sábado, 22 de janeiro de 2011

O despacho superiormente ilegal de Laurentino

No passado dia 20, Laurentino Dias publicitou, no Diário da República, um texto que escreveu. O essencial da sua mensagem é o seguinte: agravar as medidas “sancionatórias”, determinadas noutra peça digna de leitura obrigatória para os alunos de Direito, resultantes da suspensão do estatuto de utilidade pública desportiva à Federação Portuguesa de Futebol, aplicada em 12 de Abril de 2010, por um prazo de um ano.
O despacho de dia 20 é manifestamente ilegal. Expressámos essa opinião, a pergunta da imprensa e, na sua última crónica, no Record, Ricardo Costa, acompanha-nos.
Porquê? Vejamos, de forma sumária.

Dispõe o artigo 21º, nº 4, do seu tão amado regime jurídico das federações desportivas, que ele jura ser o seu parâmetro de legalidade, mas que não cumpre, que o prazo e o âmbito da suspensão são fixados até ao limite de um ano, eventualmente renovável por idêntico período, podendo aquela ser levantada a requerimento da federação desportiva interessada com base no desaparecimento das circunstâncias que constituíram fundamento da suspensão.
Isto é, em 12 de Abril de 2010, mal ou bem, Laurentino Dias, podia fazer várias coisas, mas fez uma: suspendeu, por um ano, com determinadas medidas sancionatórias, o estatuto de utilidade pública desportiva à FPF.
Significa este estado de coisas, com toda a clareza, que o despacho de 12 de Abril só pode ser alterado antes dessa data, por via de requerimento da FPF. No resto, Laurentino Dias encontra-se limitado, autolimitou-se.

Este segundo despacho, por outro lado, nem fixa prazo para a vigência das novas sanções. É a esse respeito indeterminado. Subsistirão até ser “resposta a legalidade da FPF”. Lindo, um despacho manifestamente ilegal, para pôr cobro a ilegalidades.
Eis as suas legais palavras: “O meu despacho é no sentido de, em 2011, enquanto não for reposta a legalidade da FPF no quadro da utilidade pública desportiva, o IDP (Instituto de Desporto de Portugal) não fazer qualquer contrato com a FPF”.
Gilberto Madaíl lamenta “profundamente” a decisão do seu presidente (pelo menos, no Conselho Nacional do Desporto). E por ser assim, e estar em causa, quase 3 milhões de euros, em face da ilegalidade do despacho, vai, desde já recorrer aos Tribunais (esta é a brincar).
e

Alexandre Mestre é um advogado que, a pergunta do Público, não lendo a lei, mas tão só o primeiro despacho, afirmou que este agravar de sanções era legal. Curiosamente, é este advogado que, também no Público, por duas vezes, uma delas em opinião, sustentou a ilegalidade da situação vigente na FPF e do previsto acto eleitoral. Curiosamente, foi este advogado que foi nomeado presidente do Tribunal Arbitral da FPF, que tem precisamente por objecto impedir esse acto eleitoral. Curiosamente, ainda, é um Tribunal Arbitral, em que o presidente reúne, aparentemente, menos qualificações académicas que uns dos vogais, o que não é, todos o sabem, natural. Curiosamente, é este advogado que se encontra inserido em sociedade de advogados que representa – para além de outras situações – o Gil Vicente (Caso Mateus), contra a FPF e a LPFP.
O mundo é feito de curiosidades.

3 comentários:

Armando Inocentes disse...

Já Camões poderia ter dito:

Mudam-se os tempos, mudam-se as vontades,
Muda-se o ser, muda-se a confiança.
O mundo é feito de "curiosidades"
tomando sempre novas qualidades.

Anónimo disse...

Professor Meirim, é uma boa intervenção a que falta acrescentar que a incompetência também tem sido a conselheira da agressividade bloguística dos que são pagos pelo Estado para funções anónimas que desvirtuam a democracia e a prestação de contas dos actos da administração pública é um factor que deveria fazer parte do ADN da política desportiva.

Anónimo disse...

Querem ver que a SEJD está a peredr qualidades? Ou será que o JMChabert não estudou a coisa e já o estão a pôr na prateleira??? Será? É que uma coisa daquelas, os tais despachos, podem dar muito para o torto e deixar muito mal vistos quem os fez...