Dizia-me há uns tempos um antigo dirigente da DGD, e actualmente responsável por um clube desportivo, que as verbas de financiamento ao desporto no seu município poderiam ser previamente conhecidas. Ao jeito de um simulador de IRS. O clube recolhia os diversos indicadores da sua actividade desportiva, aplicava os critérios de ponderação, e sabia a comparticipação a obter pela autarquia.
Recordando tempos idos, anteriores á primeira Lei de Bases, onde as relações financeiras entre a Administração e o movimento desportivo não tinham o enquadramento contratual que desde 1991 se encontra legalmente estabelecido, o meu interlocutor elencava os progressos e os constrangimentos no processo de implementação de contratos programa de desenvolvimento desportivo, salientando as diferenças a montante e a jusante daquele momento.
Num momento em que a reforma legislativa nesta área aponta claramente para generalizar o regime dos contratos programa também ao nível municipal, uma vez que no actual diploma não se encontra o regime de excepção que o anterior previa no n.º 2 do artigo 2.º, efectuar semelhante exercício sobre as virtualidades e disfuncionalidades daquele modelo e a sua adaptação à realidade do desporto municipal afigura-se oportuno.
Em tese, um regime contratualizante oferece maiores garantias em relação ao escrutínio, prestação de contas, planeamento e responsabilização das actividades das entidades beneficiárias de dinheiros e apoios públicos. Porém, todos sabemos que essa não é condição única, quiçá até essencial, para a prossecução de tais objectivos. No país não faltam exemplos que o confirmem.
No passado este regime teve um contributo importante para algumas mudanças na gestão das federações desportivas e na sua relação com a Administração Pública Desportiva. É compreensível a vontade de replicar o modelo para a Administração Local numa óptica de racionalização de recursos públicos, em particular no contexto actual que o país atravessa.
O facto de diversas autarquias recorrerem há muito aos contratos programa com o movimento associativo local estimula tal propósito e constitui um sinal claro para as que ainda não estão ajustadas a este modelo o façam, com as eventuais vantagens em termos de transparência, como, aliás, é vontade do partido que apoia o governo. Mas em termos de desenvolvimento desportivo? Como ficamos?
Retorna-se aqui ao início do texto para sublinhar como uma boa intenção pode vir a ser capciosa. Desde logo devido às fragilidades de várias franjas do tecido associativo local em apresentarem programas de desenvolvimento desportivo credíveis, em particular quando durante anos viveram com um confortável respaldo político. Mas também pelas dúvidas que se oferecem na capacidade de muitos municípios disporem de uma estrutura que lhes permita escrutinar e avaliar com rigor os planos de desenvolvimento desportivo que lhe são apresentados, nomeadamente quando nem sequer dispõem de mecanismos de apoio específicos ao movimento associativo desportivo que cumpram os necessários pressupostos legais em termos de eficácia externa.
Com efeito, nos casos onde este trabalho de base não foi feito, e onde os critérios de comparticipação não estão claramente definidos, a imposição de um novo quadro de financiamento pouca eficácia traz a quem tem a responsabilidade de bem administrar verbas alheias. Não permite distinguir entre quem laborou em prol do desenvolvimento desportivo local, com as inúmeras disfuncionalidades que isso acarreta. Não permite aos clubes e colectividades terem uma estimativa dos apoios municipais que irão receber.
Quanto muito os cidadãos poderão apenas saber as verbas que foram destinadas a cada associação e em cada sector de actividade. Sem saber claramente porque A teve um apoio de X e B um apoio de Y. Ou o que levou A a ter no ano n o apoio de W e em n+1 o apoio de Z.
Nestes casos um contrato-programa não é mais do que uma mera formalidade…Com o inconveniente que isso acarreta, em particular quando parece condicionar a este regime até simples iniciativas desportivas pontuais com verbas municipais residuais onde no final tudo termina com uma bela sardinhada. Tudo isto é uma enorme “chatice”.
