quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

Ir a jogo? - II

O objectivo expresso pela resolução do Parlamento Europeu mencionada em post anterior de uma abordagem integrada da UE para o sector do jogo, através de “normas comuns para os operadores ou uma directiva-quadro”, é o corolário de um longo trajecto das instituições europeias nesta matéria, particularmente acentuado com o advento da oferta de jogo em plataformas não presenciais.

O avolumar de recentes decisões do Tribunal de Justiça da União Europeia, à medida que crescem os desafios globais e a dimensão dos mercados online, torna clara a necessidade de uma resposta de cariz político - que se projecte para além do reduto jurisdicional de mera clarificação da aplicação dos tratados a este sector económico -, a qual deve preencher um conjunto importante de lacunas no seu funcionamento transfronteiriço.

Com efeito, a concertação à escala europeia de medidas de regulação, mecanismos de licenciamento e informação, cooperação entre autoridades policiais e judiciais, operadores de jogo e organismos desportivos, têm sido, entre vários, temas abordados também noutras esferas institucionais, com vista à UE legislar, pela primeira vez, em matéria de jogos de fortuna e azar.

Importa num espaço de reflexão dedicado ao desporto, mas principalmente noutros contextos, e perante a complexidade do tema, definir uma agenda própria do desporto sobre estes assuntos.

Neste propósito, introduz-se, ainda que em síntese, uma dimensão de análise vital como é o financiamento/desenvolvimento de “boas causas” (onde se inclui o desporto) através do jogo, desde logo pela importância destas receitas no financiamento público desportivo num quadro de recessão da fonte orçamental. Isto, num debate que tende a esgotar-se na senda de um quadro regulador que equilibre a protecção do consumidor (prevenção e contenção do vicio do jogo) e o combate à fraude, salvaguardando – assuma-se sem tibiezas - a receita do erário público.

Afinal, estão em causa interesses financeiramente relevantes. Nos países onde se procurou disciplinar este mercado face à expressão de novas tendências de consumo levantaram-se questões sobre a projecção económica de reformas reguladoras na organização e funcionamento dos tradicionais agentes de jogos sociais e jogos de casino, licenciados ou concessionados pelo Estado, das empresas do sector online, das federações desportivas, dos organizadores de competições profissionais, de espectáculos desportivos e respectivos patrocinadores.

Quais as alterações nas tendências de consumo? Quais as receitas que se prevêem arrecadar em função da carga fiscal a aplicar, do nível de abertura do mercado e de eventuais concessões de jogo a renegociar? Qual a distribuição destas receitas pelo Estado junto das inúmeras áreas de interesse geral financiadas por esta via, onde se encontra o desporto? As respostas a estas questões assumiram configurações diversas, com excepção de uma orientação comum: Ninguém alterou a sua legislação de jogo para reforçar regimes de monopólio.

Passados dois anos sobre a primeira decisão do TJUE sobre jogo online, no célebre acórdão Santa Casa, o qual, à época, foi tido como um importante aval da UE ao regime actualmente vigente em Portugal, o Tribunal da Relação do Porto veio no mês passado anular a decisão que levou o processo até aos escrutínio dos juízes europeus – relembre-se, a multa aplicada pelo Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) à Liga Portuguesa de Futebol Profissional e a uma conhecida casa de apostas pelo patrocínio desta ultima à principal competição de futebol profissional portuguesa nas épocas 2005/2006 a 2007/2008 – ao considerar que “estando atribuída à (SCML)… a concessão da exploração dos jogos sociais, nos termos referidos e, simultaneamente, sendo esta entidade que tem a competência para aplicar sanções (coimas) por via da infracção às regras que aquele regime de jogo estabelece, através do seu (Departamento de Jogos)…, viola-se o princípio constitucional do direito ao processo equitativo”, pelo que “não resta outra decisão que a absolvição pura e simples das arguidas pelas contra-ordenações aplicadas nos presentes autos”.

