terça-feira, 19 de fevereiro de 2008

O IVA e os incumpridores

Em 2006 e 2007 aquando do pagamento dos serviços de acesso a um ginásio o Estado recebia o Iva à taxa mínima de 5%.Tributação similar era aplicada no acesso a uma piscina, a um kartódromo, a um hipódromo ,a um campo de golfe,a uma carreira de tiro desportivo,a um bilhar ou a um pavilhão desportivo. Um grupo de amigos que alugasse um pavilhão desportivo para uma “futebolada” ou mesmo uma competição oficial pagava ao Estado os tais 5%.Mas se as mesmas pessoas usassem o equipamento para um treino o pagamento para o Estado já era de 21%.O acesso às instalações desportivas estava taxado a 5%.O que estava taxado a 21% era o enquadramento técnico das actividades ( na terminologia dos serviços do Iva sempre que as actividades efectuadas exigissem o recurso a monitores, professores ou treinadores).
O que mudou em 2008? Passa a não ser apenas o acesso que tem a aplicação da taxa mínima mas “ a prática das actividades físicas e desportivas” ou seja, aparentemente tudo. Um curso de mergulho no mar, uma aula de equitação num hipódromo, um conjunto de lições de golfe ou umas braçadas numa piscina a taxa aplicada é de 5%.A actividade com enquadramento técnico usufrui de um regime idêntico ao que o acesso livre já possuía.
Importa dizer que durante dois anos os consumidores, em muitos casos, pagaram ao Estado taxas de 21% quando só o estavam obrigados a fazê-lo a 5% . As entidades prestadoras de serviços, mal informadas, cobravam os serviços de acesso a instalações a 21% quando deviam fazê-lo apenas a 5%. Tratou-se de enriquecimento ilícito por parte do Estado. Os consumidores foram espoliados e o Estado recebeu indevidamente aquilo a que não tinha direito. Mas também se passou o contrário: entidades que começaram logo a tributarem os 5%, quando o deviam fazer à taxa máxima. Não conhecemos qual foi, nestes casos, o comportamento dos serviços fiscais mas não nos admiraria que fosse também de passividade.
Em 2008,algumas entidades prestadores serviços (e não apenas duas cadeias de ginásios…), perante a redução do Iva na aquisição dos serviços que prestam, mantiveram os preços que já vinham praticando. Isso significa que embolsam mais 16%.Aumentaram indirectamente o custo do serviço que prestavam. Para cobrir a medida acrescentam algum serviço que antes não estava contemplado. O consumidor em nada sai beneficiado desta redução do Iva. Diferente só é a parte que fica para a entidade a quem adquiriu o serviço(que aumenta) e a que vai para o Estado(que baixa).O custo para o utente é o mesmo. Mas esta é só uma parte do problema. Ao impor que as entidades cobrem para o Estado Iva à taxa mínima de 5%, na prestação de serviços de actividades físicas e desportivas, mas ao manter que os sujeitos passivos de Iva na aquisição de serviços especializados nas actividades físicas e desportivas (pagamento a técnicos e monitores se mantenha a 21%) tal significa que em matéria de Iva suportado e Iva liquidado em sede de Iva dedutível haja um diferencial (16%) que vai servir as entidades prestadores dos serviços.As empresas e outras entidades que não baixaram o preço final a pagar pelo consumidor ( algumas já estavam a praticar os 5% em tudo) ganham duas vezes: no custo que fazem pagar ao consumidor e em sede de Iva dedutível. Mas não é menos certo, também, que durante dois anos o Estado recebeu o que não devia. Ou dito de outro modo, os consumidores entregaram-lhe dinheiro a mais. O Governo (e já agora a DECO..) mantiveram-se mudos e quedos como se a responsabilidade fosse apenas das entidades prestadoras dos serviços(sujeitos passivos do Iva) e dos consumidores.
Entre os especialistas é comum a tese que Iva lançado e depois reduzido raramente se traduz em redução da inflação e que, por norma, o mercado adapta-se e oconsumidor continuará pagar o que já pagava. Mas quando hoje o governo pretende contrariar esta tendência e defender, e bem, os consumidores, é preciso perguntar se está disponível para ir mais longe e em coerência com a proclamada defesa dos consumidores devolver o que deles indevidamente recebeu nos dois anos anteriores. Isso revelará a boa fé com que está a agir.
Sobram, entretanto, duas outras questões.
Primeira: qual o valor de incidência do Iva sobre serviços conexos com a actividade física e desportiva e ligados á condição física e higiene corporal: saunas, solários, massagens, jacuzzis e praticas físicas de matriz oriental?
Segunda: o que vai dizer o Tribunal europeu a respeito do principio da igualdade concorrencial no mercado quando o Estado português presta iguais serviços no âmbito das actividades físicas e desportivas, através de institutos públicos, sem imputação de Iva, distorcendo as condições de concorrência com o sector público das autarquias, com o sector das empresas públicas locais, com parte do sector associativo e com o sector privado?