No mesmo dia o jornal oficial apresenta um e outro exemplo deste país desportivo. Se um novo regime contribuir para aclarar o trabalho de casa que há por fazer e corrigir os erros que se fizeram, e continuam a fazer-se, já não seria mau…
Recordando tempos idos, anteriores á primeira Lei de Bases, onde as relações financeiras entre a Administração e o movimento desportivo não tinham o enquadramento contratual que desde 1991 se encontra legalmente estabelecido, o meu interlocutor elencava os progressos e os constrangimentos no processo de implementação de contratos programa de desenvolvimento desportivo, salientando as diferenças a montante e a jusante daquele momento.
Num momento em que a reforma legislativa nesta área aponta claramente para generalizar o regime dos contratos programa também ao nível municipal, uma vez que no actual diploma não se encontra o regime de excepção que o anterior previa no n.º 2 do artigo 2.º, efectuar semelhante exercício sobre as virtualidades e disfuncionalidades daquele modelo e a sua adaptação à realidade do desporto municipal afigura-se oportuno.
Em tese, um regime contratualizante oferece maiores garantias em relação ao escrutínio, prestação de contas, planeamento e responsabilização das actividades das entidades beneficiárias de dinheiros e apoios públicos. Porém, todos sabemos que essa não é condição única, quiçá até essencial, para a prossecução de tais objectivos. No país não faltam exemplos que o confirmem.
No passado este regime teve um contributo importante para algumas mudanças na gestão das federações desportivas e na sua relação com a Administração Pública Desportiva. É compreensível a vontade de replicar o modelo para a Administração Local numa óptica de racionalização de recursos públicos, em particular no contexto actual que o país atravessa.
O facto de diversas autarquias recorrerem há muito aos contratos programa com o movimento associativo local estimula tal propósito e constitui um sinal claro para as que ainda não estão ajustadas a este modelo o façam, com as eventuais vantagens em termos de transparência, como, aliás, é vontade do partido que apoia o governo. Mas em termos de desenvolvimento desportivo? Como ficamos?
Retorna-se aqui ao início do texto para sublinhar como uma boa intenção pode vir a ser capciosa. Desde logo devido às fragilidades de várias franjas do tecido associativo local em apresentarem programas de desenvolvimento desportivo credíveis, em particular quando durante anos viveram com um confortável respaldo político. Mas também pelas dúvidas que se oferecem na capacidade de muitos municípios disporem de uma estrutura que lhes permita escrutinar e avaliar com rigor os planos de desenvolvimento desportivo que lhe são apresentados, nomeadamente quando nem sequer dispõem de mecanismos de apoio específicos ao movimento associativo desportivo que cumpram os necessários pressupostos legais em termos de eficácia externa.
Com efeito, nos casos onde este trabalho de base não foi feito, e onde os critérios de comparticipação não estão claramente definidos, a imposição de um novo quadro de financiamento pouca eficácia traz a quem tem a responsabilidade de bem administrar verbas alheias. Não permite distinguir entre quem laborou em prol do desenvolvimento desportivo local, com as inúmeras disfuncionalidades que isso acarreta. Não permite aos clubes e colectividades terem uma estimativa dos apoios municipais que irão receber.
Quanto muito os cidadãos poderão apenas saber as verbas que foram destinadas a cada associação e em cada sector de actividade. Sem saber claramente porque A teve um apoio de X e B um apoio de Y. Ou o que levou A a ter no ano n o apoio de W e em n+1 o apoio de Z.
Nestes casos um contrato-programa não é mais do que uma mera formalidade…Com o inconveniente que isso acarreta, em particular quando parece condicionar a este regime até simples iniciativas desportivas pontuais com verbas municipais residuais onde no final tudo termina com uma bela sardinhada. Tudo isto é uma enorme “chatice”.
No mesmo dia o jornal oficial apresenta um e outro exemplo deste país desportivo. Se um novo regime contribuir para aclarar o trabalho de casa que há por fazer e corrigir os erros que se fizeram, e continuam a fazer-se, já não seria mau…
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