloso cumprimento das normas legais.
A agência terá confirmado que as federações de triatlo, canoagem, basquetebol, atletismo, hóquei, natação, pentatlo moderno, ténis e voleibol já tinham procedido às alterações estatutárias. Mais adianta a Lusa que “a maioria das federações desportivas que ainda não adequou os seus estatutos já tem agendado para Julho uma Assembleia-Geral, cujo principal ponto da ordem de trabalhos será a votação dos regulamentos ao novo regime jurídico”.
Ainda de acordo com a imprensa, Laurentino Dias, Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, disse terça-feira que, às federações que não adoptem o novo regime jurídico até dia 27 de Julho, "será aberto um processo de averiguação", que poderá levar "em última análise, à perda do estatuto de utilidade pública desportiva".
Também nós fizemos um pequeno exercício.
Começamos por visitar as páginas da Internet das federações desportivas indicadas como já tendo “adequado” os estatutos e, dessa forma, implicitamente, conferir o cumprimento do artigo 8º, nº 1, alínea a), do novo regime jurídico, que estabelece o dever das federações disponibilizarem nesses sítios os seus estatutos.
Atletismo, Canoagem, Hóquei e Triatlo, disponibilizam os estatutos de 2009. O mesmo não sucede ainda com o Basquetebol, Pentatlo Moderno, Natação, Ténis e Voleibol.
Sabemos que “é pouca coisa” e que o essencial, por assim dizer, é o conteúdo, mas não deixa de ser um sinal da importância conferida aos deveres e à sua fiscalização.
Acompanharemos de perto este tema.
9 comentários:
Não estou de acordo. É já no dia 27 de Setembro.
Anónimo
o facto das federações gastarem dinheiro dos contribuintes e dos seus parceiros em actos jurídicos não quer dizer que venham a produzir mais actividades desportivas
uma carga de trabalhos e dinheiro fora sem resultados desportivos positivos
os actos jurídicos beneficiam os seus produtores, as pessoas do direito, como fazer um estádio que não serve beneficia o empreiteiro que o faz
não está tecnicamente demonstrado que a lei de bases tenha consequencias materiais no bem-estar da população protuguesa
pelo contrário, a história do desporto português mostra que os resultados gerados pela legislação nacional são marginalmente decrescentes
a lei de base vale pouco mais do que um comentário de um blogue
não estou a falar em rasgar
primeiro há que compreender aquilo que se quer e quais as formas alternativas para lá chegar
depois há formas que serão preferíveis ao acto radical
a resposta a responder é quais são as medidas para solucionar os problemas das federações e da sua estrutura produtiva associativa
as obrigações das leis de bases deverão ser eficazes para a produção eficiente de desporto
o facto do Estado dar um financiamento significativo às federações não quer dizer que dê correctamente ou que dê o bastante
Uma questão´financeira clara no mundo desenvolvido ocidental é que o Estado não tem dinheiro suficiente para as necessidades das federações
as obrigações legais são obrigações que actuam sobre as relações com o Estado: se cumprires dou-te uma cenoura, senão dou-te com o pau
como as federações cumprem qualquer coisinha e o Estado acaba por não dar com o pau e retribui com amizade, a produção das federações cresce em dimensões marginalmente decrescentes, ou não cumpre como certa organização de topo
garantidamente o dinheiro gasta-se
falando com pessoas das federações o facto mais referido é a obrigação de arranjar mais pessoas para entrar nos corpos sociais para organizações que mal sobrevivem com o que têm
o desafio económico é o de regular sobre as falhas do mercado para produzir desporto mais e melhor,
o desafio económico é regular as relações que os agentes têm no desporto com os seus consumidores
do que tenho lido nada me diz que se as federações alterarem os seus estatutos vão produzir mais 15% ou 20% de praticantes no período de 2009 a 2012, por exemplo
não irão e o mais certo é as pessoas fartarem-se de dificuldades e abandonarem os cargos para que são eleitas no seio das federações, mesmo que os presidentes das federações façam parte do Conselho Superior da altura
Agora que estamos em eleições não se vêem os partidos da oposição a discutirem o passado e proporem medidas para o futuro
talvez seja cedo, talvez venha aí o habitual, talvez hajam surpresas
a crise económica demonstrou que a regulação é fundamental,
na Assembleia da República os partidos da oposição pressionam a demissão do Presidente do BdP porque a sua regulação foi ineficaz
Sem regulação eficaz os mercados são anárquicos prejudicam os consumidores e privilegiam sectores com mais informação e dimensão económica
Isso acontece no desporto português
uma questão importante é saber para que querem as federações, as ligas, os clubes ou as sad's a acção do Estado?
o Estado dá-lhes direitos que sem essa garantia pública deixariam de ser exercidos
Neste sentido não é porque o Estado esteja presente em todos os actos que os direitos sejam garantidos
num Estado policial ou ditatorial o Estado é omnipresente para garantir os direitos de terceiros, que não o dos agentes que actuam com independencia no mercado
Num Estado democrático o direito individual relaciona-se com a democracia de actuação em liberdade e igualdade de direitos perante outros competidores
Um segundo problema da acção do Estado é que o Estado e o seu aparelho cometem erros, degradam o seu funcionamento, deixam-se comprar pelos agentes mais activos, e prejudicam os agentes no mercado privado
mesmo que não gostemos do Estado e dos seus inquilinos eles são melhores do que não os ter
neste sentido o que acontece nos países mais desenvolvidos é que o Estado é complexo para poder actuar com simplicidade e garantir os direitos individuais para que os agentes privados maximizem o bem-estar económico e social
Criar o Direito que baste para o comportamento eficiente dos agentes privados é uma tarefa que em Portugal o Estado tem falhado.
