sábado, 2 de fevereiro de 2008

Um Tribunal desportivo

A resolução de conflitos no âmbito do desporto federado constitui, desde sempre, um domínio rodeado de controvérsia. De um lado, as organizações desportivas, clamando pela automomia e exclusividade dos seus órgãos de justiça. Do outro lado - em crescente protagonismo-, a afirmação do primado da garantia de acesso aos tribunais, também no campo desportivo, para a ultrapassagem dos diferendos.
De tudo se vem jogando mão, em ambos os lados - público e privado -, na busca de soluções mitigadas. A lei portuguesa, à semelhança de muitas outras (e não só localizadas no espaço europeu), tem construído os seus modelos de "justiça desportiva".
Num patamar internacional, assume especial importância o Tribunal Arbitral do Desporto de Lausana, uma criação do Comité Olímpico Interncional e que, na actualidade, a esta entidade ainda se encontra, em certa medida, ligado.
A partir do momento em que o futebol (FIFA e UEFA) a ele aderiu, reconhecendo nele uma última instância para os conflitos surgidos no seu âmbito, o Tribunal conheceu um acréscimo de casos sem paralelo, a maior parte deles relacionados com questões contratuais e de transferências de praticantes.
Paralelamente, o Tribunal constituiu-se no órgão de justiça para as questões de dopagem.
Significa este estado de coisas que o Tribunal Arbitral do Desporto é, sem dúvidas, o tribunal desportivo por excelência. As suas decisões irradiam efeitos bem significativos na vivência desportiva.
O denominado "Caso Andy Webster", agora decidido, é bem elucidativo do peso das decisões deste Tribunal.
Dito isto, não se creia, no entanto, pelo menos de uma forma imediata e simplista, que o futuro Tribunal Arbitral do Desporto, iniciativa do Comité Olímpico de Portugal, venha a ssumir, a um nível nacional a mesma importância.
Não o foi assim, por exemplo, em Espanha. Na verdade, quando as questões a dirimir são de extema relevância - quantos aos efeitos da decisão -, os agentes desportivos e as federações e e outras organizações desportivas espanholas, não procuram o Tribunal Arbitral nacional. Dirigem-se, isso sim, de imediato, para o tribunal de Lausana.
O futuro dirá, como sempre, quais os caminhos que se irão percorrer em Portugal.

2 comentários:

João Almeida disse...

Interessante as palavras de Emanuel Medeiros, director executivo da Associação das Ligas Europeias de Futebol, ao considerar "preocupante" a decisão do TAD e salientar que o caso Webster "não pode ser extrapolado directamente para outros países", porque "cada caso é uma caso".
Posição de conveniência face à decisão do tribunal? Ou a recente pedagogia das instâncias reguladoras europeias a começar a funcionar?

Comité Português Pierre de Coubertin disse...

Caro JMM
É o que o COP faz. Quando as coisas não lhe agradam dirige-se imediatamente para os Tribunais.
Ver: http://www.forumolimpico.org/?q=node/517
Bem prega Frei Tomás...
GP