Sobre as peripécias em torno da organização do Circuito da Boavista já me pronunciei anteriormente. As dúvidas que ali levantei e os lapsos entre contrato programa e contrato programa de desenvolvimento desportivo mantêm-se no articulado do contrato para a edição deste ano, salvo o despacho de interesse público do evento entretanto exarado.
Mas não é a justificação do interesse público numa comparticipação de 450.000 € por parte do Estado para um evento cujo contrato programa é assinado após a sua realização e onde a única obrigação do IDP é “verificar o exacto desenvolvimento do evento desportivo que justificou a celebração do presente contrato...”, nem tão pouco o mecanismo jurídico que regula o financiamento público que aqui se questiona. Outros o farão, por certo, com o rigor técnico-jurídico que amiúde trazem a este espaço.
Assim, optou-se pelo regime de contratos programa sectoriais definido pelo Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de Setembro. Tomando esta como a opção escolhida, o Despacho n.º 20101/2009, de 19 de Agosto justifica a celebração de contrato programa entre o IDP e a Porto Lazer E.M. em conformidade com o artigo 15.º do referido diploma legal.
De acordo com o n.º1 do art. 7.º do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de Setembro :
“Os contratos-programa são celebrados entre as entidades referidas no artigo 1º deste
diploma depois de os investimentos serem aprovados e dotados pelo Orçamento do Estado e incluídos no plano de actividades e orçamento dos municípios.”
No que respeita à dotação no OE2009 deste investimento desconheço em absoluto e penitencio-me desde já pela minha eventual ignorância. Mas quem acompanha minimamente a vida política da cidade do Porto sabe que este evento não está contemplado no plano de actividades e orçamento do Município do Porto, onde se insere a empresa municipal Porto Lazer.
E sabe-o não apenas através das divergências político-partidárias que tornaram este evento um cavalo de batalha no seio da autarquia, mas principalmente pela consulta aos seus instrumentos de gestão financeira, onde não existe qualquer dotação para este evento conforme estipula a lei, mas também pelas palavras do seu vereador da cultura:
"A organização do circuito sofrerá algumas alterações. Qualquer previsão que fizéssemos aqui correríamos o risco de falhar. Também em 2005 e 2007 foi feito exactamente desta maneira"
Como também sabe pelas declarações do presidente da autarquia ,o qual, por diversas vezes, salientou a oportunidade de um novo modelo de gestão e financiamento através de uma parceria com agentes privados na qual o esforço e o risco da autarquia fosse menor e se rentabilizassem as contrapartidas económicas de uma prova com esta projecção, protegendo os legitimos interesses da autarquia portuense.
São também do domínio público os problemas auditados à Porto Lazer em aferir as suas fontes de financiamento
Infelizmente o dever de reserva me impede de alinhar outros elementos que, a acrescentar a estes, reforçam algo que, apenas pelo que aqui se veículou, se torna desde já evidente. O facto de o Estado ter perfeito conhecimento que não estavam reunidos princípios elementares para a celebração do referido contrato, estando o mesmo comprometido à partida, bem como os 450.000€ de financiamento.
O Municipio do Porto, ainda assim, estou certo, agradece este apoio providencial na sua estratégia para diminuir o risco financeiro da organização da competição.
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