Quem se recorda da voragem mediática que o referido patrocínio teve no passado, inquietando vários interesses que se multiplicaram em declarações públicas, providências cautelares e expedientes de pressão política, não deixará de estranhar a surdina na opinião pública perante uma decisão que esvazia claramente o poder sancionatório da SCML e, nessa medida, um dos principais pilares de suporte ao regime actual de regulação do jogo, supostamente protector da ordem pública e dissuasor da expansão descontrolada de operadores privados.

Perante esta decisão e perante o cenário actual de profusão de operadores privados a oferecerem serviços e patrocinarem eventos e organizações desportivas, sem pagarem um cêntimo de imposto ao Estado - e com clara vontade de o fazer -, que mais este necessita para constatar a falência do modelo actual? Que mais necessita para compreender a vulnerabilidade dos consumidores, mas também dos agentes desportivos, a actividades de crime e fraude organizada? Que mais necessita para constatar a inoperância do sistema face às decisões dos tribunais?

No fundo, resumindo, quantos mais tempo precisa para perceber, tal como já fez a União Europeia e a maioria dos Estados Membros, que o problema carece de uma resposta política e não se resolve nos tribunais?

Dificilmente se percebe também que a Inspecção dos Jogos, entidade fiscalizadora dos jogos de fortuna e azar neste país, esteja integrada no Turismo de Portugal I.P., cujo financiamento é assegurado directamente por mais de 100 milhões de euros de impostos sobre o jogo, num caso singular de um imposto que não entra nos cofres do Estado. Isto numa conjuntura de austeridade…

Torna-se cada vez mais insustentável remeter estes e outros problemas para debaixo do tapete, tomando-se medidas avulsas ao sabor de circunstâncias e tacticismos políticos, como foi o caso da alteração à distribuição das receitas dos jogos sociais em 2006, anunciada como uma importante conquista, a qual tornou o financiamento da Administração Pública Desportiva mais dependente da volatilidade destas receitas do que daquelas que provêm do Orçamento de Estado, ou, como foi a alteração mais recentemente, para suster as animosidades exaltadas com os cortes na cultura.

O desporto não demonstra a capacidade negocial de outros sectores igualmente financiados por esta via, nem tampouco, peso político no seio da estrutura governativa para vincar as suas posições visando um tratamento mais equitativo, como se constatou durante a preparação do Orçamento de Estado para o próximo ano, em particular na alteração do IVA para os bilhetes de eventos desportivos, pelo que se expõe a críticas causticas.

Atendendo à diversidade de jogos de fortuna e azar, operadores do sector e áreas de intervenção pública financiadas por receitas provenientes dessa actividade, obstinar-se apenas em expedientes de cadeira vazia, sem apresentar à tutela um caderno de encargos rigoroso sobre a regulação de um mercado onde parte da oferta (apostas desportivas) se sustenta no assinalável investimento que consiste a organização de competições desportivas, explorado por terceiros sem um justo retorno pelo usufruto desse activo, coloca o sistema desportivo numa posição ainda mais frágil do que aquela que terá à partida quando alguém se resolver a aplicar neste sector uma propalada “reforma estrutural”.

Para ir a jogo urge fazer os trabalhos de casa, reflectir e tomar uma posição sobre questões aqui enunciadas, tendo em atenção as experiências passadas lá fora, as orientações das instâncias políticas e das autoridades desportivas internacionais, sobre as quais nos deteremos em próxima ocasião.

13 comentários:

Anónimo disse...

Caro João Almeida,

Desculpe a minha ignorância, mas
gostava de ser esclarecido, se possível, relativamente às seguintes questões:

1) Por que razão é o desporto considerado "uma boa causa"? Negócios são uma boa causa? Actividades desportivas profissionais altamente rentáveis (ou não) são uma boa causa?
O que é "uma boa causa"?
Não ligar nenhuma ao desporto é "uma má causa"?
Será porque supostamente o desporto é formativo e faz bem à saúde?
Muito do desporto não será deformativo (em vários aspectos), violento (em vários aspectos) e não faz mal à saúde (designadamente o alto rendimento)?

2) Por que razão deve o jogo de sorte ou azar financiar o desporto?

