Que critérios objectivos foram utilizados para definir o vencimento do Presidente do Tribunal de Contas? E de um técnico superior da administração pública? E de um informático? E de um motorista? E das ajudas de custo de todos eles? E para definir as bolsas de estudo? E para definir o apoio ao Dakar, à Meia Maratona de Lisboa, à Volta a Portugal em Bicicleta, ao Rock in Rio, ao Figo ou ao Tiago Monteiro? Podíamos continuar, num perguntar infindável.
As perguntas anteriores podem ser respondidas com o clássico princípio de que os salários são determinados pela lei da oferta e da procura. De pouco nos adianta. É inaplicável em muitas situações. Há nos valores fixados algo de aleatório e que não é possível de fundamentar. E há um histórico. Um valor de partida que depois sofreu sucessivas alterações. E há ainda a massa global disponível para certo tipo de despesas. E depois uma decisão política. E nos outros tipos de apoios que critério funciona? O critério da vontade do concedente. Que pode ou não estar previamente definida. Mas que deve estar.
Estes exemplos servem-nos para chegar aos critérios de distribuição dos apoios financeiros públicos ao movimento associativo. E para comentar, em contra-ciclo às ideias dominantes, a obsessão que por aí anda de descobrir a fórmula mágica que permita, com os célebres parâmetros objectivos, matematizar os apoios concedidos. E essa febre só pode conduzir à asneira.
Os apoios públicos ou subsídios, como já se chamaram, envolvem sempre uma componente subjectiva e aleatória. A forma como se repartem pelas diferentes entidades disponibilidades orçamentais contém uma margem de discricionariedade. Que pode comportar erros. O que não é sinónimo de abuso, opacidade ou menor vontade de rigor na utilização dos recursos públicos. Apenas a gestão de realidades complexas que se não compaginam com as teorias e os manuais da gestão pública.
É óbvio e sensato que se procure reduzir essa margem de discricionariedade e de subjectividade nos apoios concedidos. Que se construam critérios. E que os critérios sejam públicos e explicitados. É positivo que se procurem modelos de avaliação que aumentem o grau de rigor, de equilíbrio e de proporcionalidade no apoio às diferentes entidades. Mas qualquer critério incorpora uma valorização de indicadores que não são apenas números. E os critérios não podem incidir apenas sobre projectos, programas e intenções mas têm se fundar na percepção da entidade concedente quanto à capacidade do concedido realizar o que se propõe. A mesma verba pode, para uma mesma realidade desportiva ou acção, ser excessiva para uma entidade e escassa para outra.
Essa uma das razões porque os critérios não podem ser apenas a aplicação técnica de fórmulas matemáticas. Incorporam uma componente política que resulta da apreciação e da vontade da entidade concedente. Negar esta realidade pode ser sedutor e politicamente agradável. Mas não é realista.
Questão distinta, mas importante, é o controlo da aplicação dos apoios concedidos. A tentação de desvios é um risco. E desvios todos praticam. A engenharia financeira não é uma prática exclusiva das entidades associativas apoiadas. Do estado central, aos institutos públicos à administração local todos a ela recorrem. Mas os desvios, por vezes, são o resultado de contingências que até podem beneficiar o interesse público. Depende da circunstância Um desvio não é necessariamente um erro. Mas pode acontecer o contrário. E, portanto, é indispensável encontrar meios de avaliação e controlo sobre o modo como os recursos públicos são aplicados. E, face a eventuais desvios, avaliar se eles prejudicam ou não o interesse público. Considerar qualquer desvio como uma irregularidade grave é um perfeito disparate. Como pensar, que as conformidades significam boa aplicação dos recursos públicos .Um apoio financeiro que foi aplicado naquilo em que se previa pode não vir a acrescentar qualquer valor à acção ou projecto apoiado. E, por isso, mais importante que a conformidade/desconformidade da aplicação do apoio, coisa de burocratas, é a avaliação do seu correcto aproveitamento para o interesse público. E isso cabe fazer aos decisores políticos.
As perguntas anteriores podem ser respondidas com o clássico princípio de que os salários são determinados pela lei da oferta e da procura. De pouco nos adianta. É inaplicável em muitas situações. Há nos valores fixados algo de aleatório e que não é possível de fundamentar. E há um histórico. Um valor de partida que depois sofreu sucessivas alterações. E há ainda a massa global disponível para certo tipo de despesas. E depois uma decisão política. E nos outros tipos de apoios que critério funciona? O critério da vontade do concedente. Que pode ou não estar previamente definida. Mas que deve estar.
Estes exemplos servem-nos para chegar aos critérios de distribuição dos apoios financeiros públicos ao movimento associativo. E para comentar, em contra-ciclo às ideias dominantes, a obsessão que por aí anda de descobrir a fórmula mágica que permita, com os célebres parâmetros objectivos, matematizar os apoios concedidos. E essa febre só pode conduzir à asneira.
