Texto publicado no Público de 3 de Fevereiro de 2013.
1. A violência nua e crua. Das agressões aos árbitros aos
“distúrbios” provocados por espectadores.
Esta realidade surge agora embrulhada numa discussão tendo
por base um diploma sobre o regime de policiamento de espectáculos desportivos.
É uma desculpa para fugir à assunção das responsabilidades públicas e privadas,
estatais e associativas.
2. Não deixando de enfatizar que graves situações de violência
se verificam bem para além das competições profissionais, é nestas que se tem
projectado a ausência, no recinto desportivo, das forças de segurança.
Se o Governo pode ser criticado certo é que, num aspecto, o
Decreto-Lei nº 216/2012, de 9 de Outubro, nada alterou àquilo que era lei
(conselho?) neste infeliz país, desde 1992: a responsabilidade pela ordem e
segurança no interior do recinto desportivo e pelos resultados da sua alteração
é dos promotores dos espectáculos, ou seja, dos clubes. Só assim não será se
houver lugar à requisição de policiamento, no respeito dos critérios
determinados pela lei.
3. Mas pode o povo deste infeliz país descansar.
Vem aí, lesta, a obrigatoriedade do policiamento nas
competições profissionais.
Não tardará, ainda, uma nova lei sobre a violência no
desporto, apresentada como a última das maravilhas e, agora sim, depois de
tantas outras, com sucesso garantido na sua eficácia. E os jornalistas trarão
essa iniciativa do Governo para as manchetes. Tolerância Zero. Para acabar de
vez com a violência. Não se pactue. E tantas outras frases de propaganda serão
lançadas no mercado.
4. Voltaremos, isso é seguro, alguns tempos depois, a
brincar com a violência.
1 comentário:
Concordo em absoluto com o que escreve o Prof. José Manuel Meirim, e da mesma maneira corroboro com o escrito por João Almeida no post anterior. De facto paira uma ideia de que esta legislação sobre o policiamento deixa muito a desejar, e que só veio trazer dúvidas.
É certo que na Modalidade, de cuja Federação sou dirigente, o problema do policiamento nos escalões jovens não se coloca, porque nunca foi nem é obrigatório, seja em competições nacionais, seja em competições associativas. No entanto, o DL 216/2012 teve o condão de provocar uma tremenda confusão no seio dos agentes desportivos envolvidos em competições.
Não entendo as palavras de Miguel Macedo quando diz: "...é tudo igual à legislação anterior!", nem entendo esse acto tão nobre de se pretender incutir a pedagogia, mas como se salvaguarda a ordem e paz públicas em ambiente desportivo?
De que forma se evita as recentes, e cada vez mais recorrentes, agressões a árbitros em jogos dos escalões jovens, em competições distritais de futebol? É certo que cultura desportiva não se induz por decreto, apreende-se e incute-se durante gerações, não de um momento para outro.
Ninguém percebe o que o DL 216/2012 quer dizer com "voluntário", este DL não obriga nem desobriga a necessidade de policiamento, é ambíguo e pouco claro. Gostava de perceber!
Diz o ministro Miguel Macedo que este DL pretende desonerar os custos dos clubes, mas essa "vontade" não tem correspondência com a práctica e a realidade, pois as forças de segurança estão a aplicar a Tabela A (Tabela Geral)das gratificações dos agentes de serviço em eventos desportivos em jogos de modalidades não profissionais. Como justificação, referem as ditas forças de segurança (PSP e GNR), que receberam ordens superiores para aplicação da tabela mais cara, sem levar em consideração o Artigo 59º do DL 248-B/2008.
Não se entende, que mais uma vez tenha sido feita legislação futeboleira, sem que as restantes Federações sejam tidas nem achadas, e mais uma vez produz-se um DL mas não é para aplicar, pois criou-se um regime transitório sem lapso temporal definido.
Reconheçam o erro, e corrijam-no ouvindo todos os intervenientes no processo, criando legislação que sirva os interesses de todas as modalidades, e não apenas de uma
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