3) Com excepção do Totobola relativamente ao Futebol, que relação pode ser encontrada entre jogo de sorte e azar e desporto?

4) A existir financiamento do Estado ao desporto, porque não provém em abstracto dos impostos, como para financiar qualquer outra actividade considerada de interesse público, como a Saúde, a Educação, os Transportes Públicos, etc. e é suposto vir especificamente dos proventos do jogo de sorte e de azar?
Qual a lógica?

João Almeida disse...

Caro anónimo
Tentando ir ao seu encontro, procuro esclarecer, como segue:

1) O termo “boa causa” é referenciado para dar a noção que o dinheiro dos apostadores de jogos sociais não reverte apenas para a receita das entidades que exploram estes jogos, como supostamente acontece com alguns operadores noutros jogos de fortuna e azar, mas é redistribuído num conjunto de actividades de interesse público em áreas tão distintas como a saúde, a segurança social, o apoio a trabalhadores, ou o desporto.
É sabido que o orçamento de um conjunto de entidades públicas ou semi-públicas depende destas receitas. Encontra-se aqui incluído o IDP, pelo que parte substancial das dotações da Administração Pública Desportiva, com as quais financia as federações desportivas, provem destas receitas. Aqui se inclui também o financiamento ao desporto escolar ou ao policiamento de competições desportivas. Supostamente o desporto profissional não está incluído, apesar de recentes noticias, que referenciei neste e em outros posts passados, darem conta da regularização de dívidas de clubes participantes em competições profissionais através de receitas dos jogos sociais.
Olhando para o quadro regulador de distribuição das receitas dos jogos sociais é evidente não terem sido tomadas em consideração quaisquer das questões que levanta sobre que tipo de actividade desportiva deve ser financiada.

2) Porque o desporto é considerado um bem público; isto é, em tese, a actividade desportiva beneficia não apenas o praticante, mas tem externalidades positivas para a sociedade. Ora, os bens públicos e bens de mérito são suportados por recursos públicos. Sendo a exploração do jogo reserva do Estado, este pode, por essa via, afectar as receitas provenientes dessa actividade para o financiamento de actividades consideradas de interesse público, como é o caso do desporto. Para se ter uma noção, se o IDP deixasse de ter as receitas dos jogos sociais, e financiasse as federações desportivas apenas com as receitas provenientes do Orçamento de Estado a grande maioria fecharia portas

3) A exploração de apostas desportivas online é feita, sem qualquer contrapartida, com base em competições desportivas, cuja organização e desenvolvimento depende em grande parte do movimento desportivo, logo a relação parece ser mais do que evidente.

4) A sáude, a educação e um largo espectro de outras actividades de interesse público não são financiadas apenas pelas receitas do Estado provenientes da cobrança de impostos, mas são-no também pelas que provêm dos jogos de fortuna e azar ou de outras fontes (receitas da aplicação de sanções, prestação de serviços, etc.). A lógica prende-se com o facto de o Estado arrecadar receitas não apenas pela via fiscal, mas por diversas outras fontes, entre as quais o jogo, entendendo distribuir estas últimas na promoção e desenvolvimento de actividades de interesse geral, tipificadas por “boas causas”. No fundo reverte para a comunidade as receitas que obtem através de uma actividade que tem riscos de ordem pública como é o caso do jogo.

Grato pelas suas questões.

Anónimo disse...

Será legítimo concluir que os jogos de fortuna e azar são uma "má causa" (um mal social substantivo), cujos lucros devem em parte ajudar a sustentar proclamadas "boas causas", mesmo sendo actividades viciantes, ruinosas e alienantes?

Ou são apenas um negócio como qualquer outro e nesse caso devem ser regulados pelo Estado e sujeitos exclusivamente à normal cobrança de impostos?

Então não deveriam ser só os impostos a ajudar a sustentar "as boas causas"?

Em 2), o desporto é referenciado como um "bem público" e depois como "bem de mérito"(?).
Estas asserções não me parecem nada claras nem justificadas.

