terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

Viver no passado

Há coisas que não se entendem.
Já não é a primeira vez que, ao olhar o jornal oficial, deparamos com anúncios ou projectos de regulamentos municipais que ao mencionarem a legislação desportiva de referência o fazem em termos verdadeiramente incompreensíveis, trazendo ao de cima uma prática administrativa eivada de erros de alguma gravidade.
Gravidade não tanto, porventura, pelos efeitos imediatos – embora, estes não sejam de descurar – mas por revelarem, como um sintoma, um actuar administrativo no mínimo inapto.

Hoje recolhemos outro exemplo.
O município de Ponte de Sor celebrou, com um clube desportivo, um contrato-programa de desenvolvimento desportivo, no dia 25 de Janeiro do corrente ano.
O referido contrato foi celebrado nos termos “da Lei n.º 1/90, de 13 de Janeiro e do regime estabelecido pelo Decreto -Lei n.º 432/91, de 6 de Novembro.”
Ora, nem a Lei nº 1/90 de 13 de Janeiro se encontra em vigor – foi revogada expressamente pela Lei nº 30/2004 de 21 de Julho e, esta última, por seu turno, também já revogada com a entrada em vigor da Lei nº 5/2007, de 16 de Janeiro –, como também o diploma de 1991, relativo aos contratos-programa, morreu no dia 1 de Novembro do ano passado, por força dos artigos 34º e 35º do, Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de Outubro (Estabelece o novo regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo).
Assim é difícil.

1 comentário:

Pedro Pereira disse...

Incrivel!!!
E que validade terá o mesmo.