17 comentários:

Anónimo disse...

Aqui estão as consequências da opção por um Desporto ao serviço da FIFA e do COI/COP, dominado pelos agentes e intermediários dos "associativismo de cúpula".

...
As "escolinhas de futebol são uma das razões para o abandono escolar no distrito de Braga", disse, esta tarde, a secretária de Estado Adjunta e da Reabilitação após um encontro com os representantes locais das comissões de protecção de crianças e jovens em risco


"Em Braga, muitas das crianças sinalizadas pelas comissões de protecção de crianças e jovens em risco frequentam escolinhas de futebol", disse à Lusa Idália Moniz.


A secretária de Estado Adjunta e da Reabilitação reuniu com representantes das 14 comissões existentes no distrito bracarense.


Nas 14 comissões de protecções de crianças e jovens em risco (uma em cada concelho que compõe o distrito) estão a ser avaliados três mil processos de menores que podem ser considerados em situação de risco.


"Para além de questões como a negligência dos pais e o abandono escolar, em Braga, as escolinhas de futebol merecem particular importância", referiu a secretária de Estado.


"Está a ser dada muita atenção a estas escolinhas porque as crianças não podem trocar a escola por locais onde aprendem a jogar futebol", disse ainda Idália Moniz.


De acordo com as experiências partilhadas pelos representantes das comissões concelhias de protecção de crianças, está a ser feito um trabalho não só com as crianças mas também junto dos pais e encarregados de educação.


"Ser jogador de futebol é um estatuto social que dá prestígio e muito dinheiro mas as crianças não podem abandonar a escola em troca de um sonho longínquo", referiu uma técnica de uma comissão concelhia de protecção de crianças e jovens em risco.

Anónimo disse...

Entre o Direito, a Política e a Sociedade, como aqui se observa, há interacções fecundas e cruzamentos múltiplos, à espera de estudos para uma análise do alcance social do Direito, da Política, e da própria Sociedade também.

Até lá o Direito é e constitui um campo social particulsr monopolizado pelo campo jurídico, mas, caro JMC, conte com uma certeza: a legitimidade do Direito está sujeita à legitimidade do poder, mesmo que simbolicamente pareça transmitir a expressão da vontade geral.

Só para acabar, caro JMC, o seu post de hoje é a quarta fuga à resposta ao célebre Anónimo.

Nunca esperei que desistisse do duelo. E é pena.

Anónimo disse...

Ao que nós chegamos.
E damos nós, ou dão vocês, ouvidos a essa senhora secretária de Estado Adjunta e da Reabilitação.
Como podemos dizer que as "escolinhas de futebol são uma das razões para o abandono escolar no distrito de Braga".

Caro amigo, sabe onde morre menos gente? Numa vila do interior. sabe porquê? Porque não morra lá ninguém.

Já Karl Popper alertava para a análise deste tipo de factos.