Compreende-se que aquilo que é considerado "bem público" ou "boa causa" seja financiado pelo Estado, mas a "coisa" tem que ser explicada

Continuo sem perceber a razão de uma "má causa" (?) (ou se preferirmos "mal público") não ser proibida ou erradicada e ser legitimada pelo uso que se faz do dinheiro gerido por essas actividades.

Por essa ordem de ideias e partindo do princípio de que o jogo faz objectivamente mal e destroem a vida a muita gente, a venda e consumo de drogas e outras actividades criminosas ou mafiosas, as quais são perniciosas para a sociedade ("más causas"), deveriam ser aceites pelo Estado e despenalizadas totalmente, desde que parte dos lucros servissem para financiar declaradas "boas causas".

A lógica de legitimação dos "jogos de fortuna e azar" (um mal social), para ajudar a financiar alegadas "boas causas" não me parece nada convincente nem explicada.

Até onde deve o Estado ir na legitimação de "receitas" (a caça descarada à multa em locais-ratoeira, por exemplo, ou a duplicação de determinados impostos sobre o consumo) e sob que forma?

Questões que levam a pensar...

Anónimo disse...

Agradeço e felicito o autor do post pela oportunidade e pelo conteúdo. Independentemente de alguma discordância de pormenor, julgo o tema, e a forma como foi apresentado, como enormemente oportuno e relevante para o desporto português.
Enquanto as federações desportivas, sobretudo elas, não se consciencializarem de que é imperioso unirem-se por um bem desportivo comum, não individualizando as suas reivindicações, nunca as suas reais e legítimas necessidades encontrarão eco no momento da decisão da repartição dos lucros do jogo. Unam-se e tomem posições comuns e terão êxito. Apresentem-se individualmente e nem sequer serão ouvidas.
Quanto ao que foi escrito pelo anónimo das 11.45, relativamente às boas causas, há uma questão/relação que não deixa de me surpreender: desporto de alto rendimento e saúde.
Será que o desporto de alto rendimento faz mesmo mal à saúde, devendo assim questionar-se o seu estatuto de "boa causa"? Deve o estado apoiar causas não saudáveis e que, portanto, não são boas?
Passem bem.

João Almeida disse...

O problema da permissividade ou coercividade perante vícios e práticas alienantes, a legitimidade do Estado explorar essas actividades e a forma como aplica as receitas é algo que em muito transcende este texto e deriva dos fundamento éticos e de concepção de sociedade de cada um.


Hanna Arendt alertou-nos para o facto de ser no pai de família "eticamente correcto", no cidadão cumpridor da lei, no comerciante honesto, no marido fiel e pai dedicado, aparentemente sem vícios, que assenta a possibilidade de que um belo dia uma humanidade altamente organizada e mecanizada poder concluir muito democraticamente - por decisão da maioria - que, para a humanidade no seu conjunto seria vantajoso liquidar certas partes da humanidade. A história está recheada de alguns exemplos....

Mas fugindo a considerações éticas e sócio-culturais, se, por absurdo, se abolisse ou restringisse duramente o consumo de jogo, tabaco, alcool e outras actividades potencialmente viciantes, as receitas provenientes dos impostos específicos sobre estas actividades ao invés de reverterem para o Estado cairiam nos bolsos de Al Capones que floresceriam.

Por norma, numa análise custo/beneficio de impacto da regulação (regulatory impact assessment), quer em termos económicos ou de saúde pública, a aplicação de medidas extremas de carácter restritivo ou liberalizante sobre este tipo de actividades, não protegem os consumidores e não salvaguardam a ordem pública, com excepção de actividades com risco muito elevado de adictividade.

Aliás, é um pouco esta a análise que importa efectuar sobre os custos, benefícios e impactos da regulação de sectores de jogo não legalizados, mas cuja oferta e publicidade se encontra claramente implementada.

Anónimo disse...

Caro João Almeida,

Considero no mínimo muito discutível que a questão da permissividade ou coercividade perante vícios e práticas alienantes derive dos fundamentos éticos e de concepção de sociedade de cada um.

