terça-feira, 4 de agosto de 2009

Quando não as podes vencer, junta-te a elas

“ Encontrando-nos actualmente num período de reformulação legislativa ao nível da violência associada aos espectáculos desportivos recomendamos também a possível inclusão legislativa da utilização de engenhos explosivos e substâncias pirotécnicas no âmbito destes espectáculos quando asseguradas todas as condições de segurança para este efeito. Esta medida resultaria de um acordo oficial entre forças de segurança, clubes desportivos e adeptos, e prende-se com o reconhecimento da existência da subcultura ultra no seio dos grupos de adeptos de futebol no nosso país. Assim, tendo chegado à conclusão que apesar da utilização dessas substâncias estar proibida por lei esta continua a ter lugar nos recintos desportivos talvez seja mais eficaz conseguir pelo menos proceder ao seu controlo.”

Assim se expressa Tânia Maria Nogueira em revista bem a propósito [“ A violência associada ao desporto, em especial ao futebol”, Polícia portuguesa, nº 7, III Série, Abril/Junho 2008, (20-29), p.28]

Na Colectividade foi recentemente conferido espaço às claques.
Hoje damos conta de como um determinado sentido sociológico – bem patente na transcrição que operámos – continua presente na adopção das medidas legislativas relativas a essas organizações, mais ou menos formais, sempre numa postura quase que se diria desculpante das suas violentas e tantas vezes criminosas actividades.
Com efeito, não indo tão longe como o atrás recomendado, a Lei n.º 39/2009, de 30 de Julho – Estabelece o regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espectáculos desportivos, de forma a possibilitar a realização dos mesmos com segurança –, não deixa de tratar excepcionalmente as claques.

Assim, após no seu artigo 23º se ocupar das condições de permanência dos espectadores no recinto desportivo, prevê, no artigo seguinte, as condições especiais de permanência dos grupos organizados de adeptos:


“1. Os grupos organizados de adeptos podem, excepcionalmente, utilizar os seguintes materiais ou artigos, no interior do recinto desportivo:
a) Instrumentos produtores de ruídos, usualmente denominado «megafone» e «tambores»;
b) Artifício pirotécnico de utilização técnica fumígeno, usualmente denominado «pote de fumo».”

Tudo, claro está, sujeito a autorizações prévias e monitorização.
Caro visitante, nem pense em levar para o recinto um tambor. Se assim o pretender, junte-se a uma claque. O mais certo é que com o tambor, os megafones e os potes de fumo, consiga introduzir e utilizar os engenhos explosivos e as substâncias pirotécnicas de que falava Tânia Maria Nogueira, mas que o Estado não pode acolher abertamente embora se mantenha, através dos seus múltiplos agentes públicos, de olhos bem fechados.

6 comentários:

Anónimo disse...

Pela primeira vez, a sério.
Apresentação dos resultados finais do estudo do “Observatório da Actividade Física e do Desporto em Portugal” realizado pelas Universidades de Coimbra, Trás-os-Montes e Alto Douro, Técnica de Lisboa, Évora e Porto. 11h00 – Auditório das Piscinas do Centro Desportivo Nacional do Jamor.

Anónimo

Anónimo disse...

Peço desculpa. Peço, para fazermos uma pausa. Para irmos, neste tempo que nos irá confrontar, e separar de modo fraticida até 14 de Outubro, a algo que nos une a todos. Sejam quais forem as nossas divergências... Cá vai: A bandeira que sinaliza as canoas e catraios da Marinha do Tejo em regata é a bandeira “Atlântico Azul – Portugueses somos do ocidente”. Foi concebida e registada pelo Comodoro do Centro Náutico Moitense, a Senhora Dra. Raquel Sabino Pereira e representa a grande Descoberta dos Portugueses. Quem a fez, foram no dizer de Camões: “Portugueses, do Ocidente; imos buscando terras do Oriente”. Nesta busca fizeram descobrimentos e a Descoberta. A Descoberta que será lembrada mesmo quando já não existir esta nossa civilização e se souber, tanto dela, como, hoje, sabemos da Egípcia. Mesmo nessa altura, Portugal e os Portugueses serão lembrados e ensinados aos Meninos na Escola por terem descoberto que os Oceanos da Terra estão ligados entre si e são, de facto, um único Oceano e que é possível unir toda a Humanidade pelas estradas do Mar que entretanto os Portugueses, também, inventaram e abriram. A Descoberta do Oceano, união de todos os Oceanos, do Oceano azul da cor do céu, o Oceano dos Portugueses, é representado no azul do fundo desta bandeira. Esta é a marca, a assinatura, dos Portugueses, para sempre. Está coberta pela unidade da esfera armilar, porque, depois da Descoberta, toda a Humanidade ficou a saber, que estava ligada pelas estradas do Mar que os Portugueses foram os primeiros a sulcar. E o todo é encimado pelos castelos e pelas quinas, que são os sinais da Pátria, da Nação dos Portugueses.»

Anónimo

Anónimo disse...

Regressemos novamente ao que nos divide.
Resoluções do Conselho de Ministros de Hoje:
1 - Decreto-Lei que estabelece as medidas específicas de apoio ao desenvolvimento do desporto de alto rendimento.
Este Decreto-Lei estabelece as medidas específicas de apoio ao desenvolvimento do desporto de alto rendimento, reformando em profundidade o regime jurídico actualmente vigente, no sentido de o tornar mais exigente e mais completo.