Porventura é nessas escolinhas que muitas dessas crianças recebem maior carinho e atenção. Porventura é nessas escolinhas onde encontramos mais crianças sinalizadas pelas comissões de protecção de crianças e jovens.

AC

Anónimo disse...

"O discurso da Tia Idália"

É triste,muito triste, verificar que um governante, melhor uma governanta que quase sempre desaparece quando tem de dar a cara pelas áreas de miséria que tutela, venha agora com um discurso cínico e hipócrita das "tias de Cascaias" sobre o desporto eos seus pretensos malefícios.

Estas enormidades proferidas pela "Tia Idália" só são possíveis num país em que o discurso desportivo é meramente de tipo futebolístico circunstancial e entregue a grupos eternos de comentaristas/paineleiros.

Porque quem estuda o valor social e cultural do desporto, como acontece no Reino Unido, utiliza larga e aprofundadamente o desporto, especialmente através de programas e instituições públicas desportivas e escolares, como instrumento eficaz de reintegração social e de minorização dos riscos de exclusão social.

Só que esta "nossa senhora da reabilitação" acha, impune e indelevelmente, que o desporto e o futebol pelo contrário é que são os responsáveis pela desestrututração familiar e o abandono escolar.

E que lhe ensina o "nosso Senhor Secretário de Estado do Desporto" ou o IDP sobre estas matérias?

Provavelmente nada porque não têm nem estudos nem conhecimento sistematizado no interior do sistema governativo do desporto que façam embasbacar de vergonha esta Tia Idália.

E assim mesmo, o pensamento destas "senhoras de Cascais", de que a "Tia Idália" faz genuinamente parte integrante, sobre "os pobrezinhos", continua a ser tão lastimável como era o das senhoras do "antigo movimento feminino".

Que os pobres e os excluídos têm uma incapacidade moral de escolherem o seu bom caminho...!

E assim consideram e praticam que os instrumentos eficazes e eficientes de reintegração e de combate à exclusão são umas migalhas de subsídios e umas palmadinhas nas costas para acertarem esses desviados caminhos.

Nem mais, porque o chá da "Tia Idália" é outra vez pelas cinco na cidadela de Cascais quando retornar da Bracara Augusta...!

J. Manageiro da Costa

Anónimo disse...

Caro José Manuel Constantino,

No seu artigo faz a descrição do passado e dos limites da acção pública desde a definição do bem e do serviço ao comportamento dos agentes e do Estado.

A carga fiscal é uma matéria económica simples, e deve-se explicar em termos simples

O fisco encarece os bens e serviços e afasta os consumidores com menores posses do consumo dos bens que pretendem adquirir

A prática desportiva dos ginásios é consumida pelos escalões de rendimento superiores da população

Na Europa o abaixamento fiscal tem um impacto positivo na procura desportiva porque existe uma percentagem substancial da população que consome desporto e a competitividade de consumidores informados sobre os produtores de actividades desportivas é maior e estes seguirão a pressão da procura baixando o preço do bem pelo do fisco

O que acabei de dizer refere-se à relação entre a procura e a oferta dada uma determinada variação do preço por efeito do abaixamento da fiscalidade

O que aconteceu em Portugal relaciona-se com a ineficácia da máquina fiscal, com a desinformação do consumidor desportivo, com o grau de monopólio dos produtores, entre outros

Enquanto economista ficaria numa primeira questão: que medidas económicas são possíveis para aumentar a procura desportiva através da fiscalidade, dado o precedente comunitário?

1. Actuaria de três formas:
a. Daria descontos aos consumidores de produtos desportivos de menores recursos
b. Manteria o custo dos produtos desportivos consumidos pelos praticantes de maiores recursos
c. Aumentaria a competitividade junto dos produtores desportivos
2. Para isso:
a. Analisaria o leque de medidas do ponto de vista da procura e da oferta e da dimensão e características económicas das medidas a tomar
b. Consultaria o direito nacional e comunitário para enquadrar juridicamente os três passos atrás descritos
c. Em consequência, tanto quanto possível evitaria produzir legislação desportiva adicional dada a morosidade e a discricionariedade que a acompanha

Um abraço,

Fernando Tenreiro

josé manuel constantino disse...

