Em 1999 o governo em exercício produziu um diploma (decreto-lei nº385/99) que instituiu a obrigatoriedade do chamado responsável técnico. Todas as instalações desportivas abertas ao público, com exclusão das instalações desportivas escolares, passavam a estar obrigadas a ter um responsável técnico. Este diploma continua em vigor. Aplica-se ao sector público, associativo e aos sectores empresarial público e privado. E abrange todo o tipo de instalações desde os ginásios, às piscinas, sejam elas para fins formativos, desportivos, balneares ou recreativos, as pistas de atletismo, os pavilhões desportivos, os campos de futebol, até às instalações especializadas tipo carreiras de tiro, campos de golfe, kartódromos, hipódromos, etc.O responsável técnico de cada uma destas instalações está obrigado a permanecer nas mesmas durante o seu período de funcionamento. Ou então, substituído nas sua ausências por quem o coadjuve. E quem pode ser o responsável técnico (ou quem o coadjuve)? Alguém com formação especifica para o tipo de instalação desportiva ou, em qualquer situação, um licenciado por um estabelecimento de ensino superior na área da educação física ou desporto. Até ao momento quem pode, efectivamente, exercer as funções de responsável técnico (ou coadjuvante)? Apenas os referidos licenciados porque os vários e diferentes membros do governo responsáveis pela área do desporto, em nove anos, nunca produziram a portaria que definisse, em função da tipologia da respectiva instalação desportiva, a correspondente formação. Este processo é exemplar do modo se abordam situações desreguladas que carecem de normas de funcionamento mas em que a solução normativa encontrada se deixa por incompleta e está tão desfasada da realidade, que se torna inócua face ao que pretende regular.
É positivo que se obriguem as entidades proprietárias das instalações desportivas a terem um responsável técnico. Mas já e um absurdo admitir que para todas as situações, desde que a instalação esteja em funcionamento, ele (ou quem o coadjuve) tenha de permanecer no local). Imagine-se, para uma instalação desportiva que abra das 8.00 horas às 23.OO e funcione aos fins-de-semana, os recursos humanos exigíveis e os custos de funcionamento. Num treino, numa aula ou sessão com enquadramento técnico a sua presença é dispensável. Se aplicasse o que normativo obriga não haveria clube que pudesse treinar sem o referido responsável técnico ter que estar presente. Absurdo maior é admitir que o simples facto de se ter uma licenciatura na área da educação física e desporto (são dezenas as existentes muitas das quais sem qualquer conteúdo curricular relativo á gestão de instalações desportivas) seja condição suficiente para todos os tipos de instalações. Mas, mesmo que o fosse, onde existiriam recursos humanos em quantidade e disponíveis para tais funções? E quanto custariam?
É uma falta grave não regulamentar a formação exigida para as diferentes tipologias de instalações obrigando, quem não pretende estar em situação de incumprimento legal, a recorrer a licenciados em educação física mesmo que o sejam para instalações especializadas onde o grau de impreparação técnica é mais do que evidente. Tudo isto, repetimos, está em vigor. No passado, iniciativas adoptadas para corrigir esta situação nunca tiveram tradução legislativa. E o que de imediato se propõe ser objecto de alteração só respeita aos ginásios. Infelizmente, neste aspecto particular dos responsáveis técnicos, mantendo vícios de que padece a actual legislação. Não é, uma vez mais, desejável que para um universo tão distinto e tão diversificado se imponha uma solução tão limitadora.
A legislação existente e a que se propõe são impraticáveis para a realidade do país. Ou então significarão o encerramento de centenas de instalações desportivas. E a melhor prova de inadequação á realidade do país, está no facto de que nem as instalações desportivas que são propriedade do Estado e estão sob gestão de Institutos públicos, cuja tutela depende do membro do governo responsável pelo desporto, cumprem as normas a que estão obrigados ou preenchem os requisitos previstos nas normas que se propõem.
É positivo que se obriguem as entidades proprietárias das instalações desportivas a terem um responsável técnico. Mas já e um absurdo admitir que para todas as situações, desde que a instalação esteja em funcionamento, ele (ou quem o coadjuve) tenha de permanecer no local). Imagine-se, para uma instalação desportiva que abra das 8.00 horas às 23.OO e funcione aos fins-de-semana, os recursos humanos exigíveis e os custos de funcionamento. Num treino, numa aula ou sessão com enquadramento técnico a sua presença é dispensável. Se aplicasse o que normativo obriga não haveria clube que pudesse treinar sem o referido responsável técnico ter que estar presente. Absurdo maior é admitir que o simples facto de se ter uma licenciatura na área da educação física e desporto (são dezenas as existentes muitas das quais sem qualquer conteúdo curricular relativo á gestão de instalações desportivas) seja condição suficiente para todos os tipos de instalações. Mas, mesmo que o fosse, onde existiriam recursos humanos em quantidade e disponíveis para tais funções? E quanto custariam?
