A novela jurídico- desportiva que tem por objecto a revisão estatutária das federações desportivas não deixa de nos continuar a surpreender.
Já aqui fomos dando conta de algumas das melhores cenas (todas seleccionadas).
Na passada quinta-feira o Diário da República publicitou uma outra que merece a atenção.
Antes, porém, é imperioso registar, em abono da verdade, três observações.
A primeira, é a de que o (novo) regime jurídico das federações desportivas, que determina aquela revisão estatutária, se revela – penso ser indiscutível – um instrumento de intervenção pública na organização e funcionamento dessas organizações desportivas sem paralelo no Portugal democrático.
Em segundo lugar, dir-se-á que o Governo (o anterior e o actual), ou se se quiser a Administração Pública Desportiva, é certo que gerindo politicamente prazos e outras condicionantes, acabou por efectivar algum esforço de fiscalização quanto ao conteúdo dos estatutos federativos reformulados. Bem ou mal, de forma exaustiva ou parcial, com maior ou menor rigor jurídico, o certo é que – aparte a propaganda política sempre presente – “as coisas mexeram-se”. Nada disso ocorreu entre 1993 e 2008, na vigência do anterior regime jurídico, vivendo as federações desportivas, ou a grande maioria delas, em desconformidade com o diploma legal então vigente.
Por último, sempre defendi – inclusive ao nível profissional – que a Federação Portuguesa de Futebol, uma das federações desportivas que ainda não concretizou tal revisão estatutária, não se encontra a viver num registo de ilegalidade. Tal, a meu ver, só ocorrerá com o início da próxima época desportiva.
Não é esse, contudo, o entendimento do Governo e da Administração Pública Desportiva, como é público e notório há já alguns meses. Ainda no passado dia 17 de Dezembro, no balanço dos procedimentos de fiscalização das reformas estatutárias das federações desportivas, foi amplamente destacada a situação de ilegalidade em que vive – na perspectiva do Governo – a Federação Portuguesa de Futebol.
Condescente, amigo, compreensivo, o Governo estabeleceu uma nova data limite para a aprovação dos estatutos no futebol: o fim de Fevereiro de 2010.
Vá lá saber-se com base em que critérios. Terá sido valorizado o Carnaval como momento de aprovação?
Sucede que, numa lógica política muito própria, a 30 de Dezembro, veio a ser assinado um contrato-programa de desenvolvimento desportivo entre o IDP e a Federação Portuguesa de Futebol, relativo aos encargos com deslocação, por via aérea, ente o território continental e as Regiões Autónomas, relativas à época 2009/2010, até ao montante de 2 milhões e 100.000 euros, podendo até ser aumentado.
Será um gesto de fé na futura aprovação dos «novos estatutos» no futebol? Uma aliciante compensação financeira, com vista a conquistar os votos das associações distritais e regionais de futebol?
Ao certo não sabemos qual a motivação deste contrato. Sabemos, isso sim, que não foi determinado por questões de princípio e de respeito da legalidade, tal como lida pelo Governo.
Já aqui fomos dando conta de algumas das melhores cenas (todas seleccionadas).
Na passada quinta-feira o Diário da República publicitou uma outra que merece a atenção.
Antes, porém, é imperioso registar, em abono da verdade, três observações.
A primeira, é a de que o (novo) regime jurídico das federações desportivas, que determina aquela revisão estatutária, se revela – penso ser indiscutível – um instrumento de intervenção pública na organização e funcionamento dessas organizações desportivas sem paralelo no Portugal democrático.
Em segundo lugar, dir-se-á que o Governo (o anterior e o actual), ou se se quiser a Administração Pública Desportiva, é certo que gerindo politicamente prazos e outras condicionantes, acabou por efectivar algum esforço de fiscalização quanto ao conteúdo dos estatutos federativos reformulados. Bem ou mal, de forma exaustiva ou parcial, com maior ou menor rigor jurídico, o certo é que – aparte a propaganda política sempre presente – “as coisas mexeram-se”. Nada disso ocorreu entre 1993 e 2008, na vigência do anterior regime jurídico, vivendo as federações desportivas, ou a grande maioria delas, em desconformidade com o diploma legal então vigente.
Por último, sempre defendi – inclusive ao nível profissional – que a Federação Portuguesa de Futebol, uma das federações desportivas que ainda não concretizou tal revisão estatutária, não se encontra a viver num registo de ilegalidade. Tal, a meu ver, só ocorrerá com o início da próxima época desportiva.
Não é esse, contudo, o entendimento do Governo e da Administração Pública Desportiva, como é público e notório há já alguns meses. Ainda no passado dia 17 de Dezembro, no balanço dos procedimentos de fiscalização das reformas estatutárias das federações desportivas, foi amplamente destacada a situação de ilegalidade em que vive – na perspectiva do Governo – a Federação Portuguesa de Futebol.
Condescente, amigo, compreensivo, o Governo estabeleceu uma nova data limite para a aprovação dos estatutos no futebol: o fim de Fevereiro de 2010.
Vá lá saber-se com base em que critérios. Terá sido valorizado o Carnaval como momento de aprovação?
Sucede que, numa lógica política muito própria, a 30 de Dezembro, veio a ser assinado um contrato-programa de desenvolvimento desportivo entre o IDP e a Federação Portuguesa de Futebol, relativo aos encargos com deslocação, por via aérea, ente o território continental e as Regiões Autónomas, relativas à época 2009/2010, até ao montante de 2 milhões e 100.000 euros, podendo até ser aumentado.
Será um gesto de fé na futura aprovação dos «novos estatutos» no futebol? Uma aliciante compensação financeira, com vista a conquistar os votos das associações distritais e regionais de futebol?
Ao certo não sabemos qual a motivação deste contrato. Sabemos, isso sim, que não foi determinado por questões de princípio e de respeito da legalidade, tal como lida pelo Governo.
1 comentário:
Uma vergonha!!
Aos pequeninos e amadores cancela-se logo o estatuto aos poderosos...é só amizade.
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