Ao Fernando Tenreiro
Agradeço a sua opinião.O meu texto não aborda a questão da carga fiscal sobre os serviços e bens desportivos,matéria que deve ser enquadrada no âmbito das politicas de promoção e desenvolvimento do desporto e articuláveis com as restantes políticas fiscais.Nesse particular reconheço que tem alguma pertinência perceber os motivos desta redução do IVA,cujo impacto na redução do custo final do serviços está por avaliar,mas cujo efeito na redução da arrecadação fiscal seguramente que é conhecida das autoridades.Simpatizo com as suas propostas alinhadas no ponto 1.mas confesso que não estou a ver como são praticáveis.

Anónimo disse...

Os exemplo que sugiro são o cerne da questão da política desportiva, na perspectiva económica.

Neste caso, a fiscalidade é a medida isolada dependendo de um acto legislativo ou administrativo. Este é um dos problemas da política desportiva desportiva em Portugal.

No limite as equipas dirigentes têm apenas juristas e políticos.
Nos anos noventa, do século passado, houve uma equipa dirigente no desporto português que teve trinta ou quarenta juristas como assessores simultaneamente.

Nem técnicos de desporto chegam a ter. Isto acontece, é relevante referi-lo e dar alternativas de maior eficácia.

Não veja as medidas que coloco como puras e exactas mas como instrumentos de um comportamento de regulação do mercado do desporto que é plural, continuado e atento aos impactos e às respostas dos agentes de produzem e que consomem bens e serviços desportivos.

As propostas que faço são propositadamente simples para, assumindo pontos de princípio como os que indico, poder partir para instrumentos de política desportiva complexos e capazes de produzir maior eficácia ao objectivo inicial da política desportiva.

Tendo a política desportiva maior eficácia isso é melhor para o desporto e para todos.

Neste contexto é que no desporto português existe um espaço imenso de intervenção das suas disciplinas técnicas, incluindo a economia.

Fernando Tenreiro

Anónimo disse...

“Ao Estado o que é do Estado (Mais Economia e Melhor Estado no Desporto)”

A situação descrita por JM Constantino sobre o IVA nos serviços desportivos e de actividade física, que agora fica mais perceptível, revela não uma adequada política fiscal de promoção do consumo de bens desportivos e de actividade física, mas mais uma trapalhada como muitas outras que são correntes neste país.

Diferentes tipos de consumo de bens tinham taxas diferentes, o Estado arrecadou sem cuidar de verificar da adequação legal das receitas e as empresas prestadoras actuaram da forma que entenderam e não apenas daquela que legitimamente deveriam actuar se tudo estivesse como devia suficientemente claro.

Entretanto, nestas com em todas as demais actividades de venda e consumo de bens e serviços numa economia de mercado, portanto em actividades económicas naturais, os empresários e os consumidores tomaram decisões de preços e de compra que se ajustaram naturalmente nas respectivas esferas de racionalidade económica. Consumidores fizeram escolhas de consumo, aceitaram orçamentalmente os respectivos preços de consumo dos bens, afectaram partes do seu tempo ao consumo e optaram por deslocações até ao respectivo local de prestação (em que a conveniência geográfica é factor de relevo para a própria actividade de consumo).

Os prestadores incluíram naturalmente no seu cálculo económico de rentabilidade os preços praticados, analisaram a concorrência geograficamente relevante e as respectivas estratégias de prestação de serviços e de preços, e qualificaram devidamente a respectiva oferta, nesta incluindo factores de diferenciação e aprimoramento para fidelização dos respectivos consumidores.