Veja-se que mesmo em sectores onde o Estado tem comportamentos mais eficientes como na banca e nos grandes projectos, a discussão dos economistas e dos partidos sobre o BdP demonstram que a acção do Estado e dos governantes portugueses nos últimos vinte anos tem erros de alguma, e por vezes de grande, gravidade
isto para dizer que tenho fortes dúvidas da contabilidade do número de federações que respondem com prontidão aos quesitos ora solicitados
trabalhando com números considerarei que os quesitos são fundamentais se em breve as federações mais prontas produzirem mais 15% ou 20% dos resultados que produzem actualmente
Se forem os valores estatísticos do costume então deverão retirar-se ilações sobre a relevância dos instrumentos agora obrigatórios
Como o Estado é uma pessoa de bem, eu vou dizer como é que o Estado vai actuar:
Quando publicou a Lei de Bases, deu a si mesmo um prazo para regulamentar o que havia de ser regulamentado. Desrespeitou o prazo, e perdoou-se a si mesmo, porque é uma pessoa de bem.
Agora, como o exemplo vem de cima, e como as Federações também são pessoas de bem, porque nesta matéria não há discriminação, as Federações também podem atrasar-se e perdoarem-se a si mesmas.
Por isso, Laurentino Dias, não tem moral para ameaçar as Federações, nem poder moral de o fazer, porque o exemplo dele veio, e porque as eleições estão próximas e já não há tempo para mandar fazer processos de averiguações, exactamente também porque ninguém lhe levantou processos de averiguações quando não cumpriu com prazos.
Posto isto Laurentimno Dias perdeu a razão, o poder e a autoridade.
Se quiser recuperar a razão, o poder e a autoridade, tem que cumprir o que estipula nas regulações, para poder exigir dos outros o seu cumprimento.
As Federações não são cegas, nem escravas, nem desatentas, mas esperam, como pessoas de bem, que lhes sejam concedidos espaço e tempo suficientes, o espaço e o tempo suficientes de que o Estado, pessoa de bem, utilizou arbitrária e abusivamente, sob a capa de uma autoridade imerecida.
Um contributo para o exercício do Professor Meirim.
Talvez se passe, em alguns casos, o seguinte:
Os novos estatutos entrarão em vigor com a sua publicação.
O novo regime jurídico retira competência à AG para aprovar os regulamentos.
Se a AG tiver aprovado os novos estatutos antes de alterar os regulamentos, e o quiser fazer, poderá fazê-lo até 26 de Julho, só depois publicando os Estatutos entretanto aprovados que, quando entrarem em vigor, darão essa competência à Direcção.
SABER O QUE É CERTO E NÃO FAZÊ-LO É A PIOR COVARDIA
Confúcio
Neste teor, Laurentino Dias, sabia que, o que era certo, era cumprir os prazos estipulados para regulamentar a Lei de Bases e, ao não fazê-lo, foi a pior covardia.
A esta covardia, segue-se outra covardia: a de exigir das Federações o que ele não exigiu a si mesmo.
"Tout cela dans l'unique but de cracher sur mes contemporains le dégoût qu'ils m'inspirent."
Gustave Flaubert
"Bouvard et Pécuchet"
O Direito mudará, já a partir de dia 27 de Setembo, mais mês menos mês. Como sempre passou sem que a realidade se tenha sequer ralado. Fazer o Direito é, sempre, o caminho mais fácil para se fingir que se faz alguma coisa.
Anónimo
a questão do Laurentino Dias, não é tão drástica como refere o anónimo das 17,08
acontece o puro jogo político e a segurança de um sector amorfo
o Estado e os seus agentes dão aquilo que o mercado exige que eles dêem
compram as federações ainda antes das eleições e depois acertam ao longo da legislatura
as federações portuguesas são agentes ineficientes que prejudicam o mercado do desporto e a população portuguesa, porque não produzem a prática necessária para maximizar o bem-estar
a observação dos outros sectores mostra que a competência e competitividade pagam, dão lucro
o ministro manuel pinho teve a suportá-lo um dos ministérios mais competitivos dos últimos vinte anos
tem uma cultura, instituições de qualidade, técnicos com formação avançada e com isso suporta a actuação dos ministros que por lá passam
ninguém houve falar de problemas laborais nos órgãos do ministério da economia
o ministro que o fizesse mataria a sua galinha dos ovos de ouro
no desporto pelo contrário há fragilidade a inumeros níveis
a relevancia do direito durante a legislatura foi conseguida porque havia dois para o tango
o governo e as federações
estas sonham com megaeventos, bombas de gasolina e instalações públicas a estrear para poderem explorar até quebrar
depois devolvem como já aconteceu no Jamor
O Estado agradece a preferência
contar quem faz o quê na lei de bases não vai aumentar a produção desportiva
por outro lado, não se estando a fazer nada porque não?
contar federações ou carneiros dá a mesma sonolência
há quem agradeça, enquanto assim se posta
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