Os apoios públicos ou subsídios, como já se chamaram, envolvem sempre uma componente subjectiva e aleatória. A forma como se repartem pelas diferentes entidades disponibilidades orçamentais contém uma margem de discricionariedade. Que pode comportar erros. O que não é sinónimo de abuso, opacidade ou menor vontade de rigor na utilização dos recursos públicos. Apenas a gestão de realidades complexas que se não compaginam com as teorias e os manuais da gestão pública.
É óbvio e sensato que se procure reduzir essa margem de discricionariedade e de subjectividade nos apoios concedidos. Que se construam critérios. E que os critérios sejam públicos e explicitados. É positivo que se procurem modelos de avaliação que aumentem o grau de rigor, de equilíbrio e de proporcionalidade no apoio às diferentes entidades. Mas qualquer critério incorpora uma valorização de indicadores que não são apenas números. E os critérios não podem incidir apenas sobre projectos, programas e intenções mas têm se fundar na percepção da entidade concedente quanto à capacidade do concedido realizar o que se propõe. A mesma verba pode, para uma mesma realidade desportiva ou acção, ser excessiva para uma entidade e escassa para outra.
Essa uma das razões porque os critérios não podem ser apenas a aplicação técnica de fórmulas matemáticas. Incorporam uma componente política que resulta da apreciação e da vontade da entidade concedente. Negar esta realidade pode ser sedutor e politicamente agradável. Mas não é realista.
Questão distinta, mas importante, é o controlo da aplicação dos apoios concedidos. A tentação de desvios é um risco. E desvios todos praticam. A engenharia financeira não é uma prática exclusiva das entidades associativas apoiadas. Do estado central, aos institutos públicos à administração local todos a ela recorrem. Mas os desvios, por vezes, são o resultado de contingências que até podem beneficiar o interesse público. Depende da circunstância Um desvio não é necessariamente um erro. Mas pode acontecer o contrário. E, portanto, é indispensável encontrar meios de avaliação e controlo sobre o modo como os recursos públicos são aplicados. E, face a eventuais desvios, avaliar se eles prejudicam ou não o interesse público. Considerar qualquer desvio como uma irregularidade grave é um perfeito disparate. Como pensar, que as conformidades significam boa aplicação dos recursos públicos .Um apoio financeiro que foi aplicado naquilo em que se previa pode não vir a acrescentar qualquer valor à acção ou projecto apoiado. E, por isso, mais importante que a conformidade/desconformidade da aplicação do apoio, coisa de burocratas, é a avaliação do seu correcto aproveitamento para o interesse público. E isso cabe fazer aos decisores políticos.
9 comentários:
e.luis1@gmail.comMais uma vez recorro à minha experiência no relacionamento com o IDP nos últimos anos:
Critérios de atribuição de financiamento através dos contratos-programa?
Tudo indica que a avaliação nunca foi feita e muito menos ao pormenor. Critérios? Quais?
Alguma vez se comparou os Relatórios e Contas das Federações, os Planos de Actividades e Orçamento e o efectivo desempenho das Federações?
Se nem sequer existe uma abordagem dialogante por parte do IDP...
Se o seu Presidente acumula as respectivas funções com várias outras e para tal está autorizado superiormente...
Se os técnicos do IDP não entendem dos assuntos específicos relativos a cada modalidade (nem querem entender) e ainda por cima estão sempre a ser substituídos...
Estive presente em várias reuniões anuais em que fomos simplesmente informados das verbas que iriam ser atribuídas a cada contrato-programa. Sem qualquer justificação ou documento avaliativo. Sem argumentos, para além das dificuldades financeiras que o país sempre atravessa.
Sem que alguma vez se percebesse quais os critérios utilizados ou se estes existiam.
Restam as auditorias burocrático-financeiras, que não contemplam aquilo que mais interessa: a avaliação do desenvolvimento desportivo global da modalidade e os seus sucessos ou insucessos no Alto Rendimento.
Só interessa mesmo ao IDP verificar escrupulosamente a conformidade dos documentos com a Lei, para salvaguardar o bom uso dos dinheiros públicos.
Quanto à essência da política desportiva e à discussão bilateral das estratégias de desenvolvimento, NADA.
E assim as Federações transformam-se progressivamente em meras repartições burocráticas.
Claro que deste modo vamos continuar na cauda da Europa em todos os indicadores. Cada vez mais.
Luís Leite
Olhe que a sua instituição terá feito alguma coisa face a tanta dificuldade. A instituição não ganhou com o posicionamento assumido. É isso que você diz? Tem a certeza que a sua instituição nada ganhou? Qual seria o custo de actuar como você diz? Isso seria comportável para a situação da instituição obrigar o Estado ao posicionamento que você propõe?