Todo este processo de ajustamento comportamental de raiz económica foi sendo consolidado ao longo do tempo em que vigoraram as respectivas condições que definiam os termos da oferta e da procura.
Seria de estranhar que agora, por um simples mecanismo legislativo, que não tem face à liberdade económica dos mercados hoje vigente uma determinação imperativa de cumprimento pelas empresas, se assistisse como que por artes da mágica extra-económica e mero voluntarismo governamental a reduções dos preços já aceites pelas partes nas respectivas esferas económicas individuais.

As empresas, naturalmente como os textos económicos e os trabalhos de investigação revelam, acomodaram nos preços a pretensa baixa de imposto de prestação de algumas actividades, uma vez que não têm incentivos (no caso negativos) que impliquem que reduzam os preços no valor do diferencial de imposto que agora se passa a verificar. E esses incentivos não existem desde logo porque os consumidores dificilmente reagirão reduzindo a procura ou deslocando o seu consumo para outra actividade ou empresa concorrente. Isto porque a maioria destes consumidores de actividades privadas desportivas têm naturalmente perfis de rendimentos que lhes possibilitam estes consumos e não reagem muito a pequenas oscilações de preços.

Os ginásios e as empresas que fornecem estes bens e serviços desportivos e de actividade física sabem que os factores determinantes da procura pelos seus consumidores são variados e neles o preço é apenas um entre outros. Para além de que a reactividade da procura ao preço destes bens pelos consumidores tem pequena elasticidade, aproximando-se, como os estudos realizados no Reino unido têm demonstrado, da quase rigidez.

Por todas estas razões não deixa de raiar a caricatura a posição do Secretário de Estado do Desporto que pretendeu (palavras suas indicavam isso) impor, juridicamente como é seu mister, às empresas prestadoras os respectivos cálculos económicos e uma “racionalidade de estatismo”, bem ao contrário da liberdade económica empresarial que desde há mais de uma dezena de anos o país conquistou.

Para fazer política desportiva o Estado tem naturalmente outros instrumentos que deve utilizar, desde logo promovendo a prática desportiva nas escolas e a ligação dos jovens ao desporto, deixando que as actividades económicas cumpram o seu papel natural dentro da racionalidade específica em que se fundamentam. Mercado é mercado, iniciativa pública e do Estado é outra coisa. O Estado e o governo que façam, pois, e é muito, aquilo que podem e devem…!

José Pinto Correia

Anónimo disse...

Ainda antes da alteração legal da taxa do IVA, ocorrida em Janeiro de 2008, algumas cadeias de ginásios pugnaram, junto da Administração Fiscal, para que lhes fosse tornada extensiva uma interpretação da lei de acordo com a qual a "utilização livre de instalações desportivas" fosse objecto da taxa de 5%, enquanto a actividade física e desportiva, "orientada por profissionais" continuaria a ser taxada à taxa normal de 21%.

Conseguida que foi essa interpretação legal, os ginásios calamram-se, muito caladinhos. Acordaram entre si em a não divulgar aos interessados - os seus clientes. E acordaram também em manter os preços que vinham praticando, enquanto baixavam a taxa para 5% e se apropriavam da diferença.

Face a esta situação, havia que estabelecer um regime legal uniforme para o IVA, fosse ele aplicado à utilização livre de instalações, ou fosse aplicado às actividades orientadas por profissionais. Ou seja, havia que tratar igualmente estas duas situações, que estavam a ter tratamento desigual face à interpretação dos Serviços do IVA.

E foi para isto que se uniformizou o IVA para estas duas situações, no Orçamento de Estado para 2008.

Mas havia que fazer mais. Havia que alertar os clientes dos ginásios que, a partir de Janeiro de 2008, estas duas situações passaram a ser taxadas a 5%.

Foi isso o que fez o Secretário de Estado da Juventude e do Desporto.

E porquê?

Para alertar os consumidores, clientes dos ginásios, para esta medida do Governo e assim garantir que não pudesse continuar a praticar-se a "roubalheira" que, durante o ano de 2007, os ginásios vinham praticando e que consistia em prevalecerem-se da taxa de 5%, sem baixarem os preços e apropriando-se da diferença - situação só possível pela não publicitação da interpretação das Finanças.

