Texto publicado no Público de 3 de Fevereiro de 2013
1. Não sou adepto sportinguista e, em bom
rigor, embora rodeado de leoninos (em casa e no trabalho, embora com esperança
no pequeno Tomás, de sete anos), a minha equipa é o Direito. Fraca equipa, eu
sei, neste infeliz país. Jogo nela, como atleta polivalente (avançado, médio,
mesmo guarda-redes) e, por vezes, fico mesmo no banco. É nessa diminuída
qualidade – de praticante que conhece os seus limites, inserido numa equipa bem
fraca – que ouso exprimir a minha opinião sobre um ou outro aspecto dos que
rodeiam a próxima (?) Assembleia Geral do SCP. Não valerá muito, eu sei, mas é
a minha opinião.
2. Ponto único:
Discutir e votar a revogação colectiva com justa causa do mandato dos membros
do Conselho Directivo, É este o objecto da reunião magna aprazada para o dia 9.
É, ninguém duvidará, matéria muito séria e grave na vida de qualquer
instituição. Está em causa pôr termo às funções dos do órgão executivo do SCP.
Ora, para além de algumas imprecisões nos
próprios estatutos do clube, ultrapassadas, nesse aspeto, pelo parecer provindo
do Conselho Fiscal e Disciplinar (CFD), resulta seguro que os membros do
Conselho Diretivo apenas podem ver “revogado” o seu mandato ocorrendo justa
causa.
3. Tudo se joga, pois, neste conceito. O
que é justa causa? Quem aprecia e determina a justa causa? Existe algum
procedimento a cumprir para alcançar tal sentido?
Entendemos, desde logo que, pelo menos na
situação que se apresenta, a justa causa implica necessariamente um agir – ou
um não agir – culposo por parte dos dirigentes em questão. Não bastará indicar
– muito menos indiciar – um conjunto de atos que se entendem como contrários
aos interesses do clube. Haverá, ainda, que os relacionar com condutas culposas
dos seus autores.
Por outro lado, toda esta “operação”
insere-se, como é bom de ver, em ambiente sancionatório. “Revogar o mandato”,
como sanção por esse atuar culposo.
4. Aqui chegados, não cremos que a
assembleia geral do SCP possa, sem mais, atingir validamente esse juízo de
«justa causa».
O caminho seguido até ao momento não se nos
afigura como o mais correcto, lidos os estatutos do clube.
Vejamos se a nossa alternativa faz sentido.
5. Haverá que ter em conta as competências
do CFD, elencadas no artigo 58º dos estatutos do SCP.
Nos termos da alínea h do seu nº 1, tem
esse órgão o primado do poder disciplinar, mesmo relativamente aos membros dos
órgãos sociais. E, em conforto do que se propugna, o nº 2 adita que quando
estiver em causa irregularidade imputada a membro do Conselho Diretivo, e sem
prejuízo do competente processo disciplinar, o CSD participará o facto ao
presidente da Assembleia Geral.
6. Resumindo, atenta a necessidade de garantir
a defesa daqueles relativamente aos quais se imputa uma justa causa visando a
sua destituição, julgo que o procedimento que deveria ter sido seguido
implicava, necessariamente, e perante as queixas apresentadas, a instauração de
um processo próprio no CFD, com todas garantias de defesa daqueles a quem se assacam
condutas e omissões culposas, para, a final, nessa sede, se alcançar se havia
ou não justa causa. Só depois, em caso afirmativo, se passaria à reunião magna.
4 comentários:
Talvez houvesse uma solução. Uma solução inexequível, mas economicamente mais viável e competitiva. Pondo de lado por momentos a inexequibilidade devido ao irracionalismo da emoção clubística e dos valores da paixão futebolística apetece dizer que a solução era abrirem o capital aos vermelhos; juntarem os trapinhos, os títulos, e as taças; e fundirem-se num novo clube chamado Sport Lisboa e Portugal.
Resolvia-se o problema e o poderoso clube daí resultante seria decerto mais competitivo em termos económicos, e mais capaz de competir no mercado global da indústria do futebol. Ou não? As universidades «clássica» e «técnica» fizeram isso a semana passada.
Talvez
Porque será que o FPFutebol apoia JMConstantino?
O Futebol também se interessa pelo Olimpismo?
Se a FPF não esclarece talvez o futuro Presidente do COP tenha algo a dizer sobre o Futebol Profissional, o Semi e o Amador.
Futebol Amador o que é?
Não é o do Inatel.
Ou o Futebol, com tantos escândalos, não está como o Doping?
Já não há pureza nem no Futebol, nem nos Jogos Olímpicos?
O Blogue pode dar algum esclarecimento?
Obrigado.
Está tudo explicado pelo Edward Lorenz (1917-2007), tanto as turbulências sportinguistas como as metamorfoses federofutebolistas.
Tudo é imprevisível. Nada é perfeito.
Eu explico:
O alto rendimento desportivo, seja em que modalidade for, é um negócio.
Sendo um negócio e não outra coisa qualquer, é suposto que o investimento dê lucro a quem está envolvido e que esse lucro seja maximizado.
Há inúmeras maneiras de maximizar esse lucro, que pode atingir valores inacreditáveis.
Em Portugal ainda há muita gente com responsabilidades que ainda não percebeu isto, escandalizando-se com o profissionalismo de todos os agentes que não sejam do Futebol.
Continuam agarrados aos idealismos do Barão de Coubertain, ao amadorismo, ao desporto pelo desporto.
Esta é uma das razões da nossa insignificância desportiva no contexto europeu e mundial.
O desporto desinteressado não existe.
Ou então não é desporto.
Desporto é competição, seguindo as regras, é lutar pela vitória ou pela melhor classificação possível.
O resto são tretas!
O Sporting tem o exemplo de Mário Moniz Pereira.
Profissionalismo total em tempos de relativo amadorismo.
Por isso estava à frente, nos anos 60/70/80 e triunfou.
No SCP actual, os protagonismos são de amadores.
Muitos amadores que não percebem nada de desporto com poder e poucos profissionais sem qualquer poder.
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