segunda-feira, 30 de junho de 2008

Certo. Mas onde estão elas, as leis?

Repita-se à exaustão: as normas jurídicas, a “via jurídica desportiva”, não é, para nós, a solução para os problemas do desporto português. Para aqueles que, depois de ouvirem ou lerem o que sempre afirmámos, e quando confrontados pessoalmente solicitam compreensão para as suas acometidas ao refugiarem-se na dicotomia do “bom” ou “mau” Direito, mas, viradas as costas, continuam a colocar em crise o papel do Direito no desporto - como em tudo na vida –, começa, muito abertamente, a faltar paciência.
Feita esta prevenção, recuperemos o recente texto de José Manuel Constantino (JMC). Aí se afirma que “é indisfarçável uma opção governamental que privilegia a via da reforma legislativa.Com ela pretende-se globalizar uma “certa ideia” para o desporto nacional”.
Adiante, adita-se que o “que se constata, após três anos de governação, é que o “paradigma jurídico” procura melhorar o controlo/dominação sobre as organizações desportivas, designadamente as que têm competências públicas delegadas – e são razão justificativa das alterações introduzidas - mas não atingiu ainda qualquer alteração substantiva das práticas e das políticas desportivas”.

Concordando, na generalidade, com as reflexões de JMC, permita-se-nos uma achega ou mesmo, uma rectificação nos seus pressupostos.
Com efeito, passados três anos de governação e cerca de um ano e meio sobre a publicação da Lei de Bases, onde está a produção legislativa exigida por essa lei e que consubstanciaria a tal “reforma legislativa” ou a “via jurídica para o desenvolvimento desportivo”. Que diplomas foram publicados?
È manifesta a incapacidade do Governo para seguir qualquer “via jurídica”. Aparte as novas – e muito criticadas – normas reguladoras do IDP, o que nos resta se não um enorme deserto normativo, melhor dizendo, a vigência quase total do arsenal normativo decorrente da Lei de Bases de 1990?
A todo o momento, durante estes três anos, o Governo anunciou que estavam em marcha um sem número de diplomas, todos muito urgentes, mas apenas à medida que as circunstâncias da realidade desportiva impunham que se dissesse algo. Nada mais do que isso.
Estribado num órgão consultivo – o Conselho Nacional do Desporto, incluindo as suas secções – que tem primado pelas desavenças pessoais, por votações contrárias às suas próprias normas regimentais (e à lei), com muitos membros a não votarem e outros a serem “representados por observadores”, por lutas intestinas de protagonismos pessoais e institucionais, incapaz de elaborar um parecer sobre o proposto regime jurídico das federações desportivas, este Governo não tem uma “via jurídica”. Como não tem uma política desportiva.
Em suma, não tem é nada.

6 comentários:

Anónimo disse...

Desculpe mas o Meirim também não apresenta nenhuma política desportiva nem nenhuma via jurídica.

Ou isso cabe apenas aos governos?

Deveria dar exemplos de políticas desportivas e exemplificar o que entende por via jurídica.

Quanto ao título inquiridor de não saber onde estão as leis eu direi que estarão no boletim oficial do governo, ou em gestação.

Não haverá leis por excesso?
Quantas mais leis, maior a confusão.

Não será defeito profissional, tanta fome de leis?

Quando os romanos disseram que “somos escravos das leis para que possamos ser homens livres” (legum servi sumus ut liberi esse possimus), ainda está actual esse aforismo?

Anónimo disse...

Este comentário é longo.

A preocupação de José Manuel Meirim com a inexistência de leis é acertada porque se vive a situação dos agentes desportivos trabalharem há mais de uma década sem leis eficientes e específicas do desporto. Esta constatação já outros países chegaram não criando leis de bases mas adequando as medidas de política gerais às especificidades do mercado do desporto e fazê-lo na proximidade dos problemas que são detectados.

A comparação que a Bola faz dia 1 de Julho dos resultados espanhóis e portugueses em várias disciplinas é decisivo para a compreensão da distância que nos separa. Os espanhóis têm modelos de desenvolvimento e conquistam mundiais nas modalidades desportivas mais competitivas e que melhor remuneram o investimento feito e nós nada ganhamos.