Eu discordo de si quando sugere que o que se passa mal, se deve a uma pessoa.
Assim como, o futuro não é com D. Sebastião.
Há condições para esta situação se manter até 2050 e com pessoas diferentes.
José Constantino
A questão do grau de discricionaridade do decisor é aceitável, creio que a dificuldade actual é a falta de complexidade, flexibilidade das estruturas e falta de acutilância da máquina jurídica criada.
Há alturas, e esta pode ser uma delas, em que decisor pensará duas vezes se o Código Civil (digo bem srs. juristas??) não seria melhor do que uma Lei de Bases, a quem se pede licença para tudo, que tolhe o decisor em inúmeros aspectos e tem dificultado o financiamento do sector.
Ou seja, a criatura lei bases tem impedimentos que com outra estrutura e instrumentos de regulação liberais, salvo seja, seria possível deixar os privados decidir terem estruturas competentes.
Há a necessidade de fazer competição entre os agentes privados, para assumirem o seu risco e a sua responsabilidade.
Sendo corruptas, como se sugere que algumas são, cairiam sob a alçada da judiciária e do MPúblico, sendo ineficientes teriam menor aproveitamento dos seus recursos e proveitos e lucros mais baixos que obteriam do mercado.
É o problema do Luís Leite que está aflito com o decisor, quando segundo ele próprio conta, as coisas andam bem só que não andam como ele diz.
Isso não depende do decisor depende das condições de funcionamento e de eficiência do modelo.
O ideal era que as duas instituições nem se encontrassem em reunião. A não ser para os casos verdadeiramente importantes.
Indo agora ao seu ponto inicial que é o da definição do preço isso tem de ser alcançado com estruturas eficientes, no mercado ou no Estado, a definirem os preços no desporto.
Quanto mais capaz for a estrutura técnica e os instrumentos de política, melhor o suporte à decisão e ao impacto benéfico do decisor no mercado.
Acontece que na Lei de Bases o decisor aceita a formulação do preço no mercado, levanta obstáculos à acção privada, mesmo que inadvertidamente, e não compreende que o mercado do desporto necessita de uma acção do Estado competente em domínios sociais e voluntarista.
A Europa fá-lo há cinquenta anos.
Continuando o brainstorming
O Luís Leite ao levantar a questão da insuficiência do diálogo sugere os limites alcançados pelo modelo.
Provavelmente é caro economicamente ter dois líderes a comunicar expediente corrente.
O financiamento anual das federações é expediente corrente.
O relevante será desconcentrar estas funções para órgãos privados como o CDP e COP, juntos.
Ao Estado caberiam funções superiores de acerto das vias para o paradigma e da concretização ou da estratégia para lá chegar.
Ao Estado caberia negociar com outros órgãos públicos e da sociedade civil, nacionais e internacionais.
Ao Estado caberia ter estruturas técnicas superiormente formadas para cada um dos segmentos fundamentais do desenvolvimento desportivo.
Ao Estado caberia o fornecer instrumentos públicos para as personalidades e estrelas nacionais 'namorarem' a população para que esta beneficiasse plenamente do consumo de desporto em todas as suas vertentes desde a educação do corpo, da saúde e da sociedade ao divertimento puro.
As funções dos líderes públicos sairiam dos níveis de discricionariedade preconizado por José Constantino e das perspectivas particulares para níveis de verosimilhança valorizados pela sociedade e facilitadores das médias europeias no tempo de uma geração.
Há receio do desconhecido porque o paradigma das leis de bases permite a todos terem o seu nicho sem risco no longo prazo.
O desporto é a última das corporações nacionais e a que está reduzida à ínfima dimensão.
A falta de asas do voo de helicóptero que as estatísticas e os estudos facultariam impede que novas decisões sejam assumidas e a constatação dos graus de divergência a que são obrigados os agentes privados e o benefício da população.
Há que libertar o Estado de funções de nível inferior, para o dotar de funções de nível superior.
Sem ofender ninguém, há que colocar o Estado num patamar distinto das federações e das autarquias.
Por isso, é preciso compreender o nível de um e dos outros potenciando a sua performance.
No actual momento histórico nenhum demonstrou aproximar-se do potencial que a Europa pratica.
A carência de envolvimento das grandes personalidades nacionais em prol do desporto sugere que o nível crítico de mobilização social é ineficiente e com isso o país perde e mesmo os dirigentes que aceitam comunicar uns aos outros expediente corrente e sobrevalorizar a sua discricionariedade pessoal.
