Os ordenados dos gestores públicos são matéria polémica. Pelos valores atribuídos e pelos complementos integrados. E, muitas vezes, pela ausência de qualquer ligação aos resultados de gestão. É possível encontrar empresas públicas ou participadas onde são atribuídos prémios de gestão mesmo com resultados negativos. E nas organizações desportivas qual é o critério? Devem prevalecer na fixação das remunerações dos dirigentes os resultados financeiros ou desportivos? Ou ambos? È defensável aumentos salariais mesmo perante o incumprimento de objectivos de gestão?
Colocadas as questões nestes termos podem ser entendidas como provocatórias ou até descabidas. Mas não o são. Em primeiro lugar porque a remuneração de dirigentes desportivos nos organismos de topo da estrutura desportiva já não é hoje tão raro como o foi há uma década. Em segundo lugar porque quase sempre estão directa ou indirectamente envolvidos recursos públicos. Em terceiro lugar porque é uma zona de opacidade corporativa onde reina um silêncio que não é um bom prenúncio. E finalmente porque a remuneração auferida constitui um crescente travão à renovação dos quadros dirigentes.
O dirigismo desportivo para alguns virou emprego. Não discutimos a mudança, a profissionalização dos cargos e a respectiva remuneração. Mas parece-nos avisado discutir critérios e competências para a sua definição.
Instituir como critério o princípio da actualização regular ou aquilo que os meios financeiros disponíveis permitem não é critério. É abuso. A actualização automática pode ser defensável para certa categoria de quadros que não para os dirigentes. Para estes é impossível desligá-los dos objectivos de gestão E numa organização desportiva eles têm uma dupla avaliação: financeira e desportiva.
Numa empresa as remunerações do conselho de administração são definidas ou por uma comissão de remunerações ou pela assembleia de accionistas. No caso das empresas de capitais exclusivamente públicos pelo governo. No caso das empresas municipais pelas assembleias municipais sob proposta das respectivas câmaras municipais. E as remunerações auferidas e eventuais complementos (telemóvel, viatura, cartão de crédito, etc) obrigatoriamente publicitadas no site da organização ou nos relatórios e contas. Nas organizações desportivas o regime é livre. Cada um faz como entende. E prevalece o entendimento da participação dos próprios interessados da decisão sem necessidade de irem buscar qualquer outra legitimidade que não a deles próprios.
As alterações legislativas já conhecidas são omissas em relação a este assunto. E não cabendo ao legislador público definir critérios ou montantes remuneratórios interrogamo-nos se nas organizações desportivas que têm competências públicas delegadas, esta matéria deve ser deixada ao livre arbítrio das organizações.
Sem ter uma solução em definitivo entendemos que se deve caminhar no sentido de obrigar que este domínio seja discutido e aprovado exteriormente aos próprios interessados. O que tem a vantagem de dar transparência à decisão e permitir que ela se fundamente em critérios discutidos e escrutinados por uma instância de controlo.
Colocadas as questões nestes termos podem ser entendidas como provocatórias ou até descabidas. Mas não o são. Em primeiro lugar porque a remuneração de dirigentes desportivos nos organismos de topo da estrutura desportiva já não é hoje tão raro como o foi há uma década. Em segundo lugar porque quase sempre estão directa ou indirectamente envolvidos recursos públicos. Em terceiro lugar porque é uma zona de opacidade corporativa onde reina um silêncio que não é um bom prenúncio. E finalmente porque a remuneração auferida constitui um crescente travão à renovação dos quadros dirigentes.
O dirigismo desportivo para alguns virou emprego. Não discutimos a mudança, a profissionalização dos cargos e a respectiva remuneração. Mas parece-nos avisado discutir critérios e competências para a sua definição.
Instituir como critério o princípio da actualização regular ou aquilo que os meios financeiros disponíveis permitem não é critério. É abuso. A actualização automática pode ser defensável para certa categoria de quadros que não para os dirigentes. Para estes é impossível desligá-los dos objectivos de gestão E numa organização desportiva eles têm uma dupla avaliação: financeira e desportiva.
Numa empresa as remunerações do conselho de administração são definidas ou por uma comissão de remunerações ou pela assembleia de accionistas. No caso das empresas de capitais exclusivamente públicos pelo governo. No caso das empresas municipais pelas assembleias municipais sob proposta das respectivas câmaras municipais. E as remunerações auferidas e eventuais complementos (telemóvel, viatura, cartão de crédito, etc) obrigatoriamente publicitadas no site da organização ou nos relatórios e contas. Nas organizações desportivas o regime é livre. Cada um faz como entende. E prevalece o entendimento da participação dos próprios interessados da decisão sem necessidade de irem buscar qualquer outra legitimidade que não a deles próprios.
As alterações legislativas já conhecidas são omissas em relação a este assunto. E não cabendo ao legislador público definir critérios ou montantes remuneratórios interrogamo-nos se nas organizações desportivas que têm competências públicas delegadas, esta matéria deve ser deixada ao livre arbítrio das organizações.
Sem ter uma solução em definitivo entendemos que se deve caminhar no sentido de obrigar que este domínio seja discutido e aprovado exteriormente aos próprios interessados. O que tem a vantagem de dar transparência à decisão e permitir que ela se fundamente em critérios discutidos e escrutinados por uma instância de controlo.
2 comentários:
Há várias questões: a ética e os resultados produzidos são duas e as auditorias enquanto instrumento de aferição das mesmas uma terceira
o Estado deveria ter instrumentos de aferição eficazes
as ilegalidades são questões a evitar
mas mais importante é a actuação eficaz
há ilegalidades que não tiveram resposta pronta e que se acumularam tornando dificil a acção de regulação porque começando por pequenos actos afectam todo o mercado passado algum tempo
as federações ao dependerem do Estado têm limitações e obrigações na fixação das remunerações dos seus dirigentes
por isso os instrumentos de avaliação como as auditorias são importantes para darem a conhecer os resultados positivos e a diagnosticarem os negativos que devem ser descontinuados
o produto desportivo português actual é pequeno
a remuneração deve estar relacionada com a obtenção eficiente de resultados ao nível da produção desportiva
sobre os salários dos gestores ver um poste de Augusto Küttner de Magalhães no blogue desmitos de Álvaro Santos Pereira
http://desmitos.blogspot.com/2009/04/salarios-dos-gestores.html
Obrigado,Fernando Tenreiro, pela sua opinião e pela sugestão de consulta ao blogue do Álvaro Santos Pereira.
Nada a dizer quanto ao que escreve,apenas que concordo.
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