A política desportiva portuguesa é a mesma de há trinta anos a esta parte. Como no passado com a celebrada Lei de Bases do Sistema Desportivo um dia destes o CND aprova um regime e mais o pacote todo, saídos não se sabe de onde como garantirão alguns conselheiros, e o seu desígnio estará cumprido. Certamente nessa altura alguém vai dizer que passou a existir legislação desportiva ‘nova’.

De um ponto de vista económico as leis usam-se para o mesmo fim que o anónimo refere do uso que lhe davam os romanos: para os agentes desportivos garantirem o seu bem-estar em liberdade e responsabilidade.

Decidir que segmentos da população servir, que tipos de bens são produzidos, em que quantidades, a que preço, exige leis que estabeleçam com eficiência os direitos de propriedade dos diferentes agentes.

A ausência de debate com excepção do debate político e do debate do direito é um enviusamento que contamina soluções eficientes.

A proposta do PCP é uma proposta legislativa, de um projecto que deve conter elementos técnicos de diversa índole e não os contém. A nova líder do PSD propõe ajudar as IPSS e não subsidiar as pessoas individualmente. O programa do PCP não trata desta questão quando se justificaria discutir as despesas no desporto na perspectiva social e no momento em que parte significativa da população sofre constrangimentos graves e não acede aos serviços desportivos básicos. O governo de Gordon Brown no Reino Unido propõe serviços desportivos gratuitos. O PCP vai tão longe? Em que áreas? O documento também nada diz sobre o desporto profissional.
Temos de ser capazes de frontalmente discutir técnica e sob outras vertentes as medidas para o desporto português.

Os documentos das Regiões e do Comité Económico e Social Europeu da União Europeia evidenciam processos de política desportiva complexos e que se prolongam e estruturam no tempo.

O que falha no processo de política desportiva portuguesa é o modelo prosseguido. Nas legislaturas anteriores trabalhou-se para o Euro2004 e tudo ia ser diferente depois disso.

Tanto se fala dos britânicos e dos seus processos de política desportiva. Os ingleses lançaram no início de Junho de 2008 um projecto de centenas de milhões de libras visando garantir ‘Desporto Para Todos’ gratuito. Entre nós quando se fala na necessidade de programas de financiamento para o desporto surgem argumentos que economicamente são inaceitáveis mas válidos no ‘politiquês’ desportivo.

É aqui que está a “rosa”!
O mercado do direito desportivo português é ineficiente e prejudica os profissionais de direito desportivo. Já não falo das outras profissões e investidores inteiramente defraudados nas suas expectativas.

A utilidade que os políticos portugueses tiram do desporto tem o sentido único do seu usufruto imediato que é menor.

O desporto pensa-se em décadas e numa perspectiva inter e intra geracional.

Quando vemos na final do campeonato da Europa de futebol, ao lado de Michel Platini, o Rei de Espanha e o Presidente da Alemanha e os Primeiros-Ministros José Luís Zapatero e Angela Merkel, e o seu vibrar com o curso do jogo, verificamos que encontrar formas eficientes de fazer política desportiva é remunerador em dimensões globais cultural e civilizacionalmente e cujo valor económico é incomensurável.
Quando abrirão os olhos, para esta realidade desportiva, os políticos portugueses?

Como se sugere neste blogue fazer como o PCP é uma solução!

Para maior benefício de todos os que estamos no desporto e para a nossa população conviria maior abertura, criatividade e audácia!

José Manuel Meirim disse...

Caro anónimo,

Porventura não me terei expressado convenientemnete ou, então, não interligou o meu texto com aquele de qual eu arranco (e cito).

Eu falo como jurista e, mesmo nessa qualidade, só uma leitura apressada do que escrevo - e logo no primeiro parágrafo - pode conceber que eu defendo mais leis (que tenho fome delas) e que estas são a via para o desenvolvimento desportivo nacional.