Em suma: esta divulgação pública desta medida impunha-se por puras razões de defesa dos interesses do consumidor.

E, tais efeitos produziu que, logo foi um corropio público dos clientes/consumidores para perceber por que razão é que, tendo o IVA baixado, não baixavam os preços. De indagação em indagação, rapidamente se aperceberam da "marosca" que os ginásios vinham praticando (silenciosamente) desde princípios de 2007!...

Estes são os factos. E perante eles, não será supinamente ridículo que o Prof. Pinto Correia qualifique a atitude do SEJD de "raiar a caricatura"?!!! Que deveria, então, o SEJD fazer? Ficar calado, para permitir que a "roubalheira" continuasse?!!!!

Ora, valha-nos Deus!

Anónimo disse...

Agora já percebi o que Pinto Correia queria dizer com a sua elíptica e gongórica referência ao (pretenso) facto de os ginásios "acomodaram nos preços a pretensa baixa de imposto de prestação de algumas actividades, uma vez que não têm incentivos (no caso negativos) que impliquem que reduzam os preços no valor do diferencial de imposto que agora se passa a verificar".

Aquele "acomodaram" é delicioso! Significa, portanto, que passaram a apropriar-se da baixa do IVA, sem disso terem informado os clientes (refiro-me, claro, ao que fizeram durante 2007).

Estas práticas de "acomodação", tão admiradas por Pinto Correia, têm um lugar específico e um tratamento em conformidade no Código Penal. Mais especificamente no Capítulo relativo aos crimes contra o património em geral, artº 217ª e seguintes...

Anónimo disse...

Ao anónimo das 23,10

Os actos dos agentes económicos não são todos jurisdicionáveis.
O bom senso assim o aconselha.

Se conseguirmos ser mais desenvolvidos esta ideia vai passar.

Os mercados competitivos são eficientes porque os agentes económicos compram os melhores produtos pelos preços definidos no mercado.
Caso o produtor altere o produto oferecido para manter o preço a que foi retirada parte da incidência fiscal e o consumidor aceitar esse novo produto pagando o mesmo preço anterior nenhuma lei é transgredida.

Existem falhas no mercado do desporto actual o que tem sido largamente referido na comuicação social e neste blogue.

Agora de forma mais livre: as leis são uma chatice e, não podendo viver sem elas, devemos actuar mnimizando a sua incidência, valorizando os comportamentos socialmente mais valiosos.

Para essa minimização e valorização social é preciso compreender os comportamentos económicos da sociedade.

Sem isso passa-se a vida a pensar no código penal uma coisa que todo o mundo sabe não existir indiscriminadamente.

É a mesma coisa da critica indiscriminada aos responsáveis políticos do desporto.
Os agentes económicos, ginásios no caso presente, e os responsáveis desportivos públicos e privados são competitivos e ao minimizarem o seu risco vendem e mantêm-se no poder.

Nem o código penal nem a crítica corrente são relevantes para alterar os comportamentos competitivos de uns e de outros.

Podemos não gostar dos personagens, porém este facto não altera a capacidade competitiva que uns e outros dão mostras para se manterem no mercado e venderem desporto e dominarem as organizações e o sector.

Se compreendermos esta característica seremos mais eficientes e produtivos.

Fernando Tenreiro

Anónimo disse...

"Economia, política, ciência e imprevidências...!"

"Não negue uma ciência que desconhece" é a frase célebre da astróloga Maia para aqueles que duvidam ou são incrédulos relativamente ao carácter da sua "ciência".

Qualquer texto da ciência económica e de finanças públicas, dos mais conhecidos como dos prémio Nobel Samuelson e Stiglitz ("o primeiro mais liberal e centrista o segundo mais keynesiano e de esquerda"), que aí existem hoje profusamente nas nossas livrarias e bibliotecas universitárias, será esclarecedor suficiente para o fenómeno de "acomodação" que eu sucintamente procurei descrever.

