A tendência de aumento da criminalidade e da fraude em períodos de recessão expressa-se actualmente em complexas redes de crime organizado, com recurso aos mais sofisticados meios tecnológicos, as quais exigem das autoridades públicas elevadas competências periciais e um apurado sentido de cooperação institucional.
O desporto, particularmente na sua vertente profissional, não está alheio a esta realidade. A dopagem e as apostas desportivas, são pontos particularmente vulneráveis e apetecíveis àqueles que pretendem manipular o normal funcionamento das competições.
Os montantes em causa e os interesses comerciais, económicos e políticos em jogo, criam, naturalmente, uma pressão acrescida sobre os agentes desportivos à medida que as suspeitas se avolumam e divulgam e as sanções surgem. Cair em pecado parece, por vezes, uma proposta irrecusável…
Estas preocupações especificamente ligadas ao desporto, têm vindo a ser, entre outras, discutidas, analisadas e vertidas no âmbito das reformas das políticas de jogo e de regulação das apostas desportivas online implementadas nos últimos anos na maioria dos países europeus.
Poder-se-à apontar que a integridade das competições desportivas e a protecção da ordem pública são ainda assim as menores das prioridades na agenda. No fundo tudo se resume a uma mera necessidade de aporte de receita. Quer para o Estado, por via fiscal e dos encargos com o processo de licenciamento dos operadores de apostas, quer para as organizações desportivas (clubes e ligas profissionais) através de patrocínios e contratos publicitários.
Sem hipocrisia, admitindo ser esse, e apenas esse, o leitmotiv para a regulação do sector, ainda assim estaríamos perante uma relação vantajosa de interesse público com a mudança de paradigma, senão vejamos:
1. A implementação de um sistema de licenciamento, no respeito das normas técnicas exigidas pelo direito da UE, disciplinaria o mercado e protegeria o consumidor, informando-lhe quais os operadores cujos serviços eram legalmente prestados no país, em cujo contexto seria seguro apostar. Aproveitavam-se ainda os mecanismos - já implementados pelas casas de apostas licenciadas pelas associações representativas do sector - de identificação de potenciais casos de corrupção, conforme estabelecem os princípios de auto-regulação do mercado;
2. Os operadores licenciados no país cumpririam as suas obrigações fiscais como qualquer entidade aí estabelecida, sendo certo, porém, que o mercado negro continuaria a funcionar;
3. A criação de um “direito de aposta desportiva” ou um fundo de garantia, sobre o volume de negócios ou os prémios das apostas, garantiria o justo retorno e financiaria o desporto (não apenas o sector profissional), bem como o apoio ao desenvolvimento dos sofisticados e onerosos mecanismos de detecção e alerta de fraude em apostas.
A recente resolução do Parlamento Europeu (PE) aponta neste sentido ao considerar que “Seria preferível a criação de uma oferta legal de jogos de azar na Internet. Contudo, tal não pode conduzir à criação de um monopólio (estatal) dos jogos de azar na Internet, pois os monopólios raramente garantem uma oferta suficiente. Por este motivo, o mercado deve ser aberto e devem ser criados incentivos suficientes para as empresas oferecerem uma oferta legal. Para tal, o melhor é um modelo de licenciamento, desde que; este assente no princípio da concorrência não discriminatória”.
O PE não se fica por aqui e vai mais longe, sendo da “opinião que uma abordagem comum, em complemento da legislação nacional, representaria uma clara mais valia em algumas áreas, dada a natureza transfronteiras dos serviços de jogos em linha”, nomeadamente no plano fiscal, nos mecanismos de identificação electrónica, na tipificação do crime de fraude desportiva ou nas regras de publicidade, ainda que recuse “um acto jurídico europeu sobre a regulamentação comum de todo o sector dos jogos em linha”.
Importa perceber, em concreto, como se concretizam estas orientações na sua intercepção com a realidade desportiva, quais as propostas apresentadas e interesses em causa e, por fim, atender à situação concreta em Portugal.
Sobre isso voltaremos no próximo texto...
O desporto, particularmente na sua vertente profissional, não está alheio a esta realidade. A dopagem e as apostas desportivas, são pontos particularmente vulneráveis e apetecíveis àqueles que pretendem manipular o normal funcionamento das competições.