É uma falta grave não regulamentar a formação exigida para as diferentes tipologias de instalações obrigando, quem não pretende estar em situação de incumprimento legal, a recorrer a licenciados em educação física mesmo que o sejam para instalações especializadas onde o grau de impreparação técnica é mais do que evidente. Tudo isto, repetimos, está em vigor. No passado, iniciativas adoptadas para corrigir esta situação nunca tiveram tradução legislativa. E o que de imediato se propõe ser objecto de alteração só respeita aos ginásios. Infelizmente, neste aspecto particular dos responsáveis técnicos, mantendo vícios de que padece a actual legislação. Não é, uma vez mais, desejável que para um universo tão distinto e tão diversificado se imponha uma solução tão limitadora.
A legislação existente e a que se propõe são impraticáveis para a realidade do país. Ou então significarão o encerramento de centenas de instalações desportivas. E a melhor prova de inadequação á realidade do país, está no facto de que nem as instalações desportivas que são propriedade do Estado e estão sob gestão de Institutos públicos, cuja tutela depende do membro do governo responsável pelo desporto, cumprem as normas a que estão obrigados ou preenchem os requisitos previstos nas normas que se propõem.
14 comentários:
Não será por isso que foi criado o Curso Tecnológico de Desporto?
http://www.dgidc.min-edu.pt/orientacao/ofdesp2.asp
Ao Luís Nobre,
Creio que não.As saídas profissionais indicadas para esse curso são as de técnico de organização desportiva e de técnico de dinamização desportiva.
"Responsável técnico para quê?"
Caro JM Constantino,
Á primeira vista, e desarmada que é a minha que não conheço o diploma em apreço, poderia pressupor-se que o responsável técnico seria um recurso humano inquestionável.
E em qualquer organização, desportiva ou não e pública ou privada, um tal recurso tem de preencher funções próprias com conteúdo em conhecimento, qualificações ou perícias, tarefas e responsabilidades.
Só estas funções, e o seu respectivo grau de importância no desenvolvimento das actividades organizacionais, fundamentariam a existência deste responsável técnico das instalações desportivas.
Então quais eram as funções que estavam adstritas a estes responsáveis e que justificariam a sua existência e grau de eficácia no interior destas instalações/organizações desportivas? Seriam mesmo indispensáveis? E porquê?
Ou tratou-se de uma mera cosmética legislativa que pretendia criar cargos para os quais não existiam profissionais devidamente habilitados, por um lado, e o seu grau de indispensabilidade funcional era discutível?
A falta de clarificação do enquadramento profissional destes responsáveis, atirando para os considerados por inércia todo poderosos licenciados em educação física o desempenho destes cargos (onde existiam), por um lado, e a falta de cumprimento da lei mesmo pelas instalações públicas (sob tutela governamental como referido) ilustram a óbvia inadequação da lei - que apenas terá servido pretensiosamente para iludir a realidade objectiva da gestão das próprias instalações desportivas (que ainda hoje se verifica).
Uma vez mais no desporto a lei tornou-se letra morta e correspondeu a um mero "jogo de espelhos"...!
Ou estarei a ver mal a temática?!
Agradeço os esclarecimentos pertinentes que o JM Constantino entender fazer.
José Pinto Correia.
...e assim vai o Desporto...o País. Muita, mas mesmo muita legislação, mas...muito pouco tino de quem a produz, muito laxismo de quem deveria alterar e continua a não o fazer, mesmo depois de tantos Kms em congressos (apar ouvir? ou para entreter?) por esse País fora...
Caro José Pinto Correia,
Concordo que as instalações desportivas devam ter um responsável técnico.
Complementarmente deverá ser definido por competente diploma o tipo de formação que é necessária em função da tipologia da instalação.Uma e outra das questões já têm adequada cobertura normativa ainda que no caso da formação ela esteja por definir.Não dou por adquirido que o simples facto de se ter uma licenciatura na área da educação física e do desporto seja condição suficiente para o exercício das referidas funções.E em circunstância alguma entendo como indispensável que o responsável técnico(ou quem o coadjuve) tenha que estar na instalação sempre que a mesma esteja em funcionamento independentemente da natureza da instalação e do tipo de actividade nela efectuada.Essa obrigação é impraticável.
Agraeço a sua participação.
Bom dia
Eu creio estar a entender a crítica que o JMC está a fazer à inoperacionalidade do diploma em questão.
Mas se assim é, parte do problema está também relacionado com a questão que o Luis Nobre coloca, ou seja, parece que as várias instâncias do governo se estão a sobrepor na criação de qualificações para este tipo de funções.