Por outro lado, não sou, confessadamente, um homem da política desportiva. Posso ter as minhas ideias sobre o que gostaria que fosse o desporto poruguês, mas pouco mais do que isso.

Agradeço, como jurista, a sua informação de que as leis estão no Diário da República (uma vez que não há nenhum boletim oficial do Governo) ou se encontram em gestação.

Comungo da sua apreensão com a inflação legsilativa e há muito tempo. Aditaria a existência de uma poluição legislativa.

Por último, Caro anónimo, permita-me uma sugestão: leia com mais atenção os textos que lhe são disponibilizados de forma benévola e generosa.

Anónimo disse...

Tipos de Políticas Públicas Desportivas em Portugal: as políticas por acção ou as políticas por omissão

As políticas públicas desportivas podem ser sempre de dois tipos fundamentais: ou de acção ou de omissão. Em qualquer destes dois casos estamos sempre perante políticas públicas e nelas intervêm, naturalmente, os agentes e órgãos públicos políticos responsáveis pela sua definição e condução efectiva.

No primeiro caso, o das políticas públicas de acção, podemos constatar habitualmente a realização concreta de programas, de actividades, uns e outras concertados e envolvidos por estratégias claras e conhecidas que pretendem impulsionar um sistema ou um conjunto de instituições e agentes organizacionais.

Mas esta noção de política pública implica uma capacidade de reflectir “a anteriori”, através de mecanismos e órgãos adequados e competentes, sobre o estado de desenvolvimento do respectivo sistema e organizações, fazendo um diagnóstico claro do ponto de partida, e consequentemente delineando a respectiva estratégia de desenvolvimento pretendida e os processos de implementação temporal de objectivos e metas que compõem a referida estratégia.

Claro está também que nesta concepção de políticas públicas as normas jurídicas, o direito em geral, são instrumentos necessários mas não são nem muito menos podem constituir o essencial das mesmas políticas.

Estas visam realizar novos programas e projectos de promoção da prática desportiva – seja ela de base e para todos seja de alto rendimento – e não apenas reduzirem-se à definição de quadros normativos mais ou menos grandiosos e provavelmente nunca completamente definidos e sempre ou na maioria dos casos imperfeitos.

Mas também se pode e deve afirmar que a opção por políticas públicas de acção é muito mais exigente para os agentes governativos do desporto e seus respectivos órgãos e departamentos e implicam uma maior capacidade e competência na sistematização e produção de conhecimento sobre o “mundo do desporto”.

Em substituição das narrativas grandiosas de grande transformação pela via jurídico-legal, as políticas públicas activas aparecem a produzir e a disseminar conhecimento económico, de gestão e cultural e social sobre o desporto e o sistema desportivo nacional, muitas vezes comparando este último com outros sistemas nacionais seleccionados – assim estabelecendo análises comparativas que perspectivam caminhos de evolução e posicionam o nível de desenvolvimento nacional respectivo num quadro de referência alargado e devidamente avaliado.

Esta forma de fazer política pública pode ter quadros referenciais de cariz ideológico que permitam justificar o nível e o grau de profundidade da intervenção do Estado/Governo no domínio do desporto.

Mas esta intervenção tem de basear-se em instrumentos científicos analíticos disponíveis que esclareçam devidamente sobre o teor e as vantagens e benefícios de bem-estar dessa intervenção do Estado em diversos domínios do sistema desportivo nacional.

Mas em Portugal nestes últimos anos, mais concretamente desde a posse do Governo em funções que é o período que agora aqui nos interessa, optou-se por uma política pública desportiva de omissão, tal como acima referimos.

Então em que se traduz, tem traduzido, este tipo de política pública desportiva?

Desde logo, e em primeiro lugar, pelo lançamento de um grandioso exercício de mudança legislativa, traduzido numa nova “lei de bases da actividade física e do desporto” e na consequente produção de um acervo de diplomas complementares e reguladores desta “lei”.

