segunda-feira, 16 de julho de 2012

Já não se "emprestam" jogadores

Artigo publicado no Público de 14 de Julho de 2012.

1. Na assembleia geral da Liga Portuguesa de Futebol Profissional de 28 de Junho veio a ser alterado o artigo 52.º do Regulamento de Competições – sobre a cedência de utilização temporária –, dispondo o seu n.º 2 que é “proibida a cedência temporária (de jogador) entre clubes da mesma divisão, sempre que a mesma seja fundada numa cedência de utilização entre clubes do mesmo escalão.” Daqui se retira uma norma proibitiva que tem sido contestada por alguns. Neste espaço não nos ocuparemos do mérito da solução, indo apenas abordar um dos aspectos jurídicos que a mesma levanta.


2. Foi noticiado durante a semana que o Benfica interpôs recurso desta deliberação para o Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), desconhecendo-se os seus fundamentos.

 
3. Se o leitor bem atentar, estamos a falar de uma impugnação de uma deliberação de uma assembleia geral de associação de direito privado, embora exercendo poderes públicos, como é a LPFP. Ora, a impugnação de uma deliberação de uma assembleia geral de uma pessoa colectiva tem o seu acolhimento natural nos tribunais, sem questionar, neste momento, a ordem dos mesmos (judicial ou administrativa).

 
4. O que ocorre na FPF? Algo de bem diferente. Assim, nos termos do artigo 63.º, n.º 1, dos seus Estatutos, ao Conselho de Justiça compete conhecer e julgar os recursos das decisões da LPFP. Poder-se-ia ser tentado a afirmar que ficavam de fora as deliberações – provindas de órgãos colegiais –, mas o preceito em causa utiliza como sinónimos, em outros números, os dois termos (decisões e deliberações). Afastando dúvidas, o Regimento do Conselho de Justiça vem estabelecer a competência desse órgão para conhecer e julgar os recursos interpostos dos actos e deliberações dos órgãos da LPFP e de qualquer dos seus membros [artigo 10.º, alínea d)].


5. Ora, esta arquitectura normativa suscita-nos alguns embaraços de compreensão. O que temos, na raiz das coisas, é um órgão de uma pessoa colectiva a conhecer e julgar uma deliberação de uma assembleia geral de distinta pessoa colectiva. Problematize-se a questão com um exemplo. Na hipótese da deliberação da assembleia geral da LPFP ter por objecto – o que não é agora o caso – uma questão estritamente privada (por exemplo, bem ou mal, os tribunais sempre entenderam que a definição do montante das contrapartidas mensais dos associados da LPFP, constitui matéria privada), ficando “encerradas” as portas dos tribunais, pelas normas federativas, para onde se recorre do acórdão do Conselho de Justiça? Dá que pensar.

 
6. Não se confundam, todavia, duas questões. Se é verdade que a competência da LPFP para aprovar o regulamento de competições é exclusiva – ou quase, tendo em conta, desde logo, as matérias que são objecto de contrato com a federação –, daí não deriva, naturalmente, a inimpugnabilidade do exercício dessa competência. A questão radica, somente, no caminho certo a seguir

1 comentário:

Luís Leite disse...

A mim, o que me faz mais confusão no Futebol é a abertura do mercado de transferências a meio da época desportiva.
Isto permite uma série de situações paradoxais, que só são possíveis nesta modalidade:

1) Na Liga principal, um jogador pode jogar os primeiros 14 jogos por um determinado clube e jogar apenas 1 minuto pelo novo clube, para o qual se transferiu em janeiro e que acaba campeão. Este jogador é campeão nacional...

2) Na 1ª volta, um jogador pode marcar o golo da vitória contra o clube para o qual se transfere em janeiro, o qual acaba por ser o campeão nacional. Se jogar pelo novo clube apenas um minuto no último jogo, mesmo sem marcar qualquer golo, este jogador é campeão, tendo prejudicado o novo clube...

3) Um clube que está em 6º lugar ao fim da 1ª volta pode comprar toda a equipa do líder em janeiro e ser campeão em maio...

4) Dois clubes podem trocar entre si a totalidade dos jogadores em janeiro. O que conta é a classificação final...

5) Um jogador pode ser o melhor marcador do campeonato tendo marcado por dois clubes rivais, o 1º e o 2º classificados...

Muitas outras situações paradoxais podem acontecer.
Não se compreendem as transferências a meio da época.