Julgo que esse tem que ser um assunto em que o Estado democrático deve assumir uma posição muito clara de aceitação ou rejeição.

O que o Estado tem feito (não só em Portugal), pelo contrário, é limitar-se a aproveitar ao máximo as receitas fiscais para se auto-financiar.

O argumento "Al Capone" não colhe, já que significaria a declaração de impotência do Estado para controlar apenas algumas actividades criminosas e não todas, o que não é aceitável.

Permanece para mim não fundamentada a relação directa entre "jogos de fortuna e azar" e "desporto" e a implícita lógica de financiamento, em dupla tributação (?) dos primeiros (más causas) ao segundo (boa causa).

O que faria sentido seria que todos os impostos, taxas, coimas e outras fontes de financiamento do Orçamento do Estado (OE) não fossem directamente afectas a determinadas actividades, mas sim que fosse defininida a afectação de verbas em sede de OE, por razões de prioridade política em função das necessidades de cada sector, sem serem estabelecidas lógicas de relação directa ente actividades, como parece acontecer.

João Almeida disse...

Caro anónimo.

A posição que o Estado deverá ou não assumir perante esta realidade está relacionada com o modelo de sociedade e factores culturais, os quais legitimam mais uns vicios (o alcool, por exemplo) do que outros.

Em todos os paises da Europa parte das receitas do jogo revertem para "boas causas". O financiamento público ao desporto, no Reino Unido (Uk Sport e Sport England), por exemplo, é amioritariamente proveniente das receitas da Lotaria.

Parece mais do que evidente que qualquer Estado do mundo, mesmo o mais totalitário, seria impotente para banir integralmente vicios culturalmente enraizados na sociedade, tão antigos como o jogo. Basta ver o que aconteceu quando foram ensaiadas tentativas dessa indole. Sejamos realistas. Está à vista o que acontece no actual regime proibicionista português com as apostas online. Se quiseremos ir mais longe, foi bem visivel, em termos de saúde pública, o que aconteceu nos Estados Unidos quando se implementou legislação proibicionista sobre jogo online.

Quanto à distribuição de receitas é importante separar as águas. Uma coisa são as receitas provenientes de impostos sobre "vicios" como o imposto sobre o alcool, sobre o tabaco e sobre o jogo e outra é a redistribuição de receitas provenientes da exploração dos jogos sociais. Processam-se de formas distintas.

As primeiras constituem receita do Estado e posteriormente são transferidas em sede de Orçamento de Estado, sendo, inexplicavelemnte como escrevi, apenas o imposto do jogo directamente afectado ao Turismo de Portugal IP sem entrar nos cofres do Estado.

Apenas as segundas têm, de uma forma muito genérica, definida por lei, uma percentagem de afectação por vários sectores.

O facto da afectação destas ultimas receitas não se processar de forma semelhante às primeiras mereçe, de facto, ser discutido, pelo que me aproximo de si nesse argumento.

Cordialmente,

Anónimo disse...

Julgo que a minha perspectiva sobre estas questões acaba por ter alguma razão de ser.
E é o próprio João Almeida a reconhecê-lo.

Para mim, permanecem vários conceitos fechados e formas de procedimento (ou não) do(s) Estado(s) sem explicação plausível.

Talvez este debate a dois tenha permitido que alguém com poder se dê ao trabalho de pensar sobre estas questões.

Obrigado pela sua atenção.

Bom ano 2012 (dentro do possível).

João Almeida disse...

Fundamentalmente o ultimo ponto. Há uma miriade de aspectos a debater na regulação deste sector.

O post pretendeu contribuir para essa discussão, a qual, ao contrário do que se passou lá fora, ainda se encontra por fazer no nosso país.

Com prejuizos assinaláveis para todos os envolvidos e um claro descrédito para o Estado de direito.

Obrigado.

Bom Ano

Nuno Gonçalo disse...

Isso de rotular o jogo e as apostas online como "vício" não entendo! Eu e a maioria, segundo os inúmeros estudos internacionais jogamos por entretenimento ou prazer. Cada vez que existe a palavra jogo associada é tudo viciado??!!!!

