Há bem pouco tempo registámos um texto relacionando o desporto com o turismo (ou vice-versa).
Tal serviu-nos de mote para, a título essencialmente informativo, recuperar algumas normas – aqui e acolá em ambiente suspeito – que se referem igualmente a essa «dupla». Desta forma, assim se julga, ficaremos mais habilitados a continuar a “estudar” os termos dessa união já não tanto de facto.
Num primeiro segmento, mirando as normas que regulam a política desportiva e os apoios ao movimento desportivo, que respostas colhemos no quadro das Regiões Autónomas?
Para a Região Autónoma dos Açores vale o disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de 2 de Dezembro, que veio estabelecer o regime jurídico de apoio ao movimento associativo desportivo.
Dispõe o seu artigo 68º (Eventos desportivos com relevância turística):
“1. Às entidades participantes ou organizadoras de eventos desportivos com relevância turística pode ser concedido um apoio específico, fixado através de contrato-programa a celebrar com o departamento do Governo Regional competente em matéria de turismo.
2. Consideram-se eventos desportivos com relevância turística aqueles que, promovendo significativamente a imagem externa da Região, cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Tenham grande impacte junto dos mercados alvo de promoção turística;
b) Garantam ampla divulgação em órgãos de comunicação social;
c) Correspondam a iniciativas potenciadoras do desenvolvimento turístico.
3. Quando satisfaçam os requisitos fixados no número anterior inserem-se nesta tipologia, entre outros a definir pelo organismo da administração regional competente em matéria de turismo, eventos desportivos relevantes nas modalidades de automobilismo, golfe, ténis de campo e vela de cruzeiro.
4. A declaração da especial relevância turística é feita por despacho do membro do Governo Regional competente em matéria de turismo”.
Por sua vez, o Decreto Legislativo Regional nº 4/2007/M, de 11 de Janeiro, estabelece as bases do sistema desportivo da Região Autónoma da Madeira.
Aqui, no âmbito dos princípios gerais da política desportiva regional (artigo 12º) prevê-se, entre outros, a valorização da Região enquanto destino turístico-desportivo [alínea p)].
Adiante, na justificação do apoio aos praticantes de alto rendimento, também se refere o reconhecimento do “seu contributo para a promoção turística da Região" (artigo 21º, nº 2).
Por outro lado, a decisão de apoio à realização de eventos desportivos na Região também pondera a “promoção turístico-desportiva”.
Registe-se, a particularidade, patente no artigo 39º, do apoio a eventos de carácter técnico-científico (formação de recursos humanos no desporto), que exige que a iniciativa igualmente dimensione a Região como destino relevante do turismo técnico-científico.
No domínio da política das infra-estruturas desportivas, um dos pressupostos previstos é o fomento do turismo desportivo [artigo 52º, nº2, alínea f)].
Por último, destaque-se que um dos objectivos do financiamento público do desporto assenta no papel determinante do desporto de alto nível competitivo como instrumento de promoção turística da Região Autónoma da Madeira (artigo 55º)
Se este é o registo regional, a surpresa – ou não – localiza-se no regime jurídico das federações desportivas (Decreto-Lei nº 248-B/2008, de 31 de Dezembro) e nos pressupostos para a concessão do estatuto de utilidade pública desportiva.
Com efeito, exige-se para tal concessão um relevante interesse desportivo nacional da actividade a prosseguir pela entidade requerente.
Nos termos do artigo 19º existem três realidades que conduzem ao preenchimento desse especial requisito.
Uma, é o enquadramento da federação nacional em internacional cuja modalidade integre o programa dos Jogos Olímpicos ou Paralímpicos.
A segunda determina que a organização requerente possua um grau de suficiente implantação a nível nacional, demonstrando possuir um número de praticantes inscritos, a nível nacional, igual ou superior a 500.
Por último, a terceira exige que a entidade prossiga uma actividade desportiva que contribua para o desenvolvimento turístico do País, ou de algumas das suas regiões, através da organização de provas, eventos desportivos ou manifestações desportivas susceptíveis de atrair fluxos turísticos significativos ou que projectem internacionalmente a imagem de Portugal.