Não sei quantos economistas existem na nossa Secretaria de Estado ou no IDP actualmente (vide a menção à década de noventa do século anterior feita pelo Fernando Tenreiro em comentário supra).

Só que as declarações, várias e que constam do próprio site oficial da Secretaria de Estado do nosso governante tutelar, bradam aos céus pelo desconhecimento do funcionamento essencial de uma economia de mercado mesmo neste nosso hoje apelidado de "socialismo moderno".

Porque a administração governamental dos preços na economia real morreu em 1989 no leste europeu e em Portugal é impossível pela legislação de enquadramento há vários anos em vigor.

Portanto dizer politicamente em parangonas que os preços iriam descer e que agora a prática desportiva e de actividades físicas iria aumentar, fazendo crer que essa era a boa política desportiva, era e foi um óbvio embuste.

Tal só seria possível numa "economia dirigida estatizada" e não de mercado - o que se calhar infelizmente para algumas cabeças é o maior dos males.

Mas desde Adam Smith em 1776, para todo o bem e todo o tal mal, que se conhecem as racionalidades dos agentes económicos dos mercados livres - e essas são sobretudo centradas no seu egoísmo e interesses pessoais da sua iniciativa e não na pretensa bondade e retórica de políticos incautos (e seus correligionários) que não consomem economia.

Se estas opções económicas são crimes patrimoniais, o que eu tenho dificuldade em admitir mesmo juridicamente 8mas sou só um reles economista de uma economia de mercado), então só restará ao Secretário de Estado, face às ameaças para as empresas que chegou a proferir, e à Deco como instância competente dos consumidores, actuarem juducialmente contra as empresas - o que num "país em acelerada modernização e tecnologicamente planeado", na Europa do Ocidente e no século vinte e um, não deixaria de ser gongórico, elíptico e inolvidavelmente caricato.

O desporto precisa de muito e muito mais, e de bons economistas que ajudem a fundamentar as decisões políticas (como supinamente recomenda no seu livro de texto o prémio Nobel Samuelson - estudado durante muitos e muitos anos mesmo na China e na ex-União Soviética, ainda que secretamente bem entendido).

José Pinto Correia

Anónimo disse...

Pois é. Era o que se receava. As coisas agora vão ficando mais claras.

Os dois posts anteriores do Fernando Tenreiro e do Pinto Correia assentam ambos no endeusamento do "mercado" (sempre correcto, sempre neutral, sempre asséptico) e na condenação da acção dos Poderes Públicos (sempre distorsora dos sãos mecanismos da concorrência).

Só que essa concepção do mundo e das coisas nada tem que ver com o funcionamento de uma economia moderna, de mercado evidentemente. Numa palavra: nada tem que ver com a realidade.

Numa economia moderna, e designadamente europeia, existem leis (felizmente) que protegem os interesses dos consumidores (que maçada!...), designadamente - no caso português - a Lei nº 24/96, de 21 de Julho, na qual se prevê, além do mais, um vasto conjunto de direitos do consumidor para que este se possa defender dos "desmandos" do sacrossanto mercado e, de entre eles, o direito a uma informação exacta por parte do fornecedor quanto ao preço dos bens (obrigação que os bem-aventurados ginásios "cumpriram"...sonegando ao cliente informação sobre o IVA que praticavam, para assim procederem a um aumento encapotado de preços na ignorância do consumidor!!!!!). E também existem leis para defender o consumidor de práticas concertadas dos "bem-aventurados" no sentido de não baixarem os preços (mais conhecidas por cartelização), bem como de cláusulas contratuais abusivas praticadas pelos "sacrossantos" no sentido de melhor expoliarem os clientes, como resulta abundantemente da Lei nº 18/2003, de 11 de Junho (seria de algum Governo socialista?!!!).

