sábado, 18 de outubro de 2008

Às voltas pela Europa

O Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias (TJCE) teve esta semana algum destaque noticioso devido ao Processo C-42/07 - em mais um dos inúmeros processos que circulam no Luxemburgo relativos ao mercado de apostas - sobre a compatibilidade com o direito comunitário da legislação nacional que prevê a exclusividade de organização e exploração de jogos de apostas mútuas pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, devido à impugnação pela Bwin e pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional das coimas que lhe haviam sido aplicadas por terem proposto apostas pela internet e disso terem feito publicidade numa novela que fez correr muita tinta.


Mas sem ecos noticiosos um acórdão no dominio da fiscalidade no desporto pode vir a assumir relevância na tributação sobre serviços desportivos e merece algumas linhas. Resumidamente, trata-se de um recurso interposto por dois clubes ingleses de hóquei em campo em relação à decisão das autoridades fiscais britânicas segundo a qual as suas quotizações à England Hockey – por outras palavras, a federação inglesa da modalidade – deviam ser sujeitas a IVA.


Ora, interpretando a Sexta Directiva IVA, a qual estabelece um regime de harmonização legislativa dos Estados-Membros sobre o imposto sobre o valor acrescentado, e prevê isenções no que respeita à prática desportiva (al. m), n.º1, art. 13.º-A), o Tribunal vem considerar que as “prestações de serviços efectuadas no âmbito, designadamente, de desportos praticados em grupos de pessoas ou no âmbito de estruturas organizacionais instituídas por clubes desportivos são, em princípio, susceptíveis de beneficiar da isenção do IVA.”


Tal entendimento aponta para uma isenção de IVA a um conjunto diverso de serviços de cariz organizacional e administrativo, estritamente conexos e essenciais à prática de uma modalidade desportiva, os quais não é possível a um particular efectivar sem uma estrutura organizacional de suporte. E nestes termos podemos incluir serviços indispensáveis à prática desportiva como o aluguer de instalações, quotizações federativas, cedência de árbitros ou inscrição de atletas.


E sobre a inscrição de atletas termina este périplo europeu. Desta vez em território nacional e para regressar a um tema que infelizmente se mantém bem presente. Trata-se da discriminação de atletas em função da nacionalidade. Não para referir mais um atropelo à cidadania europeia na regulação do desporto profissional, mas para incidir na formação de jovens praticantes.


O caso de Tamas Kees, já mencionado pelo associado JM Meirim na sua crónica dominical no jornal Público, é apenas mais um de muitos jovens que por opções profissionais da sua família em vir trabalhar para o nosso país se deparam com profundas desigualdades na sua transferência do país de origem (neste caso a Alemanha), inscrição e participação em competições oficiais reguladas pelas nossas federações desportivas.


É evidente que as taxas aplicadas pela Federação Portuguesa de Futebol incidem sobre o tipo de transferência e não sobre a nacionalidade do atleta. Isto é, diferenciam as quotas de transferência entre clubes nacionais das quotas de transferência de clubes estrangeiros para clubes nacionais. A desproporcionalidade de valores é abissal, na ordem de diferenças percentuais na casa dos milhares ( Kees pagou 1320 euros, um jogador português pagaria hoje 37,50 euros). Com o preciosismo – claro está - de aos jogadores nacionais que se transfiram do estrangeiro para clubes nacionais ser aplicada quota equivalente a transferência entre clubes nacionais. Tudo isto num simples Comunicado Oficial.


A recomendação do Provedor de Justiça só peca por tardia face ao proliferar de situações de jovens estrangeiros que se vêm privados dos mais elementares direitos de cidadania europeia em matéria desportiva. E assistem na bancada aos jogos dos seus colegas portugueses com os quais treinam durante a semana.


É um facto que nesta matéria o poder político-desportivo não se manteve alheado !?. E uma década após Bosman o polémico Despacho n.º 1/SEJD/2005 viria a reconhecer as situações discriminatórias nas regras e disposições de algumas federações desportivas.
O actual titular da pasta do desporto demandou no referido despacho o Instituto do Desporto de Portugal oficiar as federações desportivas titulares do estatuto de Utilidade Pública Desportiva no sentido destas expurgarem tais disposições.


A ver por este caso no futebol, não podia ter sido mais eficiente.

7 comentários:

Anónimo disse...

Caro João Almeida

O meu amigo é uma carta fora do baralho. Escolheu mal o blogue.

Procure um onde o nível da sua mensagem possa ter melhor audiência, e ser mais útil.

Anónimo disse...

Caro João Almeida

Como vê, tenho fundadas razões para dizer o que disse.

Tem que começar a escrever banalidades, sobre coisas que toda a gente sabe, se quiser quem venha compartilhar ou conversar sobre as suas ideias e pontos de apoio que fornece... em vão.

Anónimo disse...

É o que se chama o elogio envenenado.Mas vai bater à porta errada...

Anónimo disse...

Caro Dr. João Almeida,

discordo em absoluto com a maioria dos comentários feitos a respeito do seu Post....só demonstram que a maioria das pessoas só se interessam mesmo com " a bola a entrar na baliza" mas o desporto não é só isso!!!!

Continue e espero que alguns dirigentes de clubes e governantes tenham o cuidado de acompanhar o que se vai escrevendo neste Blog, pois desse modo existiria algum futuro para o Desporto em Portugal e não só "Apitos Dourados", casos "meyong" e os habituais Fait-Divers....

rff

Anónimo disse...

Ao anónimo das 15.40.

Obrigado.
Veio confirmar o que disse às 23.37 e às 14.38.

Anónimo disse...

Ao sr. rff

Da parte que me cabe (meus lamentos das 23.37, das 14.38. e das 16.55) devo informar que deverá estar a interpretar-me mal.

Os textos de João Almeida são, contrariamente aos restantes deste blog, os únicos com nível, com conhecimentos aproveitáveis, além de nos actualizar, e dar pistas para alargar os nossos horizontes, longe das quezílias, e dos permanentes chorados no molhado.

Daí o meu lamento e da minha asserção de que João Almeida está fora do baralho, isto é, deveria ser melhor aproveitado e inserido num blog que não neste.

Seria suposto que o exemplo de João Almeida contaminasse os restantes proprietários do blog para outro tipo de conteúdo e outra maneira de abordar os temas.

Não vejo nenhum comentário neste post a manifestar-se sobre coisas sérias e válidas que nos apresenta João Almeida, daí o meu lamento.

Vai aos outros proprietários e veja como tudo comentam. Porquê?
Porque as banalidades atraem mais.

Tenho pena que me tenha obrigado a falar mais chão.

Anónimo disse...

ao sr. anónimo das 23.37; das 14.38; das 16.55 e das 23.17,

peço perdão por, de alguma forma, o ter obrigado a escrever mas, se calhar o objectivo era esse mesmo, isto é, demonstrar claramente apoio ao Dr. almeida, para que ele não esmoreça e continue com as suas importantes contribuições...
quanto ao resto quase absolutamente de apoio...
rff