quinta-feira, 11 de junho de 2009

Os novos estatutos das federações desportivas

Tal como sucedeu num passado para muitos já não reconhecível (1993-1994), com a entrada em vigor de um regime jurídico das federações desportivas – pleno de inovação orgânica e de regras de funcionamento dessas entidades desportivas –, assiste-se na actualidade, a um processo em tudo semelhante.
Com a entrada em vigor do novo regime jurídico das federações desportivas e do estatuto de utilidade pública desportiva, às existentes federações desportivas foi concedido um prazo para concretizar a adaptação estatutária com o disposto no Decreto-Lei nº 248-B/2008, de 31 de Dezembro. Conforme dispõe o seu artigo 64º, essa adaptação deve estar concluída no prazo de seis meses a contar da publicação do despacho referido no n.º 3 do artigo 26.º, para que produzam os seus efeitos até ao início da época desportiva imediatamente seguinte.

O despacho aqui mencionado (Despacho nº 3203/2009, de 14 de Janeiro, do Secretário de Estado da Juventude e Desporto, que determinou quais são as modalidades colectivas e as modalidade individuais) foi publicado no Diário da República, 2ª série, nº 17, de 26 de Janeiro.
Logo, 26 de Julho é a data chave.
Não nos preocupamos, agora, em apurar que efeitos negativos derivam para a federação desportiva que não cumpra tal prazo.

Por ora, desejamos firmar uma séria suspeita quanto à irrelevância, para o Estado, quanto ao concreto estatuto alcançado por cada federação (com a excepção, porventura, da Federação Portuguesa de Futebol, desde logo porque foi para esta que todo o regime foi concebido).

Em 2002 tivemos a oportunidade de analisar os estatutos de todas as federações desportivas titulares do estatuto de utilidade pública desportiva e o resultado, quando confrontado com a lei então em vigor, foi deveras significativo quanto ao grau de incumprimento dos normativos públicos e, visto por outro prisma, em face da permanência da situação por muitos anos sem reparo dos poderes públicos, da omissão do exercício do poder de fiscalização que sempre existiu neste domínio.

O que agora se exige, é que a lei não seja uma vez mais esquecida na sua aplicação geral e abstracta, correndo-se o risco de apenas dela se jogar mão pontualmente – por vezes, no cumprimento de agenda mediática –, com a consequente violação do princípio da igualdade.
Por outro lado, a omissão do Estado, equivalerá à constatação da ineficácia da lei.
O que, bem vistas as coisas, será porventura ainda mais grave, atentos os poderes públicos de que se encontram dotadas as federações desportivas titulares do estatuto de utilidade pública desportiva.

11 comentários:

Anónimo disse...

E aos costumes disse nada.

José Manuel Meirim disse...

Por favor, alguém me diga de que forma se responde a um comentário anónimo com esta dignidade e pleno de ideias.
José Manuel Meirim

tiago disse...

A omissão do poder de fiscalização talvez se compreenda por o Estado saber que o legislador seguiu caminhos complicados.

Fui aqui deixando, à medida que o senhor professor comentava o preâmbulo da lei, algumas ideias e dificuldades com que me fui deparando. Mas outras há, como, por exemplo, as implicações das incompatibilidades dos delegados às assembleias gerais. A interpretação literal parece afastar da AG, por exemplo, um dirigente de clube que não perteça a qualquer órgão social, da federação ou de associação territorial. Será que o desporto não profissional tem pessoas suficientes para preencher todos os órgãos sociais da federação e das associações territoriais?
O que aconteceria, no caso de resposta negativa, se houvesse fiscalização?

Aproveito para lhe deixar esta ligação - http://fpx.weebly.com/uploads/1/3/7/1/137131/proposta_axp_estatutos_fpx.pdf -, que poderá ser do seu interesse.

E quanto ao primeiro comentário, não carece de resposta, ele fala por si.

Anónimo disse...

O ilícito é a lei, logo, aos costumes disse nada.

José Manuel Meirim disse...

Um agradecimento ao Tiago pela indicação deixada sobre a proposta de estatutos da Federação Portuguesa de Xadrez.Não tive a oportunidade de a ler com a devida atenção - embora me pareça formalmente bem apresentada -, mas "algo" não bate bem com a participação de estrangeiros em provas individuais (artigo 37º). Por outro lado, é pena que a proposta não tenha espaço sobre o regime eleitoral. Isto, claro está, sem prejuízo do regulamento específico, o qual, aliás, também se encontra disponível.

Anónimo disse...

O problema da actuação e das análises do Prof J.M Meirim, perdoe-se-me a sinceridade, é nunca apresentarem a alternativa, e as consequências comparadas. Esta "reforma" pode ser má ou boa, pode ser feita por quem simpatizamos ou detestamos, mas não lhe é contaposta qualquer alternativa credível. Qual é a alternativa? Era deixar tudo como estava? Onde está, para além destas análises pontuais e avulsas, a proposta do Senhor Prof. J.M.Meirim? E em 2001,em 2003 e 2005, onde estava? Ninguém o obriga a ter essa capacidade, é verdade, mas a veemência na crítica tem que ter uma "prova de Vida" para poder ser credível. Quais foram as ideias, a posição e os pareceres do Prof. J.M.Meirim em Santarém, quando alinhou com as Associações de futebol? Será uma página para esquecer? Seja como for, é um prazer este espaço livre de troca de opiniões. É um dos benefícios da Democracia, que vale a pena aproveitar.