Quando ao texto do João Almeida corraboro na sua totalidade. É um tema actual, não só cá pela nossa burguesia como a nível europeu e mundial.

Anónimo disse...

Caro Nuno Gonçalo:

É inequívoco e indubitável que os jogos de fortuna e azar, em que se investe dinheiro e se depende totalmente ou quase do factor sorte, são muito viciantes.
As pessoas adictas a este tipo de jogos acreditam (é uma questão de fé), que lhes vais sair um prémio, que não depende do seu mérito, conhecimento, trabalho ou esforço, apenas do factor sorte.
Os casinos, legais ou ilegais, provam-no pela desgraça em que caíram, caem e cairão os viciados e as suas famílias, que não só ficam, mais tarde ou mais cedo sem nada, como se endividam fatalmente, sem poder pagar.
Nem é necessário fazer estudos para chegar a essa triste conclusão. Basta lá ir e observar.
Se devem ser ou não proibidos já é outra questão.
Na minha opinião deviam ser proibidos, porque são imorais e premeiam, por mero acaso, quem não apresenta qualquer tipo de mérito e desgraçam quem não tem sorte (quase todos, no cômputo geral).

A prática do jogo/desporto, embora também dependa do factor sorte e azar, depende, fundamentalmente do talento, do esforço e do mérito.
É, para além da maioria das modalidades desportivas, o caso de algumas modalidades menos "físicas", no sentido musculado da palavra, como o xadrês e o bridge.

Nuno Gonçalo disse...

Boa Noite, anónimo.

Se me diz que qualquer actividade relacionada com jogo a dinheiro, seja qual a forma que apresente (off/online) pode tornar-se viciante, concordo consigo.

Se eu faço uma aposta, no meu caso desportiva, nunca poderia negar que não gostava de ganha-la. Agora, pessoalmente longe de pensar que sou viciado, quando jogo online em média duas vezes por mês e com quantias similares a um qualquer bolhetim de jogo social.

O governo português não pode é fazer de conta que esta indústria não está ao alcance de qualquer pessoa residente. Existe actualmente um regime proibicionista, e pergunto - Que autoridade protege e defende os consumidores que jogam na internet?

Importante a meu ver, é regular a indústria e definir as melhores prácticas de protecção ao consumidor entre os envolvidos (politícos, agentes sociais e indústria)

Também tenho a opinião que a Indústria online legalizada (países já com regulamentação) tem já ao dispôr boas medidas de segurança/controlo nos respectivos sites, mas que pode ainda melhorar muito neste aspecto.

Por exemplo, talvez limitar ou impedir (3 meses/6/ 1 ano o acesso dos jogadores compulsivos ao seus sites, através do tempo gasto em linha, e dinheiro perdido. Mas mais importante do que tudo, seria unir todas as empresas do sector e terem elas acesso ao "histórico" do jogador para que estes não possam abrir outras "contas" em parceiros concorrentes.

Já na vertente offline, não encontro medidas tão fortes ou impeditivas de travar os jogadores compulsivos. Parece que tudo é feito nas "barbas" dos agentes e nada fazem.


Em conclusão, um regime proibicionista, como o actual, a meu ver, seria a breve/médio prazo um perigo de saúde pública.

Não vou falar das outras vantagens de uma regulação, porque o João Alemida já se encarregou de referir no seu texto.

Abraço

Anónimo disse...

Sintetizando:
Os jogos de fortuna e azar são imorais e viciantes.
Destroem a vida das pessoas e são perniciosos à sociedade, seja qual for a cultura dominante.
Vergonhosamente, muitos Estados ditos sociais e evoluídos, aproveitam-se deste mal social para conseguir mais receitas.
No fundo, o que os Estados sociais querem, acima de tudo, é obter sempre mais receitas, por serem excessivamente gastadores, sendo indiferente a proveniência.
Os próprios Estados, super-endividados com dinheiro muito mal gasto e minados pelo financiamento da partidocracia e pela consequente corrupção, sôfregos de impostos, taxas e multas, acabam também por revelar os seus próprios vícios.