Muito turismo, portanto.
Tal serviu-nos de mote para, a título essencialmente informativo, recuperar algumas normas – aqui e acolá em ambiente suspeito – que se referem igualmente a essa «dupla». Desta forma, assim se julga, ficaremos mais habilitados a continuar a “estudar” os termos dessa união já não tanto de facto.
Num primeiro segmento, mirando as normas que regulam a política desportiva e os apoios ao movimento desportivo, que respostas colhemos no quadro das Regiões Autónomas?
Para a Região Autónoma dos Açores vale o disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de 2 de Dezembro, que veio estabelecer o regime jurídico de apoio ao movimento associativo desportivo.
Dispõe o seu artigo 68º (Eventos desportivos com relevância turística):
“1. Às entidades participantes ou organizadoras de eventos desportivos com relevância turística pode ser concedido um apoio específico, fixado através de contrato-programa a celebrar com o departamento do Governo Regional competente em matéria de turismo.
2. Consideram-se eventos desportivos com relevância turística aqueles que, promovendo significativamente a imagem externa da Região, cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Tenham grande impacte junto dos mercados alvo de promoção turística;
b) Garantam ampla divulgação em órgãos de comunicação social;
c) Correspondam a iniciativas potenciadoras do desenvolvimento turístico.
3. Quando satisfaçam os requisitos fixados no número anterior inserem-se nesta tipologia, entre outros a definir pelo organismo da administração regional competente em matéria de turismo, eventos desportivos relevantes nas modalidades de automobilismo, golfe, ténis de campo e vela de cruzeiro.
4. A declaração da especial relevância turística é feita por despacho do membro do Governo Regional competente em matéria de turismo”.
Por sua vez, o Decreto Legislativo Regional nº 4/2007/M, de 11 de Janeiro, estabelece as bases do sistema desportivo da Região Autónoma da Madeira.
Aqui, no âmbito dos princípios gerais da política desportiva regional (artigo 12º) prevê-se, entre outros, a valorização da Região enquanto destino turístico-desportivo [alínea p)].
Adiante, na justificação do apoio aos praticantes de alto rendimento, também se refere o reconhecimento do “seu contributo para a promoção turística da Região" (artigo 21º, nº 2).
Por outro lado, a decisão de apoio à realização de eventos desportivos na Região também pondera a “promoção turístico-desportiva”.
Registe-se, a particularidade, patente no artigo 39º, do apoio a eventos de carácter técnico-científico (formação de recursos humanos no desporto), que exige que a iniciativa igualmente dimensione a Região como destino relevante do turismo técnico-científico.
No domínio da política das infra-estruturas desportivas, um dos pressupostos previstos é o fomento do turismo desportivo [artigo 52º, nº2, alínea f)].
Por último, destaque-se que um dos objectivos do financiamento público do desporto assenta no papel determinante do desporto de alto nível competitivo como instrumento de promoção turística da Região Autónoma da Madeira (artigo 55º)
Se este é o registo regional, a surpresa – ou não – localiza-se no regime jurídico das federações desportivas (Decreto-Lei nº 248-B/2008, de 31 de Dezembro) e nos pressupostos para a concessão do estatuto de utilidade pública desportiva.
Com efeito, exige-se para tal concessão um relevante interesse desportivo nacional da actividade a prosseguir pela entidade requerente.
Nos termos do artigo 19º existem três realidades que conduzem ao preenchimento desse especial requisito.
Uma, é o enquadramento da federação nacional em internacional cuja modalidade integre o programa dos Jogos Olímpicos ou Paralímpicos.
A segunda determina que a organização requerente possua um grau de suficiente implantação a nível nacional, demonstrando possuir um número de praticantes inscritos, a nível nacional, igual ou superior a 500.
Por último, a terceira exige que a entidade prossiga uma actividade desportiva que contribua para o desenvolvimento turístico do País, ou de algumas das suas regiões, através da organização de provas, eventos desportivos ou manifestações desportivas susceptíveis de atrair fluxos turísticos significativos ou que projectem internacionalmente a imagem de Portugal.