Anónimo

José Manuel Meirim disse...

É com todo o gosto - diria mesmo redobrado gosto - que deixo algumas palavras suplementares ao mais recente anónimo. Assim vale a pena ser anónimo.
Em primeiro lugar devo dizer que sempre me poderia escudar naquela que é uma máxima académica: a busca de uma realidade ideal impele à crítica. O que se deve sempre exigir de um académico é que critique - que diga mal, para usar outra expressão - e não que, a troco de benesses, produza - em qualquer domínio - aquilo que o poder - qualquer poder - lhe impõe.
Mas coloquemos de fora desta conversa essa complexa temática.
Resta-nos, embora não pretenda prestar contas a ninguém,nem o entenda como dever a cumprir, a "Prova de Vida" e "Alibis" para 2001(?), 2003(?) e 2005(?).
Ora, Caro Anónimo, sobre tudo isso, eu falei e escrevi e está - desde há muitos anos - publicado e mesmo alguns on line.
O mesmo vale para Santarém (2008): está publicado e acessível a todos.
Terei todo o gosto,como mais de uma vez aqui o afirmei, em lhe fornecer todas as indicações dessas múltiplas publicações onde, estou certo, encontrará,algo mais do que análises de espaço justificadamnete reduzido (como é este).
Por fim, quanto a este preciso texto, ele tem, a meu ver, uma proposta bem clara, "uma alternativa", como parece pretender que os meus textos tenham: O Estado que faça cumprir a lei que emana.
Coisa que, em matéria de normas estatutárias federativas, não faz há 16 anos.
E nessa matéria - cumprimento da lei - eu não abdico.
Deixo-lhe o essencial da minha proposta de "reforma legislativa do sistema desportivo" (para ganhar um ar pomposo): o cumprimento da legislação desportiva existente.
Era um passo enorme.
Volte sempre. Estarei disponível.

Anónimo disse...

Descodificando o "Prof." Meirim:

- quando se diz (como ele o faz) que o seu projecto para a legislação desportiva é o de que o Estado cumpra o que está legislado, para além de ser uma simples (e inócua) "boutade", esconde algumas coisas;

- com efeito, dizer isto é o mesmo que dizer que se está contra qualquer reforma, que se deve deixar tudo como está, que o que há a fazer é apenas "cumprir" com o que está legislado, ou seja, não mudar nada;

- por outro lado, aparentemente o "Prof." Meirim não se preocupa em tentar saber por que razão é que existem normas que se não cumprem. É caso para perguntar: não será que se não cumprem, porque a experiência demonstrou que estão excessivamente mal feitas? Porque, afinal de contas, são incumpríveis?

- finalmente, ficamos a saber que o "Prof." Meirim não tem qualquer nova ideia, não pretende vir a ter, é incapaz de propor o que quer que seja para melhorar o sistema desportivo.

Em suma: a apregoada "pureza dos académicos" parece servir para esconder muita coisa e tem costas inesperadamente largas...

José Manuel Meirim disse...

Ao último anónimo apenas duas ou três palavras pelo esforço inglório das suas deduções (conclusões).
Eu sei - e já o escrevi ao infinito - porque razão as leis não se cumprem e tal não se deve, seguramente, por todas as leis e todas as normas de cada uma dessas leis serem incorrectas de um ponto de vista da sua qualidade legislativa ou mesmo da sua adequação à realidade. Num número significativo de casos, e o juízo é bem partilhado por quem vive o desporto no dia a dia, a sua não aplicação fica dever-se à omissão dos poderes públicos com competência para as tornar efectivas, parte da vivência desportiva e social.
Por outro lado, devo dizer que fiquei duplamente satisfeito com o seu contributo.
Na verdade, tendo recebido recentemente, do meu médico assitente, um diploma de "grande fumador", recebo agora um outro: o de "grande idiota". E com tiques estrangeiros e tudo. São coisas que não podem deixar de marcar a existência de uma pessoa de 51 anos.
O segundo motivo de satisfação, que recolho deste texto anónimo, reside no facto de não obstante eu não ter ideias (e só a humildade do anónimo o limita a formular esse juízo à minha pessoa), estou seguro que este anónimo - só por si - garante para o sistema desportivo nacional, para o País, a Nação, quiçá para o Mundo, um arsenal de ideias que me permite, desde hoje, dormir descansado. Ainda bem que Deus criou seres que nos deixam - a nós idiotas - dormir descansados. Tenho que passar a frequentar um qualquer local de culto religioso para prestar os devidos agradecimentos.

Anónimo disse...

Como as leis são incumpríveis,
então as leis são ilícitas,
logo, as leis,
aos costumes disse nada.

Anónimo disse...

E aos costumes disse nada.

... ... ... ...

Concluão:

Entre a ordem e a sua execução há um abismo. (Wittgenstein(