Há cerca de 14 meses comentei neste blogue as contradições e desvarios de 2 milhões de €, relativos ao apoio financeiro público ao automobilista Tiago Monteiro. Pelas informações vindas agora a público o montante real ascende a 4, 3 milhões de euros, sendo que, no seguimento de processo judicial, foi acordado o Tiago Monteiro restituir faseadamente à Secretaria de Estado do Turismo 1 milhão de euros.
A respeito desta matéria o Tribunal de Contas considera no Relatório da Auditoria de Seguimento ao Instituto do Desporto de Portugal (exercícios de 2006/2007) a realização de despesas ilegais e pagamentos ilegais e indevidos no valor de 2.000.000€ no âmbito da concessão de apoio financeiro destinado a promover a “Marca Portugal” e comparticipando o desporto profissional, não subsumível nas atribuições do IDP e nas competências do SEJD (p. 8).
Estou certa que nos próximos tempos voltaremos a ouvir notícias acerca desta matéria, basta fazer fé em conclusões deste relatório que atestam o seguinte (p. 66):
- Concluindo, o acto cuja ilegalidade se indicia e a concessão de um apoio sem cabimento prévio da verba, sem norma legal que o legitimasse, fora das atribuições quer de quem autorizou a sua concessão (o SEJD) quer do organismo concedente (o IDP) e sem qualquer outra obrigação para o piloto do que a de participar nos restantes grandes prémios de que se compunha o Campeonato do Mundo de Formula 1, na época de 2006.
(…)
- Nestes termos, reitera-se o enquadramento jurídico constante do relato, sendo a situação susceptível de constituir eventual responsabilidade sancionatória e reintegratória nos termos das alíneas b) e d), ambas do n.º 1 do art. 65.º e dos n.os 1 e 4 do art. 59.º da Lei n.º 98/97, de 26/08, com a redacção dada pela Lei n.º 48/2006, de 29/08.
A respeito desta matéria o Tribunal de Contas considera no Relatório da Auditoria de Seguimento ao Instituto do Desporto de Portugal (exercícios de 2006/2007) a realização de despesas ilegais e pagamentos ilegais e indevidos no valor de 2.000.000€ no âmbito da concessão de apoio financeiro destinado a promover a “Marca Portugal” e comparticipando o desporto profissional, não subsumível nas atribuições do IDP e nas competências do SEJD (p. 8).
Estou certa que nos próximos tempos voltaremos a ouvir notícias acerca desta matéria, basta fazer fé em conclusões deste relatório que atestam o seguinte (p. 66):
- Concluindo, o acto cuja ilegalidade se indicia e a concessão de um apoio sem cabimento prévio da verba, sem norma legal que o legitimasse, fora das atribuições quer de quem autorizou a sua concessão (o SEJD) quer do organismo concedente (o IDP) e sem qualquer outra obrigação para o piloto do que a de participar nos restantes grandes prémios de que se compunha o Campeonato do Mundo de Formula 1, na época de 2006.
(…)
- Nestes termos, reitera-se o enquadramento jurídico constante do relato, sendo a situação susceptível de constituir eventual responsabilidade sancionatória e reintegratória nos termos das alíneas b) e d), ambas do n.º 1 do art. 65.º e dos n.os 1 e 4 do art. 59.º da Lei n.º 98/97, de 26/08, com a redacção dada pela Lei n.º 48/2006, de 29/08.
3 comentários:
Este Tiago Monteiro não foi aquele a quem, em 2005, o Senhor Primeiro Ministro Santana Lopes firmou a promessa de apoiar a sua participação "Formula 1" com a verba de 6.000.000 Euros? Porque terá o então Primeiro Ministro Santana Lopes feito esse compromisso? Seria para prejudicar o Desporto? Seria para prejudicar Portugal? Não é bom para Portugal, e para os produtos das empresas, ter o desporto a promover-lhe a imagem?
Anónimo
Firmou a promessa?
Firmou o piloto que assinou contrato e correu duas corridas com a Jordan antes deste Governo tomar posse.
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