Percorrendo ainda o acidentado trilho da reforma estatutária empreendida pelas federações desportivas, detemo-nos agora sobre a forma desordenada como o Estado olha o exercício de poderes públicos por parte desses entes. Não vamos, neste espaço, mirar os dezasseis anos de quase contínua omissão pública. Situamo-nos apenas no último exemplo - paradigmático - que nos foi oferecido na conferência de imprensa (aqui já abordada) do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, realizada no passado dia 13.
O sistema desportivo federado, todos o sabem, encontra-se escorado de forma que não levanta dúvidas: simplificando, o Estado, mediante o estatuto de utilidade pública desportiva, delega o exercício de poderes públicos nas federações desportivas.
Assim sendo, o Estado tem o poder-dever de fiscalizar, nos termos da lei, parte significativa da actividade dessas organizações desportivas.
E, bem se compreenderá, a sua primeira obrigação - dir-se-ia básica - é saber, com todo o rigor, quem, em seu nome, exerce os «seus poderes».
Da mencionada conferência de imprensa resultou, com suficiente clareza, que o Estado julga que são 60 as federações desportivas que exercem poderes públicos ("51 das 60 federações desportivas responderam positivamente à reforma dos estatutos").
Contudo, um anónimo veio a este blogue - em comentário(?) ao nosso texto já referido - aditar a Federação Portuguesa de Petanca, a qual, segundo a sua preciosa indicação, também respondeu à chamada do legislador, embora tal conhecimento tivesse chegado após a conferência de imprensa.
Ao que parece, pois, não são 60, como afirmou o Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, mas 61.
Porém, na página do Instituto do Desporto de Portugal, consultada no passado dia 20, com alguma dificuldade lá ficamos a saber que são publicitadas, como titulares do estatuto de utilidade pública desportiva, 62 federações desportivas.
A insegurança adensa-se: quem exerce, então, poderes de natureza pública?
60, 61 ou 62 federações desportivas? Ou serão 63?
Aproveitámos a "maratona" e na mesma data consultámos as páginas indicadas pelo IDP.
Somente 25 federações desportivas disponibilizam os seus novos estatutos. Isto é, cerca de metade das 48 (ou 49?) federações desportivas que procederam à revisão estatutária ainda não cumpriram o disposto na lei quanto à publicidade a conferir à sua magna carta.
Merece destaque, pela positiva, a reposta que nos oferece a Federação Portuguesa de Tiro com Armas de Caça.
Não falamos do conteúdo das suas normas estatutárias - que não analisámos -, mas ao cumprimento do artigo 8º do novo regime jurídico das federações desportivas e do estatuto de utilidade pública desportiva.
Com efeito, na sua página, esta federação desportiva confere destaque de assinalar aos dados que tal preceito obriga a publicitar.
4 comentários:
Você dava bem era para fiscal das obras. Trate-se homem.
Mas afinal quantas Federações com UPD existem? Ninguém sabe? É uma vergonha esta desinformação!
Anónimo
Sei, mas não digo.
Está em boa companhia, sabe?
Quando W.C.Fields, durante a sua última doença,lia a Bíblia, perguntaram-lhe o que estava a fazer.
Respondeu:
- À procura de buracos na lei.
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