Um dia, para memória do futebol português, alguém se dedicará a escrever sobre o intrincado processo de relacionamento entre o Estado, a máquina fiscal, os jogos sociais e os clubes na regularização das suas dívidas. Até lá vão-se recolhendo contributos em algumas obras que, en passant, abordam o tema, ou em peças jornalísticas.
A ultima das quais, assinada por Paulo Curado e João Ramos de Almeida ontem no Público, faz uma interessante síntese deste tema. O balanço actual no que respeita ao pagamento das dívidas é, segundo a notícia, claramente prejudicial para o Estado:
“O Governo aceitou prescindir, desde 2006, de receitas dos jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) para reduzir as dívidas fiscais de clubes de futebol. Essa decisão mata, sem se dar conhecimento público, o acordo fechado em 1999 entre o Estado e os clubes de futebol para usar as receitas do Totobola para pagar as suas dívidas fiscais, conhecido por "totonegócio". Só de 2006 a 2010, os clubes terão recebido 27 milhões de euros, contra 6 milhões caso se aplicasse o acordo”
Tal como noutros domínios da vida deste país - alguns bem na ordem do dia -, foram as receitas públicas, neste caso provenientes dos jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, que financiaram o pagamento das dívidas.
Poder-se-à sustentar que as receitas do jogo provinham do justo retorno de um jogo que só existia devido aos nomes dos clubes, o Totobola, apesar de haver jurisprudência da época que não corrobora aqueles que seguem este entendimento. No entanto, o cenário alterou-se em 2006, e desde essa data “as dívidas fiscais do futebol estão a ser pagas através de uma parcela de 0,48 por cento da totalidade dos jogos, transferida para o Instituto do Desporto de Portugal, destinadas - segundo o diploma - para a promoção e desenvolvimento do futebol”
Quer isto dizer, a fazer fé nas fontes oficiais que a noticia cita, que dos 0,6% de receita que o diploma consigna (art.º 3.º, n.º4, al. c)) para a “promoção e desenvolvimento do futebol” apenas 0,12% se destina realmente àquele objectivo, algo que, por força da suspensão da UPD à FPF, ficou reduzido a zero.
A vida tem destas coisas e o mesmo Estado que há décadas legisla para impedir que os clubes desportivos participantes em competições de natureza profissional possam beneficiar de comparticipações públicas, encontra-se, desde 2006, a pagar as suas dívidas fiscais com receitas destinadas à promoção e desenvolvimento do futebol através do Instituto do Desporto de Portugal.
Em cima da mesa estão, neste momento, alternativas credíveis de aporte fiscal para o Estado salvar a face neste processo sem comprometer outros interesses legítimos. Oxalá nelas bem reflicta.
A ultima das quais, assinada por Paulo Curado e João Ramos de Almeida ontem no Público, faz uma interessante síntese deste tema. O balanço actual no que respeita ao pagamento das dívidas é, segundo a notícia, claramente prejudicial para o Estado:
“O Governo aceitou prescindir, desde 2006, de receitas dos jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) para reduzir as dívidas fiscais de clubes de futebol. Essa decisão mata, sem se dar conhecimento público, o acordo fechado em 1999 entre o Estado e os clubes de futebol para usar as receitas do Totobola para pagar as suas dívidas fiscais, conhecido por "totonegócio". Só de 2006 a 2010, os clubes terão recebido 27 milhões de euros, contra 6 milhões caso se aplicasse o acordo”
Tal como noutros domínios da vida deste país - alguns bem na ordem do dia -, foram as receitas públicas, neste caso provenientes dos jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, que financiaram o pagamento das dívidas.
Poder-se-à sustentar que as receitas do jogo provinham do justo retorno de um jogo que só existia devido aos nomes dos clubes, o Totobola, apesar de haver jurisprudência da época que não corrobora aqueles que seguem este entendimento. No entanto, o cenário alterou-se em 2006, e desde essa data “as dívidas fiscais do futebol estão a ser pagas através de uma parcela de 0,48 por cento da totalidade dos jogos, transferida para o Instituto do Desporto de Portugal, destinadas - segundo o diploma - para a promoção e desenvolvimento do futebol”
Quer isto dizer, a fazer fé nas fontes oficiais que a noticia cita, que dos 0,6% de receita que o diploma consigna (art.º 3.º, n.º4, al. c)) para a “promoção e desenvolvimento do futebol” apenas 0,12% se destina realmente àquele objectivo, algo que, por força da suspensão da UPD à FPF, ficou reduzido a zero.
A vida tem destas coisas e o mesmo Estado que há décadas legisla para impedir que os clubes desportivos participantes em competições de natureza profissional possam beneficiar de comparticipações públicas, encontra-se, desde 2006, a pagar as suas dívidas fiscais com receitas destinadas à promoção e desenvolvimento do futebol através do Instituto do Desporto de Portugal.
Em cima da mesa estão, neste momento, alternativas credíveis de aporte fiscal para o Estado salvar a face neste processo sem comprometer outros interesses legítimos. Oxalá nelas bem reflicta.
2 comentários:
Do "pão e circo" o Governo garante o "circo" mas deixou de garantir o "pão".
O preço da farinha subiu muito no mercado, alegam...
Comam "bola" na televisão!
Juntem-se às piedosas claques!
Ó tempo, volta p'ra trás...
Como prejudicial para o Estado foram as muitas dívidas fabulosas perdoadas, e os projectos que custavam y e acabaram por chegar ao
20, 30, 40 vezes o y.
E só ao Desporto é que se levantam dúvidas ?
O Estado é muito volátil. Não tem uma linha de rumo traçada, com pequenas oscilações para corrigir erros... são oscilações tremendas que suporta calmamente porque, como disse um governante, alguém pagará.
Mas o Desporto será sempre o enteado para quem não vale a pena olhar.
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