Em suma: o "mercado" de que falam Tenreiro e Pinto Correia, sem regras, sujeito apenas à lei da oferta e da procura (aquela que o Vasco Gonçalves queria revogar...), não existe! E é preciso perceber isto para entender por que razão o legislador, de há muito, percebeu que era preciso defender o consumidor contra os "contratos de adesão", onde não há negociação, onde não há mercado, e que são justamente os que estão em causa nesta polémica dos ginásios...

Tentar entender a economia moderna recorrendo a Adam Smith...desculpe lá, oh! Pinto Correia, só contaram p'rá Você!!!!

Anónimo disse...

Caro José Pinto Correia

O nosso desporto necessita mais do que nunca de bom senso e diálogo franco, o que muitas vezes parece não abundar, haja os canudos e as citações científicas que houver.

Só por corporativismo económico se poderá considerar que juntar 40 economistas cria uma racionalidade superior a 40 juristas ou 40 professores de educação física, no contexto em que a regulação do desporto é exercida.

Não existindo poções mágicas ajuda se compreendermos as limitações dos actos das outras partes. Veja que não digo das partes contrárias.

O que sugere serem erros, ignorância, confusões, etc. são potencialmente actos que falhados atiram o protagonista para direcções inesperadas.

Ou ele tem a análise técnica correcta, seja desportiva, económica, jurídica, política, etc., ou vai encontrar-se em lençóis onde não pensaria estar.

De fora não vemos, mas dentro das equipas quando acontecem estas situações o que parecia seguro treme e é um sufoco tremendo.

O que assistimos há décadas é a dificuldade de atentar estes sinais e a ajuda, para que o desporto se transforme, falha.

Fernando Tenreiro

Anónimo disse...

Ao anónimo das 13,42

As situações como a sua são comuns, mesmo nas sociedades modernas

Não desespere

Continue a pensar que o seu umbigo, que é jurídico e até podia ser económico, é o elemento à volta do qual o mundo todo gira

E nunca, por nunca, assine com o seu nome as coisas que lhe passarem pela cabeça escrever

Fernando Tenreiro

Anónimo disse...

Ao Fernando Tenreiro

Não, não lhe vou responder à letra. Percebo o seu desconforto, percebo a irritação, mas tem que estar ciente que há quem leia o que V. escreve. E tire daí as devidas ilacções!

De tudo o que V. escreveu, vou apenas reter aquele precioso conselho (para que o mundo não gire apenas à volta do umbigo jurídico): "as leis são uma chatice e, não podendo viver sem elas, devemos actuar mnimizando a sua incidência, valorizando os comportamentos socialmente mais valiosos"!!!

Em Alcoentre, Pinheiro da Cruz, Caxias e demais "hospedarias" da administração prisional, vários "empresários" comovidos, aplaudem com fervor esta nova DOUTRINA!!!!

'Brigadinho, oh! Tenreiro!

Anónimo disse...

Você não sabe que é preciso paciência quando se fala com quem não dá a cara e procura retirar conclusões excessivas.

A seu ver o anonimato é normalissimo.

Você está enganado o anonimato é errado.

Não penso constituir ficheiros com as afirmações que discordo das suas intervenções. Admito que você tenha dossiers para usar em momento apropriado com todos aqueles que comenta anonimamente.

Quanto à sua citação de uma das minhas afirmações

Se quiser, o direito é como a economia, o açucar e o sal e há que tomá-los "quanto baste"

A economia é uma chatice e tal como o direito são o melhor instrumento que existem.
Um para determinar as regras porque todos nos temos de reger e a outra para determinar a eficiência do nosso comportamento.

Quando você glosa a citação de Adam Smith do Pinto Correia mostra não está na disposição de compreender princípios económicos e aí a discussão não deixa de ser possível mas é muito mais dificil.

A sua posição não demonstrou que o direito tal como é aplicado no desporto português é sustentável.

Até lá...

Vou deixar estes comentários por agora mas para si abrirei uma excepção se o justificar

Fernando Tenreiro