Havia-se dado nota anteriormente neste espaço das recentes alterações sobre a organização da educação física e do desporto escolar para o ano lectivo 2012/2013.
Neste propósito, foi ontem publicado ao final do dia em suplemento da segunda série do jornal oficial – hábito que tem vindo a ser recorrente em particular quando se abordam temas controversos - o despacho que determina o número de créditos e tempos letivos a atribuir para o Programa de Desporto Escolar onde na “…perspetiva de conferir maior autonomia às escolas, a capacidade de gestão dos recursos humanos, a progressão dos resultados escolares e o número de turmas, importa então assegurar as condições e regras de execução do programa de desporto escolar 2009 -2013.”
Vejamos, em suma, no texto do despacho, como se pretende alcançar tal desígnio:
Começando na maior autonomia das escolas:
11 — O calendário de operacionalização da revalidação dos projetos já aprovados pelo programa de desporto escolar para 2009 -2013 obedece às seguintes formalidades:
a) As direções regionais de educação comunicam aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas o resultado da aplicação do presente despacho aos projetos em vigor, no prazo de oito dias após a sua publicação, discriminando os créditos horários autorizados para cada grupo/equipa;
b) Os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas comunicam às direções regionais de educação a sua tomada de conhecimento e aceitação ou eventual pedido de reapreciação dos créditos horários atribuídos, no prazo de 10 dias
3 — … os projetos aprovados, no âmbito do programa de desporto escolar para 2009 -2013, só têm continuidade mediante a aceitação pelo diretor do agrupamento ou escola não agrupada das condições previstas no presente despacho …
Passando pela capacidade de gestão dos recursos humanos:
1 — Para as modalidades, no âmbito do desporto escolar, com atividade externa é disponibilizado um crédito horário máximo de 21 600 tempos letivos.
Os tempos letivos são distribuídos pelos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, através da consideração dos projetos de desporto escolar...
Para o efeito divide-se aquele total de crédito horário pelas cinco direções regionais de educação do país
Para o efeito divide-se aquele total de crédito horário pelas cinco direções regionais de educação do país
…A progressão dos resultados escolares e o número de turmas:
4 — Para o ano letivo 2012 -2013 não é aceite proposta de adesão de novos grupos/equipa ou a substituição dos existentes, salvaguardando –se o eventual ajustamento cronológico de escalão etário.
15 — Da aplicação conjugada do presente despacho com o despacho normativo n.º 13 -A/2012, de 5 de junho, não resulta autorização para a afetação às atividades de desporto escolar de um crédito total de tempos da componente letiva superior ao utilizado em 2011 -2012 por cada agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas.
15 — Da aplicação conjugada do presente despacho com o despacho normativo n.º 13 -A/2012, de 5 de junho, não resulta autorização para a afetação às atividades de desporto escolar de um crédito total de tempos da componente letiva superior ao utilizado em 2011 -2012 por cada agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas.
Importa então assegurar as condições e regras de execução do programa de desporto escolar 2009 -2013.
No esforço de tentar conhecer tais regras, e uma vez que “em tudo o que não lhe for contrário e não estiver previsto no presente despacho aplica -se, subsidiariamente, o disposto no programa de desporto escolar para 2009 -2013” quis o acaso que tenha caído na página 30 e ss. daquele documento, produzido em Junho de 2009, no titulo “Legislação”, a qual agora se reproduz:
Num esforço adicional procurei no sítio do Ministério da Educação informação actualizada sobre o “conjunto de diplomas legais, mais relevantes e directa ou indirectamente relacionados com a actividade da Educação Fisica e do Desporto Escolar” e deparei-me com a seguinte página de legislação de desporto escolar.
Exangue percebi então, no que respeita ao quadro jurídico relacionado com o desporto, não se tratar de um lapso, mas termos, de facto e de direito, parado efectivamente nos anos 90.
E assim fez-se luz ! Afinal, se as regras de execução daquele programa quadrienal 2009-2013 definidas no despacho ontem publicado não remontam ao período do reforço da autonomia das escolas, mas ao tempo presente no Ministério da Educação no que concerne ao desporto escolar, onde ainda vigora a Lei de Bases do Sistema Desportivo, de 13 de Janeiro de 1990, e todo o quadro normativo daí emanado, talvez o mesmo se passe porventura no que respeita às condições de execução do referido programa, o qual não consegui ler para além da página 30.
Assim sendo estamos conversados!
3 comentários:
Em Portugal, a fuga para a frente dos Governos passa pela complexidade, ambiguidade e quantidade de legislação e Despachos normativos.
O objetivo é desmotivar, confundindo.
Se houvesse uma modalidade olímpica que pusesse em competição juristas legisladores quantas medalhas não ganharíamos, no meio de tanta confusão...
Caro João Almeida
Esse é o quadro dantesco de como ir matando aos poucos esse perdulário tempo gasto com desportos e educações físicas, desde Tempos imemoriais.
Obstáculos, artimanhas, barreiras, manipulações, armadilhas, sobreposições e revogações legistas, circulares explicativas denunciando falta de clareza jurídica intencional, tudo fórmulas diabólicas para dar por encerrado o mundo lúdico-desportivo nunca levado a sério mas jogando o jogo do sério e do sisudo.
De resto, e quanto ao mais, como observa André-Jean Arnaud, na já aqui, por diversas vezes, citada referência “Le droit trahi par la sociologie” (ed. Maison des Sciences de l´Homme, Paris, 1998, p. 247) :
« À ce train, on admettra que le Droit, dont on nous a enseigné qu’il est constitué d’un ensemble de règles confinant au juste, et qui, par leur constance, assureraient la sécurité et le salut des individus, n’est en réalité, jamais acquis. »
Porque, como o autor explica, tudo resulta de, as fontes do Direito, não coincidirem com as fontes do Estado. Isto para dizer que o Direito é um instrumento ao serviço do Estado e não ao serviço da Nação. A coincidência só existe em teoria.
O Estado é um contador de histórias bem enredadas, utilizando o figurino anacrónico, para lhe dar mais cor, como no-lo acabou de demonstrar o nosso amigo João Almeida pelo que, bem haja, com
Um abraço
Meus caros Luis e João
Obrigado pelos vossos comentários.
Aguardemos os novos episódios deste caso.
Se o ME actualizar o seu site já não seria mau.
Abraço e bom fim de semana
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