Um texto de Luís Leite que se agradece.
Despacho nº 3203/2009
Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 26.º e no artigo 64.º, ambos do Decreto-Lei n.º 248-B/2008, de 31 de Dezembro, ouvido o Conselho Nacional do Desporto, determino: São modalidades desportivas colectivas o andebol, o basebol e softbol, o basquetebol, o corfebol, o futebol, o hóquei em campo, a patinagem, o rugby e o voleibol;
São modalidades desportivas individuais, todas as restantes.
14 de Janeiro de 2009. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino José Monteiro Castro Dias
(in “A Bola” de 15/02/2013)
Depois de Emanuel Silva ter mostrado a sua indignação por ter de dividir com Fernando Pimenta o prémio de 22500 euros pela conquista da medalha de prata nos Jogos Olímpicos de Londres, a Federação portuguesa de canoagem sai em defesa dos dois canoístas.
Segundo a Federação, Emanuel Silva e Fernando Pimenta não têm de dividir o prémio mas sim receber 22500 euros cada um.
«No entender da FPC é claro que a canoagem é uma modalidade individual. E se duvidas houvessem, esclarecidas foram no novo regime, na nova lei, no qual foi definido por despacho em 2009 (n.º3203) as modalidades desportivas coletivas e as individuais. A portaria n.º 211/98 define os prémios e é claro o valor (4.500 contos, no caso 22.500 euros) para as modalidades individuais», afirma Mário Santos, presidente da Federação.
«Neste momento não há dúvidas de que a canoagem é modalidade individual e estes atletas têm direito a 22.500 euros cada um», reforçou.
A A BOLA, Emanuel Silva já tinha dado conta do seu descontentamento:
«Depois dos Jogos foi-nos dito que receberíamos 22500 euros de prémio pela medalha, mas ontem (quinta-feira) fomos informados de que afinal o valor que o IPDJ (Instituto Português do Desporto e Juventude) nos atribui será a dividir pelos dois. Incomodou-me bastante, fiquei de rastos.»
TERÇA-FEIRA, 19-02-2013, ANO 14, N.º 4770 (in “A Bola” de 15/02/2013)
quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013
Federação de canoagem tem razão: IDP revela habitual incompetência
publicado por José Manuel Meirim às 14:58 Labels: Administração Pública Desportiva, Direito do Desporto, Modalidades desportivas
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4 comentários:
O Despacho de Laurentino é espantoso.
E isto passou no Conselho Nacional de Desporto!
Então e o Hóquei em Patins, o Polo Aquático, o Futebol Americano, o Futsal, etc., são individuais?
A patinagem é colectiva?
E por que razão umas modalidades estão escritas em português e outras em inglês?
O Despacho só piorou e complicou o entendimento da Portaria...
Que incompetência impressionante!
Depois dos objetivos que foram contratualizados entre o IDP e o COP para os JO, esta situação não lembra nem ao diabo.Todos gostam de deixar as coisas muito nebulosas para fazerem tombar as decisões para o que melhor lhes interessa. Isto, só pode ser coisa de escritório de advogados, então, no atletismo, modalidade individual, uma prova de estafetas teria de ser premiada como uma prova individual quando toda a gente sabe que depende de um esforço coletivo, porquanto, só pode ser premiada no seu conjunto.
Nestes casos, nas "modalidade individuais" todos os elementos componentes das equipas deverão repartir o prémio destinado à sua classificação,inclusive, os seus suplentes quando os houver. Em concreto, no resultado da canoagem, a dupla tem de ser considerada no seu conjunto e o prémio repartido pelos seus constituintes, incluindo o suplente se for caso disso.
Quando se esgrimem argumentos como "toda a gente sabe", facilmente deduzimos a bondade e razão de ciência dos mesmos.
Como defendi publicamente, o grande problema do Desporto português reside no amadorismo incompetente do dirigismo desportivo estatal e federativo.
Manté-se a mentalidade "soixante-huitard", completamente deslocada da realidade actual existente nos países civilizados.
De acordo com o ranking da Agência Havas, em 2012 Portugal desceu para 85º país mundial (53 modalidades analisadas), entre os 115 que ganharam medalhas em competições internacionais.
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