Parece-me óbvio que um técnico em 'organização desportiva' - o que quer que isso seja - pode ser enquadrado, tal como está referido no programa do curso, no tipo de funções abrangidas pelo diploma do responsável técnico, talvez não a um nível de responsabilidade mais elevado mas ao nível do tal coadjovante.
Por outro lado, a posição de cautela assumida em relação aos profissionais de educação física poderia ficar resolvida caso o governo decidisse, em sede de portaria, enquadrar o responsável técnico no âmbito das qualificações em gestão do desporto.
Seja como for, creio que a função de responsável técnico não parece ser suficientemente complexa para exigir uma dedicação exclusiva.
As autarquias, no caso de gerirem várias instalações, podem resolver o problema com uma ou duas pessoas. Mas um clube ou uma academia não necessitam de tal.
Talvez se possa aplicar o mesmo princípio do TOC e ROC na contabilidade. O primeiro controla, o segundo superintende. E um ROC pode supertintender várias instalações.
Mas isto são só conjunturas.
andré
Não entendi bem se o que se pretende é um diploma que defina que tipo de técnico responsável é que se pretende para as instalações desportivas: se deve ter apenas formação específica em gestão desportiva, se apenas na(s) área(s) desportiva(s)desenvolvidas nessas instalações, ou com formação em ambas áreas. Terão os licenciados em educação física e desporto sem formação em gestão desportiva competência para gerir essas instalações? Terão os licenciados em gestão desportiva competência para opinar no âmbito técnico sobre as práticas desportivas que se fazem nessas instalações? Ou essa competência caberá apenas aos licenciados em desporto e educação física com formação em gestão de desporto bem como formação específica nessas práticas desportivas (A explº Opção de Rendimento em Natação para as piscinas; Em atletismo nas Pistas de Atletismo; ... etc..). Se assim for como decidir nos espaços polidesportivos? A exemplo numa pista de atletismo com balizas no meio, será um especialista em Atletismo, ou em futebol?
(Um aparte das mais de sessenta pistas de atletismo construídas neste País, penso que nenhuma tem um responsável e ao fazer cumprir-se a lei, o Sr. Socrates teria a oportunidade de criar empregos para mais de sessenta licenciados.)
Fica-me então a dúvida se a resolução não irá beliscar interesses ou por em causa lobis quer sejam eles de determinadas áreas (gestão desportiva ou desporto de rendimento?), do ensino privado, politécnico... ou mesmo por a nú a mentalidade e o desrespeito pela lei por parte de quem é responsável das nossas instalações desportivas particularmente as que fazem parte do património do estado e das autarquias...
Olá bom dia! Alguem me sabe explicar que funções tem um Técnico de Gestão Desportiva? Por exemplo: pode dár aulas em ginásios?! Gostaria que alguém me ajudasse a esclarecer esta dúvida! Obrigado
Boas,
Gostaria de responder ao anonimo anterior.
Um licenciado em Gestão do Desporto, é uma pessoa formada para entender,planear, promover e gerir desporto, instalações depsortivas, etc, etc.
Não deve ser a pessoa ideal para orientar aulas, sessões de treino, pois a sua missão n será essa.
Mas como grande parte dos professores de educação fisica gerem instalações desportivas sem saberem sequer o que é um POC, pergunto. SErá que o gestor do desporto não deverá poder dar aulas?
Acho que POrtugal entre os seus galhos a macacos errados e depoiscolhe os frutos dessas atribuições desresponsaveis.
Finalizo dizendo que, o Gestor do Desporto deverá ser uma pessoa entendida como um conhecedor da gestão em confluencia com a actividade desportiva.
Boa noite,será que me podiam informar qual o enquadramento legal do funcionamento das instalações desportivas escolares (uma vez que como decorre do post estas não estão abrangidas pelo Decreto-Lei 385/89).
Obrigada
Ana
A Ana
Confesso que não conheço qualquer legislaçao especifica para as instalações desportivas escolares salvo que a partir do momento em que têm uma utilização não-escolar a melhor interpretação é a de se aplicar o regime previsto na legislação que refere.
Actualmente Existem os Cursos de Gestão do Desporto e o de Gestão das organizações Desportivas. São Ministrados Em Lisboa, Porto e Rio Maior. São Cursos de Desporto mas mais virados para a Gestão. São Cursos relativamente novos que foram criados para suplantar essa falta de técnicos especializados para a área que muitas vezes é ocupado por professores de Educação Física.
Olá a todos.
Dentro da gestão desportiva..onde é que se enquadra o tecnico de gestão desportiva, com o novo curso de 1 ano e meio e equivalência ao 12ºano.
Poderá e terá conhecimentos para exercer o lugar de quem tem uma licenciatura de gestão desportiva??
lanço essa questão para os entendidos.
A diferença entre os licenciados em Gestão Desportiva e os Técnicos é que estes são uma mão de obra mais barata...
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