Muito turismo, portanto.
4 comentários:
Já parecia que era assim: segundo a lei do desporto o Estado financia o Turismo do Tiago Monteiro. Prova-se como o professor Constantino está longe destas realidades. Como ele diz a Lei de Bases é bestial, pá!
Não percebi. Onde é que está o "muito turismo"?
Portugal necessita de uma agenda para o desporto.
A necessidade é menos de Portugal do que do próprio sector.
As condições de funcionamento do desporto português tornaram-se desajustadas para os desafios do século XXI.
Existe uma perda de horizontes e o protagonismo dos líderes desportivos está reduzida a zero.
O desporto tem mais-valias acumuladas que não tinha há vinte anos, algumas são apropriadas por terceiros sectores como o turismo e a segurança social, outras como o ensino não sabe o que fazer e como a segurança social contenta-se com as quintilhas dos jogos de azar e fortuna, as inaugurações, a recepção aos atletas na ida para os megaeventos, as aparições públicas de dignitários em competições são o quanto baste da política desportiva visível.
A Europa e o mundo estão noutra como os projectos da União Europeia e das Nações Unidas demonstram.
A minha visão é parcelar, parece-me que as universidades não aproveitam o seu potencial e iludem o que prometem ou parecem prometer.
Apesar de serem, ou deverem ser, os mais inteligentes e eficazes fecham-se nas suas torres de conhecimento, quando lhes são dadas as chaves do poder.
Este comportamento é recorrente.
Há vinte e cinco anos diziam professores que os seus alunos haveriam de estar a liderar as organizações e a tratar do desporto que só eles saberiam fazer.
Hoje os seus alunos discutem a alínea do decreto e desconfio que ou não sabem desporto, ou deixaram de saber, e aqueles que chegaram à liderança das organizações são dinossauros encartados tão bons como os outros.
Com a universidade a falhar onde ir buscar o conhecimento e os princípios?
O desporto necessita de uma agenda onde todos escolham o seu lugar, direitos e obrigações!
Há muitos anos polemizei e disse que os submarinos, as autoestradas e os grandes projectos tinham uma rendibilidade inferior à do desporto. Eduardo Prado Coelho pegou nesse artigo saído na revista Economia Pura e fez uma crónica sobre ele.
Uma boa agenda do desporto teria a atenção nacional!
Hoje insiste-se nos projectos grandes e o desporto não tem nenhum voltado para a essência da sua actividade, para a população.
Ao propor o Manifesto do Desporto pensei ser possível mexer alguma coisa.
A sociedade civil do desporto está morta.
Espera por uma ilusão, D. Sebastião vestido de laranja.
A sociedade civil está acima de qualquer partido e diz respeito a todos.
O desporto necessita de uma agenda!
O que eu tenho para dizer sobre este assunto é o seguinte:
Mais desporto/turismo não significa necessariamente maior índice de desenvolvimento desportivo.
Os factos de termos muitos campos de golfe e milhares de (sobretudo mas não só) estrangeiros a jogarem diariamente nos campos portugueses e de participarem 20 mil pessoas nas travessias da ponte (a esmagadora maioria vai a passear a pé) não revela nada de especial a não ser isso mesmo.
Infelizmente, a quantidade não significa necessariamente qualidade.
A quantidade de praticantes nacionais de ténis, golfe e pedestrianismo em Portugal (estrangeiros ou não) disparou nas últimas décadas e nem por isso o nível dos melhores praticantes nacionais mehorou de forma significativa.
O sucesso desportivo resulta de trabalho, dedicação, conhecimento e existência de condições adequadas para a prática das diferentes modalidades.
O Desporto não ganha grande coisa com o Turismo.
O Turismo certamente pode ganhar e ganha muito, sobretudo com o Golfe.
Com as outras modalidades, em mega-eventos isolados, a mais-valia é insignificante ou mesmo nula.
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