Os montantes em causa e os interesses comerciais, económicos e políticos em jogo, criam, naturalmente, uma pressão acrescida sobre os agentes desportivos à medida que as suspeitas se avolumam e divulgam e as sanções surgem. Cair em pecado parece, por vezes, uma proposta irrecusável…
Estas preocupações especificamente ligadas ao desporto, têm vindo a ser, entre outras, discutidas, analisadas e vertidas no âmbito das reformas das políticas de jogo e de regulação das apostas desportivas online implementadas nos últimos anos na maioria dos países europeus.
Poder-se-à apontar que a integridade das competições desportivas e a protecção da ordem pública são ainda assim as menores das prioridades na agenda. No fundo tudo se resume a uma mera necessidade de aporte de receita. Quer para o Estado, por via fiscal e dos encargos com o processo de licenciamento dos operadores de apostas, quer para as organizações desportivas (clubes e ligas profissionais) através de patrocínios e contratos publicitários.
Sem hipocrisia, admitindo ser esse, e apenas esse, o leitmotiv para a regulação do sector, ainda assim estaríamos perante uma relação vantajosa de interesse público com a mudança de paradigma, senão vejamos:
1. A implementação de um sistema de licenciamento, no respeito das normas técnicas exigidas pelo direito da UE, disciplinaria o mercado e protegeria o consumidor, informando-lhe quais os operadores cujos serviços eram legalmente prestados no país, em cujo contexto seria seguro apostar. Aproveitavam-se ainda os mecanismos - já implementados pelas casas de apostas licenciadas pelas associações representativas do sector - de identificação de potenciais casos de corrupção, conforme estabelecem os princípios de auto-regulação do mercado;
2. Os operadores licenciados no país cumpririam as suas obrigações fiscais como qualquer entidade aí estabelecida, sendo certo, porém, que o mercado negro continuaria a funcionar;
3. A criação de um “direito de aposta desportiva” ou um fundo de garantia, sobre o volume de negócios ou os prémios das apostas, garantiria o justo retorno e financiaria o desporto (não apenas o sector profissional), bem como o apoio ao desenvolvimento dos sofisticados e onerosos mecanismos de detecção e alerta de fraude em apostas.
A recente resolução do Parlamento Europeu (PE) aponta neste sentido ao considerar que “Seria preferível a criação de uma oferta legal de jogos de azar na Internet. Contudo, tal não pode conduzir à criação de um monopólio (estatal) dos jogos de azar na Internet, pois os monopólios raramente garantem uma oferta suficiente. Por este motivo, o mercado deve ser aberto e devem ser criados incentivos suficientes para as empresas oferecerem uma oferta legal. Para tal, o melhor é um modelo de licenciamento, desde que; este assente no princípio da concorrência não discriminatória”.
O PE não se fica por aqui e vai mais longe, sendo da “opinião que uma abordagem comum, em complemento da legislação nacional, representaria uma clara mais valia em algumas áreas, dada a natureza transfronteiras dos serviços de jogos em linha”, nomeadamente no plano fiscal, nos mecanismos de identificação electrónica, na tipificação do crime de fraude desportiva ou nas regras de publicidade, ainda que recuse “um acto jurídico europeu sobre a regulamentação comum de todo o sector dos jogos em linha”.
Importa perceber, em concreto, como se concretizam estas orientações na sua intercepção com a realidade desportiva, quais as propostas apresentadas e interesses em causa e, por fim, atender à situação concreta em Portugal.
Sobre isso voltaremos no próximo texto...
2 comentários:
Caro João Almeida:
Se me permite aconselho aos leitores deste blog a leitura de uma investigação que durou sete anos e está publicada sob o título "A Máfia no Futebol", de Declan Hill, 2011, Ed. Saída de Emergência...
Fácil de encontrar por aí...
Um abraço!
Caro Armando Inocentes
Obrigado pelo seu contributo.
Para quem estiver interessado em aprofundar o tema, Declan Hill tem diversos artigos que disponibiliza e um blogue.
http://www.howtofixasoccergame.com/blog/
Um outro jornalista de investigação, com várias obras públicas, autor do célebre programa Panorama, no qual denunciou vários dos casos agora em investigação, Andrew Jennings, tem também um espaço onde divulga informação e documentos sobre corrupção no desporto.
http://www.transparencyinsport.org/index.html
Existem ainda várias organizações não governamentais que se dedicam a investigar este problema, com um acervo vasto.
Abraço,
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