Artigo publicado no Pùblico a 6 de Maio de 2012.
1. Não é engano de registo histórico. Sucede, contudo, que nesse passado dia – ainda feriado em Portugal (sabe-se lá por quanto tempo) – foi assinado em Espanha um protocolo entre o Ministério de Educación, Cultura y Deporte, o Consejo Superior de Deportes e a Liga Nacional de Fútbol Profesional.
O pano de fundo é sempre o mesmo, isto é, as dívidas tributárias dos clubes de futebol espanhol (cinco dos quais nas meias-finais das competições europeias). Só quanto às dívidas tributárias registam-se 673 milhões de Euros! Nos últimos 4 anos a dívida tributária cresceu 150 milhões.
A este astronómico número há que aditar outros: à Segurança Social 600 milhões e, um verdadeiro absurdo, aos bancos, devem 3,5 mil milhões de euros!
2. Um jornal holandês menciona uma «indignação europeia» pelas dívidas dos clubes espanhóis. Refere a reacção do Bayern de Munique: como é possível que um Governo com tantos problemas económicos possa permitir que os seus clubes atinjam semelhantes cifras. Existem boatos ou rumores (consoante as fontes) de uma intervenção da Comissão Europeia em nome da proibição das ajudas estatais às empresas.
Um economista espanhol fala mesmo em “bolha futebolística”, numa aproximação à “bolha imobiliária”, quando analisa o tema das dívidas bancárias, exigindo do Estado uma vigilância apertada deste endividamento bancário dos clubes de futebol (serão os direitos federativos e económicos dos jogadores activos tóxicos?)
3. Entendido, assim, o alcance do acordo, que destacar do mesmo, a título meramente informativo?
Em primeiro lugar, o compromisso conjunto em iniciativas legislativas no sentido de estabelecer, como requisito de participação nas competições a partir de 2014/15, a obrigação do clube devedor depositar ou garantir (à Liga), 35% de cada pagamento de direitos televisivos.
Em segundo lugar, o CSD vai exercer um controlo administrativo sobre a Liga, tendo por objecto o estrito cumprimento dos seus estatutos e regulamentos, verificando ainda as medidas tomadas pela Liga. Assiste-lhe a possibilidade de aplicar sanções aos dirigentes da Liga em caso de incumprimento, dolosa ou meramente negligente, dessas normas, bem como aplicar sanções pecuniárias à própria Liga.
Um terceiro destaque vai para a obrigação de informação, por parte dos clubes, da sua situação devedora para com credores públicos, como requisito de participação na competição; acresce a possibilidade de sanções desportivas em caso de incumprimento das obrigações de pagamento tributário.
Por fim, nasce uma espécie de “participação” do Estado nos processos de negociação de jogadores, de forma a acautelar os interesses da Adminsitração tributária.
4. Será para valer?
1 comentário:
Impressionante!!!
Nunca pensei que fosse tão grave o endividamento dos clubes.
Quem me sabe dizer os números em Portugal?
Enviar um comentário