No entretanto, nos interstícios e interlúdios desta “obra magnífica”, o sistema desportivo fica entregue a um vogar à vista, sem estratégia de desenvolvimento articulada e disseminada, sem definição de objectivos e metas, sem uma devida e reconhecida articulação de programas e projectos de desenvolvimento das práticas desportivas de base e de alto rendimento.

Neste tipo de políticas públicas inexistem trabalhos e estudos profundos sobre o desporto e os seus caminhos de evolução, não sendo também, ao mesmo tempo, conhecidas e discutidas na sociedade e na comunidade desportiva as estratégias de desenvolvimento do desporto nacional.

E neste particular nem o Estado/Governo se sente obrigado ou estimulado a produzir estes instrumentos de governação do sistema, nem os organismos da administração governamental desportiva sentem necessidade de pôr em actividade centros de estudos e reflexão que produzam conhecimento detalhado sobre o desporto em que têm estatutariamente de intervir.

Portanto, nestas políticas públicas por omissão, o Estado/Governo e os seus organismos de administração no desporto, ao mesmo tempo que tendem a “jurisdicionalizar” a sua actividade privilegiando as grandes narrativas jurídicas, deixam ao casuísmo e discricionariedade a intervenção e gestão que vão realizando no âmbito do sistema desportivo.

Por conseguinte, estas políticas por omissão são inscrutináveis e tendencialmente irresponsáveis, pois não tornam possível nem o seu escrutínio nem a assunção das responsabilidades quer pelos seus objectivos e metas que são inexistentes quer pelos respectivos resultados, na medida em que estes não estavam previamente assumidos e são insusceptíveis, por isso mesmo, de avaliação e graduação de concretização respectiva.

Por outro lado, no meio ou no centro destas políticas públicas por omissão fica um grande buraco negro normativo-legal, provavelmente inacabado e sempre imperfeito, que pretensamente tenta criar uma noção de mudança sistémica e grandiloquente capacidade de direcção do desporto nacional.

No concreto, no terreno das realizações que deveriam formatar um processo discutido e racionalmente arquitectado de desenvolvimento do desporto, fica, por tudo isto, uma enorme desilusão e uma visível incapacidade de concretização – que traduz um desaproveitamento do potencial de envolver os actores, as organizações, as áreas territoriais do país num exercício de mudança efectiva que projectasse o desporto como um meio de acrescentar desenvolvimento socio-económico e cultural a Portugal.

José Pinto Correia
(2 de Julho de 2008)

Anónimo disse...

Sabe-se, desde 1820, passando por 1910, e saltando 1974, que os legisladores servem para fazer leis e os governos, para não as cumprirem.

E, para que esse facto não salte muito à vista, fazem-se leis vagas que tanto dão para fazer tudo ou não fazer nada: depende da vontade política do momento e de acordo com as reacções civis.

Não é descoberta minha, é dos constituintes liberais, republicanos e democráticos.

E eu é que tenho de ser generoso e benévolo, perante este quadro?

Anónimo disse...

Caro Meirim das 8:49, do dia 2 do corrente

Desculpe mas há um boletim oficial do governo que começou por se chamar
Gazeta
e depois andou, como os políticos, ou com eles, aos saltinhos, cronologicamente, por esta ordem:

Gazeta de Lisboa Ocidental
Gazeta de Lisboa

Pombal deu-lhe férias durante 16 anos, e depois manteve
Gazeta de Lisboa
Diário do Governo
Gazeta de Lisboa
Crónica Constitucional de Lisboa
Gazeta Oficial do Governo
Gazeta do Governo
Diário do Governo
Diário de Lisboa
Diário do Governo
Diário da República

Como deve calcular mudam os nomes mas tudo está lá, escrito preto no branco: cada governo gosta de aparentar que vai mudar tudo.

Mas desde Afonso Henriques somos os eternos conservadores. O que os nossos conquistadores e descobridores fizeram foi um acidente de percurso.

E não se esqueça que há uma mão invisível que faz andar as coisas (Adam Smith), com leis ou sem leis.

Mas a gente tem que se entreter com qualquer coisa não é?

Sem acrimónia nem ironia.