2. Decreto-Lei que estabelece a responsabilidade técnica pelas actividades físicas e desportivas desenvolvidas nas instalações desportivas que prestam serviços na área da manutenção da condição física (fitness), designadamente aos ginásios, academias ou clubes de saúde (healthclubs), independentemente da designação adoptada e forma de exploração.
Com o presente diploma, pretende-se garantir que o pessoal que trabalha neste tipo de instalações disponha de formação mínima adequada aos serviços que nelas são prestados, tendo em vista a defesa da saúde e segurança dos utentes que as frequentam.
Assim, é desde logo exigido que as instalações disponham de um director técnico, cuja formação mínima deve corresponder à licenciatura em Ciências do Desporto. Quanto ao restante pessoal, monitores, instrutores ou treinadores pessoais, distinguem-se duas situações: quando a actividade exercida corresponda a actividades próprias de federações desportivas, ou seja, quando se trate de modalidades desportivas típicas, a formação exigida é a de treinador; nos restantes casos a habilitação mínima necessária é idêntica à que se exige para o director técnico (licenciatura).

3 - Decreto-Lei que estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo.

Assim, quase seja ao fim, em 4 anos apenas, a maior e mais profunda reforma legislativa no sector do Desporto na história da democracia portuguesa.

De um lado, a propaganda e o ataque pessoal. Do outro lado, os resultados e a obra efectivamente feita.
À vista de todos sem embustes mediáticos, nem montagens televisivas, ou bloguistas.
Digam lá, ò doutos de vocês da Colectividade, no fundo da vossa consciência, se o truque político das «oposições» não foi tentar esconder do Povo estes resultados, e esta capacidade de realizar, com os insultos e os ataques pessoais?
A sério?

Anónimo

Anónimo disse...

Dado que ninguém o faz...

Felicito o PS pela eficácia de algumas das suas medidas, aqui sugeridas por anónimos cheios de força


O facto preocupante é que mais ninguém o faz, ou tenta fazer

Outro facto é que a eficácia não deve ser confundida com eficiência e a avaliação do impacto, das medidas legislativas e dos investimentos da legislatura e dos projectos do observatório da actividade física (e do desporto), sobre o desporto


uma vez que os resultados da legislatura do PS são apresentados anonimamente as felicitações também o serão

Anónimo

Anónimo disse...

Concordo plenamente com o Anónimo «6 de Agosto de 2009 14:59». A segunda parte de uma eventual «boa medida» está na avaliação do seu impacto e da sua consequência. Só no fim desse processo é que poderemos, com verdade, afirmar se essas obras alcançaram o desejado beneficio para as Pessoas e para O País.
Embora, também considere, que a primeira parte dá muito mais trabalho e necessite de muito mais coragem do que a segunda. Isto sem menosprezar a segunda, e sem estar a dizer que também não dá trabalho. Na primeira, há os cheques que têm que ser pagos, os cadernos de encargos técnicos que se têm que fazer, os prazo legais que se têm que cumprir, o suor do trabalho de acartar tijolos e cimento, a harmonização das divergências entre técnicos e promotores, as disputas de quem faz o trabalho prático, etc. A primeira parte tem o suor e as lágrimas do esforço comum a todas as «obras» e aos «custos do fazer».
Seja como for houve trabalho sério, empenho, e convicção de que se estava a fazer algo que acrescentava valor ao que existia.
Este Colectividade Desportiva, sejamos sinceros, com os violentos e ao mesmo tempo meigos confrontos, também faz parte dessa «obra».

Anónimo

ftenreiro disse...

É importante a diferença entre a eficácia de fazer uma coisa e a eficiência do impacto dessa mesma coisa.

a eficácia é o fazer que o anónimo demonstrou ser possível fazer numa legislatura

nesta legislatura a lei de bases III e o seu desenvolvimento, e os financiamentos e o observatório

na legislatura anterior o Euro2004 e a LBII

a eficiência é o fazer bem feito

os investimentos do Euro2004 nos estádios foram ineficientes. O estudo económico em que participei foi para avaliar a racionalidade da acção do Estado. Não foi para avaliar a decisão dos estádios.

A LBII não teve continuidade, foi um acto juridico e político ineficiente. O desporto perdeu tempo e dinheiro

Logo nessa altura, a avaliação da eficiência económica tinha sido arredada e na actual legislatura a economia não existe no processo de política desportiva

a análise económica deve ser introduzida ao longo do processo de decisão para melhorar a qualidade da decisão, abrindo as alternativas e ajudando os parceiros a olhar para aspectos que beneficiam o interesse público

não basta dizer que A é melhor do que B é preciso demonstrá-lo com dados objectivos para que quando a medida de política chegar ao mercado os seus prometidos impactos positivos se concretizem porque os recursos são escassos

nada disto prejudica o processo político descrito pelo anónimo e sendo utilizada a economia beneficia agentes privados e públicos


uma das vertentes mediocres do processo político no desporto português é a posição corporativa do direito e das áreas do desporto

estes últimos são dos que actualmente defendem o direito embora não saibam o mal que estão a fazer a si proprios

actualmente encontro enraizado nos técnicos de desporto a incapacidade de avaliar os impactos reais, a inefciácia dos regulamentos mais comuns fruto de um saber/ignorância do valor de qualquer arbusto da floresta legislativa criada


A LBIII está criada em 4 anos segundo garante o anónimo

Em qualquer lugar, em qualquer hora, com quem o quiser fazer, num local público, poderei demonstrar aspectos da ineficiência da LBIII

A actual legislatura prosseguiu o paradigma da forma de fazer política desporto menos feliz

pode algum dos partidos da oposição fazer diferente, para melhor?

tenho imensas dúvidas, pelo que li nos programas eleitorais da oposição no respeitante ao desporto

continuará o PS caso ganhe as eleições a usar o velho paradigma?

porque não?
se funciona como diz o anónimo
e todos aceitam como boas as suas palavras?