Não sou conhecedor do estado do desporto universitário. Vislumbro, apenas baseado no senso comum, uma situação com contornos de dificuldades no seu quotidiano e no seu desenvolvimento.
Um dos sinais que me conduz a esse juízo simplista prende-se com o facto de, no final do ano passado, a FADU ter envidado sérios esforços para levar a efeito um congresso. Tive o prazer de ser convidado para tal evento, que se pretendia de balanço de alguns anos e de alavanca para o futuro, incluindo na vertente regulamentar.
O Congresso, com programa definitivo assumido, não se veio a realizar pela ausência de inscrições em número apropriado e que o dignificasse.
A FADU é uma federação multidesportiva, dotada do estatuto de utilidade pública desportiva. Confesso que não sei avaliar se este tipo de organização do desporto universitário é ou não o mais adequado. Espero que os associados e visitantes desta colectividade me auxiliem nessa ponderação.
Já sei, contudo, o que o regime jurídico das federações desportivas lhe destina.
Ou melhor, sei e não sei.
Com efeito, toda a normação constante nesse regime jurídico dirige-se, em primeira mão, às federações unidesportivas. Depois, tal qual sucedia no anterior regime, uma norma vem torná-la aplicável às federações multidesportivas.
Dispõe, a esse respeito, o artigo 3º, nº 4: a aplicação do presente decreto-lei às federações multidesportivas faz -se com as adaptações impostas pela sua natureza, atendendo às exigências específicas da organização social em que promovam o desenvolvimento da prática desportiva.
Ora, independentemente do juízo que se tenha sobre a razoabilidade das concretas soluções normativas constantes do diploma, ninguém contestará que o novo regime é bem mais complexo do que o anterior.
Por outro lado, ele assenta numa diferenciação entre modalidades individuais e colectivas.
Se nas federações unidesportivas se começam a pressentir algumas dificuldades na efectivação de todos os comandos legais, com a FADU redobra-se o número de zonas cinzentas, como é bom de ver.
Contudo, porventura são as federações desportivas multidesportivas que gozam de maior espaço de liberdade na conformação dos seus estatutos e na sua reestruturação orgânica.
Na verdade, seguir o novo regime jurídico das federações desportivas “com as adaptações impostas pela sua natureza” pode representar – atendendo ainda à permanente omissão da Administração Pública na fiscalização destes aspectos –, na economia do diploma, uma situação quase de excepção, face à rigidez que vigora para o outro tipo de federações desportivas.
Um dos sinais que me conduz a esse juízo simplista prende-se com o facto de, no final do ano passado, a FADU ter envidado sérios esforços para levar a efeito um congresso. Tive o prazer de ser convidado para tal evento, que se pretendia de balanço de alguns anos e de alavanca para o futuro, incluindo na vertente regulamentar.
O Congresso, com programa definitivo assumido, não se veio a realizar pela ausência de inscrições em número apropriado e que o dignificasse.
A FADU é uma federação multidesportiva, dotada do estatuto de utilidade pública desportiva. Confesso que não sei avaliar se este tipo de organização do desporto universitário é ou não o mais adequado. Espero que os associados e visitantes desta colectividade me auxiliem nessa ponderação.
Já sei, contudo, o que o regime jurídico das federações desportivas lhe destina.
Ou melhor, sei e não sei.
Com efeito, toda a normação constante nesse regime jurídico dirige-se, em primeira mão, às federações unidesportivas. Depois, tal qual sucedia no anterior regime, uma norma vem torná-la aplicável às federações multidesportivas.
Dispõe, a esse respeito, o artigo 3º, nº 4: a aplicação do presente decreto-lei às federações multidesportivas faz -se com as adaptações impostas pela sua natureza, atendendo às exigências específicas da organização social em que promovam o desenvolvimento da prática desportiva.
Ora, independentemente do juízo que se tenha sobre a razoabilidade das concretas soluções normativas constantes do diploma, ninguém contestará que o novo regime é bem mais complexo do que o anterior.
Por outro lado, ele assenta numa diferenciação entre modalidades individuais e colectivas.
Se nas federações unidesportivas se começam a pressentir algumas dificuldades na efectivação de todos os comandos legais, com a FADU redobra-se o número de zonas cinzentas, como é bom de ver.
Contudo, porventura são as federações desportivas multidesportivas que gozam de maior espaço de liberdade na conformação dos seus estatutos e na sua reestruturação orgânica.
Na verdade, seguir o novo regime jurídico das federações desportivas “com as adaptações impostas pela sua natureza” pode representar – atendendo ainda à permanente omissão da Administração Pública na fiscalização destes aspectos –, na economia do diploma, uma situação quase de excepção, face à rigidez que vigora para o outro tipo de federações desportivas.
3 comentários:
Para melhor informação sobre o tema sugere-se a consulta a estes sites: Federação Académica do Desporto Universitário, fundada em 1990, European University Sports Association, em1999, e International University Sports Federation, em 1949.
Em termos figurados o Desporto Universitário em Portugal é como uma orquestra em que os músicos são em menor número que os instrumentos. Também ainda em sentido figurado podemos comparar a FADU ao Director da Orquestra. Uma orquestra assim revela-nos duas coisas a versatilidade dos músicos e a realidade de uma classe de músicos que não conseguem estar numa verdadeira orquestra, por não terem tido oportunidade ou mesmo por não deterem a competência mínima exigida. Imagine-se a pianista Maria João Pires num concerto tocando piano com uma mão e gongo com outra, ou ainda o maestro Vitorino de Almeida de batuta na mão a comandar os seus músicos e a dar uma ajudinha soprando ao mesmo tempo na tuba. Imagine-se também essa mesma orquestra com instrumentos (atletas federados) cedidos por outras orquestras. Estes exemplos ainda que figurados se associados replicam um quadro grotesco.
Claro que, e abordando o tema da multidesportividade, bem melhor seria ter um quarteto de músicos cada qual com o seu instrumento, do que uma orquestra assim. E já agora com músicos competentes, encaminhando os outros para novas profissões quiçá atribuindo-lhes o RSI com a obrigatoriedade de fazerem ereclassificação e formação profissional.
Claro que o Desporto Universitário tem o seu futuro negro porque acima de tudo o "Director da Orquesta" não dispõe da visão e competência necessária a um cargo destes ou está demasiado agarrado ao lugar.
A falta de capacidade de organizar um Congresso testemunha o estado da "Orquestra".
Claro que as culpas se alargam para lá do "Director da Orquestra", como seja os seus financiadores (neste caso o Estado) que confunde financiamento com uns troquitos e nem tão pouco se dá ao trabalho de fiscalizar e controlar.
Não podemos confundir Desporto Universitário com actividade fisica e recreativa ao sabor do acaso.
Não podemos confundir Desporto Universitário com o recrutamento de atletas federados nas vésperas dos Campeonatos Nacionais Universitários.
Não podemos confundir Campeonatos Universitários com competições em que os actores há falta de melhor, são recrutados de população estudantil que não treina regularmente.
Já no século XVIII se informava:
Alvará de 01.12.1767 – As leis não se podem fazer logo no principio tão completas, que evitem todos os abusos, e prevejão todos os casos.
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