Obrigado ao Luís Leite e ao Fernando Tenreiro pelos respectivos comentários.Retenho do Fernando tenreiro esta afirmação:Há alturas, e esta pode ser uma delas, em que decisor pensará duas vezes se o Código Civil (digo bem srs. juristas??) não seria melhor do que uma Lei de Bases, a quem se pede licença para tudo, que tolhe o decisor em inúmeros aspectos e tem dificultado o financiamento do sector.Não vou tão longe:mas defendo por exemplo que o Estado não deveria formatar o modelo de organização das federações desportivas.E que isso em nada prejudica a avalição sobre a delegação de competências públicas como ocorre como em muitas outras organizações do chamado terceiro sectore onde o estado não normativiza para além do ordenamento geral do Código Civil sobre associativismo.
Corrijo do anterior:E que isso em nada prejudica a avalição sobre a delegação de competências públicas como ocorre em muitas outras organizações do chamado terceiro sector e onde o Estado não normativiza para além do ordenamento geral do Código Civil sobre associativismo
Concordando com o desenvolvimento sobre as organizações do terceiro sector , o direito privado de assumpção da responsabilidade e do risco inerentes à acção privada será impedido no modelo das nossas LBs.
Na essência as federações são agentes privados e essa característica é 'sagrada' ou fundamental.
A União Europeia diz muito simplesmente: cumpram a minha lei ou então colocam-se fora da lei comunitária.
O Estado europeu dá às suas federações nacionais e europeias e mundiais prerrogativas públicas para beneficiar, porque é o bem comum, nacional e europeu, que beneficia, de determinados outputs das iniciativas privadas.
O Estado europeu dá a maior latitude e o Estado português coarcta responsabilidades e risco privados.
Fernando Tenreiro:
Reafirmo tudo o que escrevi.
Mais: considero o Presidente do IDP o principal responsável pela situação existente de falta de diálogo com as Federações, a todos o níveis e em todas as áreas.
Se não o deixam funcionar de forma correcta tem sempre a possibilidade de se demitir. O que não faz.
Será que neste país deixou de haver responsáveis?
Há Federações como a de Atletismo que dependem muitíssimo (+- 90%) do financiamento público por não terem receitas das competições, cuja organização é sempre cara (muitos juízes e árbitros) e por o financiamento privado ser relativamente reduzido face ao volume de despesas.
Estas Federações estão completamente reféns do IDP, que por sua vez não apresenta argumentos baseados em critérios.
Quando F.T. diz "o relevante será desconcentrar estas funções (financiamento das Federações) para órgãos privados como a CDP e o COP", eu saco logo da pistola (que não tenho).
Se essas instituições ainda funcionam bem pior no desempenho das funções para que foram criadas e não estão para tal vocacionadas, o resultado devia ser lindo...
A reforma do desporto português tem de se fazer no plano das ideias e das principais instituições nacionais.
Ao reformar novas ideias surgirão protagonistas que existem no desporto nacional.
As actuais estruturas estão rodadas por décadas de liderança homogénea e fechada e poderão ter mudado duas ou três caras, as quais preocupam mais algumas pessoas.
O que pode alterar essa máquina é conseguir demonstrar com factos as perdas materiais actuais.
Mover as instituições relevantes para o posicionamento pró-activo paralelo às melhores reformas europeias é a questão da sobrevivência nacional.
A pancada das actuais crises vai ser grande.
No Euro2004 foi possível mascarar a crise das federações com dinheiros dos estádios de futebol.
Este tipo de soluções arrasta a crise para o futuro.
Para além das crises económica, orçamental e social há a desportiva.
O principal problema dos grandes projectos nacionais como o Euro2004 e as Leis de Bases são que os agentes privados são levados a aceitar o ónus de um projecto com base em pequenos benefícios de curto prazo.
Refazendo uma frase anterior na europa a latitude de responsabilização é máxima enquanto em portugal o risco é dado para os agentes privados.
Quem vai à falência e não produz desporto fora da cauda da europa é o associativismo nacional.
Ninguém tem esperança no actual projecto porque ninguém pega nele e o propõe à sociedade e ninguém da sociedade olha para o desporto e diz: que trabalho interessante que vocês estão a fazer!
Dado que as Finanças, a Assembleia da República e o Tribunal de Contas não se envolvem no mercado produto desportivo mas apenas no simulacro da conformidade legal o Estado no desporto está protegido.
As federações não têm que defender as posições do Estado mas potenciar o seu negócio com e sem finalidade lucrativa.
A responsabilidade do bem comum nacional é difusa enquanto este Estado não se reformar.
Mas este Estado pretende reformar alguma coisa?
O que eu vejo é serem tomadas medidas disparatadas mas politicamente correctas no curto prazo(que aparentemente darão votos).
Reformas na Justiça, na Educação, na Saúde, etc.? Nada.
Há apetência pelos grandes investimentos públicos (de fachada), que alimentam interesses instalados à mesa do poder.
O PEC é a fingir. Não é para cumprir. E os que se safam são os que já lá estão.
É isto que interessa numa partidocracia.
O resto é conversa.
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