Na página da Internet da Federação de Ginástica de Portugal uma das notícias em destaque é relacionada com formação: Formação: Esclarecimento o Decreto-Lei n.º 271/2009 ("Lei dos Ginásios").
Aí apela-se à formação pela FGP dos profissionais da área do fitness, afirmando-se que, desde que enquadrados pela formação profissional disponibilizada pela FGP, todos esses profissionais, estarão enquadrados na lei.
Lendo as normas do Decreto-Lei nº 271/2009, de 1 de Outubro, não retiramos as ilações da FPG.
Dispõe o artigo 1º, desse diploma, que o mesmo define o regime jurídico da responsabilidade técnica pela direcção das actividades físicas e desportivas desenvolvidas nas instalações desportivas que prestam serviços desportivos na área da manutenção da condição física (fitness), designadamente aos ginásios, academias ou clubes de saúde (healthclubs), independentemente da designação adoptada e forma de exploração, bem como determinadas regras sobre o seu funcionamento.
Adiante, estabelece o artigo 4º: o director técnico (DT) é a pessoa singular que assume a direcção e a responsabilidade pela actividade ou actividades físicas e desportivas que decorrem nas instalações desportivas referidas no artigo 1.º
O DT deve ser titular do grau de licenciado na área do desporto ou da Educação Física (artigo 7º, nº 1).
E aos profissionais responsáveis pela orientação e condução do exercício de actividades físicas e desportivas não compreendidas no objecto das federações desportivas dotadas de utilidade pública desportiva, aplica-se o disposto no artigo 7.º, por força do artigo 13º, nº 1. (destacámos).
Ou seja, exige-se a mesma qualificação.
Assim sendo, por ora e salvo melhor opinião, não vemos como pode a FPG sustentar – e promover – a sua formação como meio de alcançar título suficiente para efeitos do Decreto-Lei nº 271/2009.
Estaremos errados?
3 comentários:
Erradíssimo
A FGP vai formar os licenciados em Desporto ou Educação Física ?
Então o que andam as Universidades do Desporto a fazer?
"E aos profissionais responsáveis pela orientação e condução do exercício de actividades físicas e desportivas não compreendidas no objecto das federações desportivas dotadas de utilidade pública desportiva"
Mas como a FGP tem no seu objecto estas actividades físicas e desportivas e tem estatuto de utilidade pública, em que ficamos?
Que formação deverão ter os tecnicos federativos que trabalham nos centros de alto rendimento do estado?
Devem ser formados no FMH ou basta ter um curso da respectiva federação?
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